Contract
EDITAL QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE SAÚDE VILA ESPANHOLA, GERENCIADA PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE INSUMOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS – CRITÉRIO MENOR PREÇO – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL COM INCIDÊNCIA DE B.D.I.
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO Nº 003/2023 PROCESSO ASF N° 007/2023
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/02/2023 HORÁRIO: 10h00min
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA E ENVELOPES Nº 02 - HABILITAÇÃO: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx00, XXX XXXXX/XX
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público processo para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na modalidade tipo COLETA DE PREÇOS Nº 003/2023, PROCESSO ASF N° 007/2023, que objetiva A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE SAÚDE VILA ESPANHOLA, GERENCIADA PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE INSUMOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS – CRITÉRIO MENOR PREÇO – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL COM INCIDÊNCIA DE B.D.I., conforme ANEXO I - PLANILHA QUANTITATIVA E ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO, que são
partes integrantes do presente processo.
1. O certame será julgado e processado com fundamento no Regulamento Normativo de Compras e Contratações de Obras e Serviços da ASF, publicado no sítio da ASF- campo transparência/compliance e integridade e, bem como nos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
2. Este Edital poderá ser consultado na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou solicitá-lo através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3. A sessão de processamento do certame será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 28/02/2023 às 10h00min e será conduzida pelo Responsável pelo certame, com o auxílio da Equipe de Apoio.
4. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão estar rubricados no fechamento e serem entregues na recepção da Associação Saúde da Família, no endereço acima mencionado, até as 16h00min do dia 27/02/2023 contendo os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – Proposta COLETA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO ASF N° 007/2023
Nome da empresa/CNPJ E-mail da empresa
Envelope nº. 02 – Habilitação COLETA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO ASF N° 007/2023
Nome da empresa/CNPJ E-mail da empresa:
5. DO OBJETO
5.1 A presente Seleção de Fornecedores, na modalidade tipo COLETA DE PREÇOS, objetiva A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA COM PINTURA INTERNA, INSTALAÇÃO DE COBERTURA NA ENTRADA DA UBS E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DA UNIDADE DE SAÚDE VILA ESPANHOLA, GERENCIADA PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE INSUMOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS – CRITÉRIO MENOR PREÇO – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL COM INCIDÊNCIA DE B.D.I, conforme ANEXO I - PLANILHA QUANTITATIVA e ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO, que são partes integrantes do presente processo.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente ato convocatório deverão, solicitá-los até 03 (três) dias úteis anteriores a data da sessão de abertura, por via eletrônica: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou através de protocolo na
sede da ASF, sito a Praça Marechal Cordeiro de Farias n. 65 – Higienópolis – São Paulo.
6.1.1 Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que solicitou esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail), sob pena de não ser apreciado.
6.2 Sem prejuízo dos esclarecimentos pedidos no item anterior, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas até às 17h00min através de protocolo na sede da ASF.
6.2.1 Quando o acolhimento do pedido de esclarecimento ou impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas e/ou documentos habilitatórios, será designada nova data para a realização deste certame, sendo este devidamente publicado no endereço eletrônico da entidade.
6.2.1 Incumbe às empresas proponentes alegar a exigência excessiva de quaisquer cláusulas do presente Edital, sob pena de preclusão.
6.3 A impugnação, feita tempestivamente pela empresa proponente, não a impedirá de participar do certame.
6.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão publicadas no endereço eletrônico da ASF e encaminhadas diretamente aos interessados.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do certame todos os interessados, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
7.2 Será vedada a participação de empresas:
7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública;
7.2.2 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos das legislações pertinentes: art. 87, inciso III e art. 88 da Lei Federal 8.666/93, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011;
7.2.3 Os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
7.2.4 Que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013;
7.2.5 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.6 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
7.2.7 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família;
7.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento;
7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF ocupante de cargos de direção, chefia e assessoramento.
7.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados que exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
7.2.11 Constituídas há menos de 01 (um) ano;
7.2.12 Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
7.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste edital, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório
como se nele estivesse transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar desconhecimento.
7.5 Para a presente Seleção de Fornecedores, não haverá sessão presencial, sendo realizada por videoconferência, em consonância com o artigo 23 do Regulamento para Compras e Contratações para Obras e Serviços da ASF, devidamente autorizada pela Superintendência da instituição.
7.6 Aos que se interessarem em participar da Sessão Pública por videoconferência deverão dispor de dispositivos de multimídia (computador, smartphone, tablet entre outros) com acesso à internet, que possibilite a comunicação audiovisual.
7.6.1 Quando da entrega dos envelopes pelas empresas interessadas em concorrer, a ASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, conforme item 4, o link de acesso para a videoconferência, o qual será enviado em até uma hora antes da realização da sessão.
8 DO CREDENCIAMENTO
8.1 A empresa proponente deverá apresentar seu representante legal ou um representante que comprove possuir os poderes, inclusive para negociação de valores e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Carta de Credenciamento ANEXO III, ou através de procuração pública ou particular, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, devendo entregar os documentos que os credencie a participar deste certame, no mesmo momento da entrega dos ENVELOPES Nº 01 e Nº 02, porém, os documentos de credenciamento devem estar fora dos referidos envelopes.
8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, os quais deverão constar fora dos envelopes de proposta e de habilitação, sob pena do responsável pelo certame invocar o item 8.5.
8.2.1 Carta de Credenciamento, conforme XXXXX XXX, ou procuração pública ou particular com firma reconhecida;
8.2.2 Cópia autenticada do documento de identificação com foto;
8.2.3 Cópia autenticada do Contrato Social/Estatuto/Requerimento Individual;
8.2.4 8.2.4 Cópia simples do cartão CNPJ. (Caso a empresa não entregue cópia deste item, não será descredenciada, podendo a equipe do certame emitir o documento para consulta)
8.3 Será admitido apenas 01 (um) representante de cada EMPRESA PROPONENTE credenciada, sendo que nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.4 Os documentos necessários ao credenciamento serão retidos para a oportuna juntada aos autos do processo de seleção de fornecedores.
8.5 Na hipótese de a empresa participante não enviar os documentos para credenciamento, na forma do disposto nos itens acimas deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para participar da seleção de fornecedores, mas tão somente não poderá a empresa participante se manifestar durante as sessões. A PROPONENTE sem representante não poderá qualificar qualquer um como legítimo defensor dos interesses desta; não terá o direito de manifestar interesse na interposição de recursos, tampouco solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias, sendo considerado apenas o valor apresentado na sua proposta comercial.
8.6 Após a abertura dos envelopes, não caberá à empresa proponente a desistência nem tampouco alteração de preço de sua proposta.
8.7 Os Envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO das empresas proponentes, juntamente aos documentos do item 8.2 acima, serão recebidos na recepção da sede da ASF situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 – Higienópolis – São Paulo/SP, até as 16h00min do dia 27/02/2023, conforme item 4.
8.7.1 Após a data e horário mencionados no item 8.7 acima, não serão recebidos quaisquer Envelopes de empresas Proponentes.
9. DA VISITA TÉCNICA
9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção.
9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 01 (um) dia útil da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone (00) 00000-0000 com o Eng. Sr. Xxxxxxxxx.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar-se na XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX, 000 – XXXX XXXXXXXXX - XXX XXXXX - XX, local onde serão executadas as obras civis para adequação de estrutura física com pintura interna, instalação de cobertura na entrada da UBS e impermeabilização da laje da UBS VILA ESPANHOLA, gerenciada pela ASF, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (ANEXO IX) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente , para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com os documentos de Qualificação Técnica (ITEM 17 do Edital), no envelope “Habilitação”.
10. DO SEGURO-GARANTIA
10.1 A empresa proponente deverá apresentar, por ocasião do contrato, em nome da Associação Saúde da Família, apólice de seguro de risco de Engenharia, com cobertura de Responsabilidade Civil Geral (RCG) – garante os danos materiais e/ou corporais causados a Terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados a obra civil durante a vigência da apólice geral – bem como com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) – garante os danos materiais causados a terceiros, sendo que os empreiteiros e subempreiteiros são considerados Terceiros entre si, em decorrência dos trabalhos relacionados a obra civil, ocorridos durante a vigência da apólice. Por ocasião do contrato, a empresa proponente deverá apresentar também seguro de acidente do trabalho dos empregados, devidamente registrados no INSS, das Construtoras e das subempreiteiras.
11. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
11.1 A proposta deverá ser elaborada de acordo com o ANEXO I – Planilha Quantitativa, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras, sem emendas, sem borrões ou entrelinhas,
sendo datada e assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, devidamente habilitado.
11.2 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
11.2.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
11.2.2 Número do Processo e da Coleta de Preços.
11.3 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Seleção de Fornecedores, em conformidade com as especificações do ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA da SIURB com desoneração, data-base julho/2022, deste Edital. Não é necessário utilizar a folha constante como Anexo para preencher a proposta de preços, podendo a empresa apresentar a sua proposta em papel timbrado ou editorado por computador.
11.3.1 A EMPRESA PROPONENTE ALÉM DE APRESENTAR A PLANILHA QUANTITATIVA (ANEXO I) IMPRESSA, TAMBÉM DEVERÁ APRESENTÁ-LA EM MIDIA ELETRÔNICA (CD-ROM e/ou PEN DRIVE), EM FORMATO EXCEL, EM ENVELOPE ANEXO A PROPOSTA, IDENTIFICANDO A EMPRESA, COLETA DE PREÇOS E PROCESSO.
11.3.1.1 Após lançamento/verificação da planilha que, conforme subitem 11.3.1 acima, for apresentada em Pen drive, este poderá ser devolvido a empresa proponente.
11.3.1.2 Caso a empresa deixe de apresentar a mídia digital mencionada acima, ou não seja possível a abertura do arquivo na mídia apresentada, não será desclassificada, sendo considerada a proposta física apresentada.
11.4 A proposta de preços deverá ser entregue em via original e assinada pelo representante da empresa proponente – qualquer cópia apresentada não será acolhida pelo Responsável pelo certame e equipe de apoio.
11.5 Apresentar Preço unitário de cada item/serviço e Valor Global da empreitada, incluindo no preço os materiais, equipamentos e mão de obra envolvida, bem como valor da apólice do seguro de risco e Engenharia, com cobertura de responsabilidade civil geral (RCG) e com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) e seguro de acidente do trabalho, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro,
todas as despesas e custos como, por exemplo, transportes, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços e o prazo de entrega da Obra objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
11.5.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, não será desclassificada, no entanto a equipe responsável pela seleção de fornecedor, tão somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
11.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Associação sem ônus adicionais.
11.7 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
11.7.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos compromissos assumidos.
11.8 Prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da ASF.
11.9 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.9.1 O preço ofertado deverá ser compatível com as tabelas de preços unitários vigentes da SIURB – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras da Prefeitura de São Paulo, com desoneração, data-base julho/2022, não podendo ultrapassar o valor unitário de cada item/serviço, bem como percentual de BDI que é de no máximo % (25,56%) e demais itens nesta incluídos
11.10 Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados.
11.11 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
11.12 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
11.12 Deverão ser informados valores para todos os itens/serviço que compõem a Planilha Quantitativa anexa ao presente instrumento e não poderão ultrapassar o valor total previsto na Planilha Quantitativa da SIURB com desoneração, data- base julho/2022.
12. DA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS
12.1 No horário e local indicado será aberta a sessão de processamento da SELEÇÃO DE FORNECEDORES por videoconferência, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas.
12.2 A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
12.2.1 Que não atendam às exigências contidas neste Edital;
12.2.2 Que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculadas em proposta das demais EMPRESAS PROPONENTES;
12.2.3 Que contenham valores manifestamente inexequíveis, excessivos, simbólicos, irrisórios ou iguais a zero;
12.2.3.1 Entende-se por valor inexequível aquela empresa que tenha ofertado valores 70% abaixo dos valores indicados na Planilha Quantitativa da SIURB, incluindo a incidência do BDI, conforme planilha anexa;
12.2.3.2 Não se aplicará o disposto no item 12.2.3.1 nos casos em que a empresa proponente comprove que os custos e/ou preços são coerentes com os de mercado ou com os que pratique com outros contratantes.
12.2.4 Que estejam com o valor total geral, bem como os valores unitários de cada item/serviço superiores aos da Planilha Quantitativa da SIURB com desoneração, data-base julho/2022 e incidência do B.D.I. de no máximo (25,56%) adotado pela ASF, conforme ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA.
12.2.5 Que não contenham os valores para todos os itens/serviço que compõem a Planilha Quantitativa.
12.3 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR VALOR COM INCIDÊNCIA DE B.D.I. de no máximo (25,56%) – EMPREITADA POR VALOR GLOBAL.
12.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
12.5 No caso de empate de menor proposta será dada a possibilidade de as empresas proponentes apresentarem proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço, decidindo-se através de sorteio a empresa que iniciará a apresentação da melhor oferta.
12.6 O Responsável pelo Certame poderá, a seu critério, negociar o valor da proposta vencedora, se assim considerar necessário.
12.7 A aceitabilidade da proposta será verificada de acordo com o item 11.9.1 deste edital.
12.8 Caso a empresa que ofertar o menor preço apresentar um dos casos do ITEM 12.2, a ASF partirá para avaliação do segundo colocado.
12.9 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
12.9.1 Erros formais no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas às demais condições de aceitabilidade.
12.10 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências para classificação das propostas, a responsável pelo certame suspenderá o certame, fixando às empresas proponentes o prazo de até 05
(cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentação de novas propostas.
12.10.1 A(s) empresas que não apresentar(rem) nova proposta, no prazo estipulado no subitem 12.10, será(ão) considerada(s) desclassificada(s) imediatamente, não podendo exercer nenhum dos atos edilícios previstos.
12.10.2 A não apresentação de nova proposta pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no subitem 12.10, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e à regularidade fiscal, bem como, as declarações constantes nos anexos, sendo preferencialmente apresentados ordenadamente conforme itens 14 a 18, de modo a facilitar sua análise.
13.2 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da empresa proponente que foi credenciada, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a empresa proponente apresentar credenciamento e proposta em nome da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o fizer pela filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
13.3 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
13.1 As certidões fiscais e as declarações exigidas somente serão aceitas em sua via original.
13.4 Todas as declarações e demais documentos expedidos pela empresa proponente deverão estar subscritos por seu representante legal, com identificação clara do subscritor.
13.5 Os documentos devem estar com seu prazo de validade vigentes. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua expedição;
13.6 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos e substituídos, se for o caso, pela Comissão de Seleção, nos termos do item 20.2 deste Edital
14. HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa individual de responsabilidade limitada;
14.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária, que comprove possuir como objeto a prestação de serviço compatível com exigido neste edital;
14.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou associados, tratando-se de sociedade empresária;
14.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
14.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.6 Fica dispensada da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo, a empresa proponente que tenha apresentado no ato do Credenciamento por cópia autenticada.
15 REGULARIDADE FISCAL
15.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). Fica dispensada da apresentação deste caso a empresa proponente já o tenha apresentado no ato do Credenciamento. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx o2.asp
15.2 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN, inclusive as contribuições sociais. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxX ICertidao.asp?tipo=1
15.3 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxxx/Xxx/xxx.xxx
15.4 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, da sede ou filial da empresa, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx/xxxXxxxxxxxXxxxxxxXx rtificado.aspx
15.4.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação do objeto da seleção, nos termos do ANEXO V.
15.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
15.6 Prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo mediante a apresentação de Consulta CADIN-Municipal, disponível no site da Prefeitura de São Paulo.
xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx
15.7 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
15.8 Caso haja restrição para emissão de certidão em virtude de débitos já quitados ou quando da emissão da certidão, constar débitos já quitados, o fornecedor poderá apresentar comprovante de pagamento dos referidos débitos, sem prejuízo da apresentação da regular certidão, no prazo de 30 dias, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual, caso o contrato já tenha sido celebrado.
16 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
16.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
16.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá a empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
16.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento na forma exigida no item 25.4;
16.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar as seguintes documentações:
16.2.2.1 Balanço Patrimonial conforme subitem 16.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação do balanço patrimonial pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item
25.4 (autenticado).
16.2.2.2 Demonstrações do resultado, do último exercício social conforme subitem 16.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação das demonstrações do resultado pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 25.4 (autenticado)
16.2.2.3 Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED contábil.
16.2.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item 16.2 será habilitada desde que tenha Capital Social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação;
16.2.3.1 Para fins de aferição do valor da contratação será utilizado o valor da Planilha SIURB com incidência do B.D.I. adotada pela ASF e disponibilizado para consulta, na forme do subitem 12.2.4.
16.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES estão DISPENSADAS, especialmente para o objeto desta seleção de fornecedores, da apresentação do Balanço conforme previsto no item
16.2. Para este caso, a empresa proponente deverá apresentar Declaração conforme Anexo X, sob as penas do artigo 299 do Código
Penal, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. A declaração deverá ser subscrita por quem detenha poderes de representação da empresa proponente e por seu contador ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
17 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1 Para a aferição da Qualificação Técnica das empresas proponentes interessadas deverão ser disponibilizados:
17.1.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa proponente para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores, qual seja, execução de serviços equivalentes à contratada e/ou obra comercial. (Cópia autenticada).
17.1.1.1 Os Atestados apresentados deverão obrigatoriamente estar acompanhados das ART´s – Anotações de Responsabilidade Técnica ou CAT - Certidão de Acervo Técnico, expedidos pelo CREA responsável.
17.1.1.2 Será realizada, a critério da ASF, diligência para confirmação
dos dados e dos serviços descritos nos atestados.
17.1.1.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela ASF/CONTRATANTE em cópia simples, ocasião em que caberá, se necessário, diligência interna para confirmação dos dados descritos.
17.1.2 Declaração da empresa proponente indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente do(s) responsável(éis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução (Engenheiro Civil), referente aos serviços de que trata o objeto deste edital (ANEXO VIII).
17.1.3 Prova de inscrição de Registro profissional e quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - no Órgão de Classe a que estiver vinculado.
17.1.4 Prova de inscrição ou registro da empresa proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA a que estiver vinculada, válida.
17.1.5 Atestado de Visita Técnica (ANEXO IX), em sua via original, assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa proponente.
18. DECLARAÇÕES
18.1 As declarações apresentadas pelas empresas proponentes devem ser apresentadas em via original, devidamente assinadas pelo representante legal e/ou contador da empresa, quando for o caso, não sendo aceitas cópias, conforme abaixo:
18.1.1 ANEXO IV – Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
18.1.2 ANEXO V – Declaração de que a empresa não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (apenas para empresas que não sejam cadastradas no Município de São Paulo);
18.1.3 ANEXO VI – Índices de Balanço Patrimonial assinada pelo contador da empresa;
18.1.4 ANEXO VII – Declaração conjunta de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; Inexistência de impedimento legal e de que possui mão de obra especializada para execução do objeto da seleção.
18.1.5 ANEXO VIII – Declaração de Responsabilidade Técnica pelo serviço.
18.1.6 ANEXO IX – Atestado de Visita Técnica.
18.1.7 ANEXO X - Declaração de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador (apenas para empresas optantes pelo SIMPLES).
19. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
19.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, verificando a habilitação ou inabilitação do vencedor.
19.2 Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação apresentados poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
19.2.1 Verificação efetuada por meio eletrônico para constatar a veracidade e/ou validade dos documentos apresentados, desde que sejam passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
19.2.2 Constatada a veracidade e/ou validade conforme subitem acima, o responsável pelo certame poderá efetuar a substituição do(s) documento(s) ora consultado(s), desde que emitidos gratuitamente.
19.2.3 Nenhum outro documento de habilitação apresentado poderá ser substituído, com exceção daqueles mencionados nos subitens acima.
19.3 Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, o responsável pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, via telefone ou por intermédio de e-mail ou outra mídia disponível, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor.
19.4 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências contidas no Capítulo – Da Habilitação, o responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após publicação da Ata da sessão que determinou tal ato, prorrogável por igual período, para apresentação de nova documentação.
19.4.1 A não apresentação de nova documentação pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no item 19.4, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
19.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
19.6 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão para análise dos documentos apresentados, independente de credenciamento da parte interessada e/ou para realização de diligência, caso julgue pertinente.
20. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ENVELOPES
20.1 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão a qualquer tempo, caso julgue pertinente, sendo facultada a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção de fornecedores, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, exceto aqueles permitidos nos casos do item 20.2 e 20.3, documentos que podem ser extraídos pela internet e os demais documentos
constatados por meio de diligência, assinados pelos membros da Comissão de Seleção de Fornecedores, que xxxxxxxxx apensos aos autos.
20.2 A Comissão do presente certame poderá, a seu critério, em qualquer fase do presente certame, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de Seleção.
20.3 As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso do procedimento poderão ser realizadas pela Responsável pelo Certame e equipe de apoio.
20.3.1 Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) não desnature o objeto do documento apresentado;
b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento;
c) não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela EMPRESA PROPONENTE, e nem se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; e
d) não possua o condão de diferenciar o tratamento entre os proponentes, em atenção ao princípio da isonomia;
21 DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até a conclusão da reforma.
21.2 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive frete, seguro, encargos, taxas administrativas e todos os demais que recaiam sobre o objeto da seleção de fornecedores e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
21.3 O recurso orçamentário para cobertura das despesas correrá por conta do Contrato de Gestão R018/2015/SMS/NTCSS, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo
21.3.1 Em caso de redução ou supressão de repasses, bem como eventual imposição de renegociação por meio de Decretos, Portarias, ou atos normativos congêneres supervenientes, editados pelo Poder Público, o preço levado a efeito por meio da presente Seleção de Fornecedores poderá ser revisto pelas Partes.
21.3.2 A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização à ASF, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
22. DO LOCAL, DOS PRAZOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1 O objeto desta Seleção de Fornecedores deverá ser executado em conformidade com o ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA e ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO, correndo por conta da EMPRESA as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do objeto do contrato.
22.2 O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço inicial emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da ASF.
23. DA GARANTIA
23.1 Os serviços fornecidos pela CONTRATADA, serão garantidos pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ou pelo prazo de garantia do fabricante do material ou equipamento fornecido, prevalecendo o de maior prazo, para tanto a CONTRATADA, entregará formalmente à CONTRATANTE todas as Notas Fiscais, Manuais e Termos de Garantia dos Fornecedores de Equipamentos utilizados e instalados na reforma.
24. DAS PENALIDADES
24.1 Pela recusa injustificada em manter o preço ofertado na proposta e/ou deixar de apresentar as apólices dos seguros de risco de engenharia e acidente do trabalho dos empregados, ou deixar de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido pela Associação Saúde da Família, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta e, enquanto não saldado o débito, impedida de contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
24.1.1 Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a sanção poderá ser relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família.
24.2 A empresa proponente, que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação/declaração falsa, não mantiver os valores apresentados na proposta, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou apresentar objeto distinto do que oferecido, ficará impedida de contratar com a Associação
Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo da multa estipulada no item 24.1.
24.3 A falsidade nas declarações prestadas ou nos documentos apresentados poderá caracterizar ilícito penal, sem prejuízo do enquadramento de outras figuras jurídicas, implicando na inabilitação da empresa proponente, se o fato vier a ser constatando durante o tramite da seleção de fornecedores, ou na rescisão imediata do instrumento quando da assunção das obrigações contratuais, sem prejuízo da aplicação de penalidade quanto ao impedimento de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
24.4 Além das penalidades estabelecidas acima, ficará a contratada sujeita às ações judiciais eventualmente cabíveis.
25 DO RECURSO
25.1 Finalizado o certame, as propostas comerciais de todas as empresas participantes, bem como os documentos de habilitação da empresa declarada vencedora e de eventuais empresas declaradas inabilitadas, juntamente com a respectiva ata circunstanciada, serão enviados por e-mail a todos os participantes do certame, os quais terão até às 17h00min, do dia seguinte ao certame para manifestar motivadamente a sua intenção na interposição de recurso, abrindo-se então o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS autorizadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
25.1.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e assinados por representante legal ou procuradores com poderes para tanto
25.2 A ausência de manifestação motivada das empresas nos termos do item 25.1, importará a decadência do direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
25.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que viciarem o certame a empresa proponente que não apresentar razões de recurso no prazo estabelecido no item 25.1., convalidando todos os atos do procedimento
25.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
25.5 É vedado às empresas proponentes discutirem no curso do processo as questões já decididas, cujo objeto se operou a preclusão
25.6 Interposto o recurso, a (o) responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão devidamente informado à autoridade competente ou encaminhá-lo acompanhado das contrarrazões, se houver, à Assessoria Jurídica para manifestar-se, com posterior encaminhamento à autoridade superior competente para decisão final.
25.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
25.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 25.1, na Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – CEP 01244- 050.
25.10 A decisão do recurso será publicada no site da ASF, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
26. DO CONTRATO
26.1 O Contrato obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO XI –
MINUTA DE CONTRATO deste Edital.
26.2 A empresa vencedora do certame será chamada para assinatura do CONTRATO no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
26.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis por determinação da Gerência Administrativa, de ofício ou mediante solicitação motivada da empresa vencedora e devidamente aceita pela ASF.
26.4 Deixando a empresa vencedora de assinar o Contrato no prazo fixado, ou não atendendo a qualquer das condições precedentes para a assinatura do Contrato, nos termos deste Edital, poderá a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as empresas proponentes remanescentes na respectiva ordem de classificação.
26.5 Caso a empresa vencedora que tenha assinado o Contrato e retardar o início da execução do serviço de forma imotivada e sem anuência da Contratante, ensejará
em causa de rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades advindas e será convocada à assinatura do contrato a empresa proponente remanescente na respectiva ordem de classificação para renegociação do valor apresentado na proposta, que deverá estar válida e vigente.
27 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 As normas disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2 O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:
a) divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL;
b) abertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente os documentos de habilitação e a formulação das propostas comerciais
27.3 Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas, constando todos os atos delas ocorridos.
27.4 Recusas, impossibilidades de assinaturas e/ou ausência devem ser registradas expressamente na própria ata.
27.5 As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
27.6 No caso de a sessão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da responsável pelo certame e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às empresas proponentes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
27.7 O Responsável pelo Certame manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais empresas cujas propostas forem classificadas, até a formalização do contrato com o vencedor, devendo as empresas retirá-los, caso queiram, até 30 (trinta) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos contidos.
27.8 A Associação Saúde da Família, esclarece que, em consonância ao previsto no artigo 15º de seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços, não está obrigada a contratar com a proponente vencedora, podendo suspender ou cancelar a qualquer tempo e em qualquer fase os procedimentos de seleção que houver iniciado, assim como recusar a participação em seleção ou a contratação de pessoa física ou jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a ASF, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado
27.9 Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela responsável pelo certame.
28 ANEXOS
28.2 Integram o presente Edital:
ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA;
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO;
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO; ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
ANEXO VI – MODELO DE ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO SERVIÇO.
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.
ANEXO X – - Declaração de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador (apenas para empresas optantes pelo SIMPLES).
ANEXO XI MODELO DE MINUTA DO TERMO DE CONTRATO.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Seleção de Fornecedores, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, xx de fevereiro de 2023.
GERÊNCIA CORPORATIVA ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA
COLETA DE PREÇOS Nº 003/2023 – PROCESSO ASF N° 007/2023
| |||||
ANEXO I | |||||
OBRA: | EXECUÇÃO DE OBRA: PINTURA INTERNA, COBERTURA DE ENTRADA DA UNIDADE E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE - UBS VILA ESPANHOLA | ||||
LOCAL: | Xx. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 | TAXA DO BDI CALCULADO = | 25,56% | ||
SIURB -JULHO/22- CDHU187- COM DESONERAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNIT R$ | CUSTO TOTAL R$ |
01-00-00 | SERVICOS PRELIMINARES | R$ 1.867,16 | |||
01-01-00 | LIMPEZA DO TERRENO | ||||
01-01-06 | CARGA MANUAL E REMOÇÃO DE ENTULHO, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1 KM | M3 | 8,00 | 33,59 | 268,72 |
01-01-07 | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | M3 | 8,00 | 112,10 | 896,80 |
01-04-15 | LASTRO DE BRITA | M3 | 3,92 | 178,99 | 701,64 |
02-00-00 | FUNDACOES | R$ 4.733,25 | |||
02-02-00 | VALAS | ||||
02-02-01 | ESCAVAÇÃO MANUAL COM PROFUNDIDADE IGUAL OU INFERIOR A 1,50M | M3 | 1,30 | 58,93 | 76,61 |
01-04-10 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, PARA SIMPLES REGULARIZAÇÃO | M2 | 28,00 | 4,91 | 137,48 |
02-02-15 | LASTRO DE BRITA | M3 | 0,81 | 178,99 | 144,98 |
02-04-00 | FUNDAÇÃO - ARMADURA | ||||
02-04-04 | ARMADURA EM AÇO CA-50 | KG | 120,00 | 12,96 | 1.555,20 |
03-03-00 | ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO - CONCRETO | ||||
02-05-10 | CONCRETO FCK=25MPA - USINADO | M3 | 5,60 | 503,39 | 2.818,98 |
03-00-00 | ESTRUTURA | R$ 26.253,81 | |||
03-60-00 | ESTRUTURA METÁLICA VERTICAL | . | . | ||
03-60-01 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA VERTICAL - NÃO PATINÁVEL | KG | 1.153,00 | 22,77 | 26.253,81 |
05-00-00 | IMPERMEABILIZACOES | R$ 25.726,00 | |||
05-03-00 | IMPERMEABILIZANTE CONTRA ÁGUA DE PERCOLAÇÃO | . | . | ||
05-01-47 | PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:7, ESPESSURA MÉDIA 30MM | M2 | 200,00 | 37,28 | 7.456,00 |
05-03-09 | MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA DE 4MM COM VÉU DE POLIÉSTER COLADA A MAÇARICO | M2 | 200,00 | 91,35 | 18.270,00 |
06-00-00 | COBERTURAS | R$ 34.294,76 | |||
06-01-00 | ESTRUTURAS DE COBERTURA | . | . | ||
06-01-30 | FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA | KG | 953,00 | 17,45 | 16.629,85 |
06-01-31 | MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA | KG | 953,00 | 3,07 | 2.925,71 |
06-02-00 | TELHADOS | ||||
06-02-49 | TELHA TRAPEZOIDAL DUP. AÇO GALVANIZADO E=0,5MM, REVESTIMENTO B, H=40MM PINTURA MIOLO POLIURETANO E=30MM | M2 | 56,00 | 263,20 | 14.739,20 |
09-00-00 | INSTALACOES ELETRICAS | R$ 1.697,45 |
09-02-00 | ELETRODUTOS - BT | ||||
09-02-02 | ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 25MM (3/4") | M | 21,00 | 20,28 | 425,88 |
09-03-00 | CONDUTORES - BT | ||||
09-03-05 | CABO 2,50MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL | M | 100,00 | 4,73 | 473,00 |
09-09-44 | APARELHOS DE ILUMINAÇÃO | ||||
09-09-51 | LUMINÁRIA COMERCIAL DE SOBREPOR COM DIFUSOR TRANSPARENTE OU FOSCO PARA 2 LÂMPADAS TUBULARES DE LED 18/20W - COMPLETA | UN | 3,00 | 266,19 | 798,57 |
10-00-00 | INST.HIDRO-SANITARIAS - TABELA SIURB | R$ 5.088,56 | |||
10-11-00 | REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS - CAPTAÇÃO | ||||
10-11-01 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 33CM | M | 28,00 | 75,56 | 2.115,68 |
10-12-00 | REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS - TUBULAÇÃO | ||||
10-12-16 | CONDUTOR EM TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA - 100MM (4") | M | 72,00 | 41,29 | 2.972,88 |
11-00-00 | REVESTIMENTOS | R$ 9.496,38 | |||
11-80-00 | SERVIÇOS PARCIAIS | ||||
11-80-01 | REPAROS EM TRINCAS E RACHADURAS | M | 99,96 | 40,46 | 4.044,38 |
11-80-05 | REPAROS EM EMBOÇO - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:4/12 | M2 | 100,00 | 54,52 | 5.452,00 |
15-00-00 | PINTURA | R$ 141.698,95 | |||
15-01-00 | PINTURA EM ALVENARIA E CONCRETO | ||||
15-01-10 | TINTA PVA (LÁTEX) - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA | M2 | 619,00 | 23,80 | 14.732,20 |
15-01-16 | TINTA ACRÍLICA - REBOCO COM MASSA CORRIDA | M2 | 1.733,11 | 39,18 | 67.903,25 |
15-01-24 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO - CONCRETO OU REBOCO COM MASSA CORRIDA | M2 | 490,21 | 53,82 | 26.383,10 |
15-02-00 | PINTURA EM MADEIRA | ||||
15-02-11 | ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE MARCENARIA, COM EMASSAMENTO | M2 | 236,78 | 50,52 | 11.962,13 |
15-03-00 | PINTURA EM METAL | . | |||
15-03-10 | ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE SERRALHERIA | M2 | 108,46 | 57,42 | 6.227,77 |
15-50-00 | DEMOLIÇÕES | ||||
15-50-03 | REMOÇÃO DE PINTURA EM ALVENARIA E CONCRETO - LIXA | M2 | 1.733,00 | 5,91 | 10.242,03 |
15-50-10 | REMOÇÃO DE PINTURA EM ESQUADRIAS E FORROS DE MADEIRA - LIXA | M2 | 236,78 | 8,01 | 1.896,61 |
15-50-20 | REMOÇÃO DE PINTURA EM ESQUADRIAS E PEÇAS DE SERRALHERIA - LIXA | M2 | 108,46 | 7,98 | 865,51 |
CDHU - 187 | |||||
02.03.110 | Tapume móvel para fechamento de áreas | M2 | 15,00 | 99,09 | 1.486,35 |
17-00-00 | SERV.COMPLEMENTARES | R$ 25.178,27 | |||
17-04-00 | LIMPEZA | . | |||
17-04-01 | LIMPEZA GERAL DA OBRA | M2 | 444,00 | 11,79 | 5.234,76 |
17-10-00 | EQUIPAMENTOS DIVERSOS | . | |||
17-45-01 | ANDAIMES METÁLICOS - FORNECIMENTO | M3xMÊS | 12,00 | 9,73 | 116,76 |
17-45-02 | ANDAIMES METÁLICOS - MONTAGEM E DESMONTAGEM | M3 | 12,00 | 6,77 | 81,24 |
CDHU - 187 | |||||
27.04.050 | Protetor de parede ou bate-maca em PVC flexível, com amortecimento à impacto, altura de 150 mm | M | 166,00 | 106,97 | 17.757,02 |
01.17.051 | Projeto executivo de estrutura em formato A1 | UN | 1,00 | 1.988,49 | 1.988,49 |
SUB TOTAL - CUSTOS = | R$ 276.034,60 | ||||
TOTAL GERAL COM INCIDÊNCIA DO B.D.I. - PREÇO = | R$ 346.589,04 |
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO
COLETA DE PREÇOS Nº 002/2023 – PROCESSO ASF N° 007/2023
I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os materiais, objetos deste descritivo, deverão ser fornecidos segundo esta descrição técnica devendo a CONTRATADA, como especialista, definir todos os elementos necessários àexecução do mesmo.
O fornecimento deverá ser realizado conforme descrição das características técnicas, e procedimentos aqui apresentados.
A empresa ganhadora deste processo não poderá alegar falta de conhecimento em relação às condições abaixo mencionadas e de todos os anexos citados ao final deste documento.
II. OBJETIVO
Pintura interna completa da unidade, execução de cobertura na entrada da unidade e impermeabilização da laje, unidade localizada na Xx. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, xx xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx do Município de São Paulo.
III. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços Preliminares: A CONTRATADA deverá prever a carga manual para remoção do entulho gerado, com bota fora em caçambas metálicas;
▪ Instalação de tapumes de madeira para isolamento das áreas de intervenção;
Pintura Interna da Unidade: Pintura em paredes de alvenaria Internas: deverá ser aplicada nas paredes internas das salas dos consultórios e procedimentos semicríticas e não críticas, da unidade de saúde, 01 (uma) demão de massa ACRÍLICA, após lixamento preliminar da tinta existente, e posteriormente, receberão pintura a base de tinta Látex ACRÍLICA de primeira qualidade, na tonalidade a ser definida pelo Fiscalização da ASF, em 2 (duas) demãos. Salas de procedimento críticas, e também nos barrados dos corredores e dos ambientes de espera e recepção da unidade de saúde, 01 (uma) demão de massa ACRÍLICA, após lixamento preliminar da tinta existente, e posteriormente, receberão pintura com Xxxxx Xxxxxxx Epóxi Base D’Água, de primeira qualidade, na tonalidade a ser definida pelo Fiscalização da ASF, em 2 (duas) demãos.
Pintura em Esquadrias de Madeira, portas/batentes/guarnições de Madeira: Preliminarmente todas as superfícies deverão ser lixadas, e posteriormente, deverá ser executada a pintura com esmalte sintético a base d’água, acetinado para madeira em 03 (três) demãos, de acordo com a planilha de orçamentos.
Pintura em Esquadrias Metálicas. Janelas/Guarnições: Preliminarmente, todas as superfícies deverão ser lixadas e receberão após 01 (uma) demão de fundo anticorrosivo. Posteriormente, deverá ser executada a pintura com esmalte sintético a base d’água, em 2
(duas) ou mais demãos, conforme a necessidade de cobrimento, sendo que a tonalidade deveráser definida pela ASF - Associação Saúde da Família.
Pintura Laje e Forro de Gesso dos Tetos: Deverá ser aplicada em todas as lajes de teto, das salas e corredores, após lixamento, para aplicação de pintura em duas demãos de tinta látex PVA de primeira qualidade, com tonalidade branco neve, de acordo com a planilha de orçamentos.
Tapume Móvel: A Contratada deverá providenciar preliminarmente a execução dos serviços, o fornecimento e instalação de Tapumes Móveis, para o isolamento das áreas que receberão os trabalhos de repintura, principalmente nos corredores e áreas de acesso, para proteção dos usuários e colaboradores da Unidade de Saúde.
Observações:
1º - As demãos de tinta deverão ser adaptadas quantas forem necessárias para ser obtidaa coloração uniforme e estável, para o necessário recobrimento. As cores serão definidaspela contratante;
2º - Conforme critérios da planilha SIURB “O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de tinta, padrão 1ª linha/premium, inclusive o preparo das superfícies e a aplicação de líquido selador”.
3º - Padrão de Pintura Interna deverá seguir o Manual de identidade visual da SMS.
Execução de Cobertura:
▪ A área que irá receber a cobertura metálica deverá ser limpa e nivelada antes do início da execução das fundações e base da pavimentação. A camada superficial de vegetação (se houver) deverá ser removida manualmente.
▪ A abertura de valas para realização da fundação se dará por meio de escavações manuais, área de 56 m² de cobertura, posteriormente realizando o apiloamento e compactação do solo, para que o mesmo seja regularizado.
▪ Sobre o solo haverá um lastro com espessura de 5cm de brita 01, a qual servirá de baseas armaduras e ao concreto da fundação.
▪ A fundação será composta por armaduras de aço CA-50, executadas com concreto usinado de resistência de 25 Mpa, de modo a obter a sustentação da estrutura metálica. Além disso, o nível de concreto acabado será 2 cm a cima do nível do pátio do estacionamento, obtendo uma rampa de inclinação nas extremidades de menor dimensãoda estrutura.
▪ Os pilares serão compostos por estruturas metálicas verticais, ancorados nas bases de concreto.
▪ A estrutura que irá receber a cobertura do telhado também será metálica, de forma a obter uma inclinação de 7% na extremidade mais próxima a saída da unidade. A altura entre a cobertura acabada e a fundação concretada será de 3,00 metros em sua menor dimensão (extremidade inferior da inclinação).
▪ O telhado, de dimensões de 7 x 8 metros, será composto por telhas trapezoidais duplas de aço galvanizado, com revestimento B, H=40 mm e pintura miolo poliuretano E = 30 mm.
▪ Na extremidade de 3 metros próxima a saída da unidade (mais baixa em relação ao solo), será feita a instalação de uma calha de aço galvanizado N.24 de 33 cm, para captação das águas pluviais.
▪ As calhas serão conectadas a tubos de PVC rígidos de 100 mm, ligados a um ponto de rede de escoamento de águas pluviais da unidade.
Impermeabilização da Laje: Área aproximada 200 m², centro da laje.
▪ Executar proteção mecânica somente em áreas em que o sistema impermeabilizante está com danos, execução Impermeabilização com manta asfáltica polimérica, estruturada com não tecido de poliéster, espessura de 4mm, PP, tipo III, classe B, aderida com maçarico; deverá ser limpa o substrato, retirando os restos de massa, poeira, agregados soltos, etc, com o auxílio de uma espátula (se necessário).Varrer para a retirada do pó, evitando‐se assim que a poeira isole o substrato. Aplicar uma
demão de primer (pintura de ligação) de forma que haja uma boa penetração nos poros do substrato. Deve ser aplicado a frio com pincel, brocha, trincha, vassourão ou pulverizador e a emenda da manta deverá ter traspasse mínimo de 10 cm, na qual receberá biselamento ou acabamento com a colher de pedreiro, para proporcionar perfeita vedação.
▪ É recomendável a realização do teste de estanqueidade, permanecendo a estrutura com uma lâmina de água de aproximadamente 5 cm, durante 72 horas no mínimo, para se detectar quaisquer falhas de aplicação (NBR 9574/08);
▪ Refazimento dos coletores de 100mm para a drenagem de águas pluviais e adição de 4 novos coletores.
Notas:
1) Horário de Trabalho: Conforme planejamento com a unidade, considerando que a unidade está em funcionamento de segunda à sexta-feira, das 7h00 às 19h00.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
▪ Deverão ser apresentados preço unitário e total, proposto em R$, com base na Planilha de orçamento, incluído todos os materiais e respectivas quantidades, mão-de- obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, encargos com o CREA, seguros, taxas, bem como a observância das normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, transporte, impostos e taxas de qualquer natureza, e demais encargos necessários ao cumprimento da obrigação.
▪ O proponente deverá prever em seu custo de orçamento a mobilização de todos os recursos de mão-de-obra (inclusive hospedagem e alimentação), equipamentos, e tudo o mais que for necessário para a perfeita execução e acabamento dos serviços especificados.
▪ A execução, bem como os novos projetos, os projetos de complementações, alterações, cadastramentos, etc. deverão ser registrados no CREA, através de ART específica para cada caso.
▪ Todas as obras e serviços a serem sub-empreitados, desde que com autorização prévia da XXX, deverão ter ART em separado da execução total da obra, tendo como contratante a proponente ou CONTRATADA, e que deverá ser entregue uma cópia na ASF para fins de arquivo.
▪ Quando não houver descrição do tipo de serviço à ser executado, o material ou equipamento à ser utilizado, seguir orientação da FISCALIZAÇÃO e dos respectivos projetistas de cada área em questão.
▪ É facultativa a visita do proponente no local da obra, após exame e estudo de toda a documentação constante deste instrumento, a fim de conhecer o terreno, as características geoclimáticas regionais, a infra-estrutura urbana (água, luz, esgoto, acessos), as facilidades e os recursos existentes, especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão-de-obra. Alegações relacionadas com quaisquer destes fatos não serão consideradas como razão válida para qualquer reclamação
após a adjudicação da obra.
▪ O proponente vencedor se compromete a executar os serviços obedecendo aos documentos técnicos, que fazem parte desta cotação.
▪ A CONTRATANTE representada pela Gerência Corporativa de Manutenção garantirá o cumprimento do Contrato, fará as medições previstas e decidirá a respeito da aceitação ou não dos materiais empregados e dos serviços executados.
▪ Quaisquer serviços extras só poderão ser executados após autorização expressa, por escrito, da CONTRATANTE.
▪ Em nenhuma circunstância o Proponente será ressarcido de quaisquer despesas ou ônus de qualquer natureza, decorrentes da elaboração da proposta.
▪ A apresentação e elaboração dos projetos as-built será de responsabilidade do proponente-vencedor.
▪ O proponente deverá considerar em seu custo, caso necessário, todo o acompanhamento topográfico, ensaios tecnológicos de materiais, ensaios de prova de carga conforme as normas técnicas vigentes, pois caso venha ser contratado todos esses itens serão de sua responsabilidade.
▪ Em relação às demolições, remoções e limpezas necessárias o proponente deverá estimar as quantidades durante a visita técnica à área da obra, pois após a assinatura do contrato não serão aceitos nenhum tipo de pleitos ou reivindicações de custos adicionais para esses serviços.
▪ Todas as licenças com prefeitura, órgãos de trânsito e órgãos competentes ficam por conta do proponente, caso venha ser contratado, mas, não se aplicam a este serviço.
Durante toda a obra, todo o local onde está sendo feito o serviço e o canteiro de obras, deverá ser mantido sempre limpo e organizado. Todos os materiais retirados ou entulhos gerados pela obra deverão ser destinados, conforme observação a seguir:
- ENTULHO/ESCAVAÇÃO: Todo entulho gerado nas obras / instalações deverá ser coletado em caminhões e encaminhado ao a aterro licenciado no município de São Paulo/SP. Resíduos recicláveis e resíduos contaminados com óleo, tinta e demais produtos químicos não podem ser destinados neste local.
- CONTAMINADOS: Todo resíduo contaminado (EPI – botas, protetor auricular, luvas, capacete, latas de tinta, resinas, óleo, pincéis sujos, qualquer material sujo de tinta ou produto químico, luvas e trapos, etc.) gerado nas obras / instalações deverá ser coletado em caminhões ou caçambas estacionárias e encaminhado ao aterro industrial mais próximo.
- EQUIPAMENTOS: Todo material de Ativo Fixo constante no interior da edificação deverá ser autorizado o descarte previamente pelo Gerência Corporativa de Manutenção.
IV. EXCLUSÕES DE FORNECIMENTO
Nada a declarar.
V. NORMAS
A CONTRATADA deverá seguir as normas técnicas:
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); IEC (International Eletrotechnical Association); ANSI (American National Standard Institute); ASTM (American Society for Testing and Materials); ASME (American Society of Mechanical Engineers); AISC; NEMA; IEEE; AWS (American Welding Society); AWWA (American Water Works Association); NFPA (National Fire Protection Association); ICEA; ISA; ISO (International Standard Organization); DIN; VDE; NEC; AGMA (American Gear Manufactures Association); SMACNA (Sheft Metal and Air ConditioningContractor’s National Association); ASHRAE (American Society of Heating Refrigerating and Air Condicioning Engineers); ARI (Air Conditioning and Refrigeration Institute); AMCA (Air Movement and Conditioning Association); NRs (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego) e especificamente as citadas no escopo da especificação técnica.
VI. RESPONSABILIDADES
Fica reservado a CONTRATANTE, neste ato representada pela Gerência Corporativa de Manutenção, o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste memorial, nos projetos fornecidos e nos demais documentos técnicos, e que não
seja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o próprio contrato ou os projetos ou outros elementos fornecidos.
Na existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá- los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico, ou normas neste ou nos demais memoriais, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.
Acompanhamento:
As obras e serviços serão fiscalizados por pessoal credenciado e designado pela ASF, através da Coordenação de Obras ou sucessoras, o qual será doravante, aqui designado FISCALIZAÇÃO.
A obra será conduzida por pessoal pertencente à CONTRATADA, competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo da obra, para que o cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca.
A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da CONTRATADA, deverá estar sempre à cargo de profissionais, devidamente habilitados e registrados no CREA, com visto no Estado de São Paulo, quando for o caso, e que no caso da CONTRATADA deverá ser o ou os responsáveis técnicos, cujos currículos serão apresentados no ato da licitação, e no caso daFISCALIZAÇÃO serão indicados pela Coordenação de Obras da ASF.
Caso haja necessidade de substituição de algum profissional residente ou R.T. da CONTRATADA, deverá ser comunicado previamente a ASF, cujo curriculum também deverá serapresentado para fins de aprovação, e que também deverá ter visto no CREA-SP.
O R.T., não poderá ausentar-se da obra por mais de 48 horas, bem como nenhum serviço técnico em que sua responsabilidade técnica for exigível, do tipo concretagem de estruturas, etc.,poderá ser executado sem sua supervisão.
A CONTRATADA não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança da obra.
As autorizações para execução dos serviços serão efetivadas através de anotações no "Diário de Obra" e este deverá estar disponível para consulta da FISCALIZAÇÃO. O mesmo deverá ser entregue compilado na conclusão da obra.
VII. PRAZOS
O prazo máximo para execução das obras é de 90 dias (noventa) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de serviços emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da ASF.
VIII. ANEXOS
• Anexo I – Orçamento
• Anexo II – Layout
IX. NOTAS
1. É de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA o levantamento em campo e a quantificação dos serviços. A equalização dos quantitativos pela CONTRATANTE não retira da CONTRATADA a responsabilidades sobre o levantamento de quantitativos. Qualquer dúvida quanto ao quantitativo equalizado deverá ser retirada durante o processo de concorrência, pois não serão aceitos aditivos de obra sobre o serviço contratado e especificado neste documento;
2. Os serviços mencionados neste documento servem como referência para levantamento de interferências e apresentação da planilha de custo;
3. Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá entrar em contato com técnico responsável pela obra, para o Cadastramento de Terceiros.
X. ACRÉSCIMOS
XI. Recebimento/Aceitação da Obra
a) A obra objeto desta cotação será recebida, provisoriamente, após sua conclusão, ficando a contratada responsável, até o recebimento definitivo, por reparos de serviços que apresentarem problemas decorrentes da execução e/ou da má qualidade de materiais empregados.
a.1) A Contratada deverá estabelecer criteriosamente a data por ela julgada como certa para o Recebimento Provisório a fim de que não incorra nas penalidades contratuais. Esta data só será marcada após o TÉRMINO TOTAL da obra, com absoluta obediência às especificações, projetos, instruções, normas técnicas, etc.
a.2) - Nesta data, além dos serviços concluídos, inclusive limpeza, já devem ter sido feitos todos os testes e comissionamentos necessários.
a.3) - Nesta data deverá ser entregue também o Diário de Obras, Manuais de Uso de equipamentos instalados constando todos os contatos e certificados de garantia pertinentes a manutenção futura.
b) – Após o recebimento da obra a CONTRATADA liberará da medição final do contrato, sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de material e mão- de- obra, mantendo-se a garantia de 5 (cinco) anos sobre a execução dos serviços.
ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
SELEÇÃO DE FORNECEDORES - COLETA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO ASF N° 007/2023
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ...........(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato representada pelo seu representante legal no uso de
suas atribuições, vem através desta CREDENCIAR Sr.(a)
, portador(a) da carteira de identidade nº
, inscrito no CPF nº , para nos representar no processo de Seleção de Fornecedores relativo à Coleta de Preços nº XXX/20XX, podendo o mesmo formular, negociar preços, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes ao referido processo de Seleção de Fornecedores.
São Paulo, de de 2023.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO ASF N° 007/2023
(Nome da Empresa) , CNPJ N°. ,
Estabelecida (endereço completo), declara, sob as
penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo de Seleção de Fornecedores.
Local e data
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
São Paulo, de de 2023.
Assinatura/nome completo
RG e cargo do representante legal da EMPRESA PROPONENTE
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO POSSUI CADASTRO MOBILIÁRIO JUNTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E QUE NADA DEVE À XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - ASF
COLETA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO ASF N° 007/2027.
NOME DA EMPRESA, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, situada a Rua xxxxxxxxx, Bairro xxxx, Município xxxxx, neste ato representada por seu representante legal/procurador da empresa, xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx, declara, sob as penas da Lei, que não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
Para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, assino e dou fé.
São Paulo, de de 2023.
REPRESENTANTE DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI – ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO ASF N° 007/2023
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
SG = Ativo Total
----------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante
---------------------------------------------------
Passivo Circulante
Assinatura do contador responsável
Obs: Os locais de indicação dos índices devem ser preenchidos com os números correspondentes.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E DE QUE A MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEVE SER ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 003/2023 PROCESSO ASF N° 007/2023
......................................................................................., inscrito no CNPJ n.º
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
......................... e do CPF n.º DECLARA, para fins que:
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () - observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com a administração municipal e estadual de São Paulo.
c) que os representantes legais devidamente constituídos da (inserir nome da empresa participante), com poderes para tal, não fazem parte do quadro da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, bem como, não possui grau de parentesco com pessoas investidas em cargo ou função diretiva na Associação Saúde da Família.
d) os representantes legais devidamente constituídos da (inserir nome da empresa participante), com poderes para tal, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
e) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos empregados.
f) que a mão de obra especializada empregada possui qualificação técnica para desempenhar o serviço objeto da presente seleção de fornecedores.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
COLETA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO ASF N° 007/2023.
NOME DA EMPRESA, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, situada a Rua xxxxxxxxx, Bairro xxxx, Município xxxxx, neste ato representada por seu representante legal/procurador abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, que (NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO), devidamente inscrito no CPF nº XXXXXXXX e, devidamente registrado no (ÓRGÃO DE INSCRIÇÃO) sob o nº XXXX, é Responsável Técnico, o qual acompanhará os serviços de que trata o objeto do presente processo .
Para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, assino e dou fé.
São Paulo, de de 2023.
REPRESENTANTE DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
COLETA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO Nº 007/2023
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
Razão Social: |
CNPJ.: |
Endereço: |
Bairro: |
Cidade: |
Responsável Técnico: |
Telefone: |
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa acima identificada, na pessoa do seu responsável técnico, que abaixo assina, portador do CPF XXXXXXXXX e CREA/SP XXXXXXXX, esteve na UBS VILA ESPANHOLA, SITO À XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX, 000 – XXXX XXXXXXXXX - XXX XXXXX - XX, visitando e tomando
conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da coleta de preços Nº 003/2023.
A visita realizada e os elementos técnicos fornecidos (Memorial Descritivo e Planilha Quantitativa) são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como o desenvolvimento da reforma/serviços a serem realizados.
São Paulo, XX de XXXXXX de 2023.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Ass. Responsável Técnico da empresa proponente Nome
CREA/UF
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS PORTES DE EMPRESA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 – (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO Nº 007/2023
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ
sob o número ......................, com sede na (Rua/Avenida/Alameda)......................................., nº ....., Bairro
................................, na cidade de ................................................... , por seu
representante legal abaixo assinado e identificado, DECLARA, sob as penas da lei, que, sem prejuízo das penalidades previstas no ato convocatório, que se enquadra na situação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, optante pelo SIMPLES, nos
termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
São Paulo, de de 2023
(Assinatura do Representante Legal da Empresa CPF nº
Assinatura do contador responsável
CRC nº
ANEXO XI- MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº 0XX/2023/ASF
PROCESSO Nº | : | 007/2023. |
COLETA DE PREÇOS Nº | : | 003/2023. |
CONTRATADA | : | XXXXXXXXXX |
OBJETO DO CONTRATO | : | EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE SAÚDE VILA ESPANHOLA, GERENCIADA PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE INSUMOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA E ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO, QUE SÃO INTEGRANTES DO PRESENTE INSTRUMENTO. |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO | : | R$ XXXX(XXXX) |
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | : | 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço (O.S) inicial emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da CONTRATANTE. |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | : | 180 (cento e oitenta dias) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço inicial emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da CONTRATANTE. |
ORIGEM DOS RECURSOS | : | Contrato de Gestão nº R0182015, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. |
CONTRATANTE: | ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com matriz estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01244-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01 e filial ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia do Ó/Brasilândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0008-88, neste ato representada por seus bastantes procuradores (doravante designada CONTRATANTE). |
CONTRATADO: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na Rua xxxxxxxx, nº xxxxxx – Bairro xxxxxxxxx – Cidade xxxxxxxxx /xx – CEP:xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu sócio xxxxxxxx , portador do documento de identidade RG n° xxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxx (doravante designada CONTRATADA, e, em conjunto com a CONTRATANTE, as PARTES). |
As Partes, neste ato, de mútuo e comum acordo, ajustam e convencionam o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e considerações seguintes, fundamentado nos princípios da teoria geral dos contratos, nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a execução de obras civis para adequação de estrutura física com pintura interna, instalação de cobertura na entrada da UBS e impermeabilização da laje da UBS VILA ESPANHOLA, gerenciada pela Associação Saúde da Família, incluindo o fornecimento de insumos materiais, mão de obra e equipamentos, de acordo com o ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA e ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO, que são integrantes do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução da obra/serviço, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução.
2.2 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula Quinta do Pagamento.
2.3 A CONTRATANTE deverá solicitar a CONTRATADA ou a seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
2.4 A CONTRATANTE poderá solicitar o afastamento imediato de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA.
2.5 A CONTRATANTE deverá garantir o acesso das equipes da CONTRATADA aos locais da execução da reforma/serviços dentro do período programado e terá o direito de impedir o acesso quando os funcionários ou prepostos da CONTRATADA não estiverem devidamente identificados.
2.6 A execução da reforma/serviços poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, no horário comercial. A CONTRATANTE reserva-se o direito de seu exclusivo critério, em caso de necessidade, alterar os dias e horários previstos, comunicando-os à CONTRATADA com uma antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
2.7 A CONTRATANTE deverá nomear um profissional responsável para acompanhar e atestar a execução da reforma/serviços, conforme ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA E ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO
2.8 A CONTRATANTE deverá proceder a vistoria dos serviços a serem recebidos, comunicando a CONTRATADA a eventual recusa e as suas razões. Em caso dos serviços impugnados, o pagamento previsto somente será pago depois de refeitos pela CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A reforma/serviços deverá ser executada obedecendo rigorosamente às especificações contidas no Anexo I – Planilha Quantitativa e Anexo II – Memorial Descritivo e/ou orientações que forem aprovadas pela CONTRATANTE, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia destes.
3.2 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, ferramentas, equipamentos, mão de obra e serviços imprescindíveis para completa e perfeita realização da reforma.
3.2.1 A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade pela guarda de todos os materiais, ferramentas, equipamentos, e outros, disponibilizados para execução dos serviços, tais como, mas não se limitando a estes: andaime, escada, cadeirinha, balancim, desempenadeira de madeira e aço, lixadeira, espátula e colher de pedreiro dentre outros equipamentos/ferramentas análogos necessários a perfeita execução dos serviços.
3.3 A CONTRATADA deverá garantir a continuidade dos serviços até a conclusão da reforma, cuidando para que não haja interrupção, e principalmente, para que os prazos estabelecidos no cronograma físico sejam devidamente cumpridos.
3.4 A CONTRATADA deverá observar as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho que lhe sejam aplicáveis, em especial as relativas à CIPA (NR 5), ao Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional - PCMSO (NR 7), ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR 9), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria e da Construção - PCMAT (NR 18), Equipamentos de proteção individual EPI (NR-6), Edificações NR-8, Instalações Elétricas (NR-10), Trabalho em Estabelecimentos de Saúde – (NR-32), e Trabalho em Altura (NR-35), sem exclusão das demais as quais esteja obrigada.
3.5 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual aos seus empregados, necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa, nas diversas etapas da reforma/serviços, conforme legislação vigente.
3.6 A CONTRATADA deverá comunicar a seus empregados toda a informação recebida da CONTRATANTE sobre medidas de proteção, prevenção e emergência que estes devem observar e adotar no desenvolvimento de suas atividades.
3.7 Somente com prévia autorização da CONTRATANTE será admitida subempreitada de serviços, com subempreiteiros especialistas e legalmente contratados, registrados e cadastrados.
3.8 A CONTRATADA deverá manter os recursos materiais e humanos em número apropriado para a perfeita execução da reforma/serviços, mantendo os empregados devidamente uniformizados e identificados.
3.8.1 Os meios e normas de execução dispostos pela CONTRATADA, em especial a quantidade de pessoal e sua qualificação, deverão ajustar-se às circunstâncias e características da reforma/serviços a serem executados.
3.9 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência da reforma/serviços, de acordo com a legislação aplicável, normas técnicas, especificações e todos os documentos integrantes do contrato, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros.
3.9.1 Quando os danos ocasionados pela CONTRATADA durante a execução da reforma/serviços produzir interrupções e deficiências nas prestações de serviços da CONTRATANTE, a reparação dos referidos danos deverá ser realizado com a urgência e no prazo que a CONTRATANTE determinar. Caso a CONTRATADA não cumpra tal determinação, a CONTRATANTE poderá realizar a reparação dos danos por si ou por meio de terceiros. Neste caso, os custos desta providência ficarão a cargo da CONTRATADA.
3.10 Não serão permitidas à CONTRATADA quaisquer alterações, substituições, inversões nas especificações técnicas e componentes descritos na Planilha Quantitativa e/ou Memorial Descritivo, sem a anuência formal da CONTRATANTE.
3.10.1 A CONTRATADA não poderá reduzir, substituir, suprimir ou ampliar o objeto do contrato, sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE.
3.11 A CONTRATADA será responsável pela apresentação de documento que identifique o grau de risco à integridade física dos seus empregados, onde serão realizadas a reforma/serviços e promover as proteções pertinentes, conforme as normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie.
3.12 A CONTRATADA fica responsável por informar, quando da ocorrência, todos os acidentes de trabalho verificados, constando o local, os nomes das pessoas envolvidas, e a causa apurada por sua CIPA ou por seu SESMT.
3.13 A CONTRATADA deverá indicar os nomes dos prepostos que responderão pela condução das atividades administrativas junto a CONTRATANTE.
3.14 A CONTRATADA deverá facilitar a ação de fiscalização do pessoal da CONTRATANTE, no acompanhamento de todas as fases da execução do Contrato, inclusive exibindo todos os documentos e dados que forem solicitados e que justifiquem o cumprimento das obrigações atribuídas no Contrato.
3.15 A CONTRATADA deverá remover diariamente, às suas expensas, do local da reforma/serviços, os materiais inservíveis e entulhos, devidamente embalados, assim como embarcá-los, transportá-los e depositá-los em local apropriado, de acordo com sua natureza, a fim de atender às disposições legais relativas à matéria junto aos Órgãos Públicos.
3.15.1 Os horários de retirada de entulho e restos de materiais aplicados deverão ser adaptados de acordo com os horários estabelecidos pela legislação municipal.
3.16 A CONTRATADA deverá verificar a legislação vigente, em todas as esferas de Governo, as restrições, exigências e correspondentes providências que forem necessárias para a adequação da reforma/serviços aos padrões de emissão de resíduos, sejam eles gases, líquidos ou sólidos, tóxicos ou não, radiações ionizantes ou não, vibrações e ruídos.
3.17 Quando solicitado pela CONTRATANTE ou para o atendimento da Legislação Vigente, deverão ser emitidos Laudos de Medição de Emissão de Resíduos, Radiações, Vibrações ou Ruídos, às expensas da CONTRATADA. Estes serviços poderão ser contratados junto a Entidades ou Empresas tecnicamente e legalmente autorizadas, com competência devidamente comprovada.
3.18 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade sobre a reforma/serviços executados, sobre a sinalização dos locais de trabalho e obedecer rigorosamente às especificações que forem aprovadas pela CONTRATANTE, bem como, às normas aplicáveis da ABNT.
3.19 Será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar a fixação das placas da obra, indicando os nomes dos profissionais envolvidos e engenheiros responsáveis técnicos pela execução da reforma (Engenheiro(s) Civil(is)), em local visível, de acordo com as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
3.20 A CONTRATADA deverá proceder junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura nas atividades de execução da reforma, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), através de formulário próprio, recolhendo às suas expensas as taxas devidas e enviando à CONTRATANTE o comprovante no prazo de 3 (três) dias, a partir da data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as penalidades previstas na CLÁUSULA SEXTA.
3.20.1 Caso haja necessidade de substituição de algum profissional ou Responsável Técnico que conste nas ART’s da CONTRATADA, deverá ser comunicado previamente a CONTRATANTE, cujo curriculum também deverá ser apresentado e cujos profissionais também deverão ter sua inscrição regular no CREA-SP.
3.21 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, inclusive com autoridades de trânsito, pela obtenção das licenças que se fizerem necessárias à execução da reforma/serviços, arcando, em qualquer tempo, com as consequências que a sua falta ou omissão acarretarem.
3.22 Os serviços fornecidos pela CONTRATADA para a execução da reforma serão garantidos pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, excetuado o referente a pintura, ou pelo prazo de garantia do fabricante do material ou equipamento fornecido, prevalecendo o de maior prazo, para tanto a CONTRATADA entregará à
CONTRATANTE todas as Notas Fiscais, Manuais e Termos de Garantia dos fornecedores de Equipamentos fornecidos e instalados na reforma.
3.23 A CONTRATADA se obriga à devida reparação sempre que houver deficiência detectada pela CONTRATANTE na aplicação das normas de segurança e sinalização, uma vez que possam, a juízo da CONTRATANTE, dar lugar a incidentes, atrasos, paralisações, sanções ou incômodos e indiretamente prejudicar as relações da CONTRATANTE com o Poder Público.
3.24 A CONTRATADA providenciará o acompanhamento fotográfico e documental diário da obra, em mídia magnética e escrita, de modo a reunir todas as informações para composição de arquivo e posterior envio via e-mail para a CONTRATANTE.
3.25 A CONTRATADA deverá comunicar por escrito à CONTRATANTE, quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias, eventualmente encontradas nas especificações técnicas, a fim de serem corrigidos, de modo a bem definirem as alterações das especificações antes da execução dos serviços correspondentes.
3.25.1 A CONTRATADA deverá justificar por escrito à CONTRATANTE eventuais motivos que impeçam a execução deste contrato, cabendo a CONTRATANTE a avaliação da justificativa.
3.26 A CONTRATADA deverá refazer os serviços que foram impugnados pela fiscalização da CONTRATANTE, sem que recaia nenhuma despesa adicional à CONTRATANTE.
3.27 A CONTRATADA deverá apresentar em nome da CONTRATANTE a apólice de seguro de risco de Engenharia, como cobertura de Responsabilidade Civil Geral (RCG) – garante os danos materiais e/ou corporais causados a Terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados a obra civil durante a vigência da apólice geral – bem como com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) – garante os danos materiais causados a terceiros, sendo que os empreiteiros e subempreiteiros são considerados Terceiros entre si, em decorrência dos trabalhos relacionados a obra civil, ocorridos durante a vigência da apólice, além do seguro de acidente do trabalho dos empregados, devidamente registrados no INSS, das Construtoras e das subempreiteiras.
3.27.1 A apólice constante no item 3.27 deverá ser apresentada antes do início da obra, sob pena de inexecução parcial do contrato conforme item 6.1.2.2 deste Contrato.
3.28 A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal/Fatura de Serviços, referente aos pagamentos a serem efetuados pela CONTRATANTE.
3.29 A CONTRATADA não poderá divulgar dados ou informações a que venha ter acesso, referentes à reforma/serviços prestados, salvo expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
3.30 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, a sua regularidade jurídica e fiscal.
3.31 A CONTRATADA é responsável pela idoneidade moral, técnica e das verbas trabalhistas de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos, ações judiciais, faltas ou omissões que os mesmos venham a cometer no desempenho de suas funções, não configurando/caracterizando de forma alguma, a responsabilidade subsidiária e muito menos solidária da CONTRATADA para com a CONTRATANTE.
3.32 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, acidentários, bem como, adicionais por horas extraordinárias, adicionais de periculosidade e insalubridade, adicional noturno e/ou que porventura venham a ser devido aos funcionários da CONTRATADA em razão da execução da reforma/serviços.
3.33 A CONTRATADA deverá assumir a defesa por ocasião de ação trabalhista, ações civis, criminais, acordos judiciais e/ou extrajudiciais que possam ser movidos contra a CONTRATANTE, em decorrência do contrato ora ajustado, sejam as ações movidas por funcionários da prestadora de serviços ou por terceiros que se sentirem prejudicados, assumindo a CONTRATADA todos os prejuízos decorrentes, tais como despesas com honorários advocatícios, sentenças judiciais, acordos extrajudiciais, etc., excluindo a CONTRATANTE da lide em primeiro momento processual legalmente admissível, quando permitido, e cabendo a CONTRATADA responder integralmente pelas ações e suas consequências.
3.34 Caso sejam imputados valores à CONTRATANTE em razão de sentença judicial, a CONTRATADA autoriza o desconto/reembolso da quantia nas parcelas devidas em razão da execução da reforma/serviços.
3.35 Na hipótese de rescisão, resolução ou resilição, fica autorizada a CONTRATANTE a efetivar a retenção dos valores correspondentes a ações judiciais em andamento, nas quais figure no polo passivo, somente sendo liberados após o trânsito em julgado dos feitos.
3.36 .Para o processamento do pagamento a CONTRATADA deverá, comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista relativa a execução da reforma/serviços contratados, inclusive com a apresentação de cópias das últimas guias do FGTS e INSS do mês de referência, bem como a Informação à Previdência Social - GFIP ou SEFIP
3.36.1 As comprovações relativas ao FGTS e INSS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão de obra alocada para esse fim.
3.36.2 Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura recibo ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento
referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA, apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
3.37 Caso solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE os seguintes documentos, em até 48 (quarenta e oito) horas:
• Cópia das folhas de pagamento ou holerite dos funcionários que estiverem executando os serviços contratados.
• Relatório individual dos valores pagos aos funcionários que executarem os serviços contratados (horas normais, horas extras, adicional noturno etc).
• Relação dos empregados que estiverem executando ou executaram os serviços contratados, relativos ao período desta contratação (RE, FGTS).
3.38 O Responsável Técnico da CONTRATADA, não poderá ausentar-se da obra por mais de 48 (quarenta e oito) horas, bem como nenhum serviço técnico, em que sua responsabilidade técnica for exigível, poderá ser executado sem sua supervisão.
3.39 A CONTRATADA não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança da obra.
3.39.1 As autorizações para execução dos serviços adicionais supramencionados serão efetivadas através de anotações no Diário de Obra e este deverá estar disponível para consulta da FISCALIZAÇÃO, cujo diário deverá ser entregue compilado na conclusão da obra.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
4.1 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, o cumprimento do contrato estará sujeito ao mais amplo e irrestrito controle e fiscalização da qualidade da reforma/serviços pela CONTRATANTE, a qualquer tempo.
4.2 A periodicidade de controle da qualidade e emissão do correspondente relatório fica a critério exclusivo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxx), de acordo com o ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA, que é parte integrante deste contrato.
5.2 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias, contados do recebimento pela CONTRATANTE de documento atestando a Medição do serviço efetuado e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo nome, endereço, CNPJ e dados da conta corrente no Banco do Brasil, da CONTRATANTE.
5.3 A data de entrega da Planilha de Medição deverá coincidir com a entrega da Nota Fiscal/Fatura, sob pena de ser considerada para efeito de pagamento a data que ocorrer por último.
5.4 A planilha de medição deverá ter anuência e aprovação do Gestor dos serviços e/ou preposto da CONTRATANTE.
5.5 Por ocasião da apresentação da nota fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova dos documentos que constam das Cláusulas 3.36 e 3.37, referente às obrigações da CONTRATADA.
5.5.1 Em caso de não apresentação da documentação na forma estabelecida no item anterior ou entregue de forma irregular, o pagamento referente a execução dos serviços não será processado.
5.6 O pagamento será realizado através de crédito em conta no Banco do Brasil de titularidade da CONTRATADA, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Aquisição, contendo nome, endereço e CNPJ da CONTRATANTE, bem como do relatório de serviço (“Planilha de Medição”) e demais exigências do contrato.
5.7 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência contratual.
5.8 Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir.
5.9 Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.10 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigado a CONTRATADA, pela legislação vigente.
5.11 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura será imediatamente solicitada à CONTRATADA a sua regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.12 Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato serão decorrentes do Contrato de Gestão nº R018/2015.SMS.G/NTCSS, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
5.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas nos itens anteriores, em face da superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais.
CLÁUSULA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
6.1 Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
6.1.1 Advertência escrita;
6.1.2. MULTA:
6.1.2.1 Pela não apresentação, quando solicitada pela CONTRATANTE, da documentação comprobatória de sua Regularidade Fiscal e Trabalhista, nos termos do item 3.36 e 3.37, além dos documentos previstos nos itens 3.20 e 3.27 a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
6.1.2.2 Pela inexecução parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades.
6.1.2.3 Pela inexecução total do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
6.1.2.4 Pelo atraso na execução ou a não realização do serviço a contento, a CONTRATANTE aplicará multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato de acordo com a prestação levada a efeito no período apurado, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais penalidades.
6.1.2.5 Pelo cancelamento ou rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
6.1.2.6 Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados e Normas Anticorrupção, a CONTRATANTE aplicará multa de 10%, sobre o valor global estimado do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
6.1.2.7 Para efeito das penalidades acima delineadas, estima-se o valor global do Contrato aquele decorrente da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
6.1.3 Caso o descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA
ensejar a paralisação das atividades da CONTRATANTE, ou ainda o
retardamento da execução do contrato, bem como caso da CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida pela Associação Saúde da Família ou apresentar documentação/declaração falsa, ficará impedida de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades pecuniárias previstas no subitem 6.1.2.
6.1.4 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do presente contrato, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
6.1.5 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuadas a CONTRATADA.
6.2 As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar.
6.3 As multas estabelecidas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
6.4 Constatado o descumprimento das obrigações previstas, a CONTRATANTE procederá à notificação escrita à CONTRATADA, esclarecendo a penalidade a que estará sujeita para, querendo, defender-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da comunicação.
6.5 Eventuais defesas apresentadas serão analisadas pela CONTRATANTE, informadas, quando necessário, de manifestações das Gerências envolvidas ou gestores de Contratos.
6.6 A Gerência Corporativa Administrativa da Associação Saúde da Família, em decisão fundamentada, aplicará ou relevará a penalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 A CONTRATADA obriga-se a executar a reforma/serviços e entregar à CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço inicial, emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da CONTRATANTE, sob pena de incorrer nas penalidades acima.
7.2 A vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço inicial, emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da CONTRATANTE.
7.3 Será possível a prorrogação do prazo de execução e da vigência contratual, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, por meio de relatório assinado
pelo engenheiro responsável pela reforma/serviço, no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao final da vigência, podendo a CONTRATANTE analisar a necessidade da prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido pela CONTRATANTE, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a CONTRATADA deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
8.2 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual, independentemente do cumprimento do previsto na Cláusula 8.1, caso ocorra descontinuidade, ou supressão dos recursos repassados a CONTRATANTE por meio do Contrato de Gestão nº R018/2015 SMS.G/NTCSS, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
8.3 Caso a CONTRATADA tenha sido apenada por qualquer das penalidades previstas na cláusula sexta, ficará a critério da CONTRATANTE a rescisão contratual, independente da aplicação de multa contratual e notificação de prévio aviso.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
9.1 A CONTRATADA neste ato declara e garante que:
9.1.1 Está devidamente autorizada a firmar este Contrato;
9.1.2 A assinatura e execução deste Contrato não estão nem estarão em conflito com quaisquer outras obrigações contratuais, ou com quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis;
9.1.3 Não permitirá pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente às Normas Anticorrupção e nem aceitará ou permitirá qualquer tipo de extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.2 As PARTES acordam que, para fins do disposto nesta cláusula, “Normas Anticorrupção” abrangem todas as leis, regulamentos, instruções, atos e resoluções, nacionais, municipais ou internacionais, que proíbam a prática de atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, entre outros que visem à obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.3 A CONTRATADA ou qualquer empresa em que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, declara que não perpetrou qualquer ação que constituísse violação das Normas Anticorrupção à época em que foi adotada, nem nenhum destes foi formalmente notificado de que estava sujeito a uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.4 A CONTRATADA declara e garante que não irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, empresas coligadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
9.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE no caso da CONTRATADA ou qualquer empresa de que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, do recebimento de notificação de que qualquer uma delas é alvo de uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.6 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de fatos ou indícios para acreditar que ocorreu, ou que está na iminência de ocorrer, violação às declarações e disposições constantes das cláusulas acimas por parte da CONTRATADA e/ou por quaisquer dos Representantes, poderá a CONTRATANTE determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão imediata da realização dos Serviços e/ou a substituição imediata dos Representantes envolvidos, sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato sem que seja devido qualquer indenização à CONTRATADA, seja a que título for.
9.7 A CONTRATADA declara e garante que nenhum de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no Contrato é Agente Público, ou tem relacionamento de qualquer natureza, incluindo pessoal, de negócios ou de associação, com qualquer Agente Público que está ou estará em posição de influenciar a obtenção de negócios ou outras vantagens para com a CONTRATANTE.
9.7.1 Para fins deste CONTRATO, o termo “Agente Público” terá a definição prevista no artigo 2º da Lei nº 8.429/92; abrangendo também qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público, bem como a definição de agente público estrangeiro contida no art. 5º, § 3º, da Lei n.º 12.846/2013.
9.8 A CONTRATADA se compromete que informará por escrito a CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no CONTRATO como agentes públicos ou empregados do governo. Nestes casos, a critério da CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido.
9.9 A CONTRATADA não irá, no âmbito deste Contrato ou qualquer parte do seu negócio, envolver ou empregar crianças menores de 14 (quatorze) anos, no caso de contrato de aprendizagem, ou menores de 16 (dezesseis) anos, nas demais formas de pactuação laboral, e a CONTRATADA não deverá de forma alguma se envolver em qualquer forma de escravidão ou prática análoga à escravidão, tais como venda e tráfico de mulheres ou crianças, escravidão por dívida ou trabalho forçado ou compulsório.
9.10 As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
9.11 Qualquer prática, pela CONTRATADA, em violação às declarações e disposições constantes das cláusulas antecedentes poderá ensejar a resolução de pleno direito do CONTRATO pela CONTRATANTE, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade, sendo certo que a CONTRATADA isentará e manterá a CONTRATANTE indene em relação a quaisquer reivindicações, perdas ou danos, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes e danos consequentes, relacionados ou decorrentes da violação cometida, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, reivindicação ou demanda em face da CONTRATANTE por conta da extinção do CONTRATO por violação às presentes normas de Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 As partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção Geral de Dados nos limites e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e respectivas alterações, o que compreenderá na adoção de todas as medidas razoáveis para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais eventualmente coletados, mantidos ou consultados/transmitidos
eletronicamente para execução da prestação de serviço, sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrava, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
10.2 A CONTRATADA obriga-se a manter os dados pessoais a que tiver acesso somente para os fins destinados neste Contrato;
10.3 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE toda a assistência necessária para que esta cumpra suas obrigações perante a Legislação de Proteção de Dados, no sentido de assegurar adequada resposta às solicitações dos titulares de dados, bem como, consultas às autoridades competentes sobre eventual coleta e tratamento de dados pessoais decorrentes desta prestação de serviços.
10.3.1 As informações solicitadas pela CONTRATANTE deverão ser fornecidas pela XXXXXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
10.4 Os dados pessoais eventualmente coletados não poderão ser revelados, transferidos ou, de qualquer outra forma, compartilhados a qualquer terceiro, quer direta ou indiretamente, com exceção:
a. de prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
b. mediante determinação legal, regulatória, de autoridade pública ou determinação judicial em que a CONTRATADA seja impelida a cumprir, cuja divulgação recairá previamente a comunicação do fato à CONTRATANTE.
10.5 Na hipótese de violação de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE, por escrito, acerca da violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão:
a. descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados;
b. descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
c. descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.
10.6. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
10.7 A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrava, sobre quaisquer dados pessoais, sensíveis, informações, códigos-fonte em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações indevidamente.
10.8 Em qualquer hipótese prevista na Cláusula Sexta ou quando o tratamento dos dados pessoais coletados e mantidos alcançar a finalidade ou deixar de ser necessário ou pertinente para execução da prestação de serviço, a CONTRATADA deverá eliminá-los, autorizada tão somente a conservação para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
12.1 Fica compactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação ou mesmo solidariedade.
12.2 A CONTRATADA deverá atender às legislações pertinentes.
12.3 A CONTRATADA deverá abster-se de negociar quaisquer títulos de crédito ou duplicatas com instituições financeiras ou terceiros, relativos ao presente contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
12.4 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.5 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
12.6 Eventuais acréscimos de materiais e/ou serviços, poderão ser realizados mediante comprovação à CONTRATANTE da real necessidade que verificará a conveniência e oportunidade de tais acréscimos
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, xxx de xxxxxxxxxx de 2023.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA