Testes. 34.1 Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação.
Testes. 34.1 Se o Gerente do Projeto instruir o Empreiteiro a realizar um
Testes. 34.1 Se o Gerente do Projeto instruir o Empreiteiro a realizar um teste não constante da Especificação para verificar se qualquer obra possui um defeito e o resultado do teste for positivo, o Empreiteiro deverá pagar pelo teste e quaisquer amostras. Se não houver nenhum defeito, o teste será um Evento de Compensação.
Testes. A contratada elaborará plano e casos de testes para as integrações definidas no Plano de Interoperabilidade com Softwares de apoio. A contratada desenvolverá scripts de testes automatizados, seguindo os casos de testes definidos. A contratada deverá executar testes contemplando todas as integrações definidas nos planos. A contratada deverá divulgar ao contratante os resultados (evidências) da execução dos testes.
Testes. 5.1. Os testes obedecerão ao disposto no item 2.11, retro. bem como - e principalmente - ao prescrito nas normas da ABNT atinentes ao assunto, com destaque para as seguintes:
5.1.1. NBR 5738/1994: Moldagem e Cura de Corpos-de-Prova Cilíndricos ou Prismáticos de Concreto (MB-2/1994).
5.1.2. NBR 5739/1994: Ensaio de Compressão de Corpos-de-Prova Cilíndricos (MB-3/1994).
5.1.3. NBR 5750/1992: Amostragem de Concreto Fresco (MB-833/1992).
5.1.4. NBR 7223/1992: Concreto - Determinação da Consistência pelo Abatimento do Tronco de Cone (MB-256/1992).
5.1.5. NBR 9606/1992: Concreto - Determinação da Consistência pelo Espalhamento do Tronco de Cone (MB-2519/1992).
5.2. Os resultados de todos os testes exigidos neste Procedimento serão fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 2 (duas) vias, com parecer conclusivo. O CONTRATANTE devolverá, à CONTRATADA, uma das vias autenticada e, se for o caso, acompanhada de comentários que julgar oportunos, considerando o resultado dos testes.
5.3. O CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, caso julgue necessário e independentemente da apresentação dos testes exigidos no item 2.11, retro, a realização complementar de testes não destrutivos.
5.4. O pagamento dos testes mencionados no item anterior será efetuado de acordo com o disposto nas Instruções de Concorrências e/ou Edital de Licitação.
5.5. A autenticação do CONTRATANTE não exime a responsabilidade da CONTRATADA definida no item 3.1.1, retro.
5.6. Caso o resultado dos testes mencionados no item 5.2 não seja aceitável, a CONTRATADA arcará com todo o ônus que advenha dos testes mencionados no item 5.3.
5.7. O laboratório ou laboratórios selecionados para os testes terão de estar credenciados pelo INMETRO, sendo indispensável a apresentação do “Certificado de Credenciamento” atualizado expedido pelo INMETRO, sem o qual a Fiscalização poderá considerar inaceitáveis os resultados dos exames e dos testes realizados por iniciativa da Contratada.
5.8. A apresentação do Certificado de Credenciamento expedido pelo INMETRO será efeuada “a priori” , ou seja, antes da realização dos testes e dos exames ou, quando muito, concomitantemente com os resultados destes exames e testes.
Testes. Todos os custos de testes e verificação das instalações deverão estar englobados.
Testes. Os testes a serem realizados são:
Testes. 3.9.2.1 – O Fiscal da SINFRA pode solicitar à CONTRATADA a execução de qualquer teste ou ensaio previsto no Termo de Referência ou nas normas e especificações da SINFRA, do DNIT ou da ABNT às quais o serviço estiver relacionado, a fim de verificar se qualquer serviço ou material tenha defeito. A CONTRATADA ficará responsável pelos custos do ensaio e da recomposição do serviço afetado.
Testes. A tubulação deverá ser testada antes da aplicação da pintura por pressão de água (teste hidrostático), conforme normas ABNT.
Testes. 8.5.1 Ficarão por conta da Contratada o fornecimento de todo o material e acessórios necessários aos testes.