COMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO. É a percentagem sobre prêmios recebidos com que as Seguradoras remuneram o trabalho de agentes e corretores.
COMISSÃO. Modo de pagamento empregado pelas Seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros. Ver "Corretor de Seguros".
COMISSÃO. Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos Envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos; Assim como nas sessões presenciais de Licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por Lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à Comissão de Licitação para análise das condições de habilitação e orçamento. Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em Cartório de Notas na forma física ou digital), da Proposta Comercial, dos Modelos de Declaração e Atestados, todos os documentos solicitados neste Edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
COMISSÃO. 1- Será constituída uma comissão paritária, composta por três representantes sindicais e igual número de representan- tes dos armadores, os quais poderão ser assessorados, tendo como atribuição a interpretação e a integração de lacunas do presente contrato.
COMISSÃO. 46.1. Valor da comissão. O Parceiro fará jus à comissão sobre o valor da comercialização de produtos e/ou serviços regularmente concluídos, por ele intermediada diretamente no Território (“Comissão”), correspondente a 10% (dez por cento) do valor bruto pago pelo Cliente à Looplex.
COMISSÃO. Fica estabelecido que todas as vezes que se fizer necessário será formada uma comissão intersindical para tratar de assuntos comuns às duas categorias (patronal e profissional), sendo a comissão limitada a participação de até 03 (três) representantes dos Sindicatos subscritores da presente.
COMISSÃO. Valor da comissão. O Parceiro fará jus à comissão sobre o valor da comercialização de produtos e/ou serviços regularmente concluídos, por ele intermediada diretamente no Território (“Comissão”), correspondente a 10% (dez por cento) do valor bruto pago pelo Cliente à Looplex. Comissão considera o que a Looplex recebeu líquido. A Comissão será calculada sobre o valor total das comercializações de produtos e da prestação de serviços intermediadas pelo Parceiro, deduzidos porém todas as taxas de cobrança ou meios de pagamentos e quaisquer abatimentos, descontos e bonificações, dentre outros, aplicados pela Looplex.
COMISSÃO. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Diretoria – Biênio 2021/2022 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 1º Diretor Tesoureiro Xxxxx Xxxxxx de Resende Gerente Bares Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gerente Produção Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Gerente Secretaria
COMISSÃO. O percentual de comissão deverá ser indicado no campo “operação” do Cotador Ric. O percentual pode variar entre 1% e 50%, de acordo com a sua escolha.
COMISSÃO. Formada por profissionais da área da saúde do município, sob orientação da Sra. Secretária Municipal de Saúde. Estão vinculados à divisão de apoio à farmácia e tem como objetivo formular e implementar políticas relacionadas à seleção, prescrição e ao uso racional de medicamentos, em um processo dinâmico, participativo, multiprofissional e multidisciplinar, para assegurar a melhoria na qualidade da assistência prestada à saúde e terapêutica eficaz e segura. Entre outras atribuições desta comissão estão a avaliação, a educação e consultoria aos profissionais dessa instituição sobre todas as questões relacionadas ao uso de medicamentos e produtos para a saúde; definição de critérios de adoção de medicamentos não padronizados; formulação de diretrizes para prescrição; assessorar a implementação do serviço de aquisição, distribuição e uso de medicamentos; promoção de ações que estimulem o uso racional de medicamentos; avaliação da qualidade relacionada à distribuição, a administração e ao uso de medicamentos, Comissão composta pelos seguintes membros: Dr. Diogo Silveira de Oliveira - Médico Clínico Geral Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Dr. Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Cristiane Dainez - Farmacêutica Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx’Ana - Farmacêutico Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Psicóloga Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Enfermeira Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx – Odontóloga Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Saúde A prescrição de medicamentos é um documento com valor legal pelo qual se responsabilizam, perante o paciente e sociedade, aqueles que prescrevem, dispensam e administram os medicamentos. É regida por certos preceitos gerais, de forma a não deixar dúvida nem tão pouco dificuldades de interpretação. As prescrições medicamentosas devem ser feitas de modo LEGÌVEL e SEM RASURAS contendo: - Nome do paciente; - Nome do medicamento, prescrito pela “denominação comum brasileira”(DCB) ou, na sua falta, a “denominação comum internacional” (DCI); - A posologia, tempo de tratamento, forma farmacêutica do medicamento; - A quantidade total de medicamento ( número de comprimidos, drágeas, ampolas, cápsulas) de acordo com a dose e a duração do tratamento; - A via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento; - Data de emissão; - Assinatura e carimbo do prescritor; - Identificação da unidade de saúde que emitiu a prescrição. A dispensação deverá também atender às diretrizes dispostas na portaria 344/98 ( suj...