MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2022
O Município de São Bernardo do Campo FAZ SABER que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento dos cargos constantes do item 2.2 do Capítulo 2 - DOS CARGOS, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - Fundação VUNESP.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Fundação VUNESP, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx/Xxxxxxxx, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cargos no Município, constantes do item 2.2 do Capítulo 2 - DOS CARGOS deste Edital, sob regime Estatutário e tem prazo de validade de 02 anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Município de São Bernardo do Campo.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá provas para aferir conhecimentos e habilidades, conforme disposto neste Edital e a convocação dos aprovados no certame para as vagas informadas na Tabela do item 2.2 deste Edital será realizada de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de São Bernardo do Campo, dentro do prazo de validade do concurso.
1.4 As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo I deste Edital.
1.5 Os conteúdos programáticos das Provas encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.6 Não serão fornecidas por parte do Município nem por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx
2 – DOS CARGOS
2.1. Este Concurso Público destina-se ao provimento de cargos constantes na tabela do item 2.2 deste Edital que estejam vagos ou os que vagarem durante o seu prazo de validade.
2.2. Os cargos, o total de vagas, as vagas para ampla concorrência, as vagas para pessoas com deficiência, os vencimentos, as jornadas semanais de trabalho e os requisitos exigidos para provimento dos cargos são os estabelecidos na tabela a seguir:
Cargos | Total de vagas | Vagas para ampla concorrência | Vagas para deficiente | Vencimentos (R$) | Jornada Semanal de Trabalho (horas) | Requisitos exigidos para provimento dos cargos |
Auxiliar em Educação | 90 | 85 | 5 | R$ 2.479,95 | 40 | Ensino Médio Completo |
Inspetor de Alunos | 10 | 9 | 1 | R$ 2.109,40 | 40 | Ensino Médio Completo |
Oficial de Escola | 36 | 34 | 2 | R$ 2.294,79 | 40 | Ensino Médio Completo |
Professor I de Educação Básica | 300 | 285 | 15 | R$ 2.481,18* | 24** | Ensino Médio com Diploma de Magistério; OU Diploma de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia OU Diploma de graduação em Normal Superior OU Curso de Licenciatura em Pedagogia para graduados não licenciados de acordo com a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 e alterações. |
R$ 3.101,58* | 30** | |||||
R$ 4.135,25* | 40** | |||||
Técnico em Nutrição e Dietética | 02 | 1 | 1 | R$ 2.461,38 | 40 | 1- Diploma de Técnico em Nutrição e Dietética, E 2 - Registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN/SP. |
Assistente Social (Secretaria de Educação) | 01 | 1 | - | R$ 5.773,59 | 30 | 1 - Diploma de graduação em Serviço Social registrado no órgão competente, E 2 - Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/SP. |
Coordenador Pedagógico | 05 | 4 | 1 | R$ 6.013,00 | 40 | 1 - Diploma de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia OU Diploma de graduação em Normal Superior, E 2 - Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de docência. |
Diretor Escolar | 05 | 4 | 1 | R$ 6.252,74 | 40 | 1 - Diploma de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia com formação/habilitação em Administração Escolar ou Gestão Escolar; OU Diploma de graduação em Normal Superior com habilitação em administração escolar ou gestão escolar; OU Diploma de graduação em licenciatura plena com pós graduação lato sensu na área de educação, análoga à Administração Escolar, com carga horária mínima de 360h; OU Diploma de graduação em Normal Superior com pós graduação lato sensu na área de educação, análoga à Administração Escolar, com carga horária mínima de 360h; OU Diploma de graduação em licenciatura plena com pós- graduação stricto sensu na área de educação, análoga à Administração Escolar, OU Diploma de graduação em Normal Superior com pós graduação stricto sensu na área de educação, análoga à Administração Escolar E, 2 - Possuir, no mínimo 5 (cinco) anos de docência. |
Fisioterapeuta (Secretaria de Educação) | 01 | 1 | - | R$ 4.330,26 | 30 | 1 - Diploma de graduação em Fisioterapia registrado no órgão competente, E, 2 - Registro no Conselho Regional de Fisioterapia – CREFITO/SP |
Fonoaudiólogo (Secretaria de Educação) | 01 | 1 | - | R$ 5.773,59 | 40 | 1 - Diploma de graduação em Fonoaudiologia registrado no órgão competente, E, 2 - Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRFA/SP. |
Nutricionista | 04 | 3 | 1 | R$ 5.248,72 | 40 | 1- Diploma de Nutricionista, E, 2 - Registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN/SP. |
Orientador Pedagógico (Secretaria de Educação) | 10 | 9 | 1 | R$ 6.252,74 | 40 | 1 - Diploma de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com formação/habilitação em Supervisão Escolar; OU Diploma de graduação em Normal Superior com habilitação em Supervisão Escolar; OU Diploma de graduação em Licenciatura Plena com Pós- Graduação Lato Sensu na área de Educação, análoga a Supervisão Escolar, com carga horária mínima de 360 h; OU Diploma de graduação em Normal Superior com Pós- Graduação Lato Sensu na área de Educação, análoga a Supervisão Escolar, com carga horária mínima de 360 h; OU Diploma de graduação em Licenciatura Plena com Pós-Graduação Stricto Sensu na área de Educação, análoga à Supervisão Escolar OU Diploma de graduação em Normal Superior com Pós-Graduação Stricto Sensu na área de Educação, análoga à Supervisão Escolar, E, 2 - Possuir, no mínimo 5 (cinco) anos de docência. |
Professor de Educação Especial – Audiocomunicação | 01 | 1 | - | R$ 2.759,42 | 24** | 1 - Diploma de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Audiocomunicação; OU Diploma de graduação em Normal Superior com habilitação específica em Audiocomunicação; OU Diploma de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, com Pós- Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/educação inclusiva, com carga horária mínima de 360h; OU Diploma de graduação em Normal Superior com Pós- Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/educação inclusiva, com carga horária mínima de 360 h; OU Diploma de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, com Pós- Graduação Stricto Sensu na área de Educação Especial/Educação Inclusiva; OU Diploma de graduação em Normal Superior com Pós Graduação Stricto Sensu na área de Educação Especial/Educação Inclusiva, E, 2 - Certificado de Proficiência em Língua Brasileira de Sinais (Libras), OU Diploma com graduação em curso de Licenciatura Plena de Letras/Libras. |
R$ 3.449,36 | 30** | |||||
R$ 4.599,08 | 40** |
Professor de Educação Especial - Deficiência Intelectual/Mental | 01 | 1 | - | R$ 3.449,36 | 30** | Diploma de graduação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Deficiência Intelectual/Mental; OU Diploma de graduação em Normal Superior com habilitação específica em Deficiência Intelectual/Mental; OU Diploma de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Educação Inclusiva, com carga horária mínima de 360h; OU Diploma de graduação em Normal Superior com Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Educação Inclusiva, com carga horária mínima de 360h; OU Diploma de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação Stricto Sensu na área de Educação Especial/Educação Inclusiva; OU Diploma de graduação em Normal Superior com Pós-Graduação Stricto Sensu na área de Educação Especial/Educação Inclusiva. |
R$ 4.599,08 | 40** | |||||
Professor de Educação Especial - Deficiência Visual | 01 | 1 | - | R$ 3.449,36 | 30** | 1 - Diploma de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Deficiência Visual; OU Diploma de graduação em Normal Superior com habilitação específica em Deficiência Visual; OU Diploma de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, com Pós- Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Educação Inclusiva, com carga horária mínima de 360 h; OU Diploma de graduação em Normal Superior com Pós- Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Educação Inclusiva, com carga horária mínima de 360 h; OU Diploma de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, com Pós- Graduação Stricto Sensu na área de educação especial/educação inclusiva, OU Diploma de graduação em Normal Superior com Pós Graduação Stricto Sensu na área de educação especial/educação inclusiva, E, 2 - Certificado de Proficiência em Braile ou Soroban. |
R$ 4.599,08 | 40** | |||||
Professor II de Educação Básica- Arte | 05 | 4 | 1 | R$ 2.630,07 | 24** | Diploma de graduação em: Licenciatura em Educação Artística; OU Licenciatura em Artes Visuais; OU Licenciatura em Artes Cênicas; OU Licenciatura em Música; OU Licenciatura em Dança. |
R$ 3.287,67 | 30** | |||||
R$ 4.383,37 | 40** |
Professor II de Educação Básica - Ciências | 05 | 4 | 1 | R$ 2.630,07 | 24** | Diploma de graduação em: Licenciatura em Ciências Biológicas; OU Licenciatura em Biologia; OU Licenciatura em História Natural; OU Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, Química, Matemática, Física; OU Licenciatura em Ciências da Natureza; OU Licenciatura em Ciências Exatas; OU Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental; OU Licenciatura em Ciências Naturais, com habilitação em Ciências; OU Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Ciências; OU habilitação em Ciências para graduados não licenciados de acordo com a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 e alterações. |
R$ 3.287,67 | 30** | |||||
R$ 4.383,37 | 40** | |||||
Professor II de Educação Básica- Educação Física | 05 | 4 | 1 | R$ 2.630,07 | 24** | 1- Diploma de graduação em Licenciatura em Educação Física, E, 2 - Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/SP. |
R$ 3.287,67 | 30** | |||||
R$ 4.383,37 | 40** | |||||
Professor II de Educação Básica- Geografia | 04 | 3 | 1 | 2.630,07 | 24** | Diploma de graduação em: Licenciatura em Geografia; OU Licenciatura em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia; OU Licenciatura em Ciências Sociais, com habilitação em Geografia; OU Licenciatura em História, com habilitação em Geografia; OU habilitação em Geografia, para graduados não licenciados de acordo com a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 e alterações. |
R$ 3.287,67 | 30** | |||||
R$ 4.383,37 | 40** | |||||
Professor II de Educação Básica- História | 05 | 4 | 1 | R$ 2.630,07 | 24** | Diploma de graduação em: Licenciatura em História; OU Licenciatura em Estudos Sociais, com habilitação em História; OU Licenciatura em Ciências Sociais, com habilitação em História; OU Licenciatura em Geografia, com habilitação em História; OU habilitação em História para graduados não licenciados de acordo com a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 e alterações. |
R$ 3.287,67 | 30** | |||||
R$ 4.383,37 | 40** | |||||
Professor II de Educação Básica- Inglês | 24 | 23 | 1 | R$ 2.630,07 | 24** | Diploma de graduação em: Licenciatura em Inglês; OU Licenciatura em Letras, com habilitação em Tradução e Intérprete Português/Inglês; OU Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos na Língua Inglesa; OU habilitação em Inglês para graduados não licenciados de acordo com a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 e alterações. |
R$ 3.287,67 | 30** | |||||
R$ 4.383,37 | 40** |
Professor II de Educação Básica- Matemática | 03 | 2 | 1 | R$ 2.630,07 | 24** | Diploma de graduação em: Licenciatura em Matemática; OU Licenciatura em Ciências Exatas, com habilitação em Matemática; OU Licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática; OU Licenciatura em Ciências Biológicas, com habilitação em Matemática; OU Licenciatura em Ciências da Natureza com habilitação em Matemática; OU Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática; OU Licenciatura em Computação, com habilitação em Matemática; OU Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Matemática; OU Licenciatura em Física, com habilitação em Matemática; OU Licenciatura em Química, com habilitação em Matemática; OU habilitação em Matemática para graduados não licenciados de acordo com a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 e alterações. |
R$ 3.287,67 | 30** | |||||
R$ 4.383,37 | 40** | |||||
Professor II de Educação Básica- Português | 06 | 5 | 1 | R$ 2.630,07 | 24** | Diploma de graduação em: Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa; OU Licenciatura em Letras, com habilitação em Tradução e Intérprete Português/Língua Estrangeira do Currículo; OU Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Língua Portuguesa; OU habilitação em Língua Portuguesa para graduados não licenciados de acordo com a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 e alterações. |
R$ 3.287,67 | 30** | |||||
R$ 4.383,37 | 40** | |||||
Psicólogo (Secretaria de Educação) | 01 | 1 | - | R$ 5.773,59 | 40 | 1- Diploma de graduação em Psicologia registrado no órgão competente, E, 2 - Registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP/SP. |
Terapeuta Ocupacional (Secretaria de Educação) | 01 | 1 | - | R$ 4.330,26 | 30 | 1- Diploma de graduação em Terapia Ocupacional registrado no órgão competente, E, 2 - Registro no Conselho Regional - CREFITO/SP |
*Os vencimentos iniciais do cargo de Professor I de Educação Básica, além da carga horária, dependerão do requisito apresentado para ingresso, no momento da posse, sendo:
- Nível Médio - Magistério: R$ 2.481,18 (24h semanais) ou R$ 3.101,58 (30h semanais) ou R$ 4.135,25 (40h semanais);
- Nível Superior, em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior: R$ 2.630,07 (24h semanais) ou R$ 3.287,67 (30h semanais) ou R$ 4.383,37 (40h semanais).
** A jornada de trabalho inicial será definida pela Secretaria de Educação no momento da atribuição da Unidade Escolar, podendo ser alterada a qualquer tempo por justificado interesse do Ensino.
2.3. Para efeito de comprovação dos requisitos exigidos, será necessária a entrega de Diplomas. Nos casos em que a legislação não estabelece a obrigatoriedade da emissão dos Diplomas, somente serão aceitos para comprovação de conclusão de cursos o Certificado/Certidão acompanhado de
Histórico Escolar constando a data de colação de grau e dados referentes ao reconhecimento dos cursos.
2.3.1 Em havendo dúvidas quanto aos documentos apresentados para comprovação dos requisitos exigidos, esta municipalidade poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.
2.4. Para comprovação da docência, quando se tratar de Órgão Público, o candidato à vaga deverá apresentar Declaração em papel timbrado e firma reconhecida, expedida pelo Departamento competente, e na iniciativa privada, a comprovação deverá ser mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em que conste expressamente que exerceu a função de docente ou documento comprobatório em papel timbrado com firma reconhecida.
2.5. Os vencimentos serão proporcionais à jornada semanal de trabalho atribuída, podendo esta ser diurna e/ou noturna, em quaisquer dias da semana obedecida a carga horária semanal prevista em Lei.
2.5.1 Os vencimentos dos cargos têm como base o mês de setembro de 2022.
2.5.2 O Município de São Bernardo do Campo oferecerá o benefício de Auxílio Transporte, individual com o teto máximo em R$ 88,00 (oitenta e oito reais), nos termos da Lei Municipal nº 6269/2013 e Auxílio Alimentação, de R$ 20,00 por dia trabalhado nos termos da Lei Municipal n° 7075/2022.
2.6. O regime de trabalho será Estatutário, sendo regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Bernardo do Campo, Lei Municipal nº 1.729, de 30 de dezembro de 1968 e alterações, e pela Lei Municipal nº 6.316, de 12 de dezembro de 2013 e alterações.
2.7. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado em cada um dos cargos neste Concurso Público encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, assim como as condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o correspondente valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
3.3. Para se inscrever, o candidato deverá atender aos requisitos do respectivo cargo e comprovar, na data da convocação para a nomeação: ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
3.4. São requisitos para admissão/nomeação a comprovação, nessa mesma data, de:
3.4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.4.2. encontrar-se no gozo dos direitos políticos;
3.4.3. encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) e eleitorais;
3.4.4. não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que lhe tenham sido cominadas ou que as penas estejam prescritas;
3.4.5. demonstrar, em exame de saúde admissional, aptidão exigida para o exercício do respectivo cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pelo Município de São Bernardo do Campo;
3.4.6. possuir:
a) a respectiva escolaridade exigida, a ser comprovada por diploma para cursos superiores de graduação e cursos técnicos de nível médio, e, por certificado/certidão, acompanhado do respectivo histórico escolar quando se tratar de ensino médio, para o exercício das atribuições inerentes ao respectivo cargo nos termos dos itens 2.3. e 2.3.1.;
b) o registro profissional ativo no respectivo órgão/conselho de classe a ser comprovado por meio de documento expedido por esse órgão/conselho;
c) a docência exigida no item 2.2. deste Edital (mediante entrega de declaração(ções) emitida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, elencando a experiência do candidato no que se refere à execução das funções que exerce/exerceu junto à essa(s) empresa(s) ou cópia do contrato de trabalho em empresa(s) ou cópia da(s) anotação(ções) na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), conforme item 2.4.;
d) outros documentos que o Município de São Bernardo do Campo julgar necessários.
3.4.7. não ter sofrido demissão a bem do serviço público ou ter sido demitido por justa causa no Município de São Bernardo do Campo, fato a ser comprovado no ato da posse.
3.4.8. não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal; e
3.5. A entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos e das condições exigidas neste Edital deverá ser realizada quando da admissão, em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação deste Concurso Público.
3.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital estará impedido de ser admitido no respectivo cargo.
3.7. Neste Concurso o candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, observando que as provas objetivas estão previstas para serem aplicadas na mesma data.
3.7.1. No caso de inscrição para mais de 1 (um) cargo o candidato será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo eliminado deste Concurso Público nesse respectivo cargo.
3.7.2. Portanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição, será considerada, para efeito deste Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, ficando eliminado na(s) outra(s) inscrição(ções).
3.7.3. Após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto referente à taxa de inscrição) não será admitida troca de opção de cargo, em hipótese alguma.
3.8. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 14 de outubro de 2022 às 23h59min de 10 de novembro de 2022, exclusivamente pela internet, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), que deverá observar o disposto neste Edital.
3.9. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) localizar, no site, o link correlato a este Concurso Público PSBC2201;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou consultar o desempenho. São de inteira responsabilidade de o candidato manter o sigilo e usar adequadamente a senha cadastrada;
e) preencher total e corretamente os dados solicitados no requerimento de solicitação de inscrição e os referentes à realização da função de jurado (conforme previsto no artigo 440 do Código de Processo Penal / LEI FEDERAL Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008.), atentando para a veracidade de todas as informações;
f) transmitir os dados da inscrição;
g) imprimir o boleto bancário;
h) efetuar – até a data de vencimento do boleto bancário – o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, em dinheiro ou em cheque, conforme consta a seguir:
Tabela 01 – Taxas de Inscrição
Escolaridade | Valores da taxa de inscrição (R$) |
Ensino Médio | R$ 61,50 |
Ensino Superior | R$ 88,50 |
3.9.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, não sendo permitida complementação em hipótese alguma.
3.9.1.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.
3.9.2. Para o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado até o dia 10 de novembro de 2022.
3.9.2.1. O boleto bancário deverá ser pago até o dia 11 de novembro de 2022.
3.9.2.2. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
3.9.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 11 de novembro de 2022 ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.9.3.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 11 de novembro de 2022.
3.9.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa.
3.9.4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, durante e após o período de inscrições.
3.9.4.2. Caso seja detectada inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP por meio do telefone (00) 0000-0000, de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas ou no link “Área do Candidato” – “FALE CONOSCO” no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), para verificar o ocorrido.
3.9.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem redução ou isenção de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato nas condições estabelecidas na Lei Municipal nº 6.788, de 26 de junho de 2019, estando os respectivos procedimentos descritos neste Edital.
3.9.5.1. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.9.5.2. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro(s), nem para outro(s) concurso(s).
3.9.5.3. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.
3.10. DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO (itens 3.10.1 até 3.10.12. deste Edital)
3.10.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, poderá solicitar – na ficha de inscrição – esta opção para fins de critério de desempate.
3.10.1.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 3.10.1. deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.
3.10.2. Para fins de critério de desempate, o candidato deverá – no período de inscrições – enviar (upload) à Fundação VUNESP certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
3.10.3. Para o envio do(s) documento(s) referido(s) no item 3.10.2. deste Edital, o candidato – durante o período de inscrições – deverá seguir as seguintes orientações:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição informando a condição de jurado, fazer o login, inserindo o número do seu CPF e sua senha pessoal, para acessar “Área do Candidato”;
c) localizar este Concurso Público;
d) acessar o link “Envio de Documentos”, anexar e enviar – por meio digital (upload) – a(s) imagem(gens) do(s) documento(s) correspondente(s) para análise;
d1) o(s) documento(s) deverá(rão) ser enviado(s) digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
3.10.4. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.
3.10.5. Não será(rão) considerado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelo(s) Xxxxxxxx, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
3.10.6. O candidato que – dentro do período de inscrições – deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme instruções dos itens 3.10.2. até 3.10.3. e suas alíneas, deste Edital, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate previsto neste Concurso Público.
3.10.7. O(s) documento(s) encaminhado(s) terá(rão) validade somente para este Concurso Público.
3.10.8. O(s) documento(s) encaminhado(s) fora da forma e do prazo estipulado neste Edital não será(rão) conhecido(s).
3.10.9. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado está prevista para 25 de novembro de 2022. Essa relação será publicada no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos” e no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.10.10. O candidato que tiver indeferida a sua solicitação na condição de jurado poderá interpor recurso até 2 (dois) dias úteis após a publicação no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” no período das 10 horas de 28 de novembro de 2022 e 29 de novembro de 2022 até às 23h59min, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
3.10.11. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 3.10.10. deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
3.10.11.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a entrega e/ou a complementação de documentos.
3.10.12. O edital de análise de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação de participação com a condição de jurado tem previsão de 02 de dezembro de 2022 para sua publicação, e, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos” e no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação de candidato(s) com a condição de jurado.
3.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, ainda que o fato seja constatado posteriormente, terá cancelada sua inscrição pelo Município de São Bernardo do Campo e/ou pela Fundação VUNESP e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado neste Concurso Público.
3.13. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato” > “Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) clicar no link deste Concurso Público, digitar o número do seu CPF e sua senha pessoal, e efetuar a correção necessária ou entrar em contato com o Disque VUNESP.
3.13.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da respectiva prova objetiva.
3.13.2. O candidato que não atender aos termos dos itens 3.13. e 3.13.1. deste Edital arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.14. Não deverá ser enviada ao Município de São Bernardo do Campo ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade, a não ser que esteja EXPRESSAMENTE determinado neste Edital.
3.15. Serão retirados do site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx):
a) às 23h59min de 10 de novembro de 2022 (último dia do período de inscrições): a ficha de inscrição;
b) às 23h59min de 11 de novembro de 2022: o boleto bancário.
3.16. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará em não efetivação da inscrição.
3.17. A Fundação VUNESP e o Município de São Bernardo do Campo não se responsabilizam por inscrição e/ou solicitação(ções)/procedimento(s) realizado(s) pela internet que não for(em) recebido(s) por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.18. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo o Município de São Bernardo do Campo e/ou a Fundação VUNESP,
utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.19. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato no momento da inscrição.
3.20. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
4– DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O candidato poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição desde que se enquadre em uma da(s) seguinte(s) condição(ções), com base na Lei Municipal nº 6.788, de 26 de junho de 2019:
a) os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; e
c) os candidatos que doarem sangue no mínimo 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste edital de concurso público, à órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
4.1.1. Com base no inciso I do Art. 1º da Lei Municipal nº 6.788, de 26 de junho de 2019, o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá comprovar mediante apresentação (cópia simples) dos seguintes documentos:
a) indicação do número do NIS atribuído ao CADÚNICO, que deve ser informado no ato da inscrição;
e
b) declaração de próprio punho que atende à condição de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.593/2008, artigo 1º, inciso II e § 1º.
c) conforme o artigo1º, § 2º do Decreto n. 6.593/2008, a Fundação Vunesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar as informações prestadas pelo candidato.
4.1.2. Com base no inciso II do Art. 1º da Lei Municipal nº 6.788, de 26 de junho de 2019, o candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde deverá:
a) comprovar ser inscrito ou ter realizado procedimento para doação de medula óssea em entidades coletoras oficiais, reconhecidas pelo Ministério da Saúde, contados da data da publicação deste edital, desconsiderando-se, para este efeito, eventual retificação ou qualquer outra publicação realizada posteriormente, para tanto deverá encaminhar documento oficial reconhecido pelo Ministério da Saúde.
4.1.3. Com base no inciso III do Art. 1º da Lei Municipal nº 6.788, de 26 de junho de 2019, o candidato doador de sangue deverá comprovar, mediante declaração ou documento oficial que doou no mínimo 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital deste concurso público, à órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
4.2. A comprovação:
a) de candidato inscrito no CADÚNICO por meio da apresentação da documentação mencionada nos itens 4.1.1. letras a, b e c.
b) de doador de medula óssea e doador de sangue por meio de documento expedido pela respectiva entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme item 4.1.2. e 4.1.3.
b.1) O documento de que trata os itens 4.1.2. e 4.1.3, deste Edital, deverá estar impresso em papel timbrado da instituição, onde conste o nome do doador, a data da doação, a assinatura e o carimbo do responsável e a data da emissão do documento.
4.2.1. O candidato que preencher a uma das condições estabelecidas no item 4.1. e subitens e suas alíneas, deste Capítulo, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo a um dos seguintes procedimentos:
a) a partir das 10 horas às 23h59min do dia 14 de outubro de 2022 e no dia 17 de outubro de 2022 das 00h até às 23h59min, acessar o “link” próprio correlato a página deste Concurso, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e localizar este Concurso Público – sigla PSBC2201;
b) ler, na íntegra e atentamente, este Edital de Abertura de Inscrições;
c) clicar em “Inscreva-se”;
d) informar o e-mail ou o nº do CPF;
e) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou consultar o desempenho. São de inteira responsabilidade do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a senha cadastrada;
f) preencher total e corretamente os dados solicitados no requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, informando todos os dados cadastrais ali solicitados;
g) imprimir o comprovante/protocolo de requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, até 17 de outubro de 2022.
h) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar, por meio digital (upload), os respectivos comprovantes conforme disposto no item 4.1., subitens e suas alíneas deste Edital;
h1) a documentação deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
j) clicar em ‘Confirmar a Inscrição’;
4.2.2. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.
4.3. O candidato poderá, durante o período das 10h às 23h59min do dia 14 de outubro de 2022 e no dia 17 de outubro de 2022 das 00h até às 23h59min, juntar nova documentação ou excluir documentação que tenha juntado para justificar/satisfazer a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. Essa providência somente deverá ser realizada no “link” próprio deste Concurso, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
4.4. Não será considerada documentação comprobatória relativa à solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição encaminhada por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
4.5. O candidato que desejar se inscrever em mais de 1 (um) cargo previsto no presente Edital e solicitar a isenção de taxa de inscrição deverá atender ao disposto neste Capítulo em cada uma das inscrições/solicitações realizadas, bem como as disposições contidas neste Edital.
4.6. Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
4.7. Não será considerado o documento enviado pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
4.8. O documento encaminhado fora da forma e do prazo estipulado neste Edital não será conhecido.
4.9. O candidato que das 10h às 23h59min do dia 14 de outubro de 2022 e no dia 17 de outubro de 2022 das 00h até às 23h59min, deixar de solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição ou
aquele que a solicitar, mas não comprovar a sua respectiva situação (conforme instruções deste capítulo) terá sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida.
4.10. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à isenção de pagamento da taxa de inscrição tem como previsão de publicação oficial, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no dia 26 de outubro de 2022, na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos” e no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.11. O candidato que tiver a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferida terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.
4.11.1. O candidato que tiver a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso das 10 horas de 27 de outubro de 2022 a 28 de outubro de 2022, às 23h59min, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
4.12. Não será permitida, no prazo de recurso, a entrega e/ou a complementação de documentos.
4.13. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
4.14. O edital de análise de(s) recurso(s) interposto(s) ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, com data prevista para 04 de novembro de 2022.
4.15. O candidato que tiver indeferido o recurso interposto com base no item 4.11.1. deste Edital e queira participar deste Certame, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx); imprimir o boleto bancário até o dia 10 de novembro de 2022, bem como proceder ao pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição (até o dia 11 de novembro de 2022).
4.16. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante o recolhimento do valor correspondente, não terá sua inscrição efetivada.
4.17. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos enviados.
4.17.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam especificamente os dispositivos dos itens 4.1. deste Edital, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação deste Certame;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação deste Concurso e antes da admissão para o respectivo cargo;
c) declaração de nulidade do ato de admissão, se a falsidade for constatada após a correspondente publicação.
4.18. A Fundação VUNESP e o Município de São Bernardo do Campo não se responsabilizam por solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição ou de inscrição efetuado pela internet não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.19. Em caso de falsificação de declaração da respectiva condição especificada nos itens 4.1. até 4.18., para obtenção do respectivo benefício (isenção), o candidato será eliminado deste Concurso Público, podendo responder penal e administrativamente na forma da lei, conforme descrito no item 4.17.1.e suas alíneas deste Edital.
4.20. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato no momento da solicitação de isenção de pagamento da correspondente taxa de inscrição.
5 – DO CANDIDATO QUE NÃO SEJA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MAS QUE NECESSITE DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)
5.1. O candidato que não se declarar pessoa com deficiência, mas que necessitar de condição especial para realização da(s) prova(s) – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.
5.2. Para o envio do laudo médico, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a “Área do Candidato”, selecionar o link
“Envio de Documentos” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.
5.4. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.
5.5. Não será(rão) considerado(s) o(s) documento(s) contendo solicitação de condição especial enviado(s) pelo(s) Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou a complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
5.6. O candidato que não atender – durante o período de inscrições – ao estabelecido no item 5.1. e suas alíneas e/ou no item 5.2. e suas alíneas, deste Edital, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
5.7. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
5.8. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo conforme estipulado no item 5.2. e suas alíneas, deste Edital, não serão conhecidos.
5.9. A relação prévia de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à condição especial para realização da(s) prova(s) está prevista para 25 de novembro de 2022. A relação será publicada no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.9.1. O candidato que tiver indeferida a sua solicitação de condição especial para a realização da(s) prova(s) poderá interpor recurso até 2 (dois) dias úteis após a publicação no jornal “Notícias do Município”, no período das 10 horas de 28 de novembro de 2022 a 29 de novembro de 2022 até às 23h59min, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
5.9.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 5.9.1. deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.9.3. O edital de análise de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação de condição especial para realização da(s) prova(s) será divulgado, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos” e no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), com data prevista de 02 de dezembro de 2022.
5.10. Qualquer solicitação que tenha que ser realizada pelo candidato após o período de inscrições, este deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (00) 0000-0000, de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas, para cientificar-se dos detalhes relativos ao atendimento especial.
5.10.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
6 – DA CANDIDATA LACTANTE
6.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da(s) prova(s), a candidata lactante deverá, além de informar no ato da inscrição, obrigatoriamente, levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que
será responsável pela criança. O acompanhante deverá comparecer e permanecer no local de prova(s), sendo recomendado o uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, devendo cumprir todas as regras relativas à prevenção do contágio do COVID-19.
6.1.1. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes neste Edital, inclusive no tocante ao horário de apresentação no local da(s) prova(s), à apresentação do original de documento oficial de identificação, à proibição de uso de equipamentos eletrônicos e celulares etc, sob pena de eliminação da Candidata Lactante no Concurso Público.
6.1.2. A candidata que não levar o acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da(s) prova(s).
6.1.3. O Município de São Bernardo do Campo e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.
6.2. A candidata lactante que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar nos termos deste Edital, informando na opção “Atendimento Especial” em campo próprio do sistema de inscrição, no ato do preenchimento da ficha de inscrição.
6.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o(s) material(is) da(s) prova(s).
6.3.1. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
6.3.2. A Candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
6.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da(s) prova(s) dessa candidata.
6.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da respectiva prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste Concurso Público.
7. DA PARTICIPAÇÃO/INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1. O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as atribuições do respectivo cargo especificadas no Anexo I deste Edital são compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).
7.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal n° 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298/1999 e alterações, Lei Federal 13.146/2015, e Lei Municipal nº 3.691/1991, concorrerá como pessoa com deficiência – sob sua inteira responsabilidade – à(s) vaga(s) existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
7.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
7.4. As pessoas com deficiência, participarão deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da(s) prova(s), à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação da(s) prova(s) e à nota mínima exigida para aprovação.
7.5. Será assegurada aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, pelo Decreto Federal n.º 3.298/99 e pela Lei Municipal nº 3.691/1991, a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de validade do Concurso Público, para preenchimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador.
7.5.1. Caso o percentual resulte em número fracionado, deverá desprezar a fração inferior a meio e arredondar, para a unidade imediatamente seguinte, a que for igual ou superior.
7.5.2. Quando o número de vagas previsto for superior a 1 (uma) e inferior a 20 (vinte), ficará assegurada 1 (uma) vaga ao candidato com deficiência.
7.6. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato – durante o período de inscrições – deverá em sua ficha de inscrição:
a) especificar o(s) tipo(s) de deficiência(s) que possui, observado o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015;
b) informar se deseja concorrer às vagas existentes e das que vierem a existir para pessoa com deficiência;
c) enviar:
c1) laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. O laudo médico deverá conter: o nome completo do candidato, o número do documento de identidade (RG) do candidato, ou o número do CPF do candidato, a assinatura e o CRM (legível) do profissional responsável pela emissão do laudo;
c2) solicitação de tempo adicional e/ou tratamento diferenciado para realização da(s) prova(s) e/ou prova especial, especificando as condições técnicas e/ou prova especial e/ou tempo adicional, devendo, obrigatoriamente, constar, do laudo médico, toda(s) essa(s) necessidade(s). O tempo adicional não ultrapassará 60 (sessenta minutos).
7.6.1. O tempo diferenciado de que trata a alínea “c2”, do item 7.6., deste Edital, deverá ter justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência do candidato.
7.7. A pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, solicitar na ficha de inscrição a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura e/ou transcrição de sua(s) prova(s), inclusive de tempo adicional para sua realização, de acordo com a alínea “c2”, do item 7.6., deste Edital.
7.7.1. Aos deficientes visuais:
a) ao candidato cego: será oferecida prova objetiva no sistema braile, desde que solicitada(s) dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e, para a folha de respostas, por um fiscal designado para tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) ao candidato com baixa visão: será oferecida prova ampliada, desde que solicitada (s) dentro do período de inscrições. A prova objetiva será(ão) confeccionada (s) no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição, que poderá ser 16, 20, 24 ou 28.
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da(s) prova(s) ampliada(s) terá sua(s) prova(s) confeccionada(s) com fonte 24.
b2) a ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de resposta e outros documentos utilizados durante a aplicação não são ampliados.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de sua prova objetiva, desde que solicitado(s) dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, do item 7.7.1., deste Edital, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua(s) prova(s).
7.7.2. O deficiente auditivo deverá, obrigatoriamente, solicitar na ficha de inscrição se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo. Neste caso, deverá constar, expressamente, a utilização de uso de aparelho auditivo no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
7.7.3. O deficiente físico deverá, obrigatoriamente, solicitar na ficha de inscrição se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de respostas.
7.8. Para o envio da documentação referida no item 7.6., alíneas “c.1.” e “c.2.”, deste Edital, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a “Área do Candidato”, selecionar o link “Envio de Documentos” no link próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e realizar o envio do(s) respectivo(s) laudo(s) médico(s), por meio digital (upload);
b1) o(s) respectivo(s) xxxxx(s) médico(s) deverá(rão) ser enviado(s) digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
7.8.1. O(s) xxxxx(s) médico(s) encaminhado(s) terá(rão) validade somente para este Concurso Público.
7.8.2. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo(s) corrompido(s).
7.8.3. Não serão considerados os documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas que não a especificada neste Edital.
7.8.4. Não será(rão) considerado(s) o(s) documento(s) contendo solicitação de prova especial e/ou de condição especial para a realização da(s) prova(s) enviado(s) pelo(s) Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
7.9. O candidato que – durante o período de inscrições – não declarar que quer concorrer como pessoa com deficiência ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados neste Capítulo, não será considerado pessoa com deficiência para fins deste Certame e/ou não terá a respectiva prova especial preparada e/ou a condição específica para realização da(s) prova(s) atendida.
7.9.1. O candidato com deficiência que desejar se inscrever em mais de 1 (um) cargo previsto no presente Edital deverá atender ao disposto neste Capítulo em cada uma das inscrições realizadas, bem como as disposições contidas neste Edital.
7.9.2. Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
7.9.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas relativas à(s) prova(s) e/ou para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do solicitado.
7.10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados no item 7.8. e suas alíneas, deste Edital, não serão conhecidos.
7.11. A divulgação da relação de solicitações contendo o deferimento e o indeferimento de inscrições para concorrer, neste Certame, como pessoa com deficiência, de solicitação de prova objetiva especial e/ou de solicitação de condição(ções) especial(ciais) para a realização da prova objetiva e/ou de solicitação de horário adicional para a realização da prova objetiva será publicada na data prevista de 25 de novembro de 2022, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos” e no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.11.1. O candidato que tiver indeferida a inscrição como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de prova objetiva especial e/ou a solicitação de condição(ções) especial(ciais) para realização da prova objetiva e/ou a solicitação de horário adicional para a realização da prova objetiva poderá interpor recurso até 2 (dois) dias úteis após a publicação no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” no prazo das 10 horas de 28 de novembro de 2022 a 29 de novembro de 2022 até às 23h59min, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
7.11.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7.11.3. O resultado da análise de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação de inscrição como pessoa com deficiência e/ou de solicitação de prova objetiva especial e/ou de solicitação de condição(ções) especial(ciais) para a realização da prova objetiva e/ou de solicitação de horário adicional para a realização da prova objetiva tem previsão para divulgação em 02 de dezembro de 2022, será publicado no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos” e no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx).
7.12. O candidato com deficiência, classificado, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Especial, conforme disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 3.691/91.
7.13. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou aprovação de candidato que participa/concorre como pessoa com deficiência, será elaborada somente a Lista Definitiva de Classificação Geral, ficando a(s) vaga(s) reservada(s) liberada(s) para os candidatos não deficientes aprovados.
7.14. Compete à Junta Médica especialmente designada e sob responsabilidade do Município de São Bernardo do Campo, declarar, por ocasião da admissão, de conformidade com a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 3.691/91, caso em que, configurada a segunda hipótese, deverá ele figurar somente na lista destinada à classificação geral.
7.15. A Junta Médica julgará cada caso, emitindo laudo fundamentado e conclusivo de aptidão ou inaptidão, que avaliará, para o candidato com deficiência, a compatibilidade entre esta e as atribuições e responsabilidades funcionais para efeito de admissão (Lei Municipal nº 3.691/91, § único do art. 11).
7.16. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que não comparecer à junta médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.
7.17. A nomeação dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela Lista de Classificação Definitiva Geral, seguida da Lista Especial, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até exaurirem as vagas reservadas de acordo com o item
7.5 deste Capítulo.
7.18. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
7.19. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
7.20. As vagas reservadas não preenchidas por candidatos com deficiência, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação do Concurso Público.
7.21. O candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetido e aprovado em suas etapas, não poderá tomar posse.
7.22. Após a admissão do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação funcional do respectivo cargo ou licença por motivo de saúde ou a concessão de aposentadoria por invalidez, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir a incapacidade ocupacional parcial ou total.
7.23. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
8. DAS PROVAS
8.1. Este Concurso Público constará das seguintes fases e provas, a saber:
ENSINO MÉDIO | ||
Cargos | Provas | Questões |
Prova Objetiva | ||
Conhecimentos Gerais | ||
Auxiliar em Educação | - Língua Portuguesa | 10 |
Inspetor de Alunos | - Matemática | 10 |
Oficial de Escola | - Atualidades | 05 |
Técnico em Nutrição e Dietética | - Noções de Informática | 05 |
Conhecimentos Específicos | ||
- Legislação | 20 | |
Professor I de Educação Básica | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa | 10 |
- Matemática | 10 | ||
- Noções de Informática | 05 | ||
Conhecimentos Específicos | |||
- Conhecimentos Pedagógicos | & | 25 | |
Legislação | |||
Prova Redação | |||
Redação em Língua Portuguesa | |||
Prova de Títulos | |||
- Avaliação de Documentos | 01 | ||
ENSINO SUPERIOR | |||
Cargos | Provas | Questões | |
Prova Objetiva | |||
Assistente Social – Secretaria de | Conhecimentos Gerais | ||
Educação | - Língua Portuguesa | 10 | |
Fisioterapeuta – Secretaria de | - Matemática | 05 | |
Educação | - Atualidades | 05 | |
Fonoaudiólogo – Secretaria de | - Noções de Informática | 05 | |
Educação | Conhecimentos Específicos | ||
Psicólogo – Secretaria de Educação | - Conhecimentos Específicos | & | 35 |
Terapeuta Ocupacional - Secretaria | Legislação | ||
de Educação | |||
Prova Objetiva | |||
Conhecimentos Gerais | |||
- Língua Portuguesa | 05 | ||
- Matemática | 05 | ||
- Atualidades | 05 | ||
Coordenador Pedagógico | - Noções de Informática | 05 | |
Diretor Escolar | Conhecimentos Específicos | ||
Orientador Pedagógico – Secretaria | - Conhecimentos Específicos | & | 40 |
de Educação | Legislação | ||
Prova Redação | 01 | ||
Redação em Língua Portuguesa | |||
Prova de Títulos | |||
- Avaliação de Documentos | |||
Prova Objetiva | |||
Conhecimentos Gerais | |||
- Língua Portuguesa | 10 | ||
Nutricionista | - Matemática - Noções de Informática | 10 05 | |
Conhecimentos Específicos | |||
- Conhecimentos Específicos | & | 35 | |
Legislação | |||
Professor de Educação Especial – | |||
Audiocomunicação | Prova Objetiva | ||
Professor de Educação Especial – | |||
Deficiência Intelectual/Mental | Conhecimentos Gerais | ||
Professor de Educação Especial – | - Língua Portuguesa | 10 | |
Deficiência Visual | - Matemática | 10 | |
Professor II de Educação Básica - Arte | - Noções de Informática | 05 | |
Professor II de Educação Básica – | - Conhecimentos Pedagógicos | & | 15 |
Ciências Professor II de Educação Básica – Educação Física Professor II de Educação Básica – Geografia Professor II de Educação Básica – História Professor II de Educação Básica – Inglês Professor II de Educação Básica – Matemática Professor II de Educação Básica – Português | Legislação Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos Prova Redação Redação em Língua Portuguesa Prova de Títulos - Avaliação de Documentos | 20 01 |
8.2. A prova objetiva, para todos os cargos em concurso de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do cargo.
8.2.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo programático estabelecido no ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
8.3. A prova de redação, para os cargos de Coordenador Pedagógico, Diretor Escolar, Orientador Pedagógico, Professor I de Educação Básica, Professor de Educação Especial – Audiocomunicação, Professor de Educação Especial – Deficiência Intelectual/Mental, Professor de Educação Especial – Deficiência Visual, Professor II de Educação Básica – Arte, Professor II de Educação Básica – Ciências, Professor II de Educação Básica – Educação Física, Professor II de Educação Básica – Geografia, Professor II de Educação Básica – História, Professor II de Educação Básica – Inglês, Professor II de Educação Básica – Matemática, Professor II de Educação Básica – Português, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do respectivo cargo.
8.3.1. A prova de redação será elaborada tendo em vista o Anexo I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, e o conteúdo de Conhecimentos Específicos constante no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
8.3.2. A prova de redação e a prova objetiva serão aplicadas no mesmo período com duração conforme previsto no item 9.16.9.1.
8.4. A prova de títulos é de caráter exclusivamente classificatório e será realizada e avaliada nos termos do disposto neste Edital, somente para os candidatos habilitados na prova objetiva e na prova de redação que têm esta fase prevista na tabela do item 8.1 deste Edital.
9 – DA APLICAÇÃO DA(S) PROVA(S)
9.1. A(s) prova(s) será(rão) aplicada(s) na cidade de São Bernardo do Campo/SP.
9.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da(s) prova(s) na cidade de São Bernardo do Campo/SP, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la(s) em municípios vizinhos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.
9.1.2. Se houver alteração da data de prova (s) por eventuais restrições decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), estabelecidas por órgãos ou departamentos governamentais e/ou judiciais, a Fundação VUNESP e o Município de São Bernardo do Campo não se responsabilizarão pelo ressarcimento de despesas aos candidatos.
9.2. A convocação para realização da(s) prova(s) deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), e também no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Local de Prova”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.2.1. O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data, horário, sala e local constantes do Edital de Convocação.
9.3. Considerando as recomendações e medidas dos centros e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronavírus (Covid-19), serão observados os cuidados de distanciamento social e de higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19, devendo o candidato que estiver com sintomas de COVID-19 ou que teve contato com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não comparecer ao prédio/local de prova (s).
9.3.1. O horário de chegada ocorrerá em grupos com intervalo de 30 minutos para evitar aglomerações na entrada.
9.3.2. O candidato, ao entrar no prédio de aplicação de prova (s), deve dirigir-se imediatamente à sala de prova, sendo proibida a permanência em saguões, corredores, áreas externas etc.
9.3.3. Será recomendado o uso de máscara de proteção facial com cobertura total de nariz e boca, durante todo o período de realização da prova.
9.3.4 O candidato será responsável pelo acondicionamento e/ou descarte de seu material de proteção utilizado (máscaras, luvas, etc.), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde.
9.3.5. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
9.3.6. Recomenda-se que o candidato leve máscaras adicionais, de acordo com o período de duração de sua prova, considerando as recomendações dos órgãos de saúde; além de álcool em gel (70°) para uso pessoal durante o período de realização da prova; e garrafa e/ou utensílio para acondicionamento de água, pois os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa (e) garrafa/utensílio.
9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova que consta do Edital de Convocação, no horário previsto para sua apresentação, munido de:
a) caneta esferográfica de tinta de cor preta, lápis preto e borracha macia;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado de Alistamento Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. Aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título) com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
c) comprovante do pagamento da taxa de inscrição impresso (na prova objetiva), somente se o nome do candidato não constar do banco de inscritos deste Concurso Público; e
d) será recomendado o uso de máscaras de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal, álcool em gel (a 70°) para higienização das mãos e, se quiser, luva plástica transparente.
9.4.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”, do item 9.4., deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
9.4.2. O candidato que não apresentar documento (conforme disposto na alínea “b”, do item 9.4., deste Edital) não realizará a respectiva prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
9.4.3. Não serão aceitos – para efeito de identificação, no dia da prova – protocolos, cópia (ainda que autenticada) dos documentos citados na alínea “b”, do item 9.4., deste Edital, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada e/ou documentos digitais.
9.4.3.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das fases/provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser entregue documento (original ou cópia) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à respectiva data de realização das fases/provas. O candidato poderá participar da prova/fase, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.5. Não será admitido no local de prova o candidato que chegar após o fechamento dos portões.
9.5.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
9.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
9.7. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
9.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
9.9. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.
9.10. Durante a(s) prova(s) não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de máquina calculadora, de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
9.11. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico/celulares – antes do início da prova – deverá:
a) Desabilitar alarmes e desligá-lo, retirando a bateria (se possível);
b) Acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da prova;
c) Colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc.);
d) Xxxxxx a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo de sua carteira, durante todo o tempo de realização da prova e permanência no prédio;
e) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação de prova.
9.12. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade, poderá solicitar aos candidatos, a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização da prova.
9.13. A reprodução da frase e assinatura do candidato visa, ainda, atender ao disposto neste Edital.
9.14. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação da prova, efetuar vistoria, com detector de metal, em ambientes no(s) local(locais) de aplicação.
9.15. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer à prova, conforme disposto no Edital de convocação publicado no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Locais de Prova”, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea “b”, do item 9.4., deste Edital;
d) ausentar-se, durante a aplicação da(s) prova(s), da sala ou do local de prova, sem o acompanhamento de um fiscal e/ou portando folha de respostas e/ou caderno de prova e/ou outros materiais não permitidos e/ou portando algum(ns) de seus pertences pessoais;
e) estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 9.10. e 9.11. e suas alíneas, deste Edital;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou fazendo uso de material não permitido para a realização da prova e/ou fazendo uso ou portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completa, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em outro papel;
h) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
i) não devolver ao fiscal de sala a folha de respostas e/ou o caderno de questões da prova objetiva completo (todos os cargos) ou qualquer outro material de aplicação de prova, fornecido pela Fundação VUNESP;
j) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
k) não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital e em editais complementares e no caderno de prova;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
n) retirar-se do local de aplicação de prova, antes de decorrido o tempo mínimo de 75% de permanência (no que se refere à aplicação da prova objetiva);
o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e/ou divulgar imagens e informações acerca do local de prova, da prova e/ou de seus participantes.
9.16. DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (TODOS OS CARGOS), REDAÇÃO E TÍTULOS
9.16.1. A aplicação da prova objetiva e da prova de redação está prevista 08 de janeiro de 2023, a saber:
a) período da manhã: Professor I de Educação Básica, Professor de Educação Especial – Audiocomunicação, Professor de Educação Especial – Deficiência Intelectual/Mental, Professor de Educação Especial – Deficiência Visual, Professor II de Educação Básica - Arte, Professor II de Educação Básica – Ciências, Professor II de Educação Básica – Educação Física, Professor II de Educação Básica – Geografia, Professor II de Educação Básica – História, Professor II de Educação Básica – Inglês, Professor II de Educação Básica – Matemática, Professor II de Educação Básica – Português.
b) período da tarde: Assistente Social – Secretaria de Educação, Fisioterapeuta – Secretaria de Educação, Fonoaudiólogo – Secretaria de Educação, Psicólogo – Secretaria de Educação, Terapeuta Ocupacional - Secretaria de Educação, Coordenador Pedagógico, Diretor Escolar, Orientador Pedagógico – Secretaria de Educação, Nutricionista, Auxiliar em Educação, Inspetor de Alunos, Oficial de Escola, Técnico em Nutrição e Dietética.
9.16.2. O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, bem como cumprir o disposto nos itens 9.1. ao 9.15., e suas alíneas, deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.16.3. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização das prova objetiva e da prova de redação, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Local de Provas”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.16.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as provas objetiva e redação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP para verificar o ocorrido.
9.16.5. Ocorrendo o descrito no item 9.16.4. deste Edital, o candidato poderá participar deste Concurso Público e realizar a(s) prova(s) objetiva e redação, se entregar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia dessa(s) prova(s), formulário específico.
9.16.6. A inclusão de que trata o item 9.16.5. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
9.16.7. Constatada irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.16.8. O horário efetivo de início das provas objetiva e redação, será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
9.16.9. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da(s) prova(s) objetiva e da redação, depois de transcorrido o tempo de 75% da sua duração, com base no horário
de início da(s) prova(s), ou ao seu final, levando consigo somente o rascunho de gabarito da prova objetiva, fornecido pela Fundação VUNESP, para conferência.
9.16.9.1. A duração das provas será de 3 horas e 30 minutos para os cargos de Auxiliar em Educação, Inspetor de Alunos, Oficial de Escola, Técnico em Nutrição e Dietética, Assistente Social – Secretaria de Educação, Fisioterapeuta – Secretaria de Educação, Fonoaudiólogo – Secretaria de Educação, Psicólogo – Secretaria de Educação, Terapeuta Ocupacional - Secretaria de Educação e de 5 horas para os cargos de Coordenador Pedagógico, Diretor Escolar, Orientador Pedagógico, Professor I de Educação Básica, Professor de Educação Especial – Audiocomunicação, Professor de Educação Especial – Deficiência Intelectual/Mental, Professor de Educação Especial – Deficiência Visual, Professor II de Educação Básica – Arte, Professor II de Educação Básica – Ciências, Professor II de Educação Básica – Educação Física, Professor II de Educação Básica – Geografia, Professor II de Educação Básica – História, Professor II de Educação Básica – Inglês, Professor II de Educação Básica – Matemática e Professor II de Educação Básica – Português.
9.16.9.2. Ao final da aplicação:
a) da prova objetiva (para todos os cargos em concurso), e prova de redação para os cargos descritos na tabela do item 8.1 deste Edital: o candidato deverá entregar, ao fiscal da sala, a folha de respostas e o caderno de questões completo;
9.16.9.3. Após o término do respectivo prazo previsto para a duração da(s) prova(s), conforme previsto no item 9.16.9.1. deste Edital, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
9.16.10. Para garantir a lisura do encerramento da(s) prova(s), os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada uma das salas de aplicação dessas provas, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala.
9.16.11. Um exemplar de cada um dos cadernos de questões da prova objetiva e redação será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Provas e Gabaritos”, na página deste Concurso Público, a partir do 2º dia útil subsequente ao de sua aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.16.12. O gabarito oficial da prova objetiva poderá ser publicado no 2º dia útil subsequente ao da realização da prova no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx) e no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.17. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (para todos os cargos em concurso), REDAÇÃO E TÍTULOS
9.17.1. No ato da realização da prova objetiva e da prova de redação, o candidato receberá sua folha de respostas e o seu caderno de questões.
9.17.2. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.17.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova objetiva, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.
9.17.4. O candidato que tenha solicitado e obtido autorização da Fundação VUNESP de uso de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
9.17.5. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta de cor preta, bem como assinar única e exclusivamente no campo apropriado.
9.17.5.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de digitalização.
9.17.6. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
9.17.7. Na folha de respostas não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
DA PROVA DE REDAÇÃO
9.17.8 A prova de redação, para os cargos Coordenador Pedagógico, Diretor Escolar, Orientador Pedagógico, Professor I de Educação Básica, Professor de Educação Especial – Audiocomunicação, Professor de Educação Especial – Deficiência Intelectual/Mental, Professor de Educação Especial – Deficiência Visual, Professor II de Educação Básica – Arte, Professor II de Educação Básica – Ciências, Professor II de Educação Básica – Educação Física, Professor II de Educação Básica – Geografia, Professor II de Educação Básica – História, Professor II de Educação Básica – Inglês, Professor II de Educação Básica – Matemática, Professor II de Educação Básica – Português, serão aplicadas no mesmo dia e local da prova objetiva, no mesmo período ao da prova objetiva, devendo o candidato observar, total e atentamente o disposto neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.17.8.1. Para a realização da prova de redação, o candidato não poderá fazer consulta de nenhuma espécie.
9.17.8.2 Na prova de redação o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade.
9.17.8.3 Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova de redação e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.
9.17.8.4. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à prova de redação e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.
9.17.8.5 A prova de redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta de tinta preta.
9.17.8.6. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.
9.17.8.7 Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.
9.17.8.8. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
9.17.8.9 Os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação da prova.
9.17.8.10. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
9.17.8.11 Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.
9.17.8.12 O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.17.8.13 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova de redação depois de transcorrido o tempo de 75% da sua duração.
9.17.8.14 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.
9.17.8.15. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala.
9.17.8.16 Um exemplar do caderno da prova de redação será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP - xxx.xxxxxx.xxx.xx - na página do Concurso Público, a partir das 10 horas do 2º (segundo) dia útil subsequente ao da aplicação.
9.18. DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
9.18.1. A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e será aplicada a todos os candidatos habilitados na prova de redação e que possuem esta fase de prova prevista na tabela do item 8.1. deste Edital.
9.18.2 O envio dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
9.18.2.1. Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues no formato digital, por upload de arquivos contendo cópias autenticadas e digitalizadas dos comprovantes dos títulos.
9.18.2.2. O candidato que não entregar a documentação correspondente aos seus títulos receberá pontuação zero nesta prova, porém, não será eliminado deste Concurso à vista do caráter exclusivamente classificatório desta prova.
9.18.2.3. O candidato que concorre para mais de uma vaga deverá entregar títulos para cada cargo que xxxxxxx inscrito. A pontuação obtida na prova de títulos para um cargo não será automaticamente atribuída para outros cargos que o candidato esteja inscrito.
9.18.2.4. A qualidade das imagens dos comprovantes de títulos, a entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.18.2.5. Não serão considerados como títulos os cursos de pós-graduação que se constituírem em requisito para a admissão no cargo. Assim sendo, no caso de entrega de títulos previstos na tabela de títulos que possam ser considerados requisito, o candidato deverá entregar, de acordo com as normas deste Edital:
a) o documento que comprova o título; e
b) o documento que comprova o requisito para assumir o cargo.
9.18.2.6. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
9.18.2.7. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.
9.18.2.7.1. Cabe exclusivamente ao candidato apresentar provas materiais inequívocas de que os comprovantes de títulos atendem ao disposto neste Edital.
9.18.2.8. Todos os comprovantes dos títulos deverão estar autenticados em cartório.
9.18.2.9. Para a comprovação dos títulos relativos à formação acadêmica, o candidato deverá atender aos subitens seguintes:
9.18.2.9.1. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado), será aceito Diploma devidamente registrado de instituições autorizadas pelo MEC.
9.18.2.9.2. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em nível de Especialização, será aceito o Certificado final devidamente registrado, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou estar de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), acompanhado do respectivo histórico escolar.
9.18.2.9.3. Será também aceita declaração de conclusão de doutorado, mestrado e de pós- graduação lato sensu em nível de Especialização desde que acompanhada do respectivo histórico escolar.
9.18.2.9.3.1. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou estar de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar, ainda, na declaração da instituição, a carga horária total, o período de realização do curso e que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES vigente à época da realização do curso e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição.
9.18.2.9.3.2. No caso de declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data de homologação do respectivo título ou de homologação da ata de defesa.
9.18.2.9.3.3. Caso a declaração ou o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o documento não será aceito.
9.18.2.9.4. Os comprovantes dos títulos referentes à formação acadêmica deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável e data do documento.
9.18.2.9.5. No histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho, conforme o caso (monografia, dissertação ou tese), de acordo com a legislação vigente.
9.18.2.9.6. Documentos de origem digital (impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e conter a identificação do assinante;
b) conter código de verificação de sua autenticidade, estar autenticado e certificado em cartório e, em sua autenticação em cartório, constar o endereço eletrônico de origem do documento. 9.18.2.9.7. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na especialidade do cargo a que concorre, o candidato poderá entregar, também, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento contendo as informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.
9.18.2.9.8. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que reconhecido/revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, credenciados junto aos órgãos competentes.
9.18.2.9.9. Os demais títulos obtidos no exterior não serão aceitos.
9.18.2.9.10. Não serão aceitos como comprovantes de títulos acadêmicos:
a) protocolos de documentos ou fac-símile;
b) comprovantes que não apresentem de forma clara e inequívoca a conclusão do curso e obtenção do grau;
c) diplomas de doutorado e de mestrado e certificado de pós-graduação lato sensu que não contenham a frente e o verso do documento original;
d) comprovante que não ateste inequivocamente ter relação com a especialidade e com as atribuições da função do cargo a que concorre;
e) comprovante que não atenda as normas deste Edital.
9.18.3. Previamente ao envio dos títulos, o candidato convocado à prova de títulos deverá:
a) autenticar em cartório as cópias de todos os documentos que enviará como comprovante dos títulos;
b) digitalizar as cópias autenticadas de todos os documentos que enviará como comprovante de títulos e salvá-los em arquivos no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “gif” com até 500 KB de tamanho cada um, cada documento deverá ser salvo em um arquivo e em tamanho compatível com a impressão em papel A4;
b1) os documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados;
c) identificar (nomear) o arquivo com a imagem de cada documento, explicitando o seu conteúdo;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos os documentos;
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
9.18.4. O envio dos títulos deverá ser realizado por meio digital (upload), no período previsto de 09 a 16 de janeiro de 2023.
9.18.5. Para o envio dos títulos/documentos o candidato deverá seguir as seguintes orientações:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) fazer o login, inserindo o número do seu CPF e a senha pessoal, para acessar “Área do Candidato”;
c) localizar este Concurso Público do Município de São Bernardo do Campo – PSBC2201;
d) acessar o link “Envio de Documentos”; anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 500 KB de tamanho, por documento;
d1) no “campo” denominado “Alteração/Requisito”: enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), do documento que comprova a alteração de nome, caso tenha ocorrido, e do curso de pós-graduação que será apresentado como requisito para o cargo, caso haja e seja obrigatória a sua entrega;
d2) no “campo” denominado “Doutorado”: enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “Doutorado”;
d3) no “campo” denominado “Mestrado”: enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “Mestrado”;
d4) no “campo” denominado “Especialização”: enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “pós-graduação lato sensu em nível de especialização”;
e) cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser enviado uma única vez.
9.18.6. Não serão considerados/avaliados os documentos:
a) encaminhados fora da forma e do campo estipulados neste Edital;
b) encaminhados fora do prazo estipulado neste Edital;
c) ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido;
d) que não atendam as normas previstas neste Edital;
e) que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato;
f) que não permitam comprovar inequivocamente que atendem as normas estabelecidas neste Edital;
g) enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de documentos já entregues ou a retirada de documentos após a data limite.
9.18.7. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para esta prova, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
9.18.8. Os documentos referentes aos títulos enviados serão analisados/avaliados pela banca examinadora da Fundação VUNESP, sendo objeto de publicação no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, contendo os pontos atribuídos a cada tipo de título e a pontuação total na prova de títulos.
9.18.9. Se constatada qualquer tipo de falsidade nos documentos enviados para pontuação na prova de títulos, o candidato, além de ser excluído deste Certame, estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o disposto neste Edital.
9.18.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade dos documentos enviados, a pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será anulada, mesmo após a homologação deste Certame.
9.18.11. A pontuação referente aos títulos somente será considerada se todos os critérios anteriores forem atendidos.
10– DO JULGAMENTO DAS PROVAS
10.1. Da prova objetiva (todos os cargos em concurso):
10.1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.
10.1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
10.1.3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = (Na x 100) ÷ Tq
10.1.4. Legendas:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato Tq = Total de questões da prova
10.1.5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a 50,00.
10.1.6. DA PROVA DE REDAÇÃO
10.1.6.1. A prova de redação – de caráter eliminatório e classificatório – será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos:
10.1.6.2. Será considerado habilitado na prova de redação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.
10.1.6.3. O candidato ausente ou não habilitado na prova de redação será excluído deste Concurso Público.
10.1.6.4. Será corrigida a prova de redação para todos os candidatos habilitados na prova objetiva.
10.1.6.5. A prova de redação visa avaliar as habilidades de escrita do candidato, que deverá escrever um texto dissertativo-argumentativo coeso e coerente sobre um determinado tema, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.
10.1.6.6. Serão analisados o conhecimento técnico e a capacidade teórico-prática do candidato em desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em língua portuguesa apresentado com clareza, coerência e objetividade. Serão avaliadas, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos
fatos examinados, a adequação dos argumentos e o domínio da norma-padrão. Serão levados em conta o raciocínio, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada.
10.1.6.7. Serão avaliados na correção: o conhecimento do tema, a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição, o atendimento ao tema proposto e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma. A composição deverá mobilizar argumentos coerentes e consistentes, encadeados de modo lógico, harmônico e objetivo, que viabilizem a progressão do tema, o estabelecimento de relações significativas entre as considerações veiculadas e a dedução de proposições conclusivas.
10.1.6.8. Na prova de redação, espera-se que o candidato produza um texto dissertativo- argumentativo (em prosa), coerente, coeso (bem articulado) e de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, a partir da leitura e compreensão de textos auxiliares, que servem como um referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato.
A prova de redação será avaliada conforme os critérios a seguir:
A) Tema: avalia-se, neste critério, se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total.
B) Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao gênero/tipo de texto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total. Na avaliação do gênero/tipo de texto, observa-se como o candidato sustenta a sua tese, em termos argumentativos, e como essa argumentação está organizada, considerando-se a macroestrutura do texto dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão). Sabe-se que é comum, em textos dissertativos, a exposição de fatos e opiniões, mas é imprescindível que haja um posicionamento por parte do autor da redação, a partir da defesa (clara) de um ponto de vista. No gênero/tipo de texto, avalia-se também o tipo de interlocução construída: por se tratar de uma dissertação-argumentativa, deve-se prezar pela objetividade. Sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segunda pessoa (singular e plural) poderá ser penalizado. Além disso, também poderá ser penalizada a referência direta à situação imediata de produção textual (ex.: como afirma o autor do primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta prova/proposta de redação), porque é importante que o texto escrito pelo candidato tenha autonomia, isto é, não dependa da consulta (por parte do leitor) da proposta de redação (textos de apoio e frase temática) para ser amplamente compreendido. Na coerência, serão observados o nível de compreensão (por parte do candidato) dos textos de apoio da proposta, o conhecimento de mundo (repertório) do candidato, a pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista adotado e a capacidade do candidato para desenvolver, relacionar e encadear satisfatoriamente as informações e ideias abordadas no texto. Assim, na avaliação deste critério, serão consideradas aspectos negativos: a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta de um posicionamento (por parte do autor da redação) na defesa de um determinado ponto de vista, a falta de autonomia do texto, a presença de contradição entre as ideias, a falta de desenvolvimento dos argumentos e a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto.
C) Expressão (coesão e modalidade): consideram-se, neste item, os aspectos referentes à coesão textual e ao domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Na coesão, avalia-se a utilização dos recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas, substituições, conjunções etc.), responsáveis por tornar mais clara e precisa a relação entre palavras, orações, períodos e parágrafos do texto. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Na modalidade, serão examinados os aspectos gramaticais, tais como ortografia, acentuação, pontuação, regência, concordância (verbal e nominal) etc., bem como a escolha lexical (precisão vocabular) e o grau de formalidade/informalidade expresso em palavras e expressões.
10.1.6.9. Será atribuída nota zero à redação que:
a) fugir ao tema e/ou gênero propostos;
b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato;
c) estiver em branco;
d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou
palavras soltas);
e) for escrita em outra língua que não a portuguesa;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
h) apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título);
i) apresentar menos de 8 (oito) linhas AUTORAIS (não copiadas da prova, dos textos de apoio, de modelos prontos de redação ou de outras fontes) contínuas e/ou for composta PREDOMINANTEMENTE por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova e/ou por reproduções (plágio) de textos divulgados em mídias digitais (sobretudo internet) ou impressas;
j) for idêntica ou muito semelhante a outra(s) redação(ões) deste processo seletivo ou de outro(s);
k) apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto.
Observações importantes:
10.1.6.10. Cada redação é avaliada por dois examinadores independentes e, quando há discrepância na atribuição das notas, o texto é reavaliado por um terceiro examinador independente. Quando a discrepância permanece, a prova é avaliada pelos coordenadores da banca.
10.1.6.11. O espaço para rascunho no caderno de questões é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova de redação pela Banca Examinadora.
10.1.6.12. Em hipótese alguma o título da redação será considerado na avaliação do texto. Ainda que o título contenha elementos relacionados à abordagem temática, a nota do critério que avalia o tema só será atribuída a partir do que estiver escrito no corpo do texto. Sempre será considerada título a reprodução da frase temática fora do corpo do texto (inclusive quando não houver o espaço de uma linha pulada ou qualquer marca que indique a separação entre a reprodução da frase temática e o que se considera, efetivamente, corpo do texto – esteja essa reprodução nas linhas iniciais ou finais da redação).
10.1.6.13. Textos curtos, com 15 (quinze) linhas ou menos, serão penalizados no critério que avalia a expressão. Além disso, redações com 20 (vinte) linhas ou menos não poderão alcançar a nota máxima no critério C.
10.1.6.14. As propostas de redação da Fundação Vunesp apresentam uma coletânea de textos motivadores que servem como ponto de partida para a reflexão sobre o tema que deverá ser abordado. Redações compostas, predominantemente, por cópia desses textos motivadores receberão nota zero e redações em que sejam identificados trechos de cópia da coletânea (sem predominância) ou predominância de paráfrase desses textos motivadores (em relação a trechos autorais) terão a nota final diminuída drasticamente.
10.1.6.15. A banca examinadora da Fundação Vunesp leva em consideração, na avaliação do critério B, o conhecimento de mundo dos candidatos. Contudo, é muito importante que o repertório mobilizado no texto estabeleça uma relação consistente com o tema abordado e contribua, efetivamente, para a defesa da tese adotada pelo candidato. Assim, a mera referência a pensadores, obras ou teorias não garante uma nota alta nos processos seletivos da Fundação Vunesp
– ao contrário, a redação será penalizada, quando esse repertório não estiver devidamente concatenado com o tema abordado e com a tese defendida.
10.1.6.16. Não é necessário elaborar conclusões com proposta de intervenção, nas redações dos processos seletivos promovidos pela Fundação Vunesp.
10.1.6.17. Serão anuladas as redações em que seja identificada predominância de reprodução de modelos prontos de redação disponibilizados na internet ou em outras fontes. A predominância de reprodução de modelos será identificada por comparação entre modelos disponíveis para consulta em fontes de acesso público, bem como pela comparação entre as redações apresentadas pelos candidatos, quando evidenciada a utilização de um mesmo modelo. Ademais, também serão penalizadas, com redução de nota no critério B, redações que, embora não sejam predominantemente copiadas, apresentem trechos reproduzidos de modelos prontos.
10.1.6.18. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da portuguesa;
d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo;
e) for escrito a lápis.
10.1.19. Será(rão) excluído(s) deste Concurso:
a) o candidato ausente na prova objetiva;
b) o candidato não habilitado na prova objetiva nos termos do disposto neste Edital.
c) o candidato não habilitado na prova de redação.
e) o candidato que não cumprir as regras estabelecidas neste Edital.
10.2. Os resultados das provas objetiva, redação e títulos serão publicados no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10.3. DA PROVA DE TÍTULOS
10.3.1. A pontuação da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 5 (cinco) pontos:
10.3.1.1. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos constante do item 10.3.2. deste Edital, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.
10.3.1.2. Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso da tabela de títulos, bem como os que excederem a pontuação total da prova de títulos, serão desconsiderados.
10.3.1.3. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data final de aplicação da prova de títulos, estabelecida neste Edital.
10.3.1.4. Cada título será considerado uma única vez
10.3.2. Serão considerados os títulos e os respectivos comprovantes a seguir:
Títulos | Comprovantes | Quantidade Máxima | Valor Unitário | Valor Máximo |
a) Doutor na área da educação ou na especialidade a que concorre. | - Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar. | 1 | 2,5 | 2,5 |
b) Mestre na área da educação ou na especialidade a que concorre. | 1 | 1,5 | 1,5 | |
c) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área da educação ou na especialidade a que concorre. com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | - Certificado/declaração de conclusão de curso; - e histórico escolar. | 2 | 0,5 | 1,0 |
11 – DA PONTUAÇÃO FINAL
11.1. A pontuação final do candidato será:
a) para todos os cargos cuja avaliação seja apenas a prova objetiva: a nota obtida na prova objetiva;
b) para todos os cargos cuja avaliação seja a prova objetiva, prova de redação e prova de títulos: a somatória da nota da prova objetiva e pontuação da prova de redação e da prova de títulos.
12– DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
12.2. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 2240, de 13 de agosto de 1976, em seu artigo 406, parágrafo único, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.523, de 1º de junho de 2006, conforme segue:
12.2.1. para todos os cargos:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;
d) que obtiver maior pontuação na prova de Títulos;
e) com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários;
f) que tiver idade mais elevada entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
g) os que comprovarem (no momento da inscrição) ter exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público.
12.2.2. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
12.3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo:
a) lista geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;
b) lista especial: contendo somente os candidatos com deficiência classificados.
12.3.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou classificação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.
13 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. Os candidatos aprovados em todas as fases serão classificados – por cargo – por ordem decrescente da pontuação final.
13.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo:
a) uma Lista Geral: todos os candidatos habilitados, inclusive os que concorrem como pessoas com deficiência;
b) uma Lista Especial: apenas com os candidatos habilitados que concorrem como pessoas com deficiência.
13.3. Os critérios de desempate serão aplicados quando da apuração da classificação prévia deste Concurso.
14– DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso relativamente:
a) ao indeferimento de solicitação de participação com a condição de jurado;
b) ao indeferimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição;
c) ao indeferimento de solicitação de inscrição como pessoa com deficiência;
d) ao indeferimento de solicitação de prova especial e/ou de solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s);
e) ao gabarito da prova objetiva (vide determinação constante do item 14.3. deste Edital);
f) ao resultado da prova objetiva;
g) ao resultado da prova de redação;
h) ao resultado da prova de títulos;
i) à classificação prévia.
14.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. A publicação será no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx- oficial e no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
14.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
14.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
14.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx, na respectiva página deste Concurso – a partir das 10 horas – bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
14.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, dentro do prazo estabelecido neste Edital, na respectiva página deste Concurso e deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, seguindo as instruções ali contidas.
14.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.
14.7.1. Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica deste Concurso;
b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
14.7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
14.8. A decisão do deferimento ou do indeferimento dos recursos será publicada no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx e/ou disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, na página deste Concurso Público.
14.8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise de recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
14.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.
14.8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo(s) candidato(s) para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do(s) candidato(s) que não obtiver(em) a nota mínima exigida para habilitação.
14.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma fase deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente dessa fase.
14.10. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.11. Quando da publicação do(s) resultado(s) será(serão) disponibilizados da prova objetiva e redação: o espelho da folha de respostas, bem como a grade de correção da prova de redação.
14.12. O(s) xxxxxxx(s) mencionado(s) no item 14.11. deste Edital, ficará(ão) disponibilizado(s) – no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) – durante o respectivo período destinado à interposição de recurso.
14.13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
14.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
14.15. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do único previsto neste Edital.
14.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.
15. DA NOMEAÇÃO
15.1. Os candidatos classificados serão convocados e após aprovação nos exames admissionais serão nomeados em estágio probatório, nos termos da Lei Municipal nº 1.729, de 30 de dezembro de 1968, com suas alterações, e artigo 41 da Constituição Federal, com redação alterada através do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
15.2. A convocação e portaria de nomeação dos candidatos aprovados no concurso serão publicadas no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), devendo o interessado acompanhar de perto sua convocação e nomeação no referido jornal, sendo tal ato considerado único, regular e oficial para todos os efeitos de admissão dos candidatos ao serviço público.
15.3. É de total responsabilidade do candidato aprovado, após a homologação do concurso, manter seu número de telefone/celular e informações do e-mail atualizados junto ao Departamento de Gestão de Pessoas do Município de São Bernardo do Campo, que poderá enviar mensagem complementar à convocação oficial.
15.4. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida pela lista reservada aos candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o exaurimento das vagas reservadas, prosseguindo as demais nomeações na conformidade da lista de pontuação geral.
15.5. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:
a) não aceitar as condições estabelecidas pelo Município de São Bernardo do Campo para o exercício do cargo;
b) recusar a nomeação, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício do cargo nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente ou, ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua nomeação ou investidura;
c) não comprovar, na data da posse, os requisitos estabelecidos neste Edital.
15.6. É facultado ao Município de São Bernardo do Campo exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários do Município de São Bernardo do Campo - Lei Municipal nº 1.729, de 30 de dezembro de 1968, outros documentos que julgar necessários.
15.7. A nomeação para o cargo somente será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Município de São Bernardo do Campo, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e mental, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, a serem solicitados conforme necessidade do cargo e conveniência da Administração, os quais correrão às expensas do candidato.
15.7.1. Para os candidatos convocados aos cargos de Professor I de Educação Básica, Professor de Educação Especial – Audiocomunicação, Professor de Educação Especial – Deficiência Intelectual/Mental, Professor de Educação Especial – Deficiência Visual, Professor II de Educação Básica – Arte, Professor II de Educação Básica – Ciências, Professor II de Educação Básica – Educação Física, Professor II de Educação Básica – Geografia, Professor II de Educação Básica – História, Professor II de Educação Básica – Inglês, Professor II de Educação Básica – Matemática, Professor II de Educação Básica – Português, será exigida a entrega do exame de Audiometria - Impedanciometria e Discriminação Vocal. Para os candidatos convocados aos cargos de Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética, deverá ser apresentado o exame de coprocultura.
15.7.2. O exame obrigatório estipulado no subitem 15.7.1, deverá ter sido realizado em até 90 (noventa) dias que anteceda referida convocação.
15.8. O candidato que não cumprir o cronograma estabelecido pelo Serviço de Saúde Ocupacional deste Município será desclassificado do Concurso Público.
15.9. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para nomeação.
15.10. A posse dar-se-á no período máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à publicação da nomeação no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município”, tornando-se sem efeito o ato de nomeação do candidato não empossado no prazo ora assinalado.
15.11. O exercício do cargo dar-se-á no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da posse, ou da data da publicação oficial do ato, em qualquer caso, salvo exceções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo - Lei Municipal nº 1.729, de 30 de dezembro de 1968, Lei Municipal nº 1.729, de 30 de dezembro de 1968.
15.12. No exame médico admissional o candidato aprovado, deverá apresentar:
a) Carteira de Vacinação constando que tomou as vacinas:
Hepatite B – 3 doses, Dupla Adulto – Tétano e Difteria (Doses cada 10 anos) e Tríplice Viral – Sarampo, Caxumba e Rubéola (Dose única), esquema vacinal completo da COVID-19.
Em caso de não possuir a carteira de vacinação ou não tê-la atualizada com as vacinas acima, deverá providenciá-la em uma Unidade de Saúde.
15.12.1. Por ocasião da posse, serão exigidos do candidato aprovado:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;
b) 1 foto 2x2 e 2 fotos 3x4 recentes e não usadas;
c) Atestado de Antecedentes Criminais (obtido no site da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo - xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);
d) Declaração de Idoneidade Moral (Modelo fornecido pelo Departamento de Gestão de Pessoas do Município de São Bernardo do Campo);
e) Declaração ou Extrato de PIS/PASEP (agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente);
f) Declaração ou documento comprobatório que, no exercício de cargo público ou função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa (Modelo fornecido pelo Departamento de Gestão de Pessoas do Município de São Bernardo do Campo);
g) Declaração negativa de acumulação de cargo ou função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Departamento de Gestão de Pessoas do Município de São Bernardo do Campo);
h) Nos acúmulos legais, apresentar Declaração da Instituição ou Empresa Pública a qual está vinculado, discriminando o cargo com as respectivas atribuições e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com carga horária semanal, bem como o respectivo horário de trabalho diário;
i) Certidões Decenárias - Criminal e Cível (de Família e Execuções Fiscais: Federal, Estadual e Municipal, expedidas pelo Fórum da Comarca onde reside);
j) Declaração de que os dados constantes na Certidão de Casamento ou Nascimento não foram alterados até a data da posse (Modelo fornecido pelo Departamento de Gestão de Pessoas do Município de São Bernardo do Campo);
k) Declaração de bens (Modelo fornecido pelo Departamento de Gestão de Pessoas do Município de São Bernardo do Campo);
l) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no cartório eleitoral ou site do Tribunal Superior Eleitoral - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxx-0/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx).
m) Comprovante da consulta de Qualificação Cadastral sem divergências – corrigir eventuais divergências conforme orientado no documento, obtido através de consulta no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxx
15.12.2. ORIGINAIS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS
a) Carteira de Identidade – RG (não serão aceitas CNH - Habilitação ou Carteiras de Registro Profissional);
b) Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;
c) Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou justificativa;
d) Comprovação de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, acompanhado de comprovante de Situação Cadastral;
e) Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP;
f) Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias, com CEP correto;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Escritura ou Certidão de União Estável, se for o caso;
i) Cédula de Identidade e CPF do cônjuge/companheiro(a) (se houver);
j) Certidão de Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;
k) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos filhos/enteados;
l) Diplomas (serão exigidos quando houver legislação que estabeleça sua emissão). Nos casos em que a legislação não estabelece a obrigatoriedade da emissão dos Diplomas, somente serão aceitos para comprovação de conclusão de cursos os Certificados/Certidões acompanhados de Histórico Escolar dos Requisitos estabelecidos e identidade profissional, se for o caso. Nos Certificados/Certidões acompanhados do Histórico Escolar, deverá constar a data de colação de grau e dados referentes ao reconhecimento do Curso.
15.13. Os documentos comprobatórios fixados no item 15.12. deste Capítulo, bem como outros documentos que se fizerem necessários, serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados.
15.14. O Município de São Bernardo do Campo, no momento do recebimento dos documentos para a nomeação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato na Folha de Identificação do Candidato - FIC, e, na sequência, coletará a impressão digital na Folha, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização das provas.
15.15. O não atendimento à convocação ou a não nomeação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
16 - DA FASE RECURSAL EM CASO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO POR OCASIÃO DO SEU CHAMAMENTO PARA INVESTIDURA EM CARGO
16.1. No caso de desclassificação do candidato, por ocasião do seu chamamento para investidura no cargo para o qual foi regularmente aprovado no concurso em referência, caberá recurso nos termos da Lei Municipal nº 2.240, de 13 de agosto de 1976, na seguinte ordem:
16.1.1. O recurso será dirigido inicialmente ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas (SA-4), no prazo de 15 dias, a contar da ciência pelo candidato do ato de sua desclassificação, cuja publicação dar-se-á no Jornal “Notícia do Município”.
16.1.2. O recurso deverá ser autuado em processo digital pelo portal de Atendimento ou presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Cidadão, visando apreciação do assunto pelo Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas (SA-4), devendo indicar o nome, a qualificação completa do interessado, seu endereço, bem como os fundamentos de fato e de direito indispensáveis à análise do caso.
16.1.3. Concluída a instrução do recurso, o Diretor ou a autoridade competente, deverá emitir o despacho decisório, indicando os fundamentos da decisão, em prazo não superior a 10 (dez) dias, salvo motivo justificado.
16.1.4. Da decisão proferida será dada ciência ao interessado nos próprios autos, ou por comunicação direta ou, ainda, por publicação no órgão oficial do Município.
16.1.5. Da decisão da 1ª (primeira) instância administrativa, proferida pelo Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas (SA-4) ou autoridade competente, denegando o pedido inicial, caberá recurso voluntário.
16.1.6. O recurso voluntário deverá ser dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão inicial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência pelo interessado da decisão recorrida, se outro não houver sido fixado por lei.
16.1.7. O recurso deverá indicar claramente os fundamentos da discordância com a decisão recorrida, devendo, ainda, apresentar novos argumentos ou documentos adicionais comprobatórios do fato ou do direito alegado pelo recorrente.
16.1.8. O recurso interposto sem observância de tais requisitos será indeferido e o respectivo processo arquivado.
16.1.9 O Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas (SA-4) ou a autoridade prolatora da decisão inicial recorrida, poderá reconsiderar a decisão anterior ou encaminhar o recurso à superior instância.
16.1.10. Caso mantenha a decisão recorrida, o Diretor ou autoridade responsável pela decisão encaminhará o recurso ao Secretário de Administração e Inovação (SA).
16.1.11. A decisão proferida pelo Secretário de Administração e Inovação (SA), quanto ao recurso voluntário interposto pelo candidato, em razão de sua desclassificação por ocasião do seu chamamento para investidura em cargo, será final e irrecorrível.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
17.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitas no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), e/ou divulgadas, na internet, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.
17.1.2. A Fundação VUNESP e o Município de São Bernardo do Campo não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela Internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.2. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
17.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
17.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item 17.3. deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
17.5. Caberá ao Prefeito do Município de São Bernardo do Campo a homologação deste Concurso.
17.6. O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, contado da data da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Administração.
17.7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade do Município de São Bernardo do Campo.
17.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse período, no Município de São Bernardo do Campo.
17.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx).
17.10. O Município de São Bernardo do Campo e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.
17.11. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Concurso Público.
17.12. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.
17.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e o Município de São Bernardo do Campo poderão anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
17.14. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
17.14.1. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não comparecer no dia e horário agendados ou, ainda, não aceitar a vaga no local de trabalho indicado pelo Município São Bernardo do Campo, bem como a jornada semanal ou o horário de trabalho determinado.
17.14.2. Em hipótese alguma haverá reclassificação de candidato no presente certame.
17.15. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso Público.
17.16. O Município de São Bernardo do Campo e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
17.17. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
17.18. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.
17.19. Durante a realização da prova e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora do Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
17.20. Salvo a exceção prevista no item 6. Do Capítulo 6 - DA CANDIDATA LACTANTE, durante a realização da prova e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
17.21. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Município de São Bernardo do Campo e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.
Endereços:
- Fundação VUNESP
Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515 – Água Branca/Perdizes – São Paulo/SP – CEP - 05002-062 Horário: dias úteis – das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas
Disque VUNESP: fone (00) 0000-0000 – de segunda-feira a sábado – das 8 às 18 horas Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx
- Município de São Bernardo do Campo
Praça Xxxxxx Xxxxxxxx, 50 – Centro – São Bernardo do Campo/SP – CEP - 09750-901 Horário: dias úteis – das 8 às 17horas
Site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE SOCIAL
ATENDIMENTO AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO E MODALIDADES DE ENSINO
- estabelecer ações formativas voltadas aos gestores escolares para construção de relações baseadas nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
- acompanhar e/ou notificar o Conselho Tutelar, nos casos específicos de violência contra criança e adolescente, seja no ambiente doméstico ou escolar, reafirmando o fluxo estabelecido pela rede de serviços de proteção;
- contribuição aos escopos educacionais, assessorando a Secretaria de Educação nas questões pertinentes a área, para o aperfeiçoamento dos projetos existentes e seus componentes, como também para o planejamento futuro em consonância com as diretrizes da educação Nacional e Municipal;
- sistematizar e produzir subsídios e documentos de embasamento da prática (pesquisas, textos, fluxos, etc.);
- articular junto à rede de serviços socioassistenciais, pública e privada, buscando a integração dos recursos existentes que venham complementar ou implementar o trabalho desenvolvido junto a comunidade escolar;
- articular e restabelecer fluxos com entidades e órgãos públicos ou privados para consecução de políticas de atendimento voltadas à proteção integral dos educandos;
- promover ações junto à comunidade escolar, contribuindo para exercício dos direitos da cidadania;
- contribuir na leitura e compreensão da realidade social local para a elaboração do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares;
- desenvolver atividades formativas junto aos diversos segmentos envolvidos na educação municipal, contribuindo para compreensão da realidade, relações de confiança e respeito com educandos, familiares e suas problemáticas, fundamentais no processo sócio educativo;
- intervir em consonância ao Sistema de Garantia de Direitos, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, às Normativas Internacionais, bem como Código de Ética do/a Assistente Social;
- atuar com responsabilidade, mantendo-se convergente às concepções da proposta sócio- educativa, pautando-se em princípios, conhecimentos, técnicas e instrumentos reconhecidamente fundamentados pelo Serviço Social na ética e na legislação profissional e na educação;
- apresentar relatórios periódicos das atividades executadas, com análise dos resultados obtidos, prestando informações, esclarecimentos relacionados às unidades escolares que acompanham;
- participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional;
- contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e
- desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
AUXILIAR EM EDUCAÇÃO
ATENDIMENTO AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO E MODALIDADES DE ENSINO
- participar da construção do Projeto Político Pedagógico juntamente com todos os membros da comunidade escolar;
- conhecer e aplicar as orientações relacionadas ao cuidado e estimulação desejadas e necessárias para o desenvolvimento infantil;
- auxiliar o professor nas atividades escolares;
- atender educandos com deficiência, em ações pontuais que o mesmo não consiga efetuar de forma autônoma fora ou dentro da sala de aula;
- executar cuidados básicos de vida diária e prática do cotidiano dos educandos na alimentação, higiene pessoal e locomoção;
- acompanhar o educando nos cuidados pessoais, bem como auxiliá-lo para uso do banheiro, efetuar troca de fraldas, banho e escovação bucal;
- auxiliar a adequação postural para o educando com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal;
- prestar atendimento aos educandos em caso de enfermidade e acidente;
- deslocar com segurança e adequadamente o educando para as práticas das atividades, dentro ou fora do âmbito escolar;
- acolher a entrada dos educandos e a entrega dos mesmos às famílias/responsáveis;
- apoiar nas práticas de atividades recreativas previamente estabelecidas;
- auxiliar no preparo e execução de atividades culturais desenvolvidas na unidade escolar;
- participar de reuniões pedagógicas, cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à sua formação profissional;
- contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e
- desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
COORDENADOR PEDAGÓGICO
ATENDIMENTO AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO E MODALIDADES DE ENSINO
- propiciar em conjunto com a Equipe Gestora a articulação entre Propostas Curriculares, metas da Secretaria de Educação, Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, com base nos princípios e diretrizes para a Educação, exarados na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela Secretaria de Educação, objetivando constantes avanços da qualidade da Educação Municipal e o sucesso da aprendizagem;
- promover a valorização do ambiente escolar como espaço social de convivência ética, em conjunto com a Equipe Gestora para a integração da equipe escolar, educandos e seus familiares, bem como a população usuária, para a ampliação de seus conhecimentos e de sua consciência cidadã;
- elaborar estratégias formativas destinadas aos professores, que considerem a Educação como processo e campo dinâmico e heterogêneo, onde os paradigmas teóricos precisam sempre ser repensados, de forma a manter o vínculo efetivo com a realidade social e com a evolução científica do pensamento humano;
- compor com o Diretor Escolar a Equipe Gestora, com vistas ao planejamento e a organização das ações pedagógicas, subsidiando os professores na execução dos programas e projetos de ensino, objetivando o melhor desempenho das atividades docentes e discentes;
- coordenar junto com a Equipe Escolar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar onde atua;
- organizar ações pedagógicas e demandas de trabalho, de acordo com as especificidades estabelecidas pelo currículo da unidade escolar onde atua, objetivando a transposição para a prática docente dos objetivos, diretrizes e metas definidas pela Secretaria de Educação e pelo Projeto Político Pedagógico;
- planejar, organizar e coordenar em conjunto com os demais membros da Equipe Gestora, reuniões pedagógicas, horário de trabalho pedagógico coletivo, utilizando estratégias formativas que promovam reflexões e transposições teóricas para a prática docente;
- acompanhar a ação docente, a execução dos projetos pedagógicos e os índices ou indicadores das aprendizagens dos educandos, com vistas à ampliação de saberes e competências, e propor aos professores estratégias avaliativas e re-planejamento das ações pedagógicas;
- desenvolver estratégias e produzir subsídios pedagógicos para qualificar a ação docente, identificando necessidades de aperfeiçoamento teórico, didático e metodológico do professor;
- realizar leitura devolutiva e acompanhamento dos instrumentos metodológicos dos professores orientando-os individualmente, sempre que necessário;
- discutir juntamente com a Equipe Gestora eventuais dificuldades decorrentes da coordenação pedagógica da Unidade Escolar na busca de superação das mesmas;
- coordenar a equipe escolar na reflexão e organização de espaços e materiais coletivos visando a melhoria do trabalho pedagógico e autonomia dos educandos;
- apoiar o professor no atendimento e orientação às famílias quanto às questões relativas ao trabalho pedagógico da unidade escolar;
- contribuir com os órgãos colegiados, com indicações para a aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos, assim como reformas e reorganização dos espaços escolares, para melhorar a qualidade do atendimento aos educandos;
- participar de reuniões com os diversos setores e equipes da Secretaria de Educação para planejar e avaliar ações pedagógicas;
- participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional;
- contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e
- desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
DIRETOR ESCOLAR
ATENDIMENTO AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO E MODALIDADES DE ENSINO
- garantir em conjunto com a Equipe Gestora a articulação entre Propostas Curriculares, metas da Secretaria de Educação, Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, com base nos princípios e diretrizes para a Educação, exarados na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela Secretaria de Educação, objetivando constantes avanços da qualidade da Educação Municipal e o sucesso da aprendizagem;
- gerenciar a Unidade Escolar em acordo com os princípios e diretrizes para a Educação, exarados na Constituição Federal e Leis de Diretrizes e Bases da Educação, e pela Secretaria de Educação;
- planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e projetos de ensino e os serviços administrativos, viabilizando o melhor desempenho das atividades docentes e discentes;
- promover a valorização do ambiente escolar como espaço social de convivência ética, integrar equipe escolar, com educandos e seus familiares, bem como população usuária, para a ampliação de seus conhecimentos e de sua consciência cidadã;
- garantir, no âmbito escolar, os princípios democráticos e participativos, para envolver toda a equipe e comunidade escolar na proposição de objetivos e ações para o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
- desenvolver ações junto a Equipe Gestora, de forma articulada com o Orientador Pedagógico;
- organizar ações pedagógicas e administrativas, definir horários e distribuir tarefas e demandas de trabalho, de acordo com as especificidades de cada integrante da equipe escolar que gerencia;
- contribuir na elaboração de estratégias formativas destinadas aos professores, que considerem a Educação como processo e campo dinâmico e heterogêneo, onde os paradigmas teóricos precisam sempre ser repensados, de forma a manter o vínculo efetivo com a realidade social e com a evolução científica do pensamento humano;
- articular e garantir o fluxo de comunicação dentre os vários segmentos da unidade escolar;
- promover canais de comunicação para garantir o fluxo de informações entre a Secretaria de Educação e a Unidade Escolar, visando à qualidade e o sucesso do processo pedagógico e administrativo;
- responsabilizar-se pela alimentação de dados dos programas sistêmicos, tratando-os com precisão nas informações, principalmente nos processos de matricula, lista de espera de educandos, Censo Escolar, etc.;
- planejar, organizar e coordenar, em conjunto com os demais membros da Equipe Gestora, reuniões pedagógicas, horários de trabalho pedagógico coletivo, utilizando estratégias formativas que promovam reflexões e transposições teóricas para a prática docente, e também aquelas que favoreçam a melhor atuação da equipe multiprofissional que gerencia;
- acompanhar a ação docente, a execução dos projetos pedagógicos e os índices ou indicadores das aprendizagens dos educandos para a ampliação de saberes e competências, propondo aos professores estratégias avaliativas e re-planejamento das ações pedagógicas;
- responsabilizar-se pelo cumprimento do Calendário Escolar e pelo horário de funcionamento da Unidade Escolar, garantindo a carga horária e os dias letivos exigidos por lei, com a divulgação de tais informações às famílias;
- coordenar, acompanhar e garantir a organização pedagógica e administrativa da Unidade Escolar, a fim de manter ordenada e atualizada a documentação e os registros necessários definidos pela Secretaria de Educação;
- atender as solicitações da Secretaria, através de seus vários setores, responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos definidos para entrega de documentos, relatórios, avaliações e outros;
- participar de reuniões e atividades definidas pela Secretaria de Educação;
- zelar pela integridade física e mental dos educandos, durante a permanência na escola, e tomar as providências cabíveis nos casos de emergência e urgência;
- integrar os órgãos colegiados existentes na Unidade Escolar, e incentivar a participação da comunidade;
- participar e acompanhar o funcionamento e as ações dos órgãos colegiados complementares e auxiliares do ensino no âmbito escolar, considerando os princípios da gestão democrática;
- zelar pelo prédio público, seus equipamentos e materiais, com utilização e manutenção adequadas e tomar as providências, junto aos órgãos competentes, sempre que necessário, solicitando serviços de manutenção, readequação, reformas, ampliações, aquisições e reabastecimento;
- apurar e providenciar encaminhamentos necessários relativos a quaisquer falhas ou irregularidades da atuação profissional daqueles que compõem a equipe escolar;
- contribuir com os órgãos colegiados, com indicações para a aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos, assim como reformas e reorganização dos espaços escolares, para melhorar a qualidade do atendimento aos educandos;
- manter-se atualizado em relação às legislações específicas que regulamentam a educação nas diferentes esferas: municipal, estadual e federal, bem como, desenvolver ações no sentido de garantir a implementação destas;
- realizar outras demandas que se vinculam à gestão escolar, resultantes de avanços e aprimoramentos dos objetivos, diretrizes e metas definidas pela Secretaria de Educação, bem como de legislação que regulamenta a Educação, nos níveis federal, estadual e municipal;
- participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional;
- contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e
- desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
FISIOTERAPEUTA
ATENDIMENTO AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO E MODALIDADES DE ENSINO
- participar da organização do fluxo de avaliação e entrada de equipamentos adaptativos da rede regular;
- discutir casos com a equipe escolar para um acompanhamento que facilite acesso, permanência e progressão da escolaridade;
- articulação com a Secretaria de Saúde em situações em que os tratamentos clínicos em reabilitação favoreçam a participação escolar;
- avaliar, prescrever e orientar adaptação de equipamentos de posicionamento e locomoção, como também dos equipamentos e dependências das unidades escolares de acordo com as necessidades;
- orientar funcionários das unidades escolares envolvidos no processo de aprendizagem, quanto às formas mais adequadas de intervenções, visando prevenção da saúde tanto do educando como do educador, como a independência, desenvolvimento e aproveitamento escolar do educando;
- participar de momentos formativos orientando professores quanto a recursos a serem utilizados para o desenvolvimento do trabalho com o educando;
- realizar conversas com os familiares para buscar informações que complementem as discussões acerca do caso e, realizar encaminhamentos pertinentes;
- participar das discussões de caso com a equipe multidisciplinar da Educação visando favorecer o desenvolvimento global do educando;
- acompanhar os casos que se fizerem necessários durante todo o processo de escolarização;
- apresentar relatórios periódicos das atividades executadas, com análise dos resultados obtidos, prestando informações, esclarecimentos relacionados às unidades escolares que acompanham;
- participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional;
- contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e
- desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
FONOAUDIÓLOGO
ATENDIMENTO AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO E MODALIDADES DE ENSINO
- contribuir na construção de estratégias pedagógicas com o intuito de promover avanços no processo de ensino-aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimentos do campo fonoaudiológico;
- identificar e indicar à Secretaria de Educação necessidades formativas das escolas, por análise individual (por unidade) ou coletiva (da Rede), no que se refere ao campo fonoaudiológico;
- contribuir para a discussão do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;
- participar da elaboração, execução e acompanhamento de projetos e propostas educacionais, contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimentos do campo fonoaudiológico;
- desenvolver ações educativas, formativas e informativas com vistas à difusão do conhecimento sobre a interface entre comunicação e aprendizagem para os diferentes atores envolvidos no processo ensino-aprendizagem: gestores, orientadores pedagógicos, professores do regular e especialista, equipe de apoio, familiares e educandos;
- participar dos processos de formação permanente dos profissionais da educação;
- participar de reuniões pedagógicas, horário de trabalho pedagógico coletivo, e outros espaços formativos dos professores;
- levantar e analisar dados da realidade escolar, identificando sua comunidade com o objetivo de atuar sobre as necessidades e dificuldades apresentadas pelos educandos em relação às ações desenvolvidas na escola, buscando uma maior efetividade, partindo do individual para propostas coletivas de trabalho pedagógico;
- realizar encaminhamentos extra-escolares dos educandos para exames específicos e/ou avaliações de outros profissionais, a fim de criar condições favoráveis para o seu desenvolvimento e aprendizagem, em conjunto com a equipe gestora;
- elaborar parecer fonoaudiológico, a partir de discussões em equipe multidisciplinar, referente a observáveis do educando dentro do contexto escolar e ao próprio contexto escolar a fim de discutir, apontar e auxiliar nos ajustes necessários no processo ensino-aprendizagem;
- realizar monitoramento da alimentação em casos de educandos com suspeita ou quadro de disfagia ou com outras questões alimentares importantes, a fim de orientar a Equipe Escolar na adequação de procedimentos e cardápios;
- propor instrumentos de avaliação e acompanhamento das ações fonoaudiológicas, em consonância com as diretrizes educacionais, buscando balizadores das propostas efetuadas;
- contribuir para a saúde auditiva dos ambientes escolares, apontando necessidades, pedindo avaliações de aferição de ruído e buscando soluções para contribuir com a saúde auditiva;
- contribuir para a saúde vocal dos professores, considerando os aspectos acústicos do ambiente, as necessidades postas pelos professores e ambiente;
- divulgar e orientar as equipes escolares quanto a participação em campanhas públicas ou programas inter-secretariais e inter-setoriais que envolvam a promoção da saúde (campanhas de audição, de aleitamento materno, de saúde vocal, prevenção da gagueira, dia mundial da voz etc.);
- realizar e divulgar pesquisas científicas que contribuam para o desenvolvimento da educação e para a consolidação da atuação fonoaudiológica, no âmbito educacional, em consonância com as diretrizes educacionais Nacionais e Municipais;
- apresentar relatórios periódicos das atividades executadas, com análise dos resultados obtidos, prestando informações, esclarecimentos relacionados às unidades escolares que acompanham;
- participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional;
- contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e
- desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
INSPETOR DE ALUNOS
ATENDIMENTO AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO E MODALIDADES DE ENSINO
- participar da construção do Projeto Político Pedagógico juntamente com todos os membros da comunidade escolar;
- complementar e apoiar as ações dos projetos que envolvam os educandos na unidade escolar;
- acompanhar, orientar e supervisionar os educandos nos horários de intervalo/recreio, bem como nos diferentes espaços do prédio escolar, zelando pela segurança e bem-estar dos mesmos;
- organizar e acompanhar a movimentação dos educandos na escola, garantindo a segurança e o bem-estar dos educandos;
- acompanhar os educandos nas atividades curriculares fora da escola, em estudo de meio e outras;
- prestar atendimento aos educandos em caso de enfermidade e acidente;
- acompanhar e zelar por outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico pedagógico que lhe forem atribuídas pela equipe gestora da unidade escolar;
- colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da escola;
- colaborar e executar o atendimento aos Professores, em aula, nas solicitações de material pedagógico e escolar e na assistência aos educandos;
- cuidar, supervisionar e orientar os educandos quanto à alimentação, higiene corporal e cuidados pessoais, incluindo as necessidades de troca de fraldas, banhos e demais atendimentos quando solicitados pela Equipe Gestora;
- participar, zelar e organizar a movimentação da comunidade escolar nas atividades sociais e culturais da escola e trabalhos curriculares previstos no Projeto Politico Pedagógico;
- acompanhar, direcionar e efetivar a recepção na entrada e saída dos educandos da unidade escolar;
- zelar e responsabilizar-se pela permanência do educando na unidade escolar, nos momentos sob sua responsabilidade;
- atender a rotina diária dos educandos e comunicar ocorrências à equipe gestora;
- participar e zelar no funcionamento de ações complementares e auxiliares de ensino;
- participar de reuniões pedagógicas, cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à sua formação profissional;
- contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e
- desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
NUTRICIONISTA
- Elaborar cardápios e testar a aceitabilidade de novos alimentos;
- Elaborar estudos sobre o valor nutritivo dos alimentos e técnicas adequadas no preparo de alimentos para obter melhores condições de conservação de nutrientes;
- Coordenar as atividades desenvolvidas dentro de sua área estabelecendo: equipamentos e alimentos a serem utilizados no preparo de cardápios, tipo de combustível e tipo de pessoal;
- Manter controle sobre o preparo dos alimentos e condições sanitárias dos locais de preparo;
- Orientar o pessoal com relação a armazenamento e conservação de alimentos;
- Preparar elementos para elaboração de orçamentos ou editais de concorrência;
- Manter contato com órgãos afins Municipais, Estaduais, Federais ou outras unidades.
- EM ATIVIDADES NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
- Deverá compor o quadro técnico do município como Responsável Técnico ou membro do quadro técnico, com respectivo registro no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas);
- Desenvolver atividades de educação alimentar e nutricional, controle de qualidade, elaboração e/ou acompanhamento de manuais de boas práticas, receituário padrão e fichas técnicas de preparo, para rede municipal de ensino e unidades escolares parceiras;
- Acompanhamento do sistema self service e demais atividades que requerem as teorias técnicas, conforme estabelecidas pelo município por meio da Divisão de Alimentação Escolar;
- Avaliar e elaborar orientações para crianças com restrições alimentares (dieta especial), mediante laudos de profissionais da saúde (médicos, fonoaudiólogos ou nutricionistas), pedidos de produtos específicos e demais ações relacionadas ao atendimento de dietas especiais, na qual deve atender o dispositivo na Lei nº 12.982/2014 - Artigo 1°- Parágrafo 2° “Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas”, após a elaboração, deve ser enviado ás orientações e os produtos à unidade escolar;
- Realizar, em conjunto com o quadro técnico da Divisão de Alimentação Escolar e a Unidade Escolar, projetos e atividades na área de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, em atendimento à Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020, visando à adoção de práticas e escolhas saudáveis dos escolares, que colaborem para a aprendizagem, o estado de saúde e qualidade de vida;
- Realizar supervisão nas unidades escolares, registrar em checklist, elaborado com base nas legislações vigentes de inspeção sanitária, abrangendo rotineiramente todos os períodos (manhã, tarde e noite) de funcionamento da unidade;
- Avaliar durante as visitas de supervisão, o acompanhamento das prestações de serviços da empresa terceirizada, em acordo com o contrato e o que preconiza as legislações sanitárias vigentes para ambientes de produção de refeições, tais como:
- Aspectos higiênico-sanitários e cumprimento do Manual de Boas Práticas em todo o processo: desde o recebimento dos gêneros alimentícios até a distribuição da refeição aos alunos, incluindo coleta de amostras, higiene do ambiente, utensílios e equipamentos, higiene pessoal dos manipuladores, uso de uniforme;
- Controle e avaliação qualitativa e quantitativa dos gêneros alimentícios;
- Cumprimento do cardápio proposto;
- Verificação e providências (se necessário) do cardápio afixado no refeitório e/ou em local visível;
- Avaliação dos aspectos culinários de pré-preparo e preparo das refeições e alimentos;
- Qualidade das refeições preparadas (apresentação, sabor, aroma);
- Distribuição da alimentação escolar (acompanhamento/orientação porcionamento adequado através do sistema self-service, cumprimento dos horários de distribuição das refeições, apresentação dos alimentos, reposição dos alimentos, limpeza do balcão térmico, limpeza e organização do refeitório, rapidez no atendimento, existência de sobras ou desperdícios, cordialidade dos funcionários no atendimento aos alunos e comunidade escolar);
- Organização da cozinha, estoque e lactário;
- Realizar a verificação do estado de conservação e funcionamento dos utensílios e equipamentos que estão sendo utilizados nas cozinhas escolares (verificar necessidade de troca, reposição, solicitação de manutenção);
- Equipe de mão de obra: número suficiente de empregados, relacionamento da equipe entre si e com a comunidade escolar, assiduidade, pontualidade;
- Coordenar, planejar, organizar, supervisionar a equipe de mão de obra (prestadora de serviços) das unidades escolares focada na qualidade e excelência dos serviços oferecidos;
- Verificar o preenchimento adequado dos controles e documentações da Divisão de Alimentação Escolar, supervisionar em todas as visitas se a equipe da unidade escolar está realizando os preenchimentos diários dos controles de gêneros, refeições servidas, folha de ponto, planilhas de temperatura, escala de higienização entre outros controles pertinentes ao desenvolvimento das atividades;
- Orientar e treinar a equipe para realizar as atividades e os procedimentos, reforçando as boas práticas em todos os processos;
- Realizar treinamento de qualidade junto a todos que compõe o quadro técnico do município, propondo correções ou melhorias nas dependências abrangentes das cozinhas escolares e atividades pertinentes a Divisão de Alimentação Escolar;
- Possuir habilidades em elaborar relatórios e pareceres com conhecimentos em normas técnicas, qualidade e de controles de qualidade para apresentar, quando necessário;
- Acompanhar alunos com dietas especiais, a fim de garantir atendimento adequado aos mesmos;
- Solicitar os produtos/alimentos específicos para o atendimento de novos alunos que apresentem laudos médicos, com dieta especial;
- Orientar e treinar as equipes das unidades escolares a seguir corretamente as orientações individualizadas para o atendimento dos alunos com dietas especiais bem como, ajustes de consistências (pastoso ou líquido);
- Realizar as visitas de acordo com o cronograma da Divisão de Alimentação Escolar;
- Tomar as devidas providências em caso de irregularidades observadas no recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição, higienização, quadro de empregados, equipamentos, mobiliário e utensílios de cozinha, ou em quaisquer das atribuições de competência do Nutricionista;
- Realizar as devidas orientações à equipe de manipuladores e realizar treinamentos “in loco” sempre que houver necessidade em consonância com a equipe técnica da Divisão de Alimentação Escolar;
- Desenvolver atividades administrativas, tais como:
- Elaboração de pedidos de gêneros alimentícios;
- Elaboração de pedidos de utensílios e equipamentos;
- Acompanhamento do fluxograma e atividades da Divisão de Alimentação Escolar;
- Atendimento de dietas especiais e outros assuntos correlacionados à alimentação como reuniões de pais, professores, diretores ou responsáveis envolvidos;
- Avaliar solicitações de projetos e verificar os alimentos solicitados, dentro das Diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
- Acompanhamento dos produtos em estoque, entre outras atividades administrativas que compete o código de ética do Nutricionista nas suas atribuições;
- Avaliar produtos de amostra, acompanhar e executar testes de aceitabilidade nas normas do PNAE/FNDE;
- Desenvolver receitas que possam ser aplicadas no cardápio da alimentação Escolar, seguindo as Diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a Resolução nº 06/2020 vigente e outras posteriores;
- Participar da elaboração do cardápio escolar, com sugestões pertinentes as técnicas de preparo;
- Elaboração dos cardápios;
- Verificar ajustes de consumo nos abastecimentos, com base nas tabelas de per capita por faixa etária;
- Acompanhar custos e planejamentos orçamentários para a Alimentação Escolar;
- Alimentar atividades, artigos e projetos no Portal da Educação para exposição digital;
- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
- Dentre outras atividades e funções dos Nutricionistas, estabelecidas pelo Conselho Federal de Nutrição, por meio do código de ética, bem como Conselho Regional de Nutrição.
OFICIAL DE ESCOLA
ATENDIMENTO AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO E MODALIDADES DE ENSINO
- participar da construção do Projeto Político Pedagógico juntamente com todos os membros da comunidade escolar;
- organizar e manter atualizados os prontuários de documentos de educandos, procedendo ao registro relativo à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
- organizar e atualizar os registros relativos a resultados anuais dos processos de avaliação e promoção dos educandos e reuniões administrativas;
- organizar e atualizar dados estatísticos e informações educacionais referentes aos educandos e à Unidade Escolar;
- conjuntamente com a equipe gestora atualizar os registros do material permanente recebido pela Unidade e do que lhe for dado ou cedido e elaborar inventário anual dos bens patrimoniais;
- organizar os documentos oficiais referentes a leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse para a Unidade Escolar;
- cuidar da alimentação de dados dos programas sistêmicos, tratando-os com precisão nas informações, principalmente nos processos de matricula, lista de espera de educandos, Censo Escolar, etc.;
- responsabilizar-se pelo recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que tramitam na Unidade Escolar, organizando e mantendo o protocolo e arquivo;
- requisição, recebimento e controle do material de consumo;
- atender os servidores da escola e os educandos, prestando-lhes esclarecimentos relativos à escrituração e legislação;
- atender o público com atenção e respeito;
- redigir e-mails, ofícios, memorandos, cartas, relatórios, cotas em processo, termos de juntada de documentos com orientação e encaminhamentos conjuntos a equipe gestora;
- atuar em Biblioteca Escolar Interativa de Unidade Escolar, realizando a organização e conservação do Espaço;
- atuar em Espaços da Secretaria de Educação, exercendo atividades de acordo com as necessidades de cada setor;
- apresentar relatórios periódicos das atividades executadas, com análise dos resultados obtidos, prestando informações, quando solicitadas;
- participar de reuniões pedagógicas, cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à sua formação profissional;
- contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e
- desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
ORIENTADOR PEDAGÓGICO
ATENDIMENTO AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO E MODALIDADES DE ENSINO
- acompanhar, orientar e supervisionar as unidades escolares do município, com base nas diretrizes e princípios da Secretaria de Educação em consonância com a legislação educacional vigente;
- supervisionar e verificar as condições para o funcionamento dos estabelecimentos municipais de ensino, realizando encaminhamentos e intervenções necessárias junto às equipes gestoras, para melhor organização dos espaços das unidades escolares, tendo em vista as diferentes faixas etárias atendidas, reportando-se às instâncias superiores quando necessário;
- supervisionar e verificar as condições para autorização de funcionamento dos estabelecimentos particulares de ensino que integram ou venham a integrar o sistema municipal de ensino;
- sistematizar e produzir subsídios e documentos de embasamento da prática (pesquisas, textos,fluxos, etc.);
- acompanhar e zelar pelo cumprimento do regimento escolar pelas unidades escolares;
- zelar pela integração do sistema, especialmente quanto à organização curricular;
- orientar e supervisionar a elaboração do currículo, sua prática e sua avaliação nas escolas, objetivando o ensino e a aprendizagem dos educandos;
- acompanhar e contribuir para a elaboração e efetivação do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares, emitindo parecer e fazendo os encaminhamentos e orientações necessárias;
- colaborar no processo de integração escola-família-comunidade, visando o desenvolvimento integral do educando;
- acompanhar o funcionamento dos órgãos colegiados nas unidades escolares: Conselho de Escola e APM, objetivando o aprimoramento do seu funcionamento de acordo com os princípios e diretrizes da gestão democrática;
- emitir parecer sobre a análise de calendários/cronogramas das unidades escolares observando sua coerência com a prática pedagógica e com as diretrizes e princípios da Secretaria de Educação emconsonância com a legislação educacional vigente, zelando pelo seu cumprimento.
- diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos professores e equipes gestoras e propor medidas para atendê-las, garantindo a melhoria da qualidade do ensino;
- efetivar ações formativas com base em diagnósticos das necessidades da rede, oportunizando estudos de reflexão teórica - prática de forma que os atos de ensinar e aprender se façam de modo fundamentado e articulado;
- contribuir com as equipes gestoras das unidades escolares para a articulação do processo de ensino e aprendizagem, acompanhando programas, material didático, procedimentos de ensino, avaliação e recuperação;
- realizar avaliações sistemáticas do resultado do trabalho das unidades escolares nos diferentes aspectos;
- realizar a Orientação Pedagógica em Programas Educacionais da Secretaria de Educação;
- contribuir na elaboração de programas e projetos da Secretaria de Educação, bem como proceder a suas atualizações quando necessário;
- elaborar instrumentos adequados para levantamento de dados da educação;
- participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional;
- participar como regente de cursos e palestras em diferentes eventos relacionados à área de educação, sob a supervisão da Secretaria de Educação;
- participar de reuniões de integração com outras equipes da Administração, discutindo ações e propondo encaminhamentos;
- contribuir para o aprimoramento do fluxo de informações entre Secretaria de Educação e as unidades escolares;
- participar de reuniões e atividades definidas pela Secretaria de Educação;
- apresentar relatórios periódicos das atividades executadas, com análise dos resultados obtidos, prestando informações, esclarecimentos relacionados às unidades escolares que acompanham;
- contribuir com a equipe gestora das unidades escolares e Secretaria de Educação, na apuração de falhas ou irregularidades de quaisquer profissionais que compõe a equipe escolar, bem como, para a documentação e encaminhamentos necessários;
- orientar a equipe gestora no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, quanto à garantia da integridade física e mental dos educandos;
- orientar e supervisionar as equipes gestoras, em relação aos processos de convalidação de atos escolares, regularização de vida escolar dos educandos, processos de classificação e reclassificação de acordo com a legislação educacional vigente, bem como, emitir parecer;
- manter-se atualizado em relação às legislações específicas que regulamentam a educação nas diferentes esferas: municipal, estadual e federal, bem como, desenvolver ações no sentido de garantir a implementação destas;
- acompanhar e zelar pela organização pedagógica e administrativa das unidades escolares, a fim de manter ordenada e atualizada a documentação e os registros necessários definidos pela Secretaria de Educação;
- atender as solicitações da Secretaria de Educação responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos definidos para a entrega de documentos, relatórios, avaliações e outros;
- contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e
- desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
PROFESSOR I DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFESSOR II DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ARTE, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS E INGLÊS
ATENDIMENTO AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO E MODALIDADES DE ENSINO
- ministrar aulas na educação básica de acordo com as etapas e modalidades de ensino e/ou atuar no atendimento educacional especializado, garantindo no planejamento, a articulação entre Propostas Curriculares, metas da Secretaria, Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, com base nos princípios e diretrizes para a Educação,
exarados na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da Secretaria, objetivando constantes avanços da qualidade da Educação Municipal e o sucesso da aprendizagem;
- assumir seu papel profissional como integrante da equipe escolar, articular paradigmas teóricos à prática docente, resultando em projetos pedagógicos, em conteúdos programáticos, assumidos como projeto coletivo da escola;
- assumir postura investigadora e reflexiva em sua prática, buscando novos aportes teóricos e metodológicos;
- identificar e atender às necessidades de seus educandos, articulando seu planejamento às atividades pedagógicas para tal finalidade;
- efetivar a ação docente, reconhecendo que o processo de aprendizagem transcorre de forma dialógica, intimamente ligada às estratégias didáticas e metodológicas;
- considerar as peculiaridades de seus educandos e da comunidade da escola onde atua, com o objetivo de integrar construção de conhecimento e necessidades da vida prática;
- participar do Projeto Político Pedagógico da escola onde atua, propor alterações ou inclusões para a execução dos programas e projetos de ensino, objetivando o melhor desempenho das atividades docentes e discentes;
- ter atitudes colaborativas como membro da equipe escolar, desenvolvendo pensamento autônomo fundamentado pela ética profissional;
- incentivar os educandos, através de estratégias pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento de seus saberes e competências, da curiosidade, da descoberta e do espírito investigador;
- planejar e executar sua ação docente, considerando as diferenças no desenvolvimento e no ritmo da aprendizagem dos educandos;
- acompanhar e orientar os educandos nos procedimentos de sua higiene pessoal;
- planejar e avaliar os objetivos e atividades concernentes ao desenvolvimento do educando, garantir a continuidade do processo educativo, mediante registros diários e relatórios com periodicidade estabelecida pela Equipe Gestora e pela Secretaria de Educação;
- participar da elaboração de estudo de caso, fornecendo relatórios dos educandos sempre que solicitado pela Equipe Escolar ou Secretaria de Educação;
- identificar, elaborar, produzir recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades dos educandos público-alvo da Educação Especial;
- orientar as famílias sobre os recursos pedagógicos de acessibilidade utilizados pelos educandos público-alvo da Educação Especial;
- encaminhar os dados resultantes dos processos avaliativos e da apuração de assiduidade, referentes aos educandos regularmente matriculados, conforme normas estabelecidas pela Secretaria de Educação;
- elaborar e aplicar instrumentos de avaliação da aprendizagem para apuração de índices ou indicadores da aprendizagem dos educandos, com vistas à ampliação de saberes e competências, re-planejando ações pedagógicas que potencializem bons resultados;
- organizar e realizar reunião de pais ou responsáveis, manter permanente contato e dialogando com os mesmos sobre os objetivos do Projeto Político Pedagógico, do seu plano de aula e da aprendizagem dos educandos;
- zelar pela frequência às aulas, informar os pais ou responsáveis e Equipe Gestora, quando identificado baixo índice de assiduidade dos educandos, efetuar diariamente os devidos registros em seu diário de classe e participar dos Conselhos de ano/ciclo;
- conhecer o Regimento Escolar e cumprir o que ele estabelece;
- responsabilizar-se pelo bom uso e conservação do mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos individuais e coletivos, bem como ter atitude colaborativa na organização dos espaços coletivos onde ocorre a ação docente e discente;
- participar das atividades pedagógicas coletivas de acordo com cronograma estabelecido na Unidade Escolar;
- realizar horário de trabalho pedagógico de acordo com as normatizações da Secretaria de Educação e indicações da Equipe Gestora;
- desenvolver, quando designado, atividades educacionais complementares;
- realizar outras demandas vinculadas à docência, resultantes de avanços e aprimoramentos dos objetivos, diretrizes e metas definidas pela Secretaria de Educação;
- participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional;
- contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e
- desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – AUDIOCOMUNICAÇÃO, DEFICIÊNCIA VISUAL E INTELETUAL/ MENTAL
ATENDIMENTO AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO E MODALIDADES DE ENSINO
- ministrar aulas na educação básica de acordo com as etapas e modalidades de ensino e/ou atuar no atendimento educacional especializado, garantindo no planejamento, a articulação entre Propostas Curriculares, metas da Secretaria, Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, com base nos princípios e diretrizes para a Educação, exarados na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da Secretaria, objetivando constantes avanços da qualidade da Educação Municipal e o sucesso da aprendizagem;
- assumir seu papel profissional como integrante da equipe escolar, articular paradigmas teóricos à prática docente, resultando em projetos pedagógicos, em conteúdos programáticos, assumidos como projeto coletivo da escola;
- assumir postura investigadora e reflexiva em sua prática, buscando novos aportes teóricos e metodológicos;
- identificar e atender às necessidades de seus educandos, articulando seu planejamento às atividades pedagógicas para tal finalidade;
- efetivar a ação docente, reconhecendo que o processo de aprendizagem transcorre de forma dialógica, intimamente ligada às estratégias didáticas e metodológicas;
- considerar as peculiaridades de seus educandos e da comunidade da escola onde atua, com o objetivo de integrar construção de conhecimento e necessidades da vida prática;
- participar do Projeto Político Pedagógico da escola onde atua, propor alterações ou inclusões para a execução dos programas e projetos de ensino, objetivando o melhor desempenho das atividades docentes e discentes;
- ter atitudes colaborativas como membro da equipe escolar, desenvolvendo pensamento autônomo fundamentado pela ética profissional;
- incentivar os educandos, através de estratégias pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento de seus saberes e competências, da curiosidade, da descoberta e do espírito investigador;
- planejar e executar sua ação docente, considerando as diferenças no desenvolvimento e no ritmo da aprendizagem dos educandos;
- acompanhar e orientar os educandos nos procedimentos de sua higiene pessoal;
- planejar e avaliar os objetivos e atividades concernentes ao desenvolvimento do educando, garantir a continuidade do processo educativo, mediante registros diários e relatórios com periodicidade estabelecida pela Equipe Gestora e pela Secretaria de Educação;
- participar da elaboração de estudo de caso, fornecendo relatórios dos educandos sempre que solicitado pela Equipe Escolar ou Secretaria de Educação;
- identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades dos educandos público-alvo da Educação Especial;
- orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos de acessibilidade utilizados pelos educandos público-alvo da Educação Especial;
- elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE), avaliando a funcionalidade e aplicabilidade de recursos pedagógicos e de acessibilidade;
- ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, Soroban, Braille, recursos ópticos e não ópticos, softwares específicos, códigos e linguagens, atividades de orientação e mobilidade, entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos educandos, promovendo autonomia e participação;
- estabelecer articulação com os professores de sala de aula regular, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos, de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos educandos nas atividades escolares;
- elaborar Estudo de Caso, Plano de Atendimento Individualizado e Avaliação de Evolução do Educando, acompanhando, elaborando e fornecendo relatórios sempre que solicitado pela Equipe Escolar e Secretaria de Educação;
- encaminhar os dados resultantes dos processos avaliativos e da apuração de assiduidade, referentes aos educandos regularmente matriculados, conforme normas estabelecidas pela Secretaria de Educação;
- elaborar e aplicar instrumentos de avaliação da aprendizagem para apuração de índices ou indicadores da aprendizagem dos educandos, com vistas à ampliação de saberes e competências, re-planejando ações pedagógicas que potencializem bons resultados;
- organizar e realizar reunião de pais ou responsáveis, manter permanente contato e dialogando com os mesmos sobre os objetivos do Projeto Político Pedagógico, do seu plano de aula e da aprendizagem dos educandos;
- zelar pela frequência às aulas, informar os pais ou responsáveis e Equipe Gestora, quando identificado baixo índice de assiduidade dos educandos, efetuar diariamente os devidos registros em seu diário de classe e participar dos Conselhos de ano/ciclo;
- conhecer o Regimento Escolar e cumprir o que ele estabelece;
- responsabilizar-se pelo bom uso e conservação do mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos individuais e coletivos, bem como ter atitude colaborativa na organização dos espaços coletivos onde ocorre a ação docente e discente;
- participar das atividades pedagógicas coletivas de acordo com cronograma estabelecido na Unidade Escolar;
- realizar horário de trabalho pedagógico de acordo com as normatizações da Secretaria de Educação e indicações da Equipe Gestora;
- desenvolver, quando designado, atividades educacionais complementares;
- realizar outras demandas vinculadas à docência, resultantes de avanços e aprimoramentos dos objetivos, diretrizes e metas definidas pela Secretaria de Educação;
- participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional;
- contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e
- desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
PSICÓLOGO
ATENDIMENTO AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO E MODALIDADES DE ENSINO
- orientar e encaminhar os procedimentos necessários para garantia da saúde mental dos educandos, rompendo com a tendência histórica de produção de diagnósticos classificatórios que levam à patologização e à medicalização;
- atuar em projetos coletivos de forma interdisciplinar, no sentido de fortalecer pessoas e grupos, contribuindo para a avaliação e implementação do Projeto Político Pedagógico das escolas.
- atuar e contribuir no processo permanente de formação dos profissionais de educação, favorecendo maior compreensão das dimensões psicossociais das comunidades educacionais.
- favorecer a interação instituição educacional – família – comunidade defendendo práticas que considerem a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais.
- contribuir na construção de estratégias pedagógicas com o intuito de promover avanços no processo de ensino-aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimentos do campo da psicologia;
- contribuir com a equipe escolar na construção de propostas educacionais que possibilitem a inclusão de todos os educandos;
- assessorar a equipe gestora na compreensão da dinâmica dos diferentes grupos da instituição, possibilitando a viabilização de procedimentos e orientações junto aos mesmos;
- atuar nas unidades escolares, propondo ações que possibilitem a modificação nos contextos geradores de sofrimento psíquico nos educandos;
- divulgar e orientar as equipes escolares quanto a participação em campanhas públicas ou programas inter-secretariais e inter-setoriais que envolvam a promoção da saúde;
- realizar encaminhamentos extra-escolares dos educandos para exames específicos e/ou avaliações de outros profissionais, a fim de criar condições favoráveis para o seu desenvolvimento e aprendizagem, em conjunto com a equipe gestora;
- elaborar parecer, a partir de discussões em equipe multidisciplinar, referente a observáveis do educando dentro do contexto escolar e ao próprio contexto escolar a fim de discutir, apontar e auxiliar nos ajustes necessários no processo ensino-aprendizagem;
- oferecer cursos e palestras à comunidade escolar, de acordo com as necessidades apresentadas, com possibilidade de atuação conjunta com outros profissionais;
- contatar e/ou remeter pedidos de relatórios a outros profissionais e elaborar e encaminhar relatórios para outras instituições, quando solicitados.
- realizar pesquisas que contribuam para a compreensão do processo educacional e seus desafios na contemporaneidade.
- apresentar relatórios periódicos das atividades executadas, com análise dos resultados obtidos, prestando informações, esclarecimentos relacionados às unidades escolares que acompanham;
- participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional;
- contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e
- desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
- Participar de treinamentos para equipe de manipuladores de alimentos;
- Encaminhar os cardápios para o Portal da Educação, para visualização do arquivo digital para a população;
- Atualizar o portal da educação e as mídias digitais disponíveis com trabalhos desenvolvidos pela divisão de Alimentação Escolar, para a promoção de hábitos alimentares saudáveis;
- Organizar cronograma de visitas nas unidades escolas da rede municipal e parceiras;
- Realizar análise dos alimentos, solicitadas anteriormente junto ao pedido;
- Realizar pedidos de gêneros alimentícios, com anuência do Nutricionista;
- Acompanhar custo e planejar orçamentos para a alimentação escolar, com apoio da Nutricionista;
- Participar da elaboração do cardápio, com sugestão de técnicas dietéticas, auxiliando o nutricionista nas escolhas dos grupos alimentares;
- Colaborar com atividades administrativas, solicitado pelo Nutricionista;
- Auxiliar na elaboração e no preenchimento das planilhas de controle, necessárias para as atividades correlatas da Alimentação Escolar;
- Acompanhar a Nutricionistas em reuniões, com profissionais da educação, pais, alunos e outros;
- Coletar dados estatísticos ou informações por meio da aplicação de entrevistas, questionários e preenchimento de formulários conforme protocolo definido pelo nutricionista responsável técnico;
- Realizar a pesagem e aplicar outras técnicas de mensuração de dados corporais definidas pela concretização da avaliação nutricional;
- Supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes;
- Participar de programas de educação alimentar, conforme planejamento estabelecido pelo nutricionista;
- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
- Participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de autuação;
- Observar, aplicar e orientar os métodos de esterilização e desinfecção de alimentos, utensílios, ambientes e equipamentos, previamente estabelecidos pelo nutricionista;
- Relacionar os vários tipos de dietas de rotina com a prescrição dietética indicada pelo nutricionista;
- Observar as características organolépticas dos alimentos preparados, bem como as transformações sofridas nos processos de cocção e de conservação, identificando e corrigindo eventuais não conformidades;
- Realizar outras atividades correlatas ao cargo;
- Dentre outras atividades e funções que dispõe o Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética, bem como Conselho Regional de Nutrição.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATENDIMENTO AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO E MODALIDADES DE ENSINO
- participar da organização do fluxo de avaliação e entrada de equipamentos adaptativos da rede regular
- discutir casos com a equipe escolar para um acompanhamento que facilite acesso, permanência e progressão escolar;
- articulação com a Secretaria de Saúde em situações em que os tratamentos clínicos em reabilitação favoreçam a participação escolar;
- participar de momentos formativos orientando professores quanto a recursos a serem utilizados para o desenvolvimento dos planos de ensino,
- orientar funcionários das unidades escolares envolvidos no processo de aprendizagem, quanto a formas mais adequadas de intervenções, visando independência, desenvolvimento e aproveitamento escolar do educando;
- avaliar, prescrever e orientar adaptação de mobiliário, material e dependências das unidades escolares de acordo com as necessidades dos educandos;
- desenvolver adequações que viabilizem a efetivação da proposta pedagógica;
- realizar conversas com os familiares para buscar informações que complementem as discussões acerca do caso e, realizar encaminhamentos pertinentes;
- apresentar relatórios periódicos das atividades executadas, com análise dos resultados obtidos, prestando informações, esclarecimentos relacionados às unidades escolares que acompanham;
- participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional;
- contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal; e
- desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Para os cargos de Auxiliar em Educação, Inspetor de Alunos, Oficial de Escola e Técnico em Nutrição e Dietética:
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade. Ortografia.
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal. Mínimo múltiplo comum. Máximo divisor comum. Porcentagem; Razão e proporção. Regra de três simples ou composta. Equações do 1.º ou do 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa. Relação entre grandezas: tabela ou gráfico. Tratamento da informação: média aritmética simples. Noções de Geometria: forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Atualidades: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2022, divulgados na mídia local e/ou nacional.
Noções de Informática: MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Auxiliar em Educação
Conhecimentos Específicos (Legislação):
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, XX, 0000. Artigos 53 a 59; 136 a 137.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996. (redação atualizada).
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015. Cap. I e Cap. IV.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Lei números 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e
10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, DF, 2010.
BRASIL. Resolução CEB/ CNE nº 5 de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
SÃO BERNARDO DO CAMPO. Lei Municipal nº 6.316, de 12 de dezembro de 2013 e as alterações das Leis nº 6.372, de 15 de dezembro de 2014 e 6.628, de 14 de dezembro de 2017. Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério e Servidores da Educação Básica. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000/xxxx-xx-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx>.
SÃO BERNARDO DO CAMPO. Lei Municipal nº 6447, de 28 de dezembro de 2015. Plano Municipal de Educação. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000/xxxx-xx-xxx- bernardo-do-campo>.
SÃO BERNARDO DO CAMPO. Decreto Municipal n. 21875, de 2 de fevereiro de 2022. Organização da Rede Municipal de Ensino de SBC. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- municipal/5280/leis-de-sao-bernardo-do-campo>.
UNESCO. Educação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: objetivos de aprendizagem. Brasília: UNESCO, 2017. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx:/00000/xx0000000000>.
Inspetor de Alunos
Conhecimentos Específicos (Legislação):
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, XX, 0000. Artigos 53 a 59; 136 a 137.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996. (redação atualizada).
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015. Cap. I e Cap. IV.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Lei números 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e
10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, DF, 2010.
BRASIL. Resolução CEB/ CNE nº 5 de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
SÃO BERNARDO DO CAMPO. Lei Municipal nº 6.316, de 12 de dezembro de 2013 e as alterações das Leis nº 6.372, de 15 de dezembro de 2014 e 6.628, de 14 de dezembro de 2017. Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério e Servidores da Educação Básica. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000/xxxx-xx-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx>.
SÃO BERNARDO DO CAMPO. Lei Municipal nº 6447, de 28 de dezembro de 2015. Plano Municipal de Educação. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000/xxxx-xx-xxx- bernardo-do-campo>.
SÃO BERNARDO DO CAMPO. Decreto Municipal n. 21875, de 2 de fevereiro de 2022. Organização da Rede Municipal de Ensino de SBC. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- municipal/5280/leis-de-sao-bernardo-do-campo>.
UNESCO. Educação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: objetivos de aprendizagem.
Brasília: UNESCO, 2017. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx:/00000/xx0000000000.>
Oficial de Escola
Conhecimentos Específicos: Utilização do Google Drive: Conceito de computação em nuvem, estrutura de pastas, compartilhamento e trabalho colaborativo, organização de arquivos, Download, Upload e Criação de arquivos e pastas. Documentos: Formatação de textos, parágrafos, fontes, alinhamento e espaçamento entre linhas, marcadores, criação e formatação de tabelas, inserção de imagens, criação de links, histórico de versões, download e impressão do arquivo. Planilhas: Conceito de células, linhas e colunas, adição de abas, criação de gráficos, importação de dados de abas ou planilhas externas, adição de imagem e criação de link. Apresentações: Adição e edição de slides, edição de temas, adição de caixa de texto, formatação de texto, criação de links, adição de imagens e vídeos.
Legislação:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, XX, 0000. Artigos 53 a 59; 136 a 137.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996. (redação atualizada).
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015. Cap. I e Cap. IV.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Lei números 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e
10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, DF, 2010.
BRASIL. Resolução CEB/ CNE nº 5 de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
SÃO BERNARDO DO CAMPO. Lei Municipal nº 6.316, de 12 de dezembro de 2013 e as alterações das Leis nº 6.372, de 15 de dezembro de 2014 e 6.628, de 14 de dezembro de 2017. Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério e Servidores da Educação Básica. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000/xxxx-xx-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx>.
SÃO BERNARDO DO CAMPO. Lei Municipal nº 6447, de 28 de dezembro de 2015. Plano Municipal de Educação. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000/xxxx-xx-xxx- bernardo-do-campo>.
SÃO BERNARDO DO CAMPO. Decreto Municipal n. 21875, de 2 de fevereiro de 2022. Organização da Rede Municipal de Ensino de SBC. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- municipal/5280/leis-de-sao-bernardo-do-campo>.
UNESCO. Educação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: objetivos de aprendizagem.
Brasília: UNESCO, 2017. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx:/00000/xx0000000000>.
Técnico em Nutrição e Dietética
Conhecimentos Específicos: Nutrição humana. Digestão, absorção, função e fontes alimentares dos macronutrientes e dos micronutrientes. Metabolismo energético. Recomendações nutricionais. Carências nutricionais. Nutrição em todas as fases do desenvolvimento humano. Noções de dietoterapia. Avaliação da ingestão alimentar. Alimentos: composição, características físico químicas, microbiologia, rotulagem, legislação, APPCC. Noções de técnica dietética. Seleção, aquisição, armazenamento e técnicas de preparo dos grupos alimentares. Sistemas de distribuição de refeições. Administração de unidades de alimentação e nutrição. Higiene e boas práticas. Segurança Alimentar e Nutricional. Alimentação escolar. Ética profissional.
Bibliografia e legislação:
XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx de; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxx Xxxxx xx Xxxxx. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um Modo de Fazer. 7. ed. São Paulo, 2019.
BRASIL. ANVISA. Resolução nº 216, de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Brasília-DF, 2004. Disponível em:
<xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx>.
BRASIL. Centro de Vigilância Sanitária. Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013. Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção, anexo. Brasília-DF, 2013. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx%00xxx-0_000000.xxx>.
BRASIL. Conselho Federal de Nutricionistas. Código de ética profissional dos técnicos em nutrição.
Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxx_000_0000.xxx>.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 02 anos. Brasília-DF, 2019. Disponível em:
<xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xx_xxxxxxx_0000>.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a população brasileira. Promovendo a Alimentação Saudável. Brasília-DF, 2014. Disponível em:
<xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx_0xx.xxx>.
BRASIL. Resolução CFN Nº 333, de 03 de fevereiro de 2004. Dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética e dá outras providências.
BRASIL. Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020 e alterações. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
XXXXXXX, X. Nutrição clínica no adulto. 4. ed. São Paulo: Manole, 2019. PHILIPPI, Sônia T. Nutrição e técnica dietética. São Paulo: Manole, 2019.
XXXXX X.X, E.A. Manual de controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. 8. Ed. São Paulo: livraria Varela, 2020.
XXXXXXXX, X.X. Manual de microbiologia de alimentos. Brasilia: EMBRAPA, 1995.
Sociedade Brasileira de Pediatria. Guia prático de alimentação da criança de 0 a 5 anos. São Paulo: SBP, 2021.
Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de alimentação da infância à adolescência. São Paulo: SBP, 2018.
Para o cargo de Professor I de Educação Básica:
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade. Ortografia.
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal. Mínimo múltiplo comum. Máximo divisor comum; Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples ou composta. Equações do 1.º ou do 2.º grau. Grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa. Relação entre grandezas: tabela ou gráfico. Tratamento da informação: média aritmética simples. Noções de Geometria: forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Noções de Informática: MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de
tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.
Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Utilização do Google Drive: Conceito de computação em nuvem, estrutura de pastas, compartilhamento e trabalho colaborativo, organização de arquivos, Download, Upload e Criação de arquivos e pastas Documentos: Formatação de textos, parágrafos, fontes, alinhamento e espaçamento entre linhas, marcadores, criação e formatação de tabelas, inserção de imagens, criação de links, histórico de versões, download e impressão do arquivo. Planilhas: Conceito de células, linhas e colunas, adição de abas, criação de gráficos, importação de dados de abas ou planilhas externas, adição de imagem e criação de link. Apresentações: Adição e edição de slides, edição de temas, adição de caixa de texto, formatação de texto, criação de links, adição de imagens e vídeos.
Formulários: Criação de perguntas, importação de perguntas de outro formulário, adição de vídeos e imagens, configuração de respostas, personalização, tabulação de respostas, adição de colaboradores e compartilhamento.
Meet: Agendamento de videochamada, criação de videochamada instantânea, adição de participantes, painel de controle, compartilhamento de link, gravação de videochamada e compartilhamento de tela.
Gmail: Edição de texto, anexação de arquivos e imagens, criação de assinatura, programação de envio e criação de link.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos Específicos: Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação. Função social da escola. Especificidade da Educação Infantil: infância e culturas infantis. Educação inclusiva e compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento pleno do educando. A integração entre educar e cuidar na educação básica. Projeto político pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo: a valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. Currículo, conhecimento e processo de aprendizagem: as tendências pedagógicas na escola. Currículo nas séries iniciais: a ênfase na competência leitora (alfabetização e letramento) e o desenvolvimento dos saberes escolares da matemática e das diversas áreas de conhecimento. Currículo em ação: planejamento, seleção, contextualização e organização dos conteúdos. Trabalho por projetos. A avaliação diagnóstica ou formadora e os processos de ensino e de aprendizagem. A mediação do professor, no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno. A inerente formação continuada do educador. Documentação pedagógica. A educação escolar e as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
Bibliografia:
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TAJRA, Sanmya Feitosa. Informática na Educação: o uso de tecnologias digitais na aplicação das metodologias ativas. 10.ed., São Paulo: Érica, 2019.
VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil numa perspectiva construtivista. Revista do Cogeime, nº 14, julho/99, pág. 15-38.
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Legislação:
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BRASIL. Constituição Federal/88. Artigos 205 a 214 e artigo 60: das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.
BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada): artigos 7º a 24, 53 a 69, 131 a 140. Brasília, 2021.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
BRASIL. Resolução CNE/CEB 04/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 07/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 4/2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução. Brasília: MEC/SEF. 2. ed. (1ª a 4ª série), Rio de Janeiro: DP&A, 2000. Volume 1 (Itens: Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais e Orientação Didática).
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: arte. Brasília: MEC/SEF. 2. ed. (1ª a 4ª série), Rio de Janeiro: DP&A, 2000. Volume 6 (1ª Parte).
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: educação física.
Brasília: MEC/SEF. 2 ed. (1ª a 4ª série), Rio de Janeiro: DP&A, 2000. Volume 7 (1ª Parte).
BRASIL. Resolução CNE/CEB Nº 1/00 e Parecer CNE/CEB Nº 11/00. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
BRASIL. CNE/CEB Nº 2/01 e Parecer CNE/CEB nº 17/01 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 7 e Parecer CNE/CEB Nº 11/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para BRASIL.
BRASIL. Resolução CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. O Ensino Fundamental de 9 anos. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004).
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Caderno de Educação e Direitos Humanos. Educação em direitos humanos: Diretrizes Nacionais. Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.
BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017. Base Nacional Comum Curricular.
BRASIL. Resolução CNE/CEB no 1, de 28 de maio de 2021. Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular.
SÃO BERNARDO DO CAMPO. Lei Municipal nº 6.316, de 12 de dezembro de 2013 e as alterações das Leis nº 6.372, de 15 de dezembro de 2014 e 6.628, de 14 de dezembro de 2017. Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério e Servidores da Educação Básica. Disponível em:
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SÃO BERNARDO DO CAMPO. Lei Municipal nº 6.447, de 28 de dezembro de 2015. Plano Municipal de Educação. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000/xxxx-xx-xxx- bernardo-do-campo>.
SÃO BERNARDO DO CAMPO. Decreto Municipal n. 21.875, de 2 de fevereiro de 2022. Organização da Rede Municipal de Ensino de SBC. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- municipal/5280/leis-de-sao-bernardo-do-campo>.
UNESCO. Educação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: objetivos de aprendizagem.
Brasília: UNESCO, 2017. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx:/00000/xx0000000000>.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Para os cargos de Assistente Social – Secretaria de Educação, Fisioterapeuta – Secretaria de Educação Fonoaudiólogo – Secretaria de Educação, Psicólogo – Secretaria de Educação e Terapeuta Ocupacional – Secretaria de Educação:
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Ortografia.
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum. Máximo divisor comum. Porcentagem; Razão e proporção. Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus. Grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa. Relação entre grandezas: tabela ou gráfico; Tratamento da informação: média aritmética simples. Noções de Geometria: forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Atualidades: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2022, divulgados na mídia local e/ou nacional.
Noções de Informática: MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Utilização do Google Drive: Conceito de computação em nuvem, estrutura de pastas, compartilhamento e trabalho colaborativo, organização de arquivos, Download, Upload e Criação de arquivos e pastas Documentos: Formatação de textos, parágrafos, fontes, alinhamento e espaçamento entre linhas, marcadores, criação e formatação de tabelas, inserção de imagens, criação de links, histórico de versões, download e impressão do arquivo. Planilhas: Conceito de células, linhas e colunas, adição de abas, criação de gráficos, importação de dados de abas ou planilhas externas, adição de imagem e criação de link. Apresentações: Adição e edição de slides, edição de temas, adição de caixa de texto, formatação de texto, criação de links, adição de imagens e vídeos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Assistente Social – Secretaria de Educação
Conhecimentos Específicos: Constituição Federal de 1988: questões relativas aos direitos sociais, assistência social, educação, família, criança e adolescente. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Plano Nacional de Educação. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Política Nacional de Educação Especial. Educação para segmentos específicos. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Estatuto da Pessoa com Deficiência. Estatuto da Criança e do Adolescente. Crianças, adolescentes e Violências: contexto, tipos, enfrentamentos e proteção social. Serviço Social: formação e trajetória. Serviço Social na Educação: trajetória e tendências de atuação. Proteção Social e Política de atendimento à criança e ao adolescente. Rede de Proteção Social, Família e Território como eixos centrais do trabalho social. Proteção Escolar/Integral.
Bibliografia:
ABEPSS. Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social. Disponível em:
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XXXXXXXXX, X. x XXXXXX, M. G. (coord.). Drogas nas Escolas: versão resumida. Brasília: UNESCO, Rede Pitágoras, 2005.
ABRAPIA. Abuso sexual contra crianças e adolescentes: mitos e realidade. RJ: Petrópolis, 2002. XXXXXXX, M. da G. B. de (org.). A violência na Sociedade Contemporânea. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Resolução 217 A (III) Assembleia Geral das Nações Unidas - 10 de dezembro de 1948. Disponível em:
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Brasil. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos: 2007. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007
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BRASIL, Lei nº 8.742. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Brasília: DF, 7 de dezembro de 1993. Alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011.
BRASIL, Lei nº 13.146. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Brasília: DF, 6 de julho de 2015.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
BRASIL. Ministério da Saúde. Notificação de maus tratos contra criança e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. Série A. Normas e Manuais Técnicos;
n. 167.Brasília: MS, SAS, 2002.
BRASIL. Plano Nacional de Educação. Lei nº 13.005. Brasília. 25 de junho de 2014
CFESS. Conselho Federal de Serviço Social. Subsídios para a atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação. Brasília (2011-2014).
CONANDA. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília, maio de 2013.
CONANDA. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, 2006.
FALEIROS, V. de P. e XXXXXXXX, E. S. Escola que protege: enfrentando a violência contra crianças e adolescentes. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2007.
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Fisioterapeuta – Secretaria de Educação
Conhecimentos Específicos: A atuação do fisioterapeuta no atendimento ao bebê de alto risco e a crianças que apresentam atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. Análise das relações entre o profissional e a criança. Orientações e informações a alunos, familiares e professores: posicionamentos, melhora nas AVD's, etc. Anatomia, Fisiologia e Patologia do Sistema Nervoso Central e Periférico, Sistema Muscular, Ósseo, Articular e Respiratório. Cinesiologia e Biomecânica Básica. Diretrizes Básicas da Saúde Pública. Desenvolvimento do Padrão Patológico. Patologias associadas a pacientes neurológicos quanto à Fisioterapia Ortopédica e Cardiopulmonar. Semiologia Neurológica: exames neurológicos e avaliação cinesiológica funcional, incluindo Marcha. Xxxxx Xxxxxxx: variação de tônus e reflexos tônicos; trofismo e motricidade. Provas Cerebelares: coordenação, movimento, equilíbrio e dissinergia. Métodos terapêuticos em fisioterapia neurofuncional (Kabat, Bobath). Facilitação neuromuscular proprioceptiva. Aprendizado motor normal e pós-lesão. Exames complementares. Encefalopatia crônica da infância - paralisia cerebral: etiologia, problemas associados, classificação, padrões anormais, deformidades e tratamentos. Conhecimento e abordagem fisioterapêutica nas seguintes condições neurológicas: doenças cerebrovasculares, TC encefalite, traumatismo raquimedular, polineuropatias, tumores do SN, doenças neuromusculares,
doenças desmielinizantes, distúrbios do movimento, fisiopatologia da dor, hipertensão intracraniana, autismo, síndrome de Down, síndrome de Reth, Miopatias e hemiplegia.
Bibliografia:
AMARAL, LÍGIA ASSUMPÇÃO. Integração Social e suas Barreiras: representações culturais do corpo mutilado. Revista de Terapia Ocupacional - USP, São Paulo, v.2, n 4, p.188/195. Dezembro.1991.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2004.
XXXXXX, Xxxxxx; NETO, Xxxxxx Xxxxx; DE XXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ensino híbrido: personalização e tecnologia na educação. Penso Editora, 2015.
XXXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxx. Metodologias ativas para uma educação inovadora. Porto Alegre: Penso, 2018
XXXXXX, X. Introdução à Tecnologia Assistiva. Centro Especializado em Desenvolvimento Infantil. Porto Alegre: 2008, 19p.
XXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx. Desenvolvimento motor nos diferentes tipos de paralisia cerebral. São Paulo, Ed. Manole, 1978.
XXXXXX, X. Uma Base Fisiológica para o Tratamento da Paralisia Cerebral. Ed. Manole 1979. XXXXX, X. O Desenvolvimento Psicomotor do Nascimento até os 6 anos. Ed. Artmed.
XXXXXXX, X. Bases do Tratamento por Estimulação Precoce da Paralisia Cerebral. Ed. Memnon. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto – Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, v.1 a 10, 1997.
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BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996 e alterações. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Brasília, 1996.
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, v.1 a 10, 1997.
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XXXXX, X.X. Psicomotricidade, teoria e prática. Ed. Lovise, 1998.
XXXXX, X.X.; XXXXXXXXX, X. Fisioterapia e Crescimento na Infância. São Paulo, Santos 1999.
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PALEMR, TOMS. Treinamento Funcional dos Deficientes Físicos. 2. ed. São Paulo, 1998: Ed. Manole. XXXXXXXXX, XXXXXXX. Construir as competências desde a escola. Ed. Artmed Sul, 1999.
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Fonoaudiólogo – Secretaria de Educação
Conhecimentos Específicos: Papel do fonoaudiólogo educacional; legislação do CRFa e CFFa; produção do fracasso escolar; preconceito linguístico; legislação sobre inclusão; Estatuto da criança e do adolescente; LDB; BNCC; educação inclusiva; atendimento educacional especializado; educação de alunos surdos; desenvolvimento infantil; desenvolvimento de linguagem; relação pensamento e linguagem; consciência fonológica; leitura/escrita/oralidade; comunicação suplementar e alternativa; processamento auditivo central; avaliação audiológica; sistema miofuncional oral; disfagia; saúde vocal.
Bibliografia:
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XXXXXXX, X., XXXXXXXX, X. A; XXXXX, M. G. D. Periodização histórico-cultural do desenvolvimento psíquico: do nascimento a velhice. 2. ed. Editora Autores Associados, 2020.
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XXXXXXXX, X. X. Pensamento e Linguagem. 3. ed. Editora Martins Fontes, 2019.
Psicólogo – Secretaria de Educação
Conhecimentos Específicos: Psicologia da Educação: teoria e prática. Metodologia de pesquisa em psicologia. Ética profissional do Psicólogo. Noções de estatística, antropologia, sociologia e filosofia. Principais abordagens ao estudo da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Desenvolvimento humano: aspectos cognitivos, afetivos, psicomotores e sociais. Teorias da
Personalidade e Teorias Psicoterápicas. Processo ensino-aprendizagem e contexto social. Psicopatologia: Noções de psicopatologia geral. Noções de nosologia psiquiátrica: transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. Teorias psicogenéticas aplicadas à educação: Xxxx Xxxxxx, Vygotsky e Xxxxxx. Trabalho em equipe multidisciplinar em educação. Função social da escola e da família. Atuação da psicologia no processo ensino-aprendizagem numa perspectiva crítica. Psicologia e formação de professores. Psicologia institucional e social: relações institucionais, diferença de classe social e gênero na escola. Princípios gerais da educação para todos. Plano Municipal de Educação. Projeto Político Pedagógico. Direitos das pessoas com deficiência. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Comunicação não Violenta e Cultura de Paz.
Bibliografia:
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BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. Brasília: MEC/SECADI, 2008.
XXXXXXX, X. (Org.). Introdução à psicologia da educação: seis abordagens. São Paulo: Avercamp, 2004. 192 p.
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CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Referências técnicas para Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica. Conselho Federal de Psicologia. - Brasília: CFP, 2013. Disponível em
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TAILLE, Xxxx xx Xx. Limites: três dimensões educacionais. 3. ed. São Paulo: Ática, 2000.
TAILLE, Y. et al. Xxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.
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VYGOTSKY, Lev. Construção do Pensamento e da Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
Terapeuta Ocupacional – Secretaria de Educação
Conhecimentos Específicos: Terapia Ocupacional na área da infância e adolescência com deficiência intelectual e distúrbios globais de desenvolvimento: princípios e diretrizes da assistência à infância e adolescência com deficiência intelectual e distúrbios globais de desenvolvimento e serviços de assistência no contexto das políticas públicas nacionais da pessoa com deficiência. Propostas de intervenções terapêuticas na terapia ocupacional para inclusão social de crianças e adolescentes com deficiência intelectual ou distúrbios globais de desenvolvimento. Inclusão escolar de crianças com comprometimento intelectual e/ou afetivo e ações da terapia ocupacional. Terapia ocupacional e saúde da pessoa com deficiência: reabilitação e recursos tecnológicos (ajudas técnicas, tecnologia assistiva, tecnologias de apoio e tecnologias de assistência): a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. Recursos tecnológicos e inclusão social de pessoas com deficiência. Terapia Ocupacional e saúde da pessoa com deficiência: processos de desinstitucionalização e inclusão social: a institucionalização e os processos de desinstitucionalização da pessoa com deficiência.
Bibliografia:
XXXX, X.; XXXXXX, F. C.; XXXXXXX, X. X. Pelo direito de brincar: conhecendo e potencializando a ação da Terapia ocupacional. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo, v. 17, n. 2, p. 57-63, maio/ago., 2006.
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BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996 e alterações. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Brasília, 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: MEC/SEE, 2008. Disponível em: <xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx>.
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BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Escola Comum Inclusiva. Brasília: MEC/SEE, 2010 Disponível em:
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XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx. Trilhas Associativas: ampliando subsídios metodológicos à Clínica da Terapia Ocupacional. 3. ed. São Paulo: Arte Brasil, 2006. 144 p.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx do Prado de. Se essa casa fosse nossa instituições e processos de imaginação na educação especial. São Paulo: Plexus, 1999. 154 p.
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XXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação Neurológica Infantil nas Ações Primárias de Saúde. São Paulo: Atheneu, 1999. 228 p.
COSTABILE, C.; XXXXXXXX, M. I. B. Repercussões da inclusão escolar sobre o cotidiano de crianças com deficiência: um estudo a partir do relato das famílias. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo, x. 00, x. 0, x. 000- 000, xxx./xxx., 0000.
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XXXX, Xxxxx. Neurociência, Reabilitação Cognitiva e Modelos de Intervenção em Terapia Ocupacional. SãoPaulo: Editora Santos, 2014. 415 p.
KUDO, Aide Mitie Et Al. Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional em Pediatria. São Paulo: Sarvier, 1994. 293 p.
XXXXX, X. X. X. O processo de inclusão escolar do aluno com deficiência: a atuação do terapeuta ocupacional. Dissertação apresentada ao Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, como requisito para obtenção do Título de Mestre em Psicologia. São Paulo, p. 152. 2004.
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MACDONALD. E.M. Terapia Ocupacional em reabilitação. São Paulo: Santos, 1990.
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ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE / ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SAÚDE. CIF – Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. São Paulo: Editora EDUSP, 2015. 333 p. XXXXXX, M. B. O papel do terapeuta ocupacional na tecnologia assistiva. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, v. 13, n. 1, p. 39-45, 2010.
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XXXXX, X. X. A Terapia Ocupacional e as ações na educação: aprofundando interfaces. Rev. Ter.Ocup. Univ. São Paulo, v.18, n. 3, p. 122-127, set./dez. 2007.
XXXXX, X. X.; XXXX, X.; XXXXXX, M. A. R. Reflexões sobre as possíveis contribuições da terapia ocupacional nos processos de inclusão escolar. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo, x. 00, x. 0, x. 00-0, xxxx/xxx. 0000.
XXXXX, E. F.; XXXXXXXXXXX, M. C. Reflexões sobre recursos tecnológicos: ajudas técnicas, tecnologia assistiva, tecnologia de assistência e tecnologia de apoio. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo, São Paulo, v. 16, n.3, p. 97-104, set./dez. 2005.
XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXX. Conflito, diálogo e permanência: o professor mediador, o adolescente que cometeu ato infracional e a escola' 26/02/2014 157 f. Mestrado em TERAPIA OCUPACIONAL Instituição de Ensino: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, São Carlos.
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XXXXXXXX, Xxxxxx. O Brincar no Cotidiano da Criança com Deficiência Física: Reflexões sobre a Clínica da Terapia Ocupacional. São Paulo: Xxxxxxx, 0000. 000 x.
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TROMBLY, C. A.; XXXXXXXX, M. V. Terapia Ocupacional para Disfunções Físicas. 5.ed. São Paulo: Santos Editora, 2005.
XXXXXX, M. A. R. Formação de professores da escola regular para receber a criança portadora de necessidades motoras especiais. 2002. 95p. Dissertação (Mestrado). Campinas, Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, 2002.
Para os cargos de Coordenador Pedagógico, Diretor Escolar e Orientador Pedagógico – Secretaria de Educação:
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade. Ortografia.
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal. Mínimo múltiplo comum. Máximo divisor comum; Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples ou composta. Equações do 1.º ou do 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa. Relação entre grandezas: tabela ou gráfico. Tratamento da informação: média aritmética simples. Noções de Geometria: forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Atualidades: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de 1º janeiro de 2022, divulgados na mídia local e/ou nacional.
Noções de Informática: MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Utilização do Google Drive: Conceito de computação em nuvem, estrutura de pastas, compartilhamento e trabalho colaborativo, organização de arquivos, Download, Upload e Criação de arquivos e pastas Documentos: Formatação de textos, parágrafos, fontes, alinhamento e espaçamento entre linhas, marcadores, criação e formatação de tabelas, inserção de imagens, criação de links, histórico de versões, download e impressão do arquivo. Planilhas: Conceito de células, linhas e colunas, adição de abas, criação de gráficos, importação de dados de abas ou planilhas externas, adição de imagem e criação de link. Apresentações: Adição e edição de slides, edição de temas, adição de caixa de texto, formatação de texto, criação de links, adição de imagens e vídeos.
Formulários: Criação de perguntas, importação de perguntas de outro formulário, adição de vídeos e imagens, configuração de respostas, personalização, tabulação de respostas, adição de colaboradores e compartilhamento.
Meet: Agendamento de videochamada, criação de videochamada instantânea, adição de participantes, painel de controle, compartilhamento de link, gravação de videochamada e compartilhamento de tela.
Gmail: Edição de texto, anexação de arquivos e imagens, criação de assinatura, programação de envio e criação de link.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Coordenador Pedagógico
Conhecimentos Específicos: Fundamentos filosóficos, socioculturais, psicológicos e pedagógicos da Educação: Relação entre Sociedade, Escola, Conhecimento e Qualidade de Vida. Relações entre educação, desigualdade social e cidadania. Visões da função social da escola e respectivas implicações educacionais. A educação na perspectiva de Xxxxx Xxxxxx. O currículo: diferentes concepções e respectivas implicações para a construção e reconstrução da proposta pedagógica da escola. Construção e reconstrução curricular considerando a relação entre conhecimento e vida: a concepção interdisciplinar do conhecimento e a abordagem pedagógica transversal de conteúdos. Currículo e diversidade cultural. A concepção de currículo como desenvolvimento de habilidades cognitivas, afetivas, sociais e das competências necessárias à cidadania. Desenvolvimento de currículo e dimensões da avaliação: a práxis avaliativa do ensinar e aprender. O processo ensino-aprendizagem: concepções e teorias da aprendizagem e de avaliação. A interação pedagógica na sala de aula: o aluno, o professor, os tempos, os espaços e os conteúdos escolares. As novas tecnologias da informação e da comunicação na educação escolar. As diferentes tendências pedagógicas no Brasil. Princípios, normas legais e diretrizes curriculares da Educação Básica, em suas etapas e modalidades: educação infantil, ensino fundamental, EJA, Educação Especial e AEE. As concepções de organização e gestão escolar. A concepção de gestão democrática da escola pública. A construção do Projeto político-pedagógico da escola. O Projeto político-pedagógico como orientador do planejamento escolar, da proposta curricular e dos projetos de ensino-
aprendizagem concebidos como instrumentos necessários à gestão do trabalho em sala de aula. A ação da orientação ou coordenação pedagógica em relação à aprendizagem e ao desenvolvimento dos alunos, em relação aos organismos coletivos da escola e à participação da família. Gestão do trabalho pedagógico coletivo com vistas à construção e reconstrução da proposta pedagógica da escola e à formação continuada dos professores.
Bibliografia:
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Diretor Escolar
Conhecimentos Específicos: Concepções de educação e escola. Função social da escola. Políticas, estrutura e organização da escola. Os teóricos da educação. Educação Inclusiva. Currículo. Gestão escolar e suas dimensões: pedagógica, administrativa, de conhecimento e de pessoas: Autonomia da Escola. Poder nas organizações. Liderança. Clima e Cultura organizacional. Mediação e gestão de conflitos. Planejamento Dialógico. Participação e trabalho coletivo na escola. Projeto Político- Pedagógico. Regimento Escolar. Tendências educacionais na sala de aula. A construção do conhecimento. Tecnologias de informação e comunicação na educação. Avaliação e acompanhamento do rendimento escolar. Avaliação da educação e indicadores educacionais. Formação continuada.
Bibliografia
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UNESCO. Educação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: objetivos de aprendizagem.
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Orientador Pedagógico – Secretaria de Educação
Conhecimentos Específicos: Fundamentos filosóficos, socioculturais, psicológicos e pedagógicos da Educação: Relação entre Sociedade, Escola, Conhecimento e Qualidade de Vida. Relações entre educação, desigualdade social e cidadania. Visões da função social da escola e respectivas implicações educacionais. A educação na perspectiva de Xxxxx Xxxxxx. O currículo: diferentes concepções e respectivas implicações para a construção e reconstrução da proposta pedagógica da escola. Construção e reconstrução curricular considerando a relação entre conhecimento e vida: a concepção interdisciplinar do conhecimento e a abordagem pedagógica transversal de conteúdos. Currículo e diversidade cultural. A concepção de currículo como desenvolvimento de habilidades cognitivas, afetivas, sociais e das competências necessárias à cidadania. Desenvolvimento de currículo e dimensões da avaliação: a práxis avaliativa do ensinar e aprender. O processo ensino-aprendizagem: concepções e teorias da aprendizagem e de avaliação. A interação pedagógica na sala de aula: o aluno, o professor, os tempos, os espaços e os conteúdos escolares. As novas tecnologias da informação e da comunicação na educação escolar. As diferentes tendências pedagógicas no Brasil. Princípios, normas legais e diretrizes curriculares da Educação Básica, em suas etapas e modalidades: educação infantil, ensino fundamental, EJA, Educação Especial e AEE. As concepções de organização e gestão escolar. A concepção de gestão democrática da escola pública. A construção do Projeto político-pedagógico da escola. O Projeto político-pedagógico como orientador do planejamento escolar, da proposta curricular e dos projetos de ensino- aprendizagem concebidos como instrumentos necessários à gestão do trabalho em sala de aula. A ação da orientação ou coordenação pedagógica em relação à aprendizagem e ao desenvolvimento dos alunos, em relação aos organismos coletivos da escola e à participação da família. Gestão do trabalho pedagógico coletivo com vistas à construção e reconstrução da proposta pedagógica da escola e à formação continuada dos professores.
Bibliografia:
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XXXXXXX, Xxxxxxxx X. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 17. Ed. São Paulo: Cortez, 2005.
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Documentação Pedagógica: teoria e prática. São Carlos: Pedro & João Editores, 2017.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx e outros. Indagações sobre o currículo: diversidade e currículo. Brasília: SEB, 2007. Disponível em: <xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxxx/xxxxx0.xxx>.
NÓVOA, A. (Org.) Os professores e sua formação. Portugal: dom Quixote, 1992.
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Legislação, Documentos legais e institucionais
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BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
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BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Escola Comum Inclusiva. Brasília: MEC/SEE, 2010. Acesso em
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BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Introdução de 1ª a 4ª e de 5ª a 8ª séries, Brasília, 1998. BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 06/2010. Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos. EJA.
BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 07/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 11/2000. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 11/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09(nove) anos.
BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 17/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 20/2009. Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 22/2009. Diretrizes operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.
BRASIL. Parecer CNE/CP nº 03/2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 01/2000. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 03/2010. Estabelece Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 04/2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 05/2009. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 07/2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 2/2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
BRASIL. Resolução CNE/CP nº 01/2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Caderno de Educação e Direitos Humanos. Educação em direitos humanos: Diretrizes Nacionais. Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.
BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017. Base Nacional Comum Curricular.
SÃO BERNARDO DO CAMPO. Lei Municipal nº 6.316, de 12 de dezembro de 2013 e as alterações das Leis nº 6.372, de 15 de dezembro de 2014 e 6.628, de 14 de dezembro de 2017. Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério e Servidores da Educação Básica. Disponível em:
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SÃO BERNARDO DO CAMPO. Lei Municipal nº 6.447, de 28 de dezembro de 2015. Plano Municipal de Educação. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000/xxxx-xx-xxx- bernardo-do-campo>.
UNESCO. Educação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: objetivos de aprendizagem.
Brasília: UNESCO, 2017. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx:/00000/xx0000000000>.
Para o cargo de Nutricionista:
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Ortografia.
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal. Mínimo múltiplo comum. Máximo divisor comum. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus. Grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa. Relação entre grandezas: tabela ou gráfico; Tratamento da informação: média aritmética simples. Noções de Geometria: forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Noções de Informática: MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Utilização do Google Drive: Conceito de computação em nuvem, estrutura de pastas, compartilhamento e trabalho colaborativo, organização de arquivos, Download, Upload e Criação de arquivos e pastas Documentos: Formatação de textos, parágrafos, fontes, alinhamento e espaçamento entre linhas, marcadores, criação e formatação de tabelas, inserção de imagens, criação de links, histórico de versões, download e impressão do arquivo. Planilhas: Conceito de células, linhas e colunas, adição de abas, criação de gráficos, importação de dados de abas ou planilhas externas, adição de imagem e criação de link. Apresentações: Adição e edição de slides, edição de temas, adição de caixa de texto, formatação de texto, criação de links, adição de imagens e vídeos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Nutricionista
Conhecimentos Específicos: Alimentação e Nutrição: histórico e conceito. Nutrientes: digestão, absorção, metabolismo, fontes, biodisponibilidade, interações nutriente-nutriente. Necessidades e recomendações nutricionais e dieta adequada. Deficiências nutricionais. Nutrição na gestação, lactação, nutrição do lactente, nutrição na infância, na adolescência, no adulto e no idoso. Terapia Nutricional nas Enfermidades: fundamentos de dietoterapia, má nutrição e enfermidades carências. Educação alimentar e nutricional. Desnutrição: aspectos fisiológicos e econômicos-sociais, Desnutrição no Brasil. Transtornos alimentares. Alergias e intolerâncias alimentares. Avaliação nutricional. Alimentos: características físico-químicas; microbiologia, tecnologia de alimentos, rotulagem, legislação sanitária, APPCC. Técnica Dietética: conceito, objetivos, pré-preparo e preparo de alimentos. Métodos utilizados para análise sensorial de alimentos. Administração de unidades de alimentação e nutrição. Serviço de Nutrição e Dietética: administração e organização. Estatística correlata à área de atuação. Métodos utilizados para análise de aceitabilidade de alimentos. Concepções de Programas de Merenda Escolar e Suplementação Alimentar em Escolas. Elaboração de cardápios. Avaliação alimentar e nutricional. Alimentação escolar. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Vigilância Alimentar e Nutricional. Guia alimentar para a população brasileira. Ética profissional. Legislação profissional.
Bibliografia e legislação:
XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx de; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxx Xxxxx xx Xxxxx. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um Modo de Fazer. 7. Ed. São Paulo, 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: Manual para aplicação dos testes de aceitabilidade no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 2ª Edição. Brasília: FNDE/MS, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política nacional de alimentação e nutrição. Brasília: MS, 2013.
BRASIL Ministério da Saúde. ANVISA. Resolução nº 216, de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Brasília, DF, 2004. Disponível em:
<xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx>.
BRASIL. Centro de Vigilância Sanitária. Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013. Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção, anexo. Brasília, XX, 0000. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx%00xxx-0_000000.xxx>.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 02 anos. Brasília-DF, 2019. Disponível em:
<xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xx_xxxxxxx_0000.xxx>.
BRASIL. Conselho Federal de Nutricionistas. Código de ética e de conduta dos nutricionistas. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxx_000_0000.xxxx>.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia alimentar para a população brasileira. Promovendo a Alimentação Saudável. Brasília-DF, 2014. Disponível em:
<xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx_0xx.xxx>.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Marco de referência de educação alimentar e nutricional para as políticas públicas. Brasília: MDS; SESAN, 2012.
BRASIL. Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. BRASIL. Resolução Nº 21, de 16 de novembro de 2021. Altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
BRASIL. Resolução CFN Nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e dá outras providências.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Princípios e Práticas para Educação Alimentar e Nutricional. Brasília: MDS; SESAN, 2018 XXXXXXX, X. Nutrição clínica no adulto. 4. ed. São Paulo: Manole, 2019.
Diretrizes BRASPEN de terapia nutricional. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx>. XXXXXXXX, X. X. Análise sensorial de alimentos. São Paulo: PUCPRess - Ed. Universitária Champagnat, 2019.
XXXXXX, Xxxxxx. Educação Alimentar e Nutricional - Da Teoria À Prática- ED. Roca - 1. Ed. 2014. PHILIPPI, Sônia T. Nutrição e técnica dietética. São Paulo: Manole, 2019.
XXXXX X.X, E.A. Manual de controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. 8. Ed. São Paulo: livraria Varela, 2020.
XXXXXXXX, X.X. Manual de microbiologia de alimentos. Brasilia: EMBRAPA, 1995.
Sociedade Brasileira de Pediatria. Guia prático de alimentação da criança de 0 a 5 anos. São Paulo: SBP, 2021.
Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de alimentação da infância à adolescência. São Paulo: SBP, 2018.
Para os cargos de Professor de Educação Especial – Audiocomunicação, Professor de Educação Especial – Deficiência Intelectual/Mental, Professor de Educação Especial – Deficiência Visual:
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Textualidade (coesão, coerência, intertextualidade, ortografia)
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º grau; Grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas: tabela ou gráfico; Tratamento da informação: média aritmética simples; Noções de Geometria: forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Noções de Informática: MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Utilização do Google Drive: Conceito de computação em nuvem, estrutura de pastas, compartilhamento e trabalho colaborativo, organização de arquivos, Download, Upload e Criação de arquivos e pastas Documentos: Formatação de textos, parágrafos, fontes, alinhamento e espaçamento entre linhas, marcadores, criação e formatação de tabelas, inserção de imagens, criação de links, histórico de versões, download e impressão do arquivo. Planilhas: Conceito de células, linhas e colunas, adição de abas, criação de gráficos, importação de dados de abas ou planilhas externas, adição de imagem e criação de link. Apresentações: Adição e edição de slides, edição de temas, adição de caixa de texto, formatação de texto, criação de links, adição de imagens e vídeos.
Formulários: Criação de perguntas, importação de perguntas de outro formulário, adição de vídeos e imagens, configuração de respostas, personalização, tabulação de respostas, adição de colaboradores e compartilhamento.
Meet: Agendamento de videochamada, criação de videochamada instantânea, adição de participantes, painel de controle, compartilhamento de link, gravação de videochamada e compartilhamento de tela.
Gmail: Edição de texto, anexação de arquivos e imagens, criação de assinatura, programação de envio e criação de link.
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e de Escola. A função social da escola, a educação inclusiva e o compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento pleno do educando. A integração entre educar e cuidar na Educação básica. Projeto político pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. Construção participativa do projeto político-pedagógico e da autonomia da escola. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo: a valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. Currículo, conhecimento e processo de aprendizagem: as tendências pedagógicas na escola. Currículo na Educação Básica: a função da competência leitora e o desenvolvimento dos saberes escolares das diversas áreas de conhecimento. Currículo em ação: planejamento, seleção, contextualização e organização dos diversos tipos de conteúdo; o trabalho por projetos. A avaliação mediadora e a construção do conhecimento: acompanhamento dos processos de ensino e de aprendizagem. A mediação do professor, no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno; a inerente formação continuada do educador. A educação escolar e as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
Bibliografia:
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; HORN, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Projetos pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Desemparedamento da infância. Rio de Janeiro: Xxxxx, 2018 XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxx. Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças. 6.ed. Brasília : MEC/SEB, 2009.
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CAVALIERE, Xxx Xxxxx Xxxxxxx. Pesquisas sobre educação integral e tempo integral: historia, politicas e praticas: Editora CRV, 2017
XXXXXXX, Xxxxxx x XXXXX, Xxxx. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2012 DE LA TAILLE, Y., XXXXXXXX, M.K.; XXXXXX, X. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.
DELIZOICOV, Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Metodologia do ensino de Ciências. Capítulo II: unidades 2 e 3; Capítulo III: unidades 4 e 5. São Paulo: Cortez, 1994.
XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx e XXXXXX, Xxxxxx. As cem linguagens da criança. Porto Alegre: Artmed,2015.
FERREIRO, Emília & XXXXXXXXX, Xxx. A psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999. XXXXXXXX, Xxxxxx; O ingresso na escrita e nas culturas do escrito: seleção de textos de pesquisa. Cortez, 2016.
XXXXXX, Xxxxx. Xxxxxx, o que os bebês fazem no berçário? Comunicação, autonomia e saber-fazer de bebês em um contexto de vida coletiva. Porto Alegre: Penso, 2015.
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BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada): artigos 7º a 24, 53 a 69, 131 a 140.
BRASIL. Lei Federal nº 9394, de 20/12/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
BRASIL. Resolução CNE/CEB 04/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 07/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 4/2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução. Brasília: MEC/SEF, 2. ed. (1ª a 4ª série), Rio de Janeiro: DP&A, 2000. Volume 1 (Itens: Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais e Orientação Didática).
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: arte. Brasília: MEC/SEF, 2. ed. (1ª a 4ª série), Rio de Janeiro: DP&A, 2000. Volume 6 (1ª Parte).
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BRASIL. Resolução CNE/CEB Nº 1/00 e Parecer CNE/CEB Nº 11/00. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
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BRASIL. Resolução CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. O Ensino Fundamental de 9 anos. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004).
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BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017. Base Nacional Comum Curricular.
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Professor de Educação Especial – Audiocomunicação
Conhecimentos Específicos: Políticas: Governamental e Não Governamental, Aspectos Legais: documentos nacionais e internacionais. Fundamentos e Políticas da Educação Especial na perspectiva inclusiva. O ensino na Educação Especial: especificidades. Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Resolução CNE/CEB nº 02 de 11 de setembro de 2001. Lei nº 13.146, de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão de 2015 substituiu todos esses documentos em Educação Especial. Aspectos Sociais e Inclusão: multiculturalismo, diversidade, diferença, estigma e preconceito. Desenvolvimento humano (aspectos biológico, emocional e cognitivo) e teorias de
aprendizagem. Famílias e equipes colaborativas. Desenvolvimento e Aprendizagem: Conceitos básicos e necessidades especiais (temporárias ou permanentes) em dificuldades de aprendizagem, deficiências, doenças, síndromes, incapacidades desvantagens, superdotação e transtornos globais do desenvolvimento – TGD e transtorno do espectro do autismo – TEA. Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem. Didática: Teorias de ensino e de aprendizagem. Funções cognitivas, sensoriais e motoras. O ensino na Educação Especial: especificidades (noções conceituais de Libras, Braile, Soroban, Dosvox, orientação e mobilidade, comunicação alternativa). Desenho universal. Barreiras arquitetônicas, atitudinais e pedagógicas. O escolar em tratamento de saúde: classe hospitalar e atendimento pedagógico domiciliar.
Bibliografia e legislação:
XXXXXX, Xxxxx X. (org.) Diferenças e preconceitos na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus Editorial, 1998.
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BRASIL. Resolução CNE/CEB 4/2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009.
BRASIL. Lei nº 10.098/94. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 1994.
BRASIL. Lei nº 13.146/2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, 6 de julho de 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Secretaria de Educação Especial. Brasília: SEESP/SEED/MEC, 2007.
BRASIL. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC. Brasília, 2008.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 02/2001. Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Especial. Educação na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2001.
DELIBERATO, D.; NUNES. D.R.P; XXXXXXXXX, M.J. Trilhando juntos a comunicação alternativa. Marília: ABPEE, 2017.
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UNESCO. Declaração de Jomtien. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem. Jomtien, 1990.
UNESCO. Declaração de Salamanca. Declaração de Salamanca sobre princípios, política e práticas na área das necessidades educativas especiais. Xxxxxxxxx, 0000.
Professor de Educação Especial – Deficiência Intelectual/Mental
Conhecimentos Específicos: O Atendimento Educacional Especializado (AEE). Princípios e fundamentos da Educação Especial. Currículo em Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Deficiência Intelectual: conceito, etiologia e evolução. Autonomia na escola. Desenvolvimento e aplicação de práticas educacionais inclusivas. Ensino e aprendizagem de estudantes com deficiência intelectual. Avaliação e acompanhamento na sala de recurso multifuncional e sala comum. Deficiência intelectual e aprendizagem escolar. Intervenção precoce. Aprendizagem da leitura e escrita em alunos com deficiência intelectual. Relação escola-família na inclusão do aluno com deficiência intelectual.
Bibliografia e legislação:
XXXXXXX, X. X. Mediação verbal para alunos com deficiência intelectual na Sala de Recursos Multifuncionais: reflexões e (pro)posições. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 12, n. 3, p. 960-979, set./dez. 2017. Disponível em:
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BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. Brasília: MEC/SECADI, 2008. Disponível em:
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BRASIL. Ministério da Educação. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva / Edilene Aparecida Ropoli... [xx.xx.]. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Volume 1. Disponível em:
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BRASIL. Ministério da Educação. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: o atendimento educacional especializado para alunos com deficiência intelectual. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010. Disponível em:
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BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Mental. Xxxxxxx
L. Xxxxxxxxx Xxxxx ET AL. SEESP/SEED/MEC, Brasília/DF 2007. Disponível em:
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XXXXXXXX, A. P. P. M.; CIA, F. Educação Especial e a Relação Família - Escola: Análise da produção científica de teses e dissertações. Psicologia Escolar e Educacional [online]. 2015, v. 19, n. 2, pp. 349- 358. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000-0000/0000/0000000>.
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XXXXX, X. X. Introdução à educação especial: ensinar em tempos de inclusão. Porto Alegre: Artmed, 2008.
Professor de Educação Especial – Deficiência Visual
Conhecimentos Específicos: Histórico da Educação Especial e Legislação referente à área da Deficiência Visual. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Atendimento Educacional Especializado – AEE aos alunos com Deficiência Visual. A formação do professor de Deficiência Visual. Conceituação de Deficiência Visual: cegueira e baixa visão. Acuidade visual. O desenvolvimento normal e anormal da visão. O desenvolvimento psicológico da
pessoa com deficiência visual. A construção do conhecimento em crianças com deficiência visual. Inclusão do aluno com deficiência visual: a proposta inclusiva. A intervenção precoce. Questões relativas à condição do aluno cego ou com baixa visão. Atividades de vida autônoma e social. As condições familiares e as educacionais para o aluno com deficiência visual. A formação da sala: materiais e instrumentos de apoio para o deficiente visual. Avaliação. Sistema de leitura e escrita em Braille. O ensino do Soroban. A Orientação e Mobilidade.
Bibliografia e legislação:
AMIRALIAN, M. L. T. M. Sou cego ou enxergo? As questões da baixa visão. Educar, Curitiba: Editora UFPR, n. 23, p. 15-28, 2004.
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BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEE, 2010. Acesso em:
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BRASIL. Ministério da Educação. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva. Edilene Aparecida Ropoli... [xx.xx.]. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Volume 1. Disponível em:
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BRASIL. Ministério da Educação. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: os alunos com deficiência visual: cegueira e baixa visão. Celma dos Anjos Domingues [xx.xx.]. Brasília: MEC/SEE. [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Volume. 3.
BRASIL. Ministério da Educação. A Educação especial na perspectiva da inclusão escolar: orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade espacial. Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx- Brasília: MEC/SEE.[Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Volume 7.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Soroban: manual de técnicas operatórias para pessoas com deficiência visual. Elaboração: Mota, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da. [et al.]. Secretaria de Educação Especial. Brasília: SEESP, 2009. 1ª edição. Disponível em:
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BRASIL. Ministério da Educação. Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Grafia Química Braille para Uso no Brasil. Elaboração: RAPOSO, Xxxxxxxx Xxxxx. [et al.]. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Brasília: XXXXXX, 0000. 2ª edição. Disponível em:
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DREZZA, Érika: Adaptação de Materiais Pedagógicos para Educandos com Deficiência Visual.
(Apostila). São Paulo: Fundação Xxxxxx Xxxxxx para cegos. 2022. Disponível em:
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XXXXXX, Maria Aparecida Onuki, XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx e XXXX, Xxxxxx Xxxx. Auxílio para baixa visão. Vol.1. São Paulo, Laramara, 2001.
NERES, Celi C. e XXXXXX, Patrícia N. O ensino de artes visuais na escola comum: vivências e memórias de alunos cegos. In: BEZERRA, Xxxxxxx X. Educação especial na perspectiva da educação escolar: concepções e práticas. Editora UFMS. Campo Grande (MS), 2016.
RESENDE, Tânia. O Sistema Braille. (Apostila). São Paulo: Fundação Xxxxxx Xxxxxx para cegos. 2020/21. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxx-X-xxxxxxx- braille.pdf>.
XXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx X. (Orgs). Educação inclusiva: aspectos político-sociais e práticos. Jundiaí (SP). Paco Editorial, 2013, capítulo 4.
XXXXXX, Xxxxxxx. Audiodescrição em Sala de Aula. (Apostila). São Paulo: Fundação Xxxxxx Xxxxxx para cegos. 2022. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00- Apostila-de-Audiodescricao.pdf>.
Para os cargos de Professor II de Educação Básica – Arte, Professor II de Educação Básica – Ciências, Professor II de Educação Básica – Educação Física, Professor II de Educação Básica – Geografia, Professor II de Educação Básica – História, Professor II de Educação Básica – Inglês, Professor II de Educação Básica – Matemática e Professor II de Educação Básica – Português:
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Textualidade (coesão, coerência, intertextualidade, ortografia).
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal. Mínimo múltiplo comum. Máximo divisor comum. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples ou composta. Equações do 1.º ou do 2.º grau. Grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas: tabela ou gráfico. Tratamento da informação: média aritmética simples; Noções de Geometria: forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Noções de Informática: MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Utilização do Google Drive: Conceito de computação em nuvem, estrutura de pastas, compartilhamento e trabalho colaborativo, organização de arquivos, Download, Upload e Criação de arquivos e pastas Documentos: Formatação de textos, parágrafos, fontes, alinhamento e espaçamento entre linhas, marcadores, criação e formatação de tabelas, inserção de imagens, criação de links, histórico de versões, download e impressão do arquivo. Planilhas: Conceito de células, linhas e colunas, adição de abas, criação de gráficos, importação de dados de abas ou planilhas externas, adição de imagem e criação de link. Apresentações: Adição e edição de slides, edição de temas, adição de caixa de texto, formatação de texto, criação de links, adição de imagens e vídeos.
Formulários: Criação de perguntas, importação de perguntas de outro formulário, adição de vídeos e imagens, configuração de respostas, personalização, tabulação de respostas, adição de colaboradores e compartilhamento.
Meet: Agendamento de videochamada, criação de videochamada instantânea, adição de participantes, painel de controle, compartilhamento de link, gravação de videochamada e compartilhamento de tela.
Gmail: Edição de texto, anexação de arquivos e imagens, criação de assinatura, programação de envio e criação de link.
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e de Escola. A função social da escola, a educação inclusiva e o compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento pleno do educando. A integração entre educar e cuidar na Educação básica. Projeto político pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. Construção participativa do projeto político-pedagógico e da autonomia da escola. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo: a valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. Currículo, conhecimento e processo de aprendizagem: as tendências pedagógicas na escola. Currículo na Educação Básica: a função da competência leitora e o desenvolvimento dos saberes escolares das diversas áreas de conhecimento. Currículo em ação: planejamento, seleção, contextualização e organização dos diversos tipos de conteúdo; o trabalho por projetos. A avaliação mediadora e a construção do conhecimento: acompanhamento dos processos de ensino e de aprendizagem. A mediação do professor no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno; a inerente formação continuada do educador. A educação escolar e as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
Bibliografia:
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TAJRA, Sanmya Feitosa. Informática na Educação: o uso de tecnologias digitais na aplicação das metodologias ativas. 10. ed. São Paulo: Érica, 2019.
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Legislação:
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BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC, 2007.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada): artigos 7º a 24, 53 a 69, 131 a 140.
BRASIL. Lei Federal nº 9394, de 20/12/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
BRASIL. Resolução CNE/CEB 04/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 07/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 4/2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução. Brasília: MEC/SEF. 2. ed. (1ª a 4ª série), Rio de Janeiro: DP&A, 2000. Volume 1 (Itens: Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais e Orientação Didática).
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: arte. Brasília: MEC/SEF. 2. ed. (1ª a 4ª série), Rio de Janeiro: DP&A, 2000. Volume 6 (1ª Parte).
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: educação física. Brasília: MEC/SEF, 2. ed. (1ª a 4ª série), Rio de Janeiro: DP&A, 2000. Volume 7 (1ª Parte).
BRASIL. Resolução CNE/CEB Nº 1/00 e Parecer CNE/CEB Nº 11/00. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
BRASIL. Resolução CNE/CEB Nº 2/01 e Parecer CNE/CEB nº 17/01. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 7 e Parecer CNE/CEB Nº 11/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para BRASIL.
BRASIL. CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. O Ensino Fundamental de 9 anos. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004).
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Caderno de Educação e Direitos Humanos. Educação em direitos humanos: Diretrizes Nacionais. Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.
BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017. Base Nacional Comum Curricular.
BRASIL. Resolução CNE/CEB no 1, de 28 de maio de 2021. Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular.
SÃO BERNARDO DO CAMPO. Lei Municipal nº 6.316, de 12 de dezembro de 2013 e as alterações das Leis nº 6.372, de 15 de dezembro de 2014 e 6.628, de 14 de dezembro de 2017. Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério e Servidores da Educação Básica. Disponível em:
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SÃO BERNARDO DO CAMPO. Lei Municipal nº 6.447, de 28 de dezembro de 2015. Plano Municipal de Educação. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000/xxxx-xx-xxx- bernardo-do-campo>.
SÃO BERNARDO DO CAMPO. Decreto Municipal n. 21.875, de 2 de fevereiro de 2022. Organização da rede municipal de ensino de SBC. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- municipal/5280/leis-de-sao-bernardo-do-campo>.
UNESCO. Educação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: objetivos de aprendizagem.
Brasília: UNESCO, 2017. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx:/00000/xx0000000000>.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Professor II de Educação Básica – Arte
Conhecimentos Específicos: O ensino da arte no Brasil; abordagem triangular no ensino das artes; arte como sistema simbólico não verbal; as linguagens da arte; leitura e interpretação de textos não verbais. Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes visuais: história geral das artes; arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte, os elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: história da música ocidental; elementos da linguagem musical; ensino da música. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; teoria de Laban; as danças como manifestações culturais.
Bibliografia:
BARBBOSA, Ana Mae. John Dewey e o ensino de arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2002. BARBOSA, Ana Mae (org.). Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.
BARBOSA, Ana Mae. A imagem no ensino da arte: anos 1980 e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 2012.
BARBOSA, Ana Mae; CUNHA, Fernanda Pereira (org.). Abordagem Triangular no ensino das artes e cultura visual. São Paulo: Cortez, 2010.
BRASIL. Ministério da Educação. BNCC. Base Nacional Comum Curricular: Ensino Fundamental. Arte. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/XXXX%00Xxxx.xxx>.
COLI, Jorge. O que é arte. 15a ed. São Paulo: Brasiliense, 2006.
COSTA, Cristina. Questões de arte: o belo, a percepção estética e o fazer artístico. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2004.
FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De tramas e fios: um ensaio sobre a música e educação.
2aed. São Paulo: Editora Unesp; Rio de Janeiro: Funarte, 2008.
JAPIASSU, Ricardo. Metodologia do ensino de teatro. Campinas: Papirus, 2001. MARQUES, Isabel A. Dançando na Escola. São Paulo: Cortez, 2012.
MARQUES, Isabel A. Linguagem da dança: arte e ensino. São Paulo: Digitexto, 2010.
MARQUES, Isabel. Oito Razões para se ensinar dança na escola. In ICLE, Gilberto (org) Pedagogia da Arte: entre-lugares da escola. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2012.
MARQUES, Isabel A.; BRAZIL, Fábio. Arte em questões. São Paulo: Cortez, 2014.
MARTINS, Miriam Celeste; PICOSQUE, Gisa. Mediação cultural para professores andarilhos na cultura. 2. ed. São Paulo: Intermeios, 2012.
MARTINS, Mirian Celeste; PISCOSQUE, Gisa; TELLES; Maria Therezinha. Didática do ensino da arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1988.
SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Unesp, 1991.
SPOLIN, Viola. Improvisação para o Teatro. Tradução Ingrid Doemien Koudela e Eduardo José de Almeida Amos, (Coleção de Estudos nº 62). São Paulo: Editora Perspectiva, 2003.
Professor II de Educação Básica – Ciências
Conhecimentos Específicos: O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.
Bibliografia:
BAROLLI, Elisabeth; GONÇALVES FILHO, Aurélio. Nós e o Universo. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1991. BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26. ed. São Paulo: Moderna, 1997. (Coleção Polêmica).
BRASIL. Ministério da Educação. BNCC. Base Nacional Comum Curricular: Ensino Fundamental. CIÊNCIAS. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXX_XX_XX_000000_xxxxxxxxxxx_xxxx.xxx>. CARVALHO, Anna M. P. de; GIL-PÉREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1995.
CAVINATTO, Vilma Maria. Saneamento básico: fonte de saúde e bem estar. 7. ed. São Paulo: Moderna, 1992 (Coleção Desafios).
FERRARO, Nicolau Gilberto. Eletricidade: história e aplicações. 5. ed. São Paulo: Moderna, 1991. HARA, Massao. A água e os seres vivos. 3. ed. São Paulo: Scipione, 1991.
HENNIG, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2. ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994. RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3. ed. São Paulo: Moderna, 1993.
SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. (Volumes 1, 2 e 3)
Professor II de Educação Básica – Educação Física
Conhecimentos Específicos: Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física. Nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física. Esporte e jogos: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. Modalidades esportivas. Atividade física adaptada. Paradesporto. Organização de eventos desportivos. Consciência corporal e estética do movimento, coreografias e danças. Esquema e consciência corporal. Plasticidade, flexibilidade e adaptabilidade do corpo. Exercícios corporais orientados e/ou adaptados. Jogos de comunicação e expressão em grupo. Exercícios aeróbicos. Exercícios de resistência e força muscular. Exercícios de coordenação e habilidade motora. Exercícios de readequação postural. Alongamento. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania: os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição e cooperação. Gestão democrática e Participação da comunidade.
Bibliografia:
ANDRADE, J. M. A., FREITAS, A. P. de. Possibilidades de atuação do professor de Educação Física no processo de aprendizagem de alunos com deficiência. In: Movimento, Porto Alegre, v. 22, nº 4, 1163- 1176, out./dez. de 2016. Disponível em:
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BRASIL. Ministério da Educação. BNCC. Base Nacional Comum Curricular: Ensino Fundamental. Educação Física. Disponível em:
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BOOG, A C.; URIZZI, E.J. Práticas Corporais e a educação física escolar: anos iniciais do Ensino Fundamental. 1. Ed. São Paulo: Boreal Edições: 2018
CAMPOS, Luiz Antonio Silva. Didática da Educação Física. Várzea Paulista: Fontoura, 2011. CASTELLANI FILHO, Lino. Política educacional e Educação Física. Campinas: Autores Associados, 1998. DAÓLIO, Jocimar. Educação Física e o conceito de cultura. Campinas: Autores Associados, 2004.
DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
DARIDO, Suraya Cristina; SOUZA Jr., Osmar Moreira de. Para ensinar Educação Física. Campinas: Papirus, 2007.
FLEGEL, M. Primeiros socorros no esporte. 5. ed. Barueri: Manole, 2015.
FONSECA, Vitor da. Psicomotricidade: filogênese, ontogênese e retrogênese. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2009.
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HILDEBRANDT-STRAMANN, Reiner. Textos pedagógicos sobre o ensino da educação física. Ijuí: Unijuí, 2003.
KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: UNIJUÍ, 2001.
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SOARES, Carmem Lúcia. Educação Física: raízes europeias e Brasil. Campinas: Autores Associados, 2001.
SOLER, Reinaldo. Educação Física: uma abordagem cooperativa. Rio de Janeiro: Sprint, 2006.
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Professor II de Educação Básica – Geografia
Conhecimentos Específicos: História do pensamento geográfico. Cartografia: representações cartográficas, escalas e projeções; alfabetização cartográfica e cartografia escolar. Relação sociedade-natureza: Composição e estrutura da Terra; placas tectônicas; quadro natural: geologia, relevo, clima, vegetação, hidrografia; questões ambientais. Organização do espaço mundial e geopolítica. O espaço geográfico brasileiro: características físicas do território; recursos naturais e aproveitamento econômico; questões ambientais. Formação territorial do Brasil: ocupação e organização; as regionalizações. Organização do espaço brasileiro: espaço industrial; espaço agrário. Urbanização brasileira. Dinâmicas demográficas. Inserção do Brasil na economia global. Metodologia do ensino da Geografia. Formação do Professor de Geografia.
Bibliografia:
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BRASIL. Ministério da Educação. BNCC. Base Nacional Comum Curricular: Ensino Fundamental – Geografia. Disponível em:
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CASTELLAR, S. (org.). Educação Geográfica – teorias e práticas docentes. 3. ed., São Paulo: Contexto, 2014.
CASTRO, I.E.; GOMES, P.C.; CORREA, R.L. (orgs). Brasil: Questões atuais da reorganização do território. 6ªed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.
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MORAES, A. C. R. Geografia – pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.
PASSINI, E. Y. Alfabetização Cartográfica e a aprendizagem de Geografia. São Paulo: Cortez, 2012. PONTUSCHKA, N. N.; OLIVEIRA, A. U. Geografia em perspectiva. São Paulo: Contexto, 2002.
PONTUSCHKA, N. N.; PAGANELLI, T. I.; CACETE, N. H. Para ensinar e aprender Geografia. Cortez: 2007. ROSS, J. L. S. (org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1995
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THÉRY, H.; MELLO, N. A. Atlas do Brasil – Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2018.
Professor II de Educação Básica – História
Conhecimentos Específicos: Ensino de História: saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo contemporâneo.
Bibliografia:
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BRASIL. Ministério da Educação. BNCC. Base Nacional Comum Curricular: Ensino Fundamental – História. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/#xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx>.
CARDOSO, Ciro Flamarion & VAINFAS, Ronaldo (Orgs.). Domínios da História – Ensaios de teoria e metodologia. Rio de Janeiro: Campus, 1997.
FERRO, Marc. História das colonizações – Das conquistas às independências – século XIII a XX. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
FRANCO JÚNIOR. Hilário. A Idade Média, Nascimento do Ocidente. São Paulo: Brasiliense, 2001.FREITAS, Marcos Cezar de Freitas (org.). Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Contexto, 1998.
HOBSBAWM, Eric. A era das revoluções – 1789 – 1848. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos – O breve século XX – 1914 – 1991. São Paulo: Companhia das Letras,1995.
MOTA, Carlos Guilherme. A experiência brasileira. A grande transação. São Paulo: SENAC, 2000. MOTA, Carlos Guilherme. A experiência brasileira. Formação: histórias. São Paulo: SENAC, 2000.
SILVA, Aracy Lopes da & GRUPIONI, Luís Donisete Benzi (org.). A temática indígena na escola. Novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. Brasília: MEC, MARI, UNESCO, 1995.
SIMAM, Lana Mara de Castro & Fonseca, Thais Nívia de Lima e (orgs.). Inaugurando a História e construindo a nação. Discursos e imagens no ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.
Professor II de Educação Básica – Inglês
Conhecimentos Específicos: Fundamentos teóricos do processo de ensino-aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas nos anos iniciais do ensino fundamental. Compreensão, interpretação e produção de textos: estratégias de leitura, tipologia, estrutura e organização textual. Coerência e coesão: principais elementos e relações da estrutura linguística do