IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS Cláusulas Exemplificativas

IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS. 26.1 Os métodos e as modalidades de inspeção da execução dos Serviços pelo Contratante estão indicados nas Especificações Técnicas. O Contratante deverá checar a performance do Contratado e notificá-lo sobre defeitos encontrados. Tal inspeção não afetará as responsabilidades do Contratado. O Contratante poderá instruir o Contratado na procura de um defeito e a descobrir e testar qualquer Serviço que o Contratante considere estar com defeito. O Período de Correção de Defeitos está especificado nos Dados do Contrato.
IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS. 33.1 O Gerente do Projeto deverá verificar o trabalho do Empreiteiro e notificar ao mesmo qualquer defeito descoberto. Essa verificação não afetará as responsabilidades do Empreiteiro. O Gerente do Projeto pode instruir o Empreiteiro a buscar defeitos e descobrir e testar qualquer obra que o Gerente do Projeto considere que possa ter um defeito.
IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS. 3.9.1.1 – O Engenheiro Fiscal de Contrato, via de execução direta, controlará a execução dos serviços objeto deste Contrato e deverá notificar a executora CONTRATADA de quaisquer defeitos encontrados. Esta inspeção não afasta as responsabilidades da CONTRATADA, quanto ao seu próprio Controle de Qualidade. O Fiscal pode instruir à CONTRATADA para investigar um defeito, bem como expor e testar qualquer serviço que ele considere que possa ter um defeito. 3.9.1.2 – A CONTRATADA executará o serviço e será a responsável pelo controle da sua qualidade, de acordo com os termos deste ANEXO II e Termo de Referência. Quando da conclusão de qualquer etapa dos serviços, a CONTRATADA fica obrigada a declarar por escrito que os serviços se ajustam a todos os padrões de aceitação explicitamente exigidos na documentação que integra o Contrato. 3.9.1.3 – A SINFRA, a Supervisora regional e a Gerenciadora notificarão a CONTRATADA de qualquer defeito que advier durante a execução dos Serviços ou que se evidenciar no transcurso do período de garantia. Os controles do Fiscal de Contrato, da Supervisora e da Gerenciadora e as disposições que os preveem, devem ser interpretados e aplicados sob o critério básico que em nenhum caso alterem, diminuam ou anulem as responsabilidades que em virtude do Contrato, incumbem à CONTRATADA. 3.9.1.4 – Se a correção dos serviços executados com a finalidade de cumprir a qualidade requerida obrigar a CONTRATADA a fazer a alteração, remoção e/ou reconstrução parcial ou total de qualquer outra etapa construtiva prévia ou posterior à que se tratam, os custos desta correção ficarão a seu exclusivo cargo e não receberá pagamento adicional algum. 3.9.1.5 – O controle dos materiais a utilizar na execução dos serviços é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo fazer constar no Plano Anual de Trabalho o autocontrole de qualidade e como fará esse controle, correndo todos os custos desse controle à custa da CONTRATADA. 3.9.1.6 – A CONTRATADA está obrigada a empregar materiais novos em todos os serviços, salvo nos casos em que a juízo da SINFRA se considere aceitável a utilização dos materiais usados, para o quê a CONTRATADA deverá ser previamente autorizada por escrito mediante Nota de Serviço.
IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS. O princípio e as modalidades de Inspeção dos Serviços por parte do Contratante serão indicados nas CEC. O Contratante verificará o desempenho do Prestador de Serviços e comunicará os Defeitos que forem encontrados. Essa verificação não afetará as responsabilidades do Prestador de Serviços. O Contratante poderá instruir o Prestador de Serviços a procurar um Defeito e identificar e testar qualquer serviço onde o Contratante achar que haja um Defeito. O Período de Responsabilidade pelo Defeito é definido nas CEC.
IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS. 26.1 Os métodos e as modalidades de inspeção da execução dos Serviços pelo
IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS. O Contratante deverá verificar o desempenho do Prestador de Serviços e comunicar-lhe os Defeitos que forem encontrados. Essa verificação não afetará as responsabilidades do Prestador de Serviços. O Contratante poderá instruir o Prestador de Serviços a procurar um Defeito e identificar e testar qualquer serviço onde o Contratante achar que há um Defeito.
IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS será devidamente alterada e confirmada pelo Contratante e pela Empresa. E a d P o O d O a C P a r a í b a G o v e r n o B P d o R A E s R t
IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS. Art. 129-1 28.1. O Gestor verificará o trabalho da Contratada, e deve notificá-la de qualquer Defeito que achar. Esta verificação não afecta as responsabilidades da Contratada. O Gestor pode instruir a Contratada para eliminar um Xxxxxxx, identificar e testar qualquer trabalho no qual ela considere que possa haver um Defeito.

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