INFRA S.A.
INFRA S.A.
EDITAL Nº 71/2023
PROCESSO Nº 50050.005312/2023-97
EDITAL Nº 11/2023 PROCEDIMENTO ELETRÔNICO DA LEI Nº 13.303/2016
PROCESSO Nº | 50050.005312/2023-97 |
MODALIDADE: | Contratação pela Lei nº 13.303/2016. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO. |
MODO DE DISPUTA | ABERTO/FECHADO. |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. |
UASG DA VALEC | 275075. |
OBJETO | Contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração de estudos e projetos subsidiários ao estudo de viabilidade técnica econômica e ambiental (EVTEA) para concessão dos acessos aquaviários da Portos RS, localizados no estado do Rio Grande do Sul. |
ORÇAMENTO | R$ 3.033.623,43 (três milhões, trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos). |
DATA DO ORÇAMENTO | DATA BASE JUNHO/2023 |
DATA ABERTURA | 18/01/2024. |
HORÁRIO | 14:30 h. |
A Infra S.A., CNPJ: 42.150.664/0001-87, empresa pública federal, vinculada ao Ministério dos Transportes, torna público que realizará procedimento licitatório para a contratação acima indicada conforme condições constantes do Edital, seus Anexos e possíveis cadernos de perguntas e respostas.
O processamento de todos os atos e termos decorrentes reger-se-ão pelos preceitos da Decreto nº 3.722/2001 (SICAF), Lei nº 13.303/2016, do Decreto nº 8.945/2016, da Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 8.538/2015 (ME/EPP), Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MPOG (Sustentabilidade); Instrução Normativa nº 3/2018 – SLTI/MPOG (SICAF), bem como do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC/INFRA e a Norma Interna de Licitações e Contratações Diretas-NILCD/INFRA, e ainda pelo estabelecido no presente edital e seus anexos.
O Edital pode ser retirado gratuitamente na página de internet da Infra S.A.: VALEC - Licitações; ou do COMPRASNET: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A Infra S. A. não se responsabilizará pelos editais, possíveis planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração de estudos e projetos subsidiários ao estudo de viabilidade técnica econômica e ambiental (EVTEA) para concessão dos acessos aquaviários da Portos RS, localizados no estado do Rio Grande do Sul.
2. DOS ANEXOS:
2.1. Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico 4 (SEI nº 7867070);
Anexo I – Carta Náutica 2140, download em Julho/2023 (SEI nº 7868516); Anexo II – Especificações Técnicas (SEI nº 7868531);
Xxxxx XXX – Tabela de Produtos, Preços e Prazos de entrega (SEI nº 7868535); Anexo IV – Cronograma físico-financeiro (SEI nº 7868544);
Anexo V – Termo de Confidencialidade para representante legal, para profissionais e para representante legal do subcontratado (SEI nº 7868555); Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial (SEI nº 7868559);
Xxxxx XXX – Matriz de Risco (SEI nº 7868564);
Anexo VIII - Modelo de Ordem de Serviços (SEI nº 7892120); Anexo IX – Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 7868581);
Anexo X – Código de Ética da VALEC-Infra S.A. (SEI nº 7868586).
2.2. Anexo II – Modelo de Declaração Unificada;
2.3. Xxxxx XXX – Minuta de Carta Fiança Bancária para Garantia do Contrato;
2.4. Anexo IV – Orçamento Referencial (SEI nº 7791862);
2.5. Anexo V – Minuta de Contrato e seu anexo (SEI nº 7889031 e 7889046)
2.6. Anexo VI - Formulários de Apresentação da Qualificação Técnica
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. A despesa decorrente da prestação dos serviços desta licitação correrá à conta de dotação orçamentária alocada no orçamento da Infra S.A., em conformidade com a Lei Orçamentária Anual 2023 - Lei nº 14.535/2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, Lei nº 14.436/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10/08/2022 e com o Plano Plurianual – PPA 2020/2023, Lei nº 13.971/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/2019, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Funcional Programática: 26.121.0032.20UC.0001 - Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes - Nacional. Natureza da Despesa 4.4.90.39
Fonte de Recursos nº 1000;
3.2. Para cobrir despesas com eventuais aditamentos, serão emitidas Notas de Empenhos à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas de mesma natureza.
3.3. As despesas dos próximos anos constarão na Proposta Orçamentária a ser elaborada nos exercícios subsequentes e nos itens orçamentários próprios.
4. DO ORÇAMENTO
4.1. O valor estimado é de R$ 3.033.623,43 (três milhões, trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos).
5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação ao Edital e seus anexos deverão ser encaminhados em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, direcionada à Comissão Permanente de Licitações, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxx.xxx.xx, devendo ser informado no campo “Assunto” o número da licitação.
5.1.1. As respostas serão divulgadas exclusivamente no site Comprasnet e em eventuais Cadernos de Perguntas e Respostas a serem disponibilizados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes; e se vinculam ao Edital.
5.1.2. DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços do Serpro por meio do telefone 0000-0000000.
5.1.3. Os possíveis cadernos de perguntas e respostas publicados nos sites VALEC - Licitações e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, vinculam o Edital e é de obrigatória observância pelos licitantes.
5.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório:
5.2.1. A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) à Comissão Permanente de Licitações, pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
5.2.2. As impugnações enviadas em nome de Xxxxxx Xxxxxxxx deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social e se protocolada por representante, incluir-se-á procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
5.2.3. As impugnações protocoladas de forma diversa da estipulada acima ou interpostas fora do prazo legal estabelecido, não serão conhecidas.
5.2.4. Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, decidir sobre a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
5.2.5. Acolhida a impugnação será designada uma nova data para a abertura do certame.
5.3. Todas e quaisquer informações adicionais divulgadas pela Comissão Permanente de Licitações serão parte integrante deste Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas e instituições, brasileiras ou estrangeiras estabelecidas no País, que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que esteja devidamente credenciada no sistema eletrônico do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx,, possuindo chave de identificação e de senha.
6.2. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que satisfaçam plenamente todas as cláusulas deste edital, seus anexos e a legislação em vigor, reunidas ou não sob forma de consórcio, conforme o subitem 10.2 do Termo de Referência/Projeto Básico 2(Anexo I deste Edital).
6.3. As empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil que desejarem participar do processo licitatório deverão atender a todas as exigências do Edital mediante documentos equivalentes, provando, ainda, que detêm autorização do Governo Federal para instalação e funcionamento no Brasil, além de observar os termos do Código Civil Brasileiro.
6.4. A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, em vigor, e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
6.5.1. A empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de 01 (uma) empresa que esteja participando desta licitação, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.5.1.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desclassificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas;
6.5.2. A empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Infra S.A.;
6.5.3. Empresa suspensa de licitar e contratar com a Infra S.A.;
6.5.4. Empresa declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
6.5.5. Empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.5.6. Empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.5.7. Empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
6.5.8. Empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.5.9. Empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
6.5.10. Empresa que tenha sofrido decretação de falência, dissolução, concurso de credores, ou insolvência, bem como que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial e não apresente Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente e com a recuperação já deferida, conforme Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU.
6.5.11. Empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Infra S.A. há menos de 6 (seis) meses;
6.5.12. Pessoa física com relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente ou empregado da Infra S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação ou com autoridade do Ministério dos Transportes;
6.5.13. Empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
6.5.14. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com a presente licitação;
6.6. Para a constatação da idoneidade e impedimentos como condição de participação da licitação, serão consultados os seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
c) Certidão Negativa de Inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União – CNI/TCU;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
6.6.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b”, “c”, “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.6.2. Caso conste em qualquer dos cadastros acima referenciados as situações descritas nos itens 6.5 e 6.6 e seus subitens acima, na data da abertura da licitação, e na data da realização da convocação da licitante, conforme registrado na Ata, a licitante será desclassificada por falta de condição de participação.
6.7. É expressamente vedada a cessão e/ou sub-rogação, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, conforme subitem 10.5. do Termo de Referência/Projeto Básico 4 (SEI nº 7867070).
6.8. Será admitida a subcontratação da parcela dos serviços, mediante prévia autorização da Infra S.A., nos termos do subitem 10.3. do Termo de Referência/Projeto Básico 4 (SEI nº 7867070).
6.9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS:
6.9.1. As ME/EPP deverão apresentar comprovação de enquadramento em um dos regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.9.1.1. Como condição para aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão consultará o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores recebidos pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em caso de início de atividade no exercício considerado.
6.9.1.2. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se os valores recebidos até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento).
6.9.1.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações que extrapolar o limite legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3º, §§ 9º, 9º-A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo das penalidades descritas neste edital.
6.9.1.4. A Comissão poderá exigir, além da Declaração de ME/EPP registrada na junta Comercial, a Demonstração de Resultado de Exercício – DRE para fins de confirmação da Receita Bruta auferida no exercício anterior.
6.10. DA PARTICIPAÇÃO SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:
6.10.1. Poderão participar da presente licitação empresas ou associações constituídas sob forma de consórcio, formado por até 4 (quatro) empresas, nos termos da legislação vigente, conforme subitem 10.2 do Termo de Referência/Projeto Básico 4 (SEI nº 7867070).
6.10.2. As empresas ou associações constituídas sob forma de consórcio deverão apresentar o compromisso público ou particular de Constituição de Consórcio subscrito pelos consorciados, discriminando e determinando:
a) A empresa líder do Consórcio, que será responsável pelo cumprimento das obrigações das consorciadas e pela operação do Sistema;
b) Xxxxxxxx à líder amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e de Contrato, receber o preço do Serviço, dar quitação, responder administrativamente e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
c) Regular a participação de cada consorciada na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada consorciada no Preço;
d) As obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
e) Compromisso dos consorciados de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes;
f) O prazo de duração de consórcio, que deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
g) Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado e atestado pelo Gestor do Contrato ou autoridade superior.
6.10.3. As empresas ou associações constituídas sob a forma de consórcio deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos no edital por parte de cada consorciado.
6.10.4. Para efeito de qualificação econômico-financeira, cada consorciado deverá comprovar sua qualificação na proporção de sua respectiva participação, com o acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para os licitantes consorciados, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos em sua totalidade por ME/EPP.
6.10.5. Para efeito de qualificação técnica, será válido o somatório dos quantitativos de cada consorciado ou a apresentação isolada por um único consorciado. Neste último caso, a consorciada ficará impedida de retirar- se do consórcio.
6.10.6. Caso vencedor o consórcio, ficará obrigado a promover, antes da celebração do contrato, o registro do consórcio.
6.10.7. A líder no consórcio será a representante junto à CPL, para os efeitos de comunicações, diligências ou avisos, seja ao consórcio ou a consorciada, e deverá deter poderes específicos para receber as instruções em nome de todos os demais membros.
6.10.8. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras estabelecida no Brasil, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7. DO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO
7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI-MPOG), por meio do sítio eletrônico.
7.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao procedimento, na forma eletrônica.
7.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Infra S.A., responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. Para qualquer efeito, a Infra S.A. não é unidade cadastradora do SICAF.
7.6. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
8. DO CADASTRO DAS PROPOSTAS
8.1. O licitante deverá, até a abertura da sessão pública, cadastrar a sua Proposta no Comprasnet nos itens que forem de seu interesse, manifestando em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do objeto ofertado, de forma mínima, sem identificação do proponente, bem como preencher as demais declarações que se fizerem necessárias.
8.2. O licitante deverá cadastrar o valor de sua proposta considerando o critério de julgamento (MENOR PREÇO).
8.3. O cadastro da Proposta no Comprasnet implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5. O Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no Comprasnet até a abertura da sessão pública.
8.6. É vedada a retirada da proposta após a data e hora da abertura do certame, sob pena das sanções previstas no art. 41 da Lei nº 13.303/2016.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.8. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.9. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
8.10. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.12. No ato do cadastro das propostas, a proponente deverá incluir todas as declarações contidas no sistema, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
8.13. Nos casos de emissão de declaração falsa, a proponente estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital e legislação vigente.
9. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1. Na data e horário previstos no preâmbulo, terá início a sessão pública do presente certame, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas, considerando o MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO.
9.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Infra S.A., no sistema eletrônico.
9.3. As propostas de preços ofertadas pelos licitantes permanecerão em sigilo no sistema até a abertura da sessão.
9.4. Os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos e decrescentes.
9.5. Decorrido o prazo fixado, a CPL verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificadas, podendo o Presidente da Comissão reabrir a fase de lances, caso essa diferença seja superior a 10% (dez por cento).
9.5.1. A reabertura da fase de lances tem por objetivo aproximar as demais propostas do valor apresentado pela primeira colocada.
9.5.1.1. A primeira colocada não participará dessa fase de reabertura e não haverá alteração da sua classificação, apenas das licitantes subsequentes.
9.5.2. Reaberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.5.3. Lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
9.6. Encerrada a fase aberta, os licitantes que apresentarem as três melhores propostas oferecerão propostas finais, fechadas.
9.7. Incumbe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, sendo responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
9.8. Após a abertura da sessão, o Presidente da CPL poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do chat.
9.9. O Presidente da CPL verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, ou que contenham identificação do proponente.
9.9.1. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
9.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Presidente aos participantes.
9.11. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. A Infra S.A. não se responsabiliza por eventuais problemas de desconexão das participantes.
9.12. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
9.13. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9.14. DO DESEMPATE:
9.14.1. Encerrada a fase de apresentação de propostas, o sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
9.14.1.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.14.1.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática.
9.14.1.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.14.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.14.2. Após a aplicação do disposto no subitem anterior, persistindo o empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
II - Sorteio em sessão pública.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
10.1. O licitante classificado em primeiro lugar, após negociação, deverá enviar somente no Sistema Comprasnet (Ferramenta Convocação de Anexo), no prazo mínimo de 2h (duas horas) a contar da solicitação do Presidente da Comissão via chat devidamente atualizadas:
a) a Proposta de Preços (Anexo VI do Termo de Referência/Projeto Básico 4), em conformidade com o último lance ofertado;
b) Documentação de Habilitação, conforme item 14. deste Edital;
c) Declaração Unificada (Anexo II deste Edital);
d) Cronograma físico-financeiro, conforme Anexo IV do Termo de Referência/Projeto Básico 4 (SEI nº 7868544).
10.1.1. Quanto aos Termos de Confidencialidade, Anexo V do Termo de Referência/Projeto Básico 4, deverão ser apresentados pelo licitante vencedor no momento de formalização do Contrato.
10.1.2. O Presidente poderá, a seu critério, definir prazo superior ao mínimo estipulado, desde que informado via chat para o licitante.
10.1.3. O Presidente poderá, a seu critério, solicitar a apresentação da Proposta de Preços de forma isolada ou em conjunto com a Documentação de Habilitação, informando ao licitante no chat quais documentos deverá enviar via sistema, da maneira que julgar mais conveniente para o andamento do procedimento.
10.2. O não atendimento da referida convocação, o atendimento de forma intempestiva ou o envio em meio não permitido ou solicitado acarretará na desclassificação sumária do licitante.
10.3. Caso o licitante não logre êxito em enviar eletronicamente ou equivocar-se no envio do arquivo através do sítio oficial (COMPRASNET), deverá oficializar a solicitação de reabertura do prazo remanescente no sistema através do e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx, ao Presidente da CPL, contendo o “printscreen” da tela. Tal solicitação não será garantia da reabertura de prazo após a análise do Presidente da CPL.
10.4. Caso o sítio oficial (COMPRASNET) esteja indisponível, deverá registrar através da Central de Atendimento disponível no Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ou pelo telefone 0000-000-0000) um acionamento do ocorrido, remetendo o protocolo através do e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx, solicitando a reabertura do prazo remanescente no sistema. Após análise do Presidente da CPL em consulta ao provedor do Portal de Xxxxxxx, tal solicitação não será garantia da reabertura de prazo.
11. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
11.1. Será desclassificado o licitante que:
a) Deixar de enviar a proposta de preços e/ou documentação de habilitação solicitada pelo Presidente da CPL;
b) Enviar a documentação por meio divergente do solicitado pelo Presidente da CPL, mesmo que seja dentro do prazo determinado;
c) Não enviar a documentação pela ferramenta “Convocar Anexo” no prazo estabelecido pelo Presidente da CPL;
d) Não atender qualquer solicitação realizada pelo Presidente da CPL, via chat, no prazo estabelecido;
e) Xxxxxx, injustificadamente, de cumprir a diligência solicitada pelo Presidente da CPL;
f) Xxxxxx, injustificadamente, de responder à convocação via chat realizada pelo Presidente da CPL;
g) Tenha se declarado e usufruídos dos direitos exclusivos das empresas enquadradas com ME/EPP, e for constatado o respectivo desenquadramento;
h) Não mantiver sua proposta após a data e hora da abertura do certame.
11.2. Será desclassificado o licitante que apresentar a Proposta de Preços que:
a) Xxxxxx em desacordo com o Edital;
b) Deixar de apresentar as planilhas e cronogramas exigidos no Edital;
c) Apresentem irregularidades insanáveis.
11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.5. Eventual alegação de problemas, indisponibilidade, dificuldade, relativos ao Sistema, deverão ser comprovados pelo licitante por meio de documento emitido pelo provedor do mesmo (SERPRO).
11.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
11.7. É facultado à CPL a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A proposta vencedora deverá ser emitida em documento timbrado que identifique o licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial, Anexo VI do Termo de Referência/Projeto Básico 4 (Anexo I deste Edital), sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá estar datada e assinada por seu representante legal ou procurador, com indicação de número da cédula de identidade, órgão emissor, número de CPF e o cargo por ele ocupado na empresa, numericamente ordenada, e ainda deverá conter:
a) O número do Edital, data e hora da sua realização;
b) O nome, a razão social da licitante, CNPJ, endereço, telefones, endereços eletrônicos e funcionário de contato;
c) As especificações detalhadas do(s) bem(ns)/serviço(s) ofertado(s);
d) O prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da licitação;
e) O preço ofertado deverá ser expresso em REAL (R$), limitado a 02 casas decimais, devendo ser desprezadas as demais;
f) Para fins de cálculo das planilhas, somente serão consideradas 2 (duas) casas decimais, sendo as demais desconsideradas, não sendo permitido o arredondamento. A licitante deverá “truncar” a planilha de preços de modo a evitar dízimas que culminem em erros de cálculo.
g) Os dados bancários para recebimento (pagamento) em nome da licitante: Nome e número do Banco, agência e conta corrente.
h) Eventuais Memórias de Cálculo que se fizerem necessárias, caso solicitado;
i) A licitante deverá enviar a proposta digitalizada, devidamente assinada pelo representante da empresa e a planilha em meio editável (excel), para fins de conferência pela CPL.
12.2. Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos para efeito de seu julgamento.
12.3. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados e a ela atribuídos, conforme estabelecido na Matriz de Risco, que constitui peça integrante do Contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo.
12.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
12.5. Caso a proposta seja assinada por representante da empresa, esta deverá estar acompanhada de cópia de procuração por instrumento público e de cópia de documento de identificação do procurador.
12.6. Para fins de reajustamento, deverá ser considerado o disposto no item 8. do Termo de Referência/Projeto Básico 4 (Anexo I deste Edital) e na cláusula Nona da Minuta de Contrato (Anexo V deste Edital).
12.7. O Presidente da CPL poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
13.1. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
a) Contenha vícios insanáveis;
b) Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório e/ou esteja em desacordo com os documentos de Licitação;
c) Não apresente o anexo da Proposta de Preços conforme exigido no item 12 deste Edital;
d) Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação.
e) Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Presidente;
f) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável;
g) Ilegíveis ou com limitações, omissões, alterações, adições, correções, rasuras ou emendas que representem irregularidades de qualquer natureza;
h) Majorar itens não elencados para correção em diligência;
i) Cujo valor global seja superior ao orçamento;
j) Cujos valores forem inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada pelo Licitante;
13.2. Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os insumos, encargos sociais e trabalhistas, despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam, direta ou indiretamente, na contratação do objeto. Não deverão estar inclusos os valores relativos ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que não podem ser repassados à Administração.
13.3. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela Infra S.A.; ou
b) Valor do orçamento estimado pela Infra S.A..
13.4. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
13.5. A Comissão conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta por meio de diligência realizada no curso do procedimento licitatório.
13.6. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
13.7. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
13.8. Os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global seguem descritos no item 11.2 do Termo de Referência/Projeto Básico 4 (Anexo I deste Edital).
13.9. O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela Infra S.A., de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a Comissão de Licitação poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas.
13.10. A licitante melhor classificada será convocada para apresentar, por meio eletrônico, a Proposta de Preços, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, no prazo determinado e informado pelo Presidente da Comissão via chat, na mesma oportunidade, o licitante deverá encaminhar a documentação de habilitação.
13.11. O Presidente da CPL poderá convocar a documentação de habilitação em oportunidade posterior à apresentação da Proposta de Preços.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
14.1. Conforme indicado pelo Presidente da CPL, o licitante deverá encaminhar a documentação de habilitação via sistema, no prazo estipulado, a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, devendo observar as seguintes disposições e encaminhar os documentos abaixo listados caso não conste do SICAF, dele conste vencida, ou não opte por sua habilitação pelo Cadastro:
14.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.2.1. Documento de Identificação contendo todos os dados dos responsáveis legais da proponente.
14.2.2. No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis na Junta Comercial da respectiva sede.
14.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente publicados e acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.2.4. No caso de sociedade simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
14.2.5. No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP): Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME/EPP, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Caso julgue necessário, o Presidente da CPL poderá solicitar a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE para fins de aferição da Receita Bruta.
14.2.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2.7. Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por diretor(es), com poderes estatutários para firmar compromisso.
14.2.8. Compromisso de Constituição do Consórcio, se for o caso e nos termos deste Edital.
14.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:
14.3.1. Para a Qualificação Técnica Operacional, deverão apresentar documentos que comprovem a execução de serviços compatíveis em características técnicas similares às do objeto da presente licitação. O rol taxativo de documentos aceitos está discriminado a seguir:
a) Certificado de Registro e Regularidade da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do seu Estado de origem, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede;
b) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente vinculada à Certidão de Acervo Técnico - CAT registrada no CREA pelo profissional que atuou como responsável técnico pela obra/serviço, indicando que a proponente já executou Projeto Básico ou Projeto Executivo de dragagem em Porto(s) Organizado(s) que tenham movimentado mais de 1 milhão de toneladas métricas anuais a qualquer tempo;
c) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente vinculada à Certidão de Acervo Técnico - CAT registrada no CREA pelo profissional que atuou como responsável técnico pela obra/serviço, indicando que a proponente já executou Projeto Básico ou Projeto Executivo de sinalização náutica ou balizamento náutico;
d) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente vinculada à Certidão de Acervo Técnico - CAT registrada no CREA pelo profissional que atuou como responsável técnico pela obra/serviço, indicando que a proponente já executou ou analisou levantamentos sísmicos (também serão aceitas certidões vinculadas à AOCEANO);
e) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente vinculada à Certidão de Acervo Técnico - CAT registrada no CREA pelo profissional que atuou como responsável técnico pela obra/serviço, indicando que a proponente já executou ou analisou levantamentos sonográficos (também serão aceitas certidões vinculadas à AOCEANO);
14.3.2. As Licitantes deverão apresentar todos os documentos comprobatórios acima solicitados e, adicionalmente, deverão demonstrar que possuem condições de atender aos requisitos contidos no item 4.12 - REQUISITOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO POR ENTIDADES EXTRA-MB da Norma de Autoridade Marítima nº 601/DHN (NORMAM 601/DHN).
14.3.3. Alternativamente, ao(s) atestado(s) de execução de Projeto Básico ou Projeto Executivo de dragagem em Porto(s) Organizado(s) que tenham movimentado mais de 1 milhão de toneladas métricas anuais a qualquer tempo, serão aceitos documentos comprobatórios de realização dos seguintes serviços:
a) Projeto Básico ou Projeto Executivo de dragagem em Terminais Portuários que operem Navios de porte igual, ou superior a 40.000TPB;
b) Projeto Básico ou Projeto Executivo de dragagem em Terminais de Uso Privado que tenham movimentado mais de 1 milhão de toneladas métricas anuais a qualquer tempo;
14.3.4. As licitantes também deverão apresentar prova de inscrição ou registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA competente. Essa medida visa a garantir que as licitantes exercem atividades relacionadas a projetos. Na entrega dos PROJETOS CONEITUAIS, objetos dessa licitação, a contratada deverá gerar uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a tais produtos.
14.3.5. Os atestados de capacidade técnica em nome da(s) licitante(s) ou de membros da equipe técnica, podem ter sido expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devem comprovar a execução do serviço. A apresentação de atestados não substitui a comprovação de registro no CREA e vice-versa, ou seja, a comprovação de registro no CREA não substitui a apresentação de atestados.
14.3.6. Os atestados de capacidade técnica produzidos em inglês ou espanhol poderão ter a respectiva tradução juramentada apresentada no momento da contratação dos serviços.
14.4. Para Habilitação Técnica dos COORDENADORES, deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes documentos comprobatórios:
14.5.1. A Equipe Técnica indicada pela empresa ou pelo consórcio de empresas proponentes, incluindo os coordenadores, deve ter qualificação e experiências compatíveis com a execução de serviços similares aos do objeto da presente contratação. Os coordenadores farão a gestão dos trabalhos e deverão assinar todos os produtos entregues como responsáveis técnicos.
14.5.2. A empresa, ou consórcio de empresas, deverá apresentar uma declaração indicando, no mínimo, 03 (três) profissionais para as seguintes funções (fica vedado o acúmulo de funções):
a) Para a Coordenador-Geral dos trabalhos, deverá apresentar um Engenheiro Sênior que tenha mais de 10 anos de experiência em projetos similares ao objeto da presente contratação;
b) Para a coordenação dos estudos, deverá apresentar um Engenheiro, Oceanógrafo ou Oceanólogo que tenha mais de 5 anos de experiência em projetos similares ao objeto da presente contratação;
c) Para a coordenação dos projetos, Engenheiro, Oceanógrafo, Oceanólogo ou profissional de áreas afins que tenha mais de 5 anos de experiência em projetos similares ao objeto da presente contratação.
14.5.3. Deverão ser apresentadas as Certidões de Registro de Pessoa física do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de cada um dos profissionais listados nos itens acima, exceto no caso de ser escolhido um Oceanógrafo ou Oceanólogo, sendo que, nesse caso, deve ser certificado pela associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO).
14.5.4. Os profissionais indicados pela proponente deverão possuir algum vínculo com a proponente e deverão, obrigatoriamente, participar da execução dos objeto desta licitação. Eventuais substituições deverão ser previamente submetidas a aprovação da Infra S.A., desde que os novos profissionais indicados preencham as exigências dadas aos anteriores.
14.5.5. A comprovação de vínculo deverá ser feita das seguintes formas:
14.5.5.1. Sócio, mediante apresentação de Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
14.5.5.2. Diretor, mediante apresentação de cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
14.5.5.3. Empregado, mediante apresentação de cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
14.5.5.4. Responsável Técnico (RT), mediante apresentação de cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Ficha de registro do empregado – RE, devidamente registrada no Órgão competente; ou
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou
c) Contrato Social ou último aditivo, se houver; ou
d) Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício; ou
e) Declaração de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência do profissional a ser contratado.
14.5.5.5. Profissional contratado ou compromisso de contratação, mediante apresentação de contrato de prestação de serviço ou compromisso de prestação de serviço, conforme o caso.
14.6. Os coordenadores habilitados deverão, obrigatoriamente, participar de toda a execução dos serviços objeto desta contratação, incluindo todas as reuniões relativas a quaisquer aspectos dos serviços contratados, não sendo admitida a participação isolada de outros profissionais da CONTRATADA não habilitados conforme os requisitos dispostos acima.
14.7. Admitir-se-á a substituição de coordenadores habilitados por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente comunicado e autorizado pela Infra S.A.
14.8. A não participação dos coordenadores habilitados durante a execução do Contrato será considerada falta grave pela CONTRATADA e poderá ensejar a rescisão do Contrato nos termos do item 20. DA RESCISÃO do Projeto Básico, anexo I do Edital e a aplicação da sanção prevista no item 17. DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS do Projeto Básico - Anexo I do edital.
14.9. A comprovação referida no item 14. DA HABILITAÇÃO será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Em relação ao requisito de formação: apresentação de diploma de graduação requerido para a função, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
b) Em relação ao requisito de experiência profissional: apresentação de atestado, certidão ou declaração, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência do profissional na coordenação dos estudos, conforme o caso.
c) Em relação ao requisito de tempo de experiência: apresentação de atestado, certidão ou declaração, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o tempo de experiência do profissional requerido, conforme o caso.
14.10. Para fins de comprovação do tempo de experiência necessário, serão contabilizados apenas os dias sucessivos explicitamente descritos nos respectivos atestados, certidões ou declarações.
14.11. Prazos concomitantes ou dias sobrepostos não serão considerados para a contagem do tempo de experiência necessário.
14.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14.12.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação ou liquidação judicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida por Cartório Distribuidor Judicial do domicílio ou sede do licitante, expedida em data não superior a 120 (cento e vinte) dias e dentro da validade. Caso não conste validade expressa, entende-se válida as certidões emitidas nos últimos 120 (cento e vinte) dias. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101/05, sob pena de inabilitação, devendo, ainda comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
14.12.2. Demonstração Financeira: Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contáveis (DRE), acompanhado das Notas Explicativas - NE do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) No caso de Sociedade Anônima: publicação em órgão da imprensa público ou privado de acordo com a legislação vigente.
b) A demonstração financeira deverá estar registrada na Junta Comercial ou órgão equivalente, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável ou profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
c) A demonstração financeira poderá ser apresentada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nos termos do Decreto nº 8.683/2016, compreendendo: o Balanço Patrimonial completo, inclusive o termo de abertura e encerramento, o Recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital - RECD junto à Receita Federal e as Notas Explicativas.
d) No caso de cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112, da Lei nº 5.764/71, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
14.12.3. Com base nos dados extraídos da Demonstração Financeira apresentada, será avaliada a capacidade financeira da licitante mediante:
a) Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido no mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; E, acumuladamente
b) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), necessariamente superiores a 1,00 (um inteiro), apurados mediante as seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
14.12.4. Se necessária a atualização do Balanço e do Patrimônio Líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente.
14.12.5. Em se tratando de consórcio:
a) Fica estabelecido o acréscimo de 30% dos valores exigidos para a licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas.
b) O percentual de participação da consorciada será aplicado sobre o seu próprio patrimônio líquido, sendo o resultado somado e confrontado com o patrimônio líquido mínimo exigido para o consórcio.
c) Os índices deverão ser comprovados isoladamente.
14.13. REGULARIDADE FISCAL:
14.13.1. Regularidade Fiscal Federal:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e
b) Certificado de Regularidade relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
14.14. Declarações constantes do Sistema Comprasnet: deverão ser preenchidas todas as declarações constantes do sistema que serão impressas pelo Presidente da CPL.
14.15. Declaração Unificada, conforme Anexo II deste Edital.
14.16. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou pelo Presidente da CPL, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da Internet.
14.17. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome da licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
14.18. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.19. As empresas estrangeiras que não funcionem no País e não cadastradas no SICAF devem apresentar os todos documentos relativos à habilitação.
14.20. Os documentos estrangeiros deverão ser apresentados em sua forma original acompanhados de tradução simples no momento da habilitação e deverão ter a tradução juramentada, no momento da contratação.
14.21. A proponente que optar por realizar sua habilitação parcial pelo SICAF, deverá declarar a opção e enviá-la juntamente com os Documentos de Habilitação. Neste caso, ficará dispensada de apresentar todos os documentos que constem do referido cadastro, conforme Instrução Normativa nº 3/2018-MPOG devendo apresentar o registro regular, nos níveis: habilitação, regularidade fiscal e parcial na qualificação econômico-financeira, bem como a documentação que não conste no Cadastro ou que dele conste vencida.
14.22. Caso a licitante opte por não realizar sua consulta por meio do Sistema SICAF, fica obrigada a apresentar todos os documentos que constem originalmente na consulta de habilitação parcial do SICAF, acima listados.
14.23. Será exigida a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo que esta apresente alguma restrição. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial se dará quando o licitante for declarado vencedor do certame, consoante o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
14.24. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 120 (cento e vinte) dias antes da data da abertura das propostas.
14.25. O Presidente da CPL poderá solicitar documento complementar destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência (Acórdão 1211, 2443 e 2568, todos expedidos em 2021 pelo Plenário do TCU).
14.26. SERÁ INABILITADO O LICITANTE QUE:
a) Enviar a documentação por meio divergente do solicitado pelo Presidente da CPL;
b) Enviar documentação incompleta em desacordo com o Edital;
c) Enviar certidões vencidas;
d) Não apresentar a documentação referente à Qualificação Técnica, ou apresentá-la de forma incompleta ou com certidões em descordo com o Edital;
e) Não enviar a documentação pela ferramenta “Convocar Anexo” e dentro do prazo estabelecido pelo Presidente da CPL;
f) Não enviar a documentação no prazo estabelecido pelo Presidente da CPL.
15. DOS RECURSOS:
15.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.
15.2. Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la motivadamente, imediatamente após a divulgação da vencedora, exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões.
15.3. Sendo aceita a intenção de recurso, será concedido prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de suas razões, que deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema Comprasnet.
15.4. Não serão aceitas razões de recurso em desacordo com a motivação expressa na intenção.
15.5. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logo notificados a apresentarem contrarrazões, exclusivamente pelo sistema Comprasnet, no mesmo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no local indicado no Edital.
15.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do meio eletrônico – Sistema COMPRASNET.
15.7. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da Infra S.A..
15.8. O recurso será dirigido ao Diretor-Presidente da Infra S.A., por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
15.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões estarão disponibilizados no sistema Comprasnet.
15.11. O recurso ou contrarrazões apresentadas em desacordo com as condições deste edital não serão conhecidos.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao Licitante declarado vencedor, por ato da Comissão, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento, por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) Adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor para a assinatura do contrato, preferencialmente em ato único.
17. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA:
17.1. Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da expressa convocação.
17.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Infra S.A..
17.3. Na hipótese de que a Licitante vendedora não compareça ou recuse-se, de maneira injustificada, a cumprir com o objeto ora contratado, fica facultado à Infra S.A. convocar os Licitantes remanescentes, por ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
17.4. Fica facultado à Infra S.A., quando o convocado não assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos: revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital; ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
17.5. No ato da assinatura do contrato, a licitante deverá apresentar a prova da regularidade trabalhista por meio de Certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho comprovando estar apta a assumir o contrato sob pena da perda do direito de assinar o instrumento. A Contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato a regularidade trabalhista.
18. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
18.1. Deverão ser observadas as demais condições de contratação constantes do Projeto Básico (Anexo I deste Edital) ou Minuta de Contrato (Anexo V deste Edital), conforme abaixo indicado:
18.1.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 14. do Termo de Referência/Projeto Básico 4;
18.1.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 14. do Termo de Referência/Projeto Básico 4;
18.1.3. DO CRITÉRIO DAS MEDIÇÕES: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 12. do Termo de Referência/Projeto Básico 4;
18.1.4. DOS PAGAMENTOS: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 13. do Termo de Referência/Projeto Básico 4;
18.1.5. DA FISCALIZAÇÃO: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 19. do Termo de Referência/Projeto Básico 4;
18.1.6. DAS SANÇÕES: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 17. do Termo de Referência/Projeto Básico 4;
18.1.7. DO REAJUSTE E GARANTIA CONTRATUAL: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 8. do Termo de Referência/Projeto Básico 4; e
18.1.8. DA RESCISÃO: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 20. do Termo de Referência/Projeto Básico 4.
19. DAS SANÇÕES EDITALÍCIAS:
19.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Infra S.A., pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da multa de até 10% do valor do orçamento, bem como das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
d) Fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.2. A advertência, a multa, a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Infra S.A. são as sanções passíveis de aplicação a contratos, oriundos de contratação direta ou decorrentes de licitação, sujeitos à Lei nº 13.303/2016.
19.3. A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar implicará no descredenciamento do licitante do SICAF e/ou cadastro da Infra S.A..
19.4. Da intimação ou da lavratura da Ata de Aplicação de Penalidade, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observadas as disposições no Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC/INFRA e a Norma Interna de Licitações e Contratações Diretas-NILCD/INFRA.
19.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e/ou cadastro da Infra S.A..
19.6. Compete à Comissão Permanente de Licitação propor à autoridade competente a aplicação de sanções ocorridas durante o procedimento licitatório.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
20.2. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da Infra S.A..
20.3. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF.
20.4. Os dados pessoais fornecidos pela licitante e os obtidos pela Comissão de Licitação por meio de consulta à acervo público disponibilizado na Internet (como por exemplo Sicaf, Receita Federal e Junta Comercial), constantes dos documentos associados ao processo licitatório, contratos e instrumentos deles decorrentes, passam a ser manifestamente públicos, nos termos do art. 7º, §§ 3º e 4º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
20.5. As atividades de tratamento desses dados pessoais pela Infra S.A. objetivarão unicamente o cumprimento da legislação e observarão a boa-fé e demais princípios previstos na LGPD.
20.6. É facultado ao Presidente da Comissão a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
20.7. A simples apresentação de documentação não envolve qualquer compromisso de contratação por parte da Infra S.A., importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições de qualificação e dos termos deste edital.
20.8. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à publicação do Edital, que possam interferir no andamento do processo ou influir na formulação da proposta, poderá ser adotada uma das seguintes providências:
a) Aditamento ou suspensão da licitação;
b) Revogação ou anulação deste Edital, ou, ainda, sua modificação no todo ou em parte; ou
c) Alteração das condições no processo licitatório, com a sua divulgação ou a republicação deste Edital, e, caso seja necessário, o estabelecimento de nova data para a realização da licitação.
20.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10. As normas que disciplinam esta contratação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse Público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11. Quaisquer alterações no edital ou nas datas fixadas para a realização das sessões públicas serão divulgadas na forma estabelecida no Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC/INFRA e a Norma Interna de Licitações e Contratações Diretas-NILCD/INFRA.
20.12. A prática de quaisquer atos aqui previstos não resultará, a qualquer tempo e sob qualquer condição, no direito a ressarcimento ou indenização.
20.13. Em todos os casos, será assegurado às proponentes ou terceiros, o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
20.14. Para solicitar informações ou providências, enviar sugestões, reclamações denúncias e elogios sobre os serviços prestados pela Infra S.A., ligue em (00) 0000.0000, 6076, 6077 e 6078, em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 09h às 17h ou acesse o link XXXX.Xx: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxXxxxXxxxxxxxxxxx.xxxx?Xxxxx nUrl=%2f ).
20.15. O Projeto Básico foi elaborado pela Superintendência de Projetos Rodoviários e aprovado pela Diretoria de Planejamento, sendo de sua inteira responsabilidade as exigências técnicas formuladas.
TERMO DE ENCERRAMENTO
Brasília/DF, 22 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Gerente de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/ PROJETO BÁSICO 4 E SEUS ANEXOS (SEI Nº 7867070)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Infra S.A.
Referência: Edital da Lei nº 13.303/2016 nº /20 . PROCESSO Nº .
OBJETO: .
Senhor(a) Presidente(a),
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ nº , com endereço na , neste ato representada por seu representante legal
(nome), para fins da licitação acima identificada, declara, sob as penalidades da lei, que:
1.
2.
Está ciente e de acordo com as condições de execução do serviços ou fornecimento contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos
Conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não
utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
3. A proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato ou por qualquer integrante desta estatal antes da abertura da sessão da licitação, por qualquer meio ou pessoa.
4. Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influenciar na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato a participar ou não da referida licitação.
5. Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
6. É empresa idônea para licitar ou contratar com a União e que não se enquadra nos impedimentos descritos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações, no artigo 5º inciso IV da Lei nº 12.846/2013 e no artigo 36 da Lei nº 12.529/2011, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
7. Atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8. Não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
9. Disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
10. No preço proposto estão inclusas todas as despesas de equipamentos, materiais, transportes, salários, seguros em geral, encargos da legislação social trabalhista, de infortunística do trabalho e se responsabiliza por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução regular do objeto, conforme especificações do Edital e seus anexos.
11. Se responsabiliza pela legitimidade, validade e vigência dos documentos entregues.
12. O seu enquadramento é: ( ) ME/EPP ( ) Grande Porte.
13. Em caso de ME/EPP, declara ainda que cumpre os requisitos legais para sua qualificação, conforme o caso, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015 e que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que:
( ) Está regularmente inscrita no SIMPLES NACIONAL. ( ) Não está inscrita no SIMPLES NACIONAL.
14. Que tem conhecimento do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, sobre a vedação do Nepotismo no Âmbito da Administração Federal e a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Infra S.A., nos cargos de direção, chefia ou assessoramento.
15. Está ciente, conhece e entende os termos Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras aplicáveis à presente licitação e futuro contrato, comprometendo-se a abster-se de praticar atividades que constituam uma violação das disposições destas regras, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, empregados e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, sob pena de responsabilização administrativa e civil pela prática de atos contra a Infra S.A.
17. Conhece e cumprirá o Código de Conduta e Integridade, disponível no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx-xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxx-0000.xxx.
18. Não pratica ou praticará atos lesivos à Infra S.A., para os fins da legislação pertinente, que atentem contra o seu patrimônio, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos assumidos, assim definidos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Infra S.A., sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Infra S.A..
19. Concorda que a Infra S.A. poderá realizar procedimento de auditoria para se certificar da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
20. O responsável técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução, bem como coletou informações, dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, caso opte pela renúncia à Vistoria Técnica Prévia aos locais de realização do objeto.
21. Para efeitos de desempate:
( ) Seus bens e serviços são produzidos ou prestados no Brasil.
( ) É empresa brasileira. ( ) É empresa estrangeira.
( ) Investe em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil.
( ) Não Investe em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil.
( ) Cumpre a reserva de cargos para portadores de deficiência ou reabilitados da Previdência Social e as regras de acessibilidade.
Local, de de .
Nome e assinatura do Represente Legal Documento de Identificação
Instruções de preenchimento: A licitante deverá emitir a presente declaração em papel timbrado, devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da empresa. Deverá marcar com um X apenas nos itens que traduzem a verdade de fatos e atos atinentes à sua realidade. A declaração falsa ensejará as penalidades previstas neste Edital.
À
Infra S.A.
ANEXO III
MINUTA DE CARTA FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010. Brasília/DF
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por si diretamente e seus representantes, se obriga perante à Infra S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ nº 42.150.664/0001-87, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solitário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos no Artigo 827 a 835 do Código Civil Brasileiro, da firma
...................... sediada à rua ........................................., CNPJ......................................, da importância de , correspondente xx% (xxx por cento) do valor do Contrato objeto do Edital nº /2023.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a Infra S.A..
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à Infra S.A., no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ( ) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à Infra S.A..
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da INFRA, S.A. se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
.................................... (.......), ....... de ....................de 20......
Banco .........................................
A previsão da minuta de Carta Fiança não prejudica a adoção de outras modalidades de garantia previstas no artigo 70 da Lei nº 13.303/16.
ANEXO IV ORÇAMENTO REFERENCIAL
(SEI Nº 7791862)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO E SEU ANEXO (SEI Nº 7889031, 7889046)
ANEXO VI
MODELOS DE FORMULÁRIOS DE APRESENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Em papel timbrado da empresa.
QUADRO 1 | RELAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS PELA PROPONENTE | ||||||||
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS | Indicar o que pretende comprovar (marcar com um X) | ||||||||
Nº | DESCRIÇÃO | CONTRATANTE | CONTRATADA | Nº CONTRATO | Página do Atestado | Toneladas | CAT - Projeto de dragagem (1 milhão de toneladas) | CAT - Projeto Executivo de sinalização náutica ou balizamento náutico | CAT - levantamentos sonográficos (também serão aceitas certidões vinculadas à AOCEANO) |
1 | |||||||||
2 | |||||||||
... | |||||||||
Total toneladas métricas comprovadas = |
OBS: Alternativamente, ao(s) atestado(s) de execução de Projeto Básico ou Projeto Executivo de dragagem em Porto(s) Organizado(s) que tenham movimentado mais de 1 milhão de toneladas métricas anuais a qualquer tempo, serão aceitos documentos comprobatórios de realização dos seguintes serviços:
h) Projeto Básico ou Projeto Executivo de dragagem em Terminais Portuários que operem Navios de porte igual, ou superior a 40.000TPB;
j) Projeto Básico ou Projeto Executivo de dragagem em Terminais de Uso Privado que tenham movimentado mais de 1 milhão de toneladas métricas anuais a qualquer tempo;
Instruções de Preenchimento:
1. Apresentar este formulário em papel timbrado, devidamente datado e assinado.
2. Apresentar do CREA da empresa logo após o formulário.
3. Em caso de consórcio, identificar a qual consorciada pertence os atestados apresentados na coluna “Contratada".
4. Relacionar os atestados em ordem cronológica, considerando-se as datas de início.
5. Juntar as cópias dos atestados/certidões/declarações após esta tabela e na mesma ordem relacionada.
6. Indicar o número da página do arquivo em pdf onde consta a primeira página do atestado/certidão/declaração.
QUADRO 2 | RELAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROFISSIONAL Cargo: Coordenadores | ||
NOME DO PROFISSIONAL | Vínculo: | ||
GRADUAÇÃO: Engenheiro(a) Civil - Sênior mais de 10 anos | CREA: | Comprovação do Vínculo: | |
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS | IDENTIFICAÇÃO DOS ANOS DE EXPERIÊNCIA |
Nº | DESCRIÇÃO | CONTRATANTE | CONTRATADA | Nº CONTRATO | CAT | Página do Atestado | Início (dia/mês/ano) | Fim (dia/mês/ano) | TOTAL | |
1 | ||||||||||
2 | ||||||||||
... | ||||||||||
Total: | 10 anos |
QUADRO 3 | RELAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROFISSIONAL Cargo: Coordenadores | ||||||||
NOME DO PROFISSIONAL | Vínculo: | ||||||||
GRADUAÇÃO: Engenheiro, Oceanógrafo ou Oceanólogo que tenha mais de 5 anos de experiência | CREA: | Comprovação do Vínculo: | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS | IDENTIFICAÇÃO DOS ANOS DE EXPERIÊNCIA | ||||||||
Nº | DESCRIÇÃO | CONTRATANTE | CONTRATADA | Nº CONTRATO | CAT | Página do Atestado | Início (dia/mês/ano) | Fim (dia/mês/ano) | |
1 | |||||||||
2 | |||||||||
... | |||||||||
Total: | 5 anos |
QUADRO 4 | RELAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROFISSIONAL Cargo: Coordenadores | ||
NOME DO PROFISSIONAL | Vínculo: | ||
GRADUAÇÃO: Engenheiro, Oceanógrafo, Oceanólogo ou profissional de áreas afins que tenha mais de 5 anos de experiência | CREA: | Comprovação do Vínculo: | |
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS | IDENTIFICAÇÃO DOS ANOS DE EXPERIÊNCIA | ||
Nº | DESCRIÇÃO | CONTRATANTE | CONTRATADA | Nº CONTRATO | CAT | Página do Atestado | Início (dia/mês/ano) | Fim (dia/mês/ano) | |
1 | |||||||||
2 | |||||||||
... | |||||||||
Total: | 5 anos |
Instruções de Preenchimento:
1.A licitante deverá relacionar os atestados em ordem cronológica, considerando-se as datas de início, por profissional.
2. Apresentar os documentos comprobatórios da experiência na ordem acima relacionada separadas por profissional.
3. Não serão considerados prazos concomitantes para fins de comprovação de tempo de experiência.
4. Numerar todas as páginas da documentação apresentada.
5. A licitante deverá discriminar os serviços conforme consta do atestado.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Gerente de Licitações, em 22/12/2023, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx_XX&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 7894512 e o código CRC 1F6613FE.
0.1.
Referência: Processo nº 50050.005312/2023-97 SEI nº 7894512
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Bairro Asa Sul, - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 70.070-010
Telefone: