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Miscelânea Cláusulas Exemplificativas

Miscelânea. 23.1 A MEI pode ceder seus direitos e obrigações nos termos do Contrato a qualquer Terceiro sem o consentimento prévio do Comprador. Os direitos e obrigações do Comprador nos termos do Contrato não são cedíveis ou transferíveis pelo Comprador sem o consentimento prévio por escrito da MEI. 23.2 Qualquer disposição do Contrato que seja determinada por qualquer tribunal de jurisdição competente como inválida ou inexequível não afetará a validade ou a aplicabilidade de qualquer outra disposição do Contrato ou a disposição inválida ou inexequível em qualquer outra situação ou em qualquer outra jurisdição. Qualquer disposição do Contrato considerada inválida ou inexequível apenas em parte ou grau permanecerá em pleno vigor e efeito na medida em que não for considerada inválida ou inexequível. 23.3 Nenhuma renúncia de qualquer disposição do Contrato será válida a menos que a renúncia seja por escrito e assinada pela parte renunciante. O fato de uma Parte, a qualquer momento, deixar de exigir a execução de qualquer disposição do Contrato não afetará os direitos de tal Parte em um momento posterior para fazer valer tal disposição. Nenhuma renúncia por qualquer Parte de qualquer violação do Contrato será considerada como extensiva a qualquer outra violação do mesmo ou afetará de qualquer forma quaisquer direitos que surjam em virtude de qualquer outra violação.
Miscelânea. Em caso de morte ou incapacidade de Cotista, o representante do espólio ou do incapaz exercerá os direitos e cumprirá as obrigações, perante a Administradora, que cabiam ao de cujus ou ao incapaz, observadas as prescrições legais.
Miscelânea. Se alguma disposição desta Garantia Limitada for considerada inválida, inexequível ou contrária à lei, a validade das disposições restantes desta Garantia Limitada permanecerá em pleno vigor e efeito.
Miscelânea. O fabricante fornecerá todas as peças de fechamento da edificação indicadas no projeto, como vigas de fachada, pendurais, vigas de beiral, suportes de parapeito, parapeitos, calhas, escadas e marquises.
Miscelânea. O presente Contrato constitui o acordo e compromisso integral a que chegaram as Partes em relação ao seu objeto e deixa sem efeito as restantes comunicações verbais e escritas anteriores em relação ao mesmo. Cada uma das Partes reconhece que não subscreveu o presente Contrato confiando em qualquer declaração, garantia ou outra afirmação verbal ou escrita da outra Parte e renuncia a todos os direitos que eventualmente lhe assistam noutro caso em relação ao mesmo. A eventual nulidade, anulação ou ineficácia, em qualquer sentido, de qualquer das disposições do presente Contrato não afetará a legalidade, validade ou eficácia, na referida jurisdição, de qualquer outra disposição do presente Contrato. A falta ou a demora no exercício de qualquer direito relativo ao presente Contrato não poderá entender-se como qualquer renúncia ao seu exercício e não se considerará que o exercício individual ou parcial de qualquer direito possa impedir qualquer exercício posterior ou adicional do referido direito, nem o exercício de qualquer outro direito.
Miscelânea. A Política de privacidade aplicável relativamente ao registo e uso do Serviço Free2move Lisboa pode ser encontrada na página web xxx.xxxx0xxxx.xxx. Em qualquer caso, o utilizador assume que a Free2move Lisboa deverá recolher e tratar certos dados de localização do veículo durante o uso do mesmo, tendo por único fim poder gerir o Serviço de forma correta, evitar condutas contrárias às presentes Condições e poder faturar o custo do Serviço. As presentes Condições Gerais serão reguladas pela legislação portuguesa em vigor e aplicável em cada momento. Os cabeçalhos de cada secção não condicionam, pressupõem, limitam ou alteram o seu conteúdo. As Partes reconhecem que não existem acordos complementares, verbais ou de outro tipo. Qualquer modificação das presentes Condições será regulada pelas regras acima mencionadas. Estas Condições gerais estão disponíveis em duas versões: inglês e português. Em caso de diferenças entre as duas versões, a versão em português prevalece. Versão publicada em 25 novembro 2020 FREE2MOVE PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA, com N.I.P.C. 514783966 (de agora em diante identificada como "Free2move Lisboa"), na qualidade de titular do Sítio da Internet xxx.xxxx0xxxx.xxx e da aplicação "Free2move Lisboa", com morada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 000 A 1070-216 Lisboa, informa o seguinte: • Os dados recolhidos no registo do Serviço da Free2move Lisboa e posteriormente durante a execução ou relativamente ao mesmo com base na relação jurídica estabelecida relativa ao serviço de carsharing, serão tratados com as finalidades seguintes: o Para o registo no Serviço de carsharing e para a verificação dos requisitos necessários para se poder ser utilizador do serviço de aluguer de automóveis sem condutor. Para este último fim, será necessário tratar, em particular, os dados e documentos que permitam a acreditação das condições de idade e capacidade para conduzir. o Para a gestão do Serviço, e em particular para a otimização do mesmo quanto a disponibilidade de veículos, eficiência de trajetos, eficiência de consumo energético, etc. Para tal fim, poder-se-ão tratar dados de geolocalização, unicamente na medida em que sejam necessários ou úteis para a gestão e melhoramento do Serviço. o Para a gestão de cobranças e, se for caso disso, a reclamação das faltas de pagamento que possam resultar da utilização do Serviço, em conformidade com os preços e tarifas aplicáveis em cada momento. Neste sentido, tratar-se-ão os dados necessários para se verificar a disp...
Miscelânea. O Comprador terá um período de 6 (seis) meses depois da data em que deveria razoavelmente ter descoberto uma violação do Contrato para ajuizar um processo contra a Xxxxxxxxx a respeito da suposta violação. Sem limitar a aplicabilidade geral dos Termos e Condições da Vendedora a estes Termos Suplementares de Serviço, o Comprador reconhece que as disposições Reparação, Indenização, Limite de Responsabilidade, Operação de Produtos, Seguro, Instalação, Cessão, Cumprimento das Leis, Sobrevivência e Notificações dos Termos e Condições estão expressamente incorporadas neste instrumento.
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  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. 1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado). 1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante. 1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras: 1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição; 1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período; 1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão; 1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista; 1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão; 1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Início e Fim dos Riscos 3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que as mercadorias ingressam no meio de transporte, nas câmaras de congelamento, no lugar mencionado para o começo do trânsito. SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS 3.2. Este seguro continua em vigor durante seu curso ordinário de trânsito, enquanto a mercadoria estiver em câmara frigorífica que o Segurado tenha escolhido utilizar após o desembarque das mercadorias para: a) Armazenagem diferente do usado no curso normal de trânsito; ou b) Colocação ou distribuição. 3.3. Este seguro termina: a) Com o trânsito para quaisquer outros locais no prazo de 5 dias, após o desembar- que das mercadorias do navio, da aeronave ou do veículo terrestre no destino final da viagem; ou b) Com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do térmi- no da viagem, salvo estipulação em contrário. 3.4. Qualquer colocação das mercadorias que não seja para armazenamento, conforme estipulado no subitem 3.2 acima (exceto com o consentimento prévio da Seguradora) ou qualquer remoção das câmaras frigoríficas antes de expirar o período citado nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.3 acima cancelará a cobertura para tais mercadorias. 3.5. Se, após a descarga do navio no porto de destino ou da aeronave no aeroporto de destino ou do veículo terrestre no local de destino final, mas antes do término deste se- guro, a mercadoria tiver que ser entregue a outro destino que não seja aquele para o qual está segurada, este seguro, embora permaneça sujeito a terminação conforme previsto, não se prorrogará além do início do trânsito para esse outro destino. 3.6. Este seguro continuará em vigor (sujeito a terminação, conforme retroprevisto, e às disposições do subitem 3.7, a seguir mencionado), durante demora, qualquer desvio, descarga forçada, reembarque ou transbordo, fora do controle do Segurado e durante qualquer variação da viagem, oriunda do exercício de uma faculdade concedida aos ar- madores ou fretadores do navio pelo contrato de afretamento. 3.7. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num porto, aeroporto ou local que não seja o do destino aqui mencionado, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nes- ta cláusula, o seguro também terminará, a menos que seja imediatamente comunicado, à Seguradora, e que seja requerida a continuação da cobertura, caso em que o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional, caso exigido pela Seguradora, até que: a) A mercadoria seja vendida e entregue em tal porto, aeroporto ou local, ou, salvo entendimento específico em contrário, até expirarem 30 (trinta) dias, depois de com- pletada a descarga do navio, aeronave, ou veículo terrestre em tal porto, aeroporto, ou local, ou o que primeiro ocorrer; b) A mercadoria seja enviada dentro do período de 30 (trinta) dias, (ou de qualquer prorrogação que for concordada), até sua chegada ao destino mencionado no pre- sente seguro, ou a qualquer outro destino, até terminado conforme as disposições desta cláusula.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.