DO ABANDONO Cláusulas Exemplificativas
DO ABANDONO. O abandono na execução dos serviços em qualquer etapa, por parte da CONTRATADA, ensejará na ação de perdas e danos em valor referencial igual ao dobro do valor contratado.
DO ABANDONO. Caso o Associado não notifique sua inadimplência por mais de 90 (noventa) dias, após esse prazo, ficará compreendido como abandono de contrato de sua parte e poderá ser, portando, ser desligado do quadro de associados da ANEPP.
DO ABANDONO. 13.1 - O passageiro que atrasar o tempo de tolerância (15 minutos), abandonar ou desistir da excursão uma vez iniciada, não terá direito a reembolso nem indenização alguma, mesmo pelos serviços pagos e não utilizados.
DO ABANDONO. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município.
DO ABANDONO. Caso o(a) Contratante Associado(a) não notifique sua ausência por mais de 90 (noventa) dias, após esse prazo ficará compreendido como abandono de contrato de sua parte e poderá ser, portando, desligado do quadro de associados da ADESP. Parágrafo Único – Findo o prazo estipulado no caput e sua consequente exclusão, o(a) Contratante Associado(a) deverá quitar os valores devidos à vista, sem o benefício do desconto, acrescidos das correções monetárias previstas no art. 6º e valores estipulados no art. 8º.
