CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
A empresa Angelus Assistência Funeral Familiar LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 09.088.053/0001-80, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firma o presente contrato com o(a) CONTRATANTE identificado(a) na PROPOSTA DE XXXXXX, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
As partes resolvem estabelecer um negócio jurídico visando a intermediação, por parte da CONTRATADA, de serviços de assistências e seguros descritos nos capítulos II, III e IV deste contrato, mediante remuneração e condições a seguir pactuadas.
CAPÍTULO I – OBJETO E ÁREA DE ATUAÇÃO
1. OBJETO. A obrigação assumida pela CONTRATADA, consiste na intermediação de assistência funeral conforme descrito no capítulo II, outras assistências de acordo com o capítulo III e seguros no capítulo IV, assessorando o(a) CONTRATANTE e seus dependentes nas providências administrativas e custos pertinentes aos eventos que tenham cobertura.
1.1. O(a) CONTRATANTE reconhece que informações complementares estarão disponíveis no site da CONTRATADA (www.ange- xxx.xxx.xx), nas filiais de atendimento ou através do SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente da CONTRATADA pelo telefone 0000 000 0000, bem como, pelos seus canais digitais.
2. ÁREA DE ATUAÇÃO.
2.1. PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL. A cobertura dos serviços contratados referentes ao Plano de Assistência Funeral tem abran- gência em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas no capítulo II, conforme opção assinalada na PROPOSTA DE XXXXXX.
2.2. OUTRAS ASSISTÊNCIAS. As assistências contratadas, especificadas no capítulo III, serão prestadas EXCLUSIVAMENTE nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, observadas as condições estabelecidas no MANUAL DESCRITIVO DE ASSISTÊNCIAS em xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
2.3. SEGUROS. Os seguros contratados, especificados no capítulo IV, compreendem cobertura a eventos ocorridos em território nacional e suas eventuais indenizações serão pagas no Brasil e em moeda corrente nacional.
CAPÍTULO II - PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
Em conformidade com a Lei 13.261, de 22 de março de 2016, a obrigação assumida pela CONTRATADA no MANUAL DESCRITIVO DAS ASSISTÊNCIAS, consiste na intermediação da assistência funerária e homenagens póstumas, assessorando e assistindo o(a) CONTRA- TANTE e seus dependentes nas providências administrativas e custos pertinentes ao evento funeral, de acordo com o capítulo II, itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, e capítulo V, itens 2 e 4.
A CONTRATADA manterá nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, durante a vigência deste contrato, os serviços de assistência ao funeral e ho- menagens póstumas, disponibilizando ao(a) CONTRATANTE e seus dependentes, pessoal capacitado para a realização do atendimento.
O atendimento funeral executado ao titular e/ou dependentes deste contrato, através de outros contratos firmados com a CON- TRATADA, não dá direito à devolução ou ressarcimento dos valores pagos. Os benefícios deste contrato limitam-se exclusiva- mente à prestação de serviço funerário através dos itens previstos neste capítulo e não são cumulativos com outros contratos firmados com a CONTRATADA.
1.1. ATENDIMENTO FUNERÁRIO
1.1.1. Remoção do corpo do local do óbito ao local do velório em carro funerário dentro do Município, conforme capítulo I, cláusula 2.1.
1.1.2. Assessoria 24 horas ao titular e/ou seus dependentes com orientações e contratação de serviços internos e externos que possibilitem a
realização do funeral.
1.1.3. Orientação no processo de Registro de Óbito no cartório na cidade sede da CONTRATADA ou filiais.
1.1.4. Disponibilização de estrutura física adequada ao serviço e preparação do corpo.
1.1.5. Disponibilização de pessoal qualificado 24 horas para o atendimento funerário.
1.1.6. Disponibilização de veículo para atendimento funerário durante as 24 horas do dia.
1.1.7. Disponibilização de equipamentos operacionais adequados ao atendimento funerário.
1.2. SERVIÇO FUNERÁRIO
1.2.1. Procedimentos de assepsia e preparação do corpo.
1.2.2. Ornamentação da urna mortuária.
1.2.3. Tanatopraxia, na sede da empresa ou em suas filiais que disponibilizem tal serviço.
1.2.4. Sepultamento de natimorto e membros amputados sem cobrança adicional.
1.3. PROTOCOLO
1.3.1. Cortejo fúnebre do local do velório ao local do sepultamento dentro do Município conforme capítulo I, cláusula 2.1, do presente con- trato.
1.3.2. Montagem de paramentos necessários para cerimônia fúnebre de acordo com o credo religioso.
1.3.3. Assistência aos participantes das homenagens póstumas, na sede da CONTRATADA, em suas filiais ou empresas conveniadas que disponibilizem tal serviço.
1.3.4. Local do velório (na sede da CONTRATADA, suas filiais, empresa conveniada ou velório municipal, desde que disponível e indicado pela CONTRATADA).
1.4. TRANSLADO
1.4.1. Translado do titular ou dependente(s) falecido(s), exclusivamente por via terrestre, até o limite de um raio de 400 (quatrocentos) qui- lômetros da cidade sede da CONTRATADA, ou região metropolitana.
1.5. MATERIAIS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1.5.1. Urna mortuária sextavada, padrão do Plano BEM SEGURO, com alça varão e visor, ou urna em comodato com refil ecológico nos
casos de cremação.
1.5.2. Véu, velas e livro de presença.
1.5.3. Edredom para ornamentação da urna.
1.5.4. Ornamentos para o velório, de acordo com o credo religioso.
1.5.5. Uma coroa de flores padrão do Plano BEM SEGURO ou comodato de coroa ecológica (na sede da CONTRATADA).
1.6. EXCLUSÕES
A disponibilização de terreno, jazigo ou gaveta para sepultamento não integra os serviços de assistência funerária ora contrata- dos, cabendo ao(a) CONTRATANTE providenciar e informar o local onde se dará o sepultamento, salvo se o(a) CONTRATANTE optar pela locação trienal de jazigo conforme disponibilidade descrita no Anexo 1, outras assistências que foram disponibilizadas pela CONTRATANTE.
CAPÍTULO III - OUTRAS ASSISTÊNCIAS
O(a) CONTRATANTE adquire, além do Plano de Assistência Funeral, o serviço de assistências complementares com pacote de serviços, limites monetários e limite de intervenções, que passa a integrar o presente contrato. São elas:
• Assistência Residencial 24 horas:
• Chaveiro
• Mão-de-obra hidráulica
• Mão-de-obra elétrica
• Desentupimento de tubulação de esgoto ou caixa de gordura
• Limpeza de caixa de gordura
• Assistência Eletro
• Orientação Jurídica pós óbito
• Assistência Automóvel 24 horas:
• Chaveiro
• Troca de pneus
• Reboque
• Auto socorro pós pane
• Pane Seca
• Assistências de Saúde:
• Teleconsultas
• Orientação médica
• Acolhimento ao Luto
• Apoio ortopédico
1. ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 24 HORAS
SERVIÇO | DESCRIÇÃO | LIMITES | |
1.1 Chaveiro | Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório da porta de acesso à residência ou confecção de chave, conforme evento ocorrido. Caso seja necessário a aquisição de quaisquer materiais para conserto, as respectivas despesas serão suportadas pelo Contratante e pagas diretamente ao fornecedor. | R$ 150,00 para Evento Previsto1: Arrombamento, Roubo ou Furto2 | R$ 150,00 para Problema Emergencial2, Perda, Quebra de chave na fechadura, Roubo ou Furto2 de Chaves. |
1.2 Mão de Obra Hidráulica | No caso de Problema Emergencial2 ou Evento Previsto1 que ocasione Problemas Hidráulicos na residência assistida ou em situações em que estiver alagada ou em risco de alagamento, o prestador providenciará o envio de um profissional e arcará com os custos de mão de obra e dos Materiais Básicos para conter provisoriamente e desde que tecnicamente possível. | R$ 150,00 para Problema Emergencial2 e R$150 para Evento Previsto1, como, vazamento aparente em tubulações em PVC de até 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, ocasionados por problemas hidráulicos. | |
1.3 Mão de Obra Elétrica | Envio de eletricista para realizar reparos necessários para o restabelecimento da energia elétrica ou para solucionar problemas elétricos, conforme evento ocorrido. Caso seja necessário a aquisição de quaisquer materiais para conserto, as respectivas despesas serão suportadas pelo Contratante e pagas diretamente ao fornecedor. | R$ 150,00 para Evento Previsto1: raio, dano elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia). | R$ 150,00 para Problema Emergencial2: problemas elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, lâmpadas ou reatores queimados, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados). Caso seja necessário a aquisição de quaisquer materiais para conserto, as respectivas despesas serão suportadas pelo Contratante e pagas diretamente ao fornecedor. |
1.4 Desentupimento de tubulação de esgoto | Em caso de Entupimento3 da tubulação de esgoto da Residência Assistida, que cause ou possa causar transbordo, devido à falta de escoamento dos detritos, o prestador enviará um profissional para executar a desobstrução, executando o desentupimento da tubulação de esgoto, conforme necessidade e limite contratado | R$250,00 para Entupimento3 de tubulação de esgoto. A responsabilidade pela remoção ou transporte de dejetos e resíduos são exclusivamente do titular ou ocupante do imóvel. Caso seja necessário a aquisição de quaisquer materiais para conserto, as respectivas despesas serão suportadas pelo Contratante e pagas diretamente ao fornecedor. Limitado a 30m de tubulação. | |
1.5 Limpeza de caixa de gordura ou caixa de inspeção | Em caso de Entupimento3 da caixa de gordura ou caixa de inspeção (aparente ou acessível através de tampas ou grelhas removíveis) da Residência Assistida, que cause ou possa causar transbordo, devido à falta de escoamento dos detritos, o prestador enviará um profissional para executar a desobstrução da caixa de gordura, executando a remoção e raspagem das placas, conforme necessidade e limite contratado. | R$250,00 para mão de obra para limpeza de caixa de gordura ou caixa inspeção em caso de Entupimento3 que venha acarretar alagamento na residência assistida. Caso seja necessário a aquisição de quaisquer materiais para conserto, as respectivas despesas serão suportadas pelo Contratante e pagas diretamente ao fornecedor. | |
1.6 Vidraceiro | Em caso de Quebra de Vidros4 de portas ou janelas externas, o prestador se encarregará do envio de profissional qualificado para realizar a mão de obra a fim de conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o Material Básico de reposição necessário. O Material Básico será o vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura). | Limite de R$200,00 por intervenção para mão de obra e materiais básicos para evento Quebra de Vidros4. O prestador não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, blindex (blindados), especiais ou que estejam fora de linha de fabricação e que não tenham sido mencionados na categoria de vidros cobertos. | |
1.7 Limpeza da residência | Na hipótese de Evento Previsto1 na Residência Assistida e se houver a necessidade de profissionais para a serviços emergenciais de limpeza (mão de obra), para realizar a limpeza superficial / básica desobstruindo o local / passagem e dar condições de habitação e entrada dos moradores à residência sem descaracterização do evento previsto. | Limite de R$300,00 por intervenção, limitado a 01 intervenção por ano. Limitado a Evento Previsto1 Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval. Não será de responsabilidade do prestador o serviço de limpeza pesada / faxina, bem como todo o Material Básico para a Limpeza do local. Estes deverão ser de responsabilidade do Usuário. |
1.8 Mudança e guarda móveis | Em caso de Evento Previsto1 na Residência Assistida e existindo a necessidade de reparos ou reformas na residência e que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes à Residência Assistida e posteriormente sua guarda, o prestador se encarregará das despesas com o transporte e a guarda dos móveis. | Limite de R$ 400,00 para mudança e R$ 400,00 para a guarda dos móveis por intervenção, limitado a 01 intervenção por ano de vigência. Limitado a Evento Previsto1 alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão. Limitado a capitais brasileiras e cidades com mais de 100 mil habitantes. |
1.9 Cobertura provisória de telhados | Em caso de Evento Previsto1 na Residência assistida quando as telhas forem danificadas e necessitarem de substituição, o prestador providenciará se tecnicamente possível, a cobertura provisória do telhado de até 7 metros de altura e/ou móveis expostos, com lona plástica ou outro material a fim de proteger provisoriamente o Residência Assistida. | Limite de R$ 400,00 por intervenção, limitado a 01 intervenção por ano. Limitado a Evento Previsto1 Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves |
1) Evento Previsto: Eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resul- tem em ferimentos nos seus ocupantes.
2) Problema Emergencial: Evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais do imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório.
3) Entupimento: Falta de escoamento de detritos que cause ou possa causar transbordo em vias expostas.
4) Quebra de vidros: Para os fins do produto Assistência Residencial, Quebra de Vidro é um evento súbito, imprevisível, não intencional por parte do Usuário, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas externas, deixando o acesso ao Residência Assistida vulnerável.
1.6 LIMITE DE INTERVENÇÕES: A limitação global dos serviços de chaveiro, eletricista, encanador e vidraceiro deste pacote será de até 3 (três) intervenções/ano, independente do serviço solicitado. A limitação dos serviços de limpeza residencial, guarda móveis e cobertura provisória de telhados é de 1 (uma) intervenção ao ano por serviço. A limitação global dos serviços de desen- tupimento de tubulação de esgoto e limpeza de caixa de gordura ou caixa de inspeção será de até 1 (uma) intervenção ao ano, independente do serviço solicitado.
2. ASSISTÊNCIA ELETRO
SERVIÇOS | DESCRIÇÃO | EXCLUSÕES | LIMITES |
2.1 Assistência Eletro | Pagamento da mão-de-obra para conserto de eletrodoméstico e eletrônicos, respeitando os limites estabelecidos. Na ocorrência de defeito técnico com o eletrodoméstico ou eletroeletrônico, a PRESTADORA arcará com o custo de mão-de-obra para conserto conforme limite contratado. Os produtos cobertos são os da “linha branca”, composta por fogão, cooktop, forno elétrico, micro-ondas, refrigerador (geladeira), freezer, lavadora de louças, lavadora de roupas (lava e seca), tanquinho e secadora de roupas. E os de “linha marrom”, composta por TV (convencional, LED, LCD, Plasma e Smart), cassete, blu-ray player, aparelhos DVD, aparelhos de som e home-theater. Caso seja necessário a aquisição de quaisquer materiais para conserto, as respectivas despesas serão suportadas pelo Contratante e pagas diretamente ao fornecedor. | Equipamentos importados. Equipamentos com mais de 6 anos de fabricação. Equipamentos que estão na garantia do fabricante. | Até R$ 200,00 (duzentos reais) para a mão de obra, por evento, sendo até 02 (dois) acionamentos por ano de vigência e 01 equipamento atendido por intervenção. Acionamentos, exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000, horário comercial. Não é serviço emergencial, sendo que todos os agendamentos poderão ter atendimento após 24h do acionamento. |
2.2. LIMITES DE INTERVENÇÕES: a limitação global dos serviços de assistência eletro no capítulo III, cláusula 2, item 2.1, será de até 2 (duas) intervenções/ano, independente do serviço solicitado e 1 (um) equipamento por intervenção.
3. ORIENTAÇÃO JURÍDICA PÓS ÓBITO
DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO | EXCLUSÕES | LIMITES |
3.1 Orientação jurídica pós-óbito | Profissionais do Direito disponíveis para orientações sobre dúvidas legais relacionadas ao óbito, como: Quem tem direito à pensão por morte? Como proceder com as contas bancárias deixadas pela pessoa falecida? O que é e para que serve o inventário? Como proceder se a pessoa falecida possuía financiamentos ou dívidas? Entre outras. | A modalidade não permite a abertura de processos judiciais, intervenção dos profissionais com outros membros da família, e orientações que não estejam ligadas aos trâmites burocráticos pós morte. | Atendimento remoto sem limite de acionamentos, exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000, horário comercial. |
4. ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL 24 HORAS
DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÃO |
4.1 Chaveiro | Na hipótese de perda, esquecimento das chaves no interior do veículo ou quebra na ignição, fechadura ou na tranca de direção, havendo necessidade, o prestador providenciará o envio de um prestador de serviços para abertura do veículo, sem arrombamento e sem danos. A responsabilidade do prestador restringe-se ao custo de mão de obra e confecção de uma chave desde que necessário e quando tecnicamente possível. |
4.2 Troca de pneus | Na hipótese de danos aos pneus, o prestador disponibilizará um profissional para solução do problema (simples troca ou reboque até o borracheiro mais próximo dentro do limite de quilometragem contratado). As despesas para o conserto do pneu, câmara, aro, entre outras, correrão por conta do usuário. |
4.3 Reboque pós pane | Na hipótese de pane ou evento previsto que impossibilite a locomoção própria do veículo e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, o veículo será rebocado até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo usuário e localizada até o raio máximo contratado de até 200km no total para ida e volta. |
4.4 Auto socorro pós pane | Na hipótese de pane, que impossibilite a locomoção própria do veículo, será providenciado o envio de um mecânico para realizar o conserto no local, se tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o conserto, mesmo após envio do mecânico, o veículo será rebocado. O prestador se responsabiliza apenas pelas despesas com mão de obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do usuário. |
4.5 Pane seca | Na hipótese da impossibilidade de locomoção do veículo por falta de combustível, o prestador providenciará o reboque até o posto de abastecimento mais próximo para que o usuário possa abastecê-lo. O prestador arcará apenas com o custo do reboque, ficando a cargo do usuário os gastos com combustível. |
4.6. LIMITES DE INTERVENÇÕES: A limitação global dos serviços deste pacote de Assistência Automóvel 24 horas, será de até 3
(três) intervenções/ano, independente do serviço solicitado.
4.7. O veículo coberto corresponde a automóvel de uso particular, não comercial, que esteja em nome do(a) CONTRATANTE. .
4.8. A comprovação do veículo assistido se dará no momento da contratação do plano, ou em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX, através de apresentação do DUT – Documento único de transferência. Caso ocorra troca do veículo enquan- to vigorar ativo essa relação contratual, ou enquanto a CONTRATADA mantiver esta assistência, conforme capítulo III, itens 6.1 e 6.2, a substituição deverá ser informada imediatamente à CONTRATADA, mediante apresentação de novo documento.
5. ASSISTÊNCIAS EM SAÚDE
SERVIÇOS | DESCRIÇÃO | EXCLUSÕES | LIMITES |
5.1 Teleconsultas | A modalidade não permite a realização de exames médicos durante a consulta. Os exames que forem solicitados serão custeados pelo paciente. | Limite de 10 (dez) teleconsultas mensais por contrato de serviços de assistências, não cumulativas. Atendimento exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000, horário comercial. Havendo necessidade de retorno, este será considerado como 1 teleconsulta. | |
Serviço de orientação médica em clínico geral, por | Atendimento remoto sem | ||
5.2 Orientação médica | telefone prestado por médicos credenciados para resolução de dúvidas sobre tratamentos, exames, especialidades médicas e orientações breves para | Não equivale a uma teleconsulta médica. | limite de acionamentos, exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000, |
melhoria do bem-estar do usuário. | horário comercial. |
5.3 Acolhimento ao luto | Atendimento telefônico para titular ou beneficiários do plano em situação de enfrentamento do luto, buscando como resultado, o alívio emocional. | Não equivale a uma teleconsulta médica. | Atendimento remoto com limite de 3 (três) sessões, por integrante do plano, com acionamento exclusivo pelo telefone 0000 000 0000, horário comercial, ou por abordagem de pós-óbito realizada pela Central de Relacionamentos. |
5.4 Apoio ortopédico | Concessão de equipamentos de apoio ortopédico1, para mobilidade e qualidade de vida do beneficiário convalescente. Para segurança do paciente, é obrigatório apresentação do laudo médico com pedido do equipamento juntamente com suas especificações técnicas. | Concessão de equipamentos sem custo pelo período de 30 (trinta) dias. Havendo necessidade por maior tempo, passará a ser cobrada taxa de locação do equipamento conforme tabela vigente a época. Atendimento2 exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000, horário comercial. |
1) Apoios ortopédicos que integram este benefício: cadeira de banho comum, cadeira de banho reforçada para até 120kg, cadeira de rodas comum, cadeira de rodas reforçada para até 120kg, cadeira de rodas com panturrilha, andador 3 barras, muleta canadense tamanhos P/M/G e muleta alumínio tamanhos P/M/G.
2) Atendimento: caso o equipamento não esteja disponível na unidade mais próxima a(o) CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para disponibilizar o item para retirada, a contar da data da solicitação. Havendo disponibilidade, o prazo máximo para retirada é de 3 (três) dias úteis.
DAS EXCLUSÕES GERAIS. Não estão cobertos pelas assistências: a) Serviços providenciados diretamente pelo usuário; b) Even- tos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos; c) Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de acidentes radioativos ou atômicos; d) Con- fisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas; e) Problemas Emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; f) Despesas de qualquer natureza superiores aos limites contratados, ou ainda acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização; g) Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel, que obstrua, impeça ou inviabi- lize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência; h) Necessidade de quebra ou reforma em alvenaria; i) Remoção ou transporte de dejetos e resíduos; k) Imóveis não residenciais; l) Limpeza de fossa séptica; m) Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os serviços cobertos no Plano é, implicitamente, uma exclusão.
6. DAS ALTERAÇÕES DE ASSISTÊNCIAS CONTRATADAS.
6.1. A CONTRATADA poderá alterar ou substituir o(s) prestador(es) de serviço contratados para fornecer qualquer assistência objeto deste contrato, sem impactar em prejuízo ao(a) CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, acrescentar ou substituir uma ou mais assistências, descritas neste contrato, conforme disponibilidade de seus parceiros e tendências de mercado, sem impactar em prejuízo ao(a) CONTRATANTE, mediante prévia comunica- ção pela CONTRATADA.
7. CONDIÇÕES GERAIS DAS ASSISTÊNCIAS
7.1. O pacote de serviços de assistências descrito neste contrato não pode ser fragmentado.
7.2. Limites, inclusões, exclusões e regras para acionamento das assistências contratadas estão descritos detalhadamente no MANUAL DESCRITIVO DE SEGUROS E ASSISTÊNCIAS, disponível no site do Plano Angelus xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
7.3. O acionamento da assistência funeral deverá ser feito exclusivamente pela Central de Óbitos da CONTRATADA pelo telefone
0000 000 0000, atendimento 24 horas.
7.4 O acionamento das demais assistências e seguros deverá ser feito exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000 conforme
disponibilidade e condições de cada assistência.
CAPÍTULO IV – SEGUROS
1. SEGURO RESIDENCIAL
DESCRIÇÃO | LIMITES | OBSERVAÇÃO |
*Cobertura padrão de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Cobertura incêndio, queda de raio (dentro do terre- no), queda de aeronaves e explosão de qualquer natureza. *Adicional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Cobertura adi- cional vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, fumaça, impacto de veículos e queda de aeronave | Válido para o endereço residencial informa- do pelo CONTRATANTE na PROPOSTA DE XXXXXX. Este seguro não cobre dano elétrico caracterizado pela sobrecarga de energia e pela queda de raio na rede elétrica ou na rede de telefonia. | Restrito ao endereço informado na PROPOSTA DE XXXXXX. Atendi- mento exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000, serviço 24 horas. |
*Seguro garantido por Xxxxxxx Xxxxxxx S/A, CNPJ: 18.133.809/0001-57, Registro SUSEP 03387. Processo SUSEP: 15414.902392/2019-77 (residencial e mobilidade emergencial). O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. 1% de comissão de corretagem.
2. SEGURO MOBILIDADE EMERGENCIAL
MODALIDADE | DESCRIÇÃO | LIMITES | OBSERVAÇÃO |
Roubo ou furto | *Garante ao segurado o pagamento de uma indenização FIXA para despesas emergências em casos de furto ou roubo, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), para auto, R$ 1.500,00 (um mil e qui- nhentos reais) para motocicletas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para bicicletas. | AUTO: passeio nacional ou importa- do, pick-up nacional ou importada e utilitário nacional ou importado. Não estão cobertos por este seguro: ônibus e micro-ônibus, veículos de carga, caminhões e VUC’s, veículos utilizados para fins comerciais como taxi, Uber e motoboys. Limitado a 1 (um) veículo de cada modalidade (carro/moto/bicicleta) desde que estejam em nome do(a) CONTRATANTE. | Os veículos cobertos deverão, obri- gatoriamente, estar em nome do(a) CONTRATANTE. A comprovação do veículo segurado se dará no momento da contratação do plano, através da apresentação do DUT ou Nota Fiscal, no caso de bicicle- ta. Caso ocorra troca de veículo durante a vigência do seguro, esta deverá ser informada imediatamen- te à Angelus Assistência e Xxxxxxx Xxxxxxx. Atendimento exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000, serviço 24 horas. |
Colisão | *Garante ao segurado indenização a título de auxílio com a perda de mobilidade, decorrente da colisão do veículo indicado na apólice (automóvel). | Limitado a automóvel particular de passeio em poder do titular, cônjuge ou dependentes, desde que sejam moradores da residência habitual do segurado. R$ 100,00 (cem reais) por diária em que durar a paralisação do veículo para conserto. Limitado à 10 (dez) diárias. Cobertura válida somente dentro território nacional. Em caso de colisão, o titular recebe R$ 100,00 (cem reais) por dia em que o veículo estiver sendo repara- do na oficina, limitado ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Em caso de per- da total do veículo, o valor a receber será de R$ 1.000,00 (mil reais). | O segurado deverá escolher a ofi- cina mecânica de sua preferência, desde que esta esteja regularizada junto aos órgãos competentes, de acordo com a legislação vigente de cada localidade. As diárias serão calculadas a partir do laudo enviado pela oficina mecânica, contendo a quantidade de horas necessárias para a realização dos reparos, limi- tado ao número de diárias contrata- das. A cada 08 (oito) horas de mão de obra necessárias, corresponderá a uma diária. |
*Seguro garantido por Xxxxxxx Xxxxxxx S/A, CNPJ: 18.133.809/0001-57, Registro SUSEP 03387. Processo SUSEP: 15414.902392/2019-77 (residencial e mobilidade emergencial). O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. 1% de comissão de corretagem.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura securitária possui período de um (1) ano contado a partir do mês de assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX, considerando os períodos de carência para cada cobertura, renovável por mais (1) ano sucessivamente, até que se encerre com o cancelamento do contrato de prestação de serviços entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA, quando cessam, automaticamente, as garantias dos seguros pactuados neste capítulo.
CAPÍTULO V – VIGÊNCIA, CARÊNCIA, PRAZO E REMUNERAÇÃO
1. DA VIGÊNCIA. A vigência do contrato firmado entre as partes tem seu início a partir da data de assinatura da PROPOSTA DE
ADESÃO, ato este acompanhado do pagamento da Taxa de Adesão.
1.1 Para fins deste contrato, PROPOSTA DE XXXXXX é o instrumento digital ou físico pelo qual o(a) CONTRATANTE manifesta sua von- tade de adquirir os serviços contidos neste contrato. Neste documento o(a) CONTRATANTE fornece os dados essenciais necessários para adesão ao contrato e posterior execução dos serviços pela CONTRATADA.
2. DAS CARÊNCIAS DO ATENDIMENTO FUNERÁRIO. A carência será de 24 (vinte e quatro) horas para morte acidental. A carência será de 90 (noventa) dias para morte natural quando o local do óbito e sepultamento ocorrer nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A carência será de 12 (doze) meses quando o local do óbito e sepultamento ocorrer fora dos estados acima e dentro do território nacional brasileiro. Carências válidas para titular e dependentes do plano.
2.1 Dependentes que forem incluídos ao contrato posteriormente, deverão submeter-se ao cumprimento da carência conforme descrito no caput desta cláusula.
2.1.1 A inclusão de novos dependentes não altera o status do contrato. A data de assinatura do presente instrumento é a referência de início da relação entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.2 Não haverá carência para dependentes recém-nascidos, filhos(as) do(a) CONTRATANTE, até que se complete 90 (noventa) dias de
idade.
2.2.1 Após o período de 90 (noventa) dias, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a formalizar a inclusão deste novo dependente junto à CON-
TRATADA, sem incidência de carência, até que complete 12 (doze) anos de idade.
2.2.2 A isenção de carência também se aplica a natimorto.
2.3 OUTRAS ASSISTÊNCIAS. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, item 5.1, é de 30 (trinta) dias a contar da assi- natura da PROPOSTA DE XXXXXX, ou 48 (quarenta e oito) horas, mediante a quitação de uma mensalidade deste plano de assistência.
2.3.1. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 3.1, 5.2, 5.3 e 5.4 é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX.
2.3.2. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, itens 2.1 é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX.
2.3.3. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, é de 30 (trinta) dias após a apresentação
dos documentos comprobatórios.
2.4 SEGUROS. Para o acionamento do seguro Residencial, a carência será de 48 (quarenta e oito) horas. Para o seguro Mobilidade Emer- gencial, a carência será de 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos citados no capítulo IV, item 2.
3. DO PRAZO. O prazo de vigência deste contrato é de 4 (quatro) anos (Art. 598 da Lei 10.406/2002), RENOVÁVEL AUTOMATICA- MENTE por igual período, desde que não haja denúncias das partes para sua rescisão até 30 (trinta) dias corridos antes do seu venci- mento. Caso haja RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA por igual período, o(a) CONTRATANTE se obriga a continuar a pagar as mensalidades à contratada até a rescisão contratual.
4. DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTES DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Pelo contrato de plano de Assistência Funerária, prestado ininterruptamente e disponibilizado nas condições estabelecidas no contrato, o(a) CONTRATANTE remunerará mensalmente a CON- TRATADA.
4.1 A mensalidade corresponderá ao valor base de R$ 73,00 (setenta e três reais) mensais caso não haja acréscimo de dependentes adicionais, contratação de serviços opcionais ou dependentes com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos (exceto ascendentes do titular, cônjuge e ascendentes do cônjuge), conforme capítulo VI, cláusula 2, itens 2.3, 2.4, 2.5, 2.5.1, 2.10.1 e 2.10.2.
4.2 A remuneração mensal será REAJUSTADA COM BASE NA VARIAÇÃO DO IGPM/FGV ou outro índice que venha substituí-lo, a partir do primeiro dia do ano subsequente ao que se deu a adesão. O PERÍODO BASE PARA O REAJUSTE É DE OUTUBRO A SE- TEMBRO DE CADA ANO CONSIDERANDO PERCENTUAL ACUMULADO DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, INDEPENDENTE DA DATA DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE XXXXXX.
4.3 Não será computada variação negativa acumulada do índice de reajuste estabelecido neste contrato ou do índice que vier a subs- tituí-lo.
4.4 O pagamento das mensalidades do plano contratado deverá ser efetuado pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA.
4.5 O não pagamento da mensalidade do plano de assistência funerária, acarretará a imediata suspensão das coberturas do seguro, a
partir do dia seguinte ao vencimento da parcela sem pagamento.
4.6 Caso o atraso persista por período superior a 30 (trinta) dias, após a comunicação de inadimplemento, tal fato acarretará o cance- lamento automático do seguro.
4.7 Havendo o pagamento de todas as mensalidades em atraso, antes da ocorrência do falecimento do titular do plano, novo seguro poderá ser emitido.
CAPÍTULO VI – TITULARIDADE, DEPENDENTES E RESCISÃO
1. DA TITULARIDADE. O(a) CONTRATANTE titular deverá ter idade superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 80 (oitenta) anos na
data da assinatura do contrato e ser absolutamente capaz.
1.1. O(a) CONTRATANTE deverá fornecer todos os documentos e informações necessárias ao preenchimento da PROPOSTA DE ADE- SÃO, sendo de sua responsabilidade a veracidade dessas informações.
1.2. O(a) CONTRATANTE obriga-se a manter atualizado, junto à CONTRATADA, suas informações cadastrais, especialmente en-
dereços físico e eletrônico, telefone e demais dados pertinentes.
1.3. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o CONTRATANTE autoriza a coleta, o tratamento e o com- partilhamento de dados pessoais, fornecidos à CONTRATADA, imprescindíveis à execução deste contrato, que se compromete a zelar pelo sigilo e confidencialidade, protegendo a privacidade do CONTRATANTE, com o emprego de todos os meios necessários para que se dê o fiel cumprimento à lei.
1.4. O(a) CONTRATANTE poderá consultar a Política de Privacidade de Dados no website da CONTRATADA, em área específica onde conterá maiores esclarecimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, e orientações sobre como dirimir dúvidas que possam surgir e exercer seu direito.
2. DOS DEPENDENTES.
2.1. São considerados dependentes todas as pessoas indicadas pelo(a) CONTRATANTE na PROPOSTA DE XXXXXX, devendo este
indicar no mínimo 1 (hum) dependente maior e capaz.
2.2. São DEPENDENTES do TITULAR sem incidência de acréscimo no valor da mensalidade base: a) Seu cônjuge; b) Seus filhos soltei-
ros sem limite de idade ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela; c) Seus pais; d) Seus sogros; e) Dois dependentes com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos), cuja responsabilidade financeira seja reconhecida pelo(a) CONTRATANTE na forma do TERMO DE DECLARAÇÃO DE REvSPONSABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA) até 25 (vinte e cinco) anos de idade ou absolutamente incapazes (Artigo 3º, II, do Código Civil), mediante apresentação de laudo médico ou certidão de curatela, indicados na PROPOSTA DE XXXXXX ou posteriormente.
2.3. São considerados dependentes adicionais com incidência de 10% de acréscimo no valor da mensalidade base: dependentes com grau de parentesco (netos e/ou sobrinhos) solteiros com idade superior a 25 (vinte e cinco) anos, cuja responsabilidade financeira esteja a cargo do(a) CONTRATANTE, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, limitado a 2 (dois) dependentes por plano.
2.4. São considerados dependentes adicionais com incidência de 30% de acréscimo no valor da mensalidade base: filhos casados, netos casados e/ou sobrinhos casados de qualquer idade, pessoas com ou sem grau de parentesco, limitado a 5 (cinco) dependentes adicionais desta categoria por plano.
2.5. São considerados dependentes que geram incidência de 50% de acréscimo no valor da mensalidade: dependente(s) adicionais, exceto cônjuge, pai, mãe, sogro e/ou sogra do(a) titular, com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos na data da contratação.
2.5.1. O acréscimo de 50% no valor da mensalidade justificado pelo item acima, acumulam-se aos acréscimos mencionados no item 2.4
deste capítulo.
2.6. Os dependentes solteiros que mudarem seu estado civil deverão optar entre a permanência no plano mediante cobrança adicional de 30% na mensalidade, conforme cláusula 2, item 2.4 deste capítulo, ou migrar para plano próprio, sendo isentos do cumprimento da carên- cia neste novo plano. A não regularização da situação do dependente irá acarretar ao não atendimento de quaisquer assistências deste contrato ao respectivo dependente.
2.7. Somente poderão fazer uso dos serviços oriundos do presente contrato o titular e/ou dependentes que estiverem devidamente cadas- trados na PROPOSTA DE ADESÃO.
2.8. O(a) CONTRATANTE declara conhecer os benefícios e limitações do Plano oferecido pela CONTRATADA, obrigando-se a dar ciência
a todos os dependentes por ele indicados.
2.9. O presente contrato obriga todos os contratantes, bem como, seus herdeiros e sucessores, ao cumprimento de todas as cláusulas e
condições aqui acordadas.
2.10. Em caso de falecimento do cônjuge e/ou CONTRATANTE, o sobrevivente poderá adicionar novo cônjuge posteriormente.
2.10.1. O novo cônjuge e eventuais novos ascendentes cumprirão carência conforme disposto no capítulo V, cláusula 2. Nesta hipótese, será cobrado adicional de 10% nas mensalidades para ingresso de eventuais ascendentes.
2.10.2. Também neste caso, se o(a) CONTRATANTE desejar manter os ascendentes do cônjuge falecido, deverá passá-los para a condi- ção de dependentes adicionais, não necessitando cumprir carência, respeitando o modelo de cobrança disposto no item 2.4, 2.5 e 2.5.1. deste capítulo.
2.11. Não haverá devolução de valores pagos por quaisquer dependentes que forem posteriormente excluídos do contrato.
3. DA RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes desde que, inexistindo pendência financeira, seja comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
3.1. Caso tenha ocorrido óbito após o cumprimento do período de carência, e com a efetiva utilização dos serviços contratados no presente plano, o contrato não poderá ser cancelado ou transferido para outro contrato da CONTRATADA antes da quitação de 48 (quarenta e oito) parcelas a contar da data de inclusão do titular ou dependente atendido pelo serviço funerário.
3.2. Resta acordado que o cônjuge do(a) CONTRATANTE é o corresponsável por todas as cláusulas pactuadas neste instrumento.
3.3. Em caso de óbito do(a) titular CONTRATANTE, mediante o que determina o capítulo VI, clausula 3.1, aplica-se as normas do direito sucessório, obrigando os herdeiros ou sucessores à quitação dos valores remanescentes referente ao atendimento funerário prestado.
3.4. Em caso de óbito após o cumprimento do período de carência e antes da quitação de 48 (quarenta e oito) parcelas previstas no capítulo VI, clausula 3.1, e o(a) CONTRATANTE venha a ficar inadimplente, a CONTRATADA reserva-se do direito de indicar o(a) titular CONTRA- TANTE e/ou seu cônjuge, perante os órgãos de proteção ao crédito.
3.5. O(A) CONTRATANTE que acumular 2 (duas) remunerações consecutivas ou intercaladas, vencidas, não quitadas, terá imediatamente suspenso o direito às coberturas descritas neste instrumento. Para além disso, poderá ter o contrato cancelado a qualquer momento por inadimplência, desde que não haja multa contratual, suspendendo imediatamente o direito às coberturas descritas neste instrumento. Caso a inadimplência avance até a 5ª (quinta) mensalidade, a CONTRATADA reserva-se do direito de rescindir de imediato este contrato.
3.5.1. Será permitido o pagamento das mensalidades em atraso, desde que o contrato não esteja cancelado por inadimplência, podendo a CONTRATADA atribuir acréscimo de 2% (dois por cento) de multa e juros a 1% (hum por cento) a.m.
3.6. O(a) CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão deste contrato no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua assinatura da PRO- POSTA DE ADESÃO, com direito a restituição dos valores pagos a título de inscrição, conforme Lei n. 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.
3.7. O(A) CONTRATANTE se declara ciente que o objeto deste contrato corresponde à disponibilização de estrutura para atendimento de assistência funerária, portanto, os pagamentos não se associam unicamente ao evento do funeral. Sendo assim, não há direito a reembolso de nenhum valor pago sob este contrato, ainda que em seu cancelamento não tenha ocorrido atendimento a óbito, exceto na hipótese de rescisão do capítulo VI clausula 3.6.
3.8. Caso tenha ocorrido atendimento em telemedicina conforme capítulo III, item 5.1, após o cumprimento da carência, o contrato não poderá ser cancelado ou transferido para outro da CONTRATADA antes da quitação de 12 (doze) parcelas a contar da data de inclusão do titular ou beneficiário atendido pela assistência.
CAPÍTULO VII – CONDIÇÕES GERAIS
1. Quando da ocorrência do óbito, o(a) CONTRATANTE ou seus dependentes DEVERÃO COMUNICAR-SE IMEDIATAMENTE COM A CONTRATADA através do plantão funerário 24 (vinte e quatro) horas, pelo telefone 0000 000 0000 ou (00) 0000-0000, dirigindo-se pessoalmente à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, ou Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx. Rondon, Canoas/RS, permitindo à CONTRATADA tomar todas as pro- vidências necessárias para o cumprimento das cláusulas 1 e 2 do capítulo I, além do disposto no capítulo II.
1.1 O atendimento funerário será executado se os pagamentos das mensalidades estiverem rigorosamente em dia.
2. Quando da ocorrência de óbito, caso o(a) CONTRATANTE ou seus dependentes solicitem ou contratem diretamente serviços
de terceiros, o pagamento desses serviços NÃO SERÁ REEMBOLSADO PELA CONTRATADA.
3. Quando da ocorrência de óbito, caso o(a) CONTRATANTE ou declarante contrate serviços ou produtos adicionais aos pactua- dos neste instrumento, estes serão pagos pelo(a) CONTRATANTE ou DECLARANTE.
4. O(a) CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito os termos e condições do contrato, recebendo os esclarecimentos necessários com relação ao seu objeto, obrigações, valores, penalidades, direitos, alcance e restrições, não dependendo de co- municação prévia das alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial.
5.Caso não receba os boletos para pagamento das mensalidades no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura deste contrato, o(a) CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente da CONTRATADA pelo telefone 0000 000 0000, bem como, meios digitais.
CAPÍTULO VIII - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento. O presente contrato está protocolado e registrado em microfilme na data de 09 de outubro de 2023, sob o número 1.739.078 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para que dele todos tomem conhecimento e que produzam seus efeitos, fazendo parte dele todos os termos aditivos e o termo de adesão firmado pelo(a) CONTRATANTE.
Pelo presente, firmamos o contrato, conforme informações cedidas pelo titular deste plano na PROPOSTA DE XXXXXX.
ANEXO 1 - SERVIÇOS OPCIONAIS
1. CREMAÇÃO INDIVIDUAL.
1.1. Realizado exclusivamente no Estado do Rio Grande do Sul, em crematório próprio da CONTRATADA, na capital Porto Alegre, ou por
empresa indicada pela CONTRATADA, quando permitido.
1.2. Na hipótese de a família preferir outro crematório de sua escolha, arcará ela com as despesas do crematório escolhido, fican- do isenta a CONTRATADA de qualquer obrigação nesse sentido.
1.3. Caso o(a) CONTRATANTE opte pela adesão ao serviço de Cremação Individual, incidirá acréscimo de R$ 15,00 (quinze reais) por pessoa (titular e/ou dependente) optante, ao valor da mensalidade base do plano contratado, contemplando o serviço de cremação e o fornecimento de urna cinerária Padrão Angelus. Taxa sujeita a alteração de acordo com a época de adesão ao plano.
1.4. O serviço de cremação será disponibilizado ao(s) titular e/ou dependente(s) optante(s) devidamente inseridos e cadastrados neste CONTRATO que tenham autorização para esta opção.
1.5. O(a) CONTRATANTE se responsabiliza em dar ciência a seu cônjuge e dependente(s) caso opte por este serviço opcional, da neces- sidade de preenchimento individual da DECLARAÇÃO DE VONTADE PARA EFEITO DE CREMAÇÃO INDIVIDUAL por força e para fins do disposto na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Esta Declaração encontra-se disponível nas unidades do Plano Angelus e pode ser preenchida sem custo adicional.
1.6. A carência para o serviço de cremação obedecerá a mesma aplicada ao atendimento funerário, conforme descrito no capítulo 5, cláusula 2.
1.7. A urna mortuária utilizada no processo de cremação será ecológica, conforme LO da FEPAM.
2. CREMAÇÃO OU LOCAÇÃO TRIENAL DE JAZIGO.
2.1 O serviço de locação de jazigo será disponibilizado em cidades onde a CONTRATADA possua cemitério próprio ou parceiros por ela
indicados.
2.1.1. Declara o(a) CONTRATANTE ter plena ciência e entendimento de que o serviço opcional oferecido é de locação de jazigo e não compra de jazigo. Ao final do prazo do contrato, o(a) CONTRATANTE poderá optar em estender a locação ou comprar o jazigo, nos cemitérios onde a compra é permitida, pelos preços vigentes à época.
2.2. Se o(a) CONTRATANTE optar pela contratação do serviço de locação trienal de jazigo/cremação, será estendido para titular e depen- dentes, e implicará no acréscimo da “taxa adicional de jazigo/cremação” no importe de R$ 30,00 (trinta reais), ao valor base da mensalidade do plano contratado.
2.3. O valor da Taxa Adicional de Jazigo/cremação, registrada na PROPOSTA DE XXXXXX, está sujeito à alteração de acordo com a época
de adesão ao plano.
2.4. Poderá o(a) CONTRATANTE fazer uso do jazigo pelo período de 3 (três) anos (trienal), a contar da data do sepultamento. Caso o cemitério indicado tenha taxa de manutenção durante o período de arrendamento do jazigo, o(a) CONTRATANTE arcará com a despesa. Após o encerramento deste período, o(a) CONTRATANTE que optar pela exumação dos restos mortais, terá condições especiais nos ce- mitérios e crematórios próprios da CONTRATADA. O(A) CONTRATANTE, 30 (trinta) dias antes do vencimento do período deve procurar a CONTRATADA para consultar as condições especiais.
2.5. Caso o(a) CONTRATANTE tenha optado pelo sepultamento em outro cemitério, poderá haver cobrança pela exumação dos restos mortais, devendo o(a) CONTRATANTE arcar com a mesma.
2.6. A carência para o serviço de locação trienal de jazigo/cremação obedecerá a mesma aplicada ao atendimento funerário, con- forme descrito no capítulo V, cláusula 2.
2.7. A opção pela locação de jazigo a titular e/ou dependente(s) do plano que vier a óbito é soberana, ou seja, optando pelo sepultamento, a cremação não será necessária.
2.8. O CONTRATO DE LOCAÇÃO TRIENAL DE JAZIGO, para associados que assim o optarem, mediante marcação na PROPOSTA DE XXXXXX, será enviado no endereço indicado na referida proposta, bem como, encontra-se disponível na íntegra em xxxxx://xxx.xxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx.
2.9. Descrição do processo de cremação
DESCRIÇÃO | LIMITES | OBSERVAÇÃO |
Aplicação de técnica funerária de cremação em forno crematório desenvolvido especificamente para este fim, por empresa conveniada ou indicada pela CONTRATADA, quando permitido. O serviço de cremação será disponibilizado ao titular e/ou dependente(s) devidamente inseridos e cadastrados neste CONTRATO e que tenham autorização para esta opção. | Realizado exclusivamente no Estado do Rio Grande do Sul, em crematório próprio da CONTRATADA, na capital Porto Alegre, ou por empresa indicada pela CONTRATA- DA, quando permitido. A carência para o serviço de cremação obedecerá a mesma aplicada ao atendi- mento funerário | Fornecimento de urna cinerária Padrão Angelus. A urna mortuária utilizada no processo de cremação será ecológi- ca, conforme LO da FEPAM. Na hipótese de a família preferir outro crematório de sua escolha, arcará ela com as despesas do crematório escolhido, ficando isenta a CONTRATADA de qualquer obrigação nesse sentido. As cinzas poderão ser retiradas no Crematório da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a data do óbito ou o(a) CONTRATAN- TE poderá optar pela locação de nicho em columbário próprio da CONTRATADA, conforme tabela de valores vigente à época. |
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