DO CONTROLE DE QUALIDADE. Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial n°003/2019, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
DO CONTROLE DE QUALIDADE. 7.1 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o fornecimento ou a aquisição atende às exigências das normas e especificações técnicas.
DO CONTROLE DE QUALIDADE. A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas. Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns). O produto entregue em desacordo com as características, especificações exigidas no edital, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
DO CONTROLE DE QUALIDADE. Todos os equipamentos deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designado como fiscal do contrato o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e gestor do contrato o Sr. Xxxxxx Xxx; A Fiscalização quando entender necessário poderá se utilizar de técnicos especializados para auxiliar e apoiar na fiscalização.
DO CONTROLE DE QUALIDADE. Todos os serviços deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designada a Sra. Neusa Aparecida D. Bazan a Fiscal e Gestora do Contrato.
DO CONTROLE DE QUALIDADE. Todos os serviços deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designado a Sra. Roseli Rosso Stadler e Neusa A. Xxxxxxx Xxxxx, como fiscais e gestoras do Contrato;
DO CONTROLE DE QUALIDADE. A fiscalização do contrato e o recebimento dos produtos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação e sua equipe técnica, sendo assim designada a Sra. Roseli Rosso Stadler a fiscal e gestora do Contrato. O recebimento dos produtos pelo Município de Céu Azul se dará em duas etapas. Os produtos e ou equipamentos em desacordo com as características mínimas solicitadas, com marca ou modelo diferente do cotado, ou que apresente defeitos ou problemas de funcionamento deverão substituídos pelo fornecedor; Os produtos/equipamentos entregues deverão ter prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, contado da data da entrega, caso os produtos/equipamentos apresentem problemas deverá ser substituído pelo fornecedor.
DO CONTROLE DE QUALIDADE. A fiscalização do contrato e o recebimento dos mobiliários serão efetuados pela Secretaria Municipal de Administração e sua equipe técnica, sendo assim designada a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx a fiscal e gestora do Contrato. O recebimento dos produtos pelo Município de Céu Azul se dará em duas etapas. As cadeiras em desacordo com as características mínimas solicitadas, com marca ou modelo diferente do cotado, ou que apresente defeitos ou problemas de funcionamento deverão substituídos pelo fornecedor; As cadeiras entregues deverão ter prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, contado da data da entrega, caso o mobiliário apresente problemas deverá ser substituído pelo fornecedor;
DO CONTROLE DE QUALIDADE. 5.1. Os produtos descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial n° 017/2020 objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
DO CONTROLE DE QUALIDADE. Todos os produtos deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designada como Fiscal Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e gestora Laise Deline Sperotto do Prado; A Fiscalização quando entender necessário poderá se utilizar de técnicos especializados para auxiliar e apoiar na fiscalização.