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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação | |
Processo Administrativo no TJ-ADM-2015/26474 | PR EG ÃO E LE T R Ô N I C O N º 10 4 / 2 0 15 |
Objeto | Contratação de Serviço Extensão de Garantia e Suporte Técnico para Appliance de Segurança (Firewall) Fortinet modelo FG-1240B, Appliance FortiAnalyzer, e Treinamento Oficial Fortinet 201, 301 e 211. |
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Banco do Brasil, com a digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública. | |
Endereços eletrônicos: | Datas: |
Acolhimento das propostas a partir de 23/12/2015 Abertura das propostas: 08/01/2016 às 10:00 horas. Início da sessão de disputa de lances: 08/01/2016 às 10:30 horas. | |
Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção serviços/licitações/pregão eletrônico. | Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. |
Disponibilidade do Edital: O edital está disponível através do link xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção serviços/licitações/pregão eletrônico. | |
Dúvidas e Esclarecimentos: 1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx ou através de fac-símile (71 – 3372-1602/1617/1877). As consultas respondidas pelo pregoeiro estarão disponíveis na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado. 2. Os licitantes deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço xxx.xxxx.xxx.xx e na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou pregoeiro. | |
Endereço | Núcleo de Licitação 5ª Av. do Centro Administrativo da Bahia Prédio Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia Andar térreo, Xxxx 00 CEP: 41.745-971 Telefones: 00-0000-0000/1601/1699/1643 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE LICITAÇÃO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 104/2015
1. PREÂMBULO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através do Núcleo de Licitação, torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação, autorizada no Processo nº TJ-ADM-2015/26474 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, processada e julgada em conformidade com a legislação aplicável.
2. OBJETO
Contratação de Serviço Extensão de Garantia e Suporte Técnico para Appliance de Segurança (Firewall) Fortinet modelo FG-1240B, Appliance FortiAnalyzer, e Treinamento Oficial Fortinet 201, 301 e 211 , conforme anexos relacionados no item 22.10.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Complementar nº 123/2006 e das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, nº 44/03 e nº 13/06 do TJBA e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.
4.2 Não serão admitidas empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição ou cooperativas de mão de obra, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.3 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
4.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.5. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.6. É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94.
4.7. Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
5.2. O credenciamento da licitante será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema de Pregão Eletrônico, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema funcionará como assinatura eletrônica e implicará para a licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 0000-0000 ou 0000-0000000 (Suporte Técnico).
6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da chave de identificação e da senha privativa do representante da licitante, bem como pelo subsequente encaminhamento da proposta de preço, até a data e horário previstos no edital, exclusivamente por sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, bem como para o exercício do direito de preferência, a sua condição de microempresa ou pequena empresa.
6.3. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do Edital no sistema do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) até o horário limite para o início da sessão pública, que se dará pela abertura das propostas.
6.3.1. A licitante deverá consignar no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” no sistema eletrônico:
a) PREÇO GLOBAL DO LOTE;
6.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, observando ainda:
a) O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura das mesmas pelo pregoeiro, definida neste edital.
b) Os preços apresentados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
c) A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente da licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 18.
d) O preço global máximo aceitável do item discriminado no ANEXO I foi estimado em R$701.654,29 (setecentos e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais, vinte e nove centavos).
e) Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
f) Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
g) Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
7.1. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas que devem estar em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
7.3. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, conforme art. 121, inciso X da Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto Judiciário nº 44/2003.
7.4. O pregoeiro verificará as propostas e seus respectivos anexos, eventualmente inseridos ao sistema, avaliando a compatibilidade dos produtos ofertados com as exigências editalícias, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.5. A desclassificação da proposta será sempre motivada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e interessados.
7.6. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
7.7. Só participarão da fase de lances os licitantes que forem previamente classificadas.
7.8. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico após o encerramento da disputa de lances.
8. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS E JULGAMENTO
8.1. Aberta a sessão de disputa de lances com a divulgação pelo sistema eletrônico das propostas classificadas, o pregoeiro convocará os licitantes para apresentarem lances, cujo tempo fixo será de 10(dez) minutos e o tempo aleatório, determinado pelo sistema, de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário estabelecido e as condições de aceitação.
8.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado pela licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
8.6. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito da classificação final.
8.7. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.10. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes.
8.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
8.13. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamente registrada em Ata, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.15. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
8.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.16.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem preço global final superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos definidos.
8.16.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.17. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
8.18. O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
8.19. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
8.19.1. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.19.1.1. O disposto no item 8.19, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.19.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.19.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.19.4. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
8.19.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda às exigências editalícias em sua integralidade.
8.20. A licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, no prazo estabelecido no edital, mediante a remessa da documentação via fax ou e-mail, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do Pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.20.1. O não encaminhamento dos documentos exigidos no item acima, dentro do prazo estabelecido ensejará a desclassificação ou inabilitação da licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
8.20.2. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica na inabilitação automática da licitante em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
8.20.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.20.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, devendo o licitante ser declarado inabilitado, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.21. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedor.
8.22. Na situação prevista no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. A negociação será feita através do sistema e poderá ser acompanhada em tempo real pelos demais participantes.
8.23. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, devendo-se observar o disposto nos itens 12.4 a 12.10 e 13.1. deste edital.
8.24. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8.25. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas. Persistindo os vícios constatados o pregoeiro (a) deverá declarar a licitação fracassada.
8.26. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do Pregão deverá constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
8.27. Os atos essenciais do Pregão Eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
8.28. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar nova proposta, no prazo de até 02 (duas) horas da convocação do pregoeiro, reajustada ao último lance e comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
9.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da licitante. A proposta de preços, formulada pela empresa vencedora da disputa de lances, os documentos de habilitação, a procuração e demais declarações, deverão ser apresentados, com preços atualizados em conformidade com o lance vencedor, através do fac-símile nº 00-0000-0000, 00-0000-0000, ou 0000-0000 ou via e-mail para o endereço xxx@xxxx.xxx.xx.
9.2. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados, também, a partir do encerramento da etapa de lances, ao Núcleo de Licitação, no endereço 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, andar térreo, Salvador- Bahia XXX 00.000-000, como condição para a contratação.
9.3. Caso seja o 1º arrematante desclassificado, será convocado, pelo pregoeiro, respeitada a ordem classificatória, a licitante subsequente, para a apresentação de nova proposta comercial e documentos de habilitação. Os mesmos deverão ser apresentados em igual prazo exigido do 1º arrematante, contados da data da convocação do pregoeiro no chat de mensagens, respeitando-se o princípio da isonomia.
9.4. O não encaminhamento dos documentos exigidos nos itens 9.1, 9,2 e 9.3 dentro do prazo estipulado, ensejará a desclassificação ou inabilitação da licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
10. PROPOSTA COMERCIAL
A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverá constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante legal da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) Preço para a quantidade total demandada, em consonância com o modelo sugerido no ANEXO VI, expressando, em moeda nacional, os valores unitário e global para o item do lote ofertado, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, a licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido no item 9.1., que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista no edital.
c) Descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do ANEXO I do Edital – Termo de Referência, com indicação expressa da marca e modelo dos produtos ofertados. Todas as características declaradas deverão ser descritas e comprovadas através de documentos de domínio público emitido pelo fabricante, tais como: catálogos ou prospectos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da Internet, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita em idioma português.
c) Indicação do prazo de garantia dos produtos ofertados que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses para o GRUPO I e 36(trinta e seis) meses para o GRUPO II, concedido pelo fabricante dos produtos.
d) A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual 9.433/05), conforme modelo do ANEXO XI.
Obs. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V, 186 e 195 da Lei nº 9.433/05.
11. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no presente Pregão a licitante arrematante deve apresentar, nos prazos indicados no item 9, os documentos, no prazo de validade, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, em nome da licitante, com um único CNPJ, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados os nomes ou razão social, modalidade, número e data da licitação, podendo o pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, OBSERVANDO AINDA:
• Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
• Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
α) Inscrição no Registro Público, no caso de empresário individual;
β) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
χ) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
δ) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de:
Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Obs.: O licitante que possuir as Certidões referidas nas letras “d” e “e”, dentro do prazo de validade nelas indicadas, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se tiver apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03/11/2014 (Portaria Conjunta PGFN e RFB nº 1.751) e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN:
Certidão Negativa (ou Positiva, com efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua emissão.
Regularidade Trabalhista:
a) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
11.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b”, da regularidade fiscal, será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
11.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
11.3.2. Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro, já exigível, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante podendo ser atualizada por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada à substituição por Balancetes e Balanços Provisórios.
11.3.2.1. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de fotocópia autenticada do Termo de Abertura e de Encerramento, extraídos do LIVRO DIÁRIO, devidamente registrado na Junta Comercial, sendo que para as Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço na forma da lei, cópias da publicação de:
♋✆ Balanço Patrimonial;
♌✆ Demonstração do Resultado de Exercício;
♍✆ Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;
♎✆ Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
♏✆ Notas Explicativas do Balanço.
As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo contabilista e pelo titular ou representante legal da entidade e registrado no órgão competente, para atendimento da exigência do Inciso I, art.102, da Lei 9.433/2005.
11.3.3. Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10 (dez) % do valor a ser contratado, ou seja, de R$70.000,00 (setenta mil reais), relativo à data de apresentação da proposta, na forma da Lei, admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC do IBGE.
11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação de:
Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestado(s) em nome da empresa, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando explicitamente de que o fornecimento e/ou os serviços foram satisfatoriamente executados.
Qualificação Técnica e Profissional exigida nos itens 2.9.2, 2.9.3 e 2.9.4 do Anexo I - Termo de Referência.
11.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modelo constante do ANEXO VIII deste Edital.
11.6. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia/SAEB, no seu prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação, exceto os concernentes à Qualificação Técnica, quando exigida, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS. Caso o CRC consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
12. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
12.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.4. Declarado a licitante vencedora, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes do subitem 8.20.3., qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, no prazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões, sob pena de, em se não observando este prazo, decair o direito de recurso , e consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão, o pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamação declaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal.
12.5. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Núcleo de Licitação, 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, Salvador- Bahia XXX 00.000-000.
12.6. Ao pregoeiro caberá receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando que, quando mantida a sua decisão, deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade superior, no prazo de até 03 (três) dias úteis, tendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final.
12.7. O pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e /ou subscrito por pessoa não credenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.8. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.9. Acolhido o recurso pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
13.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 12.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão do pregoeiro, após seu julgamento, o objeto será adjudicado à proponente vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Dos prazos:
O contrato a ser firmado terá vigência da data de sua assinatura até a data do término da garantia dos bens, qual seja 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento definitivo dos mesmos.
14.1.1. A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição para a sua eficácia e validade, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
14.1.2. A Autorização de Fornecimento de Material – AFM será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e encaminhada por e-mail, devendo retornar assinada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.1.3. O prazo de entrega da totalidade dos bens, objeto desta licitação, é de até 15 (quinze) dias
corridos, contados após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
14.1.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
14.1.5. Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o ajuste, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 18.5, letra “a”, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
14.2. Das alterações contratuais
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.2.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.3. Da subcontratação
No ínterim desta contratação, levando em consideração a economicidade e também viabilidade de execu- ção da mesma, serão admitidas subcontratações apenas para realização dos serviços de Treinamentos Oficiais constantes no Grupo 03 deste Termo de Referência. Por outro lado, a CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade pelo compromisso desta assumido com terceiros.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O processo para pagamento da fatura observará o roteiro detalhado a seguir:
15.1. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
15.1.1. O pagamento devido à empresa contratada será efetuado, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após a declaração pelo contratante do recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pela contratada.
15.1.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.1.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo contratante, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
15.2. A contratada deverá obedecer integralmente às disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006, quando for pertinente ao objeto licitado.
15.3. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60. End. 5ª Xx. xx XXX, 000, XXX-00.000-000 – Salvador-Bahia.
15.4. Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores e a contratada tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos previstos no item seguinte, desde que mantida a regularidade fiscal.
15.5. As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
15.6. O contratante descontará da fatura da contratada valores decorrentes de indenização por rejeição de serviços, multas, e quaisquer prejuízos causados pela execução deste contrato.
16. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REVISÃO.
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
17.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
17.3. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
17.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no TERMO DE REFERÊNCIA.
17.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
17.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
17.5. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
17.6. Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
17.7. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
17.8. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
18. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
18.1. Licitantes e contratadas cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na proposta vencedora, para a participação neste certame e fornecimento do objeto desta licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste edital.
18.2. As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo administrativo, desde que assegurado o direito de defesa.
18.3. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185, da Lei nº 9.433/04, sujeitando-se os infratores, às cominações legais, previstas na Lei Estadual 9.433/05, especialmente as
definidas no art. 186 do mesmo diploma, bem como as condutas previstas na legislação específica, especialmente a Lei nº 10.520/02, art. 7º e Decretos Judiciários nº 12/2003 e 44/20003.
18.4. À adjudicatária e à contratada, nas hipóteses de recusa da assinatura do contrato ou instrumento equivalente e de inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, e de outras cominações legais, a qualquer tempo, MULTA DE MORA:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação principal, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
b) Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado e de,
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.4.1. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
18.4.2. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.4.3. À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa, aplicada após regular processo administrativo, por ventura imposta, sendo que se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
18.5. Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
18.6. Serão punidos com a pena de DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
19. RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
19.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
19.4. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à
CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
19.5. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
20. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
20.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente à licitante/contratada.
20.3. A Adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da Unidade Orçamentária 2.04.601, Unidade Gestora 0004 – SETIM, Projeto 5337/5437/5436, Elemento de Despesa 0.0.00.00/0.0.00.00, Subelemento 52.04/39.38, Fonte 113/120/313/320.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a sua divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.2. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do bem ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentar decisões.
22.3. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro, sendo permitido a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
22.4. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos.
22.5. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar falhas, omissões ou erros meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
22.6. Todas as declarações constantes dos anexos, parte integrante deste edital, devem ser preenchidas e enviadas junto à documentação de habilitação e a proposta comercial.
22.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor, conforme previsto no item 3 do edital.
22.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Termo de Recebimento Provisório de Bens e/ou Serviços;
III. Termo de Recebimento Definitivo de Bens e/ou Serviços
IV. Declaração de Transferência de Propriedade Intelectual;
V. Termo de Confidencialidade;
VI.Proposta Comercial
VII. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
VIII. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
IX.Minuta de Contrato;
X. Modelo de Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação;
XI.Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar.
Salvador, 17 de novembro de 2015.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Coordenador de Licitação Chefe do Núcleo de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Serviço de Extensão de Garantia e Suporte Técnico para Appliance de Segurança (Firewall) Fortinet Modelo FG-1240B, Appliance FortiAnalyzer e Treinamento Oficial Fortinet 201 e 301.
SUMÁRIO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 104/2015 2
2.FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 19
2.3.Alinhamento Estratégico 20
2.4.Referência aos Estudos Preliminares 20
2.5.Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada 21
2.6.Análise de Mercado de TIC 21
2.8.Parcelamento e Adjudicação do Objeto 22
2.9.Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Aceitabilidade da Proposta 22
2.12.Conformidade Técnica e Legal 24
2.13.Obrigações do Contratante 24
2.14.Obrigações da Contratada 24
3.1.Forma de Execução e de Gestão do Contrato 25
1.1. Definição
Contratação de Serviço Extensão de Garantia e Suporte Técnico para Appliance de Segurança (Firewall) Fortinet modelo FG-1240B, Appliance FortiAnalyzer, e Treinamento Oficial Fortinet 201,301 e 211.
Grupo | Item | Quantidade |
1 – Serviço de Extensão de Garantia e Suporte Técnico | 1. FortCarrier Plus FortGuard Bundle Contract Bundle Renewal 12 (doze) meses para UTM Firewall modelo Fortigate FG 1240B (S/N: FGT1KB3912600196 e FGT1KB3912600071) na modalidade 8x5, com garan- tia balcão para 30 dias. Part Number(s): FC-10-01240-900-02-12 | 02 |
2- Appliance FortiAnalyzer | 2. FortiAnalyzer, com capacidade de armazenamento de 4 TB, incluindo serviços de instalação, configuração, garantia, hands-on e suporte técnico por 36 meses. Part Number(s): FAZ-2000B-E03S Part Number(s): FC-10-L2002-311-02-36 | 01 |
3- Treinamento Oficial Fortinet 201 e 301, e FortiAnalyzer | 3. Treinamento oficial para 04 (quatro) pessoas, incluin- do passagem aérea, hospedagem, translado e alimen- tação para os seguintes programas oficiais: a) 201 - FortiGate Multi-Threat Security Systems I - Administration and Content Inspection and SSL VPN. b) 301 - FortiGate Multi-Threat Security Systems II -Secured Network Deployment & Virtual Private Networks. c) 211 - FortiAnalyzer Administration. d) Provas de Certificação de todos os progra- mas. | 01 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Motivação
2.1.1. A Instituição possui instalados em seu Datacenter 02 (dois) Appliance UTM Firewall Xxxxxxxxx XX-0000X e necessita renovar as Licenças de Atualização do Software, Extensão de Garantia e Suporte Técnico pelo período de 12 meses.
2.1.2. Ausência de uma ferramenta de monitoramento e armazenamento de logs e emissão de rela-
tórios compatível os equipamentos de firewall UTM Fortinet FG-1240B existentes no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
2.1.3. Alcançar cada vez mais aderência as melhores práticas e recomendações de segurança que
instam ao armazenamento dos logs por períodos determinados que facilitam a investigação e ou punição de crimes cibernéticos, bem como de similares eventos de segurança que possam ameaçar a integridade das informações geradas por este Tribunal.
2.1.4. Necessidade de capacitação dos serventuários.
Com a contratação de serviço de extensão de garantia e suporte técnico, pretende-se alcançar os seguintes objetivos:
2.1.5. Atender as necessidades específicas de segurança de rede de computadores do Tribunal de Justiça Bahia, disponibilizando um mecanismo que fornece proteção avançada contra ataques virtuais.
2.1.6. Expansão e manutenção da infraestrutura de redes e segurança da informação do TJBA.
2.1.7. Garantir a disponibilidade, desempenho e confiabilidade dos serviços prestados.
2.1.8. Assegurar a padronização da plataforma de segurança existente e dar continuidade aos servi- ços de segurança agregando valor as soluções.
2.2. Benefícios
Com a contratação de extensão de garantia e suporte técnico e aquisição do appliance FortiAnalyzer pretende-se alcançar os seguintes benefícios:
2.2.1. Manutenção dos serviços de gerenciamento centralizado de ataques dinâmicos à rede de computadores;
2.2.2. A aquisição do Appliance FortiAnalyzer permitirá analisar e gerenciar uma ampla vari- edade de dados, incluindo os eventos de segurança, o tráfego de rede, conteúdo da Web e e-mail, para medir a sua conformidade regulamentar com a política de segu- rança da informação.
2.2.3. Maximizar o valor do investimento realizado com a plataforma Fortinet já implantada, bem como proteção do patrimônio tecnológico existente.
2.2.4. Manutenção e atualização de software por 12 meses de 2 (dois) Firewalls, números de série: FGT1KB3912600196 e FGT1KB3912600071 composta do seguinte:
a. Part Number: FC-10-01240-900-02-12;
b. 8x5 FortiCare Contract;
c. Firmware & Atualizações: Web/Online;
d. FortiCare plus NGFW, AV, Web Filtering and Antispam Services;
e. Suporte Avançado: 8x5;
f. Garantia de Balcão – Troca de equipamento no prazo de 30 dias em caso de falha de hardware,
2.3. Alinhamento Estratégico
2.3.1. Esta contratação está inserida no contexto dos Objetivos estabelecidos no Plano Es- tratégico 2010/2015 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no âmbito da Tecnolo - gia da Informação e Comunicação:
a) Prover soluções tecnológicas de alta qualidade, interoperáveis, portáteis e de fácil uso para os públicos interno e externo do PJBA;
b) Garantir e manter a infraestrutura de TIC apropriadas às atividades judicias, ex- trajudiciais e administrativas;
c) Xxxxxxxx e aprimorar a Segurança da Informação;
d) Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de TIC.
2.4. Referência aos Estudos Preliminares
2.4.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pela Coordenação de Suporte Técnico (COTEC) e os Estudos Preliminares.
2.5. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada
2.5.1. Levando em consideração os pedidos para disponibilização direcionados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização e o quantitativo de equipamentos dis- poníveis hoje no parque tecnológico do TJBA, 02 (dois) Firewalls Fortinet modelo For- tigate FG-1240B, atualmente gerenciado pela Coordenação de Suporte Técnico, defi- niu-se um quantitativo que possa suportar a manutenção da solução ora implantada.
2.5.2. Considerando a necessidade de gerenciamento da rede de computadores e a preven- ção de ataques, entende-se ser necessária a contratação de renovação do serviço de extensão de garantia e suporte técnico para Appliance de Segurança (Firewall) Forti- net.
2.5.3. Avaliando a precisão de treinamento, julga-se necessário a contratação de treina- mento que forneça o conhecimento técnico adequado para melhor desempenho dos serventuários na execução de suas atividades.
2.5.4. Ponderando a ausência de ferramenta específica para concentrador de logs e emis- são de relatórios de registros de conexões de rede, registros de eventos e incidentes, concluímos que um (1) equipamento FortiAnalyzer atende as necessidades previstas, uma vez que este pode receber os logs e eventos de vários equipamentos de Firewall do mesmo fabricante.
2.6. Análise de Mercado de TIC
2.6.1. Considerando os requisitos básicos dessa demanda, visualizaram-se no mercado de TIC, os requisitos do serviço com potencial para atendimento da solução.
2.6.2. A partir do item 1.1.2 do documento Estudos Preliminares de STIC (Contratações Pú- blicas Similares), foi efetuada pesquisa na Internet com o objetivo de identificar con- tratações similares efetuadas por órgãos públicos federais ou instituições públicas. Foram encontrados os seguintes processos licitatórios, cujos extratos estão incluídos no Anexo B dos Estudos Preliminares:
Presidência da República/Secretaria de Portos da Presidência da República/Agência Nacional de Transporte Aquaviários – ANTAQ – Pregão Eletrônico n° 001/2015 – A presente licitação tem como objetivo a contração por 24 meses de empresa para prestar serviço comum composto de itens técnicos para a solução equipamento de Gerenciamento Unificado de Ameaças denominado de Firewall UTM, marca Fortinet, composto de 02 (dois) FortiGate-310B Bundle e 01 (um) FortiAnalyzer-2000B, solução esta que isola a rede Antaq da rede internet, protegendo a rede interna e a rede WAN utilizada pelos computadores da ANTAQ de invasões e ataques de hackers, e que está situada no ambiente computacional da ANTAQ - Sede em Brasília-DF e é de sua propriedade.
a. Ministério da Ciência e Tecnologia/Centro de Pesquisas Xxxxxx Xxxxxx - Pregão Eletrônico nº 19/2014 - O objeto da presente licitação é a contratação da pres- tação de serviços de informática de renovação, atualização e manutenção de li- cenças/subscrições de software.
b. Prefeitura Municipal de Piracicaba – Pregão Presencial n 14/2014 – Cujo objeto é a prestação de serviços de suporte avançado (Firewall) pelo período de 12 (doze) meses.
c. SERPRO – Pregão Eletrônico 1875/2013 - O objeto da presente licitação é o re- gistro de preços para eventual aquisição de soluções de Firewall.
d. Governo do Estado do Piauí – SEAD – DLCA – Pregão Eletrônico – 28/2013 – A presente licitação como objetivo a aquisição de solução de plataforma tecnológi- ca para redes (cabeada e sem fio) e segurança, além de serviços de instalação e transferência de tecnologia.
2.7. Natureza do Objeto
2.7.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atual- mente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência.
2.7.2. A contratação de extensão de garantia e suporte técnico de licenças de software não guarda relação direta com a prestação de serviço, pois se destina a atender uma ne- cessidade pontual e instantânea.
2.8. Parcelamento e Adjudicação do Objeto
2.8.1. O objeto da contratação prevê três grupos, com um item, a saber:
a. FortCarrier Plus FortGuard Bundle Contract Bundle Renewal 12 (doze) meses para UTM Firewall modelo Fortigate FG 1240B (seriais: FGT1KB3912600196 e FGT1KB3912600071) na modalidade 8x5, com ga- rantia balcão para 30 dias. Part Number(s): FC-10-01240-900-02-12.
b. FortiAnalyzer 2000B com capacidade de armazenamento de 4 TB, inclu- indo serviços de instalação, configuração, hands-on, garantia e suporte técnico por 36 meses.
c. Treinamento oficial para 04 (quatro) pessoas, incluindo passagem aé- rea, hospedagem, translado e alimentação + TR-FORTINET – 201 ATC Trai- ning Fortinet 201 – Fortigate Security Systems I e TR-FORTINET – 301 ATC Training FortiNet 301 – Fortigate Security Systems II e Prova de certifica- ção 201 e 301.
2.8.2. Por se tratar de uma solução que envolve produtos do mesmo fabricante, a licitação será dividida em grupos com intuito de clareza dos objetos apenas, conforme tabela constante do Termo de Referência. Sendo assim, sugere-se que a adjudicação use como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, ou seja, o objeto de con- tratação deverá ser adjudicado a um único fornecedor.
2.9. Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Aceitabilidade da Proposta
2.9.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por algumas empresas no mercado de TIC, e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da mo- dalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
2.9.2. Deve ser fornecido pela contratada documento denominado “Atendimento às Es- pecificações” para demonstrar o atendimento aos grupos e itens obrigatórios cons-
tantes deste Termo de Referência, o documento deverá ser disposto no formato de tabela conforme a seguir:
Todas as características técnicas obrigatórias deverão ser do fabricante e comprovadas por meio de folders, catálogos, manuais os quais deverão ser entregues juntamente com a proposta, em folhas numeradas e sequenciais ou armazenadas em mídia digital para conferência da equipe técnica.
2.9.3. Deve ser fornecido pela contratada DECLARAÇÃO da própria licitante de que tem autorização do fabricante para comercializar, instalar e prestar serviços de garantia a seus produtos, inclusive garantia técnica para atualização de versões, caso não seja fabricante dos itens oferecidos.
2.9.4. Atestado de capacidade técnica da licitante, constatando expertise da empresa em executar o(s) serviço(s) alvo(s) do objeto a ser contratado, evidenciando também que já prestou no passado com sucesso e que poderá fazê-lo novamente no futuro, observando o atendimento satisfatório de serviços compatíveis ou similares.
2.9.5. As empresas licitantes ficam permitidas a realizar visita técnica, para conhecer as ins- talações e condições para prestação dos serviços, saneando quaisquer dúvidas em relação ao processo de contratação dos serviços. A visita deverá ser agendada previ- amente, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto à Coorde- nação de Suporte Técnico - COTEC, pelos telefones (00) 0000-0000 / (71) 3372- 1758. A visita somente poderá ser realizada nos horários de 9:00 h às 12:00h e 14:00 às 17:00, em dias de expediente regular, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da licitação. A visita deverá ser realizada por profissional pertencente ao qua- dro funcional ou sócio da licitante, portador de diploma de nível superior em infor- mática, cuja comprovação deverá ocorrer no momento da realização da visita técni- ca, mediante carta de apresentação assinada pelo representante legal da empresa, constando as informações inerentes às qualificações exigidas. As informações apre- sentadas são de inteira responsabilidade da licitante.
2.10. Adequação do Ambiente
2.10.1. O TJBA já dispõe de equipamentos de Firewall Modelo Xxxxxxxxx XX-0000X apropria- dos para implantação dos produtos do grupo 01 que se pretende contratar.
2.10.2. A contratação do objeto deste Termo de Referência não traz impacto ao meio ambi - ente, uma vez que se trata de solução lógica.
2.10.3. Os serviços de entrega, configuração, instalação, hands-on, customização e ativação das soluções do Grupo 01 e Grupo 02 deverão ser executados pela CONTRATADA de modo a permitir o pleno funcionamento da solução em ambiente de produção, consentâneo com todos os requisitos exigidos e prazos estabelecidos neste Edital.
2.11. Subcontratação
2.11.1. No ínterim desta contratação, levando em consideração a economicidade e também viabilidade de execução da mesma, serão admitidas subcontratações apenas para re- alização dos serviços de Treinamentos Oficiais constantes no Grupo 03 deste Ter-
mo de Referência. Por outro lado, a CONTRATADA deverá assumir total respon- sabilidade pelo compromisso desta assumido com terceiros.
2.12. Conformidade Técnica e Legal
2.12.1. No escopo desta contratação, não foram identificados regulamentos técnicos específi- cos que precisam ser observados. Contudo, todos os requisitos técnicos estarão des- critos no item 4 (Requisitos Técnicos) deste Termo de Referência.
2.13. Obrigações do Contratante
2.13.1. Efetuar o pagamento à Contratada, após publicação do Termo de Recebimento Defi- nitivo;
2.13.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Edital, por meio de ser- ventuário (os) designado(s), de modo a garantir o seu cumprimento;
2.13.3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
2.13.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações con- tratuais;
2.13.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da Contra- tada às dependências, aos equipamentos e aos sistemas de informação do TJBA rela- cionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas téc- nicas do TJBA; e
2.13.6. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato.
2.14. Obrigações da Contratada
As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.
2.14.1. Fornecer o(s) objeto(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais con- dições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Contrato;
2.14.2. Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos produtos (manu- ais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
2.14.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos Analistas do TJBA, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia técnica;
2.14.4. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como re- parar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.14.5. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anor- malidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) servi- ço(s);
2.14.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos Analistas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
2.14.7. Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse do TJBA, todo o conhecimento técnico utilizado na instalação do(s) serviço(s) contratado(s), formalmente, atra- vés de documento AS-Built ou similar;
2.14.8. Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao TJBA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profis - sionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
2.14.9. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segu- rança da Informação do TJBA;
2.14.10. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros; e
2.14.11. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o(s) serviço(s) contratado(s).
3.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato
Principais Papéis
3.1.1. A execução do(s) serviço(s) contratado(s) pressupõe a existência dos seguintes pa- péis e responsabilidades:
a) Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por re - presentar os interesses do TJBA no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objeti - vos sejam alcançados; e
b) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
c) Fiscal Demandante: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relaci- onadas ao processo de aprovação das entregas do objeto do contrato;
d) Fiscal Técnico: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relaciona-
das ao processo de execução técnica do objeto contratado.
e) Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto a CONTRATANTE.
f) Dinâmica da Execução
g) A prestação do(s) serviço(s) contratado(s) será realizada da seguinte forma:
h) O(s) produto(s) contratado(s) deverá(ão) ser entregue(s) à Secretaria de Tecnolo - gia da Informação e Modernização do Tribunal de Justiça da Bahia, localizado à 5ª
Xxxxxxx xx XXX, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – Salvador – BA. CEP: 41.745- 004, no horário compreendido entre 08h e 17h, de segunda a sexta-feira;
i) Nos objetos referentes ao grupo 01 “Serviços de Extensão de Garantia e Suporte Técnico” A Contratada deverá entregar o Certificado de Garantia e ativar os softwares e as respectivas chaves de licença em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho; e
j) A solução deverá permitir perfeita agregação e utilização de hardwares e licenças já existentes no TJBA, entregue na sua versão mais atual.
k) Nos objetos referentes ao grupo 02 “Appliance FortiAnalyzer” A Contratada deverá en-
tregar e instalar hardware, softwares e os respectivos itens necessários ao pleno funciona- mento da solução em até 45 dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
l) O Termo de Aceite Provisório, ANEXO II, será feito no ato de entrega, e o Termo de Aceite Definitivo, ANEXO III, após a entrega em até 10 (dez) dias úteis após o re- cebimento do relatório de instalação da solução e da documentação dos procedimen- tos executados (Relatório AS-Built), referente aos itens dos Grupos 01 e 02 deste Termo de Referência;
m) A Contratada deverá ativar a(s) licença(s) e as respectivas chaves conforme especi- ficações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Refe - rência, no Edital e na Proposta.
3.1.2. Garantia Técnica
a. A garantia técnica compreenderá todas as funcionalidades da solução ofertada, tan - to as descritas nesta minuta de Termo de Referência quanto às contempladas nos manuais e demais documentos técnicos, incluindo a atualização de versões de software.
b. Deverá prover toda e qualquer atualização do software durante o período de garan -
tia técnica de 12 (doze) meses, referentes ao grupo 01 do Temo de Referência.
c. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a partir do aceite definitivo do servi- ço, a Contratada deverá garantir o funcionamento de toda a solução, realizando a substituição do hardware, atualização de software, conforme especificado no Termo de Referência, referentes ao grupo 02 do Termo de Referência.
3.1.3. Cronograma de Execução:
A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
Etapa | Descrição | Prazo |
01 | Emissão da Nota de Empenho | - |
02 | Entrega do Certificado de Garantia e Suporte Técnico. | Até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx. |
03 | Recebimento provisório do objeto | No ato do término da instalação pela Contratada. |
04 | Recebimento definitivo do objeto | Até 10 dias úteis após o recebimento provisório. |
3.1.4. Recebimento do Objeto
a. O TJBA designará servidor para realizar o aceite dos serviços, que será emitida no ato da entrega do certificado de garantia e suporte técnico.
b. Após a entrega, a solução será submetida à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos do TJBA, com o auxílio da Contratada, para garantir o pleno funcionamento operacional.
c. O aceite definitivo do objeto será dado pelo gestor do contrato, em até 10 (dez) dias
úteis após a entrega do certificado de garantia e suporte técnico.
Forma de Pagamento
3.1.5. O pagamento será realizado em parcela única após a emissão dos Termo de Recebi- mento Definitivo pelo Gestor do Contrato de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.
Vigência
3.1.6. O Contrato terá vigência desde a sua assinatura até o recebimento definitivo, ressal- vado o prazo de garantia técnica.
3.1.7. Com fundamento no Art. 140° da Lei Estadual N° 9.433/2005, os objetos do grupo
01 (Serviço de Extensão de Garantia e Suporte Técnico) terão vigência de 12 meses, podendo ter sua duração prorrogada por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses.
3.1.8. Com fundamento no Art. 140° da Lei Estadual N° 9.433/2005, os objetos do grupo
02 (Aquisição de Appliance FortiAnalyzer) terão vigência de 36 meses para efei- to de garantia e suporte.
Instrumentos de Solicitação do(s) Serviço(s)
3.1.9. No escopo desta contratação, não foi previsto nenhum tipo de instrumento de solici- tação.
Direitos de Propriedade Intelectual
3.1.10. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto re- fere-se ao fornecimento de solução, composta por software e hardware, cujos direi- tos autorais do fabricante são resguardados por legislação nacional e internacional.
Penalidades
3.1.11. Com fundamento no Art. 7º da Lei Nº 10.520/2002, bem como no Art. 192º da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e, subsidiariamente, nos Art. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalida- des:
a. Advertência;
i. A Contratada será notificada formalmente pelo TJBA em caso de descum- primento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justi - ficativas em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o TJBA entenda se- rem improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será ad- vertida.
b. Multa de:
i. 0,3% (zero virgula três por centos) por dia, calculada sobre o valor total adjudicado, no caso de descumprimento do prazo de entrega do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias de atraso;
a. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, com a aceitação do objeto pela Administração, será apli- cada multa de 0,7 % (zero vírgula sete por centos) sobre o valor total ad- judicado, para a parte do fornecimento e/ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo).
b. No caso de atraso injustificado na entrega dos objetos por prazo superior
a 30 (trinta) dias, com a não aceitação do objeto pela Administração, ca- racterizando-se nesta hipótese a inexecução total da obrigação.
ii. 10% (vinte por cento), sobre o valor total adjudicado, no caso de inexe- cução total da obrigação.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SI - CAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú - blica; e
e. As sanções previstas nas alíneas ‘a’,‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativa- mente ou não à pena de multa prevista na alínea ‘b’.
Grupo | Item | Requisitos Técnicos |
1. | 1. Serviço de Extensão de Garantia e Suporte Técnico | 1. Suporte da CONTRATADA em regime 8x5, com atendimento on-site, acesso através de número 0800, abertura de chamados via WEB, troca avançada de equipamentos na modalidade conforme especifi- cações detalhadas a seguir. |
2. Os chamados de assistência técnica, durante o período de garantia de 12 (doze) meses, deverão ser abertos pela CONTRATANTE, junto a CONTRATADA ou empresa por ele indicada formalmente por escri- to ou através de uma Central de Atendimento. | ||
3. A CONTRATADA deve disponibilizar portal web para abertura de cha- mados e downloads de softwares com para acesso da CONTRATAN- TE. | ||
4. Os serviços de abertura de chamados deverão estar disponíveis em regime 8x5. | ||
5. A CONTRATADA deverá disponibilizar linha telefônica gratuita (0800), ou telefone local ou e-mail para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimento do fabricante ou fornece- dor no período de 08 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por sema- na. | ||
6. Todos os chamados, inclusive os que podem resultar em manuten- ção de natureza corretiva, bem como o fluxo de resolução de pro- blemas, deverão ser documentados. Esta documentação, bem como outras geradas em processos de atendimento, auditorias, manuten- ção ou configurações, deverá ser entregue à CONTRATANTE através de relatórios (impressos ou em mídia digital) mediante solicitação. | ||
7. A CONTRATADA deverá fazer análises dos chamados e enviar reco- mendações de possíveis treinamentos necessários ao desenvolvi- mento da equipe da CONTRATANTE. |
8. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE atendimen- to de um Gestor do contrato de Xxxxxxx, responsável este que será o ponto focal de todas as necessidades de suporte da CONTRATAN - TE para casos de escalações ou problemas de atendimento do Su- porte Técnico. Caso a CONTRATADA tenha seus laboratórios em ou- tros países que não seja o território nacional, o Gestor deverá ter fluência na língua para facilitar a comunicação entre as partes. | ||
9. A CONTRATADA deverá prover suporte on-site de uso ilimitado, prestado em caso de emergência, ou outra necessidade maior e também compreendendo os seguintes tipos de atendimento local: suporte para upgrade de versões e releases do software; solução de problemas detectados (troubleshoot); análise e correção de eventos relacionados à segurança e à performance do software e do ambien- te; atualização simultânea nos ambientes dos órgãos e entidades do TJBA. | ||
10. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE um serviço preventivo de verificação e atualização de versões ou correções (patches) que se fizerem necessários, específicos para a Solução de Firewall, inclusive de firmware, sem ônus para a CONTRATANTE. | ||
11. No caso de necessidade de ações preventivas ou corretivas a CON- TRATANTE agendará com antecedência junto a CONTRATADA as im- plementações das correções, fora do horário comercial, preferencial- mente em feriados e finais de semana, sem ônus para a CONTRA- TANTE. | ||
12. A CONTRATADA prestará suporte a todos os componentes de software fornecidos que forem necessários para a implementação e utilização da Solução de Firewall, sem ônus para a CONTRATANTE durante 12 (doze) meses. | ||
13. No caso de necessidade de ação corretiva ou danos no hardware, a CONTRATADA disponibilizará garantia do fabricante do hardware du- rante 12 (doze) meses sem ônus para a CONTRATANTE. | ||
2. | 1. Appliance FortiAnalyzer | 1. APPLIANCE, de monitoramento e armazenamento de logs e emissão de relatórios, para firewall UTM, com as seguintes características: |
2. Deve possuir a capacidade de registrar até 1.500 eventos de log por segundo de modo sustentado. | ||
3. Deve possuir a capacidade de registrar até 5.000 eventos de log por segundo em momentos de pico. | ||
4. Deve possuir, no mínimo, 06 interfaces Gigabit Ethernet | ||
Deve possuir disco interno de 4 TB, no mínimo. | ||
5. Suportar log remoto no formato syslog. | ||
6. O appliance deve poder funcionar como sistema de disco de rede (NFS - Network File System e Windows Network), com controle de permissões e cotas de utilização pelos dispositivos gerenciados. | ||
7. Quanto ao armazenamento de dados de segurança:- Deve ser capaz de receber logs de pelo menos 2.000 dispositivos. | ||
8. Possuir a visualização de log em tempo real de tráfegos de rede. | ||
9. Permitir a visualização dos eventos de auditoria. | ||
10. Permitir realização de backup e restauração dos dados. | ||
11. Permitir o envio dos logs a outro centralizador de log externo a solu- ção. | ||
12. Atuar como um NAS (Network Attached Storage). | ||
13. Quanto aos relatórios- Possuir pelo menos 20 tipos de relatórios pré- definidos na solução. | ||
14. Permitir geração de relatórios agendados ou sob demanda nos for- matos HTML e PDF. | ||
15. Permitir o envio dos relatórios, conforme item anterior, através de e- mail para usuários pré-definidos. | ||
16. Disponibilizar relatórios através de FTP |
17. Possuir relatórios de acessos autorizados demonstrando a quantida- de de acessos autorizados, bem como, a quantidade de bytes trafe- gados, sendo possível sua visualização detalhada por, IP de origem, URL acessada. | ||
18. Possuir relatório de utilização da internet por protocolo. | ||
19. Possuir relatório dos 10 (dez) sites web mais acessados. | ||
20. Possuir relatório dos 10 (dez) usuários mais ativos. | ||
21. Permitir customização dos relatórios, incluindo logotipo da CONTRA- TANTE. | ||
22. Possuir relatórios pré-configurados para os seguintes tipos: Maqui- nas mais acessadas; Serviços mais utilizados; Usuários que mais uti- lizaram serviços; URLs mais visualizadas; Categorias Web mais aces- sadas; Maiores emissores e receptores de e-mail. | ||
23. O equipamento deve ser capaz de analisar e monitorar pelo menos 2.500 vulnerabilidades distintas dos principais ativos de rede. | ||
24. O equipamento deve ser capaz de detectar as maquinas existentes na rede para que sejam realizados os testes de vulnerabilidade. | ||
25. A detecção de grupos de maquinas dever ser possível por faixa de IP ou por nome de domínio, usando protocolos ICMP, DNS, Trace- route e portas UDP/TCP. | ||
26. Devem ser analisadas vulnerabilidades de sistemas operacionais, servidores e aplicações web, servidores ftp e de e-mail, no mínimo. | ||
27. Deve ser possível selecionar os tipos de vulnerabilidades que se pre- tende analisar. | ||
28. Deve ser possível agendar as verificações de vulnerabilidade nos ati- vos de rede e gerar relatórios por nível de severidade das vulnerabi- lidades. | ||
29. O equipamento deve prover ferramenta de análise de trafego de rede que permita ao administrador otimizar as regras de proteção da rede. | ||
30. O sistema deve apresentar o log de atividade na rede em tempo real e também o histórico de trafego. | ||
31. O sistema deve permitir a filtragem dos logs para que sejam apre- sentadas as entradas que atendem ou não as condições estabeleci- das pelo administrador. | ||
32. O sistema deve permitir a realização de buscas nos logs baseado em filtros estabelecidos pelo administrador. | ||
33. Deve incluir toda e qualquer licença de software necessária. | ||
34. Garantia total "on site", por 36 meses, na modalidade 8 x 5 (horário comercial), contado a partir da emissão do empenho. | ||
35. A garantia deverá abranger a manutenção corretiva, com a cobertu- ra de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive a substituição de peças, partes, mídias, softwares, componentes e acessórios, sem apresentar qualquer ônus a CONTRATANTE. | ||
38. | 1. Treinamento Oficial Fortinet 201 e 301, e FortiAnalyzer | 1. Treinamento e prova de certificação de acordo com programa de treinamento oficial Fortinet para 04 (quatro) serventuários do TJBA. |
2. Devem estar inclusos na proposta de preço os custos com passa- gens aéreas, hospedagem, translado e alimentação para os 04 (qua- tro) participantes. | ||
3. O treinamento e seu respectivo exame de certificação devem incluir material didático oficial, o os mesmos devem ser aplicados em lín- gua Português-Brasil, sempre que a linguagem for disponibilizada pela FORTINET. | ||
4. Caso os treinamentos especificados não estejam mais disponíveis no catalogo de treinamentos do Fabricante, serão aceitos os cursos imediatamente substitutos e com conteúdo compatíveis com os an- teriores a critério da CONTRATANTE. | ||
5. Os treinamentos e seus respectivos exames de certificação devem ser ofertados para os seguintes programas: 6. 201 - FortiGate Multi-Threat Security Systems I - Administration and |
Content Inspection and SSL VPN 7. 301 - FortiGate Multi-Threat Security Systems II -Secured Network Deployment & Virtual Private Networks 8. 211 - FortiAnalyzer Administration |
9. O calendário de treinamento para cada módulo do treinamento de- verá ser ajustado conforme a necessidade do TJBA. |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Integrante Demandante Integrante Técnico
CAD 500.250-8 CAD 968.070-5
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Integrante Administrativo CAD 501.754-8
Termo de Recebimento Provisório de Bens e/ou Serviços
Processo: xxxxxx/2015
Assunto: Aquisição de Extensão de Garantia e Suporte para Firewall Fortinet, Appliance FortiAnalyzer e Treinamentos.
À Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização,
Informamos que os bens e/ou serviços constantes do contrato n.º XX/XX-XX, firmado entre a este Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo como objeto Contratação de Serviço Extensão de Garantia e Suporte Técnico para Appliance de Segurança (Firewall) Fortinet modelo FG-1240B, Appliance FortiAnalyzer, e Treinamento Oficial Fortinet 201,301 e 211, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foram entregues de acordo com as especificações e prazos contratuais estabelecidos.
Os testes e avaliações serão realizados durante os processos de instalação e configuração, quando será emitido Termo de Recebimento Definitivo dos Bens e/ou Serviços.
Salvador, xx de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Coordenador de Produção de Suporte Técnico Cad. 501.746-7
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Técnico de Programação de Computadores
Matrícula: 500.250-8
Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Chefe de Seção
Cad. 968.070-5
Termo de Recebimento Definitivo de Bens e/ou Serviços Processo: xxxxxx/2015
Assunto: Aquisição de Extensão de Garantia e Suporte para Firewall Fortinet, Appliance FortiAnalyzer e
Treinamentos.
À Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização,
Informamos que os bens e/ou serviços constantes do contrato n.º XX/XX-XX, firmado entre a este Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo como objeto Contratação de Serviço Extensão de Garantia e Suporte Técnico para Appliance de Segurança (Firewall) Fortinet modelo FG-1240B, Appliance FortiAnalyzer, e Treinamento Oficial Fortinet 201,301 e 211, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foram entregues de acordo com as especificações e prazos contratuais estabelecidos.
Salvador, xx de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Coordenador de Produção de Suporte Técnico Cad. 501.746-7
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Técnico de Programação de Computadores
Matrícula: 500.250-8
Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Chefe de Seção
Cad. 968.070-5
Declaração de Transferência de Propriedade Intelectual
DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A empresa , CNPJ , aqui representado pelo seu responsável, Xx(a) , declara estar de acordo que todas atividades, documentação e produtos desenvolvidos durante a execução dos serviços porventura contratados são de propriedade única e exclusiva do Tribunal de Justiça da Bahia.
Assinatura do responsável pela empresa
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, sediado em Salvador, Bahia, CNPJ n.º , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <Nome da Empresa Contratada>, sediada em, CNPJ N.º , doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 – Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com os procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão. Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada.
O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos
financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceira, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer mediada de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis. IPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PIRNCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá com fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidade prevista conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES.
Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidade civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei n.. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar
as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III – A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão rígidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterização ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de que qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporadas a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Oitava – DO FORO A CONTRATANTE elege o foro da onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 2015
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Nome Fantasia: | ||||
Razão Social: | ||||
CNPJ: | Inscrição | Estadual: | ||
Endereço: | Cidade: | |||
Estado: CEP: | Telefone: | Fax: | ||
E-mail: | ||||
Especificação do Objeto | Qtd. | Preço Unit. | Preço Total | |
Grupo 1 | ||||
Grupo 2 | ||||
Grupo 3 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE I R$ > | ||||
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias Prazo de Garantia concedido pelo fabricante: | Prazo de Entrega: | |||
Banco: Agência: | Conta Corrente: |
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta conforme especificações mencionadas no edital.
Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço proposto firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$ (por extenso) conforme as planilhas acima.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, ainda, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº.................... indicado acima, conferindo-lhe poderes para:...................................(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
........................................,(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº........................, por
intermédio do seu representante legal sr (a).................................RG nº........................, DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DA MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE ,
QUE ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E NA
FORMA ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001- 60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pelo seu Presidente, DES. XXXXXXX XXXXX, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº.................................................., doravante
designada simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº …................................................., resolvem, tendo em vista o constante do
PA.................................., relativo ao Pregão Eletrônico nº …........., com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nº …..../2015, devidamente homologada em ............, e publicação no DPJ, edição de............., obriga-se a CONTRATADA ao
...................., tudo em perfeita observância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.
Parágrafo primeiro: CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo segundo: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: O objeto indicado na cláusula primeira será fornecido pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida em edital e seus anexos, partes integrantes deste contrato, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal e no Edital e seus Anexos, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
a) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo o competente opinativo para o recebimento de pagamentos;
e) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
f) cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
g) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do objeto deste edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO: No ínterim desta contratação, levando em considera- ção a economicidade e também viabilidade de execução da mesma, serão admitidas subcontratações ape- nas para realização dos serviços de Treinamentos Oficiais constantes no Grupo 03 deste Termo de Re- ferência. Por outro lado, a CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade pelo compromis- so desta assumido com terceiros.
α. Caso ocorra a subcontratação esta deverá ser firmada pela CONTRATADA através de instrumento independente.
β. As regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obrigações con- tratuais e legais entre a Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula que porventura disponha de forma contraria, transferindo ou isentando responsabilidade da contratada.
c. Na hipótese de ser realizada a subcontratação, a CONTRATADA diligenciará junto à empresa sub- contratada no sentido de serem rigorosamente cumpridas às obrigações contratuais, especialmen- te quanto à fiel e perfeita execução dos serviços subcontratados, ficando diretamente responsá- vel, perante o CONTRATANTE, pelas obrigações assumidas pela subcontratada.
d. Os pagamentos continuarão sempre sendo efetuados a contratada e nunca diretamente a subcon- tratada.
e. A realização da subcontratação não eximirá a Contratada da responsabilidade pelo integral cum- primento de todos os termos e condições do contrato, nem tampouco alterará as obrigações assu- midas pela Contratada.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05, conforme preços discriminados a seguir:
Item | Un | Especificação | Qtde | Preço Unitário | Subtotal |
Total R$ |
Parágrafo primeiro: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo segundo: A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
Parágrafo terceiro: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acompanhada da Fatura correspondente.
Parágrafo quarto: O prazo referido no caput desta cláusula será interrompido na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade na fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as devidas correções.
Parágrafo quinto: De acordo com o constante na proposta da CONTRATADA, nos preços referidos no caput desta cláusula estão inclusos todas as despesas e os custos, impostos e taxas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre o fiel cumprimento deste contrato.
Parágrafo sexto: A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006.
Parágrafo sétimo: Xxx compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA SEXTA - Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
Parágrafo primeiro: O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
Parágrafo segundo: Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05;
Parágrafo terceiro: O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência;
a) se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
b) quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo quarto: O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
Parágrafo quinto: Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
Parágrafo sexto: Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
Parágrafo sétimo: Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
Parágrafo oitavo: Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato ... [Obs.: deve ser indicado o(s) nome(s) e cadastro(s) respectivos do(s) servidor(es)].
DOS PRAZOS
CLÁUSULA SÉTIMA – Parágrafo primeiro: O contrato a ser firmado terá vigência da data de sua assinatura até a data do término da garantia dos bens, qual seja 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento definitivo dos mesmos.
Parágrafo segundo: A publicação resumida deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico é condição para a sua eficácia e validade, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
Parágrafo terceiro: A Autorização de Fornecimento de Material – AFM será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e encaminhada por e-mail, devendo retornar assinada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
Parágrafo quarto: O prazo de entrega da totalidade dos bens, objeto deste instrumento, é de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da AFM – Autorização de Fornecimento de Material.
Parágrafo quinto: Expirado o prazo de entrega do objeto, o contrato vigerá exclusivamente para os efeitos disciplinadores da garantia, sanções e penalidades.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
CLÁUSULA OITAVA - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
Parágrafo primeiro: A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
Parágrafo segundo: O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
Parágrafo terceiro: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente as condições estabelecidas no edital e seus anexos e na proposta vencedora, para execução do objeto deste contrato, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo primeiro: À CONTRATADA, na hipótese de inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e outras cominações legais, MULTA DE MORA:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação principal, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
b) em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado e de,
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo segundo: Na hipótese da contratada negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Parágrafo terceiro: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo quarto: À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa, aplicada após regular processo administrativo, por ventura imposta, sendo que se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo quinto: Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo sexto: Xxxxx punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que
incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo sétimo: Xxxxx punidos com a pena de DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
DA REGÊNCIA LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA - Submete-se, o presente contrato às disposições contidas nas Leis Estaduais nº 9.433/05, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, 44/03, 13/06 e 28/08 do TJBA, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e ou editalícia.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | SUB-ELEMENTO |
No exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação própria para atender a despesa.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO
Para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, a licitante deverá apresentar, anexo a esta Declaração, a Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.
1. Declaramos, para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:
( ) NÃO ESTAMOS ENQUADRADOS na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno porte.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
2. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURA