EXAMES MÉDICOS. As empresas realizarão exames médicos periódicos em todos os empregados, conforme legislação em vigor, bem como os exames admissionais e demissionais, conforme a Norma Regulamentadora 7 - NR 7.
EXAMES MÉDICOS. Os empregadores custearão os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados, nos termos da legislação vigente.
EXAMES MÉDICOS. As empresas se obrigam a realizar por sua conta, sem ônus para os empregados, todos os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, nos termos da NR-7 e da Portaria 3.214/1978.
EXAMES MÉDICOS. As despesas correspondentes aos exames médicos admissionais, demissionais ou periódicos serão de responsabilidade das empresas, devendo ser realizados preferencialmente por médicos do trabalho, não coincidindo com o período de gozo de férias do empregado.
EXAMES MÉDICOS. A CASAN promoverá exames médicos obrigatórios, previstos no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme preceitua a NR – 7, da Lei n. 6.514, de 24 de dezembro de 1977, e das Portarias n. 3.214, de 8/6/78, 24, de 29/12/94 e 08, de 8/5/96.
EXAMES MÉDICOS. As empresas, ao realizarem exames médicos para admissão ou demissão de empregados, arcarão com as despesas correspondentes, devendo da mesma forma, submetê-los a exames médicos, pelo menos uma vez ao ano, sendo a escolha dos profissionais e ou entidade uma faculdade da empregadora. Os referidos exames deverão ocorrer em dia normal de trabalho.
EXAMES MÉDICOS. Os exames médicos pré-admissionais, periódicos e demissionais serão obrigatórios nos termos da NR. 07, da Portaria No. 3214/78. A recusa do empregado em atender a convocação para a realização dos exames configura justa causa. Sempre que solicitado pelo empregado o médico fornecerá laudo médico de sua condição de saúde.
EXAMES MÉDICOS. Os empregadores deverão realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de empregados, arcando com as despesas correspondentes, de acordo com o contido na NR-7, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
EXAMES MÉDICOS. Nas atividades e operações previstas na NR-15, os exames médicos serão realizados semestralmente, acompanhados de exames complementares específicos, sempre que o Trabalhador estiver exposto a qualquer agente agressivo ou insalubre, em níveis acima dos limites de tolerância comprovados por laudo, na forma estabelecida na norma legal.
EXAMES MÉDICOS. As despesas correspondentes aos exames médicos admissionais, demissionais ou periódicos quando solicitados pelo empregador, será de responsabilidade das empresas.