EXAMES MÉDICOS Cláusulas Exemplificativas

EXAMES MÉDICOS. As empresas realizarão exames médicos periódicos em todos os empregados, conforme legislação em vigor, bem como os exames admissionais e demissionais, conforme a Norma Regulamentadora 7 - NR 7.
EXAMES MÉDICOS. Os empregadores custearão os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados, nos termos da legislação vigente.
EXAMES MÉDICOS. As empresas se obrigam a realizar por sua conta, sem ônus para os empregados, todos os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, nos termos da NR-7 e da Portaria 3.214/1978.
EXAMES MÉDICOS. As despesas correspondentes aos exames médicos admissionais, demissionais ou periódicos serão de responsabilidade das empresas, devendo ser realizados preferencialmente por médicos do trabalho, não coincidindo com o período de gozo de férias do empregado.
EXAMES MÉDICOS. A CASAN promoverá exames médicos obrigatórios, previstos no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme preceitua a NR – 7, da Lei n. 6.514, de 24 de dezembro de 1977, e das Portarias n. 3.214, de 8/6/78, 24, de 29/12/94 e 08, de 8/5/96.
EXAMES MÉDICOS. As empresas, ao realizarem exames médicos para admissão ou demissão de empregados, arcarão com as despesas correspondentes, devendo da mesma forma, submetê-los a exames médicos, pelo menos uma vez ao ano, sendo a escolha dos profissionais e ou entidade uma faculdade da empregadora. Os referidos exames deverão ocorrer em dia normal de trabalho.
EXAMES MÉDICOS. Os exames médicos pré-admissionais, periódicos e demissionais serão obrigatórios nos termos da NR. 07, da Portaria No. 3214/78. A recusa do empregado em atender a convocação para a realização dos exames configura justa causa. Sempre que solicitado pelo empregado o médico fornecerá laudo médico de sua condição de saúde.
EXAMES MÉDICOS. Os empregadores deverão realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de empregados, arcando com as despesas correspondentes, de acordo com o contido na NR-7, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
EXAMES MÉDICOS. As despesas correspondentes aos exames médicos admissionais, demissionais ou periódicos quando solicitados pelo empregador, será de responsabilidade das empresas.
EXAMES MÉDICOS. Nas atividades e operações previstas na NR-15, os exames médicos serão realizados semestralmente, acompanhados de exames complementares específicos, sempre que o Trabalhador estiver exposto a qualquer agente agressivo ou insalubre, em níveis acima dos limites de tolerância comprovados por laudo, na forma estabelecida na norma legal.