DO CUMPRIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO CUMPRIMENTO. Obrigam-se as partes contratantes, observar e cumprir as condições instituídas no presente acordo.
DO CUMPRIMENTO. As partes signatárias do presente instrumento ajustam entre si que as normas contidas através das cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho, aplicar-se-ão a todas as empresas e trabalhadores das categorias representadas, de forma indistinta e prevalente, independentemente do grau de escolaridade e valores de salários e gratificações percebido pelo trabalhador.
DO CUMPRIMENTO. 1. O cumprimento deste “Benefício Social Obreiro” será efetivado através de boletos de cobrança emitidos pelo Sindicato Laboral, os quais devem ser preenchidos com as seguintes informações: o Código de Recebimento Mensal da Transmissão de Dados ao MTE e a quantidade de empregados constante no campo “total de empregados do último dia”, do último CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) informado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
DO CUMPRIMENTO. Para todos os efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a bem e fielmente cumpri-lo.
DO CUMPRIMENTO. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – O não cumprimento de qualquer cláusula deste Acordo Coletivo implicará o pagamento de multa de 05 (cinco) salários mínimos, a ser revertida em favor da parte prejudicada, seja a Empresa ou o Sindicato.
DO CUMPRIMENTO. Em caso de descumprimento de obrigação legal ou do disposto neste Instrumento, o infrator deverá pagar, em favor da parte prejudicada, 5% (cinco por cento) do valor principal, a título de multa, corrigido desde a data de vencimento, pelo INPC acumulado nos meses anteriores.
DO CUMPRIMENTO. Fica o empregado dispensado do trabalho e o empregador do pagamento do saldo, sempre que, no curso do aviso prévio dado pela empresa, o trabalhador, mediante comprovação de obtenção de novo emprego, solicitar o seu afastamento.
DO CUMPRIMENTO. As partes se obrigam a cumprir fielmente o presente Acordo Coletivo de Trabalho.
DO CUMPRIMENTO. As partes convencionam através deste instrumento que, com o pagamento dos valores estabelecidos na Cláusula 3ª, a Empresa tem como cumpridas as disposições previstas na Lei 10.101, de 19.12.2000.
DO CUMPRIMENTO. As partes decidem pela assinatura desta convenção coletiva de trabalho, que por conta da pandemia do coronavírus, está sendo assinada com o objetivo de possibilitar a recuperação dos clubes e reduzir o número de demissões previstas pela queda brutal de faturamento. Neste sentido, firmam a presente e se comprometem ao firme cumprimento a partir de 1º de maio de 2020 até 30 de abril de 2022, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para fins de homologação e validade legal.