Dissociabilidade Cláusulas Exemplificativas
Dissociabilidade. Nada contido neste Contrato deve ser interpretado como uma exigência de se agir contrariamente a qualquer lei ou estatuto. Se a autoridade competente concluir que qualquer seção deste Contrato é inválida, ilegal ou nula, tal determinação deve prevalecer e a dita seção deve ser reduzida ou limitada tão somente o necessário para que possa ser reintroduzida às exigências legais. Todas as demais provisões deste Contrato continuarão plenamente em vigor.
Dissociabilidade. Caso uma ou mais disposições do Contrato for ou se tornar inválida ou inaplicável, o equilíbrio do Contrato deverá permanecer em pleno vigor. Neste caso, as partes deverão substituir a disposição inválida ou inaplicável por uma válida que atinja tanto quanto possível a finalidade económica da disposição inválida ou inaplicável.
Dissociabilidade. Se qualquer disposição destes Termos for ilegal, nula ou não aplicável, as disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito.
Dissociabilidade. Se qualquer disposição destes Termos for considerada ilegal, inválida ou inexequível por um tribunal competente, então a provisão deverá ser executada e executada na máxima extensão permitida por lei para refletir, tanto quanto possível, a intenção original daquela disposição, e as disposições restantes destes Termos continuarão a permanecer em pleno vigor e efeito.
