DO REAJUSTE E GARANTIA CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas
DO REAJUSTE E GARANTIA CONTRATUAL. 8.1. O valor do CONTRATO será reajustado anualmente pela variação do índice de Consultoria do DNIT, para serviços de engenharia, obtido pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (“FGV”), Coluna 39 (Serviços de Consultoria), e publicados na seção de Índices Econômicos da Revista Conjuntura Econômica.
8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da licitante.
8.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo. Em que: R = Valor da parcela de reajustamento procurado; Iσ = Índice de preço correspondente ao mês do orçamento base da INFRA S.A.; Ii = Índice relativo ao mês do reajuste; e V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajuste, a contratante aplicará o índice vigente, liquidando a diferença correspondente quando da divulgação do índice definitivo.
8.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
8.6. Caso opte pela modalidade de seguro-garantia, a contratada deverá garantir que o seguro preveja, expressamente:
8.6.1. Prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da licitante - ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
8.7. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela INFRA S.A.
8.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de sanções previstas no contrato.
8.9. Em caso de alteração do valor contratual, utilização total ou parcial da garantia pela INFRA S.A., ou em situações que impliquem perda ou insuficiência da garantia, a contratada deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo estabelecido acima.
8.10. Será exigida prestação de garantia de execução de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, sendo franqueado à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro;
II - Seguro-garantia; ou
III - Fiança bancária.
8.11. A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade de mais 90 (noventa) dias após o término ...
DO REAJUSTE E GARANTIA CONTRATUAL. Deverão ser observadas as exigências contidas no item 8. do Termo de Referência/Projeto Básico 4; e
