DO ABANDONO Cláusulas Exemplificativas

DO ABANDONO. O abandono na execução dos serviços em qualquer etapa, por parte da CONTRATADA, ensejará na ação de perdas e danos em valor referencial igual ao dobro do valor contratado.
DO ABANDONO. Caso o Associado não notifique sua inadimplência por mais de 90 (noventa) dias, após esse prazo, ficará compreendido como abandono de contrato de sua parte e poderá ser, portando, ser desligado do quadro de associados da ANEPP.
DO ABANDONO. 13.1 - O passageiro que atrasar o tempo de tolerância (15 minutos), abandonar ou desistir da excursão uma vez iniciada, não terá direito a reembolso nem indenização alguma, mesmo pelos serviços pagos e não utilizados.
DO ABANDONO. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município.
DO ABANDONO. Caso o(a) Contratante Associado(a) não notifique sua ausência por mais de 90 (noventa) dias, após esse prazo ficará compreendido como abandono de contrato de sua parte e poderá ser, portando, desligado do quadro de associados da ADESP. Parágrafo Único – Findo o prazo estipulado no caput e sua consequente exclusão, o(a) Contratante Associado(a) deverá quitar os valores devidos à vista, sem o benefício do desconto, acrescidos das correções monetárias previstas no art. 6º e valores estipulados no art. 8º.

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  • DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.