DOS USUÁRIOS. Serão considerados e aceitos como usuários para fins deste contrato os servidores da Empresa CONTRATANTE, devidamente cadastrados.
DOS USUÁRIOS. São direitos e deveres dos Usuários:
DOS USUÁRIOS. 5.1. Nos termos do § 2º do Art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os bens registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri- los, observado o disposto neste aviso/Aviso e seus anexos.
DOS USUÁRIOS. 11.5.1. A Prefeitura do Município de Sete Barras utilizar-se-á das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e demais atualizações, relativas às compras pelo Sistema de Registro de Preços.
DOS USUÁRIOS. São obrigações do USUÁRIO:
DOS USUÁRIOS. Este serviço estará disponível para todos os membros da comunidade acadêmica da UCS ativos no SISACAD, os membros da comunidade local e regional, através de convênios ou contratos, os egressos e outros membros designados pela Reitoria.
DOS USUÁRIOS. 10.2.1 – Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, as entidades usuárias do fornecimento de equipamentos para estruturação de laboratórios de solos, microbiologia, química, eletro – eletrônica, eletromecânica e de sistemas digitais – IFBA – Campus Vitória da Conquista, relacionado no Anexo I do Edital, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, nos Decretos N.º 3.931/01 e Nº 4.342/02 e na IN-SLTI Nº 01/2002, relativas às compras pelo Sistema de Registro de Preços;
10.2.2 – Nos termos do art. 8º do Decreto Nº 3.931/01, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto no § 3º do art. 8º do Decreto Nº 3.931/01, alterado pelo Decreto Nº 4.342/02;
10.2.3 – Havendo saldo de quantitativo a adquirir, inclusive em função do direito de acréscimo de até 25%, de que trata o § 1º, art. 65, da Lei Nº 8666/93, não exercido pelos órgãos ou entidades usuários do Registro de Preços, poderão estes, autorizar ao IFBA a proceder o devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades não participantes deste certame;
10.2.4 – Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados do fornecedor constante da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto no subitem 10.2.5 deste Edital;
10.2.5 – É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 10.2.4, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
DOS USUÁRIOS. Artigo 33° Os USUÁRIOS são em qualquer época, o conjunto de pessoas efetivamente aceitas pelo PLANO PADRÃO, cujas adesões tenham sido deferidas pela OPERADORA.
Artigo 34° Podem se inscrever na categoria de Titulares do PLANO PADRÃO:
I. Os empregados ativos da CHESF, da FACHESF, ou de OUTRAS PATROCINADORAS, desde que os mesmos sejam Participantes dos Planos Previdenciários da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social - Fachesf;
II. Os ex-empregados da CHESF, da FACHESF, ou de OUTRAS PATROCINADORAS, desde que suplementados pelos Planos Previdenciários da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social - Fachesf;
III. Os pensionistas suplementados pelos Planos Previdenciários da Fundação Chesf de Assis- tência e Seguridade Social - Fachesf;
IV. Os ex-empregados da CHESF, da FACHESF, ou de OUTRAS PATROCINADORAS, desde que os mesmos sejam Participantes dos Planos Previdenciários da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social - Fachesf.
Artigo 35° Os USUÁRIOS já inscritos no PLANO PADRÃO, até a data de 30/06/1998, na cate- goria de Não Participantes da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social - Fachesf, poderão permanecer vinculados como Titulares e seus respectivos Dependentes, nas seguintes situações:
I. Os empregados da CHESF, da FACHESF, ou de OUTRAS PATROCINADORAS Não Participantes da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social - Fachesf;
II. Os ex-empregados da CHESF, da FACHESF, ou de OUTRAS PATROCINADORAS Não Participan- tes da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social - Fachesf.
DOS USUÁRIOS. 8.2.1. Poderão ser usuários dos serviços:
8.2.1.1. Os funcionários no exercício de suas atividades, em cumprimento a tarefas externas de interesse do CILSJ, devidamente autorizados conforme disposto neste termo de referência;
8.2.1.2. Membros de Comitês de Bacias Hidrográficas;
8.2.1.3. Outros atores envolvidos no sistema de recursos hídricos, devidamente justificado e autorizado pelo Diretor-Presidente.
DOS USUÁRIOS. 3.1. Serão usuários dos serviços contratados os funcionários da CONTRATANTE devidamente registrado como empregados que serão inscritos na CONTRATADA em sua totalidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do presente contrato.
3.2. A CONTRATADA enviará planilha específica (modelo I) a ser preenchida pela CONTRATANTE com informações dos funcionários para cadastro em seu sistema.
3.3. Para a perfeita execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO bem como da elaboração do relatório anual e envio de informações para o eSocial é de extrema importância à inclusão correta dos funcionários no sistema.
3.4. A CONTRATANTE informará por meio de registro no sistema disponibilizado toda e qualquer demissão e procederá ao encaminhamento para a CONTRATADA realizar o atendimento conforme PCMSO, a exceção quando estiver desobrigada da realização do exame médico demissional.
3.5. Após os exames demissionais terem sido realizados e o Atestado de Saúde Ocupacional- ASO ter sido emitido é que a CONTRATANTE poderá formalizar a demissão de seus empregados.
3.6. A CONTRATANTE deverá informar por meio de registro no sistema disponibilizado as admissões antes que o empregado assuma suas funções na empresa e encaminhá-lo para realização do exame admissional pela CONTRATADA.
3.7. Toda e qualquer mudança de função a CONTRATANTE deverá informar por meio de registro no sistema disponibilizado para que possa verificar se implica em exposição a risco profissional diferente daquele a que estava exposto e proceder o encaminhamento a CONTRATADA.