DOS EXAMES MÉDICOS. 1. O Exame Médico, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da profissão. 2. Caso o candidato teste positivo para um determinado exame solicitado neste edital, tal fato não acarretará, obrigatoriamente, a sua eliminação do certame, visto que o objetivo pretendido é constatar que o candidato possui as condições indispensáveis ao desempenho da profissão. Todavia, caso o candidato teste negativo para um determinado exame, mas no cômputo geral dos exames apresentados, não se encontre no estado de saúde do mesmo as condições indispensáveis para investidura no cargo, o candidato será eliminado. 3. Serão convocados para a realização desta etapa, os candidatos aprovados em todas as etapas até o número de vagas imediatas, sendo observados os critérios de desempates constantes nesse Edital. 4. Conforme conveniência e oportunidade, a Câmara Municipal de Guarulhos, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar demais classificados para esta etapa em quantitativos especificados, conforme necessidade desta Câmara Municipal. 5. Os Exames Médicos avaliarão a capacidade física e mental do candidato, sendo considerado APTO OU INAPTO para este Concurso. 6. Os candidatos convocados para Exame Xxxxxx deverão entregar os exames em local previamente indicados por meio de edital de convocação munidos dos Exames Complementares. 7. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos em edital específico para elucidação diagnóstica. 8. A Junta Médica, após o exame clínico e a análise dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão do candidato. 9. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao exame ou que for considerado INAPTO nos exames médicos. 10. Os exames de saúde são de caráter obrigatório, conforme abaixo especificado:
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DOS EXAMES MÉDICOS. 1. O Exame Médico, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da profissão.
2. Caso o candidato teste positivo para um determinado exame solicitado neste edital, tal fato não acarretará, obrigatoriamente, a sua eliminação do certame, visto que o objetivo pretendido é constatar que o candidato possui as condições indispensáveis ao desempenho da profissão. Todavia, caso o candidato teste negativo para um determinado exame, mas no cômputo geral dos exames apresentados, não se encontre no estado de saúde do mesmo as condições indispensáveis para investidura no cargo, o candidato será eliminado.
3. Serão convocados para a realização desta etapa, os candidatos aprovados na Prova Objetiva para os cargos de Agente de Trânsito e Guarda Municipal, em todas as etapas até 02 (duas) vezes o número de vagas imediatas, sendo observados os critérios de desempates constantes nesse Edital. Aplicando-se também aos candidatos com deficiência, quando aprovados.
4. Conforme conveniência e oportunidade, a Câmara Municipal de Guarulhoso Município, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar demais classificados para esta etapa em quantitativos especificados, conforme necessidade desta Câmara Municipaldo Município.
5. Os Exames Médicos avaliarão a capacidade física e mental do candidato, sendo considerado APTO OU INAPTO para este Concurso.
6. Os candidatos convocados para Exame Xxxxxx deverão entregar os exames em local previamente indicados por meio de edital de convocação munidos dos Exames Complementares.
7. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos em edital específico para elucidação diagnóstica.
8. A Junta Médica, após o exame clínico e a análise dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão do candidato, conforme item 5 deste Capítulo.
9. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao exame ou que for considerado INAPTO nos exames médicos.
10. Os exames de saúde são de caráter obrigatório, conforme abaixo especificado:
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Samples: Concurso Público