ENDEREÇOS ELETRÔNICOS Cláusulas Exemplificativas

ENDEREÇOS ELETRÔNICOS. Endereço eletrônico do CONTRATADO: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx. Endereço eletrônico do CONTRATANTE: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS. Endereço eletrônico do CONTRATADO: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. Endereço eletrônico do CONTRATANTE: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS. Endereço eletrônico do CONTRATADO: xxx.xxx@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxxxx_queiroz@xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; Xxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Endereço eletrônico da CONTRATANTE: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS. Endereço eletrônico do CONTRATADO: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Endereço eletrônico da CONTRATANTE: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS. Retirada do Edital: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx > Portal da Transparência > Licitação > Pregão Local da Disputa: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS. Agência das Bacias PCJ: xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Comitês PCJ: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx A Agência das Bacias PCJ, foi constituída em 05 de novembro de 2009, por meio de Estatuto Social aprovado pelos Comitês PCJ mediante a Deliberação Comitês PCJ nº 033, de 21 de maio de 2009. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com estruturas administrativa e financeira próprias, instituída com a participação do Estado de São Paulo, dos municípios e da sociedade civil, conforme consta de sua escritura pública de constituição. A sede e foro da Agência das Bacias PCJ encontra-se na cidade Piracicaba – SP, e tem área de atuação nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Bacias PCJ, com prazo de duração indeterminado. A Agência das Bacias PCJ foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), em sua Resolução nº 111/ 2010, como Entidade Delegatária de funções de Agência de Água das Bacias PCJ, e em 2011, com a interveniência dos Comitês PCJ, firmou o Contrato de Gestão nº 003/ANA/2011 com a ANA, nos termos da Lei Federal nº 10.881, de 06 de junho de 2004, visando o exercício das funções de competência de Agência de Água nas Bacias PCJ. Ressalta-se que a Agência das Bacias PCJ tem como princípio organizacional a manutenção de estruturas técnicas e administrativas de dimensões reduzidas, com prioridade à execução descentralizada de obras e serviços, os quais serão atribuídos a órgãos e entidades, públicos e privados, capacitados para tanto. A estrutura organizacional é dividida em: Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal. O regime jurídico do pessoal é o da legislação trabalhista (CLT) e a contratação de empregados, salvo para as funções de confiança definidas no Regulamento Interno para Seleção de Pessoal, é precedida de concurso público, nos termos da Constituição Federal. Tem, ainda, como princípio de atuação o seguimento das diretrizes, orientações e normas estabelecidas por meio de Deliberações dos Comitês PCJ, da mesma forma que a sua gestão apresenta a composição paritária tripartite entre o Estado, os Municípios e a Sociedade Civil, com direito a voz e voto de todos os seus membros. São funções da Agência das Bacias PCJ proporcionar o apoio financeiro aos planos, programas, serviços e obras aprovadas pelos Comitês PCJ, a serem executados nas Bacias PCJ; promover a capacitação de recursos humanos para o planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, de acordo com programa aprovado pelos Comitê...
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS. Datas: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Acolhimento das propostas a partir de 23/12/2015 Abertura das propostas: 08/01/2016 às 10:00 horas. Início da sessão de disputa de lances: 08/01/2016 às 10:30 horas. Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção serviços/licitações/pregão eletrônico. Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS. Endereço eletrônico do CONTRATADO: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Endereço eletrônico da CONTRATANTE: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS. Endereço eletrônico do CONTRATADO: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Endereço eletrônico da CONTRATANTE: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de: