COMISSÃO. É a percentagem sobre os prêmios recebidos com que as Seguradoras remuneram o trabalho de agentes e corretores.
COMISSÃO. Modo de pagamento empregado pelas Seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros. Ver "Corretor de Seguros".
COMISSÃO. Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos Envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos; Assim como nas sessões presenciais de Licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por Lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à Comissão de Licitação para análise das condições de habilitação e orçamento. Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em Cartório de Notas na forma física ou digital), da Proposta Comercial, dos Modelos de Declaração e Atestados, todos os documentos solicitados neste Edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
COMISSÃO. Fica estabelecido que todas as vezes que se fizer necessário será formada uma comissão intersindical para tratar de assuntos comuns às duas categorias (patronal e profissional), sendo a comissão limitada a participação de até 03 (três) representantes dos Sindicatos subscritores da presente.
COMISSÃO. 4.1. Valor da comissão. O Parceiro fará jus à comissão sobre o valor da comercialização de produtos e/ou serviços regularmente concluídos, por ele intermediada diretamente no Território (“Comissão”), correspondente a 10% (dez por cento) do valor bruto pago pelo Cliente à Looplex.
4.2. Comissão considera o que a Looplex recebeu líquido. A Comissão será calculada sobre o valor total das comercializações de produtos e da prestação de serviços intermediadas pelo Parceiro, deduzidos porém todas as taxas de cobrança ou meios de pagamentos e quaisquer abatimentos, descontos e bonificações, dentre outros, aplicados pela Looplex.
4.3. Prazo e condições para pagamento da comissão. A Comissão será paga pela Looplex ao Parceiro até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da liquidação pelo cliente final das faturas de comercialização de produtos e/ou serviços e licenças, e está condicionada à entrega pelo Parceiro à Looplex de nota fiscal de serviços do Parceiro, com ao menos 10 (dez) dias de antecedência de cada pagamento. A Looplex não se responsabilizará por eventual atraso no pagamento oriundo da ausência ou do atraso na entrega das notas fiscais por parte do Parceiro.
4.4. Atraso nos pagamentos. O atraso injustificado, por período superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos em razão da intermediação, acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o dia do efetivo pagamento.
4.5. Negócios recusados ou não fechados não geram comissão. Não será devida qualquer comissão ao Parceiro quando houver recusa de pedidos de produtos e/ou de execução dos serviços pela Looplex, bem como caso o cliente não quite os valores devidos à Looplex.
COMISSÃO. Valor da comissão. O Parceiro fará jus à comissão sobre o valor da comercialização de produtos e/ou serviços regularmente concluídos, por ele intermediada diretamente no Território (“Comissão”), correspondente a 10% (dez por cento) do valor bruto pago pelo Cliente à Looplex. Comissão considera o que a Looplex recebeu líquido. A Comissão será calculada sobre o valor total das comercializações de produtos e da prestação de serviços intermediadas pelo Parceiro, deduzidos porém todas as taxas de cobrança ou meios de pagamentos e quaisquer abatimentos, descontos e bonificações, dentre outros, aplicados pela Looplex.
COMISSÃO. 1- Será constituída uma comissão paritária, composta por três representantes sindicais e igual número de representan- tes dos armadores, os quais poderão ser assessorados, tendo como atribuição a interpretação e a integração de lacunas do presente contrato.
2- No prazo de 90 dias após a assinatura deste contrato cada uma das partes outorgantes do presente ACT comuni- cará por escrito à outra os seus representantes.
3- A comissão paritária só poderá deliberar desde que este- jam presentes, pelo menos, dois representantes de cada parte. 4- As deliberações tomadas pela comissão paritária, desde que tomadas por unanimidade, consideram-se, para todos os efeitos, parte integrante do presente ACT e deverão ser en-
COMISSÃO. Consectários legais na tutela do incontroverso em antecipação dos efeitos da tutela
COMISSÃO. O 13° salário dos empregados que recebem comissão variável será calculado pela média mensal das variáveis nos últimos 12 (doze) meses, considerando-se como último àquele que tenha sido trabalhado igual ou mais de 15 dias, acrescida quando se tratar de salário misto, da remuneração fixa do último mês.
COMISSÃO. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xxxxxxxxxx reconhecerá 03 (três) representantes dos/as trabalhadores/as, eleitos/as democraticamente em Assembléia/reunião dos Trabalhadores/as do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio .