CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
A empresa Prever Angelus Administradora LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 33.149.334/0001-80, com sede à Rua Dr. Saulo Porto Virmond, 223, Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firma o presente contrato com o(a) CON- TRATANTE identificado(a) na PROPOSTA DE XXXXXX, que passa a fazer parte integrante deste contrato. .
CAPÍTULO I – OBJETO E ÁREA DE ATUAÇÃO
1. DO OBJETO. Em conformidade com a Lei 13.261, de 22 de março de 2016, a obrigação assumida pela CONTRATADA, consiste na intermediação da assistência funerária e homenagens póstumas, assessorando e assistindo o(a) CONTRATANTE e seus dependentes nas providências administrativas e custos pertinentes ao evento funeral, mediante remuneração e condições a seguir pactuadas.
1.1. A CONTRATADA manterá nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, durante a vigência deste contrato, os serviços de assistência ao funeral e homenagens póstumas, disponibilizando ao(a) CONTRATANTE e seus dependentes, pessoal capacitado para a realização do atendimento.
1.2. O atendimento funeral executado ao titular e/ou dependente(s) deste contrato, através de outros contratos firmados com a CONTRA- TADA, não dá direito à devolução ou ressarcimento dos valores pagos.
1.3. Os benefícios deste contrato limitam-se exclusivamente à prestação de serviço funerário e demais assistências através dos itens pre- vistos nos capítulos II e III e não são cumulativos com outros contratos firmados com a CONTRATADA.
1.4. O(a) CONTRATANTE reconhece que informações complementares estarão disponíveis no site da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), nas filiais de atendimento ou através do SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone 0000 000 0000.
2. ÁREA DE ATUAÇÃO.
2.1. PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL. A cobertura dos serviços contratados referentes ao Plano de Assistência Funeral tem abran- gência em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas no capítulo II, conforme opção assinalada na PROPOSTA DE XXXXXX. .
2.2. OUTRAS ASSISTÊNCIAS. As assistências contratadas, especificadas no capítulo III, serão prestadas EXCLUSIVAMENTE nos Es- tados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, observadas as condições estabelecidas no MANUAL DESCRITIVO DE ASSISTÊN- CIAS.
CAPÍTULO II - PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
3.1. ATENDIMENTO FUNERÁRIO
3.1.1. Remoção do corpo do local do óbito ao local do velório em carro funerário dentro do Município conforme capítulo I, cláusula 2.1.
3.1.2. Assessoria 24 horas ao titular e/ou dependente(s) com orientações e contratação de serviços internos e externos que possibilitem a
realização do funeral.
3.1.3. Orientação no processo de Registro de Óbito no cartório na cidade sede da CONTRATADA ou filiais.
3.1.4. Disponibilização de estrutura física adequada ao serviço e preparação do corpo.
3.1.5. Disponibilização de pessoal qualificado 24 horas para o atendimento funerário.
3.1.6. Disponibilização de veículo para atendimento funerário durante as 24 horas do dia.
3.1.7. Disponibilização de equipamentos operacionais adequados ao atendimento funerário.
3.2. SERVIÇO FUNERÁRIO
3.2.1. Procedimentos de assepsia e preparação do corpo.
3.2.2. Ornamentação da urna mortuária.
3.2.3. Tanatopraxia, na sede da empresa ou em suas filiais que disponibilizem tal serviço.
3.2.4. Sepultamento de natimorto e membros amputados sem cobrança adicional.
3.2.5. Serviço de copa prestado nas capelas do Prever. .
3.3. PROTOCOLO
3.3.1. Cortejo fúnebre do local do velório ao local do sepultamento dentro do Município conforme capítulo I, cláusula 2.1.
3.3.2. Montagem de paramentos necessários para cerimônia fúnebre de acordo com o credo religioso.
3.3.3. Assistência aos participantes das homenagens póstumas (serviço de copa), na sede da CONTRATADA, em suas filiais ou empresas
conveniadas que disponibilizem tal serviço.
3.3.4. Manutenção e local do velório (na sede da CONTRATADA, suas filiais, empresa conveniada ou velório municipal, desde que disponí- vel).
3.4. TRANSLADO. Translado do titular ou dependente(s) falecido(s), exclusivamente por via terrestre, até o limite de um raio de 100 (cem)
quilômetros, da cidade sede da CONTRATADA ou nas cidades em que possua filial.
3.5. MATERIAIS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.5.1. Urna mortuária sextavada, padrão do Plano Essencial, com alça parreira e visor.
3.5.2. Véu, velas e livro de presença.
3.5.3. Buquê de mãos e/ou edredom para ornamentação da urna.
3.5.4. Ornamentos para o velório, de acordo com o credo religioso.
3.5.5. Uma coroa de flores padrão deste plano contratado ou comodato de coroa ecológica (na sede da CONTRATADA ou em suas filiais).
3.6. EXCLUSÕES. A disponibilização de terreno, jazigo ou gaveta para sepultamento não integra os serviços de assistência funerária ora contratados, cabendo ao(a) CONTRATANTE providenciar e informar o local onde se dará o sepultamento, salvo se o(a) CONTRATANTE adquirir assistência complementar que ofereça tal cobertura.
CAPÍTULO III - OUTRAS ASSISTÊNCIAS
O(a) CONTRATANTE adquire, além do Plano de Assistência Funeral, o serviço de assistências complementares com pacote de serviços,
limites monetários e limite de intervenções, que passa a integrar o presente contrato.
4. ASSISTÊNCIAS EM SAÚDE
SERVIÇO | DESCRIÇÃO | LIMITES | |
4.1 Teleconsulta Clínico Geral | Promoção da saúde por meio de consulta via vídeo chamada com médico em Clínico Geral. O profis- sional poderá emitir receitas, atestados, laudos, soli- citar exames e demais documentos com assinatura digital, registrando todas as informações pertinentes à consulta em prontuário eletrônico. | A modalidade não permite a realiza- ção de exames médicos durante a consulta. Os exames que forem solici- tados serão custeados pelo paciente. | Limite de 5 (cinco) teleconsultas men- sais por contrato de serviços de assis- tências, não cumulativas. Atendimento exclusivamente pela plataforma Angeplus, horário comercial. Havendo necessidade de retorno, este será considerado como 1 teleconsulta. |
4.2 Apoio ortopé- dico | Concessão de equipamentos de apoio ortopédico¹, para mobilidade e qualidade de vida do beneficiário convalescente. Para segurança do paciente, é obri- gatório apresentação do laudo médico com pedido do equipamento juntamente com suas especifica- ções técnicas. | Concessão de equipamentos sem custo pelo período de 30 (trinta) dias, por equipamento. Havendo necessidade por maior tempo, passará a ser cobrada taxa de locação do equipamento conforme tabela vigente a épo- ca. Atendimento² exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000, horário comercial. O período gratuito refere-se a 01 concessão por dependente por ano. Se o mesmo dependente precisar por mais de 30 dias no ano, mesmo que em períodos diferentes, passará a ser cobrada a taxa de locação do equipa- mento. Assistência exclusiva para as cidades onde A CONTRATADA possua unidades próprias para operação do serviço. Consulte a disponibili- dade para sua cidade. | |
4.3 Acolhimento ao luto | Atendimento telefônico para titular ou beneficiários do plano em situação de enfrentamento do luto, bus- cando como resultado, o alívio emocional. | Não equivale a uma telecon- sulta médica. | Atendimento remoto com limite de 3 (três) sessões, por integrante do plano, com acionamento exclusivo pelo telefone 0000 000 0000, horário comercial, ou por abor- dagem de pós-óbito realizada pela Central de Relacionamentos do Plano Prever |
1) Apoios ortopédicos que integram este benefício: cadeira de banho comum, cadeira de banho reforçada para até 120kg, cadeira de rodas comum, cadeira de rodas reforçada para até 120kg, cadeira de rodas com panturrilha, andador 3 barras, muleta canadense tamanhos P/M/G e muleta alumínio tamanhos P/M/G
2) Atendimento: nas cidades onde a CONTRATADA possua unidades próprias, caso o equipamento não esteja disponível na unidade mais próxima a(o) CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para disponibilizar o item para retirada, a contar da data da solicitação. Havendo disponibilidade, o prazo máximo para retirada é de 3 (três) dias úteis.
5. ORIENTAÇÃO JURÍDICA PÓS ÓBITO
SERVIÇO | DESCRIÇÃO | EXCLUSÕES | LIMITES |
5.1 Orientação ju- rídica pós-óbito | Profissionais do Direito disponíveis para orientações sobre dúvidas legais relacionadas ao óbito, como: Quem tem direito à pensão por morte? Como proce- der com as contas bancárias deixadas pela pessoa falecida? O que é e para que serve o inventário? Como proceder se a pessoa falecida possuía finan- ciamentos ou dívidas? Entre outras. | A modalidade não permite a abertura de processos judiciais, intervenção dos profissionais com outros membros da família, e orientações que não estejam ligadas aos trâmites burocráticos pós morte. | Atendimento remoto sem limite de acio- namentos, exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000, horário comercial. |
6. DAS ALTERAÇÕES DE ASSISTÊNCIAS CONTRATADAS.
6.1. A CONTRATADA poderá alterar ou substituir o(s) prestador(es) de serviço contratados para fornecer qualquer assistência objeto deste contrato, sem impactar em prejuízo ao(a) CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, acrescentar ou substituir uma ou mais assistências, descritas neste contrato, conforme disponibilidade de seus parceiros e tendências de mercado, sem impactar em prejuízo ao(a) CONTRATANTE, mediante prévia comunica- ção pela CONTRATADA.
7. CONDIÇÕES GERAIS DAS ASSISTÊNCIAS
7.1. O pacote de serviços de assistências descrito neste contrato não pode ser fragmentado.
7.2. Limites, inclusões, exclusões e regras para acionamento das assistências contratadas estão descritos detalhadamente no MANUAL DESCRITIVO DE ASSISTÊNCIAS, disponível no site do Plano Prever xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
7.3. O acionamento da assistência funeral deverá ser feito exclusivamente pela Central de Óbitos da CONTRATADA pelo telefone 0000 000 0000, atendimento 24 horas.
7.4. O acionamento das assistências do capítulo III deverá ser feito exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000, ou via plataforma Angeplus, conforme disponibilidade e condições de cada assistência.
CAPÍTULO IV – VIGÊNCIA, CARÊNCIA, PRAZO E REMUNERAÇÃO
8. DA VIGÊNCIA. A vigência do contrato firmado entre as partes tem seu início a partir da data de assinatura da PROPOSTA DE
ADESÃO, ato este acompanhado do pagamento da Taxa de Adesão.
8.1. Para fins deste contrato, PROPOSTA DE XXXXXX é o instrumento digital ou físico pelo qual o(a) CONTRATANTE manifesta sua von- tade de adquirir os serviços contidos neste contrato. Neste documento o(a) CONTRATANTE fornece os dados essenciais necessários para adesão ao contrato e posterior execução dos serviços pela CONTRATADA.
9. DAS CARÊNCIAS DO ATENDIMENTO FUNERÁRIO. A carência será de 24 (vinte e quatro) horas para morte acidental. A carência será de 90 (noventa) dias para morte natural quando o local do óbito e sepultamento ocorrer nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A carência será de 12 (doze) meses quando o local do óbito e sepultamento ocorrer fora dos estados acima e dentro do território nacional brasileiro. Carências válidas para titular e dependentes do plano.
9.1. Dependentes que forem incluídos ao contrato posteriormente, deverão submeter-se ao cumprimento da carência conforme descrito no capítulo IV, cláusula 9.
9.1.1. A inclusão de novos dependentes não altera o status do contrato. A data de assinatura do presente instrumento é a referência de início da relação entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA.
9.2. Não haverá carência para dependentes recém-nascidos, filhos(as) do(a) CONTRATANTE, até que se complete 90 (noventa) dias de
idade.
9.2.1. Após o período de 90 (noventa) dias, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a formalizar a inclusão deste novo dependente junto à CON- TRATADA, sem incidência de carência, até que complete 12 (doze) anos de idade
9.2.2. A isenção de carência também se aplica a natimorto.
9.3. OUTRAS ASSISTÊNCIAS. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, item 4.1 é de 30 (trinta) dias a contar da assi- natura da PROPOSTA DE XXXXXX, ou 48 (quarenta e oito) horas, mediante a quitação de uma mensalidade deste plano de assistência. A carência para acionamento dos itens 4.2, 4.3 e 5.1 é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX.
10. DO PRAZO. O prazo de vigência deste contrato é de 4 (quatro) anos (Art. 598 da Lei 10.406/2002), RENOVÁVEL AUTOMATICA- MENTE por igual período, desde que não haja denúncias das partes para sua rescisão até 30 (trinta) dias corridos antes do seu vencimento. Caso haja RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA por igual período, o(a) CONTRATANTE se obriga a continuar a pagar as mensalidades à contra- tada até a rescisão contratual.
11. DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTES DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Pelo serviço de Assistência ao Funeral, prestado ininterrup-
tamente e disponibilizado nas condições estabelecidas no capítulo II, o(a) CONTRATANTE remunerará mensalmente a CONTRATADA..
11.1. A mensalidade corresponderá ao valor base de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) mensais, caso não haja acréscimo de dependentes adicionais, contratação de serviços opcionais ou dependentes com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos (exceto ascendentes e côn- juge), conforme capítulo IV, cláusula 13, itens 13.3, 13.4, 13.5, 13.5.1, 13.6, 13.7 e 13.11.1.
11.1.1. O valor pode ser alterado observando possíveis acréscimos de serviços opcionais, assinaladas pelo(a) CONTRATANTE na PRO- POSTA DE ADESÃO ou inclusões posteriores.
11.2. A remuneração mensal será REAJUSTADA COM BASE NA VARIAÇÃO DO IGPM/FGV ou outro índice que venha substituí-lo, a partir do primeiro dia do ano subsequente em que se deu a adesão. O PERÍODO BASE PARA O REAJUSTE É DE OUTUBRO A SETEMBRO DE CADA ANO CONSIDERANDO PERCENTUAL ACUMULADO DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, INDEPENDENTE DA DATA DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE XXXXXX.
11.3. Não será computada variação negativa acumulada do índice de reajuste estabelecido neste contrato ou do índice que vier a substi- tuí-lo.
11.4. O pagamento das mensalidades do plano contratado deverá ser efetuado pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA.
12. DA TITULARIDADE. O(a) CONTRATANTE titular deverá ter idade superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 80 (oitenta) anos na data da assinatura do contrato e ser absolutamente capaz
12.1. O(a) CONTRATANTE deverá fornecer todos os documentos e informações necessárias ao preenchimento da PROPOSTA DE ADE- SÃO, sendo de sua responsabilidade a veracidade dessas informações.
12.2. O(a) CONTRATANTE obriga-se a manter atualizado, junto à CONTRATADA, suas informações cadastrais, especialmente endereços físico e eletrônico, telefone e demais dados pertinentes.
12.3. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o CONTRATANTE autoriza a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, fornecidos à CONTRATADA, imprescindíveis à execução deste contrato, que se compromete a zelar pelo sigilo e confidencialidade, protegendo a privacidade do(a) CONTRATANTE, com o emprego de todos os meios necessários para que se dê o fiel cumprimento à lei.
12.4. O(a) CONTRATANTE poderá consultar a Política de Privacidade de Dados no website da CONTRATADA, em área específica onde conterá maiores esclarecimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, e orientações sobre como dirimir dúvidas que possam surgir e exercer seu direito.
13. DOS DEPENDENTES.
13.1. São considerados dependentes todas as pessoas indicadas pelo(a) CONTRATANTE na PROPOSTA DE XXXXXX, devendo este
indicar no mínimo 1 (hum) dependente maior e capaz.
13.2. São DEPENDENTES do TITULAR sem incidência de acréscimo no valor da mensalidade base: a) Seu cônjuge; b) Seus filhos solteiros até 25 anos ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela; c) Dois dependentes com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos), cuja responsabilidade financeira seja reconhecida pelo(a) CONTRATANTE na forma do Termo de Declaração de Responsabilidade Econômico-Financeira até 25 (vinte e cinco) anos de idade ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela, indicados na PROPOSTA DE XXXXXX ou posteriormente.
13.3. São considerados dependentes adicionais com incidência de 10% de acréscimo no valor da mensalidade base: pais, sogros, filhos solteiros acima de 25 anos, até 2 (dois) dependentes solteiros com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos) com idade acima de 25 anos cuja responsabilidade financeira esteja a cargo do(a) CONTRATANTE, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA..
13.4. São considerados dependentes adicionais com incidência de 30% de acréscimo no valor da mensalidade base: filhos casados, netos casados e/ou sobrinhos casados de qualquer idade, pessoas com ou sem grau de parentesco, limitado a 5 (cinco) dependentes adicionais desta categoria por plano.
13.5. São considerados dependentes que geram incidência de 50% de acréscimo no valor da mensalidade base: dependente(s) adi- cionais, exceto cônjuge, pai, mãe, sogro e/ou sogra do(a) titular, com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos na data da contratação.
13.5.1. O acréscimo de 50% no valor da mensalidade justificado pelo item acima, acumula-se ao acréscimo mencionado no item 13.4.
13.6. Os dependentes solteiros que completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade poderão manter seus benefícios na condição de depen- dentes, mediante alteração da remuneração, conforme cláusula 13, item 13.3.
13.7. Os dependentes solteiros que mudarem seu estado civil deverão optar entre a permanência no plano mediante cobrança adicional de 30% na mensalidade, conforme cláusula 13.4, ou migrar para plano próprio, sendo isentos do cumprimento da carência neste novo plano. A não regularização da situação do dependente irá acarretar ao não atendimento de quaisquer assistências deste contrato ao respectivo dependente.
13.8. Somente poderão fazer uso dos serviços oriundos do presente contrato o titular e/ou os dependentes que estiverem devidamente cadastrados junto à CONTRATADA.
13.9. O(a) CONTRATANTE declara conhecer os benefícios e limitações do Plano oferecido pela CONTRATADA, obrigando-se a dar ciência
a todos os dependentes por ele indicados.
13.10. O presente contrato obriga todos os contratantes, bem como, seus herdeiros e sucessores, ao cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui acordadas.
13.11. Em caso de falecimento do cônjuge e/ou CONTRATANTE, o sobrevivente poderá adicionar novo cônjuge posteriormente.
13.11.1. Eventuais ascendentes, cumprirão carência conforme disposto na cláusula 9. Nesta hipótese, será cobrado adicional de 10% nas
mensalidades para seu ingresso, caso a idade seja inferior a 80 anos.
13.11.2. Também neste caso, se o(a) CONTRATANTE desejar manter os ascendentes do cônjuge falecido, deverá passá-los para a condi- ção de dependentes adicionais, não necessitando cumprir carência, respeitando o modelo de cobrança disposto no item 13.4, 13.5 e 13.5.1 deste capítulo.
13.12. Para atendimento dos dependentes cadastrados na PROPOSTA DE XXXXXX, far-se-á necessária a comprovação de grau de pa-
rentesco, sem a qual os serviços da CONTRATADA NÃO SERÃO PRESTADOS. Essa regra não se aplica ao(s) dependente(s) adicionais.
13.13. Não haverá devolução de valores pagos por quaisquer dependentes que forem posteriormente excluídos do contrato.
14. DA RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes desde que, inexistindo pendência financeira,
seja comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
14.1. Caso tenha ocorrido óbito após o cumprimento do período de carência, e com a efetiva utilização dos serviços contratados
no presente plano, o contrato não poderá ser cancelado ou transferido para outro contrato da CONTRATADA antes da quitação
de 48 (quarenta e oito) parcelas a contar da data de inclusão do titular ou dependente atendido pelo serviço funerário.
14.2. Resta acordado que o cônjuge do(a) CONTRATANTE é o corresponsável por todas as cláusulas pactuadas neste instrumento.
14.3. Em caso de óbito do(a) titular CONTRATANTE, mediante o que determina a cláusula 14.1, aplica-se as normas do direito sucessório,
obrigando os herdeiros ou sucessores à quitação dos valores remanescentes referente ao atendimento funerário prestado.
14.4. Em caso de óbito após o cumprimento do período de carência e antes da quitação de 48 (quarenta e oito) parcelas previstas na clau- sula 14.1, e o(a) CONTRATANTE venha a ficar inadimplente, a CONTRATADA reserva-se do direito de indicar o(a) titular CONTRATANTE e/ou seu cônjuge, perante os órgãos de proteção ao crédito.
14.5. O(A) CONTRATANTE que acumular 2 (duas) remunerações consecutivas ou intercaladas, vencidas, não quitadas, terá imediatamen- te suspenso o direito às coberturas descritas neste instrumento. Para além disso, poderá ter o contrato cancelado a qualquer momento por inadimplência, desde que não haja multa contratual, suspendendo imediatamente o direito às coberturas descritas neste instrumento. Caso a inadimplência avance até a 5ª (quinta) mensalidade, a CONTRATADA reserva-se do direito de rescindir de imediato este contrato.
14.5.1. Será permitido o pagamento das mensalidades em atraso, desde que o contrato não esteja cancelado por inadimplência, podendo
a CONTRATADA atribuir acréscimo de 2% (dois por cento) de multa e juros a 1% (hum por cento) a.m.
14.6. O(a) CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão deste contrato no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO com direito a restituição dos valores pagos a título de inscrição, conforme Lei n. 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.
14.7. O(A) CONTRATANTE se declara ciente que o objeto deste contrato corresponde à disponibilização de estrutura para atendimento de assistência funerária, portanto, os pagamentos não se associam unicamente ao evento do funeral. Sendo assim, não há direito a reembolso de nenhum valor pago sob este contrato, ainda que em seu cancelamento não tenha ocorrido atendimento a óbito, exceto na hipótese de rescisão do item 14.6.
14.8. Caso tenha ocorrido atendimento em telemedicina conforme capítulo III, item 4.1, após o cumprimento da carência, o contrato não poderá ser cancelado ou transferido para outro da CONTRATADA antes da quitação de 12 (doze) parcelas a contar da data de inclusão do titular ou beneficiário atendido pela assistência.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Quando da ocorrência do óbito, o(a) CONTRATANTE ou seus dependentes DEVERÃO COMUNICAR-SE IMEDIATAMENTE COM A CONTRATADA através do plantão funerário 24 (vinte e quatro) horas, pelo telefone 0000 000 0000, permitindo à CONTRA- TADA tomar todas as providências necessárias para o cumprimento do capítulo I, cláusula 1, e capítulo II, cláusula 3.
15.1.1. O atendimento funerário será executado se os pagamentos das mensalidades estiverem rigorosamente em dia.
15.2. Quando da ocorrência do óbito, caso o(a) CONTRATANTE ou seus dependentes solicitem ou contratem diretamente servi- ços de terceiros, o pagamento desses serviços NÃO SERÁ REEMBOLSADO PELA CONTRATADA.
15.3. Quando da ocorrência de óbito, caso o(a) CONTRATANTE ou declarante contrate serviços ou produtos adicionais aos pac- tuados neste instrumento, estes serão pagos pelo(a) CONTRATANTE ou declarante.
15.4. O(a) CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito os termos e condições do contrato, recebendo os esclareci- mentos necessários com relação ao seu objeto, obrigações, valores, penalidades, direitos, alcance e restrições, não dependendo de comunicação prévia das alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial
15.5. Caso não receba os boletos para pagamento das mensalidades no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura deste contrato, o(a) CONTRATANTE poderá entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente da CONTRATADA pelo telefone 0000 000 0000 ou acessar a plataforma Angeplus xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou baixar o APP.
16. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Maringá para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento. O presente contrato está protocolado e registrado em microfilme na data de 16 de agosto de 2024, sob o número 558.900 no Cartório de Registro de Títulos e Docu- mentos da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para que dele todos tomem conhecimento e que produzam seus efeitos, fazendo parte dele todos a proposta de adesão firmada pelo(a) CONTRATANTE.
Pelo presente, firmamos o contrato, conforme informações cedidas pelo titular deste plano na Proposta de Xxxxxx