TRANSPORTE. Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
TRANSPORTE. Fica assegurado ao trabalhador dispensado o pagamento das despesas de retorno ao seu local de origem, ou seja, onde foi recrutado.
TRANSPORTE. 12.1 O transporte dos Bens até o Destino Final, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado.
12.2 O transporte marítimo dos Bens de origem estrangeira será efetuado por navios registrados em qualquer país elegível do Banco ou por meio de Conferência de Frete na qual a maioria das linhas pertença a países elegíveis do Banco.
TRANSPORTE a) Transportar as refeições devidamente acondicionadas em caixa térmica hot box e em condições adequadas de higiene, temperatura e conservação até o(s) local(is) indicado(s) pelo Contratante;
TRANSPORTE. O transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelo empregador, deverá ser em veículo fechado, ou seja, ônibus, micro ônibus, “perua”, ou veículo equivalente, desde que atenda às exigências da legislação do Código de Trânsito Brasileiro.
TRANSPORTE. 24.1 Salvo disposição em contrário nos DC, a responsabilidade de transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou indiretamente na execução do Contrato, correrão por conta da Contratada.
24.2 Salvo disposição em contrário nos DC, o transporte dos Bens até o(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is), especificado(s) na subcláusula 12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado.
TRANSPORTE. O transporte dos trabalhadores fornecido pelas empresas, deverá ser em veículo fechado, ou seja, ônibus, micro-ônibus, perua, caminhão cabine dupla e Kombi, de acordo com Código Nacional de Trânsito.
TRANSPORTE. A Companhia garantirá o transporte dos empregados lotados nas unidades operacionais, onde não houver disponibilidade de transporte público regular e compatível com a necessidade do serviço, mantidas as condições mais favoráveis atualmente praticadas pela empresa.
TRANSPORTE. As empresas ficam obrigadas a fornecer condução própria ou contratada aos seus empregados que cumpram jornada de trabalho fora de horários de circulação das linhas de ônibus regulares.
TRANSPORTE. As empresas devem fornecer vale transporte em quantidade necessária para o trajeto de ida e volta nos dias a serem trabalhados no mês.