DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 6.1. A proponente vencedora será convocada para a formalização da contratação do objeto através da assinatura de contrato, no prazo de 10 dias, conforme modelo de minuta do Anexo II.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 20.6. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VI, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 4.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nos casos previstos na legislação vigente, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço: Início: Imediato Conclusão: 9 (nove) meses 4.2.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. 4.3.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. 4.4.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados. Riacho dos Cavalos - PB, 09 de Março de 2015. XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Secretária de Educação MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXX , 00 - XXXXXX - XXXXXX XXX XXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.921.876/0001-82, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Pregoeira Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 09:30 horas do dia 26 de Março de 2015 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00014/2015, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 002/2009, de 01 de Maio de 2009, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSP. DE ESTUDANTES DA REDE PÚB. DE ENSINO DO XXX.XX RIACHO DOS CAVALOS/PB.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 11.1. Para efetiva contratação a empresa vencedora do certame deverá manter os mesmos requisitos de contratação e habilitação contidos no item 5 deste TR.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 12.1. Para efetiva contratação a empresa vencedora do certame deverá manter os mesmos
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 5.1. Após o encaminhamento do Termo de Homologação e Adjudicação ao Ministério da Saúde via SICONV, para liberação do recurso financeiro, a proponente vencedora será notificada via mensagem eletrônica para assinar o instrumento contratual do anexo VI deste edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 13.1. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, para a assinatura do contrato, que obedecerá às condições indicadas no Edital, onde serão definidas as condições da execução do fornecimento, do pagamento, prestação de garantia contratual, as obrigações e as penalidades a que estará sujeita pela eventual inobservância das condições ajustadas.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 15.1 Para fins de contratação, a licitante deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.