ENCARGOS E TRIBUTOS Cláusulas Exemplificativas

ENCARGOS E TRIBUTOS. Correrá por conta do Locador, que os pagará, todos os encargos, impostos, taxas federais, estaduais e municipais e riscos gerais que oneram o imóvel.
ENCARGOS E TRIBUTOS encargos concessão (Rec Hídricos) 6,00% Tributação Média 25,00% Por fim, aplica-se um custo associado à depreciação do empreendimento, porque ao final do período de concessão a hidrelétrica é devolvida à União. Finalmente, as despesas podem ser calculadas conforme as equações a seguir: • Despesa Investimento Inicial onde, d_I = [(I*(RP))*(CO +1) + (I* RT))*(CC +1)]* M
ENCARGOS E TRIBUTOS. 19.1. Caberá exclusivamente a LICENCIADORA e o DISTRIBUIDOR, a responsabilidade dos encargos ou ônus, decorrentes da relação contratual, relativa à mão-de-obra eventualmente empregados para execução dos serviços técnicos complementares e treinamentos, previstos no presente instrumento, sejam esses encargos ou ônus de natureza previdenciária ou trabalhista, tais como, adicional de horas extras, adicionais de periculosidade ou insalubridade, adicional noturno, etc., bem como, os referentes a acidentes de trabalho e quaisquer outras verbas ditada pela legislação civil ou consolidada, sendo desde já reconhecido a LICENCIADORA e o DISTRIBUIDOR, como única empregadora, para todos os efeitos, ficando a LICENCIADA excluída de todo e qualquer contenda relacionada ao vínculo empregatício. 19.2. Se, durante a vigência do presente contrato, for criado novo tributo ou modificada a alíquota dos tributos atuais, os valores ora pactuados serão revistos, a fim de que sejam ajustados a essas modificações.
ENCARGOS E TRIBUTOS. A Empresa fica responsável pelo pagamento e recolhimento das obrigações trabalhistas e dos encargos sociais vigentes de seus trabalhadores, tais como: salários, horas extras, adicionais noturnos, gratificações, décimo terceiro salário, adicionais de insalubridade e periculosidade, férias,ajuda de custo de alimentação e transporte, exames médicos admissionais e periódicos, contribuições previdenciárias e sindicais, fundo de garantia por tempo de serviço, impostos sobre serviços, indenizações trabalhistas, avisos prévios e demais obrigações legais.
ENCARGOS E TRIBUTOS. 8. A parcela do Empréstimo estará composta dos seguintes encargos financeiros: I - Para a modalidade de Empréstimo pré-fixado: calculado mediante sistema de amortização pela Tabela Price, onde a taxa de juros pré-fixada utilizada será composta por uma remuneração nominal acrescida de Taxa de Risco e da Taxa de Administração; II - Para a modalidade de Empréstimo pós-fixado: calculado mediante sistema de amortização constante - SAC, o valor das parcelas será corrigido monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, com 2 (dois) meses de defasagem, acrescida de taxa de juros real, Taxa de Risco e Taxa de Administração. 8.1 Os encargos descritos nos incisos I e II do item 8 estarão numericamente explicitados no Requerimento de Empréstimo. 8.2 A Taxa de Administração será cobrada mensalmente do MUTUÁRIO através da aplicação de um percentual sobre o Saldo Devedor do Empréstimo. 8.3 A Taxa de Risco será determinada por meio de estudos econômico-atuariais e será cobrada mensalmente do MUTUÁRIO através da aplicação de um percentual sobre o Saldo Devedor do Empréstimo. 8.4 No mês da concessão do Empréstimo, os encargos financeiros mencionados nesta Cláusula serão cobrados "Pro-rata” em função dos dias contados a partir da data do crédito/recebimento do Empréstimo, consideradas as características de cada modalidade. 8.5 O Imposto sobre Operações Financeiras - IOF será retido, conforme legislação específica vigente, no ato da concessão do Empréstimo, e calculado conforme o valor financiado e o prazo de amortização. 8.6 Caso a MUTUANTE, a qualquer tempo, mediante divulgação aos Participantes e Assistidos pelos meios de comunicação usualmente adotados pela Entidade e adequação do presente Contrato de Empréstimo, alterar os percentuais/valores dos encargos financeiros mencionados nesta Cláusula, bem como criar novos encargos se necessário, sempre visando o equilíbrio econômico-financeiro da respectiva carteira de Empréstimo de cada Plano de Benefícios por ela administrado, tais alterações, modificações ou novos encargos deverão valer somente para Empréstimos contraídos a partir da data de sua efetivação.
ENCARGOS E TRIBUTOS. O valor das prestações e/ou o saldo devedor do Empréstimo serão corrigidos por Taxa Única composta pela Taxa de Juros Compensatórios, Taxa de Administração (destinada ao custeio de despesas administrativas associadas ao segmento de Operações com Participantes), Taxa de Inadimplência e Taxa de Quitação por Morte ou prêmio de seguro prestamista e, quando aplicável, acrescido de atualização monetária pela variação do índice de inflação da meta do Plano de Benefícios a que o Participante estiver vinculado, defasado em até 2 meses.

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  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso. 5.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratadas.

  • DOS ENCARGOS Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • TRIBUTOS Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.

  • DOS TRIBUTOS 11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato. 11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA ENCAMPAÇÃO 38.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 38.2. O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia de que trata a CLÁUSULA 24ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE, deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 38.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.4.1. O limite do desconto mencionado no item 38.4 não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.