DIREITOS ADQUIRIDOS. Fica garantida, com as alterações apresentadas no presente pedido, a manutenção de todas as vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade das empresas.
DIREITOS ADQUIRIDOS. O presente Acordo não invalida nem transige eventuais direitos individuais.
DIREITOS ADQUIRIDOS. A rescisão da prestação dos Serviços não deve prejudicar os direitos e deveres de qualquer uma das Partes adquiridos antes da rescisão. Os parágrafos destes Termos e Condições que tenham efeito expressa ou implicitamente após a rescisão continuarão em vigor a despeito da rescisão. O Cliente deve pagar qualquer valor devido à Caris por qualquer Serviço (ou parte dele) prestado antes da rescisão, independentemente do motivo da rescisão.
DIREITOS ADQUIRIDOS. Ficam mantidos pela empresa, todos os benefícios e vantagens praticados, que sejam adquiridos por Acordos Coletivos de Trabalho, Sentenças Normativas, Carta Compromisso e/ou Normas Internas praticadas, não previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
DIREITOS ADQUIRIDOS. As condições mais favoráveis existentes nos contratos individuais e nos acordos coletivos de trabalho firmados entre as empresas e o Sindicato Profissional serão mantidas aos empregados.
DIREITOS ADQUIRIDOS. Ficam mantidos pela empresa, todos os benefícios e vantagens praticados, que sejam adquiridos por Acordos Coletivos de Trabalho, Sentenças Normativas, Carta Compromisso e/ou Normas Internas praticadas ou que de fato venham sendo praticadas, ainda que não previstas no presente ACT.
DIREITOS ADQUIRIDOS. As condições mais favoráveis porventura existentes nos contratos individuais de trabalho serão mantidas aos empregados
DIREITOS ADQUIRIDOS. 1- Da aplicação do presente CCT não poderá resultar uma baixa de categoria ou diminuição de retribuição.
DIREITOS ADQUIRIDOS. Ficam mantidos pela EMPRESAS todos os benefícios, condições e vantagens mais favoráveis já praticados, que tenham sido adquiridos por acordos coletivos, sentenças, carta compromisso e/ou normas vigentes, não previsto no presente instrumento, que façam parte do manual de benefícios e vantagens, devendo todos os benefícios serem reajustados nos moldes das clausulas de reposição salarial e de aumento real, desde que não conflitantes com os pleitos específicos constantes do mesmo, devendo prevalecer o mais favorável ao TRABALHADOR.
DIREITOS ADQUIRIDOS. Fica garantido, com as alterações apresentadas na presente pauta, a manutenção de todas as vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade e/ou constantes das Normas Coletivas anteriores, inclusive a vigente. Pelo aspecto genérico de constituição de direitos adquiridos, claro está que a cláusula exige ampla negociação coletiva. Cláusula é rejeitada.