DO VALOR E DO REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR E DO REAJUSTE. O valor a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de até R$ 3.089,00 (três mil oitenta e nove reais), podendo variar de acordo com a real necessidade de aquisição por parte da Administração Municipal. Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não cabe qualquer espécie de reajuste, salvo o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
DO VALOR E DO REAJUSTE. O valor a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de R$ 47.726,77 ( quarenta e sete mil e setecentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos) Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não cabem qualquer espécie de reajuste.
DO VALOR E DO REAJUSTE. O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural prestados, o valor global de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), divididos em 10 parcelas de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), repassado no período de vigência desse contrato.
DO VALOR E DO REAJUSTE. 3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 4.354.907,94 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sete reais e noventa e quatro centavos ), sendo: 3.1.1 R$ 4.342.906,12 (quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e seis reais e doze centavos ), para a construção das unidades habitacionais agrupadas no MÓDULO DE CONSTRUÇÃO e carta proposta da contratada.
DO VALOR E DO REAJUSTE. O valor a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de R$ 13.208,00 (treze mil, duzentos e oito reais).
DO VALOR E DO REAJUSTE. 6.1 - O valor global estimado do Contrato corresponde a R$ ( ); 6.2 - O valor do unitário do quilômetro corresponde a R$ ( ); 6.3 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados do mês de emissão da proposta comercial aceita para celebração deste Contrato, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/1995; 6.3.1 - O valor contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar do mês de emissão da proposta comercial aceita para celebração deste Contrato, levando em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo; 6.4 - Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº 8.666/1993; 6.5 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, mão de obra, combustível, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, impostos, taxas e quaisquer outros custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado; 6.6 - Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
DO VALOR E DO REAJUSTE. 4.1 O valor estimado do presente CONTRATO é de R$ ( ), para todo o período de sua vigência, conforme proposta da CONTRATADA, datada de / / . Segundo a qual: 4.2. O valor acima mencionado leva em consideração todos os custos, transporte, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
DO VALOR E DO REAJUSTE. O valor a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de R$ 56.600,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos reais). Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não cabem qualquer espécie de reajuste.
DO VALOR E DO REAJUSTE. O valor a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de até R$ 36.050,00 (trinta e seis mil e cinquenta reais), podendo variar de acordo com a real necessidade de aquisição por parte da Administração Municipal. O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, caso em que, após decorridos 12 (doze) meses poderá seu valor ser atualizado conforme índice de atualização monetária adotado pelo Município.
DO VALOR E DO REAJUSTE. 3.1. Reajusta-se o valor do Contrato de Prestação de Serviços nº 009388224 em 3,93%, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente ao acumulado de abril/2023 a março/2024, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato Originário.