Área Geográfica de Abrangência área em que a CONTRATADA está obrigada a garantir as coberturas contratadas. A Área Geográfica de Abrangência pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios;
Área Geográfica de Abrangência. Região estabelecida pela Seguradora para atendimento odontológico ao Segurado. A abrangência geográfica deste seguro, com base na Lei n.º 9.656/98 e sua regulamentação, é Nacional.
Área Geográfica de Abrangência. 6.1. A abrangência geográfica do plano odontológico contrato é a de grupo de municí- pios, o que garante atendimento aos Beneficiários nos municípios a seguir: Angra dos Reis, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Macaé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Nova Friburgo, Queimados, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Petrópolis e Teresópolis.
Área Geográfica de Abrangência. Região estabelecida pela Contratada para atendimento médico-hospitalar ao Beneficiário. A abrangência geográfica deste plano de saúde, com base na Lei n.º 9.656/98 e sua regulamentação é Nacional.
Área Geográfica de Abrangência. Região estabelecida pela Contratada para atendimento odontológico ao Beneficiário. A abrangência geográfica deste plano, com base na Lei n.º 9.656/98 e sua regulamentação, é Nacional.
Área Geográfica de Abrangência. Com base na Lei nº 9.656/98 e regulamentações, as coberturas previstas neste contrato serão efetuadas em toda a rede credenciada, na abrangência geográfica nacional, em consonância com a classificação estabelecida na legislação vigente.
Área Geográfica de Abrangência. É a região onde os segurados terão atendimento por meio de rede referenciada do seguro saúde, segmentação odontológica.
Área Geográfica de Abrangência. Este plano tem abrangência nacional e cobre os atendimentos nele previstos, desde que realizados por médicos cooperados da CONTRATADA e das demais Cooperativas Médicas a ela relacionadas em rede; em ambulatórios e hospitais credenciados/referenciados ou próprios da CONTRATADA, existentes em todo o Brasil.
Área Geográfica de Abrangência. O presente contrato garante todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelos beneficiários na área de abrangência geográfica Nacional – Região 1, em todo o território nacional, conforme classificação constante no Anexo II da IN-DIPRO n.º 23/09.
Área Geográfica de Abrangência. A área de abrangência geográfica deste plano é NACIONAL