CONTRATO 7/2018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 7/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA R. XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO.
PROC. N 0003742-39.2017
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e a empresa R. XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX-ME, inscrita no CNPJ n° 12.515.614/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, situada na Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxx xx Xxxxx - CEP: 69.923-899, Rio Branco/AC, representada neste ato pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° 365.330 SSP/AC, inscrito no CPF n° 829.109.422-04, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxx, x. 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxx/Xx, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, com aplicação subsidiária Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 5.450/2005, demais legislações pertinentes, em decorrência do Pregão Presencial nº 02/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnico automotivo especializado (manutenção preventiva e corretiva) através de serviços mecânico, elétrico, lanternagem, pintura e capotaria nos veículos de diversas marcas e modelos pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre na Comarca de Rio Branco, e ainda, atender com fornecimento de peças/acessórios automotivos, destinados aos referidos veículos deste Poder.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do Contrato, estimado para 12 (doze) meses, é de R$ 196.891,92 (Cento e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), conforme demonstrado na Cláusula Quarta.
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elementos de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
3.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.2.1. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.Os itens e as quantidades estão dispostos nos quadros de especificação abaixo:
GRUPO ÚNICO - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ANUAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de manutenção, reparo e mão de obra especializada em Veículos Automotores - Carros | Horas | 840 | R$ 5,00 | R$ 4.200,00 |
2 | Desconto sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças Originais e Genuínas – Carros | % | - | - | 10% |
3 | Serviço de manutenção, reparo e mão de obra especializada – Motocicletas | Horas | 180 | R$ 5,00 | R$ 900,00 |
4 | Desconto sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças Originais e Genuínas - Motos | % | - | - | 10% |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | - | R$ 5.100,00 | |||
VALOR TOTAL PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS | - | R$ 191.791,92 | |||
R$ 196.891,92 |
TOTAL GERAL | - |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.2. A Manutenção Preventiva consiste em serviços a serem executados, com visitas a evitar a quebra e/ou prolongar a vida útil das peças e componentes dos diversos sistemas que constituem o automóvel (elétrico, mecânico, hidráulico, ar condicionado, pintura, chaparia, etc), verificando-o, regulando-o ou substituindo-o. A título de exemplificação, sem que se constitua uma descrição exaustiva, elencam-se alguns destes serviços:
- verificação do nível de óleo do motor, nível de gás do compressor do condicionador de ar;
- verificação do sistema de arrefecimento, ar condicionado, transmissão, injeção, suspensão, direção, freio, aperto de parafuso;
- verificação do estado dos filtros, correias, mangueira e vela, regulagem de pedais e cabo, polimento da carroceria, lavagem de bancos, dentre outros.
4.3. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período.
4.4. Todas as despesas para a efetiva manutenção preventiva, incluindo insumos/ materiais, equipamentos e mão-de-obra especializada é de responsabilidade da empresa contratada.
4.5. A manutenção preventiva tem por objetivo todas e quaisquer ações técnicas necessárias a garantia de um melhor desempenho e durabilidade dos equipamentos.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.6. Manutenção Corretiva consiste em sanar defeito ou avaria que porventura venham a ocorrer no veículo, incluindo a substituição de peças, se necessária. Como exemplificação, elencam-se alguns desses serviços:
- reparo, regulagem ou substituição de amortecedores, bucha de direção, pivô, correias, junta homocinética, lona e pastilhas de freio, componentes da embreagem (disco, colar e platô), bicos de injeção, rolamento, escapamento, bomba d'agua, radiador;
- alinhamento e balanceamento da roda, recarga no compressor do condicionador de ar, dentre outros;
- Incluem-se também na manutenção corretiva dos serviços de funilaria, chaparia, pintura, tapeçaria e capotaria que eventualmente necessitam ser realizados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os serviços objeto desta contratação serão recebidos da seguinte forma:
5.1.1. Provisoriamente, com o recebimento da Nota Fiscal, pela fiscalização do contrato, referente aos serviços prestados no mês anterior, emitida após a conclusão do período. A Nota Fiscal discriminará obrigatoriamente a identificação do contrato no CONTRATANTE e o período a que se referem os serviços, sob pena de retenção do respectivo pagamento, até a regularização do documento fiscal;
5.1.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da conformidade dos serviços prestados com as exigências estabelecidas nesta especificação.
5.2. O recebimento definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade do material empregado ou disparidade com as especificações técnicas exigidas nesta especificação, ainda que verificados posteriormente
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A manutenção preventiva será executada mediante expedição da Ordem de Serviço e será paga mediante a comprovação de que os serviços foram executados.
6.2. O veículo será encaminhado à empresa contratada para realização dos orçamentos a ser realizado, após a empresa encaminhará ao fiscal do contrato, que levará a apreciação do Diretor Regional do Vale do Alto Acre.
6.3. A contratadA deverá fornecer e utilizar peças originais ou de qualidade superior, admitindo-se o uso de peças de outras marcas apenas quando não causarem prejuízos à garantia oferecida pelos fabricantes dos veículos, e sempre mediante autorização prévia do fiscal do contrato.
6.4. A Ordem de Serviço deverá descrever o defeito apresentado, prazos (hora e data), responsáveis, placa do veículo, os serviços a serem realizados de forma detalhada e outras informações necessárias à perfeita realização dos serviços.
6.5. Antes de iniciar o serviço, a CONTRATADA deverá se reunir com o representante da CONTRATANTE para sanar todas as possíveis dúvidas.
6.6. Após o conserto dos equipamentos a CONTRATADA deverá apresentar ao respectivo órgão do TJAC a Ordem de Serviço com o detalhamento dos serviços executados relacionando, inclusive, as peças substituídas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
7.1. Quando houver a necessidade de substituição de peças, a contratada deverá apresentar orçamento para aprovação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do atendimento do chamado.
7.2. As peças necessárias à manutenção dos veículos serão autorizadas mediante emissão de nota de empenho com base em requisição emitida pela Diretoria Regional do Vale do Alto Acre – Supervisão de Transportes
7.3. Caso se constate que as peças requisitadas apresentem defeitos de fabricação, deverão ser substituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. É de responsabilidade da contratada a substituição das peças que não atenderem as especificações da solicitante e/ou apresentarem defeito de fabricação, a ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da recusa ou notificação.
7.4. O TJAC somente pagará pelas peças/materiais que efetivamente forem substituídas.
7.5. O pagamento dos materiais de reposição dar-se-á da seguinte forma:
7.5.1. A Contratada deverá apresentar a Fiscalização orçamento de acordo com o item 7.1.
7.6. O Tribunal realizará pesquisa de preço (três coletas) do material, para se certificar que os preços apresentados pela CONTRATADA, equivalem ao praticado no mercado. Após esse procedimento, autoriza a substituição.
7.7. Todas as peças e acessórios aplicados nos equipamentos deverão ser os originais do fabricante e/ou genuínas e sem uso prévio.
7.8. As despesas oriundas das substituições das peças serão ressarcidas no termino da manutenção corretiva, condicionada à apresentação de relatório circunstanciado.
7.9. A Contratada apresentará ao fiscal do contrato relatório contendo a descrição das peças que venham a ser substituídas, contendo nº de série da peça, defeito detectado, motivo causador, justificativa para substituição de peças.
7.10. A empresa contratada oferecerá a garantia em conformidade com o programa de garantia estabelecido pelo fabricante das peças. Quando não especificada, a empresa deverá oferecer garantia de no mínimo 90 (noventa) dias.
7.11. As peças fornecidas pela contratada devem ser oriundas ou recomendadas pelos fabricantes dos veículos.
7.12. Na hipótese das peças requisitadas apresentarem defeitos de fabricação, a contratada deverá empreender a sua substituição.
7.13. Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela CONTRATADA ao fiscal do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. Do Tribunal de Justiça:
8.1.1. Encaminhar os veículos a Contratada, acompanhados da Ordem de Serviço;
8.1.2. Receber e conferir os serviços com base na Ordem de Serviço e no processo licitatório;
8.1.3. Atestar os serviços recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura;
8.1.4. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
8.1.5. Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na execução dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital;
8.1.6. Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência, no Edital;
8.1.7. Aplicar a contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
8.1.8. Promover, por meio do fiscal, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
8.1.9. Verificar, quando da devolução do veículo, a existência de avarias internas, externas e mecânicas porventura causadas durante o tempo em que o veículo tenha estado sob a posse da contratada.
8.2. Da Empresa Contratada:
8.2.1. Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
8.2.2. Executar os serviços, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as especificações descritas na Ordem de Serviço;
8.2.3. Comunicar ao fiscal, imediatamente, os motivos que venham a impossibilitar a execução dos serviços;
8.2.4. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultados de má execução, bem como eventuais danos causados aos veículos enquanto sob sua posse;
8.2.5. Atender somente os serviços solicitados por meio de requisição devidamente assinada por servidor designado do TJAC;
8.2.6. Executar o objeto licitado em suas instalações, utilizando os seus próprios empregados e equipamentos, assumindo total responsabilidade pelos encargos administrativos, por todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não gerando vínculo empregatício entre o TJAC e o pessoal utilizado para execução dos serviços;
8.2.7. Pagar todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual ou municipal, em vigor ou que venham a ser criados durante a vigência do Contrato, bem como quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados;
8.2.8. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.9. Estar sempre disponível para atender às solicitações do TJAC, responsabilizando-se pela guarda e conservação dos veículos, obrigando-se a devolvê-los em perfeito estado de funcionamento;
8.2.10. Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza;
8.2.11. Fornecer os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;
8.2.12. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, atendendo prontamente a todas as reclamações;
8.2.13. Comunicar imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
8.2.14. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
8.2.15. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados aos veículos do TJAC, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.16. Solicitar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
8.2.17. Fornecer números telefônicos ou outros meios para contato do TJAC com o fornecedor registrado, mesmo fora do horário de expediente, sem ônus para o TJAC;
8.2.18. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.2.19. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento do avençado, não transferindo total ou parcialmente seu objeto.
8.2.20. Por meio de seus prepostos e empregados, dirigir os veículos oficiais somente durante as operações necessárias ao cumprimento do serviço contratado, sendo-lhes vedado fazê-los além das instalações da empresa.
8.2.21. Atender às requisições de serviços emergenciais fora do expediente normal de trabalho, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
8.2.22. Responsabilizar-se, pela guarda e conversão dos veículos, obrigando-se a devolvê-los em perfeito estado de funcionamento.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
9.1.1. a Fazenda Nacional;
9.1.2. a Fazenda Estadual da sede da contratada;
9.1.3. a Fazenda Municipal da sede da contratada;
9.1.4. o FGTS;
9.1.5. a Justiça do Trabalho.
9.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
9.3. O pagamento será creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.4. A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
9.5. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.6. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
9.7. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM=N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
9.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
9.9. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
9.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
9.11. TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
10.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
10.1.3. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
10.1.4. Não retirar a nota de empenho;
10.1.5. Falhar na execução do contrato;
10.1.6. Fraudar a execução do contrato;
10.1.7. Apresentar comportamento inidôneo;
10.1.8. Cometer fraude fiscal;
10.1.9. Fazer declaração falsa.
10.2. Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução do contrato, de que trata o item 10.1.5, as multas aplicadas em razão do item 6 desta cláusula.
10.3. A falha na execução do contrato, importando em sua inexecução total, estará configurada quando a CONTRATADA cometer qualquer infração de grau 5 prevista na tabela 3:
10.4. A falha na execução do contrato, importando em execução irregular, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula:
TABELA 1
Grau da Infração | Quantidade de infrações cometidas durante a vigência contratual |
1 | 6 ou mais |
2 | 5 ou mais |
3 | 4 ou mais |
4 | 3 ou mais |
5 | 2 |
6 | 1 |
10.6. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do TJAC.
10.7. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 200,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 1.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Não refazer os serviços quando recurso pelo CONTRATANTE; | 3 | Por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 | Por dia e por tarefa designada |
3 | Causar danos aos veículos oficiais por culpa ou dolo de seus agentes, sem prejuízo de arcar com as despesas decorrentes do dano efetuado; | 5 | Por ocorrência |
4 | Destruir os veículos oficiais por culpa ou dolo de seus agentes, sem prejuízo de arcar com as despesas decorrentes do dano efetuado; | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
6 | Deixar de executar os serviços no prazo estabelecido no contrato | 2 | Por ocorrência |
10.8. A critério do órgão gerenciador a infração de grau 1 poderá ser substituída por advertência, desde que sua adoção apresente-se razoável e proporcional em vista dos prejuízos causados à Administração e da prática de outras faltas pelas CONTRATADA;
10.9. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA, juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula.
10.10. As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas conjuntamente, garantindo-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.
10.11. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
10.12. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
10.13. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior.
10.14. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTAMENTO DO CONTRATO DA REPACTUAÇÃO
12.1. Será admitida a repactuação dos preços contratados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
12.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
12.2.1. da data limite para apresentação das propostas comerciais previstas no instrumento convocatório em relação aos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do contrato; ou
12.2.2. da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão de obra e estiver vinculada às datas- base desses instrumentos.
12.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
12.4. repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e de documentos comprobatórios correspondentes.
12.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho, e sobre os quais não incidirá o percentual de lucro previsto na proposta da Contratada e no contrato.
12.6. A solicitação de repactuação somente será deferida por meio de negociação entre as partes, considerando-se:
12.6.1. os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
12.6.2. as particularidades do contrato em vigência;
12.6.3. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
12.6.4. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
12.6.5. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes.
12.7. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser tomada no prazo limite de 60 (sessenta) dias, contado a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Tribunal para a comprovação da variação dos custos.
12.8. O Tribunal poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada.
12.9. Na superveniência de prorrogação da vigência do contrato, em que não seja ressalvado expressamente o direito previsto no subitem 12.6, operará a preclusão do direito de repactuação.
12.10. A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
12.11. O termo aditivo com o novo valor contratado decorrente da repactuação terá seus efeitos a partir da data base do fato ensejador.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.12. Os preços contratados poderão ser revistos, a qualquer tempo, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.13. A revisão dos preços poderá ser iniciada:
12.13.1. pelo Tribunal, nos casos em que for verificada a redução do preço praticado no mercado ou em decorrência de redução de carga tributária ou de estudos técnicos elaborados internamente;
12.13.2. pela contratada, mediante solicitação ao Tribunal, devendo apresentar as justificativas dos fatos motivadores do desequilíbrio e encaminhar, no mínimo, os seguintes documentos:
12.13.2.1. planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devendo demonstrar quais os itens da planilha de custos anterior estavam defasados e que estão ocasionando o desequilíbrio do contrato;
12.13.2.2. cópia autenticada em cartório ou original da(s) nota(s) fiscal(is) e outros elementos comprobatórios para a formação do novo preço.
12.14. Em nenhuma hipótese os preços decorrentes de revisão ultrapassarão os praticados no mercado.
12.15. Os preços revisados não poderão conter aumento da margem de lucro inicialmente pactuada.
12.16. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se concedido, ocorrerá a partir da data da assinatura do respectivo termo aditivo, com efeitos financeiros da data da solicitação da contratada.
12.17. Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, a prestação dos serviços deverá ser feita de forma continuada, sob o preço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.2. Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo responsável da Supervisão de Transportes Regional do TJAC, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o artigo 67 da Lei 8.666/93.
13.3. O Fiscal do Contrato será responsável por:
13.3.1. Supervisionar o fornecimento dos serviços e materiais;
13.3.2. Notificar a empresa da intenção do TJAC em aplicar as sanções;
13.3.3. Atestar as Notas Fiscais/Faturas;
13.3.4. Outras medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.
14.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de da CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
15.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
15.2. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.3. Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes CONTRATANTES assinam o presente Contrato, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 26 de fevereiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXX Xxxxxxx XXXXXX, Presidente, em 26/02/2018, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 26/02/2018, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0354636 e o código CRC
F2F141BF.
Processo Administrativo n. 0003742-39.2017.8.01.0000 0354636v21
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