DO TRABALHO INTERMITENTE Cláusulas Exemplificativas

DO TRABALHO INTERMITENTE. O empregador contratará trabalhador intermitente dentro de suas necessidades, respeitando as determinações da legislação de vigência.
DO TRABALHO INTERMITENTE. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado para prestação de trabalho intermitente, mediante comunicação prévia ao Sindesporte. - Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
DO TRABALHO INTERMITENTE. A CONCESSIONÁRIA poderá adotar o trabalho intermitente, desde que o número de empregados convocados em contrato de intermitência não ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do quadro total de empregados contratados por prazo indeterminado, independentemente da função.
DO TRABALHO INTERMITENTE. As empresas poderão adotar o trabalho intermitente nos moldes dos arts. 443, § 3º, e 452-A, da CLT, com o pagamento de remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. O INSS e o FGTS serão recolhidos sobre os valores pagos no período mensal, fornecendo ao empregado o comprovante do cumprimento desta obrigação. A cada doze meses, o empregado tem direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, quando não poderá ser convocado para prestar serviço ao mesmo empregador.
DO TRABALHO INTERMITENTE. Conforme estabelece o art. 611-A, VIII, CLT, fica vedada a contratação de vigilantes sob a modalidade de contrato de trabalho intermitente, exceto quando destinado para eventos.
DO TRABALHO INTERMITENTE. Fica facultado aos estabelecimentos de saúde contratar empregados mediante o trabalho intermitente, conforme disposição no artigo 452-A e subsequentes da CLT.
DO TRABALHO INTERMITENTE. Nos termos da Lei 13.467/2017, que deu nova redação aos artigos 443 e 452-A da CLT, bem como nos termos da Portaria MTE 349/2018, é facultado às empresas celebração de contrato formal de trabalho intermitente com os empregados, sendo que, para validar os termos do sistema de trabalho intermitente, as empresas deverão firmar Termo de Adesão no Sindicato Laboral, observando o que segue:

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.