DO UNIFORME. Quando as empresas exigirem expressamente o uso de uniforme, entendido o vestuário padrão, com ou sem emblema, ficam obrigadas a fornecê-lo gratuitamente.
DO UNIFORME. Xxxxx fornecidos gratuitamente os uniformes e materiais para o desenvolvimento do trabalho a todos os professores, quando forem exigidos pela escola.
DO UNIFORME. Caberá à Instituição de Ensino, quando houver a exigência do uso do uniforme pelo professor, o fornecimento de, no mínimo, dois (02) exemplares por ano, sem ônus financeiro para o docente.
DO UNIFORME. Serão fornecidos gratuitamente os uniformes e materiais para o desenvolvimento do trabalho a todos os professores, quando forem exigidos pela escola.
DO UNIFORME. O empregador que estabelece como regra o fardamento ou vestimenta padronizada para os seus empregados fica obrigado a fornecê-lo gratuitamente, para cada empregado.
DO UNIFORME. Sendo obrigatório o uso de uniformes a instituição os fornecerá, gratuitamente, a seus empregados em número de 02 (dois) para uso exclusivo em serviço, os quais serão devolvidos no ato da demissão, no estado em que se encontrarem (DC. 020/93 AC. 447/94 TRT 18.ª Região);
DO UNIFORME. As empresas são obrigadas a fornecer 03 (três) uniformes a seus empregados e 02 (dois) pares de calçados para cada ano de serviço.
DO UNIFORME. Quando o empregador exigir expressamente o uso de uniformes, entendido como tal vestuário padrão (com ou sem emblemas), bem como equipamentos necessários ao exercício da atividade, este fica obrigado a fornecê-los gratuitamente.
DO UNIFORME. As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados, sempre que for exigido o uso de uniformes, a ser constituídos de duas calças e duas camisas e de um par de botinas. Os empregados se obrigam a se apresentar devidamente uniformizados antes de iniciarem a jornada de trabalho e assim se apresentarem até seu término.
DO UNIFORME. Quando o estabelecimento exigir uniforme para o trabalho, deverá fornecê-lo gratuitamente ao empregado, exceto o calçado que não for especial.