Common use of DOS DEPENDENTES Clause in Contracts

DOS DEPENDENTES. 2.1. São considerados dependentes todas as pessoas indicadas pelo(a) CONTRATANTE na PROPOSTA DE XXXXXX, devendo este indicar no mínimo 1 (hum) dependente maior e capaz. 2.2. São DEPENDENTES do TITULAR sem incidência de acréscimo no valor da mensalidade base: a) Seu cônjuge; b) Seus filhos solteiros sem limite de idade ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela; c) Seus pais; d) Seus sogros; e) Dois dependentes com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos), cuja responsabilidade financeira seja reconhecida pelo(a) CONTRATANTE na forma do TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA) até 25 (vinte e cinco) anos de idade ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela, indicados na PROPOSTA DE ADESÃO ou posteriormente. 2.3. São considerados dependentes adicionais com incidência de 10% de acréscimo no valor da mensalidade base: dependentes com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos) solteiros com idade superior a 25 (vinte e cinco) anos, cuja responsabilidade financeira esteja a cargo do(a) CONTRATANTE, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, limitado a 2 (dois) dependentes por plano. 2.4. São considerados dependentes adicionais com incidência de 30% de acréscimo no valor da mensalidade base: filhos casados, netos casados e/ou sobrinhos casados de qualquer idade, pessoas com ou sem grau de parentesco, limitado a 5 (cinco) dependentes adicionais desta categoria por plano. 2.5. São considerados dependentes que geram incidência de 50% de acréscimo no valor da mensalidade: dependente(s) adicionais, exceto cônjuge, pai, mãe, sogro e/ou sogra do(a) titular, com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos na data da contratação. 2.5.1. O acréscimo de 50% no valor da mensalidade justificado pelo item acima, acumulam-se aos acréscimos mencionados no item 2.4 deste capítulo. 2.6. Os dependentes solteiros que mudarem seu estado civil deverão optar entre a permanência no plano mediante cobrança adicional de 30% na mensalidade, conforme cláusula 2, item 2.4 deste capítulo, ou migrar para plano próprio, sendo isentos do cumprimento da carência neste novo plano. A não regularização da situação do dependente irá acarretar ao não atendimento de quaisquer assistências deste contrato ao respectivo dependente. 2.7. Somente poderão fazer uso dos serviços oriundos do presente contrato o titular e/ou dependentes que estiverem devidamente cadastrados na PROPOSTA DE ADESÃO. 2.8. O(a) CONTRATANTE declara conhecer os benefícios e limitações do Plano oferecido pela CONTRATADA, obrigando-se a dar ciência a todos os dependentes por ele indicados. 2.9. O presente contrato obriga todos os contratantes, bem como, seus herdeiros e sucessores, ao cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui acordadas. 2.10. Em caso de falecimento do cônjuge e/ou CONTRATANTE, o sobrevivente poderá adicionar novo cônjuge posteriormente. 2.10.1. Eventuais novos ascendentes cumprirão carência conforme disposto no capítulo V, cláusula 2. Nesta hipótese, será cobrado adicional de 10% nas mensalidades para seu ingresso, caso a idade seja inferior a 80 anos. 2.10.2. Também neste caso, se o(a) CONTRATANTE desejar manter os ascendentes do cônjuge falecido, deverá passá-los para a condição de dependentes adicionais, não necessitando cumprir carência, respeitando o modelo de cobrança disposto no item 2.4, 2.5 e 2.5.1. deste capítulo. 2.11. Não haverá devolução de valores pagos por quaisquer dependentes que forem posteriormente excluídos do contrato.

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Samples: Plano De Assistência Funerária

DOS DEPENDENTES. 2.1. São considerados dependentes todas as pessoas indicadas pelo(a) CONTRATANTE na PROPOSTA DE XXXXXX, devendo este indicar no mínimo 1 (hum) dependente maior e capaz. 2.2. São DEPENDENTES do TITULAR sem incidência de acréscimo no valor da mensalidade base: a) Seu cônjuge; b) Seus filhos solteiros soltei- ros sem limite de idade ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela; c) Seus pais; d) Seus sogros; e) Dois dependentes com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos), cuja responsabilidade financeira seja reconhecida pelo(a) CONTRATANTE na forma do TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA) até 25 (vinte e cinco) anos de idade ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela, indicados na PROPOSTA DE ADESÃO ou posteriormente. 2.3. São considerados dependentes adicionais com incidência de 10% de acréscimo no valor da mensalidade base: dependentes com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos) solteiros com idade superior a 25 (vinte e cinco) anos, cuja responsabilidade financeira esteja a cargo do(a) CONTRATANTE, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, limitado a 2 (dois) dependentes por plano. 2.4. São considerados dependentes adicionais com incidência de 30% de acréscimo no valor da mensalidade base: filhos casados, netos casados e/ou sobrinhos casados de qualquer idade, pessoas com ou sem grau de parentesco, limitado a 5 (cinco) dependentes adicionais desta categoria por plano. 2.5. São considerados dependentes que geram incidência de 50% de acréscimo no valor da mensalidade: dependente(s) adicionais, exceto cônjuge, pai, mãe, sogro e/ou sogra do(a) titular, com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos na data da contratação. 2.5.1. O acréscimo de 50% no valor da mensalidade justificado pelo item acima, acumulam-se aos acréscimos mencionados no item 2.4 deste capítulo. 2.6. Os dependentes solteiros que mudarem seu estado civil deverão optar entre a permanência no plano mediante cobrança adicional de 30% na mensalidade, conforme cláusula 2, item 2.4 deste capítulo, ou migrar para plano próprio, sendo isentos do cumprimento da carência carên- cia neste novo plano. A não regularização da situação do dependente irá acarretar ao não atendimento de quaisquer assistências deste contrato ao respectivo dependente. 2.7. Somente poderão fazer uso dos serviços oriundos do presente contrato o titular e/ou dependentes que estiverem devidamente cadastrados cadas- trados na PROPOSTA DE ADESÃO. 2.8. O(a) CONTRATANTE declara conhecer os benefícios e limitações do Plano oferecido pela CONTRATADA, obrigando-se a dar ciência a todos os dependentes por ele indicados. 2.9. O presente contrato obriga todos os contratantes, bem como, seus herdeiros e sucessores, ao cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui acordadas. 2.10. Em caso de falecimento do cônjuge e/ou CONTRATANTE, o sobrevivente poderá adicionar novo cônjuge posteriormente. 2.10.1. Eventuais novos ascendentes cumprirão carência conforme disposto no capítulo V, cláusula 2. Nesta hipótese, será cobrado adicional adicio- nal de 10% nas mensalidades para seu ingresso, caso a idade seja inferior a 80 anos. 2.10.2. Também neste caso, se o(a) CONTRATANTE desejar manter os ascendentes do cônjuge falecido, deverá passá-los para a condição de dependentes adicionais, não necessitando cumprir carência, respeitando o modelo de cobrança disposto no item 2.4, 2.5 e 2.5.1. e 2.5.1 deste capítulo. 2.11. Não haverá devolução de valores pagos por quaisquer dependentes que forem posteriormente excluídos do contrato.

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Samples: Plano De Assistência Funerária

DOS DEPENDENTES. 2.113.1. São considerados dependentes todas as pessoas indicadas pelo(a) CONTRATANTE na PROPOSTA DE XXXXXX, devendo este indicar no mínimo 1 (hum) dependente maior e capaz. 2.213.2. São DEPENDENTES do TITULAR sem incidência de acréscimo no valor da mensalidade base: a) Seu cônjuge; b) Seus filhos solteiros sem limite de com idade inferior a 25 anos ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela; c) Seus pais; d) Seus sogros; e) Dois dependentes com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos), cuja responsabilidade financeira seja reconhecida pelo(a) CONTRATANTE na forma do TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA) até 25 (vinte e cinco) anos de idade ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela, indicados na PROPOSTA DE ADESÃO ou posteriormente. . 2.313.3. São considerados dependentes adicionais DEPENDENTES do TITULAR com incidência de acréscimo de R$ 10,00 (dez reais) no valor da mensalidade por dependente: a) pai, b) mãe, c) xxxxx e d) sogra, com idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos na data da inclusão do dependente 13.4. Este contrato permite plano individual, apenas para o TITULAR, desde que esteja em conformidade com a cláusula 12. 13.5. Os dependentes a serem incluídos neste contrato limitam-se ao descrito nas cláusulas 13.2 e 13.3. 13.6. Incidência de 10% de acréscimo no valor da mensalidade base: dependentes com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos) filhos solteiros com idade superior a desde que já incluídos como dependentes, que completarem 25 (vinte e cinco) anosanos de idade, cuja responsabilidade financeira esteja durante a cargo do(a) CONTRATANTEvigência deste contrato, poderão manter seus benefícios na condição de acordo com depen- dentes, mediante alteração da remuneração, aplicando-se a taxa de 10% sobre o TERMO DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, limitado a 2 (dois) dependentes por plano. 2.4. São considerados dependentes adicionais com incidência de 30% de acréscimo no valor da mensalidade base: . 13.7. Não haverá devolução de valores pagos por dependente na condição da cláusula 13.3 e 13.6, que forem posteriormente excluídos do contrato. 13.8. Este contrato não contempla atendimento para filhos casados, netos casados e/ou sobrinhos casados de qualquer idade, pessoas com ou sem grau de parentesco, limitado a 5 (cinco) dependentes adicionais desta categoria por plano. . 2.5. São considerados dependentes que geram incidência de 50% de acréscimo no valor da mensalidade: dependente(s) adicionais, exceto cônjuge, pai, mãe, sogro e/ou sogra do(a) titular, com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos na data da contratação. 2.5.1. O acréscimo de 50% no valor da mensalidade justificado pelo item acima, acumulam-se aos acréscimos mencionados no item 2.4 deste capítulo. 2.6. Os dependentes solteiros que mudarem seu estado civil deverão optar entre a permanência no plano mediante cobrança adicional de 30% na mensalidade, conforme cláusula 2, item 2.4 deste capítulo, ou migrar para plano próprio, sendo isentos do cumprimento da carência neste novo plano. A não regularização da situação do dependente irá acarretar ao não atendimento de quaisquer assistências deste contrato ao respectivo dependente. 2.713.9. Somente poderão fazer uso dos serviços oriundos do presente contrato o titular e/ou os dependentes que estiverem devidamente cadastrados na PROPOSTA DE ADESÃOjunto à CONTRATADA. 2.813.10. O(a) CONTRATANTE declara conhecer os benefícios e limitações do Plano oferecido pela CONTRATADAdeste plano, obrigando-se a dar ciência a todos os dependentes por ele indicados. 2.913.11. O presente contrato obriga todos os contratanteso(a) CONTRATANTE, bem como, seus herdeiros e sucessores, ao cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui acordadas. 2.1013.12. Em caso de falecimento do cônjuge e/ou CONTRATANTE, o sobrevivente poderá adicionar novo cônjuge posteriormente. 2.10.113.12.1. Eventuais novos ascendentes cumprirão carência conforme disposto no capítulo VPoderão ser incluídos neste contrato filhos solteiros do novo cônjuge, cláusula 2. Nesta hipótese, será cobrado adicional de 10% nas mensalidades para seu ingresso, caso a desde que tenham idade seja inferior a 80 25 anos. 2.10.213.13. Também Poderá a CONTRATADA requerer comprovação de grau de parentesco dos dependentes indicados neste caso, se o(a) CONTRATANTE desejar manter os ascendentes do cônjuge falecido, deverá passá-los contrato para a condição fins de dependentes adicionais, não necessitando cumprir carência, respeitando o modelo de cobrança disposto no item 2.4, 2.5 e 2.5.1. deste capítuloatendimento funerário. 2.11. Não haverá devolução de valores pagos por quaisquer dependentes que forem posteriormente excluídos do contrato.

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Samples: Funeral Assistance Plan Agreement

DOS DEPENDENTES. 2.113.1. São considerados dependentes todas as pessoas indicadas pelo(a) CONTRATANTE na PROPOSTA DE XXXXXX, devendo este indicar no mínimo 1 (hum) dependente maior e capaz. 2.213.2. São DEPENDENTES do TITULAR sem incidência de acréscimo no valor da mensalidade base: a) Seu cônjuge; b) Seus filhos solteiros sem limite de idade até 25 anos ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela; c) Seus pais; d) Seus sogros; e) Dois dependentes com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos), cuja responsabilidade financeira seja reconhecida pelo(a) CONTRATANTE na forma do TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA) Termo de Declaração de Responsabilidade Econômico-Financeira até 25 (vinte e cinco) anos de idade ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela, indicados na PROPOSTA DE ADESÃO XXXXXX ou posteriormente. 2.313.3. São considerados dependentes adicionais com incidência de 10% de acréscimo no valor da mensalidade base: pais, sogros, filhos solteiros acima de 25 anos, até 2 (dois) dependentes solteiros com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos) solteiros com idade superior a acima de 25 (vinte e cinco) anos, anos cuja responsabilidade financeira esteja a cargo do(a) CONTRATANTE, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, limitado a 2 (dois) dependentes por plano... 2.413.4. São considerados dependentes adicionais com incidência de 30% de acréscimo no valor da mensalidade base: filhos casados, netos casados e/ou sobrinhos casados de qualquer idade, pessoas com ou sem grau de parentesco, limitado a 5 (cinco) dependentes adicionais desta categoria por plano. 2.513.5. São considerados dependentes que geram incidência de 50% de acréscimo no valor da mensalidademensalidade base: dependente(s) adicionaisadi- cionais, exceto cônjuge, pai, mãe, sogro e/ou sogra do(a) titular, com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos na data da contratação. 2.5.113.5.1. O acréscimo de 50% no valor da mensalidade justificado pelo item acima, acumulamacumula-se aos acréscimos mencionados ao acréscimo mencionado no item 2.4 deste capítulo13.4. 2.613.6. Os dependentes solteiros que completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade poderão manter seus benefícios na condição de depen- dentes, mediante alteração da remuneração, conforme cláusula 13, item 13.3. 13.7. Os dependentes solteiros que mudarem seu estado civil deverão optar entre a permanência no plano mediante cobrança adicional de 30% na mensalidade, conforme cláusula 2, item 2.4 deste capítulo13.4, ou migrar para plano próprio, sendo isentos do cumprimento da carência neste novo plano. A não regularização da situação do dependente irá acarretar ao não atendimento de quaisquer assistências deste contrato ao respectivo dependente. 2.713.8. Somente poderão fazer uso dos serviços oriundos do presente contrato o titular e/ou os dependentes que estiverem devidamente cadastrados na PROPOSTA DE ADESÃOjunto à CONTRATADA. 2.813.9. O(a) CONTRATANTE declara conhecer os benefícios e limitações do Plano oferecido pela CONTRATADA, obrigando-se a dar ciência a todos os dependentes por ele indicados. 2.913.10. O presente contrato obriga todos os contratantes, bem como, seus herdeiros e sucessores, ao cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui acordadas. 2.1013.11. Em caso de falecimento do cônjuge e/ou CONTRATANTE, o sobrevivente poderá adicionar novo cônjuge posteriormente. 2.10.113.11.1. Eventuais novos ascendentes ascendentes, cumprirão carência conforme disposto no capítulo V, na cláusula 29. Nesta hipótese, será cobrado adicional de 10% nas mensalidades para seu ingresso, caso a idade seja inferior a 80 anos. 2.10.213.11.2. Também neste caso, se o(a) CONTRATANTE desejar manter os ascendentes do cônjuge falecido, deverá passá-los para a condição condi- ção de dependentes adicionais, não necessitando cumprir carência, respeitando o modelo de cobrança disposto no item 2.413.4, 2.5 e 2.5.1. 13.5 e 13.5.1 deste capítulo. 2.1113.12. Para atendimento dos dependentes cadastrados na PROPOSTA DE XXXXXX, far-se-á necessária a comprovação de grau de pa- rentesco, sem a qual os serviços da CONTRATADA NÃO SERÃO PRESTADOS. Essa regra não se aplica ao(s) dependente(s) adicionais. 13.13. Não haverá devolução de valores pagos por quaisquer dependentes que forem posteriormente excluídos do contrato.

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Samples: Funeral Assistance Plan Agreement

DOS DEPENDENTES. 2.1. São considerados dependentes todas as pessoas indicadas pelo(a) CONTRATANTE na PROPOSTA DE XXXXXX, devendo este indicar no mínimo 1 (hum) dependente maior e capaz. 2.2. São DEPENDENTES do TITULAR sem incidência de acréscimo no valor da mensalidade base: a) Seu cônjuge; b) Seus filhos solteiros soltei- ros sem limite de idade ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela; c) Seus pais; d) Seus sogros; e) Dois dependentes com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos), cuja responsabilidade financeira seja reconhecida pelo(a) CONTRATANTE na forma do TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA) até 25 (vinte e cinco) anos de idade ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela, indicados na PROPOSTA DE ADESÃO ou posteriormente. 2.3. São considerados dependentes adicionais com incidência de 10% de acréscimo no valor da mensalidade base: dependentes com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos) solteiros com idade superior a 25 (vinte e cinco) anos, cuja responsabilidade financeira esteja a cargo do(a) CONTRATANTE, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, limitado a 2 (dois) dependentes por plano. 2.4. São considerados dependentes adicionais com incidência de 30% de acréscimo no valor da mensalidade base: filhos casados, netos casados e/ou sobrinhos casados de qualquer idade, pessoas com ou sem grau de parentesco, limitado a 5 (cinco) dependentes adicionais desta categoria por plano. 2.5. São considerados dependentes que geram incidência de 50% de acréscimo no valor da mensalidade: dependente(s) adicionais, exceto cônjuge, pai, mãe, sogro e/ou sogra do(a) titular, com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos na data da contratação. 2.5.1. O acréscimo de 50% no valor da mensalidade justificado pelo item acima, acumulam-se aos acréscimos mencionados no item 2.4 deste capítulo. 2.6. Os dependentes solteiros que mudarem seu estado civil deverão optar entre a permanência no plano mediante cobrança adicional de 30% na mensalidade, conforme cláusula 2, item 2.4 deste capítulo, ou migrar para plano próprio, sendo isentos do cumprimento da carência carên- cia neste novo plano. A não regularização da situação do dependente irá acarretar ao não atendimento de quaisquer assistências deste contrato ao respectivo dependente. 2.7. Somente poderão fazer uso dos serviços oriundos do presente contrato o titular e/ou dependentes que estiverem devidamente cadastrados cadas- trados na PROPOSTA DE ADESÃO. 2.8. O(a) CONTRATANTE declara conhecer os benefícios e limitações do Plano oferecido pela CONTRATADA, obrigando-se a dar ciência ciên- cia a todos os dependentes por ele indicados. 2.9. O presente contrato obriga todos os contratantes, bem como, seus herdeiros e sucessores, ao cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui acordadas. 2.10. Em caso de falecimento do cônjuge e/ou CONTRATANTE, o sobrevivente poderá adicionar novo cônjuge posteriormente. 2.10.1. Eventuais novos ascendentes cumprirão carência conforme disposto no capítulo V, cláusula 2. Nesta hipótese, será cobrado adicional adi- cional de 10% nas mensalidades para seu ingresso, caso a idade seja inferior a 80 anos. 2.10.2. Também neste caso, se o(a) CONTRATANTE desejar manter os ascendentes do cônjuge falecido, deverá passá-los para a condição condi- ção de dependentes adicionais, não necessitando cumprir carência, respeitando o modelo de cobrança disposto no item 2.4, 2.5 e 2.5.1. e 2.5.1 deste capítulo. 2.11. Não haverá devolução de valores pagos por quaisquer dependentes que forem posteriormente excluídos do contrato.

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Samples: Plano De Assistência Funerária

DOS DEPENDENTES. 2.1. São considerados dependentes todas as pessoas indicadas pelo(a) CONTRATANTE na PROPOSTA DE XXXXXX, devendo este indicar no mínimo 1 (hum) dependente maior e capaz. 2.2. São DEPENDENTES do TITULAR sem incidência de acréscimo no valor da mensalidade base: a) Seu cônjuge; b) Seus filhos solteiros soltei- ros sem limite de idade ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela; c) Seus pais; d) Seus sogros; e) Dois dependentes com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos), cuja responsabilidade financeira seja reconhecida pelo(a) CONTRATANTE na forma do TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE REvSPONSABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA) até 25 (vinte e cinco) anos de idade ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela, indicados na PROPOSTA DE ADESÃO XXXXXX ou posteriormente. 2.3. São considerados dependentes adicionais com incidência de 10% de acréscimo no valor da mensalidade base: dependentes com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos) solteiros com idade superior a 25 (vinte e cinco) anos, cuja responsabilidade financeira esteja a cargo do(a) CONTRATANTE, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, limitado a 2 (dois) dependentes por plano. 2.4. São considerados dependentes adicionais com incidência de 30% de acréscimo no valor da mensalidade base: filhos casados, netos casados e/ou sobrinhos casados de qualquer idade, pessoas com ou sem grau de parentesco, limitado a 5 (cinco) dependentes adicionais desta categoria por plano. 2.5. São considerados dependentes que geram incidência de 50% de acréscimo no valor da mensalidade: dependente(s) adicionais, exceto cônjuge, pai, mãe, sogro e/ou sogra do(a) titular, com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos na data da contratação. 2.5.1. O acréscimo de 50% no valor da mensalidade justificado pelo item acima, acumulam-se aos acréscimos mencionados no item 2.4 deste capítulo.2.4 2.6. Os dependentes solteiros que mudarem seu estado civil deverão optar entre a permanência no plano mediante cobrança adicional de 30% na mensalidade, conforme cláusula 2, item 2.4 deste capítulo, ou migrar para plano próprio, sendo isentos do cumprimento da carência carên- cia neste novo plano. A não regularização da situação do dependente irá acarretar ao não atendimento de quaisquer assistências deste contrato ao respectivo dependente. 2.7. Somente poderão fazer uso dos serviços oriundos do presente contrato o titular e/ou dependentes que estiverem devidamente cadastrados cadas- trados na PROPOSTA DE ADESÃO. 2.8. O(a) CONTRATANTE declara conhecer os benefícios e limitações do Plano oferecido pela CONTRATADA, obrigando-se a dar ciência a todos os dependentes por ele indicados.ciência 2.9. O presente contrato obriga todos os contratantes, bem como, seus herdeiros e sucessores, ao cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui acordadas.e 2.10. Em caso de falecimento do cônjuge e/ou CONTRATANTE, o sobrevivente poderá adicionar novo cônjuge posteriormente. 2.10.1. Eventuais O novo cônjuge e eventuais novos ascendentes cumprirão carência conforme disposto no capítulo V, cláusula 2. Nesta hipótese, será cobrado adicional de 10% nas mensalidades para seu ingresso, caso a idade seja inferior a 80 anosingresso de eventuais ascendentes. 2.10.2. Também neste caso, se o(a) CONTRATANTE desejar manter os ascendentes do cônjuge falecido, deverá passá-los para a condição condi- ção de dependentes adicionais, não necessitando cumprir carência, respeitando o modelo de cobrança disposto no item 2.4, 2.5 e e 2.5.1. deste capítulo. 2.11. Não haverá devolução de valores pagos por quaisquer dependentes que forem posteriormente excluídos do contrato.

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Samples: Funeral Assistance Contract