Solicitação de Aquisição Via ARP Código: FOR-DILOG-001-01 (v.01) Solicitação nº: 29 Objeto da Compra/Contração Material de Consumo ( ) Material Permanente ( ) Serviço ( x )
Solicitação de Aquisição Via ARP | Código: | |
FOR-DILOG-001-01 (v.01) |
Solicitação nº: 29 | ||
Objeto da Compra/Contração | ||
Material de Consumo ( ) | Material Permanente ( ) | Serviço ( x ) |
Solicitante | |
Unidade solicitante: Supervisão de Transportes | |
Responsável pela solicitação: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Telefone(s): (00) 00000-0000 |
Descrição do Objeto | |
Objeto(*) | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total para a frota de veículos (motos) deste Tribunal de Justiça, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem ainda com cobertura a terceiros (danos materiais e danos pessoais) acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, conforme especificações constante nesta solicitação. |
Justificativa(*) | A presente licitação justifica-se pela necessidade de garantir a preservação do patrimônio deste Poder, bem como a prevenção de eventuais sinistros que possam ocorre durante o uso continuado da frota de veículos. Os veículos são utilizados no transporte de serviços da instituição. Aliado a isso, tem-se a necessidade de garantir maior segurança contra eventuais casos de sinistro, roubos, quebra de veículos em deslocamento nos atendimentos, dentre outros problemas que possam acontecer e a facilidade de recuperação dos veículos, em casos de sinistros, bem como o ressarcimento de possíveis danos a terceiros justificando assim a contratação. Ademais, informo que conforme Termo de Homologação o Grupo 2, que se refere as motos restou fracassado na licitação Proc. SEI (0001989-08.2021.8.01.0000) evento (1062633). |
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Escolha da Modalidade: Tendo em vista que os bens a serem adquiridos enquadram-se como bens comuns, a Administração deve utilizar o pregão, na forma eletrônica, como modalidade preferencial, conforme preceitua a Lei nº 10.520/2002, o Decreto 3.555/2000 e Decreto 5.452/2005.
2.2. Registro de Preço: Optou-se pelo registro de preço em virtude das demandas constantes dos bens. Ressalta- se, ainda, que pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
2.3. Agrupamento de Itens: O objeto deste Termo será licitado por agrupamento de itens, com a finalidade de adquirir/contratar materiais/serviços de um mesmo fabricante, a fim de evitar problemas de compatibilidade, conforme entendimento do TCU:
2.4. Outro argumento utilizado foi evitar a ampliação do número de fornecedores, com vistas a preservar o máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompassos no fornecimento dos produtos por diferentes fornecedores. Nessa linha, acrescento que, de fato, lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, vida útil do móvel e garantias dos produtos. O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública.
2.5. Cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, "inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si" (acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Aplica-se tal assertiva ao procedimento ora inquinado. (Acórdão TCU nº 861/2013 – Plenário).
3. DA VANTAJOSIDADE
3.1. A contratação de uma única empresa diminuirá o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação, desde o registro e autuação do processo administrativo, a publicação com ônus da licitação, entre outros procedimentos que demandam despesas administrativas durante a vigência do contrato/Ata.
3.2. O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela Administração Pública.
3.3. O agrupamento permitirá que uma única empresa ganhe um dos lotes, facilitando o acionamento da seguradora no caso da ocorrência do sinistro.
4. DA COMPETITIVIDADE
4.1. A orientação constante no acórdão mencionado pela assessoria (Acórdão TCU nº 491/2012) é de que o agrupamento não implique diminuição da competitividade.
4.2. Depreende-se dos autos que há, no mercado local, pelo menos 03 (TRÊS) participantes interessados na licitação, o que evidencia que o agrupamento dos serviços não restringirá o caráter competitivo do certame.
5. PERÍODO DE EXECUÇÃO
5.1. A apólice, referente aos veículos apresentados no item 08 desta solicitação, terá vigência de 12 (doze)
meses.
6. ENDOSSO
6.1. Os veículos do TJAC que ficaram de fora desta contratação, poderão, ao longo da vigência desta contratação, serem inseridos na mesma contratação, obedecendo às normas de inclusão por endosso, sem prejuízo do disposto no subitem 7.7. desta solicitação.
7. CONDIÇÕES GERAIS:
7.1 Valor de mercado referenciado:
7.1.1. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo
site xxx.xxxx.xxx.xx. E, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela.
7.1.2. Em se tratando de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 dias a contar data de seu recebimento pelo TJAC, independente da quilometragem rodada no período. Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.
7.2. Da Apólice:
7.2.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para o contratante.
7.2.2. Deverá constar na apólice referida:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações;
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação;
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%;
d) Prêmios discriminados por cobertura.
7.3. Limites de indenização por cobertura:
7.3.1. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
a) Valor para indenização de danos materiais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Valor para indenização de danos pessoais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Acidente por Passageiro (APP):
a) Valor para indenização morte por pessoa: 20.000,00 (vinte mil reais);
b) Valor para indenização invalidez por pessoa: 20.000,00 (vinte mil reais).
7.3.2. Bônus, quando houver, observando o disposto no item 7.6 desta solicitação.
7.3.3. Franquia aplicável. Observando o disposto no item 7.8. deste solicitação.
7.3.4. A apólice deverá ser disponibilizada para a contratada, através de meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota de empenho.
7.3.5. O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
7.3.6. Após a disponibilização da referida apólice, o contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
7.3.7. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a contratada disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pelo Serviço de Transportes.
7.3.8. A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pelo Serviço de Transportes do TJAC.
7.4. Da Avaria:
7.4.1 Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
7.4.2. Após procedimento de recuperação, pelo TJAC durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
7.4.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
7.4.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, conforme item 7.11 desta solicitação será desconsiderada quaisquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
7.5. Do Aviso de Sinistro:
7.5.1. O CONTRATADO deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
7.5.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
7.5.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, o CONTRATADO terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
7.5.4. Havendo a necessidade de reboque, o CONTRATADO deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
7.6. Dos Bônus:
7.6.1. O licitante vencedor, independente de ser ou não o atual contratado, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, conforme valores descritos na Tabela descrita no Item 8 desta solicitação, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.
7.6.2. A empresa poderá diminuir a bonificação em menos 1 (um), de acordo com informações de ocorrência de sinistros, constantes nas tabelas descrita no Item 8 desta solicitação.
7.7. Do Endosso:
7.7.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo TJAC e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos 7.16 e
7.17 desta solicitação.
7.7.2. Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, que apresentarem durante o período da vigência da apólice.
7.7.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pelo Serviço de Transportes.
7.7.4. O pedido de endosso, em qualquer tempo, poderá também ser realizado pelo Serviço de Transportes
do TJAC.
7.8. Da Franquia:
7.8.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
7.8.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas
exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
7.8.1.2. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes no item 8, Grupo I e II, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
7.8.1.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 100,00 (cem) reais, não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 7.8.1.2.
a). A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra
para a lanterna.
7.8.1.4. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a contratada não cobrará franquia para esses serviços.
7.8.1.5. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo TJAC, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
7.8.1.6. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
7.9. Salvados:
7.9.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da
seguradora.
7.9.2. É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos
salvados e o devido encerramento de registro em nome da contratada junto aos órgãos pertinentes.
7.10 Dos Sinistros:
7.10.1. Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
7.10.1.1. Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os
vidros.
7.10.1.2. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
7.10.1.3. Raios e suas consequências.
7.10.1.4. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e
eventual por terceiros.
7.10.1.5. Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
7.10.1.6. Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
7.10.1.7. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
a) Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia, sua utilização não implica em perda de bônus para o segurado.
7.10.1.8. Granizo.
7.10.1.9. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
7.10.1.10. Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto no item 7.8.1.2 e 7.8.1.3.
7.10.1.11. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
7.10.1.12. Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
7.10.1.13. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a. Chaveiro;
b. Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
c. transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
7.11. Da Vistoria Prévia:
7.11.1. A vistoria dos veículos constantes no item 8, Grupo I e II, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx68) 0000-0000 e realizada na respectiva comarca onde se encontra o veículo.
a. Em acontecendo a marcação, de que trata o item anterior, o prazo para a referida marcação deverá ser de, no mínimo, 72hs (setenta e duas horas) antes da vistoria a ser realizada e esta só poderá acontecer até 48hs (quarenta e oito horas) antes do início do certame. Após esse prazo, dar-se-á, por todos os concorrentes, o aceite das condições em que se encontram os referidos veículos”.
7.11.2. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
7.12. Regulação de Sinistro:
7.12.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
7.12.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o TJAC poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
7.12.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do TJAC.
7.12.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
7.12.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do TJAC. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
7.12.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme.
7.12.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
7.13 Da Indenização:
7.13.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
7.13.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
7.14.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo TJAC e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
7.14. Da Indenização Integral:
7.14.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.
7.14.2. Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
7.14.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
7.15. Do Questionário de Avaliação de Risco:
7.15.1. Os veículos são conduzidos por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas
categorias.
7.15.2. Enquanto no TJAC - Sede ou nas comarcas, os veículos permanecem recolhidos em
estacionamento fechado e privativo.
7.15.3. A previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota do TJAC, objeto desta contratação, durante o período da vigência do seguro é de 20.000 km/ano por veículo.
7.15.4. Diante das informações fornecidas nos itens acima e, devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
7.16. Da Inclusão e Substituição:
7.16.1 .Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
7.16.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o premio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
7.16.3. A devolução deverá ser realizada mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade deste Tribunal de Justiça, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, ao Setor de Transportes do TJAC.
7.16.4. Caberá ao Serviço de Transportes do TJAC, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a empresa contratada obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
7.17. Da Exclusão:
7.17.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veiculo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Publica, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
7.17.2 O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Setor de Transporte do TJAC à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
7.17.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
7.17.4. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade deste Tribunal de Justiça, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, ao Setor de Transportes do TJAC.
MOTOCICLETAS
Item | Placa | Modelo | Comarca | Bõnus Atual (%) | Código de Identificação |
1 | Placa NAC-1887, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Assis Brasil | 3 | 58.820.277.291.24-0 |
2 | Placa NAC-1947, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Xxxxxxxxx Xxxxx | 3 | 58.820.277.291.19-3 |
3 | Placa NAE-4068, Chassi 0X0XX0000XX000000 Ano 2011/12 | HONDA/NXR150 BROS ES, VERMELHA | Rio Branco | 3 | 58.820.277.291.23-1 |
4 | Placa NAC-1877, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Brasiléia | 3 | 58.820.277.291.20-7 |
5 | Placa NAC-2347, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Feijó | 3 | 58.820.277.291.21-5 |
6 | Placa NAC-1937, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Tarauacá | 3 | 58.820.277.291.25-8 |
7 | Placa NAC-2047, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Mãncio Lima | 3 | 58.820.277.291.26-6 |
8 | Placa NAC-1957, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Rio Branco | 3 | 58.820.277.291.27-4 |
9 | Placa NAC-2027, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Marechal Thaumaturgo | 3 | 58.820.277.291.28-2 |
10 | Placa NAC-2017, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Acrelândia | 3 | 58.820.277.291.29-0 |
11 | Placa NAC-1907, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Senador Guiomard | 3 | 58.820.277.291.30-4 |
12 | Placa NAC-1987, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Jordão | 3 | 58.820.277.291.31-2 |
13 | Placa NAC-1927, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Xapuri | 3 | 58.820.277.291.32-0 |
14 | Placa MZW-3481, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Porto Walter | 3 | 58.820.277.291.33-9 |
15 | Placa MZO-4198, Chassi 0X0XX000000000000 Ano 2006/06 | YAMAHA/XTZ125 E, PRETA | Cruzeiro do Sul | 3 | 58.820.277.291.34-7 |
16 | Placa MZO-4228, Chassi 0X0XX000000000000 Ano 2006/06 | YAMAHA/XTZ125 E, PRETA | Cruzeiro do Sul | 3 | 58.820.277.291.35-5 |
17 | Placa MZO-2334, Chassi 0X0XX000XXX000000 Ano 1998/98 | C 100 DREAM(MOTONETA) 0 GAS. | Cruzeiro do Sul | 3 | 58.820.277.291.36-3 |
9.
RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1.
Do Tribunal de Justiça:
9.1.1. Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
9.1.2. Promover, através do fiscal do contrato, o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anota registro próprio as faltas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exija medidas por parte daquela;
9.1.3. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura/boleto bancário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data final do p adimplemento da parcela;
9.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos veículos, quando solicitados pela licitante vencedor;
9.1.5. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de roubo ou furto, parcial ou total, do veículo segurado;
9.1.6. Aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos;
9.1.7. Entregar à Seguradora, no prazo máximo de 3 (três) dias da data de seu recebimento, qualquer carta ou documento que receber e que se relacione com causados a terceiros pelo veículo segurado;
9.1.8. Zelar pela não-agravação dos prejuízos e dar guarda aos salvados (o que restou do veículo sinistrado ou a peça substituída) e demais bens remanescen
9.1.9. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
9.2
Da Contratada:
9.2.1. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação;
9.2.2. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa crede indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização do Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
9.2.3. Estando o veículo dentro do prazo da garantia de fábrica, deverão as peças e os serviços serem realizados na oficina do concessionário da marca do ve de oficinas por este expressamente autorizadas, de modo a manter a garantia de fábrica.
9.2.4. Caso ocorra sinistro em municípios do interior do Estado, deverá a Seguradora providenciar o reboque para o traslado do veículo até Rio Branco/AC, outro município indicado pelo TJAC, onde serão prestados os serviços que se façam necessários.
9.2.5. No caso de reboque, realizá-lo assumindo a responsabilidade do veículo durante o embarque, o transporte e o desembarque até a sede do tribunal ou à contratada-indicada pelo TJAC.
9.2.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados.
9.2.7. Manter em Rio Branco - Acre, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro.
9.2.8. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços incluindo assistência a terceiros.
9.2.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou p na execução dos serviços contratados.
9.2.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços co
9.2.11. Vistoriar, IN LOCO, as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação dos veículos, antecipadamente à realização da licitação.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização deste procedimento está a cargo do Supervisor de Transportes, que deverá também atestar as faturas/notas fiscais/boletos bancários par pagamento.
11. DAS SANÇÕES
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais co legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a FORNECEDORA que:
11.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
11.1.3. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
11.1.4. Não retirar nota de empenho/ordem de serviço;
11.1.5. Falhar na execução da Ata de Registro de Preços;
11.1.6. Fraudar a execução da Ata de Registro de Preços;
11.1.7. Apresentar comportamento inidôneo;
11.1.8. Cometer fraude fiscal;
10.1.9. Fazer declaração falsa
11.2. Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução da Ata de Registro de Preços, de que trata o item 11.1.5, as multas aplicadas do item 11.6 desta clausula.
11.3. A falha na execução da Ata de Registro de Preços, importando em sua inexecução total, estará configurada quando a FORNECEDORA cometer qua infração de grau 5 previsto na tabela 3.
11.4. A falha na execução da Ata de Registro de Preços, importando em execução irregular, estará configurada quando a FORNECEDORA se enquadrar e menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 o item 6 desta clausula.
TABELA 1
GRAU DA INFRAÇÃO | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 | 6 ou mais |
2 | 5 ou mais |
3 | 4 ou mais |
4 | 3 ou mais |
5 | 2 |
6 | 1 |
11.5. O comportamento de modo inidôneo estará configurada quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos nº 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº. 8.666/93 bem como, xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quais quer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demostrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em beneficio próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenha tido conhecimento em razão da execução da Ata de Registro de Preços, sem consentimento prévio do TJAC.
11.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 200,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 1.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Não refazer os serviços quando recusado pelo ORGÃO GERENCIADOR; | 3 | Por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 | Por dia e por tarefa designada |
3 | Causar danos ao patrimônio do órgão gerenciador, sem prejuízo de arcar com as despesas recorrentes do dano efetuado; | 6 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
4 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
5 | Disponibilizar, 24 horas por dia durante 07 dias por semana, central de comunicação para aviso de sinistro; | 5 | Por ocorrência |
6 | Após registro do sinistro, realizar vistoria do veículo e proceder a liberação do serviço a ser executado no prazo máximo de 05 (cinco) dias | 6 | Por ocorrência |
7 | Havendo necessidade de reboque, atender o Contratado no prazo | 5 | Por ocorrência |
máximo de 3 (três) horas após o avido de sinistro; | |||
8 | Emitir o endosso em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pelo Serviço de Transporte do Tribunal | 4 | Por ocorrência |
9 | Promover o pagamento de indenizações decorrentes de sinistros no prazo máximo de 30 (trina) dias, a contar do aviso de sinistro. | 6 | Por ocorrência |
11.7. A critério do órgão gerenciador a infração de grau 1 poderá ser substituída por advertência, desde que sua adoção apresente-se razoável e proporcional em vista dos prejuízos causados a Administração e da pratica de outras faltas pelas FORNECEDORAS;
11.8. A sanção de multa poderá ser aplicada a FORNECEDORA, juntamente a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta clausula.
11.9. As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas conjuntamente, garantindo-se a contratada o contraditório e a ampla defesa.
11.10. Se houver aplicação de multa, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
11.11. As multas não tem caráter indenizatório de seu pagamento não eximirá a FORNECEDORA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivadas de perdas e danos junto ao ORGÃO GERENCIADOR, decorrentes das infrações cometidas.
11.12. Não será aplicada multa a ser, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior.
11.13. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, autoridade superior aquela que aplicou a sanção.
12. DO VALOR ESTIMADO
12.1. Estima-se o valor total dos prêmios, já incluso o valor da apólice, para os veículos listados no item 8 deste Termo a ser cotado pela GECON em data oportuna, R$ ( ).
Rio Branco-AC, 08 de fevereiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Supervisor(a) de Regional, em 15/02/2022, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor, em 15/02/2022, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1131147 e o código CRC 7EF2C963.
Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre – Resolução do Tribunal Pleno Administrativo no 166/2012
0000879-37.2022.8.01.0000 1131147v9