ENCARGOS E TRIBUTOS Cláusulas Exemplificativas
ENCARGOS E TRIBUTOS. Correrá por conta do Locador, que os pagará, todos os encargos, impostos, taxas federais, estaduais e municipais e riscos gerais que oneram o imóvel.
ENCARGOS E TRIBUTOS encargos concessão (Rec Hídricos) 6,00% Tributação Média 25,00% Por fim, aplica-se um custo associado à depreciação do empreendimento, porque ao final do período de concessão a hidrelétrica é devolvida à União. Finalmente, as despesas podem ser calculadas conforme as equações a seguir: • Despesa Investimento Inicial onde, d_I = [(I*(RP))*(CO +1) + (I* RT))*(CC +1)]* M
ENCARGOS E TRIBUTOS. O valor das prestações e/ou o saldo devedor do Empréstimo serão corrigidos por Taxa Única composta pela Taxa de Juros Compensatórios, Taxa de Administração (destinada ao custeio de despesas administrativas associadas ao segmento de Operações com Participantes), Taxa de Inadimplência e Taxa de Quitação por Morte ou prêmio de seguro prestamista e, quando aplicável, acrescido de atualização monetária pela variação do índice de inflação da meta do Plano de Benefícios a que o Participante estiver vinculado, defasado em até 2 meses.
ENCARGOS E TRIBUTOS. 19.1. Caberá exclusivamente a LICENCIADORA e o DISTRIBUIDOR, a responsabilidade dos encargos ou ônus, decorrentes da relação contratual, relativa à mão-de-obra eventualmente empregados para execução dos serviços técnicos complementares e treinamentos, previstos no presente instrumento, sejam esses encargos ou ônus de natureza previdenciária ou trabalhista, tais como, adicional de horas extras, adicionais de periculosidade ou insalubridade, adicional noturno, etc., bem como, os referentes a acidentes de trabalho e quaisquer outras verbas ditada pela legislação civil ou consolidada, sendo desde já reconhecido a LICENCIADORA e o DISTRIBUIDOR, como única empregadora, para todos os efeitos, ficando a LICENCIADA excluída de todo e qualquer contenda relacionada ao vínculo empregatício.
19.2. Se, durante a vigência do presente contrato, for criado novo tributo ou modificada a alíquota dos tributos atuais, os valores ora pactuados serão revistos, a fim de que sejam ajustados a essas modificações.
ENCARGOS E TRIBUTOS. 8. A parcela do Empréstimo estará composta dos seguintes encargos financeiros:
I - Para a modalidade de Empréstimo pré-fixado: calculado mediante sistema de amortização pela Tabela Price, onde a taxa de juros pré-fixada utilizada será composta por uma remuneração nominal acrescida de Taxa de Risco e da Taxa de Administração;
II - Para a modalidade de Empréstimo pós-fixado: calculado mediante sistema de amortização constante - SAC, o valor das parcelas será corrigido monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, com 2 (dois) meses de defasagem, acrescida de taxa de juros real, Taxa de Risco e Taxa de Administração.
8.1 Os encargos descritos nos incisos I e II do item 8 estarão numericamente explicitados no Requerimento de Empréstimo.
8.2 A Taxa de Administração será cobrada mensalmente do MUTUÁRIO através da aplicação de um percentual sobre o Saldo Devedor do Empréstimo.
8.3 A Taxa de Risco será determinada por meio de estudos econômico-atuariais e será cobrada mensalmente do MUTUÁRIO através da aplicação de um percentual sobre o Saldo Devedor do Empréstimo.
8.4 No mês da concessão do Empréstimo, os encargos financeiros mencionados nesta Cláusula serão cobrados "Pro-rata” em função dos dias contados a partir da data do crédito/recebimento do Empréstimo, consideradas as características de cada modalidade.
8.5 O Imposto sobre Operações Financeiras - IOF será retido, conforme legislação específica vigente, no ato da concessão do Empréstimo, e calculado conforme o valor financiado e o prazo de amortização.
8.6 Caso a MUTUANTE, a qualquer tempo, mediante divulgação aos Participantes e Assistidos pelos meios de comunicação usualmente adotados pela Entidade e adequação do presente Contrato de Empréstimo, alterar os percentuais/valores dos encargos financeiros mencionados nesta Cláusula, bem como criar novos encargos se necessário, sempre visando o equilíbrio econômico-financeiro da respectiva carteira de Empréstimo de cada Plano de Benefícios por ela administrado, tais alterações, modificações ou novos encargos deverão valer somente para Empréstimos contraídos a partir da data de sua efetivação.
ENCARGOS E TRIBUTOS. A Empresa fica responsável pelo pagamento e recolhimento das obrigações trabalhistas e dos encargos sociais vigentes de seus trabalhadores, tais como: salários, horas extras, adicionais noturnos, gratificações, décimo terceiro salário, adicionais de insalubridade e periculosidade, férias,ajuda de custo de alimentação e transporte, exames médicos admissionais e periódicos, contribuições previdenciárias e sindicais, fundo de garantia por tempo de serviço, impostos sobre serviços, indenizações trabalhistas, avisos prévios e demais obrigações legais.
