Contract
TERMO DE ADESÃO DE FILIAÇÃO DO ASSOCIADO | Nº: 2015 | |||||||
São partes neste instrumento particular de adesão de filiação do associado, ADESP – Associação de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, aqui denominado de CONTRATADA FILIANTE, registrada e legalizada junto ao cartório e órgãos competentes e inscrita no CNPJ nº 03.432.723/0001-58, estabelecida na Rua Durandé, nº 176, Sobreloja - CEP: 03694-080 – São Paulo - SP, e do outro lado o CONTRATANTE ASSOCIADO (A), Sr.(a) | ||||||||
DADOS PESSOAIS DO(A) CONTRATANTE ASSOCIADO(A) | Situação: Associado (a)/ Filiado (a) | |||||||
Nome do(a) contratante: | Data: | |||||||
RG Nº: | Órgão expedidor: | - | Expedido em: | CPF Nº: | ||||
Data de nasc.: | Sexo: ... | Idade: | Estado Civil: ... | |||||
Profissão: | Nacionalidade: | Naturalidade: | ||||||
Escolaridade: Ensino Superior | Instituição de Ensino: | |||||||
Endereço: | Nº: | Complemento: | ||||||
Bairro: | Cidade: | UF: | ||||||
CEP: - | Telefone 1: ( ) | Telefone 2: ( | ) | Celular: ( | ) | |||
E-mail: | Responsável Legal: | |||||||
CONTRATO DE FILIAÇÃO E RESPONSABILIDADE Art. 1º - Por este Termo de Adesão de Filiação, o(a) Contratante Associado(a), acima caracterizado(a), manifesta sua vontade de adesão ao quadro de associados da ADESP - Associação de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias, subordinando-se aos preceitos estatutários da Entidade e às cláusulas abaixo: Art. 2º - DO OBJETO: O presente instrumento particular tem como objeto a “ADESÃO DE FILIAÇÃO ANUAL”. §1º - O(A) Contratante Associado(a) poderá fazer uso dos demais serviços prestados por esta Associação, mediante assinatura do termo de adesão e/ou contratos específicos para cada caso. Art. 3º - DO VALOR TOTAL DA FILIAÇÃO ANUAL: A filiação anual será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), os quais serão divididos em até 12 (doze) parcelas iguais, pagas monetariamente, em moeda corrente e em espécie, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) cada parcela, que deverão ser quitadas mensalmente na secretária da ADESP. §1º - À primeira parcela da filiação anual, chamada de “Taxa de Adesão”, será acrescido o valor de R$ 10,00 (dez reais). §2º - A primeira parcela da filiação anual deverá ser quitada no ato da adesão. Art. 4º - DO DESCONTO: Fica ofertado um desconto mensal de 25%, somente para as parcelas quitadas dentro do prazo a que se refere o art. 7º. Parágrafo Único - A parcela paga fora das datas combinadas cancela o direito do(a) Contratante Associado(a) de usufruir do desconto supra referido, obrigando assim ao Contratante Associado(a) pagar o valor da parcela sem o referido desconto. Art. 5º - DA INADIMPLÊNCIA: A inadimplência no pagamento das parcelas com mais de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso será imediatamente notificada, cobrada por vias judiciais e extrajudiciais de escolha da Contratada Filiante, por assessoria jurídica, a fim de fazer valer os direitos contratados nesse instrumento. Parágrafo Único – A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência, ficarão suspensos TODOS os benefícios e serviços prestados e ofertados pela Contratada Filiante, até que o débito seja quitado. Art. 6º - DA MULTA: Caso o(a) Contratante Associado(a) venha atrasar os pagamentos dos valores, a(s) parcela(s) em atraso sofrerá(ão) correção monetária de 0,12% ao dia, juros de 2% ao mês e multa de 10% de mora. Art. 7º - DOS PRAZOS: Fica estipulado como prazo de pagamento para cada parcela mensal o período compreendido entre os dias 1º (primeiro) e 10 (dez) de cada mês. §1º - A 1ª (primeira) parcela mensal do(a) associado(a) deve ser paga no ato da adesão. §2º - Caso o vencimento do prazo, estipulado no caput deste artigo, se dê em sábado, domingo ou feriado, não será cobrado quaisquer juros sobre atraso, desde que o valor devido seja quitado no primeiro dia subsequente. Art. 8º - DA RESCISÃO: No caso de rescisão, cancelamento ou desistência, indiferente de ter avisado por escrito dentro do prazo de 30 dias, fica aqui estipulado que o(a) Contratante Associado(a) deverá quitar o valor restante de sua filiação anual, estipulado no presente contrato. §1º - Caso o(a) Contratante Associado(a) venha rescindir, cancelar ou desistir do presente contrato, deverá pagar o valor à vista, sem o desconto, com exceção em caso de óbito. §2º - O desligamento, cancelamento ou trancamento do(a) associado(a) só se efetivará mediante seu pedido formal, por escrito, e após quitação dos débitos existentes. §3º - Fica acordado que o(a) Contratante Associado(a) somente poderá rescindir ou cancelar o contrato de adesão de filiação se não tiver nenhuma outra pendência com a ADESP, tais como: materiais didáticos, uniformes, carteirinha, assistência médica e odontológica e/ou outras pendências contraídas por ele durante o ano de filiação a pagar. Art. 9º – DO TRANCAMENTO DA FILIAÇÃO: O(A) Contratante Associado(a) que desejar poderá pleitear o trancamento de sua filiação, porém somente uma única vez no ano vigente e por um período máximo de 3 (três) meses consecutivos. §1º - Fica acordado que, caso o(a) Contratante Associado(a) venha trancar sua filiação, durante o período de afastamento, não terá |
direito aos benefícios e serviços prestados e ofertados pela ADESP. §2º - O trancamento da filiação somente será aceito em caso de óbito de familiares de 1º grau, enfermidade grave ou perda do emprego via CLT, previamente comprovada.
Art. 10º - DO ABANDONO: Caso o(a) Contratante Associado(a) não notifique sua ausência por mais de 90 (noventa) dias, após esse prazo ficará compreendido como abandono de contrato de sua parte e poderá ser, portando, desligado do quadro de associados da ADESP. Parágrafo Único – Findo o prazo estipulado no caput e sua consequente exclusão, o(a) Contratante Associado(a) deverá quitar os valores devidos à vista, sem o benefício do desconto, acrescidos das correções monetárias previstas no art. 6º e valores estipulados no art. 8º.
Art. 11º - DOS IMPEDIMENTOS: Fica o(a) Contratante Associado(a) proibido(a) de tirar fotos, fazer imagens, confeccionar ou usar uniformes, vender quaisquer produtos, carteirinhas, apostilas, livros, CDs e DVDs, copiar documentos, ou elaborar relatórios que não tenham sido solicitados, encomendados ou autorizados previamente pela Contratada Filiante.
Art. 12º - CONDIÇÕES GERAIS: Eu, Contratante Associado(a) qualificado(a) acima, declaro, sob as penas da lei que: I – Me encontro em plenas condições físicas e de saúde para exercer as atividades esportivas, culturais, serviços voluntários em caráter normal. II – Caso a Contratada Filiante venha a mudar de local, poderá fazê-lo e isso não ensejará motivo para cancelamento desse contrato de minha parte. Afirmo ainda estar ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste contrato e regulamento interno da ADESP. III – Estou ciente de que caso tenha recebido algum desconto ou promoção, este será somente para pagamentos realizados dentro dos prazos descritos no art. 7º deste contrato, de outra forma, eu contratante terei de pagar o valor normal das parcelas que estiverem em atraso. IV – Estou ciente e de acordo que deverei cumprir com todas as minhas obrigações societárias, inclusive as inerentes ao meu curso optado junto à IES – Instituição de Ensino Superior que estudo, solicitando sempre com no mínimo de 3 (três) dias de antecedência quaisquer procedimentos e serviços da Contratada Filiante. V – Fico ciente e de acordo que sempre que exigida a obrigatoriedade do uso completo do uniforme, durante as horas de serviço social e no exercício do voluntariado, será necessário a encomenda do mesmo no período solicitado. VI – Autorizo, a partir desta data, que esta entidade associativa me represente, judicial ou extrajudicialmente, nos âmbitos de sua atuação, caso se faça necessário. VII – A filiação terá a duração de 12 meses, contados a partir da assinatura deste termo e poderá ser prorrogada automaticamente, caso não haja disposição em contrário de quaisquer das partes.
Art.13º - DO DESCUMPRIMENTO: Ocorrendo o descumprimento de quaisquer destas cláusulas ou abandono por parte do(a) Contratante Associado(a), não configurará modificação deste contrato ou mesmo adição às suas cláusulas, ficando para todos os fins estipulados os valores rescisórios previstos no art. 8º.
Art.14º - DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo, por mais privilegiada que outra pareça ser.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, assinadas pelo(a) representante da entidade, o(a) associado(a) e 2(duas) testemunhas.
São Paulo, 8 de junho de 2015
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Assinatura do Responsável da Entidade
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Assinatura do Associado
Testemunhas:
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Testemunha 1 Nome:
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Testemunha 2 Nome: