EDITAL DE EMBASAMENTO
EDITAL DE EMBASAMENTO
Processo Administrativo nº 42/2022. Pregão Eletrônico nº 34/2022.
A Fundação Estatal de Atenção à Saúde – Feas comunica aos interessados, que realizará Pregão Eletrônico, cujo Edital assim se resume.
Objeto: “Contratação de empresa de prestação de serviços de criação visual/gráfica para produção de peças de divulgação institucional, pelo período de doze meses.”.
Pregão de ampla concorrência
Propostas: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Feas (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), nos seguintes prazos:
➔ Do dia 10 de março de 2022 às 08:00 h até o dia 24 de março de 2022 às 08:30 h, horário de Brasília.
➔ As propostas serão abertas no dia 24 de março de 2022 às 08:40 h, horário de Brasília.
Lances: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do Portal de Compras da Feas (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) nos seguintes prazos:
➔ Dia 24 de março de 2022 às 09:00 h, horário de Brasília.
Informação: Tendo em vista não se tratar de serviço de natureza divisível, nem mesmo de serviço com valor inferior a oitenta mil reais, este certame será destinado a ampla concorrência.
Curitiba, 10 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
1 – Introdução |
1.1. A Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba – Feas, por meio do Pregoeiro designado através da Portaria n.º 85/2021 – Feas e item 3 deste Edital de Embasamento, para conhecimento dos interessados, através do Portal de Compras da Feas (Portal Publinexo – xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) realizará processo licitatório na modalidade Pregão, utilizando-se de recursos da tecnologia de informações, ou seja, o Pregão Eletrônico, do tipo “menor preço”, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alterações, ainda, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, disposições dos Decretos Municipais nº 1.235/2003, 2.028/2011, 104/2019, 962/2016 e 610/2019, naquilo que lhes for compatível, Contrato de Gestão celebrado entre o Município de Curitiba e a Feas e Processo Administrativo n.º 42/2022 – Feas, bem como as cláusulas abaixo descritas:
As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão por conta de recursos provenientes do Contrato de Gestão, celebrado com o Município de Curitiba, nos termos do disposto no artigo 5°, inciso I, da Lei Municipal n° 13.663/2010, para atender as metas definidas.
Valor estimado: O valor máximo estimado do Pregão Eletrônico nº 34/2022, é de R$ 97.643,28. |
2 – Objeto |
2.1. A presente licitação tem por objeto o “Contratação de empresa de prestação de serviços de criação visual/gráfica para produção de peças de divulgação institucional, pelo período de doze meses”, conforme especificações contidas no formulário-proposta e Anexos I ao III partes integrantes deste Edital.
a) As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital, deverão ser dirimidos somente pelo Pre- goeiro responsável pelo presente Pregão, por escrito, pelo seguinte e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas pelo sistema de compras da Feas. É dever das empresas interessadas acompanhar os boletins de esclarecimentos emitidos pelo Pregoeiro no Portal de Compras da Feas.
b) As solicitações feitas fora do prazo previsto na letra “a” não serão res- pondidas. Durante a sessão de envio de lances, o Pregoeiro não fará
atendimento aos fornecedores através de telefone, somente através do “chat” de mensagens. As dúvidas devem ser dirimidas antes do início do processo de Pregão Eletrônico e deverão ser feitas conforme descrito na letra “a” do item 2.1.
c) E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2. Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, os seguintes documentos:
2.2.1. Anexo 1 – Termo de Referência.
2.2.3. Anexo 2 – minuta do contrato.
3 – Indicação Do Pregoeiro E Da Equipe De Apoio |
3.1. O Pregoeiro responsável pelo presente Pregão Eletrônico é o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, designado por meio da Portaria n.º 85/2021 – Feas, em conformidade com o contido no Contrato de Gestão celebrado entre a Feas e o Município de Curitiba.
3.2. A Equipe de Apoio, para este Pregão Eletrônico é formada por:
• Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
• Veridiane De Xxxxx Xxxxxx Sotto Maior
3.3. Na ausência do Pregoeiro responsável, o presente pregão poderá ser conduzido e julgado por um dos Pregoeiros que fazem parte da Equipe de Apoio ou ainda, na impossibilidade, por outro indicado pela autoridade competente.
4 – Condições De Participação |
4.1. Poderão participar deste pregão eletrônico pessoas jurídicas regular- mente constituídas no país, cuja finalidade e ramo de atuação estejam relacionados ao objeto do certame, cadastradas no Sistema de Compras da Feas, a saber, Publi- nexo, e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital.
4.2. Conforme legislação vigente, e tendo em vista não se tratar de servi- ço de natureza divisível, nem mesmo de serviço com valor inferior a oitenta mil reais, este certame será destinado a ampla concorrência.
4.3. Para participação neste Pregão Eletrônico é desejável o cadastra- mento/credenciamento dos interessados nos seguintes sítios eletrônicos:
4.3.1 Portal de Compras do Município de Curitiba (E-Compras): xxxx://xxx.x-xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a fim de possibilitar a emissão/ obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, nos termos do De- creto Municipal nº 104/2019;
4.3.2. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Ministério da Economia, feito no Portal de Compras do Governo Fede- ral, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , por meio de certi- ficado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil;
4.3.3. A habilitação dos licitantes cadastrados no E-Compras ou no SI- CAF, será verificada por consulta online aos referidos sistemas, aos docu- mentos por eles abrangidos, e/ou por meio da documentação complemen- tar especificada neste Edital.
4.3.4. Os documentos abrangidos pelo E-Compras e SICAF são os relati- vos à:
a. Habilitação jurídica (exceto comprovação de legitimidade para assinatura de propostas e contratos).
b. Regularidade fiscal e trabalhista;
c. Qualificação econômico-financeira.
4.4. Os proponentes poderão participar do pregão eletrônico na platafor- ma Publinexo, devendo utilizar sua chave de acesso e senha, que será fornecida através de cadastro no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O registro no Site da Publi- nexo, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormen- te à abertura da sessão. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no Sistema Eletrônico de Com- pras Públicas da Publinexo, para o credenciamento de representantes e para a ob- tenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico http:// www.pu- xxxxxxx.xxx.xx.
4.5. Não poderão participar desta Licitação, pessoas jurídicas que tenham sido declaradas:
4.5.1. Suspensas do direito de licitar no âmbito do Município de Curitiba, nos termos da legislação vigente.
4.5.2. Inidôneas pela Administração direta ou indireta da União, dos Esta- dos, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do art. 87, incisos IV, da Lei nº 8666/1993.
4.6. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Curitiba.
4.7. A participação neste Pregão Eletrônico importa à proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observân- cia da legislação em vigor, dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos.
4.8. Se no dia previsto para o recebimento das propostas ou recebimento dos lances, não houver expediente na Feas, o processo será suspenso e o Pregoeiro emitirá comunicado no Portal Publinexo, bem como no sítio eletrônico da Feas (xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), informando a nova data para o recebimento das propostas e/ou recebimento dos lances. As empresas cadastradas no Sistema Publinexo nos grupos e subgrupos do objeto desta Licitação receberão o comunicado via e-mail.
4.9. Não será aceita a participação de empresas em consórcio para esta Licitação. Será permitido a subcontratação de 30% dos serviços ora licitados.
4.10. Os interessados no momento do envio da proposta através do Portal Publinexo estarão declarando:
a) A inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo, da Lei n. º 8.666/93.
b) Que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso, ou insalubre, e nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (artigo 27, inciso V da Lei n. º 8.666/93).
c) Que conhece e aceita o regulamento do Sistema de Compras da Feas, a saber, Portal Publinexo xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
d) Que estão enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, quando for o caso.
4.11. A informação falsa por parte dos interessados acarretará na aplicação das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
4.12. Neste Pregão Eletrônico serão aceitos lances intermediários.
4.12.1. O licitante poderá oferecer lances com valores inferiores ao último lance por ele ofertado, ou seja, o sistema registrará (no histórico de lances) os lances encaminhados pelos licitantes, cujos valores sejam inferiores ao último por estes ofertados. Caso o fornecedor não tenha interesse ou não possa baixar o seu lance relativamente ao primeiro colocado, este poderá encaminhar lances intermediários, ou seja, com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao último lance por ele mesmo ofertado (inferior ao seu próprio lance).
4.12.2. Serão aceitos lances com até 02 (duas) casas decimais após a
vírgula.
4.13. A qualquer momento durante a sessão de lances, o Pregoeiro poderá informar os preços máximos para os itens, os quais estão disponíveis no anexo I deste edital, preços estes que deverão ser atendidos pelos participantes, sob pena de desclassificação dos itens.
4.14. De acordo com o sistema do site de compras da Feas, Publinexo, será determinado automaticamente um tempo randômico de até 30 (trinta) minutos para o término do envio dos lances, o qual terá início após a indicação da batida eminente pelo Pregoeiro.
4.15. Para a participação nos processos de Pregão Eletrônico, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão obrigatoriamente estar
cadastradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Sistema Publinexo.
4.15.1. O não cadastramento da empresa no Sistema Publinexo acarretará a impossibilidade de participar na apresentação de novo lance no prazo estipulado na Lei Complementar 123/2006. O sistema eletrônico de compras da Feas fará automaticamente a validação das microempresas e empresas de pequeno porte na fase posterior à fase de lances, quando houver o empate ficto.
5 – Das Impugnações |
5.1. Eventuais impugnações sobre os termos do presente Edital deverão ser formuladas dentro dos prazos estabelecidos no artigo 21 do Decreto Municipal nº 1.235/2003. Após o prazo estabelecido, não serão mais consideradas.
Art. 21. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
5.2. Somente serão aceitas impugnações protocoladas na Feas no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx; ou ainda, através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em nome do Pregoeiro designado para o presente processo licitatório.
6 – Boletins De Esclarecimentos E Comunicados |
6.1. Boletins de esclarecimentos – Para todas as dúvidas e informações solicitadas pelas empresas interessadas, o Pregoeiro emitirá um boletim de esclarecimento que será divulgado no Portal Publinexo bem como no sítio eletrônico da Feas.
6.2. Comunicados – Qualquer comunicado emitido pelo Pregoeiro será divulgado no Portal Publinexo bem como no sítio eletrônico da Feas; o qual também poderá ter seu texto disponibilizado no “chat” deste pregão eletrônico.
6.3. A obrigação é única e exclusiva das empresas interessadas acompanharem os boletins de esclarecimentos e os comunicados emitidos pelo
Pregoeiro e divulgados no Portal Publinexo no sítio eletrônico da Feas. Bem como no “chat”.
6.3.1. Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os boletins de esclarecimentos não foram consultados.
7 – Apresentação Da Proposta De Preços E Envio Dos Documentos |
7.1. As propostas de preços e os documentos de classificação técnica e habilitação serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal Publinexo, no seguinte prazo:
➔ Do dia 10 de março de 2022 às 08:00 h até o dia 24 de março de 2022 às 08:30 h, horário de Brasília.
7.1.1. Não serão aceitas propostas e/ou documentos de classificação técnica e habilitação encaminhadas fora do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal Publinexo.
7.2. Para acessar o formulário para o envio da proposta, os interessados deverão entrar no Portal Publinexo e digitar o seu login e a sua senha de acesso ao Sistema Publinexo.
7.3. A licitante deverá preencher os campos conforme indicado na plataforma, em especial:
7.3.1. Valor global do serviço para 12 meses;
7.3.2. Quantidade na embalagem (inserir valor fictício);
7.3.3. Marca (não se aplica).
7.3.4. Observação (campo de preenchimento não obrigatório. Caso o faça, não utilize informações que possam identificar a empresa, tais como, telefone, nome, CNPJ, e-mail, etc.).
7.3.5. A não observância dos itens acima poderá acarretar a desclassificação da proposta deste pregão.
7.4. A empresa é responsável pelos valores informados, a título de proposta, na plataforma Publinexo.
7.5. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte do fornecedor ou de funcionário.
7.6. Somente se aceitarão propostas e/ou documentos de classificação técnica e habilitação encaminhadas através da Internet na Plataforma Publinexo.
7.7. O envio de uma proposta para este Pregão Eletrônico será considerado como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
b) Considerou que os elementos desta Licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
c) Sendo vencedora da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pela entrega do objeto licitado;
7.8. O prazo de validade das propostas será de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da: data de abertura das propostas deste Pregão Eletrônico; ou ainda a contar da data limite para apresentação dos documentos de classificação de propostas e habilitação, quando a apresentação da proposta escrita for expressamente solicitada em Edital de Embasamento.
7.9. A empresa que utilizar qualquer forma passível de identificação terá sua proposta desclassificada pelo Pregoeiro e não poderá participar da fase de lan- ces.
7.10. Da documentação a ser anexada no Sistema Publinexo no ato de envio da proposta eletrônica:
No ato do envio de sua proposta eletrônica ao pregão eletrônico as licitantes deverão anexar no sistema Publinexo a seguinte documentação:
1 – No mínimo 01 (um) Atestado De Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a
empresa licitante já forneceu objeto igual ou similar em características com o objeto da presente licitação, conforme preconiza o Art. 30, inciso II e §1º da Lei 8666/93. Não serão aceitos atestados de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial.
Após a fase de lances, a licitante primeira colocada será convocada para anexar no sistema Publinexo os seguintes documentos, no prazo de até duas horas:
4 – Proposta de preços detalhada; Vide modelo no suplemento 1 do termo de referência.
7.11. As empresas não cadastradas no SICAF ou no E-Compras deverão anexar toda a documentação solicitada no item 11.4.3 deste edital.
8 – Apresentação Dos Lances |
8.1. Os lances serão recebidos, exclusivamente, através da Plataforma Publinexo no seguinte prazo:
➔ a partir do dia 24 de março de 2022 às 09:00 h, horário de Brasília.
8.2. Para o envio dos lances, os interessados deverão entrar na Plataforma Publinexo e digitar o seu login e a sua senha de acesso ao Sistema Publinexo.
8.3. No dia e hora marcados para o início do recebimento dos lances, estes serão ofertados sobre o menor preço dentre as propostas apresentadas, sendo possível lances intermediários. A Plataforma Publinexo fará a avaliação dos preços das propostas apresentadas e informará na tela para envio dos lances, os menores preços propostos, sem identificar os seus detentores.
8.4. No preço unitário do lance, deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, embalagem, amostras, transporte (carga e descarga até o local de destino e seguro de transporte, se houver), toda e qualquer taxa que incidir sobre os materiais/serviços.
8.5. As dúvidas que eventualmente surgirem durante a sessão pública de lances, serão resolvidas pelo Pregoeiro devidamente designado para este pregão, exclusivamente através do “chat”.
8.6. A qualquer momento, o Pregoeiro poderá cancelar um ou mais lances, nas seguintes condições:
8.6.1. Lances que não atenderem às exigências do Edital e do artigo 44 da Lei Federal n. º 8.666/93, bem como os lances com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8.6.2. Quando a licitante solicitar o cancelamento de seu lance, devendo para tanto, identificar o item e o valor do lance a ser cancelado, fundamentando seu pedido.
8.7. Os interessados poderão oferecer lances sucessivos, devendo ser observado o horário fixado para seu envio. As empresas participantes são responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome durante a sessão, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances.
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.9. Em caso de empate de lances após o término do processo, será realizado um sorteio, presencial, para o qual todos os licitantes serão convocados, conforme previsto no artigo 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.10. As empresas que, após a fase de lances, mantiverem suas propos- tas com valores superiores aos indicados como preços máximos neste processo lici- tatório, terão suas propostas desclassificadas.
8.11. Após o encerramento da sessão de lances e negociações, esta será suspensa, a fim de que o Pregoeiro possa proceder à análise e julgamento destes, bem como proceder ao julgamento da habilitação das empresas classificadas.
9 – Julgamento Da Proposta |
9.1. O presente Pregão Eletrônico é do tipo “menor preço”.
9.1.1. O julgamento será feito pelo menor preço global do serviço (12
meses).
9.2. Após o término da sessão de lances e negociações, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio farão o julgamento de acordo com as especificações contidas no Edital e seus Anexos (Documentação e descritivo técnico dos itens), e posteriormente será emitida e publicada a Ata de Julgamento e Edital de Resultado no Portal Publinexo, bem como em seu sítio eletrônico.
9.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obtenção de uma proposta mais vantajosa.
9.4. O Pregoeiro verificará a classificação de todos os licitantes com propostas válidas, bem como as empresas que se enquadram como microempresa e empresa de pequeno porte.
9.5. A data para a divulgação da Ata de Julgamento e Edital de Resultado será informada pelo Pregoeiro durante a sessão de lances, no “chat” de conversação ou através de comunicado a ser publicado na Plataforma Publinexo e ainda no sítio eletrônico da Feas, sendo responsabilidade única e exclusiva das empresas interessadas o acompanhamento das datas.
9.6. A Ata de Julgamento e Edital de Resultado estarão disponíveis para download na Plataforma Publinexo bem como em seu sítio eletrônico a partir da data designada pelo Pregoeiro.
10 – Das Amostras |
10.1. A solicitação de amostras poderá ser feita pelo Pregoeiro. Portanto as empresas participantes deverão apresentar amostras completas dos itens solicitados, em suas embalagens originais, devidamente identificadas, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) a partir da solicitação formal (através de Ofício ou e- mail).
10.1.1. O prazo para entrega poderá ser prorrogado, desde que haja devida motivação por parte da licitante, e ainda, expressa autorização do setor requisitante da Feas.
10.1.2. As amostras deverão ser entregues no endereço que será indicado no documento enviado pelo Pregoeiro, com a devida identificação.
10.2. A não apresentação das amostras acarretará na desclassificação dos itens/lotes. Será aceita também a indicação de local para que os técnicos da Feas possam realizar a análise do produto.
10.3. O prazo limite para a retirada de amostras será de 06 (seis) dias, após homologação do resultado.
10.4. A solicitação de outras amostras poderá ser feita a critério do Pregoeiro, sempre que achar necessário, mediante solicitação por escrito.
10.7. No ato da entrega das amostras a empresa autoriza a completa análise dos produtos para comprovar as características contidas no Descritivo Técnico, constantes no Anexo I do presente edital.
10.7.1. As amostras serão analisadas por setor técnico competente, o qual utilizará como critério de análise o descritivo contido no Anexo I.
11 – Julgamento Da Habilitação |
11.1. Somente serão julgadas as habilitações das empresas que forem classificadas.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dos licitantes detentores das propostas classificadas, o Pregoeiro verificará o even- tual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à exis- tência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, me- diante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portalda- xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx );
11.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xx- querido.php).
11.2.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condena- ções por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa lici- tante e, no caso do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbi- dade Administrativa (CNCIA), do CNJ, também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.4. Constatada a inexistência de sanção, o Pregoeiro prosseguirá com a fase de habilitação, a qual poderá se dar das seguintes formas:
11.4.1. Consulta ao cadastro da empresa licitante no E-Compras, para as empresas cadastradas no E-Compras, cujo Certificado de Registro de Habilitação encontre-se dentro do prazo de validade e com as certidões atualizadas;
11.4.2. Consulta ao cadastro da empresa licitante no SICAF, para as empresas cadastradas no SICAF, cujo Cadastro encontre-se dentro do prazo de validade e com as certidões atualizadas;
a) Ainda, será necessária, em qualquer um dos casos acima, a anexação no sistema Publinexo por parte das licitantes, do do- cumento relativo à Qualificação Técnica, conforme condições deste edital.
11.4.3. Caso o licitante não esteja cadastrado no E-Compras ou no SICAF deverá anexar no sistema Publinexo toda a documentação de habilitação prevista neste Edital, a saber:
I. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comer- cial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspon- dente;
b) No caso de Sociedade Mercantil: ato constitutivo, Estatuto ou Con- trato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente;
c) No caso de Sociedade por Ações: ato constitutivo, Estatuto ou Con- trato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, acompanhados da ata, regularmente arquivada, da assembleia de eleição da última Diretoria;
d) No caso de Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) No caso de associação: Ata de constituição, estatutos em vigor devi- damente registrados em cartório de títulos e documentos e ata de eleição da última diretoria.
g) No caso de fundações, Escritura de Constituição de Fundação, esta- tutos em vigor devidamente registrados em cartório de títulos e documen- tos, ata de eleição da última diretoria e parecer do Ministério Público de aprovação de contas.
II. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
b) Certidão Negativa conjunta expedida pela Secretaria da Receita Fe- deral do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âm- bito de suas competências (Decreto 6.106 de 30/04/2007) e Certidões Ne- gativas de Débitos ou de não contribuinte expedidas pelo Estado e Muni- cípio em que estiver localizada a Sede da licitante.
c) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em vigor na data de apresentação dos docu- mentos de habilitação.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, na forma da Re- solução Administrativa TST nº 1470/2011, em conformidade com a Lei nº 12440/2011.
III. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante prestou serviço igual ou similar em características com o objeto da presente licitação, conforme preconiza o Art. 30, inciso II e §1º da Lei 8666/93. Não será (ão) aceito(s) atestado(s) de empresa(s) que pertença(m) ao mesmo grupo empresarial.
IV. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, com TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO e devidamente registrado na Junta Co- mercial ou Cartório de Títulos e Documentos e para sociedade anônima: publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da solicitação da inscrição no cadastro de fornecedores (art. 31, inciso I, da Lei nº8666/1993) e alte- rações. O Balanço a ser apresentado deverá ser referente ao ano de 2020 ou 2021, de acordo com a legislação vigente.
a.1) A boa situação será avaliada pelos índices conforme art. 9°, do Decreto Municipal 104/2019:
ILC > ou = 1 ILG > ou = 1 SG > ou = 1
1 – ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = LC
LC = ATIVO CIRCULANTE/PASSIVO CIRCULANTE
2 – ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL = LG
ATIVO CIRCULANTE+ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG =
PASSIVO CIRCULANTE+ PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG =
3 – SOLVÊNCIA GERAL = SG
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE+ PASSIVO NÃO CIRCULANTE
• Os índices deverão ser indicados de conformidade com as Normas Técnicas Contábeis e a Lei Federal n° 8.666/1993.
b) Certidão negativa de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica. Em caso de pessoa jurídica com mais de um domicílio, a certidão deverá ser da sede ou filial que executará o contrato.
11.5 No momento do julgamento da habilitação, o Pregoeiro consultará ao sistema em que a empresa estiver cadastrada, em que constam as datas de venci- mento dos documentos exigidos para a habilitação (E-Compras ou SICAF), a fim de verificar a vigência e autenticidade destes.
11.6. A página da consulta será impressa pelo Pregoeiro. A validade dos documentos será conferida. Em caso de alguma certidão estar fora de validade, po- derão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões. Se ainda assim, a Pregoeira não lograr êxito na aferição da regularidade da documentação, a empresa será convocada para que, no prazo de 24 h (a contar do recebimento da solicitação) envie cópia via e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) do documento solicita- do. O não envio acarretará na inabilitação da empresa, salvos os casos de condi- ções exclusivas para a habilitação de microempresas ou empresas de pequeno por- te.
11.7. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro de seus prazos de validade. Os documentos que não constarem em seu texto o prazo de validade deverão ser apresentados com expedição máxima de 03 (três) meses a contar da data de sua emissão.
11.8. Os documentos aqui solicitados poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada ou cópia simples.
11.9. A não anexação de qualquer documento ou a anexação em desconformidade com o solicitado implicará na inabilitação da licitante.
11.10. Conforme o Decreto Municipal nº 104/2019 e Instrução Normativa nº 03/2018 é de responsabilidade da empresa licitante a manutenção das datas atualizadas dos documentos nos referidos sistemas.
12 – Condições Exclusivas Para A Habilitação De Microempresas Ou Empresas De Pequeno Porte |
12.1. As empresas que se enquadrarem conforme art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar toda a documentação de habilitação, mesmo que os documentos de regularidade fiscal apresentem alguma restrição, e serão habilitadas, sob condição resolutiva.
12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, ficando facultado à Comissão a prorrogação do prazo por igual período, conforme alteração realizada pela Lei Complementar n° 147/2014.
12.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nos termos do art. 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006.
12.4. O não atendimento ao solicitado acarretará na inabilitação da empresa participante.
13 – Dos Recursos |
13.1. Após a divulgação da Ata de Resultado de Julgamento, bem como Edital de Resultado, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº1235/2003, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Art. 33. O interesse do licitante em interpor recurso deverá ser manifestado imediatamente após a divulgação dos documentos citados no Parágrafo Sexto do artigo 30 deste Decreto. O prazo para a manifestação da intenção de interpor recurso será de 04 (quatro) horas úteis, ou seja, das 08:00 às 12:00 horas do dia útil seguinte da divulgação
do resultado final de julgamento e deverá ser feita por escrito, via e-mail ou protocolada no Órgão que realiza a licitação. Neste caso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação formal das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados a apresentarem contrarrazões em igual prazo, que correrá a partir do término do prazo do recorrente.
§ 1º Caso não haja a manifestação de interpor recurso devidamente justificada e fundamentada, após o prazo de 04 (quatro) horas úteis, importará a decadência do direito de recurso e o processo será adjudicado pelo Pregoeiro e encaminhado para a autoridade superior competente para a homologação do mesmo.
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
13.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.5. Somente serão aceitas intenção de recurso e interposição de recursos protocolados na Feas no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx; ou ainda, através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx em nome do Pregoeiro designado para o presente processo licitatório.
14 – Da Adjudicação, Da Homologação E Da Convocação |
14.1 Não havendo manifestação de intenção de recursos, o Pregoeiro adjudicará os itens aos licitantes vencedores e, na sequência, encaminhará o processo à Autoridade competente para homologação.
14.2. Havendo manifestação da intenção de recorrer, conforme procedimentos citados no tópico anterior e, após a decisão dos recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
14.3. Homologado o resultado, a proponente vencedora será convocada, por escrito, para a assinatura do Contrato/ Ata de Registro de Preços.
15 – Do Contrato |
15.1. A empresa vencedora deverá comparecer à Feas para a assinatura do contrato, conforme modelo constante Anexo 2 deste Edital, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal n.º 8666/93.
15.2. A recusa injustificada do adjudicatório em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo aqui estabelecido, implicará na sua eliminação, configurando descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito às penalidades previstas em lei e neste edital. Neste caso, é facultado a Feas o chamamento, por ordem de classificação, das demais licitantes para a assinatura do contrato, em igual prazo, nos termos do art. 4º, incisos XXIII e XVI, da Lei nº 10.520/2002.
15.3. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcri- ção, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.4. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da propos- ta vencedora com menor preço.
15.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, con- tados a partir da data de sua assinatura.
15.6. A Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado se estiver em desacordo com o contrato ou condições pré-fixadas pelo Edital.
15.7. O contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, nas condições e hipóteses previstas nos Artigos 78, 79 e 80, da Lei nº 8666/1993.
15.8. O inadimplemento de qualquer cláusula do contrato poderá ser moti- vo de sua imediata rescisão pela contratante, independentemente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder a empresa contratada por perdas e danos, quando esta:
a) não cumprir as obrigações assumidas;
b) falir;
c) transferir parcialmente o contrato a terceiros sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; ou quando transferi-lo integralmente, nos termos do art. 72, da Lei nº 8666/1993;
d) tiver sua atividade suspensa por determinação de autoridade compe- tente, de acordo com a legislação em vigor;
e) interromper a prestação dos serviços por mais de 02 (dois) dias conse - cutivos, sem justo motivo aceito pela CONTRATANTE.
15.9. Poderá ainda o contrato ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:
a) na hipótese da Contratante solicitar a rescisão, deverá efetuar comuni - cação por escrito à Contratada, com antecedência mínima de até 60 (ses- senta) dias, sendo então pagos os serviços comprovadamente prestados, não cabendo à Contratada qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for;
b) na hipótese da Contratada solicitar a rescisão, esta deverá continuar prestando os serviços por período a ser estipulado pela Contratante, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da solicita- ção de rescisão.
15.10. A contratada deverá cumprir integralmente as disposições previs- tas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, partes integrantes deste edital.
15.11. As obrigações do Contratante e Contratada serão àquelas defini- das no Termo de Referência e Minuta do Contrato, partes integrantes deste Edital.
15.12. Caberá à contratada proceder, sem ônus para o contratante, even- tuais adequações, de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contrata- dos.
15.13. Os preços acordados poderão ser alterados por reajuste, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 10192/2001, Acórdão TCU nº 1563/2004 – Plenário e art. 65, da Lei nº 8666/1993, a partir da demonstra - ção analítica, pela Contratada, dos componentes dos custos que integram o contra- to.
15.13.1. O prazo mencionado no item anterior será contado a partir da data da proposta ou do orçamento a que ela se referir ou, ainda, da data da última repactuação.
15.14. Qualquer alteração no valor do contrato deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de ocorrer preclusão lógica do exercício do direito.
15.15. Ficam designados os empregados abaixo para atuarem como ges- tores do contrato.
• Gestor: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Mat. 4528);
• Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Mat. 517);
16 – Da Ordem De Serviço |
16.1. Após a assinatura do contrato, a licitante deverá aguardar a libera- ção e emissão das Ordens de Serviço, para providenciar o início dos respectivos serviços.
16.2. O prazo para entrega dos itens terá início a partir da data de recebi- mento da Ordem de Serviço.
16.3. A empresa vencedora deverá observar quando do recebimento da Ordem de Serviço, os serviços nela descritos.
17 – Do Pagamento |
17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal correspondente ao mês de referência, que deverá ser encaminhada até o dia 1° (primeiro) do mês subsequente ao da prestação do serviço à Feas, sem emendas ou rasuras, sendo necessariamente a via original; e, ainda, mediante apresentação da seguinte documentação:
• Certidões de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
• Certidões de regularidade com o recolhimento de FGTS e INSS;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
17.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar os seus débitos.
17.3. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo de elaboração de cálculo minucioso de cada fatura, os quais serão revistos e aprovados pelo gestor do contrato da Feas, por esta designada, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados ao memorial de cálculo da fatura.
17.4. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante
17.5. Para fins de cumprimento com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n°8666/93 é facultado ao Assessor Financeiro da Feas, a emissão da CDNT no momento do pagamento da fatura apresentada pela contratada.
17.6. Os documentos nominados acima deverão estar devidamente quitados, sob pena de ficar a referida parcela retida, enquanto não cumprida esta condição.
17.7. As notas fiscais e faturas deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional.
17.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17.9. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
17.10. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
17.11. Estes faturamentos somente serão aceitos mediante apresentação de cópias autenticadas, que poderão ser substituídas por declaração de autenticidade firmada pelo representante legal da contratada sob pena de responsabilização no que se refere à veracidade do conteúdo do documento.
18 – Da Fiscalização |
18.1. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o contratante.
18.2. A fiscalização do contrato será exercida por um gestor/fiscal, devida- mente designado pelo Contratante, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na execução e que de tudo dará ciência à administração.
18.3. O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relaciona- das com a execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regu- larização das faltas ou defeitos observados, dando ciência à Contratada.
18.4. A fiscalização exercida no interesse da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada na ocorrência de qualquer irregularida - de, inclusive perante terceiros. As condutas ativas ou omissivas irregulares pratica- das pela contratada não implicam corresponsabilidade da Feas e/ou de seus agen- tes.
18.5. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
18.6. O atesto de conformidade dos serviços prestados cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
18.7. O Contratante reserva-se o direito de exercer, por si ou por pessoa credenciada, a fiscalização dos serviços prestados pela Contratada. Em caso de in- fração ou criado obstáculos à fiscalização, a Contratada ficará sujeita às penas pre- vistas no contrato.
18.8. A prestação de serviços de que trata este Edital não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o contratante, vedando-se qual- quer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
19 – Das Penalidades |
19.1. Se a licitante adjudicada deixar de entregar o objeto licitado por qualquer motivo e/ou recusar os serviços dentro do prazo de validade da proposta ou o fizer fora das especificações e condições pré-determinadas e ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser
aplicadas as penalidades seguintes, independente de outras previstas em lei, facultada defesa prévia ao interessado:
a) Advertência.
b) No caso de atraso injustificado na prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da parcela ou etapa inadimplida, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o pagamento poderá ser cancelado ou o contrato ser considerado rescindido, a critério da Administração.
c) No caso de inexecução parcial ou total do contrato, multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da contratação.
d) As multas de mora e punitiva poderão ser cumuladas.
e) Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Feas, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Adminis- tração Pública, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Muni- cipal 610/2019.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Feas, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena- lidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior, de acordo com a Lei Federal nº 8666/93.
g) Decisão Cautelar de Suspensão, para situações pendentes de julga- mento que possam, pela quantidade ou gravidade das mesmas, implicar em potencial prejuízo à administração pública ou à saúde da população, poderá a autoridade competente considerar cautelar e provisoriamente impedido o fornecedor de participar de novos certames licitatórios junto à Feas, até decisão administrativa definitiva.
19.2 As penalidades de multa de mora e punitiva serão aplicadas, observado o procedimento no Decreto Municipal 610/2019.
19.3 As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos e, ainda, nos casos em que não haja fatura em aberto, ou vincenda, será notificada a empresa, que deverá, no prazo máximo estipulado pela Feas, depositar o valor correspondente à penalização, em conta a ser informada pela Contratante.
19.4 Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no item anterior, escoado o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer.
19.5 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de
outras.
19.6 Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Ad- ministração recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou ex- trajudicial de perdas e danos.
19.7. Ficam as participantes cientes de que, na hipótese de constatação de formação de conluio ou diante do indício de qualquer crime previsto na Lei de Li- citações, o caso será oficiado ao Ministério Público, sem prejuízo das medidas Admi- nistrativas a serem aplicadas contra quem der causa ao crime.
19.8 Quaisquer das penalidades aplicadas serão transcritas na ficha ca- dastral da Contratada na Feas.
20 – Disposições Gerais |
20.1. Para o cumprimento do objeto desta licitação será firmado contrato entre a pessoa jurídica vencedora e a Feas, observadas as condições estipuladas neste Edital, da proposta da licitante vencedora, na forma da minuta do contrato que
faz parte integrante deste Edital e, no que couberem, as disposições estabelecidas nos Artigos 54 a 88, da Lei nº 8.666/1993.
20.2. Reserva-se à Autoridade competente, o direito de, antes da assinatura do contrato correspondente, revogar a licitação ou ainda, recusar a adjudicação à empresa ou pessoa física que, em contratação anterior, tenha revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, a critério exclusivo da Feas, sem que disso decorra, para os participantes, direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie, conforme dispõe o artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.028/2011, sem prejuízo do dever de anulá-la por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei n. º 8.666/93.
20.3. A contratante reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já prestados e devidamente atestados pelo gestor do contrato.
20.4. A detecção, pela Contratante, a qualquer tempo durante a execução dos serviços, de vícios de qualidade, importará na aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
20.5. Em nenhuma hipótese será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da licitante ou de funcionário para justificar equívocos cometidos, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do contrato.
20.6. A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados a entidade licitante, derivado da não conclusão do presente processo licitatório, bem como do objeto pretendido.
20.7. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e os demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste Pregão.
20.8. O Pregoeiro poderá inabilitar, ou desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato ou circunstância superveniente desabonadora da empresa ou de seus sócios nos termos do artigo 43, parágrafo 5º da Lei n. º 8.666/93.
20.9. Ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos ou produtos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo, mediante solicitação do setor requisitante.
20.10. Quando solicitado pelo Pregoeiro, os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou cópia simples.
20.11. Os documentos solicitados que forem emitidos pela Internet, não precisam de autenticação em cartório, o Pregoeiro ou a Equipe de Apoio conferirá a autenticidade via Internet.
20.12. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
20.13. Os prazos estabelecidos neste Edital, contar-se-ão em dias corri- dos, salvo se expressamente fizer-se referência a dias úteis. Para contagem de am- bos os casos exclui-se o primeiro dia e conta-se o último dia.
20.14. Os termos do edital prevalecem sobre os termos da Plataforma Pu- blinexo em caso de contradição documental.
20.15. Atendida a conveniência administrativa, fica a licitante vencedora obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.16. Em caso de não aceitação do serviço prestado por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à licitante.
20.17. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, através de pedido de esclarecimento.
20.18. Aplicam-se a este Edital as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e respectivas alterações que regulamentam as licitações promovidas pela Administração Pública.
20.19. Demais detalhes que eventualmente não foram previstos no pre- sente Edital, mas que a boa técnica leve a presumir sua necessidade, não deverão ser omitidos na apresentação da proposta pelo licitante.
20.26. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro responsável, encarregado do recebimento, análise e julgamento das propostas.
Curitiba, 10 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
Anexo 1 Termo De Referência
1. Do objeto
Contratação de empresa de prestação de serviços de criação visual/gráfi- ca para produção de peças de divulgação institucional, pelo período de doze meses.
§ 1°
O serviço compreende:
Peças de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica, incluin-
do vídeos, animações e editoração eletrônica de documentos, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação. Estudo, planejamento, conceituação, concepção e criação das peças; produção e a execução técnica das peças e proje- tos publicitários criados.
2. Justificativa
Contexto
A Feas promove atividades e oportunidades de trabalho que exigem do
setor de Comunicação e Marketing a criação constante de peças gráficas para cam- panhas internas e externas, localização e identificação de áreas das unidades, além de animações e vídeos de curta duração para compartilhamento em redes sociais e aplicativos de mensagem.
Xxxx demandas exigem força de trabalho qualificada, específica, que só pode ser fornecida por agências de publicidade, marketing digital ou profissionais de comunicação experientes. Desta forma, infere-se que a FEAS não possui em seus quadros mão de obra com a expertise que tão importante serviço exige, em especial por se tratar da imagem da FEAS publicizada.
As ações a serem desenvolvidas estão voltadas sempre para as potencia- lidades da Feas, aprimorando os serviços que já são prestados, contribuindo para tornar a fundação um ambiente mais interativo, conectado e inteligente.
Nessa esteira, a comunicação é uma valiosa ferramenta para integração da socieda-
de com a administração pública, pois as mensagens veiculadas das mais diferentes formas têm o condão de levar informação e, muito mais que isso, levar oportunida- des, ideias, ação.
Para tanto, as estratégias de comunicação precisam ser modernas, abrangentes e complementares, do ponto de vista de plataformas, conteúdos, mí - dias, mensagens, etc. A estratégia de comunicação precisa ser bem definida e as- sertiva, tornando a comunicação sinérgica e integrada a fim de atingir o maior alcan- ce possível.
Desta forma, é indispensável que a FEAS realize a contratação de empre- sa especializada neste mercado, o que, sem sombra de dúvida, traz a eficiência ne- cessária e, portanto, afigura-se como o melhor cenário e a melhor solução para a Administração.
§ 1°
Em obediência aos termos do parágrafo único, do art. 18, do Decreto Mu-
nicipal 610/2019, constata-se que os serviços a serem adquiridos são considerados serviços comuns, uma vez que se enquadram no inciso V, do artigo 2° do Decreto Municipal 610/2019, a saber, a possibilidade de definição concisa e objetiva dos pa- drões de desempenho e qualidade a serem obedecidos pelos licitantes. Portanto, passível de disputa a partir da modalidade Pregão.
§ 2°
Do tipo de Pregão: menor preço: O julgamento se dará pelo menor valor
global do serviço, uma vez que se trata de serviço que deve ser gerido como um todo, com uma única empresa, dadas as especificidades acima, em especial, a si - nergia na divulgação de conteúdo e marca. Ademais, os itens individuais se dão em quantidades exíguas, o que encareceria a disputa individual, bem como poderia afu- gentar interessados. Desta forma, o menor valor global e a contratação de uma úni- ca empresa é a melhor alternativa para a Administração.
3. Descrição dos serviços.
Item | Tasy | Descrição | Prazo de entrega | Quantidade Mensal (Li- mite) | Quantidade anual (Limi- te) | Valor máxi- mo permiti- do |
1 | 221186 | Post | Até 24 ho- ras | 10 | 120 | R$ 199,75 |
2 | 221187 | Papel de pa- rede | Até 24 ho- ras | 2 | 24 | R$ 391,88 |
3 | 221188 | Banner | Até 24 ho- ras | 2 | 24 | R$ 281,25 |
4 | 221189 | GIF | Até 72 ho- ras | 1 | 12 | R$ 489,43 |
5 | 221190 | Protocolo | Até 48 ho- ras | 1 | 12 | R$ 680,00 |
6 | 221191 | Vídeo | Até 7 dias | 1 | 12 | R$ 1.968,75 |
7 | 221192 | Ebook | Até 15 dias | 1 | 12 | R$ 1.655,00 |
§ 1°
Entende-se por:
Post: arte usada para comunicação rápida na internet, nas redes sociais e em apli- cativos de mensagem.
Papel de parede: arte para ilustrar a tela de computadores.
Banner: arte para ilustrar destaques do site da fundação ou para afixação em áreas de circulação de pessoas das unidades da Feas.
GIFs: Formato de imagem que pode compactar várias cenas e com isso exibir movi- mentos, como uma animação.
Protocolos: documentos com orientações de atendimento e tratamento de pacien- tes.
Vídeos: Produção de dois a cinco minutos de duração, baseada em edição de ima-
gens paradas ou em movimento, captadas pela fundação, com ou sem entrevistas, com ou sem trilha sonora, para apoio em campanhas internas ou institucionais.
Ebook: espécie de livro digital; é um texto (que se encaixa nas definições de um li- vro) apresentado em um formato que pode ser lido em computadores, celulares, ta- blets e outros dispositivos digitais. O ebook pode, eventualmente, ter uma edição im- pressa.
§ 2°
As quantidades expostas acima são meramente estimativas e não se caracterizam como garantia de faturamento. A empresa será remunerada de acordo com os mate- riais efetivamente entregues.
§ 3°
A resolução das criações visuais/gráficas deve obedecer ao propósito de cada de- manda. Se o uso for para impressão, em 300 dpi, CMYK, Cm, vetor do arquivo; se digital, em 72 dpi, RGB, Pixels, PNG ou JPG.
4. Objetivos da comunicação
4.1.1. Divulgar campanhas internas e externas que auxiliem a gestão da FEAS a atingir seus objetivos para o bem-estar de funcionários e usuários dos serviços.
4.1.2. Gerar reflexão e aperfeiçoamento das ações fazendo com que os funcionários e os cidadãos sintam-se partes da FEAS, criando um vínculo com o ambiente em que vivem, concluindo que são agentes ativos e integrantes da sociedade e forma- dores da qualidade de vida que possuem.
4.1.3. Os públicos de interesse serão sempre condizentes com o objetivo proposto, aos cidadãos, aos funcionários, aos formadores de opinião e a imprensa.
4.1.4. No que toca à estruturação do atendimento, esta deve ser estruturada e apre- sentada segundo os critérios estabelecidos, a saber: i) Planejamento da ação: expli- car desde o raciocínio básico até a elaboração das estratégias de comunicação, in- cluindo estratégias voltadas para o meio on-line e off-line; ii) Ações de comunicação:
apresentar as ações de comunicação propostas em detalhe; e iii) A ideia criativa de- verá ser apresentada acentuando o público-alvo e sua aplicação nos formatos e mei- os trabalhados;
4.2. As campanhas a serem apresentadas deverão seguir o direcionamento descrito acima.
5. Especificações constantes no serviço
A CONTRATADA deverá dispor de profissionais com capacidade técnica comprova- da para desenvolver as atividades constantes neste termo, bem como em número suficiente para cumprir as demandas dentro dos prazos expostos.
A Contratada deverá possuir profissionais com, no mínimo, as seguintes qualificações:
a) graduação em nível superior em Design Gráfico ou afins;
b) ter competências e conhecimento em programação visual;
c) ter experiência técnica de até 3 (três) anos em elaboração e execução de projetos de produção visual de média complexidade;
d) conhecer e ter familiaridade com as ferramentas de produção gráfica e edição de vídeo.
§ 1°
Os serviços serão desenvolvidos nas dependências da CONTRATADA, que deverá dispor de profissionais em número suficiente e com a qualificação necessária para atender integralmente ao estabelecido neste termo de referência e no contrato, além dos softwares, computadores e quaisquer equipamentos necessários aos profissio- nais para a perfeita execução do contrato.
§ 2°
O transporte de documentos entre as dependências da CONTRATANTE e da CON- TRATADA, se necessário, será feito pela CONTRATADA, que assumirá todo o ônus e responsabilidade inerentes ao ato.
§ 3°
A prestação de serviços de que trata este termo não gera vínculo empregatício entre os colaboradores da contratada e a FEAS, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. De modo que todos os encar- gos relativos à mão de obra são de exclusiva responsabilidade da Contratada, o que significa que nenhum acréscimo poderá ser requerido a este título, de forma que nos preços unitários deverão estar computados todos os custos.
§ 4°
Os serviços serão executados sob demanda, mediante preenchimento de ordem de serviço (ou outro instrumento que formalize a demanda) que deverá indicar os pro- dutos a serem entregues, o grau de complexidade de cada produto e o número de páginas/peças, além dos preços unitários e total, conforme tabelas.
§ 5°
Toda proposta de arte, projeto gráfico ou identidade visual deve ser previamente aprovada pela FEAS.
§ 6º
Os arquivos devidamente aprovados deverão ser disponibilizados à CONTRATAN- TE em formato editável (aberto), além da extensão finalizada.
§ 7°
A rejeição de uma proposta apresentada pela CONTRATADA deve ser fundamenta- da por escrito pela CONTRATANTE.
§ 8°
Em caso de rejeição do material, a empresa contratada deverá propor novas propos- tas até a aprovação pela FEAS, segundo considerações e avaliação formuladas, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
6. Dos prazos para entrega
6.2.1. A Contratada deverá seguir o prazo definido na tabela apresentada no item 3.
6.2.2. A Contratada colocará à disposição do Contratante serviço telefônico, bem como e-mail e/ou sistema próprio, para registro e abertura de chamados relativos ao serviço.
7. Obrigações Da Contratada
7.1. Zelar pela perfeita entrega das peças, respeitando as condições ou exigências contidas neste Termo de Referência, de acordo com os padrões de qualidade exigi- dos pela contratante e as normas técnicas e legais vigentes;
7.2. Manter equipe qualificada e em número suficiente para cumprimento do objeto deste termo de referência, com estrutura para atender às necessidades administrati - vas e profissionais dos designers e com alocação dos perfis necessários, dimensio- nados de acordo com a ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.
7.3. Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obriga- ções decorrentes do contrato, não acrescendo nenhum valor a sua proposta de pre - ços, a que título for;
7.4. Garantir que seus profissionais cumpram todas as normas aplicáveis à execu- ção do contrato
7.5. Também constituem responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos dos encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decor- rência da sua eventual condição de empregadora, sem nenhuma solidariedade da FEAS;
7.6. Substituir, de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independen- temente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação ou compor- tamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do serviço público;
7.7. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da FEAS para acom- panhamento da execução do contrato, prestando-lhe os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
7.8. Xxxxxx um responsável técnico, com poderes de representante para tratar dire- tamente com a Contratante;
7.9. Fornecer números telefônicos ou outros meios para contato da Contratante com
a Contratada, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qual- quer ônus extra;
7.10. Atender prontamente as solicitações que se fizerem necessárias;
7.11. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito fede- ral, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na legislação;
7.12. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contra- to, devendo orientar seus empregados neste sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
7.13. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento do avençado, não transferindo total ou parcialmente seu objeto, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
7.14. A contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o serviço que for re- cusado ou que estiver em desacordo com o disposto neste Termo e seus anexos, sem ônus adicionais;
7.15. Responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à Contratante ou a terceiros, por seus empregados ou serviços, indenizando quando for necessário.
8. Obrigações da Contratante
8.1. Acompanhar, fiscalizar, e avaliar a execução do avençado.
8.2. Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com este Termo de Referência.
8.3. Notificar a Contratada, por escrito, a respeito da ocorrência de eventuais imper- feições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua corre- ção.
8.4. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais previstas neste Termo de Referência, Edital de Embasamento e na legislação pertinente;
8.5. Efetuar os pagamentos à Contratada após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos.
9. Do Pagamento
Pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos autorizados, objetos
deste projeto básico, e obedecidas as demais condições, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme ordens de serviço executadas, referentes a serviços prestados e concluídos.
§1°
O valor do serviço será calculado conforme tabelas acima, multiplicando-se a quanti- dade de peças ou páginas pelo preço unitário de cada uma delas, conforme o grau de complexidade de cada trabalho.
§ 2°
Os quantitativos acima não constituem garantia de faturamento, sendo pagos so- mente os serviços efetivamente realizados.
10. Dos gestores
Ficam designados como gestores e suplente do presente contrato, respectivamente: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Mat. 4528) e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Mat. 517).
Curitiba, 03 de janeiro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Gestor do Contrato
Suplemento 1 do termo de referência Modelo de proposta comercial1
À Comissão de Licitação da FEAS. Pregão Eletrônico 34/2022.
Razão Social |
CNPJ |
Endereço |
Telefone/E-mail |
Item | Especificação | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
R$ | R$ |
Validade da Proposta: ( ) dias (mínimo 60 dias). |
Prazo de garantia ofertado ( ) meses (mínimo 12 meses). |
Declaramos que nos preços cotados estamos computando todos os custos neces- sários, para a execução dos serviços, bem como tributos diretos e indiretos, encar - gos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas necessárias ao fiel e inte- gral cumprimento do objeto, e não serão solicitados acréscimos, a qualquer título, sendo os serviços prestados sem ônus adicional. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato dela advinda; Declaramos que estamos cientes, de acordo e cumpriremos todas as condições presentes no Edital de Embasamento, Termo de Referência e demais documentos referentes a este certame. |
Local e data.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa.
1Todos os campos são de preenchimento obrigatório
Anexo 2
Minuta do contrato administrativo
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022-Feas
Contrato nº XXX/2022-Feas de prestação de serviços de criação visual/gráfica para produção de peças de divulgação institucional, pelo período de doze meses., que entre si celebram a Fundação Estatal De Atenção Especializada Em Saúde De Curitiba – Feas, e a empresa XXXXXXXXXXX.
Aos xxxx dias do mês de xxxxx do anos de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx- xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, presentes a FUNDAÇÃO ESTA- TAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, inscrita no
CNPJ/MF n.º 14.814.139/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Geral, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx, CPF/MF 000.000.000-00 e pela Diretora Administrativa Financeira Deise Sueli de Xxxxxx Xx- xxxx, CPF/MF n.º 000.000.000-00, assistidos pelo Assessor Jurídico Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, OAB/PR n.º 50.529, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXX, na- cionalidade, inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXXX, com fundamento nas infor- mações contidas no Processo Administrativo n.º 42/2022; Pregão Eletrônico n.º 34/2022, , ajustaram e acordaram celebrar o presente Contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem o presente por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de criação visual/gráfica para produção de peças de
divulgação institucional, pelo período de doze meses.
Parágrafo Único
O serviço compreende peças de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica, incluindo vídeos, animações e editoração eletrônica de documentos, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação. Estudo, planejamento, conceituação, concepção e criação das peças; produção e a execução técnica das peças e projetos publicitários criados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão operacionalizados da seguinte maneira:
Ite m | Descrição | Prazo de en- trega | Quantidade Mensal (Limite) | Quantidade anual (Limite) |
1 | Post | Até 24 horas | 10 | 120 |
2 | Papel de pa- rede | Até 24 horas | 2 | 24 |
3 | Banner | Até 24 horas | 2 | 24 |
4 | GIF | Até 72 horas | 1 | 12 |
5 | Protocolo | Até 48 horas | 1 | 12 |
6 | Vídeo | Até 7 dias | 1 | 12 |
7 | Ebook | Até 15 dias | 1 | 12 |
Parágrafo Primeiro
Entende-se por:
I. Post: arte usada para comunicação rápida na internet, nas redes sociais e em aplicativos de mensagem.
II. Papel de parede: arte para ilustrar a tela de computadores.
III. Banner: arte para ilustrar destaques do site da fundação ou para afixação em áreas de circulação de pessoas das unidades da Feas.
IV. GIFs: Formato de imagem que pode compactar várias cenas e com isso exibir movimentos, como uma animação.
V. Protocolos: documentos com orientações de atendimento e tratamento de pacientes.
VI. Vídeos: Produção de dois a cinco minutos de duração, baseada em edição de imagens paradas ou em movimento, captadas pela fundação, com ou sem entrevistas, com ou sem trilha sonora, para apoio em campanhas internas ou institucionais.
VII. Ebook: espécie de livro digital; é um texto (que se encaixa nas definições de um livro) apresentado em um formato que pode ser lido em computadores, celulares, tablets e outros dispositivos digitais. O ebook pode, eventualmente, ter uma edição impressa.
Parágrafo Segundo
As quantidades expostas acima são meramente estimativas e não se caracterizam como garantia de faturamento. A empresa será remunerada de acordo com os materiais efetivamente entregues.
Parágrafo Terceiro
A resolução das criações visuais/gráficas deve obedecer ao propósito de cada demanda. Se o uso for para impressão, em 300 dpi, CMYK, Cm, vetor do arquivo; se digital, em 72 dpi, RGB, Pixels, PNG ou JPG.
Parágrafo Quarto
As pessoas que venham a executar os serviços decorrentes deste instrumento possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a CONTRATADA, sendo esta titular e única responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas quando em serviço na forma expressa e considerada nos artigos 19 a 21 da Lei 8.213/1991, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços ora contratados não implica em exclusividade de colaboração entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA somente manterá na execução dos serviços objeto da presente contratação, profissionais que apresentem o seguinte perfil:
a- Maiores de 18 anos;
b- Portadores de atestado de boa saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO SERVIÇO
A CONTRATADA deverá dispor de profissionais com capacidade técnica comprovada para desenvolver as atividades constantes neste termo, bem como em número suficiente para cumprir as demandas dentro dos prazos expostos.
Parágrafo Primeiro
A Contratada deverá possuir profissionais com, no mínimo, as seguintes qualificações:
a) graduação em nível superior em Design Gráfico ou afins;
b) ter competências e conhecimento em programação visual;
c) ter experiência técnica de até 3 (três) anos em elaboração e execução de projetos de produção visual de média complexidade;
d) conhecer e ter familiaridade com as ferramentas de produção gráfica e edição de vídeo.
Parágrafo Segundo
Os serviços serão desenvolvidos nas dependências da CONTRATADA, que deverá dispor de profissionais em número suficiente e com a qualificação necessária para atender integralmente ao estabelecido neste termo de referência e no contrato, além dos softwares, computadores e quaisquer equipamentos necessários aos profissionais para a perfeita execução do contrato.
Parágrafo Terceiro
O transporte de documentos entre as dependências da CONTRATANTE e da CONTRATADA, se necessário, será feito pela CONTRATADA, que assumirá todo o ônus e responsabilidade inerentes ao ato.
Parágrafo Quarto
Os serviços serão executados sob demanda, mediante preenchimento de ordem de serviço (ou outro instrumento que formalize a demanda) que deverá indicar os produtos a serem entregues, o grau de complexidade de cada produto e o número de páginas/peças, além dos preços unitários e total, conforme tabelas.
Parágrafo Quinto
Toda proposta de arte, projeto gráfico ou identidade visual deve ser previamente aprovada pela FEAS.
Parágrafo Sexto
Os arquivos devidamente aprovados deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE em formato editável (aberto), além da extensão finalizada.
Parágrafo Sétimo
A rejeição de uma proposta apresentada pela CONTRATADA deve ser fundamentada por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo
Em caso de rejeição do material, a empresa contratada deverá propor novas propostas até a aprovação pela FEAS, segundo considerações e avaliação formuladas, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Pela prestação de serviços constantes neste contrato, está previsto o valor máximo R$ XXXXXXXXXXXXXXX, sendo que, somente serão pagos os serviços efetivamente prestados, observando-se, em todo o caso, os valores máximos apresentados na Proposta da Contratada, obedecidos aos valores abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE MENSAL LIMITE | QUANTIDA DE ANUAL LIMITE | MÉDIA | |
Valor Unitário | Valor Máximo Total | ||||
1 | Post | 10 | 120 | R$ | R$ |
2 | Papel de parede | 2 | 24 | R$ | R$ |
3 | Banner | 2 | 24 | R$ | R$ |
4 | GIF | 1 | 12 | R$ | R$ |
5 | Protocolo | 1 | 12 | R$ | R$ |
6 | Vídeo | 1 | 12 | R$ | R$ |
7 | Ebook | 1 | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ - |
Parágrafo Segundo
As despesas decorrentes dos serviços ora contratados correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE, previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, para atender as metas definidas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, os quais deverão ser discriminados na Nota Fiscal-Fatura dos Serviços, sem emendas ou rasuras, sendo necessariamente a via original; e, ainda, mediante apresentação da seguinte documentação:
• Certidões de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
• Certidões de regularidade com o recolhimento de FGTS e INSS;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá declarar que o valor contratado abrange todas as suas despesas diretas ou indiretas, necessárias à plena execução do objeto do presente contrato, entre elas: taxas, impostos, seguros, salários, encargos e outras não relacionadas
Parágrafo Segundo
A nota fiscal deverá destacar no preço global o valor da obrigatoriedade do Contratante, referente ao recolhimento junto ao INSS sobre os serviços prestados por cooperado por intermédio de cooperativa de trabalho, conforme Instrução Normativa n° 03, de 15 de julho de 2005, conforme dispõe no art. 86, combinados com art. 291 da referida instrução;
Parágrafo Terceiro
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar os seus débitos.
Parágrafo Quarto
Sendo identificada pela CONTRATANTE a cobrança de valor indevido nas faturas apresentadas, esta comunicará por escrito à CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a protocolização das Notas
Fiscais/Fatura. Neste caso, o prazo previsto no caput desta Cláusula será suspenso, até que haja a regularização da cobrança, sendo reiniciado um prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da fatura a partir dessa nova data, sem a ocorrência de quaisquer encargos à CONTRATANTE, seja a que título for.
Parágrafo Quinto
Em sendo constatada pela CONTRATANTE a cobrança de valor indevido após o pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, a CONTRATANTE comunicará por escrito a CONTRATADA, a qual deverá efetuar o ressarcimento desses valores no faturamento do mês subsequente ao da comunicação.
Parágrafo Sexto
Incumbirá a CONTRATADA a iniciativa e o encargo de elaboração de cálculo minucioso de cada fatura, as quais serão revistas e aprovadas pelo gestor do contrato da Feas, por esta designado, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços efetuados ao memorial de cálculo da fatura.
Parágrafo Sétimo
Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Xxxxxx, esta será devolvida A CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo
Os documentos relacionados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula deverão estar devidamente quitados pela CONTRATADA, sob pena de a referida parcela manter-se retida, enquanto não cumprida a condição.
Parágrafo Nono
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo Décimo
Fica assegurada à CONTRATANTE o direito de, mediante retenção de pagamentos, ressarcir-se de quantias que lhes sejam devidas pela CONTRATADA, quaisquer que sejam a natureza e origem desses débitos, consoante autorização expressa no inciso XIII do artigo 32 do Decreto Municipal nº 2.028/2011.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários na prestação de serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8666/93.
Parágrafo Único
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, exceto supressões resultante de acordo celebrado entre os Contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MORA
Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras já previstas neste instrumento e em seus anexos:
I. Zelar pela perfeita entrega das peças, respeitando as condições ou exigências contidas neste Termo de Referência, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela contratante e as normas técnicas e legais vigentes;
II. Manter equipe qualificada e em número suficiente para cumprimento do objeto deste termo de referência, com estrutura para atender às necessidades administrativas e profissionais dos designers e com alocação dos perfis necessários, dimensionados de acordo com a ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.
III. Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato, não acrescendo nenhum valor a sua proposta de preços, a que título for;
IV. Garantir que seus profissionais cumpram todas as normas aplicáveis à execução do contrato
V. Também constituem responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos dos encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência da sua eventual condição de empregadora, sem nenhuma solidariedade da FEAS;
VI. Substituir, de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do serviço público;
VII. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da FEAS para acompanhamento da execução do contrato, prestando-lhe os esclarecimentos
solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
VIII. Xxxxxx um responsável técnico, com poderes de representante para tratar diretamente com a Contratante;
IX. Fornecer números telefônicos ou outros meios para contato da Contratante com a Contratada, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra;
X. Atender prontamente as solicitações que se fizerem necessárias;
XI. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na legislação;
XII. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
XIII. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento do avençado, não transferindo total ou parcialmente seu objeto, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
XIV. A contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o serviço que for recusado ou que estiver em desacordo com o disposto neste Termo e seus anexos, sem ônus adicionais;
XV. Responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à Contratante ou a terceiros, por seus empregados ou serviços, indenizando quando for necessário.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas no presente instrumento ou em seus Anexos:
I. Acompanhar, fiscalizar, e avaliar a execução do avençado.
II. Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com este Termo de Referência.
III. Notificar a Contratada, por escrito, a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
IV. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais previstas neste Termo de Referência, Edital de Embasamento e na legislação pertinente;
V. Efetuar os pagamentos à Contratada após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos.
Parágrafo Primeiro
A detecção, pelo CONTRATANTE a qualquer tempo durante a execução dos serviços adquiridos, de vícios de qualidade nos mesmos, importará na aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de qualquer funcionário da empresa que acredite ser conveniente ou que não esteja atuando de forma adequada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Na hipótese de a CONTRATADA deixar de executar os serviços por qualquer motivo, ou o fizer fora das especificações e condições pré-determinadas e ainda, em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, estará sujeita às seguintes penalidades, independente de outras previstas em lei:
a. Advertência.
b. no caso de atraso injustificado na execução do contrato, a multa de mora será de até1% ao dia sobre o valor da parcela ou etapa inadimplida do contratado, observado o prazo máximo de 10 dias, conforme artigo 112, inciso I do Decreto Municipal 610/2019, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n.º 8666/93.
c. no caso de inadimplemento do contrato, poderá ser aplicada multa punitiva de 10%
d. sobre o valor remanescente da contratação, conforme artigo 112, inciso I do Decreto Municipal 610/2019, de acordo com o artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
e. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Feas, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, penalidade esta a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à administração pública, de acordo com a Lei n.º 8666/93.
f. Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública, com publicação na imprensa oficial, de acordo com a Lei n.º 8666/93.
Parágrafo Primeiro
A multa moratória (item II) e a multa compensatória (item III) poderão ser cumuladas.
Parágrafo Segundo
Quaisquer das penalidades aplicadas serão transcritas na ficha cadastral da CONTRATADA na Feas.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE poderá motivadamente aplicar as penalidades estabelecidas em Lei nº 8.666/93 independentemente da ordem em que estejam previstas, considerando sempre a gravidade e eventuais prejuízos causados ao Erário e os princípios que regem Administração.
Parágrafo Quarto
A aplicação de penalidades não prejudica o direito da CONTRATANTE de recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos causados pelo inadimplente, podendo, ainda, reter créditos decorrentes do contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO INADIMPLEMENTO
O inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato poderá ser motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder a CONTRATADA por perdas e danos, quando esta:
a. não cumprir as obrigações assumidas;
b. falir ou dissolver-se;
c. tiver sua atividade suspensa por determinação de autoridades competentes, de acordo com a legislação em vigor;
d. interromper a prestação dos serviços por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justo motivo aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único
Verificado qualquer problema nos serviços, a CONTRATADA será notificada por escrito, devendo corrigi-lo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, podendo ser ordenada à suspensão dos serviços e respectivos pagamentos, se dentro de 24h (vinte e quatro horas), a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, fica assegurado à CONTRATANTE, através do Gestor e do Suplente do contrato, o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, podendo, para tanto, fazer uso de todos os recursos previstos no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, ou de outros meios que entender necessários, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
Quaisquer exigências referentes à fiscalização inerente ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
O Gestor ou o Suplente do presente contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas coma execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, dando ciência dos fatos à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que necessário.
Parágrafo Quarto
A fiscalização exercida no interesse da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA na ocorrência de qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros. As condutas ativas ou omissivas irregulares praticadas pela CONTRATADA não implicam corresponsabilidade da CONTRATANTE e/ou de seus agentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, após decorridos 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, nos termos da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, Artigo 65 da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 610/2019 e Instrução Nor- mativa nº 02/2021 – SMF, ou seja, será adotado como critério de reajuste o IPC- A.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS IMPOSTOS E TAXAS
Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, ou vierem a ser criados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RENÚNCIA
A CONTRATADA, por si e por seus eventuais sucessores, renuncia expressamente a qualquer ação, questionamento ou pedido de devolução judicial ou administrativo relativamente aos tributos municipais incidentes sobre o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido sem ônus, de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
Na hipótese de a CONTRATADA solicitar a rescisão, ficará obrigada a continuar prestando os serviços contratados por período a ser estipulado pela CONTRATANTE, a contar do recebimento da notificação.
Parágrafo Segundo
Se, a qualquer tempo, na vigência deste contrato, a CONTRATADA tiver decretada sua falência ou vier a se dissolver, de pleno direito ou extrajudicialmente, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo da resolução de eventuais pendências.
Parágrafo Terceiro
É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem prévia e expressa autorização e concordância da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO ABANDONO
O abandono na execução dos serviços em qualquer etapa, por parte da CONTRATADA, ensejará na ação de perdas e danos em valor referencial igual ao dobro do valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA OBSERVÂNCIA À LEI N° 8.666/93.
O presente instrumento sujeita o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas contidas na Lei nº 8.666/93 bem como demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA VIGÊNCIA
O contrato será celebrado pelo período de 12 (doze) meses, tendo sua vigência a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, limitados em até 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, a critério do contratante e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Feas para os anos subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA – DOS GESTORES
Para assunção das obrigações constantes no artigo 17 do decreto municipal n.º 610/2019 e demais correlatos, ficam designados os servidores Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Mat. 4528) e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Mat. 517). como gestor e suplente, respectivamente, com a ciência dos envolvidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus empregados, obriga-se a atuar no
presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de
Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de
proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados
dos clientes, o que inclui os dados da CONTRATANTE. No manuseio dos dados a
CONTRATADA deverá:
I. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
II. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE;
III. Garantir, que os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis;
IV. Notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados de que venha a ter conhecimento ou suspeita.
Paragrafo primeiro
A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Paragrafo segundo
Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no prazo máximo de 30 dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
Paragrafo terceiro
A CONTRATADA declara, por meio deste instrumento, que:
I. Cumpre a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, especialmente a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema; implementando todas as medidas técnicas de segurança da informação disponíveis, além de medidas organizacionais para controle de acesso aos Dados Pessoais;
II. Atua como Controladora de Xxxxx Xxxxxxxx, de forma autônoma e independente, nos termos da LGPD, respondendo pelas atividades de Tratamento a que tenha ingerência, incluídas aquelas conduzidas por seus empregados e, em nenhuma hipótese a CONTRATANTE será responsabilizada pelo Tratamento de Dados Pessoais realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO
Elegem as partes o foro da cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para as ações que porventura decorram do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, foi este instrumento lavrado, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Curitiba, xxx de xxxxxx de xxxxx.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Diretor-Geral – Feas
Contratada
Deise Sueli de Xxxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo Financeira Feas
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Assessor Jurídico – Feas
1ª Testemunha 2ª Testemunha