Diminuição do risco Cláusulas Exemplificativas
Diminuição do risco. 1 - Ocorrendo uma diminuição inequívoca e duradoura do risco com reflexo nas condições do contrato, o segurador deve, a partir do momento em que tenha conhecimento das novas circunstâncias, reflecti-la no prémio do contrato.
2 - Na falta de acordo relativamente ao novo prémio, assiste ao tomador do seguro o direito de resolver o contrato.
Diminuição do risco. Mora no pagamento do prêmio
Diminuição do risco. 1. Ocorrendo uma diminuição inequívoca e duradoura do risco com reflexo nas condições do contrato, o segurador deve, com efeitos a partir do momento em que tenha conhecimento das novas circunstâncias, reflecti-la no prémio do contrato.
2. Na falta de acordo relativamente ao novo prémio, assiste ao tomador do seguro o direito de resolver o contrato.
1. O tomador do seguro ou o segurado tem o dever de, durante a execução do contrato, e tão cedo quanto possível, comunicar ao segurador todas as circunstâncias que agravem o risco desde que estas, caso fossem conhecidas pelo segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.
2. No prazo de 14 dias a contar do momento em que tiver conhecimento do agravamento do risco, o segurador pode propor a modificação do contrato, que o tomador do seguro deve aceitar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação proposta.
3. No prazo de trinta dias a contar do momento em que tiver conhecimento do agravamento do risco, o segurador pode resolver o contrato, demonstrando que em caso algum celebra contratos que cubram riscos com as características resultantes desse agravamento do risco, desde que a justificação para a não celebração se baseie em dados cuja declaração seja requerida na documentação de subscrição ou de formação do contrato.
4. Sem prejuízo do dever constante do n.º 1 deste preceito, o segurador deve, pelo menos uma vez por ano, por ocasião da renovação do contrato de seguro, recordar ao tomador ou ao segurado o dever de comunicar o agravamento do risco.
Diminuição do risco. 1. Se os fatos ou circunstâncias comunicadas ao Segurador determinarem uma diminuição do risco e forem de natureza tal que possibilitem a fixação de condições mais vantajosas, o Segurador deverá, nos 14 dias subsequentes, propor ao Tomador do Seguro as novas condições, aplicando-se com as devidas adaptações o disposto no número quatro.
2. Verificando-se uma diminuição do risco sem que o Segurador apresente novas condições, tem o tomador do seguro a faculdade de resolver o contrato nos 30 dias subsequentes ao da comunicação o Seguradora de tal fato. Não exercendo tal direito presume-se que aceita a manutenção das condições em vigor.
3. No caso da alteração do risco não ser comunicada o Seguradora e dessa alteração resultar um agravamento do risco, o Segurador não se responsabilizará pelo sinistro, salvo se a Pessoa Segura ou o Beneficiário provarem, inequivocamente, a ausência de relação causal entre o agravamento do risco e o acidente.
