CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº 32/2023
REF.: Pregão Eletrônico nº 19/2023 - M.C.A.
Contrato de Fornecimento de Bens que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa SULMEDIC COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, na forma abaixo:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-X0X0-000X e informe o código 0323-AE0A-D1D9-926B
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CGC/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Cento, Céu Azul – PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP – PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, situada na
Av. Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de JOINVILLE - SC, inscrita no CNPJ nº 09.944.371/0001-04, neste ato representada pelo Sr(a).Xxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 00000000, telefone: , e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx . Tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de Aquisição de medicamentos para utilização nas Unidades Básicas de Saúde como parte integrante do processo de cura, reabilitação e prevenção de doenças dos pacientes do SUS; que a CONTRATADA se declara em condições de entregar os bens em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo(a) Pregão Eletrônico nº 19/2023 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 04 de maio de 2023.
Especificações:
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni | Descrição do produto | Marca | Preço Unitário sem ICMS | Preço Total do Item |
52 | 1 | 300,0 | FR | BR0272602 DROPROPIZINA, DOSAGEM:3,0 MG/ML, APRESENTAÇÃO:XAROPE - FR - 120 ML. | ACHÉ | 8,5300 | 2.559,00 |
53 | 1 | 200,0 | FRS | BR0272603 DROPROPIZINA, DOSAGEM:1,5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:XAROPE - FR - 120 ML | ACHÉ | 8,4400 | 1.688,00 |
SUB-TOTAL | 4.247,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para o fornecimento dos bens é de R$ 4.247,00 (quatro mil duzentos e quarenta e sete reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-X0X0-000X e informe o código 0323-AE0A-D1D9-926B
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
303 | 339032020000 | MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais, bem como o aceite dos produtos/equipamentos entregues, caso ocorra algum fato de irregularidade o pagamento ficará suspenso até a devida regularização;
O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
A Prefeitura do Município de Céu Azul poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor acompanhado de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-X0X0-000X e informe o código 0323-AE0A-D1D9-926B
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS BENS E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente contrato será de 4 (quatro) meses compreendendo o período de 05 de maio de 2023 a 04 de setembro de 2023.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo, quando:
a) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes à estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior, ficarão os deveres e responsabilidade de ambas as partes com relação ao fornecimento contratado, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes de greve ocorridos com a CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativo ao fornecimento contratado, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e solicitar a prorrogação do prazo.
Parágrafo Quarto
Constatada a interrupção do fornecimento por motivo de força maior, o prazo poderá ser prorrogado pelo período necessário a retomada do fornecimento.
Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito a CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os produtos deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designada como Fiscal Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e gestora Laise Deline Sperotto do Prado;
A Fiscalização quando entender necessário poderá se utilizar de técnicos especializados para auxiliar e apoiar na fiscalização.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-X0X0-000X e informe o código 0323-AE0A-D1D9-926B
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o bem em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ENTREGA DOS BENS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORNECIMENTO
Os equipamentos/produtos deverão ser entregues no local e prazo Indicado na Ordem de Compras, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx – XX – CEP: 85.840-000, após a solicitação formal pela Administração Municipal, sendo que os equipamentos/produtos deverão atender as especificações marca e modelos cotados. O produto / Equipamento deverá vir acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01.
Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, instalação do equipamento (quando solicitado), treinamento de operacionalização básico (quando solicitado), entrega técnica (quando solicitado) bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
Todo equipamento/produto que – mesmo atendendo a marca e modelo cotado- apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento ou funcionamento irregular, que não for equipamento novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado
e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORNECIMENTO
Os medicamentos deverão ser entregues no local e prazo Indicado na Ordem de Compras, no Município de Céu Azul – PR – CEP: 85.840-000, após a solicitação formal pela Administração Municipal, sendo que os medicamentos deverão atender as especificações marca e modelos cotados. O medicamento deverá vir acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-X0X0-000X e informe o código 0323-AE0A-D1D9-926B
Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, instalação do equipamento (quando solicitado), treinamento de operacionalização básico (quando solicitado), entrega técnica (quando solicitado) bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
Todo produto que – mesmo atendendo a marca cotado – apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
Os Medicamentos deverão ser entregues em embalagens contendo a data e o número do lote, data de fabricação, prazo de validade na embalagem primária para uso dos mesmos e outras informações de acordo com a legislação pertinente • As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e, o texto de acordo com orientações do Ministério da Saúde • Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas as normas técnicas estabelecidas pela resolução RDC n. 16, de 20 de março de 2007 – ANVISA.04.05.
Os Medicamentos deverão ser acondicionados em embalagens que facilitem a distribuição por dose individualizada.
As embalagens primárias individuais dos produtos (ampolas, blisters, strips e frascos) deverão apresentar: número do lote, data de fabricação e prazo de validade. As embalagens secundárias dessas apresentações também deverão conter as mesmas informações.
No caso de produtos apresentados em frascos, estes deverão conter lacre de tampa e copo dosador quando necessário.
Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geleias ginecológicas deverão estar protegidos por material adequado, além de estarem convenientemente selados.
Todos os produtos deverão vir acondicionados de forma a evitar avarias (Quebras, vazamentos, umidade, violações etc.) que comprometam a qualidade dos mesmos. Em caso de ocorrência de danos o contratante comunicará a contratada, para no prazo de até 3 (três) dias úteis, efetuar a troca do produto danificado.
A empresa vencedora obrigar-se-á no momento da entrega dos medicamentos hospitalares que conste nas notas fiscais a identificação do número do lote e do prazo de validade
dos medicamentos, quando da entrega, deverá corresponder a, no mínimo 80% (oitenta por cento) do prazo de validade total dos mesmos contando a data de fabricação, na data da entrega do produto, e que os medicamentos sejam entregues, nos termo dos artigos 9º e 13º, incisos VII e X, da Portaria Anvisa 802/1998 c/c o artigo 1º, inciso I, da Resolução Anvisa RDC 320/2002, a contar do recebimento definitivo pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Céu Azul, conforme recomendação administrativa nº MPPR-0152.21.000044-3, item 4.4.1.
O produto cotado deverá obedecer aos parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto.
Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras), ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-X0X0-000X e informe o código 0323-AE0A-D1D9-926B
Considerando que § 6º do citado disposto torna cogente “o preenchimento dos campos CEAN e CEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number).(Recomendação Administrativa nº 01/2019 do MPC-PR).
Para tanto quando da entrega dos bens e produtos adquiridos, o fornecedor deve comprovar mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, o código GTIN e dos campos dos grupos I80 e K das referidas notas fiscais correspondentes enviar para email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e substituição pelo fornecedor, ou rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
O não cumprimento da obrigação, ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
CONVÊNIO ICMS CONFAZ: Cláusula específica relativa aplicação do Convênio ICMS CONFAZ nº 87/2020, 76/94; ICMS 162/94; ICMS95/1998; ICMS01/1999; ICMS 140/2001; ICMS 10/2002; ICMS 87/2002; ICMS 21/2003; ICMS 56/2005; ICMS 34/2006; ICMS 161/2006 E
ICMS 17/2007; Anexo 5º, itens 73 e 126, do Decreto nº 7.871/2017 (Regulamento do ICMS/PR), desoneração tributária.
Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiros ou previsão inflacionaria;
Deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP (Comunicado nº 15/2018 – Resolução nº 03/2011 – CMED) sobre o Preço Fábrica (PF) dos produtos definidos no artigo 2º da Resolução nº 03/20211 – CMED para obter o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG);
Conforme o art. 3º da Resolução nº 03/2011 – CMED, o PMVG deverá ser calculado a partir da seguinte fórmula: PMVG = PF*(1-CAP);
Nos casos em que não é aplicado i CAP nos fornecimentos para órgão públicos por meio de licitações, o distribuidor é obrigado a vencer os produtos tendo como referencial máximo o Preço do Fabricante (Orientação Interpretativa da CMED 02/2006 e artigo 5º, § 1º, da Resolução nº 02/2018 – CMED);
Deverá ser aplicada a isenção tributária conforme Convênio(s) ICMS – Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ nº 87/2002 e seguintes ou de outras normas que impliquem desoneração tributária no preço dos medicamentos, de modo a assegurar a isonomia entre os participantes e a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração Pública.
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS NORMA DO COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇOS – CAP E/OU RECUSA EM CONCEDER A ISENÇÃO
PREVISTA NOS CONVÊNIOS CONFAZ, SERÁ ENCAMINHADA DENÚNCIA À CMED E AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ COMPROVAR ATRAVÉS DA PROPOSTA ATUALIZADA A ADEQUAÇÃO DE PREÇOS CONFORME O PARAGRAFO 6º DO TEXTO DA CLÁUSULA ÚNICA CONVÊNIO CONFAZ Nº 87/2002 “§
6º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais.”
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-X0X0-000X e informe o código 0323-AE0A-D1D9-926B
O valor que corresponder a isenção do ICMS citado no item 1.16.1 deverá necessariamente ser deduzida do preço dos medicamentos entregues aos municípios, sendo OBRIGAÇÃO do contribuinte vendedor seja ele DISTRIBUIDORA, FABRICANTE OU LABORATÓRIO que entrega medicamentos tem o ônus de demonstrar que esta dedução ocorreu de fato e de direito na apresentação das propostas dentro do processo licitatório onde deve ser comprovado mediante planilhas com devidas propostas de preços e com as notas fiscais quando da operação de venda ao município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
(c) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita;
(d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-X0X0-000X e informe o código 0323-AE0A-D1D9-926B
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 05 de maio de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXX:54106389991
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXXX:54106389991 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1, OU=
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-X0X0-000X e informe o código 0323-AE0A-D1D9-926B
24949449000169, OU=presencial, OU=Certificado PF A1, CN= XXXX XXXXX XXXXXX:54106389991
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Joinville SC
Data: 2023.05.12 09:06:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
JAQUELINE RIEGER LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO
FISCAL DO CONTRATO GESTORA DO CONTRATO
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 0323-AE0A-D1D9-926B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 078.XXX.XXX-81) em 15/05/2023 09:17:47 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO (CPF 034.XXX.XXX-96) em 15/05/2023 09:29:36 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXXXXX (CPF 241.XXX.XXX-20) em 15/05/2023 16:41:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-X0X0-000X