Acordo Coletivo - Sinpropar / Febiex-P r. - 2009 - 2010
Acordo Coletivo - Sinpropar / Febiex-P r. - 2009 - 2010
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, SINDICATO DOS P ROFESSORES DO ESTADO DO P ARANÁ – SINPROPAR, neste ato através
de seu Presidente Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, na qualidade de representante dos trabalhadores, e de outro lado,
FEBIEX – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS INSTITUIÇÕES DE
REABILITAÇÃO DO ESTADO DO P ARANÁ, com sede na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora da CIRG n° 406.849-1 PR, inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, atuando como representante de suas filiadas, a saber: AEPR - Associação de Assistência ao Excepcional do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.695.552/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX; ACAIE – Associação Curitibana de Apoio e Integração do Excepcional, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.343.832/0001-73, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx; ADEVIPAR – Associação dos Deficientes Visuais do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 75.014.324/0001-88, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX; ADIPE – Associação de Apoio ao Desenvolvimento Integral da Pessoa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.424.102/0001-07, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX; ADM – Associação do Deficiente Motor, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.174.448/0001-19, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Curitiba/PR, AEFSPR – Associação de Educação Familiar e Social do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.586.585/0001-35, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, AMCIP – Associação Mantenedora de Integração e Prevenção, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.960.945/0001-76, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX; AMENA – Associação Mantenedora do Ensino Alternativo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.765.001/0001-66, com sede na Xxx Xx. Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX; APMF Associação de Pais Mestres e Funcionários do Colégio Estadual para Surdos Alcindo Xxxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.929.609/0001-38, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX; APADEH – Associação Paranaense de Desenvolvimento do Potencial Humano, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 79.322.988/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX; APÁS – Associação de Pais e Amigos dos Surdos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.685.635/0001-31, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, APDFMTM – Associação de Proteção ao Deficiente Físico e Mental Tia Maria, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.762.487/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx XX, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX; APPACE – Associação de Profissionais, Pais e Amigos das Crianças Especiais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.766.742/0001-95,
com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000; APR – Associação Paranaense de Reabilitação, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.557.891/0001-43, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX; ARS – Associação Xxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito, inscrita no CNPJ sob o nº 81.917.767/0001-81, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX; ASTRAU – Associação Santa Terezinha de Reabilitação Auditiva, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 75.642.892/0001-23, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX; COCEC – Centro de Orientação e Controle da Excepcionalidade, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 75.955.286/0001-68, com sede na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, ERCE – Associação Erceana Campolargense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 77.051.977/0001-62, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Campo Largo; FACE – Fundação de Assistência a Criança Cega, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.707.538/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX; IEPE – Instituto de Estudos e Pesquisas da Excepcionalidade, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 81.917.007/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX; IHOEPAR – Instituto de Habilitação e Orientação do Excepcional do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.562.176/0001-76, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX; PC – Pequeno Cotolengo Dom Orione do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.610.690/0001-62, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 140, XXX 00000-000, Curitiba/PR; SCP – Sociedade Civil Primavera, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 75.051.409/0001-36, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX; UPAE – União de Profissionais para Atendimento do Excepcional, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ sob o nº 78.925.922/0001-05, com sede na Rua Mercedes S. Rocha, nº 79, Bacacheri, XXX 00000-000, Curitiba/PR. Também fazem parte do presente acordo as instituições co-irmãs e ligadas por interesses comuns à FEBIEX-PR, a saber: AFECE – ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE
EDUCAÇÃO AO CIDADÃO ESP ECIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.708.718/0001-07, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; APAE –
ASSOCIAÇÃO DE P AIS E AMIGOS DOS EXCEP CIONAIS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.579.630/0001-24, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx, XXX 00.000-000, Curitiba/PR, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Xxxx
Xxxxxxxx;AP AE/ ADRIANÓP OLIS – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEP CIONAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.668/0001-22, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xxx xxxxxx, Xxxx Xxxx - XXX 00.000-000, Adrianópolis/PR, neste ato representada pelos seus interventores Sr. Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx eFEP E – FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE P ROTEÇÃO AO EXCEP CIONAL,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.693.076/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx
Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Presidente. Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, todas em conjunto doravante denominadas de ESCOLAS ESPECIAIS, o que fazem nos seguintes termos
Considerando, que a Constituição Federal garante aos portadores de necessidades especiais o acesso e a permanência à educação, impondo aos Estados membros a obrigação de providenciar os meios para tanto;
Considerando, que no Estado do Paraná o poder público não criou, nem mantém, estabelecimentos de ensino suficientes para prover a educação especial e que dita atividade é realizada por entidades privadas de caráter filantrópico, que passam a desempenhar função estatal, sem ter, contudo, recursos para tanto;
Considerando, que as entidades particulares que fornecem educação especial, por não possuírem recursos próprios para pagamento dos professores, mantém com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Educação do Estado, Convênio de Cooperação Técnica, no qual cabe ao Estado efetuar o repasse de valores destinados ao pagamento da folha de professores das instituições;
Considerando, por fim, que o Estado do Paraná repassa às entidades um valor per capta para cada professor, dependendo de sua qualificação, devendo este valor ser respeitado pelas instituições, as partes ora signatária firmam o presente acordo de forma a coadunar as fontes de receita das instituições que prestam educação especial e os custos com folha de pagamento de professores, fazendo-o nos seguintes termos:
01 - DA APLICAÇÃO - Aplica-se o presente acordo a todo o pessoal docente que trabalhe em uma das ESCOLAS ESPECIAIS mantidas pelas entidades nominadas no presente acordo, e que se dediquem a ministrar aulas à portadores de necessidades especiais, fazendo-o através de contrato de cooperação técnica com a Secretaria de Educação do Estado do Paraná.
Parágrafo único – Não são abrangidos pelo presente acordo os profissionais de saúde que prestem atendimento individualizado aos alunos dentro dos limites da ESCOLA ESPECIAL, isto é, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, assistente social, assim como os profissionais que atuem na Administração Escolar.
02 – DOS PISOS – Tendo em vista que todas as ESCOLAS ESPECIAIS desenvolvem atividade pública, mediante delegação por contratos de cooperação técnica e financeira com o Estado do Paraná, bem como serem os docentes atendidos pelo presente acordo contratados em decorrência destes convênios, os pisos salariais praticados para os respectivos profissionais serão correspondentes aos repassados pelo Estado do Paraná, nas funções correlatas, conforme plano de Cargos e Salários, a seguir especificado:
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA JANEI RO E FEVEREI RO DE 2009 P ARA PROFESSORES CONTRATADOS ANTES DE JUNHO DE 2006 | |
CARGO | VALOR DA REGÊNCIA PARA UM TURNO |
LICENCIATURA PLENA | R$ 632,90 |
LICENCIATURA PLENA COM PÓS- | R$ 791,12 |
GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO LATO SENSU | |
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO (3º grau) E ADICIONAIS DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL | R$ 949,35 |
LICENCIATURA PLENA ACRESCIDA DE ESPECIALIZAÇÃO, OU PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO/EDUCAÇÃO ESPECIAL | R$ 1.186,68 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA JANEI RO E FEVEREI RO DE 2009 P ARA PROFESSORES CONTRATADOS AP ÓS JUNHO DE 2006 | |
CARGO | VALOR DA REGÊNCIA PARA UM TURNO |
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO | R$ 648,96 |
LICENCIATURA PLENA ACRESCIDA DE ESPECIALIZAÇÃO, OU PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO/EDUCAÇÃO ESPECIAL | R$ 973,44 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE MARÇO DE 2009 A FEVEREI RO DE 2010 P ARA PROFESSORES CONTRATADOS ANTES DE JUNHO DE 2006 | |
CARGO | VALOR DA REGÊNCIA PARA UM TURNO |
LICENCIATURA PLENA | R$ 670,87 |
LICENCIATURA PLENA COM PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO LATO SENSU | R$ 838,58 |
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO (3º grau) E ADICIONAIS DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL | R$ 1.006,31 |
LICENCIATURA PLENA ACRESCIDA DE ESPECIALIZAÇÃO, OU PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO/EDUCAÇÃO ESPECIAL | R$ 1.257,88 |
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE MARÇO DE 2009 A FEVEREI RO DE 2010 P ARA PROFESSORES CONTRATADOS AP ÓS JUNHO DE 2006 | |
CARGO | VALOR DA REGÊNCIA PARA UM TURNO |
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO | R$ 687,89 |
LICENCIATURA PLENA ACRESCIDA DE ESPECIALIZAÇÃO, OU PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO/EDUCAÇÃO ESPECIAL | R$ 1.031,84 |
P arágrafo único: Os pisos constantes no presente instrumento para professores são fixados para um único turno, em regime de professor regente.
03 – HORA ATI VIDADE: Todos os professores abrangidos pelo presente acordo
exercerão atividades de preparo de aulas, correções e preparação de trabalhos dentro de sua jornada normal, ficando dispensadas, neste horário, do comparecimento em sala de aula.
P arágrafo único – A hora atividade corresponderá a 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho de cada docente e neste período deverão ser exercidas de preparação de aulas, correção de trabalhos, estudo e aperfeiçoamento, atendimento de pais, atualização e programação pedagógica e contato com os demais profissionais da empregadora.
04 – PROFESSOR XXXXXXX – Para o professor que desenvolver suas atividades em regime de hora-aula, o piso salarial – valor mínimo da hora-aula - será obtido pelo uso das Tabelas Valores Globais acima indicadas, dividindo-se o valor da remuneração pelo divisor 90. Para todos os fins dentro do valor do piso da hora- aula já estão incluídos os valores destinados a pagamento de descanso semanal remunerado (DSR) e hora-atividade.
05 – CONTRATAÇÃO P ROFISSIONAL: As ESCOLAS ESPECIAIS signatárias do
presente instrumento, ficam obrigadas a contratar professores devidamente habilitados, excetuando aquelas áreas que não disponham de formação específica.
06 – PROFISSIONAL EM SALA: Fica estabelecida a obrigatoriedade da existência de um professor titular, detentor de habilitação legal exigida para o desempenho das funções de docentes, por turma, em todos os momentos de seu atendimento.
07 - HORAS EXTRAS - As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinqüenta por cento). Parágrafo Único – Considerando-se que o calendário escolar aprovado pela Secretaria de Educação prevê atividades letivas em alguns sábados do ano, a ESCOLA ESPECIAL pode exigir que o empregado trabalhe por no máximo seis sábados durante o ano letivo, desde que devidamente compensados tais labores em outros dias letivos normais, sem que estes dias de trabalho sejam considerados extraordinários.
08 -ATRASO DE P AGAMENTO - Estabelece-se multa de 10% (Dez por cento) sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salários até 20 (vinte) dias e de 0,5% (meio por cento) por dia no período subseqüente, limitada a sanção ao equivalente ao valor da obrigação principal devida.
09- ATI VIDADES EXTRACLASSE - Fica assegurado ao docente o direito de receber hora extra quando, embora não obrigado, for convocado a participar de atividades extraclasse, entendendo-se como tal: seminários internos, reuniões de planejamento, supervisão e coordenação, passeios com alunos, hora cívica, entrevistas com pais, aulas de adaptação, recuperação extra e outras atividades, desde que realizadas fora do seu horário normal de trabalho, ressalvadas as atividades para as quais já exista remuneração prevista por força do contrato de trabalho.
10 - RECIBOS DE P AGAMENTO - Todos os estabelecimentos de ensino fornecerão aos seus Professores, junto com os pagamentos efetuados, um comprovante demonstrativo de todas as verbas integrantes da remuneração, bem como os descontos incidentes a cada mês.
11 - ANTECI PAÇÃO DO DÉCI MO TERCEI RO SALÁRIO - A metade do décimo
terceiro salário será paga aos docentes entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, a título de adiantamento, nos termos da Lei n.º 4.749/65. O restante, 50% (cinqüenta por cento), será pago até o dia vinte de dezembro.
12 – AVISO P RÉVIO: O aviso prévio devido pelo empregador ao empregado que
conte com até cinco anos de serviço na mesma ESCOLA ESPECIAL, será de 30 (trinta) dias e, depois, escalonado proporcionalmente ao tempo de serviço, como segue:
a) de cinco a dez anos de serviço na escola: 45 (quarenta e cinco) dias;
b) de dez a quinze anos de serviço na escola: 60 (sessenta) dias;
Parágrafo único – A ampliação do aviso prévio para 45 (quarenta e cinco) e para 60 (sessenta) dias não se projeta para os demais fins do contrato.
13 - DURAÇÃO DA HORA-AULA - Considera-se como hora-aula o trabalho letivo dentro da classe com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, fazendo o professor jus à remuneração de adicional sobre o tempo que exceder deste limite. Parágrafo Único: Fica estabelecido que a hora-aula de 60 minutos poderá ser distribuída em atividades e/ou disciplinas de acordo com o currículo e plano pedagógico da Escola.
14 - DUPLA JORNADA DE TRABALHO - Fica estabelecida a possibilidade de, através de documento escrito, ser fixada, entre a escola e o professor, jornada de trabalho diária superior ao previsto no artigo 318 da CLT, sem que isto demande direito ao recebimento das excedentes como extras, desde que, completando-se um segundo período integral, comprometendo-se a escola a observar a jornada assim contratada.
Parágrafo Único – Quando houver dupla jornada a ESCOLA ESPECIAL fará o pagamento de no mínimo dois pisos para a profissional, devendo ressaltar este fato no recibo de pagamento, bem como pagar de foram igual (valores dos pisos) ambos os períodos.
15 - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRI A - São irredutíveis a carga horária e a remuneração do docente, exceto se a redução resultar:
a-) Da exclusão das aulas excedentes acrescidas a carga horária do docente em caráter eventual ou por motivo de substituição;
b-) Do pedido do empregado docente, em três vias, aceito pela escola empregadora, mediante protocolo no SINPROPAR;
c-) Da diminuição das turmas do estabelecimentos, em função da redução do número de alunos, devidamente comprovada quanto questionada judicialmente. O estabelecimento igualmente deverá demonstrar a impossibilidade do remanejamento do docente para preservar sua carga horária.
16 - ESTACIONAMENTO - GRATUIDADE - As escolas que mantiverem estacionamentos para veículos de docentes ou alunos, não poderão cobrá-lo do docente, no período em que o mesmo estiver lecionando no estabelecimento, ficando em contrapartida isentos da responsabilidade civil. Tal benefício não integra a remuneração.
17 - ATENDIMENTO AOS PAIS - O estabelecimento de ensino não poderá exigir do professor atendimento de pais fora do horário de trabalho ou intervalos.
Parágrafo Único: Tal atendimento deverá ser realizado, a critério da escola, dentro do horário de trabalho e preferencialmente durante os dias que o (a) professor (a) não estiver em sala de aula.
18 - TRANSFERÊNCIA DE TURNO - O docente não poderá ser transferido de turno diferente daquele para o qual foi contratado, salvo com consentimento expresso.
19 - DAS FÉRI AS - Nos termos da Constituição Federal (Artigo 7º, XVII), fica assegurado ao docente o gozo de férias remuneradas com pelo menos um terço do salário normal, que deverá ser pago até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período (Artigo 145 da CLT).
20 - FÉRIAS P ROPORCIONAIS - O docente com menos de um ano de serviço, que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho, fará jus a férias proporcionais, desde que cumpra o aviso prévio, salvo se dele for dispensado pela entidade.
21 - FALTA P OR MOTI VO DE DOENÇA - Serão abonadas as faltas por motivo de doença dos filhos, do cônjuge, do companheiro (a) e/ou dependente legal, desde que inscritos perante a Previdência Social, mediante apresentação de atestado médico, devendo as aulas faltadas serem repostas, sob pena de não serem abonadas.
22 - FALTA P OR MOTI VO DE GALA OU LUTO - No caso de gala ou luto, aplica-se o disposto no art. 320, parágrafo 3º da CLT, considerando-se, nestes casos, que os dias faltantes são de trabalho efetivo.
23 - ABONO DE FALTAS AO DOCENTE ESTUDANTE - Ao docente estudante, de comum acordo com a entidade escolar, será concedido abono de faltas para prestação de provas e/ou exames escolares, no horário da realização das mesmas, devendo estas, serem comunicadas por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, bem como comprovadas mediante documento idôneo, fornecido pela entidade que realizar a respectiva prova ou exame.
24 - ATESTADOS MÉDICOS - Os atestados médicos, para efeito de justificativa de faltas ou afastamento do trabalho, para terem eficácia jurídica, excetuados os da Previdência Social, deverão ser vistados por médico da empresa, quando nela existente.
25 - GARANTI A P ROVISÓRI A NO EMP REGO - Gozará de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão.
a) por 15 (quinze) dias, o trabalhador que após ter recebido alta médica tenha ficado afastado do trabalho, com percepção de auxílio previdenciário;
b) por 01 (um) ano imediatamente anterior a complementação do tempo para aposentadoria, o docente que tenha mais de cinco anos de trabalho no estabelecimento, e tenha comprovado sua condição, ao empregador, por escrito.
26 - GARANTI A P ROVISÓRI A DA GESTANTE - Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, de docente gestante, desde a confirmação da gravidez, até quatro meses após o parto.
Parágrafo Primeiro: No caso de adoção de criança com até seis meses de idade, a professora terá direito aos mesmos benefícios do supracitado, ou seja, estabilidade de até 5 (cinco) meses após a data de adoção.
Parágrafo Segundo: No caso de adoção de criança de até 1 (um) ano de idade, a professora terá direito a uma licença remunerada de 30 (trinta) dias, mediante a comprovação perante o estabelecimento de ensino empregador, nos 30 (trinta) dias subseqüentes a adoção.
Parágrafo Terceiro: Em se tratando de adoção de menor entre 1 (um) ano e 6 (seis) anos de idade, a licença será de 15 (quinze) dias.
27 - LICENÇA AMAMENTAÇÃO - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo Único: Sendo da conveniência da mãe, respeitadas as necessidades do amamentando, poderá a profissional usufruir a integralidade dos referidos descansos especiais, no início ou no término da jornada.
28 - CRECHES - Nos termos do Artigo 389, Parágrafo 1.º da CLT, os
estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, terão local apropriado onde sejam permitidas às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação". A exigência acima poderá ser suprida, nos termos do Parágrafo 2.º do artigo 389 da CLT.
29 - DO USO DO UNIFORME E EQUIPAMENTO - P ROTEÇÃO INDI VIDUAL - O
estabelecimento que exigir o uso de uniformes, fornecerá gratuitamente ao empregado o mínimo de 02 (duas) unidades ao ano, apresentados para reposição aqueles destinados à substituição ou devolvidos por ocasião da rescisão contratual, ficando certo que a guarda e conservação dos mesmos correrá por conta do empregado enquanto detentor.
30 - P RIMEI ROS SOCORROS - Os Estabelecimentos de ensino manterão equipamentos de primeiros socorros nos locais de trabalho, respeitadas as normas da vigilância sanitária.
31 - DIA DO P ROFESSOR - Como Dia do professor fica consagrado o dia 15 de outubro, cuja comemoração dar-se-á com a dispensa de 01 (um) dia de serviço, sem prejuízo dos vencimentos.
32 - RECESSO ESCOLAR - Durante o período de recesso escolar faz jus o professor ao mesmo salário do período de aulas.
33 - DANOS - O Professor somente sofrerá desconto de seus salários se deliberadamente causar danos ao estabelecimento, ou a recursos didáticos sob sua responsabilidade - neste caso se devidamente registrada a entrega ao mesmo - nos termos do artigo 462, Parágrafo Primeiro da CLT.
34 - RETENÇÃO DA CTP S - INDENIZAÇÃO - Será devida ao empregado a indenização correspondente a um dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua Carteira Profissional após o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
35 - RESCISÃO CONTRATUAL (MAIOR REMUNERAÇÃO) - Quando do
pagamento das verbas rescisórias, os estabelecimentos de ensino observarão para cálculo de maior remuneração a média do número de aulas que o docente ministrou na escola, nos últimos doze meses, se esta for superior à remuneração do último mês trabalhado.
36 - P RAZO P ARA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Ocorrendo
rescisão de contrato de trabalho, todos os direitos dele decorrentes serão pagos pelos estabelecimentos de ensino, inclusive saldo de salário, nos prazos e cominações estabelecidos no Parágrafo 6, do Artigo 477 da CLT, alterado pela Lei n.º 7.855, sem prejuízo da penalidade prevista nesta Convenção.
Parágrafo Primeiro - Desobrigam-se os estabelecimentos de ensino da multa do art. 477, § 8º, da CLT, se o empregado convocado por carta registrada, dentro do prazo acima, deixar de comparecer para receber seus haveres.
Parágrafo Segundo - No mesmo prazo deverá a empresa conceder baixa na CTPS do empregado.
37- TAXA DE REVERSÃO - Ao Sindicato dos Professores no Estado do Paraná: os estabelecimentos de ensino descontarão dos Professores em favor do Sindicato Laboral, independentemente de serem sindicalizados ou não, o valor de 3% (três por cento) do salário de competência do mês de julho de 2009 com a correção prevista neste acordo.
P arágrafo Primeiro - O montante descontado dos docentes a este título será recolhido, impreterivelmente, até o dia 10 do mês subseqüente ao do desconto, em
conta bancária do Sindicato Profissional, constante da guia própria, para esse fim, remetida aos estabelecimentos.
P arágrafo Segundo - Os estabelecimentos enviarão ao Sindicato Profissional cópia da guia do recolhimento autenticada e relação nominal dos docentes contribuintes, seus salários e o valor dos descontos.
P arágrafo Terceiro - O mesmo procedimento será observado em relação aos docentes admitidos após aquela data, cujo recolhimento será efetuado em guia suplementar.
P arágrafo Quarto - Caso os recolhimentos não sejam efetuados na data aprazada, o estabelecimento incorrerá em multa de 10% (dez por cento), além do índice de correção oficial ou equivalente, além de arcar com despesas, custas judiciais e honorários advocatícios conseqüentes da execução judicial própria, ficando desde já eleito o foro de Curitiba para tal.
P arágrafo Quinto – Nos termos do Precedente Normativo n.º 74, do TST, fica resguardado o direito de oposição até 10 (dez) dias contados da data do protocolo/registro junto à DRT-PR do presente instrumento, oposição esta, que deverá ser formalizada através de instrumento elaborado de próprio punho, junto ao Sindicato Profissional.
38 - MENSALIDADES E DESCONTOS AO SINDICATO - Os estabelecimentos de ensino não obstarão a sindicalização de seus Professores, obrigando-se a descontar em folha de pagamento, desde que por eles devidamente autorizados, a mensalidade devida e outros descontos a seu favor decorrentes de convênios, efetuando o recolhimento a entidade Sindical até o dia 12 (doze) do mês subseqüente ao que deu origem ao desconto, sob pena de, não o fazendo neste prazo, incorrerem em atualização monetária pelo IPCA. O Sindicato Profissional fornecerá os impressos próprios para este recolhimento em época oportuna e caso não o faça não haverá incidência de atualização monetária nos valores a serem recolhidos.
39- P UBLICAÇÕES SINDICAIS - As escolas permitirão que a entidade Sindical Profissional afixe em quadro próprio, acessível aos docentes, suas notas e publicações oficiais relativas a promoções e atividades, exceto as de cunho político- partidário, mediante visto da empresa que deverá obedecer a cláusula como posta.
40 -MULTA POR DESCUMPRI MENTO - Fica estabelecido que o não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho importará em uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do maior piso salarial da categoria, sendo aplicável apenas uma multa por acordo coletivo infringido.
41 – EXCLUSÃO DA CONVENÇÃO COLETI VA - As partes signatárias reconhecem que entre as mesmas vigora apenas e tão somente os termos do Presente Acordo Coletivo de Trabalho, excluindo-se expressamente a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho.
42 – VIGÊNCI A - O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1° de janeiro de 2009 até 28 de fevereiro de 2010.
Curitiba, 22 de junho de 2009.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Presidente - SINPROPAR
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxxx
Presidente da AFECE Presidente da APAE Curitiba
Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da FEPE Interventores da APAE Adrianópolis