Do Tribunal de Justiça Cláusulas Exemplificativas

Do Tribunal de Justiça. 8.1.1. Encaminhar os veículos a Contratada, acompanhados da Ordem de Serviço; 8.1.2. Receber e conferir os serviços com base na Ordem de Serviço e no processo licitatório; 8.1.3. Atestar os serviços recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura; 8.1.4. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; 8.1.5. Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na execução dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital; 8.1.6. Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência, no Edital; 8.1.7. Aplicar a contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis; 8.1.8. Promover, por meio do fiscal, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; 8.1.9. Verificar, quando da devolução do veículo, a existência de avarias internas, externas e mecânicas porventura causadas durante o tempo em que o veículo tenha estado sob a posse da contratada.
Do Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça, órgão superior do Poder Judiciário do Estado, com jurisdição em todo o seu território e sede na Capital, compõe-se de Desembargadores em número que a lei fixar, providos pelos critérios de antiguidade e de merecimento, em conformidade com o disposto nos artigos. 58 e 63 deste Capítulo.
Do Tribunal de Justiça. 9.1.1. Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado; 9.1.2. Promover, através do fiscal do contrato, o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anota registro próprio as faltas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exija medidas por parte daquela; 9.1.3. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura/boleto bancário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data final do p adimplemento da parcela; 9.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos veículos, quando solicitados pela licitante vencedor;