DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO. (itens 3.10. até 3.10.12. deste Edital) 3.10.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá solicitar – na ficha de inscrição – esta opção para fins de critério de desempate. 3.10.1.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 3.10.1. deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público. 3.10.2. Para fins de critério de desempate, o candidato deverá – no período de inscrições – enviar (upload) à Fundação VUNESP certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado. 3.10.3. Para o envio do(s) documento(s) referido(s) no item 3.10.2. deste Edital, o candidato – durante o período de inscrições – deverá seguir as seguintes orientações: a) acessar o site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx); b) após o preenchimento da ficha de inscrição informando a condição de jurado, fazer o login, inserindo o número do seu CPF e sua senha pessoal, para acessar “Área do Candidato”; c) localizar este Concurso Público; d) acessar o link “Envio de Documentos”, anexar e enviar – por meio digital (upload) – a(s) imagem(gens) do(s) documento(s) correspondente(s) para análise; d1) o(s) documento(s) deverá(rão) ser enviado(s) digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”. 3.10.4. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido. 3.10.5. Não será(rão) considerado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelo(s) Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite. 3.10.6. O candidato que – dentro do período de inscrições – deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme instruções dos itens 3.10.2. até 3.10.3. e suas alíneas, deste Edital, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate previsto neste Concurso Público. 3.10.7. O(s) documento(s) encaminhado(s) terá(rão) validade somente para este Concurso Público. 3.10.8. O(s) documento(s) encaminhado(s) fora da forma e do prazo estipulado neste Edital não será(rão) conhecido(s). 3.10.9. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado está prevista para 09 de agosto de 2022. Essa relação será publicada única e oficialmente no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3.10.10. O candidato que tiver indeferida a sua solicitação na condição de jurado poderá interpor recurso no período das 10 horas de 10 de agosto de 2022 às 23h59min de 11 de agosto de 2022, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas. 3.10.11. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 3.10.10. deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 3.10.11.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a entrega e/ou a complementação de documentos. 3.10.12. O edital de análise de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação de participação com a condição de jurado tem previsão de 19 de agosto de 2022 para sua publicação, única e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação de candidato(s) com a condição de jurado.
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Samples: Concurso Público
DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO. (itens 3.10. até 3.10.12. deste Edital)
3.10.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá solicitar – na ficha de inscrição – esta opção para fins de critério de desempate.
3.10.1.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 3.10.1. deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso PúblicoCONCURSO PÚBLICO.
3.10.2. Para fins de critério de desempate, o candidato deverá – no período de inscrições – enviar (upload) à Fundação VUNESP certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
3.10.3. Para o envio do(s) documento(s) referido(s) no item 3.10.2. deste Edital, o candidato – durante o período de inscrições – deverá seguir as seguintes orientações:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição informando a condição de jurado, fazer o login, inserindo o número do seu CPF e sua senha pessoal, para acessar “Área do Candidato”;
c) localizar este Concurso PúblicoCONCURSO PÚBLICO;
d) acessar o link “Envio de Documentos”, anexar e enviar – por meio digital (upload) – a(s) imagem(gens) do(s) documento(s) correspondente(s) para análise;
d1) o(s) documento(s) deverá(rão) ser enviado(s) digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
3.10.4. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.
3.10.5. Não será(rão) considerado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelo(s) Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
3.10.6. O candidato que – dentro do período de inscrições – deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme instruções dos itens 3.10.2. até 3.10.3. e suas alíneas, deste Edital, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate previsto neste Concurso Público.
3.10.7. O(s) documento(s) encaminhado(s) terá(rão) validade somente para este Concurso Público.
3.10.8. O(s) documento(s) encaminhado(s) fora da forma e do prazo estipulado neste Edital não será(rão) conhecido(s).
3.10.9. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado está prevista para 09 de agosto de 2022. Essa relação será publicada única e oficialmente no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.10.10. O candidato que tiver indeferida a sua solicitação na condição de jurado poderá interpor recurso no período das 10 horas de 10 de agosto de 2022 às 23h59min de 11 de agosto de 2022, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
3.10.11. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 3.10.10. deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
3.10.11.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a entrega e/ou a complementação de documentos.
3.10.12. O edital de análise de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação de participação com a condição de jurado tem previsão de 19 de agosto de 2022 para sua publicação, única e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação de candidato(s) com a condição de jurado.
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Samples: Concurso Público
DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO. (itens 3.10. até 3.10.12. deste Edital)
3.10.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá solicitar – na ficha de inscrição – esta opção para fins de critério de desempate.
3.10.1.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 3.10.1. deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.
3.10.2. Para fins de critério de desempate, o candidato deverá – no período de inscrições – enviar (upload) à Fundação VUNESP certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
3.10.3. Para o envio do(s) documento(s) referido(s) no item 3.10.2. deste Edital, o candidato – durante o período de inscrições – deverá seguir as seguintes orientações:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição informando a condição de jurado, fazer o login, inserindo o número do seu CPF e sua senha pessoal, para acessar “Área ―Área do Candidato”Candidato‖;
c) localizar este Concurso Público;
d) acessar o link “Envio ―Envio de Documentos”Documentos‖, anexar e enviar – por meio digital (upload) – a(s) imagem(gens) do(s) documento(s) correspondente(s) para análise;
d1) o(s) documento(s) deverá(rão) ser enviado(s) digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
3.10.4. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.
3.10.5. Não será(rão) considerado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelo(s) Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
3.10.6. O candidato que – dentro do período de inscrições – deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme instruções dos itens 3.10.2. até 3.10.3. e suas alíneas, deste Edital, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate previsto neste Concurso Público.
3.10.7. O(s) documento(s) encaminhado(s) terá(rão) validade somente para este Concurso Público.
3.10.8. O(s) documento(s) encaminhado(s) fora da forma e do prazo estipulado neste Edital não será(rão) conhecido(s).
3.10.9. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado está prevista para 09 de agosto de 2022. Essa relação será publicada única e oficialmente no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.10.10. O candidato que tiver indeferida a sua solicitação na condição de jurado poderá interpor recurso no período das 10 horas de 10 de agosto de 2022 às 23h59min de 11 de agosto de 2022, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
3.10.11. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 3.10.10. deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
3.10.11.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a entrega e/ou a complementação de documentos.
3.10.12. O edital de análise de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação de participação com a condição de jurado tem previsão de 19 de agosto de 2022 para sua publicação, única e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação de candidato(s) com a condição de jurado.
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Samples: Concurso Público
DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO. (itens 3.10. até 3.10.12. deste Edital)
3.10.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá solicitar – na ficha de inscrição – esta opção para fins de critério de desempate.
3.10.1.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 3.10.1. deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.
3.10.2. Para fins de critério de desempate, o candidato deverá – no período de inscrições – enviar (upload) à Fundação VUNESP certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
3.10.3. Para o envio do(s) documento(s) referido(s) no item 3.10.2. deste Edital, o candidato – durante o período de inscrições – deverá seguir as seguintes orientações:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição informando a condição de jurado, fazer o login, inserindo o número do seu CPF e sua senha pessoal, para acessar “Área do Candidato”;
c) localizar este Concurso Público;
d) acessar o link “Envio de Documentos”, anexar e enviar – por meio digital (upload) – a(s) imagem(gens) do(s) documento(s) correspondente(s) para análise;
d1) o(s) documento(s) deverá(rão) ser enviado(s) digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
3.10.4. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.
3.10.5. Não será(rão) considerado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelo(s) Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
3.10.6. O candidato que – dentro do período de inscrições – deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme instruções dos itens 3.10.2. até 3.10.3. e suas alíneas, deste Edital, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate previsto neste Concurso Público.
3.10.7. O(s) documento(s) encaminhado(s) terá(rão) validade somente para este Concurso Público.
3.10.8. O(s) documento(s) encaminhado(s) fora da forma e do prazo estipulado neste Edital não será(rão) conhecido(s).
3.10.9. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado está prevista para 09 de agosto de 2022. Essa relação será publicada única e oficialmente no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.10.10. O candidato que tiver indeferida a sua solicitação na condição de jurado poderá interpor recurso no período das 10 horas de 10 de agosto de 2022 às 23h59min de 11 de agosto de 2022, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
3.10.11. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 3.10.10. deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
3.10.11.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a entrega e/ou a complementação de documentos.
3.10.12. O edital de análise de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação de participação com a condição de jurado tem previsão de 19 de agosto de 2022 para sua publicação, única e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação de candidato(s) com a condição de jurado.
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