We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 12.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços (Anexo V), Carta de Apresentação da Documentação (Anexo IV) e a Declaração (Anexo III) será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital e os envelopes deverão ser entregues com declaração, na parte exterior dos envelopes onde comprove que o interessado ou o seu represente legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame. 12.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do parágrafo 4º da Lei nº 10.520/2002. 12.3 Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2. 5.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, o representantes da licitante apresentará declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V) e entregara(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. 5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações: XXXXXXXX 0 - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XX PREGÃO PRESENCIALN º 026/2013 RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE 5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações: ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA - MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2013 RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE 5.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 1 - Proposta de Preços - e, após, o Envelope 2- Documentos de Habilitação.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 4.1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio receberão os envelopes n.°1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIANIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS DATA DE ABERTURA: HORÁRIO: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIANIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA: HORÁRIO: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... 4.2 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. 4.2.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, nos horários e local previstos no item 17.18 deste edital. 4.2.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples. 4.3 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes. 4.4 - Recebidos os envelopes n.° 1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de Habilitação, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a legislação vigente. 8.2 - No dia, hora e local designados, o interessado ou seu representante legal deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 6, deste Edital. 8.3 - Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 8.4 - Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito. 8.5 - Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência e posterior rubrica.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes, contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a legislação vigente e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no dia, hora e local já determinados. 6.2. No dia, hora e local designados, a Licitante ou seu representante legal deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3 deste Edital e legislação correlata. 6.3. Aberta a sessão, a Licitante ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços, a Documentação de Habilitação e a Documentação exigida para o Credenciamento. 6.4. Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito. 6.5. Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, após o devido credenciamento, será feita a sua conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro. 6.6. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita no subitem 7.9. deste Edital.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 6.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o Decreto nº 041/2006, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado. 6.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do Decreto nº 041/2006, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital. 6.3. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 6.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 6.5. Havendo necessidade de análise da proposta/documentação apresentada, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão, ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o pregoeiro consignará o motivo em ata. As empresas serão convocadas em ata ou posteriormente para a continuação dos trabalhos. 6.5.1. A interrupção dos trabalhos de que trata o item 6.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes. 6.5.2. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 6.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão, e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinado. 6.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados devem comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais. 6.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes. 6.4 - Serão abertos os envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇO”, sendo feita sua conferência e posterior rubrica. 6.5 - Toda documentação relacionada poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou através de publicação na imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverá ser apresentado o original para confronto e autenticação até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão. A autenticação das cópias se feitas na própria sessão não inabilita a licitante.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 6.1 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes. 6.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, entregarão os envelopes de Credenciamento, o Envelope Proposta contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, Envelope Habilitação; procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação do Credenciamento e da proposta em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, e de conformidade com este Edital e seus anexos. No dia, local e hora marcados, antes do início da sessão pública, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, e para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital, momento em que serão credenciados. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes além dos credenciados, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas financeiras, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.