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EDITAL de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2019 | ||
Abertura das Propostas: 12/09/2019 às 13:00h. Sessão Pública de Disputa: 12/09/2019 às 14:00h. | ||
TCEES 12104/2019 | SRP? ☐ Sim ☒ Não | Exclusivo ME/EPP: NÃO |
Objeto: Contratação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte de passageiros, via aplicativo para smartphone, com acesso à internet, e também via plataforma WEB, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e hospedagem, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, conforme especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) deste Edital. | ||
Critério de formulação das propostas: Valor unitário. | ||
Valor Máximo admitido (valor unitário): LOTE ÚNICO: R$ 3,93 (três reais e noventa e três centavos). | ||
Prazo para envio da proposta/documentação: Até às 18:00h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública de Disputa. | ||
Amostra/Demonstração? ☒ Sim ☐ Não | ||
Observações importantes | ||
Por ocasião da oferta das propostas no sistema licitações-e, somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário do lote, respeitando-se o valor máximo admitido pelo TCEES, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata. | ||
O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções Portal da Transparência > Aquisições > Licitações > Pregão Eletrônico. |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2019
PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria-N nº 41/2019, de 04 de abril de 2019.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Eletrônico
2 - Processo Administrativo nº 12104/2019 3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO.
4 - Objeto: Contratação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte de passageiros, via aplicativo para smartphone, com acesso à internet, e também via plataforma WEB, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e hospedagem, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1 - deste Edital.
5 - Dotação Orçamentária:
Ação – 2017
Elementos de Despesa - 339033
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 8h do dia 03/09/2019.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 12/09/2019.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 12/09/2019.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14h00 do dia 12/09/2019.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao Núcleo de Transportes - NTR, aos cuidados do servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, através do endereço eletrônico paulo.malta@tce.es.gov.b, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste Pregão somente os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão dados aos licitantes através do campo mensagens do respectivo Pregão Eletrônico no sistema licitações-e, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os interessados na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil S/A, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCEES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante, assim como a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
VI - PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, exclusivamente através do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2 - O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR UNITÁRIO, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata.
3 - No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
4 – NÃO SERÁ CLASSIFICADA PARA A ETAPA DE LANCES A PROPOSTA COM VALORES SUPERIORES
A R$ 3,93 (três reais e noventa e três centavos), correspondentes ao valor unitário do serviço.
5 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7 - Até o limite para o acolhimento das propostas, o licitante poderá retirá-la ou substituí-a.
8 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no edital.
9 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer todos os materiais em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá no site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na data e na hora indicadas na CLÁUSULA II deste Edital.
2 - A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que no ambiente eletrônico da sala de disputa somente o Pregoeiro enviará mensagens.
3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 – Após o fim da disputa eletrônica, qualquer licitante poderá ter acesso aos documentos entregues pela arrematante, mediante simples requerimento dirigido ao pregoeiro através do e-mail informado na cláusula III, item 2 deste Edital.
IX - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - Aberta a etapa competitiva, no ambiente eletrônico da sala de disputa, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos.
2 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
3 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
4 - Durante a etapa de lances, o sistema informará, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante, mantendo-se em sigilo a identificação do(s) ofertante(s).
5 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
6 – Por ocasião da avaliação das propostas encaminhadas e durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório, de valor zero, ou considerado desproporcional em relação aos demais e ao objeto licitado.
7 - Durante a etapa de lances o Pregoeiro acionará no sistema o início do tempo randômico/aleatório, cuja duração poderá ser de até 30 (trinta) minutos, tempo durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
8 - O encerramento do tempo randômico/aleatório será feito automaticamente pelo sistema.
9 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese do licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
10 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
11 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
X - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e, em havendo proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual, conforme previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, que serão concedidos via sistema, poderá apresentar proposta de preço inferior a do licitante melhor classificado, e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada na forma anterior e, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) a empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, que serão concedidos pelo sistema, terá o exercício do direito de preferência precluso, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
d) na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
2 - Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
XI - DA NEGOCIAÇÃO
1 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para o TCEES.
2 - A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance ou ao valor renegociado até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de desclassificação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - A proposta de preço deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas e rasuras, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fac-símile, e-mail, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
c) devem estar inclusos nos preços propostos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da contratação.
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
e) ser apresentada na forma da planilha constante do Anexo I.I do Termo de Referência;
4 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e solicitará manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
5 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
6 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços, por meio de documentos.
8 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TCEES, ou ainda haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
9 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações- e” poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10 - O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação acima indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
XIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de inabilitação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor CPL/Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d). No caso de cooperativa, esta deverá comprovar também:
d.1). possuir estatuto e objetivos sociais em acordo com o objeto contratado;
d.2). que a execução dos serviços contratados será realizada obrigatoriamente pelos cooperados, vedada qualquer intermediação ou subcontratação;
d.3). possuir modelo de gestão operacional do serviço compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666/1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.
5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, na forma do exigido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1.
6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
6.3 - O TCEES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
7.2 - Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/1976, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
e) Notas explicativas do balanço.
7.3 - Para outras empresas:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, registrados na Junta Comercial;
b) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
7.4 - Somente será habilitada a licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
a) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 5):
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
;
PNC – Passivo Não Circulante
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT .
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
;
PNC – Passivo Não Circulante
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
7.5 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93;
a) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
7.6 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
a) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
b) A comprovação dos índices referidos no item 7.4, bem como do patrimônio líquido aludido no item 7.5, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 7.1, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
c) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7.7 - As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria.
8 - REGULARIDADE SOCIAL
8.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
9.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, através da documento DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - ANEXO 3 (MODELO).
10 – REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11- COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
11.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
11.3 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
12 – DECLARAÇÕES FIRMADAS NOS ANEXOS
12.1 – A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
XIV - RECURSOS
1 – Os licitantes serão avisados no próprio sistema com a antecedência mínima de 3 horas sobre o horário em que a licitante arrematante será declarada vencedora no sistema.
2 - Declarado o vencedor, no prazo de 30 minutos, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, declarando de forma sucinta e clara TODOS os motivos que comporão as razões recursais.
3 - A falta de manifestação no prazo acima estabelecido importará na decadência do direito recursal e autorizará o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
4 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
5 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, através da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
6 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
7 – Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o pregoeiro não conhecerá do recurso e a empresa licitante ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8 - Os recursos serão decididos pela Diretoria Geral do TCEES.
9 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do TCEES.
2 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do TCEES.
XVI - ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – Vide item 4, 5, 6 e 8 do Termo de Referência – ANEXO 1.
XVII - DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 14 do Termo de Referência e das disposições contidas na minuta contratual.
XVIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCEES;
b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para início da prestação dos serviços, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação do serviço, o TCEES poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCEES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
1.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCEES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
1.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
1.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
1.6 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO).
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO)
ANEXO 7 – MINUTA CONTRATUAL
Vitória, 22 de agosto de 2019. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
4.1 - Prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte de passageiros, via aplicativo para smartphone, com acesso à internet, e também via plataforma WEB, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, conforme especificações e quantidades abaixo discriminadas:
4.2 - O transporte de passageiros será realizado nas cidades de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão.
4.3 - Conceitos
4.3.1 - Os conceitos de “Usuário”, “Servidor Habilitado”, “Centro de Custo”, Objeto de Custo e “Gestor do Contrato” são os seguintes:
4.3.1.1 - Usuário - servidor que irá usufruir do serviço;
4.3.1.2 - Servidor habilitado - servidor que intermediará o serviço para os usuários;
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2019
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) |
1.1 - Contratação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte de passageiros, via aplicativo para smartphone, com acesso à internet, e também via plataforma WEB, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e hospedagem, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 57,II da Lei 8666/93. |
2. DO OBJETIVO |
2.1 - Atendimento à demanda pela prestação de serviços de transporte de servidores deste TCE- ES na grande Vitória, melhorando a gestão e eficiência desse segmento administrativo. |
3. DA JUSTIFICATIVA |
3.1 - A contratação se justifica pela necessidade de propiciar transporte de servidores e colaboradores quando a serviço deste TCE-ES, garantindo meios para que possam desincumbir- se de suas funções institucionais com agilidade e segurança que o serviço requer. 3.2 - Essa modelagem de contratação possibilita maior eficiência no controle da gestão, pois as ferramentas que lhes são próprias otimizam o controle da prestação dos serviços, seja pela obrigatoriedade de inserção de motivação circunstanciada para liberação da corrida, seja pelo controle do efetivo trajeto percorrido, horário e distância, tudo controlado eletronicamente. 3.3 - A prestação de serviço de transporte de passageiros sob demanda, gerenciado via utilização de aplicativo instalado em smartphone e também via plataforma WEB deve possuir a funcionalidade do usuário solicitar o serviço, diretamente ao contratado, sem a interveniência da Administração, aliando ganho de controle contemporâneo e eficaz pela Administração. |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | ESTIMATIVA MENSAL |
1 | Veículo do tipo “comum/convencional” | KM | 1.500 KM |
2 | Veículo do tipo “adaptado” | KM | 150 KM |
4.3.1.3 - Centro de custo - Unidade técnica ou administrativa do TCEES que terá as atribuições de contratar, operar, controlar e gerir o serviço contratado;
4.3.1.4 - Gestor do contrato - servidor responsável pelo monitoramento, avaliação e pagamento do serviço contratado.
4.3.1.5 - Serviço contratado - prestação de serviço terceirizado de transporte de passageiros, com fornecimento de veículo e mão de obra, destinado ao transporte de Usuários.
4.3.1.6 - Objeto de Custo - Número do processo administrativo ou de controle externo ao qual a corrida está associada
4.4 - Funcionalidades do sistema
4.4.1 - O sistema da CONTRATADA deverá dispor no mínimo as seguintes funcionalidades:
4.4.1.1 - Prévia identificação e cadastro dos Servidores Habilitados para a solicitação dos serviços por meio de login e senha, vinculados a cada um dos Centros de Custo, que serão indicados a partir da estrutura orgânica da CONTRATANTE;
4.4.1.2 - A CONTRATANTE deverá ter liberdade para gerenciar os Servidores Habilitados cadastrados, podendo inclui-los ou exclui-los a qualquer momento pelo sistema;
4.4.1.3 - Definir, com antecedência, cada colaborador e os limites de utilização em cada Centro de Custo, estabelecendo perfis individuais com as seguintes opções:
4.4.1.3.1 - Definir limite de valor a ser utilizado por mês;
4.4.1.3.2 - Definir número máximo de corridas efetuadas por mês;
4.4.1.3.3 - Definir os dias da semana em que poderá ser solicitado o serviço;
4.4.1.3.4 - Definir os horários em que poderá ser solicitado o serviço;
4.4.1.4 - Registro de avaliação do serviço prestado que servirá, em hipótese de avaliação negativa do motorista cuja atuação, permanência, desempenho ou comportamento sejam julgados incompatíveis pela CONTRATANTE, como filtro para exclusão deste profissional no atendimento dos Usuários da CONTRATANTE;
4.4.1.5 - A solicitação de serviço de transporte de passageiros será realizada através de aplicativo para smartphone ou através de plataforma WEB acessível por meio de dispositivos eletrônicos (computador, ultrabook, notebook, tablet e GPS, entre outros);
4.4.1.6 - O aplicativo para smartphone deverá disponibilizar um mapa que permita o monitoramento da corrida desde o instante da solicitação, pelo qual seja possível identificar o tempo estimado de espera para a chegada do motorista, bem como envio de uma notificação ao celular do Usuário e/ou ao computador do Servidor Habilitado (mapa de acompanhamento do chamado).
4.4.1.6.1 - Deve constar o nome do motorista e a identificação do veículo, bem como a possibilidade de realizar contato telefônico com o motorista;
4.4.1.6.2 - Em caso de indisponibilidade de acesso ao sistema, a CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone pelo qual o Servidor Habilitado poderá realizar sua solicitação.
4.4.1.7 - O valor correspondente à corrida deverá ser processado e disponibilizado no aplicativo;
4.4.1.8 - Os dados das corridas deverão ser disponibilizados online para consulta pelo CONTRATANTE, por meio de sistema WEB que armazenará os relatórios e o painel de gestão para conferência de utilização pelo Gestor do Contrato.
4.5 - A plataforma WEB deverá disponibilizar relatório contendo, no mínimo, os seguintes dados sobre a corrida:
4.5.2.1 - Identificação do veículo disponibilizado pela CONTRATADA;
4.5.2.2 - Identificação da placa do veículo;
4.5.2.3 - Identificação do motorista;
4.5.2.4 - Valor da corrida com detalhamento do preço cobrado (valor da tarifa utilizada, indicação de taxas adicionais e outros componentes de preço, se houver) ;
4.5.2.5 - Endereço de origem;
4.5.2.6 - Endereço de destino;
4.5.2.7 - Quilometragem total percorrida;
4.5.2.8 - Percurso realizado;
4.5.2.9 - Data da corrida;
4.5.2.10 - Horário de início da corrida;
4.5.2.11 - Horário de término da corrida;
4.5.2.12 - Identificação da CONTRATANTE;
4.5.2.13 - Centro de Custo da CONTRATANTE;
4.5.2.14 - Objeto de custo
4.5.2.15 - Identificação do Usuário;
4.5.2.16 - Motivo da corrida (Justificativa);
4.6 - O aplicativo para smartphone/plataforma WEB deverá disponibilizar os seguintes campos, que serão de preenchimento obrigatório pelo Servidor Habilitado:
4.6.1 - Origem: xxxxx xxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxx) caracteres;
4.6.2 - Destino: campo aberto de no mínimo 80 (oitenta) caracteres;
4.6.3 - Motivo da corrida (Justificativa): campo com o mínimo de 200 (duzentos) caracteres;
4.6.4 - Número de processo (campo para inserção número de processo), no formato “XXXXX/XXXX” em que X são dígitos de 0 a 9.
4.6.5 - Caso os campos de que tratam os itens 4.6.3 e 4.6.4 não sejam preenchidos pelo Servidor Habilitado, a corrida não poderá ser aceita pela CONTRATADA.
4.7 - Os relatórios gerenciais deverão estar disponíveis todos os dias no sistema da CONTRATADA, 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e permitir a visualização e geração de relatórios com os dados das corridas que apresentem, no mínimo, os seguintes acessos:
4.7.1 - Corridas e gastos por Usuário;
4.7.2 - Corridas e gastos por Centro de Custo e Objeto de Custo;
4.7.3 - Corridas e gastos por período de tempo;
4.7.3.1 - Os relatórios por centro de custo e objeto de custo deverão conter no mínimo as seguintes informações: data da corrida, identificação do usuário, centro de custo, objeto de custo, valor da corrida.
4.8 - Os relatórios de gerenciamento deverão permitir a visualização do histórico de todas as corridas realizadas em tempo real, no mesmo sistema, e contar no mínimo com os seguintes perfis:
4.8.1 - Servidor Habilitado: acesso ao relatório e histórico das corridas por ele solicitadas;
4.8.2 - Gestor do Contrato: acesso completo aos relatórios de todos os Centros de Custo e aos relatórios de utilização de serviços de transporte de passageiros de todos os Servidores Habilitados cadastrados no sistema.
4.9 - Exportação dos dados dos relatórios para arquivos nos formatos xml, .xls, .csv., .ods, ou semelhantes.
5. DO FORNECIMENTO / EXECUÇÃO DO SERVIÇO |
5.1 - Solicitação e Execução 5.1.1 - Os veículos cadastrados no sistema de agenciamento da CONTRATADA obedecerão fielmente à legislação pertinente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e a regulamentação municipal para a prestação de serviços de transporte de passageiros, no que couber. 5.1.2 - Os serviços serão prestados mediante solicitação da CONTRATANTE, efetuados por: 5.1.2.1 - Plataforma WEB disponibilizada pela CONTRATADA; 5.1.2.2 - Mobile – Smartphone – no mínimo, para os sistemas operacionais Android e iOS; 5.1.2.3. Telefonema à Central de Atendimento da CONTRATADA. 5.1.3 - As solicitações/chamadas poderão utilizar os seguintes critérios: 5.1.3.1 - Solicitação imediata; 5.1.3.2. Agendamento prévio, com data e horário do transporte, com até 2 (dois) dias de antecedência; 5.1.3.3 - No caso de veículo adaptado, a solicitação deve ocorrer, necessariamente, com 24 horas de antecedência; 5.1.3.4. Os serviços deverão ser prestados diariamente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 5.1.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE número de telefone da Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas, que também servirá de contato em situações de emergência. 5.1.5 - Depois de efetuada a solicitação imediata, o atendimento deverá ocorrer, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos em pelo menos 95% das chamadas realizadas (salvo veículo adaptado, conforme cláusula 5.1.3.3); |
5.1.6 - Se, ao final de cada mês, for constatado que o tempo de atendimento das solicitações foi superior a 15 (quinze) minutos em mais de 5% (cinco por cento) das corridas caberá aplicação de um percentual de desconto incidente sobre a respectiva fatura, de acordo com a seguinte tabela:
Índice de pontualidade Percentual de liberação da fatura | |
Superior a 95% | 100% da fatura |
Acima de 90% até 95% | 98% da fatura |
Acima de 80% até 90% | 95% da fatura |
Acima de 70% até 80% | 90% da fatura |
Acima de 60% até 70% | 80% da fatura |
Acima de 50% até 60% | 70% da fatura |
Acima de 40% até 50% | 60% da fatura |
Acima de 30% até 40% | 50% da fatura |
Acima de 20% até 30% | 30% da fatura |
Igual ou menor de 20% | 25% da fatura |
5.1.7 - A cobrança da corrida deverá ser iniciada somente no momento do embarque do Usuário, encerrando-se a apuração do valor a ser cobrado no momento da chegada ao destino final.
5.1.8 - O Servidor Habilitado poderá cancelar a solicitação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE se o tempo de atendimento da solicitação for superior a 15 (quinze) minutos;
5.2 - Valores, Tarifas e Medição dos Serviços
5.2.1 - Para fins desta contratação, foi realizada uma estimativa não vinculante segundo a qual todos os Centros de Custos da CONTRATANTE utilizariam aproximadamente 19.800 (dezenove mil e oitocentos) quilômetros ao longo de 12 (doze) meses;
5.2.1.1 - O quantitativo estimado no item 5.2.1 constitui mera previsão dimensionada, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização em caso de utilização não integral;
5.2.1.2 - A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação aos serviços efetivamente executados, o que será comprovado através dos relatórios de medição dos serviços encaminhados pela CONTRATADA e devidamente aprovados pela CONTRATANTE;
5.2.1.3 - Mensalmente a CONTRATADA deverá entregar o relatório dos serviços prestados segmentado por Centro de Custo, o qual deverá ser validado pela CONTRATANTE, antes da emissão da nota fiscal;
5.2.2 - O valor final da corrida deverá ser informado para confirmação dos Servidores Habilitados ao final de cada delas;
5.2.3 - A apuração dos serviços prestados será realizada através de sistema de faturamento eletrônico. A medição final será o resultado do valor total apurado;
5.2.4 - Os serviços serão medidos mensalmente, com base nos valores constantes do sistema de faturamento eletrônico devidamente atestados pelos Servidores Habilitados da CONTRATANTE, através de login e senha, para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos realizados;
5.2.5 - No final de cada atendimento/corrida, o Servidor Habilitado irá receber um e-mail, contendo todo o histórico da corrida, como endereço de partida e destino, quilometragem percorrida, tempo percorrido, identificação do carro e do motorista e seu valor;
5.2.6 - Atendimentos poderão ser contestados pelo Gestor do Contrato e/ou Servidor Habilitado após revisão, caso seja identificado qualquer erro de cobrança;
5.2.7 - A CONTRATADA deverá oferecer alternativa para que o sistema processe o pagamento mesmo que a internet não esteja ativa no local de destino, seja por falhas do próprio sistema, da operadora, sinal, satélite, ou mau tempo, sem qualquer possibilidade de fraude e manipulação, ainda que em momento posterior à chegada no destino final;
5.2.8 - Para a hipótese de haver qualquer contestação do valor pelo Gestor do Contrato e/ou Servidor Habilitado no ato da conferência posterior da corrida, prevalecerá o valor correspondente à menor quilometragem percorrida entre a origem e o destino, extraída do sítio eletrônico google maps ou semelhante, a qual será multiplicada pelo valor unitário do quilômetro contratado.
5.3 - Frota
5.3.1 - Os serviços somente serão prestados em veículos habilitados a partir das características fixadas pela CONTRATANTE;
5.3.1.1 - Características mínimas do veículo:
5.3.1.1.1 - Ter até 05 anos de fabricação;
5.3.1.1.2 - Veículos de 04 (quatro) portas, 2 (duas) de cada lado, com capacidade mínima de 5 (cinco) lugares;
5.3.1.1.3 - Características originais de fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Transito Brasileiro e da legislação pertinente, observando os aspectos de segurança e conforto;
5.3.1.1.4 - Com ar-condicionado;
5.3.1.1.5 - Dotados de equipamentos de segurança obrigatórios pela legislação nacional e com a documentação prevista em lei;
5.3.1.1.6 - Estar em perfeito estado de segurança, conservação e higienização, sendo conduzidos por motoristas legalmente habilitados, na respectiva categoria;
5.3.1.1.7 - Os veículos adaptados deverão observar as características descritas nos itens anteriores, além de permitir o embarque, a permanência e o desembarque do Usuário com deficiência ou mobilidade reduzida, em sua própria cadeira de rodas, respeitadas as normas técnicas de segurança e conforto;
5.3.1.1.8 - Os veículos deverão possuir seguro Acidente Por Passageiro - APP: 5.3.1.1.8.1 Indenização por morte por pessoa - R$20.000,00
5.3.1.1.8.2 Indenização por invalidez por pessoa - R$20.000,00
5.4 - Acompanhamento do Serviço
5.4.1 - A execução dos serviços será acompanhada pela CONTRATANTE durante toda a vigência contratual, estando sujeita à sua aprovação antes do faturamento;
5.4.2 - A CONTRATADA deverá designar, por escrito, o representante, que será responsável pelos serviços com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos, reportando-se, quando houver necessidade, ao Gestor do Contrato designado pela CONTRATANTE.
6. DA GARANTIA |
Não se aplica |
7. DA AMOSTRA |
7.1 – A amostra, relativa exclusivamente ao aplicativo smartphone/plataforma WEB previsto no item 4.6, deverá ser apresentada apenas pelo licitante classificado em primeiro lugar e deverá atender às especificações deste Termo de Referência, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do dia da realização do certame, no horário das 12:30h às 18:00h no NTR (Núcleo de Transportes) para avaliação, juntamente com a STI (Secretaria de Tecnologia da Informação), quanto à compatibilidade com as especificações constantes nos itens 4.4.1.6 e 4.6 do Termo de Referência; 7.2 - Não serão aceitas amostras apresentadas fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que a empresa será desclassificada e deverá ser convocada à próxima colocada, seguindo os mesmos critérios adotados para a empresa anterior. 7.3 - O TCEES terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da apresentação da amostra pela licitante classificada, para realizar os exames necessários para aceitação, de modo a comprovar o atendimento das especificações estabelecidas no Termo de Referência; 7.3.1 - Caso a amostra seja reprovada, a proposta de preços será desclassificada e será convocada a autora da segunda melhor proposta para apresentar seu aplicativo de amostra, estando sujeita às mesmas condições daquela, e assim sucessivamente; 7.4 - A adjudicação somente ocorrerá após a análise da amostra; 7.5 - Os licitantes interessados poderão acompanhar as conclusões da análise das amostras, devendo informar o interesse na própria sessão da licitação. |
8. DO PRAZO DE ENTREGA OU EXECUÇÃO |
8.1 - O prazo para implantação e início da execução dos serviços contratados será de até 20 (vinte) dias contados após a assinatura do contrato. |
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO |
9.1 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCE-ES e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência; 9.2 - O procedimento de fiscalização já foi descrito no item 5 deste termo; 9.3 - O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; |
10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO |
10.1 - O Núcleo de Transportes - NTR, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, e deverá informar ao preposto da contratada, toda e qualquer irregularidade encontrada no serviço. |
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
11.1 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados, condutor credenciados e demais recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 11.2 - Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário; 11.3 - Responsabilizar-se pelos danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia o valor correspondente aos danos sofridos; |
11.4 - Alocar empregados e condutor credenciados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5 - Arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução da contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.6 - Xxxxxx, durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE |
12.1 - Exercer a fiscalização dos serviços adquiridos; 12.2 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.4 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 12.5 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa; 12.6 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços; 12.7 - Efetuar o pagamento no prazo legal, mediante a apresentação dos documentos fiscais, após o atesto da(s) respectivas(s) fatura(s); 12.8 - Controlar e fiscalizar a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, por intermédio de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim; 12.9 - Avaliar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste termo. |
13. DAS PENALIDADES |
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a entrega dos serviços, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber: a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCEES; b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para início da prestação dos serviços, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso; b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação do serviço, o TCEES poderá considerar inexecução total do objeto; b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação; |
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCEES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCEES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.6 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO |
14.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados |
para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
14.2 - Após o prazo acima mencionado será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
14.3 - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
14.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
14.6 - No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento da licitação, o(s) produto(s) e as editoras;
14.7 - O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA somente será feito através de Ordem Bancária;
14.9 - Para a efetivação do pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
15.1 - As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da Ação XXXX, Elemento de Despesa XXXX do orçamento do TCEES, para o corrente exercício. |
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
16.1 - O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços; 16.2 - Será vencedora a proposta de menor preço, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo; 16.3 - Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação; 16.4 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. |
17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1 - As especificações técnicas foram elaboradas pelo Núcleo de Transportes - NTR, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pelo servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
17.2 - A Secretaria de Contratações - SCT foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx através do telefone (00) 0000-0000/7829 ou e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Valor unitário máximo admitido: R$ 3,93 (três reais e noventa e três centavos), por quilômetro.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 24/2019.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2019
Declaro para os fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Vitória , de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2019
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Vitória, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 6
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2019
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone/Fax: |
e-mail: |
A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante∗
2) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
3) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante
Vitória , de de 2019.
Nome do representante legal da empresa
Nome do profissional contábil – nº do CRC
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
ANEXO 7
PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2019 MINUTA DE CONTRATO N° /2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEESES E A EMPRESA
, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, XXX 00.000-000, Enseada do Suá, Vitória-ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 28.483.014/0001-22, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Exmº. Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, nº , bairro, cidade/UF, CEP inscrita no CNPJ sob nº
/ , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo(a) Sr(a). , inscrito(a) no CPF nº / , portador(a) do RG nº / , resolvem firmar este Contrato nos termos do
procedimento licitatório do Pregão nº /2019, Processo TC nº
12104/2019, conforme a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte de passageiros, via aplicativo para smartphone, com acesso à internet, e também via plataforma WEB, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e hospedagem, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, conforme especificações constantes no ANEXO do Pregão n° /2019, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 12104/2019, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação , Elemento de Despesa do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global unitário, nos termos do art. 10, inc. II, “b” da Lei no 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência deste Contrato é 12 (doze) meses;
5.2 - O início da execução contratual ocorrerá no dia seguinte ao da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; e
5.3 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, conforme as previsões do art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DO REAJUSTE
6.1 - O valor global estimado do Contrato corresponde a R$ ( );
6.2 - O valor do unitário do quilômetro corresponde a R$ ( );
6.3 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados do mês de emissão da proposta comercial aceita para celebração deste Contrato, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/1995;
6.3.1 - O valor contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar do mês de emissão da proposta comercial aceita para celebração deste Contrato, levando em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo;
6.4 - Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº 8.666/1993;
6.5 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, mão de obra, combustível, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, impostos, taxas e quaisquer outros custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado;
6.6 - Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com os serviços efetivamente prestados, comprovados pelo Fiscal do Contrato;
7.2 - O pagamento será mensal, mediante o fornecimento ao CONTRATANTE de NOTA FISCAL/FATURA, os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, bem como o relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
7.1.1 - O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997.
7.2 - Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira; VF = Valor da Nota Fiscal;
ND = Número de dias em atraso.
7.3 - A NOTA FISCAL/FATURA deverá conter o mesmo CNPJ apresentado para credenciamento e a mesma Razão Social do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do Credenciamento;
7.4 - Qualquer alteração feita no Contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no processo deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
7.5 - No texto da NOTA FISCAL/FATURA deverá constar, obrigatoriamente, o número do Contrato, o(s) objeto(s), os valores unitários e totais;
7.6 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) ficarão aguardando providências da CONTRATADA para correção; o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência;
7.7 - O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
7.8 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
7.9 - O CONTRATANTE descontará, do valor devido, as retenções previstas na legislação tributária e previdenciária vigente à época do pagamento;
7.10 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL/FATURA somente será feito através de Ordem Bancária, no banco , agência nº , conta corrente nº , ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias.
CLÁUSULA OITAVA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES
8.1 - As especificações dos serviços, correspondem aos descriminados no Termo de Referência - Anexo do Edital do Pregão nº /2019, bem como os estabelecidos a seguir:
8.1.2 - Prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte de passageiros via aplicativo para smartphone, com acesso à internet, e também via plataforma WEB, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, conforme especificações e quantidades abaixo discriminadas:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESTIMATIVA MENSAL KM |
1 | Veículo do tipo “comum/convencional” | KM | 1.500 |
2 | Veículo do tipo “adaptado” | KM | 150 |
8.2 - O transporte de passageiros será realizado nas cidades de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão;
8.3 - Conceitos:
8.3.1 - Os conceitos de “Usuário”, “Servidor Habilitado”, “Centro de Custo”, “Objeto de Custo” e “Gestor do Contrato” são os seguintes:
8.3.1.1 - Usuário: servidor que irá usufruir do serviço;
8.3.1.2 - Servidor Habilitado: servidor que intermediará o serviço para os usuários;
8.3.1.3 - Centro de Custo: unidade técnica ou administrativa do CONTRATANTE que terá as atribuições de contratar, operar, controlar e gerir o serviço contratado;
8.3.1.4 - Gestor do Contrato: servidor responsável pelo monitoramento, avaliação e pagamento do serviço contratado;
8.3.1.5 - Serviço Contratado: prestação de serviço terceirizado de transporte de passageiros, com fornecimento de veículo e mão de obra, destinado ao transporte de Usuários;
8.3.1.6 - Objeto de Custo: número do processo administrativo ou de controle externo ao qual a corrida está associada;
8.4 - Funcionalidades do Sistema;
8.4.1 - O sistema da CONTRATADA deverá dispor de no mínimo as seguintes funcionalidades:
8.4.1.1 - Prévia identificação e cadastro dos Servidores Habilitados para a solicitação dos serviços por meio de login e senha, vinculados a cada um dos Centros de Custo, que serão indicados a partir da estrutura orgânica da CONTRATANTE;
8.4.1.2 - A CONTRATANTE deverá ter liberdade para gerenciar os Servidores Habilitados cadastrados, podendo inclui-los ou exclui-los a qualquer momento pelo sistema;
8.4.1.3 - Definir, com antecedência, cada colaborador e os limites de utilização em cada Centro de Custo, estabelecendo perfis individuais com as seguintes opções:
8.4.1.3.1 - Definir limite de valor a ser utilizado por mês;
8.4.1.3.2 - Definir número máximo de corridas efetuadas por mês;
8.4.1.3.3 - Definir os dias da semana em que poderá ser solicitado o serviço;
8.4.1.3.4 - Definir os horários em que poderá ser solicitado o serviço;
8.4.1.4 - Registro de avaliação do serviço prestado que servirá, em hipótese de avaliação negativa do motorista cuja atuação, permanência, desempenho ou comportamento sejam julgados incompatíveis pelo CONTRATANTE, como filtro para exclusão deste profissional no atendimento dos Usuários do CONTRATANTE;
8.4.1.5 - A solicitação de serviço de transporte de passageiros será realizada através de aplicativo para smartphone ou através de plataforma WEB acessível por meio de dispositivos eletrônicos (computador, ultrabook, notebook, tablet e GPS, entre outros);
8.4.1.6 - O aplicativo para smartphone/plataforma WEB deverá disponibilizar um mapa que permita o monitoramento da corrida desde o instante da solicitação, pelo qual seja possível identificar o tempo estimado de espera para a chegada do motorista, bem como envio de uma notificação ao celular do Usuário e/ou ao computador do Servidor Habilitado (mapa de acompanhamento do chamado);
8.4.1.6.1 - Deve constar o nome do motorista e a identificação do veículo, bem como a possibilidade de realizar contato telefônico com o motorista;
8.4.1.6.2 - Em caso de indisponibilidade de acesso ao sistema, a CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone pelo qual o Servidor Habilitado poderá realizar sua solicitação;
8.4.1.7 - O valor correspondente à corrida deverá ser processado e disponibilizado no aplicativo;
8.4.1.8 - Os dados das corridas deverão ser disponibilizados online para consulta pelo CONTRATANTE, por meio de sistema WEB que armazenará os relatórios e o painel de gestão para conferência de utilização pelo Gestor do Contrato;
8.5 - A plataforma WEB deverá disponibilizar relatório contendo, no mínimo, os seguintes dados sobre a corrida:
8.5.1 - Identificação do veículo disponibilizado pela CONTRATADA;
8.5.2 - Identificação da placa do veículo;
8.5.3 - Identificação do motorista;
8.5.4 - Valor da corrida com detalhamento do preço cobrado (valor da tarifa utilizada, indicação de taxas adicionais e outros componentes de preço, se houver) ;
8.5.5 - Endereço de origem;
8.5.6 - Endereço de destino;
8.5.7 - Quilometragem total percorrida;
8.5.8 - Percurso realizado;
8.5.9 - Data da corrida;
8.5.10 - Horário de início da corrida;
8.5.11 - Horário de término da corrida;
8.5.12 - Identificação do CONTRATANTE;
8.5.13 - Centro de Custo do CONTRATANTE;
8.5.14 - Objeto de Custo;
8.5.15 - Identificação do Usuário;
8.5.16 - Motivo da corrida (Justificativa);
8.6 - O aplicativo para smartphone/plataforma WEB deverá disponibilizar os seguintes campos, que serão de preenchimento obrigatório pelo Servidor Habilitado:
8.6.1 - Origem: xxxxx xxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxx) caracteres;
8.6.2 - Destino: campo aberto de no mínimo 80 (oitenta) caracteres;
8.6.3 - Motivo da corrida (Justificativa): campo aberto de no mínimo 200 (duzentos) caracteres;
8.6.4 - Número de processo (campo para inserção número de processo), no formato
“XXXXX/XXXX” em que X são dígitos de 0 a 9. ;
8.6.5 - Caso os campos de que tratam os itens 8.6.3 e 8.6.4 não sejam preenchidos pelo Servidor Habilitado, a corrida não poderá ser aceita pela CONTRATADA;
8.7 - Os relatórios gerenciais deverão estar disponíveis todos os dias no sistema da CONTRATADA, 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e permitir a visualização e geração de relatórios com os dados das corridas que apresentem, no mínimo, os seguintes acessos:
8.7.1 - Corridas e gastos por Usuário;
8.7.2 - Corridas e gastos por Centro de Custo e Objeto de Custo;
8.7.3 - Corridas e gastos por período de tempo;
8.7.3.1 - Os relatórios por centro de custo e objeto de custo deverão conter no mínimo as seguintes informações:
a) data da corrida;
b) identificação do usuário;
c) centro de custo;
d) objeto de custo; e
e) valor da corrida.
8.8 - Os relatórios de gerenciamento deverão permitir a visualização do histórico de todas as corridas realizadas em tempo real, no mesmo sistema, e contar no mínimo com os seguintes perfis:
8.8.1 - Servidor habilitado: acesso ao relatório e histórico das corridas por ele solicitadas;
8.8.2 - Gestor do Contrato: acesso completo aos relatórios de todos os Centros de Custo e aos relatórios de utilização de serviços de transporte de passageiros de todos os Servidores Habilitados cadastrados no sistema.
8.9 - Exportação dos dados dos relatórios para arquivos nos formatos xml, .xls, .csv., .ods, ou semelhantes.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DA FROTA
9.1 - O prazo para implantação e início da execução dos serviços contratados será de até 20 (vinte) dias contados após a assinatura do Contrato.
9.2 - Solicitação e Execução;
9.2.1 - Os veículos cadastrados no sistema de agenciamento da CONTRATADA obedecerão fielmente à legislação pertinente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e a regulamentação municipal para a prestação de serviços de transporte de passageiros, no que couber.
9.2.2 - Os serviços serão prestados mediante solicitação do CONTRATANTE, efetuados por:
9.2.2.1 - Plataforma WEB disponibilizada pela CONTRATADA;
9.2.2.2 - Mobile – Smartphone – no mínimo, para os sistemas operacionais Android e
iOS;
9.2.2.3 - Telefonema à Central de Atendimento da CONTRATADA;
9.2.3 - As solicitações/chamadas poderão utilizar os seguintes critérios:
9.2.3.1 - Solicitação imediata;
9.2.3.2 - Agendamento prévio, com data e horário do transporte, com até 02 (dois) dias de antecedência;
9.2.3.3 - No caso de veículo adaptado, a solicitação deve ocorrer, necessariamente, com 24 horas de antecedência;
9.2.3.4 - Os serviços deverão ser prestados diariamente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
9.2.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE número de telefone da Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas, que também servirá de contato em situações de emergência;
9.2.5 - Depois de efetuada a solicitação imediata, o atendimento deverá ocorrer, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos em pelo menos 95% das chamadas realizadas (salvo veículo adaptado, conforme cláusula 9.2.3.3);
9.2.6 - Se, ao final de cada mês, for constatado que o tempo de atendimento das solicitações foi superior a 15 (quinze) minutos em mais de 5% (cinco por cento) das corridas caberá aplicação de um percentual de desconto incidente sobre a respectiva fatura, de acordo com a seguinte tabela:
Índice de pontualidade Percentual de liberação da fatura | |
Superior a 95% | 100% da fatura |
Acima de 90% até 95% | 98% da fatura |
Acima de 80% até 90% | 95% da fatura |
Acima de 70% até 80% | 90% da fatura |
Acima de 60% até 70% | 80% da fatura |
Acima de 50% até 60% | 70% da fatura |
Acima de 40% até 50% | 60% da fatura |
Acima de 30% até 40% | 50% da fatura |
Acima de 20% até 30% | 30% da fatura |
Igual ou menor de 20% | 25% da fatura |
9.2.7 - A cobrança da corrida deverá ser iniciada somente no momento do embarque do Usuário, encerrando-se a apuração do valor a ser cobrado no momento da chegada ao destino final;
9.2.8 - O Servidor Habilitado poderá cancelar a solicitação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, se o tempo de atendimento da solicitação for superior a 15 (quinze) minutos;
9.3 - Valores, Tarifas e Medição dos Serviços;
9.3.1 - Para fins desta contratação, foi realizada uma estimativa não vinculante segundo a qual os Centros de Custos do CONTRATANTE utilizariam aproximadamente 19.800 (dezenove mil e oitocentos) quilômetros ao longo de 12 (doze) meses;
9.3.1.1 - O quantitativo estimado no item 5.2.1 do Termo de Referência constitui mera previsão dimensionada, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização em caso de utilização não integral;
9.3.1.2 - A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação aos serviços efetivamente executados, o que será comprovado através dos relatórios de medição dos serviços encaminhados pela CONTRATADA e devidamente aprovados pelo CONTRATANTE;
9.3.1.3 - Mensalmente a CONTRATADA deverá entregar o relatório dos serviços prestados segmentado por Centro de Custo, o qual deverá ser validado pelo CONTRATANTE, antes da emissão da Nota Fiscal;
9.3.2 - O valor final da corrida deverá ser informado para confirmação dos Servidores Habilitados ao final de cada delas;
9.3.3 - A apuração dos serviços prestados será realizada através de sistema de faturamento eletrônico. A medição final será o resultado do valor total apurado;
9.3.4 - Os serviços serão medidos mensalmente, com base nos valores constantes do sistema de faturamento eletrônico devidamente atestados pelos Servidores Habilitados da CONTRATANTE, através de login e senha, para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos realizados;
9.3.5 - No final de cada atendimento/corrida, o Servidor Habilitado irá receber um e-mail, contendo todo o histórico da corrida, como endereço de partida e destino, quilometragem percorrida, tempo percorrido, identificação do carro e do motorista e seu valor;
9.3.6 - Atendimentos poderão ser contestados pelo Gestor do Contrato e/ou Servidor Habilitado após revisão, caso seja identificado qualquer erro de cobrança;
9.3.7 - A CONTRATADA deverá oferecer alternativa para que o sistema processe o pagamento mesmo que a internet não esteja ativa no local de destino, seja por falhas do próprio sistema, da operadora, sinal, satélite, ou mau tempo, sem qualquer possibilidade de fraude e manipulação, ainda que em momento posterior à chegada no destino final;
9.3.8 - Para a hipótese de haver qualquer contestação do valor pelo Gestor do Contrato e/ou Servidor Habilitado no ato da conferência posterior da corrida, prevalecerá o valor correspondente à menor quilometragem percorrida entre a origem e o destino, extraída do sítio eletrônico google maps ou semelhante, a qual será multiplicada pelo valor unitário do quilômetro contratado;
9.4 - Da Frota;
9.4.1 - Os serviços somente serão prestados em veículos habilitados a partir das características fixadas pelo CONTRATANTE;
9.4.1.1 - Características mínimas do veículo:
9.4.1.1.1 - Ter até 05 (cinco) anos de fabricação;
9.4.1.1.2 - Veículos de 04 (quatro) portas, 02 (duas) de cada lado, com capacidade mínima de 05 (cinco) lugares;
9.4.1.1.3 - Características originais de fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Transito Brasileiro e da legislação pertinente, observando os aspectos de segurança e conforto;
9.4.1.1.4 - Com ar-condicionado;
9.5.1.1.5 - Dotados de equipamentos de segurança obrigatórios pela legislação nacional e com a documentação prevista em lei;
9.4.1.1.6 - Estar em perfeito estado de segurança, conservação e higienização, sendo conduzidos por motoristas legalmente habilitados, na respectiva categoria;
9.4.1.1.7 - Os veículos adaptados deverão observar as características descritas nos itens anteriores, além de permitir o embarque, a permanência e o desembarque do Usuário com deficiência ou mobilidade reduzida, em sua própria cadeira de rodas, respeitadas as normas técnicas de segurança e conforto;
5.3.1.1.8 - Os veículos deverão possuir seguro Acidente Por Passageiro - APP: 5.3.1.1.8.1 - Indenização por morte por pessoa - R$ 20.000,00 (vinte mil) reais); 5.3.1.1.8.2 - Indenização por invalidez por pessoa - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
9.5 - Acompanhamento do Serviço;
9.5.1 - A execução dos serviços será acompanhada pelo CONTRATANTE durante toda a vigência contratual, estando sujeita à sua aprovação antes do faturamento;
9.5.2 - A CONTRATADA deverá designar, por escrito, o representante, que será responsável pelos serviços com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos, reportando-se, quando houver necessidade, ao Gestor do Contrato designado pela CONTRATANTE;
9.6 - Os serviços serão recebidos a cada demanda executada, para efeito de verificação da conformidade com especificações constantes da proposta da CONTRATADA e de acordo com este Contrato e Termo de Referência;
9.7 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência devendo ser corrigidos/refeitos imediatamente ás custas da CONTRATADA sem prejuízo da aplicação de penalidades;
9.8 - O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução deste Contrato e do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das previsões dos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
10.2 - O Fiscal do Contrato anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos deste Contrato e do Termo de Referência;
10.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
10.4 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Administração Pública e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade;
10.5 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução dos serviços ora contratados;
10.6 - A presença da fiscalização durante a execução do Contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA em quaisquer ocorrências, atos, erros e/ou omissões verificadas no curso da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e prazos de acordo com o Contrato;
11.1.2 - Notificar, por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
11.1.3 - Propiciar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços;
11.1.4 - Fornecer à contratada todas as informações relacionadas com o objeto deste Contrato;
11.1.5 - Designar servidor para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços contratados, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, comunicando à contratada e, quando necessário, exigir a correção de falhas ou defeitos observados.
11.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.2.1 - Prestar o serviço de acordo com as condições e prazos propostos neste Contrato e no Edital do Pregão /2018 e seus anexos, parte integrante deste Instrumento;
11.2.2 - Manter sigilo de informações às quais porventura venha a ter acesso, e que se refiram ao CONTRATANTE, à Administração Pública, servidores, advogados, partes ou qualquer outra que, pela sua natureza, não devam ser divulgadas. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e as ações cabíveis, sem prejuízo das sanções nas esferas penal e civil;
11.2.3 - Disponibilizar quadro de profissionais técnicos especializados, com a qualificação adequada para cada atividade ou tarefa a ser desempenhada;
11.2.4 - Manter os profissionais adequadamente trajados e devidamente identificados nas dependências do contratante;
11.2.5 - Substituir, sempre que exigido pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina ou ao interesse;
11.2.6 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, previdenciárias e de seguro, bem como providências e obrigações em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente Contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da contratante, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
11.2.7 - Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
11.2.8 - Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
11.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, a terceiros, seus empregados ou prepostos;
11.2.10 - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando os equipamentos de apropriados durante a execução dos serviços;
11.2.11- Informar imediatamente ao CONTRATANTE quaisquer irregularidades ou transtornos que possam causar prejuízos à realização dos serviços contratados ou aos equipamentos;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a entrega dos serviços, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
12.1.1 - ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
12.1.2 - MULTAS de:
12.1.2.1 - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para início da prestação dos serviços, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M
= valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
12.1.2.2 - até 20% (vinte por centos) sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total do objeto;
12.1.2.3 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
12.1.3 - Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação do serviço, o CONTRATNTE poderá considerar inexecução total do objeto;
12.1.4 0 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
12.1.5 - Sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no Contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
12.1.6 - A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
12.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
12.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
12.6 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
13.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado na prestação dos serviços;
V - A paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação empresarial;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
XIV - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XV - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
12.2.1 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII do item 13.2;
II - Consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
13.3.1 - A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1 - A CONTRATADA deve implementar infraestrutura para garantir a qualidade, a segurança e a fidedignidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente através de Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento, que a este Contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, comarca da capital do estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Vitória/ES, de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente CONTRATANTE |
CONTRATADA |