PROJETO BÁSICO
INFRA S.A. ASSEMBLEIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS FERROVIÁRIOS
PROJETO BÁSICO
PROCESSO Nº 50050.009057/2023-51
1. DO OBJETO
1.1. Este Projeto Básico tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) voltados a subsidiar processo de concessão de ferrovias federais, com extensão total de 163,447 km.
1.3. O escopo de trabalho pretendido deverá abarcar a malha atualmente concedida à Ferrovia Xxxxxx Xxxxxxxx X.X. (FTC). Em resumo, o escopo geral de trabalho consiste nos trechos listados na tabela a seguir e destacados em vermelho na figura abaixo, a saber:
Linha | Pátio A | Pátio B | Extensão (km) |
Esplanada - Urussanga | Esplanada (MEX), km 0,000 | Urussanga (MUR), km 25,585 | 25,585 |
Linha Principal | Imbituba (MIM), km 0,094 | Barbacena (MBA), km 25,041 | 24,947 |
Linha Principal | Barbacena (MBA), km 25,041 | Capivari (MCP), km 45,737 | 20,696 |
Linha Principal | Capivari (MCP), km 45,737 | Tubarão (MTB), km 50,392 | 4,655 |
Linha Principal | Tubarão (MTB), km 50,392 | Posto km 53 (MK3), km 53,000 | 2,607 |
Linha Principal | Posto km 53 (MK3), km 53,000 | Retiro (MDR), km 71,050 | 18,050 |
Linha Principal | Retiro (MDR), km 71,050 | Esplanada (MEX), km 84,710 | 13,660 |
Linha Principal | Esplanada (MEX), km 84,710 | Mina Novo Horizonte (MNH), km 101,000 | 16,290 |
Linha Principal | Mina Novo Horizonte (MNH), km 101,000 | Criciúma Terminal Intermodal (MCT), km 103,000 | 2,000 |
Linha Principal | Criciúma Terminal Intermodal (MCT), km 103,000 | Eng. Paz Ferreira (MPF), km 106,698 | 3,698 |
Ramal de Oficinas | Posto km 53 (MK3), km 0,000 | Xxxxxxxx Xxxx (MHL), km 1,517 | 1,517 |
Ramal de Oficinas | Xxxxxxxx Xxxx (MHL), km 1,517 | Of. Central (MPO), km 4,252 | 2,735 |
Ramal de Rio Fiorita | Eng. Xxx Xxxxxxxx (MPF), km 0,000 | Rio Fiorita (MRF), km 17,915 | 17,915 |
Ramal de Sangão | Eng. Paz Ferreira (MPF), km 106,698 | Sangão (MSA), km 115,790 | 9,092 |
TOTAL | 163,447 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação objeto deste Projeto Básico se justifica em razão de diretriz exarada pelo Ministério dos Transportes, por meio do Ofício nº 151/2023/GAB-SNTF/SNTF (7796338) para que esta Empresa priorizasse a contratação de estudos para estruturação de concessão dos trechos ferroviários descritos anteriormente.
2.2. Assim, conforme exposto no Parecer n. 657/2019/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, segundo o qual, mutatis mutandis, dada a inserção da EPL, atualmente INFRA S.A., na estrutura organizacional desta Pasta Ministerial, a formalização da orientação de elaboração dos estudos pode ser feita através de mera comunicação oficial, consoante disposto no inciso I do art. 12 da lei n. 13.334/2016 c/c art. 25, II, do Decreto-Lei n. 200/1967.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. O processo de concessão da malha ferroviária prevê as seguintes etapas, cuja realização contará com o apoio da CONTRATADA para desenvolver e refinar os estudos técnicos objeto deste Projeto Básico. A saber:
3.1.1. Estudos técnicos: fase que inclui a elaboração e desenvolvimento dos estudos técnicos, jurídicos, financeiros e socioambientais dos trechos da malha ferroviária.
3.1.2. Audiências públicas: fase de apresentação dos estudos e documentos editalícios para consultas da sociedade civil e potenciais privados interessados no projeto.
3.1.3. Submissão e aprovação do Órgão de Controle: fase na qual são realizadas as validações dos estudos e documentos editalícios pelo Tribunal de Contas da União.
3.1.4. Publicação do edital e realização do leilão: é a última etapa, em que é publicado o edital para realização do leilão do projeto.
3.2. Os arquivos eletrônicos originais elaborados pela CONTRATADA – em formato .dwg, .kml, .kmz, .shapefiles, .xls, .doc, .pdf, .dat, .idx etc. – deverão ser entregues em formato digital, nativo, aberto e editável, sem pós processamentos e com fórmulas e entidades íntegras e rastreáveis (memórias de cálculo inclusas) em arquivos compatíveis com as tecnologias utilizadas na INFRA S.A., a fim de garantir a interoperabilidade com os sistemas já utilizados, e de acordo com procedimentos de intercâmbio que serão estabelecidos mutuamente. Não serão aceitos arquivos formato “.dwg” do Civil3D “explodidos” ou exportados para AutoCAD, nem planilhas com números colados ao invés das fórmulas.
3.3. A CONTRATADA deverá elaborar o EVTEA tendo por base os seguintes Escopos:
3.3.1. Escopo 1: Dimensão de Mercado e Demanda (DEM);
3.3.2. Escopo 2: Dimensão de Engenharia (EEN);
3.3.3. Escopo 3: Dimensão Operacional (EOP);
3.3.4. Escopo 4: Dimensão Socioambiental (EMA);
3.3.5. Escopo 5: Dimensão Econômico-Financeira (MEF); e
3.3.6. Escopo 6: Dimensão Jurídico-Regulatória (EJR).
3.4. Informa-se que o desenvolvimento de cada um dos escopos deve ser acompanhado pela gestão do projeto. Adicionalmente, em razão das alterações indicadas das fases de audiência pública e revisão dos documentos do EVTEA pelo TCU, os escopos previamente descritos podem ser objeto de ajustes e revisões. É importante ressaltar que a gestão e tais modificações estão integralmente abrangidas pelo Produto 8 - Gestão de Projeto, Revisão de Estudos e Apoio às Fases.
3.5. Os demais requisitos técnicos relativos a cada um dos Escopos acima definidos constam do Anexo I – Diretrizes técnicas para elaboração dos estudos, que deverá ser obrigatoriamente seguido pela CONTRATADA.
3.6. Sempre que disponíveis, a INFRA S.A. fornecerá à CONTRATADA os modelos padronizados para a elaboração dos estudos.
3.7. A CONTRATADA poderá propor melhorias ou ajustes aos modelos fornecidos pela INFRA S.A., que deverá anuir com sua utilização de modo prévio e expresso.
3.8. Quando não disponível um modelo padronizado, a CONTRATADA deverá propor modelos de entrega para análise e aprovação da INFRA S.A., seguindo-se o procedimento definido na subcláusula anterior.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço especializado de engenharia, não comum, de natureza predominantemente intelectual, não continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, por meio do Regime de Contratação da Estatal, em sua forma eletrônica, sob o regime de empreitada por preço global, com critério de julgamento do TIPO MENOR PREÇO.
4.2. O processo licitatório a ser realizado será regido pelos Art. 42, inciso II e Art. 43, inciso II da Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos (RILC) da INFRA S.A., entre outros fundamentos legais específicos.
4.3. O modo de disputa será o fechado, de modo que as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas. A opção pelo modo de disputa fechado é motivada pela natureza predominantemente intelectual dos serviços e encontra-se respaldada pelo êxito observado em contratações similares, a exemplo dos RCE ELETRÔNICO Nº 01/2022 - 50840.100120/2022-14; RCE ELETRÔNICO Nº 02/2022 - 50840.100231/2022-12, RCE ELETRÔNICO Nº 04/2023 - 50050.000859/2023-04.
4.4. O licitante deverá encaminhar proposta, com validade de 120 (cento e vinte) dias, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de cadastramento de propostas.
4.5. No que tange às fases, primeiro ocorrerá a abertura e julgamento das propostas, sendo exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor e, sendo este inabilitado, obedecendo-se à ordem subsequente de classificação.
4.6. Considerando se tratar de serviços intelectuais e visando a aumentar a competitividade do certame, entende-se ser o caso de publicar o valor estimado da licitação, nos termos do artigo 34 da Lei nº 13.303/2016.
5. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O regime de execução do Contrato será o de empreitada por preço global.
5.2. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas neste Projeto Básico, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens nacionais e internacionais, estruturas física e virtual, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
5.2.1. A disponibilidade das informações e documentos pela INFRA S.A. ou PODER CONCEDENTE, inclusive por meio eletrônico, não exime a CONTRATADA da obrigação em ir aos locais necessários à prestação dos serviços a serem contratados ou a órgãos públicos para a obtenção de documentos e informações adicionais para a perfeita execução das avaliações.
5.3. A INFRA S.A. envidará os melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando, sempre que possível e oportuno, ferramentas de comunicação como videoconferência.
5.4. Os LICITANTES deverão formular suas Propostas de Preço, conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, considerando todos os custos para a integral execução do objeto, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
5.5. Os locais de prestação dos serviços incluem Brasília/DF e podendo incluir as localidades nos trechos descritos no [ITEM 1].
5.5.1. Todos os locais em que devam ser prestados os serviços especificados neste Projeto Básico devem ser considerados na proposta de preço dos LICITANTES.
5.6. A INFRA S.A. comunicará, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, as datas e locais das reuniões presenciais de trabalho e de acompanhamento a serem realizadas, preferencialmente, em Brasília/DF.
5.7. A comunicação formal entre as partes deve ser realizada por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
I - Ata de Reunião;
II - Ofício; e
III - E-mails e Cartas.
6. DO CRONOGRAMA, DO PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
6.1. O prazo de execução do contrato é de 33 (trinta e três) meses, observados os prazos de início, apresentação e conclusão de cada um dos produtos definidos no Anexo III - Cronograma Físico-Financeiro, deste Projeto Básico. Frisa-se que o prazo total para a apresentação de todos os relatórios Pré-Audiência Pública (Produtos Pré-AP) é de 10 (dez) meses contados da expedição da Ordem de Serviço.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho específico para cada escopo em até 15 (quinze) dias corridos contados da expedição da respectiva Ordem de Serviço, contendo, no mínimo: (i) detalhamento das atividades a serem realizadas para entrega do produto dentro dos parâmetros definidos no Anexo I – Diretrizes técnicas para elaboração dos estudos; e (ii) cronograma de realização de cada uma dessas atividades, atendendo estritamente aos prazos totais indicados no Anexo III – Cronograma físico-financeiro.
6.2.1. Após aprovado pela INFRA S.A., o Plano de Trabalho apresentado tornar-se-á vinculante para fins de acompanhamento dos serviços.
6.2.2. A não observância do Plano de Trabalho pela CONTRATADA poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no [ITEM 18] “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”.
6.3. A INFRA S.A. poderá, a seu critério, abrir prazo para reapresentação dos estudos técnicos em caso de necessidade de detalhamentos ou correções.
6.4. Os estudos deverão ser entregues em via eletrônica, incluindo todos os memoriais e planilhas de cálculo que os embasem, inclusive com as fórmulas e parâmetros utilizados, de forma a permitir a reprodução dos resultados pela INFRA S.A. e por órgãos de controle.
6.5. A CONTRATADA deverá elaborar, em prazo estabelecido pela INFRA S.A., um Resumo Executivo em inglês e português contendo as principais informações apresentadas nos produtos desenvolvidos.
7. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O contrato terá vigência de 34 (trinta e quatro) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, até a completa execução de seu escopo contratual.
8. DO REAJUSTE E GARANTIA CONTRATUAL
8.1. O valor do CONTRATO será reajustado anualmente pela variação do índice de Consultoria do DNIT, para serviços de engenharia, obtido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“FGV”), Coluna 39 (Serviços de Consultoria), e publicados na seção de Índices Econômicos da Revista Conjuntura Econômica.
8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da licitante.
8.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.
Em que:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
Iσ = Índice de preço correspondente ao mês do orçamento base da INFRA S.A.; Ii = Índice relativo ao mês do reajuste; e
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajuste, a contratante aplicará o índice vigente, liquidando a diferença correspondente quando da divulgação do índice definitivo.
8.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
8.6. Caso opte pela modalidade de seguro-garantia, a contratada deverá garantir que o seguro preveja, expressamente:
8.6.1. Prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da licitante - ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
8.7. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela INFRA S.A.
8.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de sanções previstas no contrato.
8.9. Em caso de alteração do valor contratual, utilização total ou parcial da garantia pela INFRA S.A., ou em situações que impliquem perda ou insuficiência da garantia, a contratada deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo estabelecido acima.
8.10. Será exigida prestação de garantia de execução de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, sendo franqueado à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro;
II - Seguro-garantia; ou
III - Fiança bancária.
8.11. A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade de mais 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato.
8.12. Devem ser adotados os detalhamentos das modalidades conforme as disposições da minuta de contrato.
8.13. A garantia deverá ser única e no valor integral exigido no instrumento convocatório e contratual.
8.14. No caso de consórcio, a garantia poderá ser apresentada em nome do próprio Xxxxxxxxx como tomador, ou por qualquer uma das consorciadas, desde que represente, em única garantia, o valor integral do valor de cobertura exigido no instrumento convocatório ou termo contratual, devendo a garantia prever a cobertura de prejuízos causados pelo Consórcio.
8.15. No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, observando o valor acumulado do contrato.
8.16. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo estipulado no Contrato.
8.17. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.17.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.17.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
8.17.3. Multas contratuais aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
8.17.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, caso o contrato preveja a dedicação de mão de obra exclusiva ou empreitadas para construção de obra certa.
8.18. A garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na cláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria.
8.19. A garantia deve atender aos seguintes requisitos:
8.19.1. Indicação expressa do contrato administrativo a ser garantido;
8.19.2. Correspondência a porcentagem mínima a ser segurada, conforme estipulado no contrato;
8.19.3. Indicação clara do objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
8.19.4. Cobertura da garantia durante toda a vigência contratual e mais 90 (noventa) dias;
8.19.5. É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia para cobrir a mesma obrigação do objeto principal, salvo no caso de apólices complementares.
8.20. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
8.21. A garantia somente será liberada ante a comprovação, por meio de relatório circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu com o objeto pactuado, do termo de recebimento definitivo e, nos casos em que envolvam dedicação de mão-de-obra, após comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação parcial será realizada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Projeto Básico.
9.2. Sem prejuízo de outros documentos elencados no Instrumento Convocatório, a licitante deverá apresentar, no mínimo, a documentação a seguir apresentada.
9.3. Para a Qualificação Técnica, deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução pelo LICITANTE dos seguintes serviços:
9.3.1. Em relação aos Estudos de Mercado e Demanda (Escopo 1), conforme consta do Anexo I:
9.3.1.1. Uma experiência de concessões ferroviárias/PPP com extensão mínima de 80 km (oitenta quilômetros) em elaboração de estudos de mercado e demanda para um EVTEA, no Brasil ou no exterior.
9.3.2. Em relação aos Estudos de Engenharia (Escopo 2), conforme consta do Anexo I:
9.3.2.1. Comprovação de registro regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); e
9.3.2.2. Uma experiência no setor de infraestrutura ferroviária com extensão mínima de 80 km (oitenta quilômetros) em elaboração de projeto de engenharia (anteprojeto, básico ou executivo) ou estudo de engenharia para um EVTEA, no Brasil ou no exterior.
9.3.3. Em relação aos Estudos Operacionais (Escopo 3), conforme consta do Anexo I:
9.3.3.1. Comprovação de registro regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); e
9.3.3.2. Uma experiência de concessões ferroviárias/PPP com extensão mínima de 80 km (oitenta quilômetros) em elaboração de especificação e de orçamento de modelo operacional para um EVTEA, no Brasil ou no exterior.
9.3.4. Em relação aos Estudos Ambientais (Escopo 4), conforme consta do Anexo I:
9.3.4.1. Pelo menos 1 (uma) experiência de elaboração de estudos socioambientais na estruturação de projeto de desestatização de rodovias ou ferrovias para a Administração Pública Direta ou Indireta, com extensão mínima de 80 km (oitenta quilômetros), contendo, em seu escopo, inventário de passivos socioambientais, relatório de diretrizes e estratégias de licenciamento ambiental do projeto, e relatório que subsidie CAPEX e OPEX socioambientais.
9.3.5. Em relação ao Modelo Econômico-Financeiro (Escopo 5), conforme consta do Anexo I:
9.3.5.1. Uma experiência em elaboração de avaliação econômico-financeira para a estruturação de projeto de desestatização para a Administração Pública Direta ou Indireta no Brasil, cujo valor estimado dos investimentos tenha sido igual ou superior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), contendo, em seu escopo, o desenvolvimento de projeção do fluxo de caixa do negócio.
9.3.6. Em relação à Modelagem Jurídica (Escopo 6), conforme consta do Anexo I:
9.3.6.1. Comprovação do registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e
9.3.6.2. Uma experiência de Assessoria Jurídica na estruturação de projeto de desestatização de ferrovias, rodovias, portos, aeroportos ou metrôs para a Administração Pública Direta ou Indireta, incluindo a preparação de minutas de editais e contratos e apoio jurídico (tais como pareceres técnicos e opinativos, recomendações etc), no Brasil, cujo valor estimado dos investimentos tenha sido igual ou superior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
9.3.7. Será admitido o somatório de até 3 (três) atestados para a comprovação da extensão mínima ou dos valores estimados dos investimentos descritos, desde que pelo menos um desses atestados, conforme o caso, comprove as experiências requisitadas com extensão mínima de 80 km (oitenta quilômetros) ou valor estimado de investimentos de, pelo menos, R$ 50 milhões (cinquenta milhões de reais).
9.3.8. Os atestados de capacidade técnica produzidos em inglês ou espanhol poderão ter a respectiva tradução juramentada apresentada no momento da contratação dos serviços.
9.4. Para Qualificação da Equipe Técnica, deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes documentos comprobatórios:
Função | Formação | Experiência profissional | Tempo de experiência |
Coordenador geral Quantidade: 1 profissional | Nível superior (qualquer área) | Coordenação de estudos de viabilidade para concessão ou PPP no setor de infraestrutura de transportes e logística. Quantidade de atestados exigidos: 1. | Profissional com mais de 10 (dez) anos de experiência no setor de infraestrutura de transportes e logística. |
Coordenador de estudos de demanda Quantidade: 1 profissional | Nível superior (engenharia, economia, administração ou ciências contábeis) | Coordenação de estudos de demanda no setor ferroviário. Quantidade de atestados exigidos: 1. | Profissional com mais de 10 (dez) anos de experiência no setor de infraestrutura de transportes e logística. |
Coordenador de estudos operacionais Quantidade: 1 profissional | Nível superior (engenharia) | Coordenação de estudos operacionais para ferrovias. Quantidade de atestados exigidos: 1. | Profissional com mais de 10 (dez) anos de experiência no setor de infraestrutura de transportes e logística. |
Coordenador de engenharia Quantidade: 1 profissional | Nível superior (engenharia) | Coordenação na análise ou elaboração de projetos de engenharia no setor ferroviário. Quantidade de atestados exigidos: 1 | Profissional com mais de 10 (dez) anos de experiência no setor de infraestrutura de transportes e logística. |
Coordenador de modelagem econômico- financeira Quantidade: 1 profissional | Nível superior (engenharia, economia, administração ou ciências contábeis) | Coordenação na análise ou elaboração de modelagem econômico-financeira de projetos de concessão em transportes. Quantidade de atestados exigidos: 1 | Profissional com mais de 10 (dez) anos de experiência no setor de infraestrutura de transportes e logística. |
9.5. Os coordenadores habilitados deverão, obrigatoriamente, participar de toda a execução dos serviços objeto desta contratação, incluindo todas as reuniões relativas a quaisquer aspectos dos serviços contratados, não sendo admitida a participação isolada de outros profissionais da CONTRATADA não habilitados, conforme os requisitos dispostos acima.
9.6. Admitir-se-á a substituição de coordenadores habilitados por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente comunicado e autorizado pela INFRA S.A.
9.7. A não participação dos coordenadores habilitados durante a execução do Contrato será considerada falta grave pela CONTRATADA e poderá ensejar a rescisão do Contrato nos termos do item 21. DA RESCISÃO deste Projeto Básico e a aplicação da sanção prevista no item 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Projeto Básico.
9.8. A comprovação referida no item 9. DA HABILITAÇÃO será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
9.8.1. Em relação ao requisito de formação: apresentação de diploma de graduação requerido para a função, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
9.8.2. Em relação ao requisito de experiência profissional: apresentação de atestado, certidão ou declaração, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência do profissional na coordenação ou atuação como responsável técnico dos estudos, conforme o caso.
9.8.3. Em relação ao requisito de tempo de experiência: apresentação de atestado, certidão ou declaração, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o tempo de experiência do profissional requerido, conforme o caso.
9.8.3.1. Para fins de comprovação do tempo de experiência necessário, serão contabilizados apenas os dias sucessivos explicitamente descritos nos respectivos atestados, certidões ou declarações.
9.8.3.2. Prazos concomitantes ou dias sobrepostos não serão considerados para a contagem do tempo de experiência necessário.
9.9. A comprovação de vínculo da equipe técnica indicada com a Contratada poderá se dar das seguintes formas:
9.9.1. Sócio, mediante apresentação de Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
9.9.2. Diretor, mediante apresentação de cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
9.9.3. Empregado, mediante apresentação de cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
9.9.4. Responsável Técnico, mediante apresentação de cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente com a sua área de graduação, quando couber, da Sede ou Filial da Licitante em que consta o registro do profissional como RT, pertinente a função a ser exercida, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
9.9.4.1. Ficha de registro do empregado – RE, devidamente registrada no Órgão competente; ou
9.9.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou
9.9.4.3. Contrato Social ou último aditivo, se houver; ou
9.9.4.4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício; ou
9.9.4.5. Declaração de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência do profissional a ser contratado.
9.9.5. Profissional contratado ou compromisso de contratação, mediante apresentação de contrato de prestação de serviço ou compromisso de contrato de prestação de serviço, conforme o caso.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação ou liquidação judicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida por Cartório Distribuidor Judicial do domicílio ou sede do licitante, expedida em data não superior a 120 (cento e vinte) dias e dentro da validade. Caso não conste validade expressa, entende-se válida as certidões emitidas nos últimos 120 (cento e vinte) dias. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101/05, sob pena de inabilitação, devendo, ainda comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2. Demonstração Financeira: Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contáveis (DRE), acompanhado das Notas Explicativas
- NE do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) No caso de Sociedade Anônima: publicação em órgão da imprensa público ou privado de acordo com a legislação vigente;
b) A demonstração financeira deverá estar registrada na Junta Comercial ou órgão equivalente, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável ou profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
c) A demonstração financeira poderá ser apresentada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nos termos do Decreto nº 8.683/2016, compreendendo: o Balanço Patrimonial completo, inclusive o termo de abertura e encerramento, o Recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital - RECD junto à Receita Federal e as Notas Explicativas; e
d) No caso de cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112, da Lei nº 5.764/71, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.10.3. Com base nos dados extraídos da Demonstração Financeira apresentada, será avaliada a capacidade financeira da licitante mediante:
a) Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido no mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
b) Comprovação de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
;
;
.
c) Comprovação de Saldo Disponível (SD) que indique a capacidade de crescimento da atividade operacional da empresa maior que zero, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
SD = CCL - NIG
- Saldo Disponível (SD) = Capital Circulante Líquido (CCL) = Ativo Circulante - Passivo Circulante
- Necessidade de Investimento de Giro (NIG) = Ativo Circulante Operacional - Passivo Circulante Operacional
9.10.4. Se necessária a atualização do Balanço e do Patrimônio Líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente.
9.10.5. Em se tratando de consórcio:
a) Fica estabelecido o acréscimo de 30% dos valores exigidos para a licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas.
b) O percentual de participação da consorciada será aplicado sobre o seu próprio capital social ou patrimônio líquido, sendo o resultado somado e confrontado com o capital social ou patrimônio líquido mínimo exigido para o consórcio.
c) Os índices deverão ser comprovados isoladamente.
10. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.1. As Licitantes deverão apresentar Proposta Comercial, nos termos do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, discriminando valor global e por produto, os quais não poderão ser maiores do que os valores estimados para a contratação, conforme disposto no item 12 – “DO VALOR DA CONTRATAÇÃO”.
10.2. Tendo em vista a amplitude a especialidade dos serviços, entende-se que a possibilidade de formação de consórcios é importante para a ampla competição na licitação. Assim, será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio formado por até 5 (cinco) empresas, nos termos da legislação vigente e conforme regulado no edital da licitação.
11. DA CESSÃO, SUBROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
11.2. A sub-rogação do contrato será permitida nos casos de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, desde que sua sucessora mantenha todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
11.3. Será permitida a subcontratação no limite máximo de até 5% (cinco por cento) do orçamento total contratado, admitida somente para a parcela de serviços que envolvam levantamentos de campo.
11.3.1. Toda subcontratação deverá ter prévia aprovação da CONTRATANTE, que seguirá as diretrizes da Xxxxx xx Xxxxxx e Fiscalização de Contratos, conforme revisão que estiver vigente.
11.3.2. A CONTRATADA assumirá a total responsabilidade por eventual subcontratação perante a CONTRATANTE.
11.3.3. A subcontratação não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
11.3.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados por meio da subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.
11.3.5. A INFRA S.A. se reserva ao direito exclusivo de não autorizar a subcontratação quando a indicação da empresa subcontratada pela CONTRATADA puder comprometer a isenção, imparcialidade ou qualidade técnica dos serviços a serem prestados, conforme regulado no edital da licitação.
12. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. A INFRA S.A. estima que a contratação terá o seguinte valor global, à data base de julho/2023:
R$ 3.213.189,61 (três milhões, duzentos e treze mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos)
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12.2. A Licitante deverá apresentar os preços unitários inferiores para cada um dos produtos descritos no Anexo III – Cronograma físico- financeiro, a seguir reproduzidos:
Item | Descrição | Metas / Atividades | Valor Total (R$) |
1 | Plano de Trabalho | Plano de Trabalho | 135.196,64 |
2 | Dimensão de Mercado e Demanda (EMD) | Relatório Consolidado de dados secundários | 110.281,71 |
Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | 441.126,86 | ||
3 | Dimensão de Engenharia (EEN) | Relatório Consolidado de Inspeções de Campo | 93.044,79 |
Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | 527.253,83 | ||
4 | Dimensão Operacional (EOP) | Relatório Consolidado da Simulação Operacional | 86.107,54 |
Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | 344.430,15 | ||
5 | Dimensão Socioambiental (EMA) | Relatório Consolidado de Inspeções de Campo | 77.196,23 |
Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | 437.445,30 | ||
6 | Dimensão Econômico-Financeira (MEF) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | 167.304,45 |
7 | Dimensão Jurídico-Regulatória (EJR) | Produto Pré-AP - Relatório Consolidado da Disciplina | 178.511,57 |
8 | Gestão de Projeto, Revisão de Estudos e Apoio às Fases | Produto RAP - Relatório consolidado de estudos e subsídios de respostas às contribuições da audiência pública | 369.174,32 |
Produto RTC - Relatório consolidado de estudos e subsídios a eventuais questionamentos órgão de controle externo | 153.822,64 | ||
Produto RED - Relatório consolidado de estudos e subsídios a eventuais questionamentos do processo licitatório | 92.293,58 |
12.3. Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e/ou totais acima dos discriminados neste item.
12.4. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
12.4.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela INFRA S.A.; ou
12.4.2. Valor do orçamento estimado pela INFRA S.A.
13. DAS MEDIÇÕES
13.1. A lista de produtos a serem medidos consta no Anexo III – Cronograma físico-financeiro e a medição se dará em 100% do valor do produto, após a aprovação formal por parte da CONTRATANTE.
13.2. A INFRA S.A. se reserva ao direito exclusivo de não emitir Ordem de Serviço se quaisquer dos produtos não se fizerem mais necessários para a Administração Pública.
13.3. A não emissão de qualquer Ordem de Serviço, para qualquer um dos produtos contratados, não implica o dever da Administração em indenizar ou ressarcir a CONTRATADA a qualquer título.
13.4. A CONTRATADA deve fazer entregas ordenadas dos levantamentos e dos produtos previstos no Anexo III - Cronograma Físico-Financeiro, bem como no Anexo I – Diretrizes Técnicas. Cada Produto deve constituir um pacote de trabalho completo, contendo todos os itens descritos nas especificações técnicas, bem como todos os elementos necessários para o detalhamento completo do escopo dos trabalhos.
13.5. A aceitação dos produtos está vinculada à análise e aprovação das disciplinas por parte da INFRA S.A.
13.6. Todas as revisões por parte da CONTRATADA devem atender às especificações técnicas contidas neste Edital, inclusive àquelas solicitações decorrentes das análises feitas pela INFRA S.A.
13.7. Para atestação do cumprimento das especificações e exigências contratuais, a entrega de todas as versões de cada disciplina deverá ser acompanhada de respectiva lista de arquivos entregues preenchido e assinado pela projetista.
13.8. Os serviços executados serão avaliados pelo Fiscal do Contrato concomitantemente às medições realizadas, de acordo com os critérios estabelecidos nas instruções, termos e especificações técnicas constantes do presente Edital e seus Anexos.
13.9. A aceitação da parcela do objeto pela Fiscalização do Contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor.
13.10. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto, ou em desacordo com eventuais diretrizes e padrões fornecidos pela Contratante, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. Em caso de rejeição, os produtos serão considerados não entregues para fins de atendimento de prazos e/ou eventuais medições, estando sujeito inclusive à aplicação das penalidades previstas em contrato.
13.11. Com relação às sanções, a aplicação de qualquer uma das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se a Lei nº. 13.303/2016 e a Lei nº 9.784, de 1999, ou outras que venham a substituí-las, conforme detalhado em item específico deste Projeto.
14. DOS PAGAMENTOS
14.1. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária (OB), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada pelo gestor, quanto aos produtos efetivamente entregues e aprovados pela INFRA S.A., conforme Anexo III – Cronograma físico-financeiro, desde que cumpridas todas as condições estabelecidas no Edital, neste Projeto Básico e na Proposta da CONTRATADA. O primeiro pagamento está condicionado a apresentação do documento comprobatório da Garantia Contratual.
14.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
14.3. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
14.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
14.5. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária.
14.6. Deverá constar na nota fiscal ou fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
14.7. Caso ocorra eventual atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverá essa, mediante pedido da CONTRATADA, proceder com a atualização financeira do valor devido, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo pagamento, com acréscimo de juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Em que:
I = Índice de Atualização Financeira; TX = Taxa de Xxxx Xxxxx;
EM = Encargos Moratórios;
EM = I × N × VP
por cento).
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (i/100)/365 no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. Sem prejuízo de outras previstas neste Projeto Básico, constituem obrigações da INFRA S.A.:
15.1.1. Acompanhar junto ao Poder Concedente o processo de concessão das ferrovias descritas no item 1;
15.1.2. Avaliar tecnicamente os produtos elaborados pela CONTRATADA antes de submetê-los à aprovação do Poder Concedente;
15.1.3. Realizar o pagamento pelos Estudos nos termos e condições deste Projeto Básico;
15.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.1.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.1.6. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
15.1.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando cabíveis;
15.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
15.1.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
15.1.8.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS;
15.1.8.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
15.1.8.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
15.1.9. Fornecer por escrito informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
15.1.10. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
15.2. Sem prejuízo de outras previstas neste Projeto Básico, constituem obrigações da CONTRATADA:
15.2.1. Desenvolver os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
15.2.2. Promover quaisquer ajustes e revisões técnicas nos estudos e documentos editalícios reputados como necessários pela CONTRATANTE, pela ANTT, pelo Ministério dos Transportes ou pelo Tribunal de Contas da União;
15.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela INFRA S.A., necessários aos desenvolvimentos dos estudos;
15.2.4. Disponibilizar todos os documentos, levantamentos e análises geradas durante o desenvolvimento dos estudos;
15.2.5. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas, fiscais e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação brasileira aplicável;
15.2.6. Xxxxx, como responsável único, todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do CONTRATO, podendo a INFRA S.A., a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade; e
15.2.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal ou gestor do contrato, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou dos materiais empregados.
16. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. A CONTRATADA, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cede à INFRA S.A. todos os direitos autorais patrimoniais relativos aos produtos previstos neste Projeto Básico e no Contrato.
16.2. A INFRA S.A. poderá utilizar ou ceder a terceiros os direitos autorais patrimoniais em novos projetos, independentemente da participação da CONTRATADA, sem que haja necessidade de qualquer comunicação ou remuneração adicional.
16.3. Todos os relatórios, análises, memorandos e documentos elaborados pela CONTRATADA poderão ser disponibilizados pela INFRA S.A., caso necessário, entre seus funcionários, diretores, consultores, a União e órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo.
16.4. A CONTRATADA não poderá utilizar, divulgar ou comercializar tais produtos, salvo mediante prévia e expressa autorização da INFRA S.A.
16.5. A CONTRATADA renuncia, expressamente, aos direitos sobre as planilhas, modelos e demais materiais elaborados no âmbito dos serviços a serem prestados, inclusive aqueles elaborados por prestadores de serviços subcontratados pela CONTRATADA e que sejam empregados como insumo para a elaboração dos serviços necessários.
17. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
17.1. A CONTRATADA deverá manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação da INFRA S.A.
17.2. Assim que solicitado pela INFRA S.A., a CONTRATADA e eventual SUBCONTRATADA deverão providenciar a assinatura, por seu respectivo representante legal, dos Termos de Confidencialidade a serem disponibilizados pela INFRA S.A. (Anexo IV), responsabilizando-se pela confidencialidade das informações também em nome de seus colaboradores.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, as sanções previstas na Cláusula Décima Sétima da Minuta de Contrato, devendo se observar, nos casos de multa moratória e compensatória, os seguintes termos:
18.1.1. Compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Projeto Básico ou no Edital.
18.1.2. Compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), do valor da fatura correspondente para os demais casos de descumprimento parcial do contrato.
18.1.3. Moratória no percentual correspondente a 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 2% (dois por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver a rescisão do contrato.
18.1.4. Moratória no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, pela inadimplência além do prazo acima.
18.1.5. Moratória no percentual de 0,7% (zero vírgula sete por cento), calculada sobre o valor do contrato, por dia de atraso, pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, até o limite máximo de 2% (dois por cento), o qual poderá ensejar a rescisão do contrato.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos consignados no orçamento da INFRA S.A.
19.2. Para cobrir despesas com eventuais aditamentos, serão emitidas Notas de Empenhos à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas de mesma natureza.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. O Fiscal do Contrato será designado por Portaria do Diretor de Planejamento da INFRA S.A.
20.2. Sem prejuízo de outras atribuições disciplinadas nos regulamentos internos da INFRA S.A., caberá ao Fiscal do Contrato:
20.2.1. Verificar a conformidade dos produtos entregues com o escopo do serviço contratado e o cumprimento do prazo estabelecido para sua entrega;
20.2.2. Notificar a empresa CONTRATADA da necessidade de alterações e adequações no produto recebido, inclusive a possibilidade de que os serviços sejam refeitos em caso de inadequação ou vícios, respeitando os prazos determinados pela fiscalização;
20.2.3. Conhecer o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando dúvidas com os demais setores responsáveis pela administração, objetivando o seu fiel cumprimento;
20.2.4. Sugerir a aplicação de penalidades à CONTRATADA em face do inadimplemento das obrigações;
20.2.5. Verificar se a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
20.2.6. Comunicar à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
20.2.7. Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados;
20.2.8. Estabelecer prazo para correção de pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências inadequadas;
20.2.9. Realizar as medições dos serviços conforme parecer de avaliação e aprovação nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais; e
20.2.10. Não receber em mãos notas fiscais, ou quaisquer outros documentos, que deverão ser entregues no Setor de Protocolo da INFRA S.A., ou enviados digitalmente ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MINFRA/INFRA S.A.
20.3. O fiscal deverá ter, em todos os contratos, atenção permanente sobre as obrigações da CONTRATADA, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância da legislação em vigor.
20.4. O Fiscal de contrato é independente e deve ter a responsabilidade de conduzir os trabalhos de acordo com os princípios da Administração Pública.
20.5. Durante a execução do contrato, sempre que necessário, o fiscal deve buscar ajuda nas áreas competentes da empresa para auxílio na resolução e saneamento de situações observadas que mereçam ser resolvidas. As questões que extrapolem as suas competências devem ser encaminhadas à autoridade competente, para que possam ser resolvidas, inclusive com relação à aplicação das penalidades previstas em lei.
20.6. A realização de reuniões com a CONTRATADA deverá ser documentada, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões, responsáveis pelas providências a serem tomadas e prazos estipulados.
21. DA RESCISÃO
21.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão e a aplicação de penalidades, sem prejuízo de demais consequências contratuais e as previstas em lei ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
21.2. Além daqueles previstos na Minuta de Contrato Padrão, constituem motivos para rescisão do Contrato:
21.2.1. A não participação contínua dos coordenadores habilitados durante a execução dos serviços contratados ou a delegação de seu trabalho a outros profissionais não habilitados;
21.2.2. O atraso injustificado e reiterado da CONTRATADA na entrega dos Produtos;
21.2.3. A subcontratação de parcela dos serviços necessários, sem prévia autorização da INFRA S.A., a pessoas físicas ou jurídicas que não atendam as qualificações técnicas previstas neste projeto básico;
21.2.4. A fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem não admitidas no instrumento convocatório e no contrato, e sem prévia autorização da INFRA S.A.;
21.2.5. O desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato; e
21.2.6. Razões de interesse da INFRA S.A., de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas em processo interno.
22. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
22.1. Devem ser adotadas as disposições da minuta de contrato.
23. DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE
23.1. Devem ser adotadas as disposições da minuta de contrato.
24. DO ANTINEPOTISMO
24.1. Devem ser adotadas as disposições da minuta de contrato.
25. DA RENÚNCIA
25.1. Devem ser adotadas as disposições da minuta de contrato.
26. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
26.1. O Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas, observando-se que:
26.1.1. As alterações devem preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e
26.1.2. É vedada a modificação contratual que desnature o objeto da contratação ou afete as condições essenciais previstas neste Instrumento.
26.2. Em atenção aos princípios que regem as relações contratuais, nas hipóteses em que for imprescindível a alteração do Contrato para viabilizar sua plena execução, conforme demonstrado em processo administrativo, não caberá à recusa das partes à respectiva formalização, salvo em caso de justo motivo, devidamente comprovado pela parte que o alegar.
26.3. A parte que, injustificadamente, se recusar a promover a alteração contratual indicada no item anterior, deverá responder pelos danos eventualmente causados, sem prejuízo das demais consequências previstas neste Instrumento e na legislação vigente.
26.4. As alterações contratuais serão formalizadas mediante termo aditivo, ressalvadas as hipóteses legais que admitem a alteração por apostilamento.
26.5. As alterações de etapas de execução contratual poderão ser feitas por simples apostilamento, com a anuência da CONTRATADA, desde que não alterem a vigência contratual.
26.6. Quando a prorrogação do prazo de vigência se fizer necessária para permitir a completa execução do escopo contratual, serão observadas as seguintes diretrizes:
26.6.1. A CONTRATADA não fará jus a remuneração adicional em razão de revisões, atualizações ou ajustes demandados nos produtos que já tenham sido entregues à INFRA S.A. até o fim do prazo original de vigência do contrato;
26.6.2. Caso seja identificada pela INFRA S.A. a necessidade de elaboração de novos produtos ou de realização, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, de alterações substanciais em produtos entregues até o fim do prazo original de vigência do contrato que se equiparem à elaboração de um novo produto, as partes deverão celebrar aditivo contratual com o objetivo de disciplinar o escopo do novo serviço e o preço correspondente a ser pago pela INFRA S.A., considerando, para tanto, valores atribuídos a produtos similares, bem como o grau de aproveitamento de serviços já executados ao longo do prazo original de vigência do CONTRATO.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Caso a licitação seja revogada, ou os serviços não sejam contratados, não caberá à licitante ou à CONTRATADA o pagamento de qualquer valor a título de indenização, ressarcimento ou compensação.
27.2. Caso a INFRA S.A. decida não emitir ordens de serviços para quaisquer dos produtos contratados, não caberá à CONTRATADA o pagamento de qualquer valor a título de indenização, ressarcimento ou compensação.
27.3. Inclui-se nas atividades da CONTRATADA a participação em Audiências Públicas, reuniões presenciais ou por meio de videoconferência, e outros eventos necessários à execução dos serviços, a exemplo de reuniões junto a Órgãos de Controle.
27.4. As empresas deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à adequada realização dos serviços, inclusive a previsão de subdivisão da malha ferroviária objeto deste Projeto Básico e descrita neste documento.
27.5. Os prestadores de serviço alocados para o cumprimento do objeto licitado deverão cumprir fielmente o Código de Ética e Conduta dos Profissionais da INFRA S.A.
27.6. O CONTRATO decorrente deste projeto básico poderá ser alterado, nos limites e condições previstos na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos da INFRA S.A.
27.7. A CONTRATADA deverá observar na execução do objeto contratual os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Decreto nº 9.178/2017 e adotar práticas de racionalização no uso de materiais e serviços, conforme o caso, os critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
27.8. Fica vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7°, do Decreto n° 7.203, de 2010.
27.9. A Equipe Técnica de Apoio a Comissão Especial para realização de licitação na modalidade de Regime de Contratações da Estatal e da comissão de fiscalização serão designados oportunamente pela INFRA S.A.
28. DA MATRIZ DE RISCO
28.1. MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
28.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, sem limitação, conforme estabelecido no Anexo VI.
28.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à INFRA S.A., conforme estabelecido no Anexo VI.
28.4. A CONTRATADA é responsável pelo risco da eventual necessidade da divisão da malha em lotes, a ser decidida pela CONTRATANTE, e não ensejará qualquer tipo de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, como também, é obrigação da CONTRATADA a adequação de todos os produtos objeto do CONTRATO, em razão da citada divisão da malha em lotes.
29. ANEXOS
29.1. Integram este Projeto Básico os seguintes Anexos:
29.2. Anexo I - Diretrizes técnicas para elaboração dos estudos (7900415);
29.3. Anexo II - Modelo de Proposta Comercial (7900579);
29.4. Xxxxx XXX - Cronograma físico-financeiro (8098707);
29.5. Anexo IV - Termo de Confidencialidade (7945477);
29.6. Anexo V - Caderno Orçamentário (8098728);
29.7. Anexo VI - Matriz de riscos (7900703);
29.8. Anexo VII - Mapa de Gerenciamento de Riscos (7900726).
30. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
30.1. A Contratação foi instituída por meio do Documento de Formalização de Demanda (7896243) e Estudo Técnico Preliminar (7898164). Após instrução processual, submete-se o presente projeto básico, elaborado por esta Equipe de Planejamento da Contratação, ao Sr. Diretor de Planejamento, nos termos do artigo 42, VIII, da Lei nº 13.303/2016, e do artigo 34 do Regulamento Interno de Licitações da INFRA S.A., para, concordando, aprovar o presente projeto básico e encaminhá-lo à Diretoria de Administração e Finanças (DIRAF), no intuito de dar prosseguimento à contratação.
XXXXXX XXXXXXXX DE O. L. PIRES
Equipe de Planejamento da Contratação Gerente de Projetos Ferroviários
XXXXXX E. R. FERREIRA
Equipe de Planejamento da Contratação Coordenador de Projetos Ferroviários
DIÓGENES E. C. ÁLVARES
Equipe de Planejamento da Contratação Superintendente de Projetos Ferroviários
APROVO o presente Projeto Básico como proposto.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor de Planejamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gerente da Coordenação de Projetos Ferroviários 2, em 01/03/2024, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador, em 01/03/2024, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente de Projetos Ferroviários, em 01/03/2024, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor de Planejamento, em 01/03/2024, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8098275 e o código CRC 7C040BC9.
Referência: Processo nº 50050.009057/2023-51 SEI nº 8098275
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Bairro Asa Sul, - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 70.070-010
Telefone:
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