DOS PISOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PISOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2020 a 30/04/2021.
DOS PISOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2015 a 30/06/2016
DOS PISOS. Tendo em vista que todas as ESCOLAS ESPECIAIS desenvolvem atividade pública, mediante delegação por contratos de cooperação técnica e financeira com o Estado do Paraná, bem como serem os docentes atendidos pelo presente acordo contratados em decorrência destes convênios, os pisos salariais praticados para os respectivos profissionais serão correspondentes aos repassados pelo Estado do Paraná, nas funções correlatas, conforme plano de Cargos e Salários, a seguir especificado: CARGO VALOR DA REGÊNCIA PARA UM TURNO LICENCIATURA PLENA R$ 1.160,03 LICENCIATURA PLENA COM PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO LATOSENSU R$ 1.450,01 LICENCIATURA PLENA ACRESCIDA DE ESPECIALIZAÇÃO, OU PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO/EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 2.175,04 TABELA DE REMUNERAÇÃO DE MARÇO DE 2018 A FEVEREIRO DE 2019 PARA PROFESSORES CONTRATADOS A PARTIR DE JUNHO DE 2006 CARGO VALOR DA REGÊNCIA PARA UM TURNO LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO R$ 1.189,46 LICENCIATURA PLENA ACRESCIDA DE ESPECIALIZAÇÃO, OU PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO/EDUCAÇÃO ESPECIAL. R$ 1.784,93
DOS PISOS. Tendo em vista que todas as ESCOLAS ESPECIAIS desenvolvem atividade pública, mediante delegação por contratos de cooperação técnica e financeira com o Estado do Paraná, bem como serem os docentes atendidos pelo presente acordo contratados em decorrência destes convênios, os pisos salariais praticados para os respectivos profissionais serão correspondentes aos repassados pelo Estado do Paraná, nas funções correlatas, conforme plano de Cargos e Salários, a seguir especificado: CARGO VALOR DA REGÊNCIA PARA UM TURNO LICENCIATURA PLENA R$ 632,90 LICENCIATURA PLENA COM PÓS- R$ 791,12 LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO (3º grau) E ADICIONAIS DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 949,35 LICENCIATURA PLENA ACRESCIDA DE ESPECIALIZAÇÃO, OU PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO/EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 1.186,68 CARGO VALOR DA REGÊNCIA PARA UM TURNO LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO R$ 648,96 LICENCIATURA PLENA ACRESCIDA DE ESPECIALIZAÇÃO, OU PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO/EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 973,44 CARGO VALOR DA REGÊNCIA PARA UM TURNO LICENCIATURA PLENA R$ 670,87 LICENCIATURA PLENA COM PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO LATO SENSU R$ 838,58 LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO (3º grau) E ADICIONAIS DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 1.006,31 LICENCIATURA PLENA ACRESCIDA DE ESPECIALIZAÇÃO, OU PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO/EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 1.257,88 CARGO VALOR DA REGÊNCIA PARA UM TURNO LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO R$ 687,89 LICENCIATURA PLENA ACRESCIDA DE ESPECIALIZAÇÃO, OU PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO/EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 1.031,84 P arágrafo único: Os pisos constantes no presente instrumento para professores são fixados para um único turno, em regime de professor regente.

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  • DOS PISOS SALARIAIS A partir de 01/04/2022 fica estabelecido o piso salarial no valor R$ 1.256,00 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais), para os integrantes da categoria profissional regida por este Acordo, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.

  • PISOS A partir de 1º de maio de 2015 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 (um mil duzentos e quarenta reais e sessenta centavos), ou R$ 5,6391 (cinco reais sessenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 (um mil quinhentos e nove reais e dezoito centavos), ou R$ 6,8599 (seis reais oitenta e cinco centavos e noventa e nove décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 (um mil oitocentos e oito reais e quarenta e seis centavos), ou R$ 8,2203 (oito reais vinte e dois centavos e três décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

  • DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: