Elementos de projeto Cláusulas Exemplificativas

Elementos de projeto. Deverá ser prevista a instalação de caixas de ralo com grelha sempre que a capacidade de escoamento da sarjeta for excedida e nos pontos baixos dos greides. A primeira caixa de ralo deverá ser locada a partir do divisor de águas até a seção da sarjeta onde a faixa de alagamento atinge o limite estabelecido para cada tipo de via. Será permitido o escoamento superficial desde que a faixa inundável das sarjetas não ultrapasse 0,80m nas vias principais e 1,00 nas vias secundárias. A velocidade máxima não deverá ultrapassar 3,0m/s. As caixas de ralos serão ligadas aos poços de visita por intermédio de ramais de ralo com diâmetro mínimo de 0,40m e declividade mínima de 0,5%, nos casos em que o recobrimento da rede não permitir a ligação de ramais de ralo com diâmetro 0,40m, poderá ser admitido o diâmetro de 0,30m. Nos cruzamentos, as caixas de ralo deverão estar localizadas a montante do ponto de tangência. Recomenda-se a adoção da declividade longitudinal mínima de 0,2% para as sarjetas; nos trechos planos as sarjetas deverão ser projetadas com a largura de 0,60m, adotando-se a declividade longitudinal mínima da sarjeta e a distância de 15m entre os pontos de inflexão da sarjeta; as caixas de ralos com grelha deverão ser dispostas nos pontos baixos da sarjeta. A capacidade de engolimento da grelha a ser considerada nos projetos de drenagem urbana, deve estar na faixa de 30 a 40 l/s, outros valores deverão ser justificados. Para bateria de ralos o ramal de ligação deverá ser dimensionado em função de sua captação do deflúvio.
Elementos de projeto. Os elementos mínimos que o projeto deverá conter são:  Pranchas de desenho, contendo todos os elementos do projeto, desde a prancha de locação de pilares até as pranchas do detalhamento, indicando formas e armaduras das peças, dimensões, o posicionamento das peças no conjunto da estrutura, e quaisquer detalhes das conexões necessárias para a plena execução da estrutura;  Especificações Técnicas do projeto, indicando as técnicas de execução (também dos ensaios), os materiais a serem utilizados, os padrõesde desempenho e acabamento pretendidos, e a relação dos desenhos numerados sequencialmente, contendo a indicação do número totalde pranchas que compõem oconjunto;  Memorial descritivo do projeto, indicando, resumidamente, as premissas de projeto e os parâmetros de dimensionamento, demonstrando a memória de cálculo e relacionando os materiais a serem utilizados na estrutura da edificação, junto com o resumo indicativo do volume de concreto armado, quantitativo de aço e de formas, tudo por pavimento; Todosos componentes referentes ao projeto de estruturas deverão estar devidamente compatibilizados com o projeto de arquitetura de modoque sejam minimizadas as possíveis interferências e/ou acomodações que se façam necessárias a perfeitaimplantação. O projeto deverá prever: · Circuitos de energia elétrica independentes para uso geral e uso com equipamentos deinformática; · Tipos de luminárias a seremutilizadas; · Posição dos pontos de energia, dados, iluminação, interruptores e demais equipamentoselétricos; · Uso de dispositivos de economia de energia elétrica, como sensores de presença nos sanitáriospúblicos; · Pontos ativos ou úteis (iluminação etomadas); · Pontos de comandos (interruptores); · Quadros de distribuição geral eterminal; · Dispositivos de proteção e seccionamento de circuitos (disjuntores, fusíveis, DPS, DR's,etc.); · Medidores de energia; · Trajetos e distribuição doscircuitos; · Diagramas unifilares; · Quadros de carga; · Detalhe do local dosmedidores; · Legendas e notas necessárias. Quanto às luminárias, deverão ser escolhidas em função do padrão, da finalidade e da localidade da edificação/áreas urbanizadas, considerando o nível de iluminação adequado ao trabalho solicitado e critérios técnico-econômicos, em conformidade com as Normas, tais como: · Luminárias espelhadas de alta eficiência e sem difusores, sempre que possível; Lâmpadas led’seconômicas; · Divisão dos circuitos de iluminação para utilização parcial ou por setores, sem prejuízo...
Elementos de projeto. Os elementos mínimos que o projeto deverá conter são:  Pranchas de desenho, contendo todos os elementos do projeto, desde a prancha de locação de pilares até as pranchas do detalhamento, indicando formas e armaduras das peças, dimensões, o posicionamento das peças no conjunto da estrutura, e quaisquer detalhes das conexões necessárias para a plena execução da estrutura;  Especificações Técnicas do projeto, indicando as técnicas de execução (também dos ensaios), os materiais a serem utilizados, os padrõesde desempenho e acabamento pretendidos, e a relação dos desenhos numerados sequencialmente, contendo a indicação do número totalde pranchas que compõem oconjunto;  Memorial descritivo do projeto, indicando, resumidamente, as premissas de projeto e os parâmetros de dimensionamento, demonstrando a memória de cálculo e relacionando os materiais a serem utilizados na estrutura da edificação, junto com o resumo indicativo do volume de concreto armado, quantitativo de aço e de formas, tudo por pavimento;  Todos os componentes referentes ao projeto de estruturas deverão estar devidamente compatibilizados com o projeto de arquitetura de modo que sejam minimizadas as possíveis interferências e/ou acomodações que se façam necessárias a perfeita implantação
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  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.