DOS UNIFORMES. As empresas que exigirem o uso de uniformes personalizados fornecerão os mesmos gratuitamente aos seus respectivos empregados.
DOS UNIFORMES. 12.10.1 Para a execução da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer, a cada 06 (seis) meses, sem custo para o profissional, uniforme completo (novo) a todos os seus profissionais, bem como crachá de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso necessário, os demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S.
12.10.2 Os profissionais alocados para a prestação dos serviços deverão sempre se apresentar uniformizados, mantendo a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele;
12.10.3 A CONTRATADA deverá fornecer o fardamento aos profissionais conforme disposição feita no item 12.10.1, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, devendo a entrega do fardamento ser efetuada somente após a devida análise feita pelo Gestor do Contrato que verificará o atendimento na confecção do fardamento às condições previstas neste instrumento e no Termo de Referência, em especial no que se refere ao material e ao tecido utilizados.
12.10.4 A contratada deverá observar e coletar, antes da entrega dos fardamentos, as medidas dos profissionais, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de fardamentos confeccionados com defeitos, fora de tamanho, contendo rasgos, ou que não estejam em perfeitas condições de uso e adequação para o devido exercício profissional.
12.10.5 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
12.10.6 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisas/blusas manga curta, em tecido algodão ou misto. Unidade 02 02 Equipamentos de proteção individual – EPI’s (ex: bota, capacete, óculos, luvas em pvc etc) em conformidade com as previsões da Convenção e Acordo Coletivo que se aplique ao prestador de serviço. Unidade 02 04 Pares de meia em algodão ou similar Par 02 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL 01 Camisa em algodão ou similar com um bolso contendo logotipo e nome da empresa contratada, mang...
DOS UNIFORMES. Se as empresas exigirem o uso do uniforme, as mesmas fornecerão gratuitamente, por ano, de uma só vez, tendo como referência o mês de admissão do empregado, durante a vigência do presente instrumento, observando as seguintes condições:
DOS UNIFORMES. Os colaboradores terão direito a uniformes gratuitos, quando de uso obrigatório, ressaltando a indenização pelo extravio ou inutilidade dolosa, desde que comprovada.
DOS UNIFORMES. O uniforme e outros equipamentos obrigatórios ao exercício regular da atividade serão fornecidos pelo empregador e são de sua propriedade, estando o empregado obrigado a mantê-los sob sua guarda e devolvê-los na situação que se encontrarem, sempre que solicitados.
DOS UNIFORMES. Quando obrigatório o uso de uniformes para o trabalho, a empresa fornecerá gratuitamente, ficando obrigado o trabalhador devolvê-lo, quando do rompimento do contrato de trabalho, sob pena de ser procedido o desconto do mesmo.
DOS UNIFORMES. 7.1 O CONTRATADO será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de 02 (dois) conjuntos completos de uniforme por ano, condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do início da vigência do contrato;
7.2 O custo do uniforme será de total responsabilidade do CONTRATADO, não podendo, em hipótese alguma, ser descontado do salário do empregado;
7.3 Os conjuntos completos de uniformes deverão ser substituídos pela licitante de 06 (seis) em 06 (seis) meses, respeitados os seguintes prazos: até o dia 30 de abril para entrega de uniformes de inverno e até 30 de outubro para entrega de uniformes de verão, ou a qualquer momento, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação, mediante comunicação escrita do MPSC;
7.4 Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado por gênero, masculino ou feminino, seguindo os padrões de qualidade e apresentação, devendo o CONTRATADO providenciar as devidas adaptações quando necessárias, inclusive quanto às profissionais gestantes, que deverão ter seus uniformes substituídos sempre que estiverem apertados e/ou inadequados;
7.5 Quando houver a substituição de funcionários o CONTRATADO deverá fornecer uniformes no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.6 Os uniformes completos deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal dos empregados, impreterivelmente assinada e datada pelo profissional na efetiva data de entrega de todas as peças que formam o conjunto de uniforme), cujas cópias deverão ser agrupadas e enviadas mensalmente ao representante do MPSC, juntamente com as faturas mensais;
7.7 Os uniformes deverão ser confeccionados em tecidos de boa qualidade, laváveis, transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz, baixo percentual de encolhimento e desbote, seguindo os seguintes quantitativos e parâmetros mínimos, de acordo com a categoria funcional:
7.7.1 Uniforme das Recepcionistas, Telefonistas e Encarregadas – INVERNO:
7.7.1.1 01 (um) blazer, na cor preta, em tecido microfibra, com três botões e bolsos inferiores;
DOS UNIFORMES. 7.1. Fornecer, a cada 06 (seis) meses, 02 (dois) conjuntos de uniformes com logotipo da Contratada. Os uniformes deverão ser aprovados, previamente, pela Contratante.
7.2. A primeira entrega deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato, bem como o uso diário deverá ser fiscalizado pelo fiscal da Administração e preposto da Contratada.
7.3. Para os postos que forem abonados da utilização do uniforme a critério da Administração, o custo respectivo do uniforme deverá ser descontado da fatura/nota fiscal da empresa.
7.4. Descrição do conjunto de uniforme: Calça em Oxford na cor preta – 01 unidade; Camisa social, manga curta, na cor branca – 02 unidades; Meia branca (homens) ou meia fina cor da pele (mulheres) – 02 pares; Sapato social preto – 01 unidade; Cinto preto – 01 unidade.
7.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo (relação nominal), impreterivelmente assinado e datado por cada profissional, cuja cópia, acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao(s) fiscal(ais) do Contrato.
DOS UNIFORMES. Quando de uso obrigatório, as empresas fornecerão gratuitamente aos seus empregados o uniforme necessário, considerando-se o uso normal do mesmo, sendo pelo menos.
DOS UNIFORMES. Fica assegurado ao empregado o fornecimento do crachá e uniforme, GRATUITAMENTE, mediante recibo e em consignação por um período de 06 (seis) meses, após este período o empregado não terá obrigatoriedade de seu ressarcimento, porém, o empregado utilizará o mesmo uniforme enquanto apresentar condições de uso, e ainda, o mesmo só será substituído mediante a entrega ou apresentação do uniforme velho. Na hipótese de rescisão, o empregado é obrigado a devolver o uniforme recebido, no estado que se encontrar.