E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023
Processo de Compras nº 046/2023
Registro de Preços
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Guariba - SP realizará licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
De conformidade com a faculdade conferida pelo art.191 e § único, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), esta Administração opta por licitar ou contratar, diretamente, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, até o decurso do prazo de 2 (dois) anos, previsto no inciso II, do “caput” do art. 193, da citada nova lei federal, de deverá ocorrer em 1º de abril de 2023.
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Regime de Execução: Indireta
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Repartição Interessado: Secretaria Municipal de Saúde.
Prazo de Validade da Ata: até 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura.
Dotações Orçamentárias:
02.05.01.10.301.0038.2.120.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.302.0039.2.121.000.3.3.90.30;
02.05.01.10.302.0039.2.133.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.303.0040.2.124.000.3.3.90.30;
02.05.01.10.304.0041.2.122.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.305.0041.2.123.000.3.3.90.30;
02.05.01.10.122.0041.2.098.000.3.3.90.30.
· Vínculo: Geral
· Classificação Funcional: material de consumo
· Fonte de Recursos: Tesouro, Transferências e Convênios Federais e Estaduais.
Objeto: Registro de preços para fornecimento parcelado de materiais de enfermagem, através da Secretaria Municipal de Saúde e Centro Odontológico Municipal.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:00 horas do dia 01/03/2023. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 01/03/2023, às 08:00 horas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 01/03/2023 a partir das 09:15 horas, podendo se estender para o dia 02/03/2023 a partir das 09:15 horas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Retirada do Edital: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx > Portal da Transparência > Licitação > Pregão
Local da Disputa: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei federal nº 10.520, de 17/07/02, com a aplicação subsidiária da Lei federal nº 8.666, de 21/06/93, com suas modificações posteriores; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar federal nº 147, de 7 de agosto de 2014; Decreto federal nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto federal nº 5.504, de 05/08/2005; e, Decreto municipal nº 3.575, de 19/03/2019.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto o registro de preços para fornecimento parcelado de materiais de enfermagem, através da Secretaria Municipal de Saúde e Centro Odontológico Municipal.
1.2 Os itens serão fornecidos na medida em que o órgão gestor apresentar requisição, mediante ordem de entrega dos quantitativos solicitados, dentro do prazo de sete dias úteis, na medida em que consultar o interesse público da Administração municipal.
1.3. O objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações da ordem de fornecimento dos equipamentos.
b) definitivamente, após a verificação mediante exame quantitativo e qualitativo, pelo agente responsável pelo recebimento dos produtos, para efeito de conferência, aprovação e pagamento, na forma prevista neste edital.
1.4. O objeto deverá ser entregue durante a vigência da validade da Ata de Registro de Preços, no Órgão Gestor do objeto desta licitação, dentro do prazo e condições estabelecidos no item 1.2 deste Edital.
2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, e até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, ou pessoalmente, através de protocolo na Sede Administrativa da Prefeitura, Avenida Xxxxxxxx Xxx, nº 1.190, Centro – Guariba – SP.
2.1.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
2.2. As consultas e impugnações serão respondidas via e-mail do fornecedor.
2.3. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
2.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão para licitar ou contratar no âmbito da administração municipal.
3.4.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação.
3.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (Anexos II e III).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) .
c) Especificações dos produtos objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
3.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil (Anexo IV).
3.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. (Art. 44 e 45 da LC 123/2006).
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
4.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
4.3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.3.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.3.11.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3.11. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.11.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.11.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.11.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.11.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.11.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação;
4.3.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.4. DA COTA RESERVADA PARA CONTRATAÇÃO DE ME-EPP
4.4.1. Na presente licitação, como se trata de fornecimento de bens divisíveis e como não há prejuízo para o conjunto ou complexo, por força do disposto no Decreto municipal nº 3.495, de 05/09/2018, que regulamenta o art. 34, da Lei complementar municipal nº 2.488, de 17/03/2011, observado o disposto nos artigos 8º e 9º, do Decreto federal nº 8.538, de 06/10/2015, fica reservada cota de até 25% do objeto, para a contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, de conformidade com o disposto no ANEXO I.
4.4.2. O disposto no subitem anterior não impede que a contratação da microempresa e empresa de pequeno porte na totalidade do objeto; e na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.4.3. Se a mesma microempresa e empresa de pequeno porte vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas devera ocorrer pelo menor preço.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total;
b) Marca, vedada à utilização do termo “similar”;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação constante do Anexo I;
e) Dados cadastrais;
f) Assinatura do representante legal;
g) Indicação obrigatória do preço unitário, por lote, e total, em reais;
h) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
i) Cargo do representante;
j) Indicação de quem ira assinar a Ata de Registro de Preço, constando número de RG e CPF, data de nascimento, endereço, E-mail institucional e E-mail pessoal;
6.2. Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar:
6.3. Apenas 01 (uma) marca e/ou fabricante do produto cotado, que deverá ser informado no campo do sistema eletrônico, quando da formulação da proposta eletrônica.
6.3.1. IMPORTANTE: As marcas dos produtos a serem fornecidos nas propostas de preços devem pertencer às primeiras linhas de padrão de qualidade do mercado competente, sob pena de desclassificação.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas.
6.8. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.9.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitario do item, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8. DO MODO DE DISPUTA “ABERTO”, PARA O ENVIO DE LANCES
8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo), sendo que o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
8.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive, no caso de lances intermediários.
8.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.6.1. Para definição do melhor preço serão considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO EMPATE
9.1. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.3. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.4. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.5. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.6. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
9.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.11. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
b) O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.2. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, aquele que apresentar preço al superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
11.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos produtos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.8.1.O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.9. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
11.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.12. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.13. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 24 horas, sob pena de inabilitação.
12.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.6.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.7.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, quando houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.7.6. Certidão de Regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedidos pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa;
12.7.7. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Municipal de sua sede, referente a tributos mobiliários;
12.7.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
12.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.8.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação.
12.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.9.1. Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando o cumprimento de obrigação assumida equivalente ao objeto licitado.
12.10. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
12.10.1. Declarações que atendam os seguintes pontos, conforme modelo constante neste Edital (ANEXO V):
a) Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) atende plenamente os requisitos de habilitação constantes neste Edital;
d) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
e) que os documentos apresentados por meio do sistema Licitações-e são autênticos aos originais.
f) Declaração firmada sob as penas da lei, de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ou seja, que tenha vínculo empregatício com órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, para atendimento da vedação prevista no art. 9º, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93.
12.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.12. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.17. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.17.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.18.1. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser protocolados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada aos preços vencidos pela Licitante.
12.18.2. Os documentos autenticados digitalmente, poderão ser enviadas em cópias simples, juntamente com o certificado de autenticação digital.
12.18.3. Poderão ser encaminhados via correios/transportadoras, entretanto o Município não irá se responsabilizar por extravios, bem como por envelopes que cheguem fora do prazo estipulado. A empresa deverá enviar o código de rastreamento, a fim de comprovar que a postagem ocorreu dentro do prazo estabelecido no item 12.18.1.
12.19. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará na inabilitação da Licitante, sem prejuízos das sanções previstas no Edital, podendo o (a) Pregoeiro
(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
12.20. O endereço de entrega é o seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA AVENIDA XXXXXXXX XXX, Nº 1.190, CENTRO GUARIBA - SÃO PAULO.
CEP: 14.840-000 - CAIXA POSTAL, 49.
12.21. O envelope deverá estar com a seguinte identificação:
REF: PREGÃO ELETRÔNICO N.º .........
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA AVENIDA XXXXXXXX XXX, Nº 1.190, CENTRO GUARIBA - SÃO PAULO.
CEP: 14.840 000 - CAIXA POSTAL, 49.
12.22. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.
12.23. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.24. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
12.25. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, em conformidade com o previsto no artigo 64 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.1.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sem, no entanto, que o período acumulado ultrapasse o limite máximo de doze meses previsto em lei.
17.1.2. Somente representante legal de licitante poderá assinar a ata de registro de preços. Para elaboração do instrumento obrigacional será solicitado o envio de documento hábil que comprove poderes para a prática desse ato.
17.2. Na assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital sujeitando o licitante, na inobservância, às penalidades constantes neste edital.
17.3. A recusa injustificada em assinar a ata de registro de preços, no prazo estabelecido em edital, ensejará a aplicação das penalidades constantes no edital.
17.3.1. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.5. O prazo de validade da ata de registro de preço será de 06 (seis) meses a contar da publicação dos preços registrados na Imprensa Oficial.
17.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisições pretendidas. Nesse caso, o beneficiário do registro de preços terá preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
17.7. As quantidades de bens são estimativas para eventual fornecimento, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
17.8. As aquisições ocorrerão em conformidade com as necessidades e conveniências da Administração, facultada a aquisição parcial, total ou mesmo a não aquisição dos materiais licitados.
17.9. A ata não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive os acréscimos e supressões tratados nos §§1º e 2°, do artigo 65 da Lei 8.666/93.
17.10. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observando o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, no tocante aos acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras da Administração.
17.11. A Administração realizará periodicamente pesquisa de mercado para fins de comprovação da vantajosidade de preços registrados.
17.12. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.13. A Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente.
17.13.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.13.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.13.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.14. O registro do fornecedor será cancelado quando:
17.14.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
17.14.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
17.14.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
17.14.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02.
17.15. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item 14.14 e seus subitens, será formalizado por despacho do órgão gestor da ata, assegurado o contraditório e ampla defesa.
17.16. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovador e justificados:
17.16.1. Por razão de interesse público;
17.16.2. A pedido do fornecedor;
17.17. Após cumpridos os requisitos de publicidade, a ata será considerada documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
18.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta aos cadastros competentes para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
18.3. A adjudicatária terá o prazo de 3 dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 3 dias, a contar da data de seu recebimento.
18.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
18.6. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta aos cadastros competentes, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
19. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
19.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
19.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
19.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 3.694, de 6 de novembro de 2.019.
20. DO PREÇO E DA GARANTIA
20.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
20.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 3.694, de 6 de novembro de 2.019.
20.2.1. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados à Prefeitura Municipal de Guariba os direitos elencados no artigo 80 da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
21.1. A Contratada fica obrigada a:
21.1.1. Entregar o produto ao CONTRATANTE, rigorosamente de acordo com as discriminações constantes na proposta comercial, garantindo a substituição em 48 (quarenta e oito) horas, contadas da Notificação escrita do Setor Competente, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, caso estejam em desacordo com o solicitado.
21.1.2. Os produtos somente serão considerados recebidos, após a conferência de praxe do Setor Competente, devendo ser entregues, parceladamente, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Nelo Petrini, 1.650 – Jardim Boa Vista – Guariba/SP, telefone: (0xx16) 0000-0000, de segunda a sexta, no horário das 07:30 às 11:00 horas, e das 13:00 às 15:30 horas – XXX 00.000-000, e também poderá ser entregue parceladamente no Centro Odontológico Municipal, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx/XX telefone (00)0000-0000, das de segunda a sexta, no horário das 08:00 às 11:00 horas e ou das 12:30 às 16:00 horas, salvo em casos especiais que será no local em que a Prefeitura oportunamente determinar.
21.1.3. Não poderá substituir o produto (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do CONTRATANTE. Em caso de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Setor de Licitações com as devidas justificativas.
21.1.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. O(s) licitante(s) vencedor(es) apresentará(ao) ao Órgão Requisitante a Nota Fiscal Eletrônica referente ao fornecimento efetuado.
22.1.1. Conforme o protocolo ICMS 42 de 03 de julho de 2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, conforme se trata o objeto da licitação, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto Microempreendedor Individual - MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
22.1.2. O Órgão Requisitante terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal para aprová-la ou rejeitá-la.
22.1.3. A Nota Fiscal não aprovada pelo Órgão Requisitante será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
22.1.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo Órgão Requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que seja suspenso o fornecimento.
22.1.5. O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com as respectivas entregas, pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, xxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a comprovação da entrega dos produtos, nas condições exigidas, bem como, após a apresentação dos respectivos documentos fiscais, devidamente aprovados pelo órgão Requisitante. O prazo aqui estabelecido será contado a partir da data em que for efetivamente integralizada a entrega dos mesmos. Para facilitar o recebimento, recomenda-se a menção do número da conta corrente e da agência em que a licitante seja correntista.
22.1.6. O pagamento do preço pactuado dar-se-á exclusivamente mediante depósito Bancário na conta Corrente indicada pelo licitante vencedor, sendo vedado à emissão de título de crédito para fins de cobrança do Município do Preço Pactuado.
22.1.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
22.1.8. No caso de atraso nos pagamentos sobre o valor devido à Contratada, incidirá correção monetária com base no indicador econômico IPC – FIPE, correspondente ao período decorrido entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
23. DAS PENALIDADES
23.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Guariba e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Município de Guariba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.2. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, no prazo estipulado pela Administração, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, sujeitará o licitante vencedor à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
23.3. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, a Administração, garantindo a prévia defesa e sem prejuízo das penalidades previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, poderá, ainda, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Em caso de inexecução total do objeto, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado na Ata, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
c) Em caso de inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento), que será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, por até dois anos, com base no artigo 87, Inciso III, da Lei nº 8.666/93;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Guariba, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, com base no artigo 87, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
23.4 - As empresas vencedoras da licitação, antes de efetivar a contratação, será objeto de consulta tanto no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), quanto no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), como também no caso de aplicação das sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.4.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10.1. Obtenção deste Edital e seus Anexos poderão ser feitas através de “download” pelo site da Prefeitura Municipal de Guariba - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx pelo link “LICITAÇÕES.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Proposta Comercial; Anexo II – Termo de Adesão - BLL;
Anexo III – Termo de Adesão – BLL - Indicação de Usuário do Sistema; Anexo IV – Custo Pela Utilização do Sistema;
Anexo V – Declarações Para Habilitação;
Anexo VI - Declaração de Pleno Conhecimento Anexo VII – Declaração ME/EPP;
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Guariba, 13 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL
Processo de Compras n° 046/2023 Pregão Eletrônico n° 020/2023
Objeto: Registro de preços para fornecimento parcelado de materiais de enfermagem, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Nome da Proponente:
CNPJ:
Endereço Telefone/Fax E-mail:
Banco: Conta Corrente: Ag. N°
LOTE I – COTA 75% | ||||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 675,0 | CX | LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTOS - SEM PO - TAMANHO MEDIO - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
2 | 750,0 | FR | SOLUÇÃO DEGERMANTE DE DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2% COM TENSOATIVOS, INDICADA COMO ANTISSEPSIA DA PELE. ALMOTOLIA CONTENDO 100 ML | |||
3 | 750,0 | PCT | ELETRODO PARA MONITORAÇÃO CARDÍACA. COMPOSIÇÃO: DORSO EM ESPUMA, RECOBERTO EM ADESIVO ACRÍLICO, ETIQUETA FRONTAL DE POLIETILENO, PINO EM AÇO INOX 316, CONTRA-PINO DE POLÍMERO ABS COM FIBRA DE VIDRO E COBERTO COM PRATA/CLORETO DE PRATA, ANEL DE NÃO TECIDO DE POLIPROPILENO , LINEAR DE PAPEL RECOBERTO COM POLIETILENO E SILICONE - PCT COM 50 UNIDADES | |||
4 | 12,0 | VE | GERMIRIO 1 LITRO | |||
5 | 38,0 | UN | ESTETOSCÓPIO DUPLO CARDIOLÓGICO ADULTO. COM DIAFRAGMA DE ALTA SENSIBILIDADE E AUSCULTADOR EM AÇO INOXIDÁVEL. VERIFICADO E APROVADO PELO INMETRO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | |||
6 | 3.750,0 | UN | AGULHA DESCARTÁVEL 30 POR 8 COM BISEL TRIFACETADO, GEOMETRIA E TRATAMENTO DE PONTA ADEQUADO E LUBRIFICADO DO CORPO, ASSEGURANDO A PUNÇÃO CONFORTÁVEL E DESLIZAMENTO SUAVE, PAREDE FINA, REGISTRO NA ANVISA (PRIMEIRA QUALIDADE) | |||
7 | 375,0 | RL | FITA ADESIVA PARA USO HOSPITALAR CONFECCIONADA COM PAPEL CREPADO, TRATADO COM LATICES DE ESTIRENO BUTADIENO. COM MASSA ADESIVA A BASE DE BORRACHA NATURAL E FINA CAMADA IMPERMEABILIZANTE DE ACRÍLICAS. INDICADA PARA FIXAÇÃO DE ATADURAS, RÓTULOS DE IDENTIFICAÇÃO DE SORO, SERINGAS E MAMADEIRAS, FECHAMENTO DE PACOTES DE PAPEL. PODE SER ESTERILIZADA PELO PROCESSO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO, COR BRANCA, MEDIDA: 19MM DE LARGURA por 50M DE COMPRIMENTO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PLÁSTICO - ROLO | |||
8 | 22.500,0 | UN | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL NUMERO 12, SILICONIZADA, CONFECCIONADA PVC ATOXICO FLEXIVEL, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME POLIETILENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NUMERO DO LOTE, CALIBRE - UNIDADE | |||
9 | 3.000,0 | UN | ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL - TAMANHO MÉDIO -116 MM DE EIXO LONGITUDINAL DE ELEMENTOS ARTICULADOS; -33 MM DE LARGURA DISTAL; -30 MM EM SUA MAIOR LARGURA PROXIMAL | |||
10 | 1.500,0 | UN | ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL - TAMANHO PEQUENO - 110 MM DE EIXO LONGITUDINAL DE ELEMENTOS ARTICULADOS; -27 MM DE LARGURA DISTAL; - 24 MM EM SUA MAIOR LARGURA PROXIMAL | |||
11 | 113,0 | CX | FIO DE SUTURA DE NYLON 2.0, POLIAMIDA 100 POR CENTO , SINTÉTICO NÃO ABSORVÍVEL E COM AGULHA AT - 25 MM 3 por 8 - CORPO TRIANGULAR CX C/ 24 UNID | |||
12 | 450,0 | RL | FITA CIRÚRGICA ADESIVA HIPOALÉRGICA 12 MM X 10 M E DEIXA A PELE RESPIRAR. COMPOSIÇÃO: TECIDO NÃO TECIDO À BASE DE VISCOSE COM ADESIVO ACRÍLICO HIPOALÉRGICO (FITA MICROPOROSA) | |||
13 | 300,0 | RL | FITA CIRÚRGICA ADESIVA HIPOALÉRGICA 50 MM X 10 ME DEIXA A PELE RESPIRAR. COMPOSIÇÃO: TECIDO NÃO TECIDO À BASE DE VISCOSE COM ADESIVO ACRÍLICO HIPOALÉRGICO (FITA MICROPOROSA) |
14 | 150,0 | RL | PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA AUTOCLAVE A VAPOR E ETO, DE CELULOSE ULTRA PURO, COM SISTEMA DE ENTRELAÇAMENTO DAS FIBRAS QUE DILATAM COM TEMPERATURA E A PRESSÃO DO VAPOR. EMBALAGEM FABRICADA CONFORME NORMAS TÉCNICAS INTERNACIONAIS. SELAGEM TRIPLA QUE GARANTE A INTEGRIDADE DA EMBALAGEM, RESISTÊNCIA ÀS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E DE ESTOQUE. COM GRAMATURA 70 G/M2. COR BRANCA, SEM FILME ROLO DE 35 CM X100 M | |||
15 | 2.250,0 | RL | PAPEL LENÇOL PARA USO HOSPITALAR - 100% DE FIBRAS NATURAIS COR BRANCA - PRÁTICO, HIGIÊNICO, ECONÔMICO - ROLO DE 50 CM X 50 M | |||
16 | 6.000,0 | UN | SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML SEM AGULHA - TAMANHO: 20ML; BICO LUER LOCK; FABRICADA EM POLIPROPILENO; ESTÉRIL; ATÓXICA E APIROGÊNICA; LUBRIFICADA; CILINDRO TRANSPARENTE COM ANEL DE RETENÇÃO; TRAVA PARA CONTROLE DO DESLIZAMENTO; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. | |||
17 | 6.000,0 | UN | SERINGA DESCARTÁVEL DE 20 ML SEM AGULHA - TAMANHO: 20ML; BICO LUER LOCK; FABRICADA EM POLIPROPILENO; ESTÉRIL; ATÓXICA E APIROGÊNICA; LUBRIFICADA; CILINDRO TRANSPARENTE COM ANEL DE RETENÇÃO; TRAVA PARA CONTROLE DO DESLIZAMENTO; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. | |||
18 | 375,0 | UN | LAMINA DE BISTURI NUMERO 11ESTERILIZADA POR EXPOSIÇÃO A RAIO GAMA, DESCARTÁVEL DE AÇO CARBONO . GRANDE RESISTÊNCIA À CORROSÃO E PERDA DE FIAÇÃO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL ALUMINADO | |||
19 | 375,0 | UN | LAMINA DE BISTURI NUMERO 15 ESTERILIZADA POR EXPOSIÇÃO A RAIO GAMA, DESCARTÁVEL DE AÇO CARBONO, ESTERILIZADA. GRANDE RESISTÊNCIA À CORROSÃO E PERDA DE FIAÇÃO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL ALUMINADO | |||
20 | 375,0 | UN | LAMINA DE BISTURI NUMERO 22 ESTERILIZADA POR EXPOSIÇÃO A RAIO GAMA , DESCARTÁVEL DE AÇO CARBONO . GRANDE RESISTÊNCIA À CORROSÃO E PERDA DE FIAÇÃO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL ALUMINADO | |||
21 | 12,0 | L | PVPI TINTURA - PRODUTO À BASE DE POLIVINILPIRROLIDONA EM SOLUÇÃO HIDROALCÓOLICA, CONTENDO 1% DE IODO ATIVO, UM COMPLEXO ESTÁVEL E ATIVO QUE LIBERA IODO PROGRESSIVAMENTE. FRASCO DE 1.000 ML | |||
22 | 150,0 | UN | LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTOS - SEM PO - TAMANHO MEDIO - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
23 | 600,0 | UN | PLACA DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA COMPOSTO POR UMA CAMADA DE CARVÃO E INSERIDA DENTRO DE UM ENVOLUTÓRIO DE NÃO TECIDO - 10,5 CM X 10,5 CM | |||
24 | 413,0 | CX | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO GRANDE - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
25 | 450,0 | CX | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO MEDIO - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
26 | 53,0 | PCT | TOUCA DESCARTAVEL TAM. UNICO (520 MM X 500 MM) CONFECCIONADA EM NÃO TECIDO, TNT 100% POLIPROPILENO, GRAMATURA 18 G/M², SELADA POR ULTRASOM, C/ 2 ELASTICOS DE POLIESTER E POLIAMIDA - PACOTE C/ 100 UND. | |||
27 | 150,0 | UN | COLAR DE RESGATE EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIDO EM EVA, VELCRO, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA FRONTAL PARA ANÁLISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA. TAMANHO PP | |||
28 | 23,0 | PTE | CREME ADESIVO E CONDUTIVO PARA REALIZAÇÃO DE ELETROENCEFALOGRAMA E POLISSONOGRAFIA 1KG | |||
29 | 1.125,0 | UN | TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO NA COR CINZA COM CAPACIDADE DE ASPIRAÇÃO APROXIMADAMENTE 4 ML, EM VIDRO TEMPERADO E PLÁSTICO, ESTÉRIL, TRANSPARENTE, INCOLOR, COM EDTA TRIPOTÁSSICO. TUBO CONTENDO ADITIVOS EM QUANTIDADES PROPORCIONAIS AO VOLUME ASPIRADO. ESTERILIZADO PREFERENCIALMENTE AO COBALTO 60. ROLHA EM BORRACHA AUTOVEDANTE. SILICONIZADA. CADA TUBO DEVERÁ APRESENTAR, ADERIDO AO SEU CORPO, ETIQUETA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (N° DE LOTE/VALIDADE/VOLUME DE ASPIRAÇÃO) | |||
30 | 75,0 | PCT | ABAIXADOR DE LÍNGUA EM MADEIRA (ESPÁTULA DE MADEIRA), DESCARTÁVEL, FORMATO CONVENCIONAL LISO, SUPERFÍCIE E BORDAS PERFEITAMENTE ACABADAS ESPESSURA E LARGURA UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 14 CM DE COMPRIMENTO; 1,4 CM DE LARGURA; 0,5 MM DE ESPESSURA - PACOTE COM 100 UNIDADES | |||
31 | 3.900,0 | L | ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70 GRAU - INPM HOSPITALAR - DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIE FIXAS - FRASCO DE 1.000 ML | |||
32 | 225,0 | RL | FITA CIRÚRGICA ADESIVA HIPOALÉRGICA 25 MM X 10 M E DEIXA A PELE RESPIRAR. COMPOSIÇÃO: TECIDO NÃO TECIDO À BASE DE |
VISCOSE COM ADESIVO ACRÍLICO HIPOALÉRGICO (FITA MICROPOROSA) | ||||||
33 | 750,0 | UN | ESCOVA ENDOCERVICAL, COM MICRO-CERDAS DE MONO FILAMENTO EXTRAMENTE FINO, NA ESPESSURA DE 0,04 MM; MONO FILAMENTO DE SUSTENTAÇÃO DE AÇO INOXIDÁVEL, MALEÁVEL, NA ESPESSURA DE 0,35 MM. O COMPRIMENTO TOTAL DA ESCOVA DE 200 MM, SENDO 18 MM A PONTA ATIVA E 182 MM DE CABO. CABO EM POLIETILENO, PRODUZIDO POR EXTRUSÃO, RESISTENTE ÀS TRAÇÕES. | |||
34 | 52.500,0 | UN | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL, ANTI-ALERGICA, HIDRO REPELENTE, TRIPLA CAMADA COM ELÁSTICO, COR BRANCA | |||
35 | 38,0 | CX | HASTE FLEXÍVEL COM PONTAS DE ALGODAO, ANTIGERME, CX COM 75 UN | |||
36 | 38,0 | FR | AGUA DESTILADA É QUIMICAMENTE PURA ISTO É: LIVRE DE ÍONS, METAIS PESADOS ETC. SEU USO É RECOMENDADO EM AUTOCLAVES O QUE EVITA MANCHAR OS INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, E NÃO CAUSA DEPÓSITOS NAS PAREDES DO EQUIPAMENTO. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. CRISTALINA, INSÍPIDA, INODORA, DE PH 7,0 – GALÃO DE 05 LITROS | |||
37 | 450,0 | UN | BOTA DE UNNA 10,16 CM por 9,14 M - BANDAGEM CONSTITUÍDA DE ALGODÃO PURO OU MISTO, PRONTA PARA USO, IMPREGNADA DE PASTA COMPOSTA NO MINÍMO DE ÓXIDO DE ZINCO, GLICERINA, ÓLEO DE CASTOR OU MINERAL, MANTENDO A ATADURA UMEDECIDA. | |||
38 | 3.750,0 | RL | ATADURA CREPE, MEDINDO 10 CM POR 1,80M EM REPOUSO, NÃO ESTÉRIL - 100 POR CENTO ALGODÃO, LAVADA (ISENTAS DE IMPUREZAS, ALVEJANTE ÓPTICO E RESÍDUO DE AMIDO). TECIDO NEUTRO, MACIO, COM GRANDE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL, INODORO E INSÍPIDO. SUAS BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, NÃO PERMITINDO QUE DESFIEM - 13 FIOS/CM2 - ROLO | |||
39 | 2.250,0 | RL | ATADURA CREPE, MEDINDO 15 CM por1,80M EM REPOUSO, NÃO ESTÉRIL - 100 POR CENTO ALGODÃO, LAVADA (ISENTAS DE IMPUREZAS, ALVEJANTE ÓPTICO E RESÍDUO DE AMIDO). TECIDO NEUTRO, MACIO, COM GRANDE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL, INODORO E INSÍPIDO. SUAS BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, NÃO PERMITINDO QUE DESFIEM - 13 FIOS - CM2 - ROLO | |||
40 | 2.250,0 | RL | ATADURA CREPE, MEDINDO 20 CM X 1,80M EM REPOUSO, NÃO ESTÉRIL - 100% ALGODÃO, LAVADA (ISENTAS DE IMPUREZAS, ALVEJANTE ÓPTICO E RESÍDUO DE AMIDO). TECIDO NEUTRO, MACIO, COM GRANDE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL, INODORO E INSÍPIDO. SUAS BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, NÃO PERMITINDO QUE DESFIEM - 13 FIOS/CM2 - ROLO | |||
41 | 525,0 | PCT | COMPRESSA CIRÚRGICA DE GAZE HIDRÓFILA - 100% ALGODÃO, MACIA, ALTAMENTE ABSORVENTE E ISENTA DE IMPUREZAS - 13 FIOS/CM2 - 7,5 X 7,5 - MEDINDO CADA UMA 30 CM DE COMPRIMENTO POR 15 CM DE LARGURA - TOTALIZANDO CADA COMPRESSA 450 CM2 - PACOTE COM 500 UNIDADES | |||
42 | 750,0 | UN | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 - DISPOSITIVO UTILIZADO PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ÁRVORE TRAQUEOBRÔNQUICA DO SISTEMA RESPIRATÓRIO E VIAS AÉREAS EM PACIENTES. TUBO EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO, FLEXÍVEL, ESTÉRIL, TRANSPARENTE E COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM A PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO, E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL EM SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO - UNIDADE | |||
43 | 1.200,0 | UN | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 5. FABRICADO EM LÁTEX NATURAL, MODELO CONDON(TIPO PRESERVATIVO), FORMATO ANATÔMICO, ADAPTA-SE EM QUALQUER COLETOR DE URINA: SISTEMA ABERTO, FECHADO OU DE PERNA - UNIDADE | |||
44 | 1.200,0 | UN | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 6. FABRICADO EM LÁTEX NATURAL, MODELO CONDON(TIPO PRESERVATIVO), FORMATO ANATÔMICO, ADAPTA-SE EM QUALQUER COLETOR DE URINA: SISTEMA ABERTO, FECHADO OU DE PERNA - UNIDADE | |||
45 | 1.500,0 | FR | SORO FISIOLOGICO ESTERELIZADO DE 100 ML | |||
46 | 75,0 | L | AGUA OXIGENADA - PEROXIDO DE HIDROGENIO A 3%, FENACETINA, ACIDO FOSFORICO, AGUA PURIFICADA. INDICAÇÃO: ANTI-SEPTICO - FRASCO DE 01 LITRO | |||
47 | 3.000,0 | UN | AGULHA DESCARTÁVEL 25 por 6 COM BISELTRIFACETADO, GEOMETRIA E TRATAMENTO DE PONTA ADEQUADA E LUBRIFICADA DO CORPO, ASSEGURANDO A PUNÇÃO CONFORTÁVEL E DESLIZAMENTO SUAVE, PAREDE FINA, REGISTRO NA ANVISA (PRIMEIRA QUALIDADE) | |||
48 | 1.500,0 | UN | AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 7 COM BISEL TRIFACETADO, GEOMETRIA E TRATAMENTO DE PONTA ADEQUADA E LUBRIFICADA DO CORPO, ASSEGURANDO A PUNÇÃO CONFORTÁVEL E DESLIZAMENTO SUAVE, PAREDE FINA, REGISTRO NA ANVISA (1ª QUALIDADE) | |||
49 | 3.750,0 | UN | AGULHA DESCARTÁVEL 40 por12 COM BISEL TRIFACETADO, GEOMETRIA E TRATAMENTO DE PONTA ADEQUADA E LUBRIFICADA |
DO CORPO, ASSEGURANDO A PUNÇÃO CONFORTÁVEL E DESLIZAMENTO SUAVE (PRIMEIRA QUALIDADE) | ||||||
50 | 2.250,0 | UN | AGULHA PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 25 X 8 COM BISEL TRIFACETADO, GEOMETRIA E TRATAMENTO DE PONTA ADEQUADA E LUBRIFICADA DO CORPO, ASSEGURANDO A PUNÇÃO CONFORTÁVEL E DESLIZAMENTO SUAVE (1ª. QUALIDADE) | |||
51 | 375,0 | PCT | ALGODÃO HIDRÓFILO ELABORADO COM FIBRAS 100% ALGODÃO, ALVEJADO, ISENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS TAIS COMO: ALVEJANTES ÓPTICOS, CORANTES CORRETIVOS E QUAISQUER OUTROS QUE POSSA AGREDIR A PELE, POSSUIR EXCELENTE CAPACIDADE DE ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE LÍQUIDOS E SECREÇÕES - PACOTE COM 500 GRAMAS | |||
52 | 23,0 | UN | ALMOTOLIA PLÁSTICA 250 ML CONFECCIONADA EM PROLIPROPILENO COM BICO RETO, TRANSLÚCIDA | |||
53 | 1.500,0 | UN | CLORETO DE SÓDIO A 0,9% SISTEMA FECHADO - 250 ML | |||
54 | 750,0 | UN | CLORETO DE SÓDIO A 0,9 POR CENTO SISTEMA FECHADO - 500 ML BOLSA | |||
55 | 4.500,0 | UN | COLETOR UNIVERSAL DE 80 ML COM VEDAÇÃO HERMÉTICA, CONFECCIONADO EM POLI PROPILENO, BRANCO OPACO OU TRANSPARENTE, TAMPA COM ROSCA - ESTÉRIL | |||
56 | 225,0 | RL | COMPRESSA CIRÚRGICA DE GAZE HIDRÓFILA TIPO QUEIJO 91CMX91M - 13 FIOS/CM2 - 100% ALGODÃO, MACIA E ABSORVENTE, 08 CAMADAS | |||
57 | 150,0 | UN | CURATIVO TRANSPARENTE ESTÉRIL, PROTEGE OS FERIMENTOS DOS GERMES E SUJEIRA SEM IMPEDIR A PELE DE RESPIRAR. CONFORTÁVEL, FACILITA A CICATRIZAÇÃO DE FERIMENTOS, COR BEGE (PARA USO EM PEQUENAS CIRURGIAS) COMPOSIÇÃO: FILME PLÁSTICO, ADESIVO TERMOPLÁSTICO, FIBRAS SINTÉTICAS, POLÍMERO ACRÍLICO E POLIETILENO - 1,5 X 7,0CM - UNIDADE | |||
58 | 225,0 | RL | ESPARADRAPO IMPERMEÁVELEXTRA FLEXÍVEL 10 CM COM CAPA - ROLO DE 4,5 M | |||
59 | 150,0 | CX | FIO DE SUTURA DE NYLON 0.0, POLIAMIDA 100 POR CENTO, SINTÉTICO NÃO ABSORVÍVEL E COM AGULHA AT - 20 MM 3/8 - CORPO TRIANGULAR. CX X/ 00 XXXX. | |||
60 | 375,0 | UN | GLICOSE 50% - AMPOLA DE 10 ML | |||
61 | 75,0 | GL | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 1 POR CENTO - GALÃO DE 5 LITROS | |||
62 | 375,0 | AMP | INDICADOR BIOLÓGICO TIPO AUTO-CONTIDO, C/ TEMPO DE RESPOSTA DE NO MÁXIMO 48 HRS, COMPOSTO DE UMA TIRA DE PAPEL CONTENDO UMA POP. MICROBIANA MÍN. DE 100.000 (CEM MIL) ESPOROS SECOS E CALIBRADOS DE BACILLUSSTEAROTHERMOPHILLUS (ATCC 7953, COM CERT. DE QUALIDADE ASSEGURADA). A TIRA DEVE ESTAR ARMAZENADA EM UMA AMP. PLÁSTICA ACONDICIONADA EM AMP. DE VIDRO CONTENDO CALDO NUTRIENTE PRÓPRIO PARA O CULTIVO DOS MICROORGANISMOS. A AMP. PLÁSTICA DEVE SER FECHADA POR UMA TAMPA MARROM PERFURADA E PROT. POR UM PAPEL DE FILTRO HIDROFÓBICO, INFORMAR NO RÓT. EXTERNO C/ O LOTE E A DATA DA FAB., APRES. CAMPOS PARA IDENT. DA AMP. E UM INDICADOR QUÍMICO EXTERNO QUE DIFERENCIA AS AMP. PROC.. DAS NAO PROC. | |||
63 | 3.000,0 | UN | LATA PARA COLETA DE EXAMES DE 30 GRAMAS | |||
64 | 113,0 | PAR | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 8,0 DE LÁTEX NATURAL COR BRANCA, LUBRIFICADAS COM PÓ ABSORVÍVEL, COM SUPERFÍCIE MICRO TEXTURIZADA, ANTI-DESLIZANTE | |||
65 | 225,0 | CX | LUVA DE LÁTEX P/ PROCEDIMENTOS - TAMANHO EXTRA-PEQUENO (PP) - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
66 | 23,0 | RL | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA TAMANHO 20 CM X 15 M, CONFECCIONADA EM 11% ALGODÃO CRU, HIPOALERGÊNICA, POSSUI ALTA ELASTICIDADE NA LARGURA. PRODUTO NÃO ESTÉRIL, PODENDO SER ESTERILIZADA PELO PROCESSO DE AUTOCLAVE (VAPOR SATURADO), ÓXIDO DE ETILENO E RAIOS GAMA | |||
67 | 600,0 | FR | OLEO DE GIRASSOL (ÁCIDO LINOÊICO). COMPOSIÇÃO: ÁCIDO CAPRÍLICO, ÁCIDO CÁPRICO, ÁCIDO LÁURICO, LECITINA DE SOJA, VITAMINA A, VITAMINA E, ÁCIDO CAPRÓICO E ÓLEO DE GIRASSOL (ÁCIDO LINOLÊICO)- À BASE DE AGE E VITAMINAS | |||
68 | 750,0 | UN | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL NUMERO 12 - DISPOSITIVO UTILIZADO PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ÁRVORE TRAQUEOBRÔNQUICA DO SISTEMA RESPIRATÓRIO E VIAS AÉREAS EM PACIENTES. TUBO EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO, FLEXÍVEL, ESTÉRIL, TRANSPARENTE E COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM A PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO, E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL EM SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO | |||
69 | 3.750,0 | UN | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 04, SILICONIZADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME POLIETILENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DO LOTE, CALIBRE |
70 | 9.000,0 | UN | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 08, SILICONIZADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME POLIETILENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DO LOTE, CALIBRE | |||
71 | 7.500,0 | UN | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 10, SILICONIZADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME POLIETILENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DO LOTE, CALIBRE | |||
72 | 9.000,0 | UN | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 14, SILICONIZADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME POLIETILENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DO LOTE, CALIBRE | |||
73 | 750,0 | UN | TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO NA COR VERMELHA COM CAPACIDADE DE ASPIRAÇÃO APROXIMADAMENTE 10 ML, EM VIDRO TEMPERADO E PLÁSTICO, ESTÉRIL, TRANSPARENTE, INCOLOR,SEM ADITIVO. ESTERILIZADO PREFERENCIALMENTE AO COBALTO 60. ROLHA EM BORRACHA AUTOVEDANTE. SILICONIZADA, CADA TUBO DEVERÁ APRESENTAR, ADERIDO AO SEU CORPO, ETIQUETA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (Nº DE LOTE/VALIDADE/VOLUME DE ASPIRAÇÃO) | |||
74 | 1.125,0 | UN | TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO NA COR COR ROXA COM CAPACIDADE DE ASPIRAÇÃO APROXIMADAMENTE 4 ML, EM VIDRO TEMPERADO E PLÁSTICO, ESTÉRIL, TRANSPARENTE, INCOLOR, COM EDTA TRIPOTÁSSICO. TUBO CONTENDO ADITIVOS EM QUANTIDADES PROPORCIONAIS AO VOLUME ASPIRADO. ESTERILIZADO PREFERENCIALMENTE AO COBALTO 60. ROLHA EM BORRACHA AUTOVEDANTE. SILICONIZADA, CADA TUBO DEVERÁ APRESENTAR, ADERIDO AO SEU CORPO, ETIQUETA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (N° DE LOTE/VALIDADE/VOLUME DE ASPIRAÇÃO) | |||
75 | 225,0 | RL | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL EXTRA FLEXIVEL 05 CM COM CAPA- ROLO DE 4,5 M | |||
76 | 750,0 | UN | TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO NA COR AMARELA COM CAPACIDADE DE ASPIRAÇÃO APROXIMADAMENTE 5 ML, EM PLÁSTICO ALTAMENTE CRISTALINO, ESTÉRIL, TRANSPARENTE, INCOLOR, COM GEL SEPARADOR. TUBO CONTENDO ADITIVOS EM QUANTIDADES PROPORCIONAIS AO VOLUME ASPIRADO. ESTERILIZADO PREFERENCIALMENTE AO COBALTO 60. ROLHA EM BORRACHA AUTOVEDANTE. SILICONIZADA, CADA TUBO DEVERÁ APRESENTAR, ADERIDO AO SEU CORPO, ETIQUETA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (Nº DE LOTE/VALIDADE/VOLUME DE ASPIRAÇÃO) | |||
77 | 150,0 | UN | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE - 1º QUALIDADE | |||
78 | 30,0 | UN | LAMPADA HALÓGENA PAR-20 50W SOQUETE E-27 127V COR BRANCA | |||
79 | 150,0 | UN | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO COMPLETO COM MANGUITO; BRAÇADEIRA EM NYLON COM FECHO DE METAL. APROVADO PELO INMETRO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | |||
80 | 150,0 | AMP | CLORETO DE POTASSIO 19,1% AMPOLA 10 ML | |||
81 | 750,0 | UN | REAGENTE DETERMINAÇÃO BETA HCG: TESTE RÁPIDO QUE DETECTA QUALITATIVAMENTE A PRESENÇA DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA - HCG NAS AMOSTRAS DE URINA OU SORO NA SENSIBILIDADE DE 25 MIU - ML AUXILIANDO NA DETECÇÃO PRECOCE DE GRAVIDEZ. O TESTE UTILIZA COMBINAÇÃO DE ANTICORPOS MONOCLONAL E POLICIONAL PARA DETECÇÃO SELETIVA DOS NÍVEIS ELEVADOS DE HCG NA URINA E SORO | |||
82 | 1.500,0 | UN | AGULHA DESCARTÁVEL 25 por 8 COM BISEL TRIFACETADO, GEOMETRIA E TRATAMENTO DE PONTAS ADEQUADAS E LUBRIFICADAS DO CORPO, ASSEGURANDO A PUNÇÃO CONFORTÁVEL E DESLIZAMENTO SUAVE, PAREDE FINA, REGISTRO NA ANVISA - (PRIMEIRA QUALIDADE) - UNIDADES | |||
83 | 150,0 | UN | CATETER INTRAVENOSO 18G (2,1 MM X 5,1 MM), PERIFÉRICO INTEGRAL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO. CATETER OU CÂNULA VIALON TM DO CONJUNTO AGULHA/CATETER. CONECTOR LUER-LOK TM, TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHADURAS PARA FIXAÇÃO. CÂMARA DE REFLUXO EM ‘’CRYSTAL’’. CUMPRIR NR 32 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. UNIDADE | |||
84 | 375,0 | UN | CATETER INTRAVENOSO 20G (1,1 MM X 32 MM), PERIFÉRICO INTEGRAL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO. CATETER OU CÂNULA |
VIALON TM DO CONJUNTO AGULHA/CATETER. CONECTOR LUER-LOK TM, TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHADURAS PARA FIXAÇÃO. CÂMARA DE REFLUXO EM ‘’CRYSTAL’’. CUMPRIR NR 32 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. UNIDADE | ||||||
85 | 375,0 | UN | CATETER INTRAVENOSO 22G (0,9 MM X 24 MM), PERIFÉRICO INTEGRAL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO. CATETER OU CÂNULA VIALON TM DO CONJUNTO AGULHA/CATETER. CONECTOR LUER-LOK TM, TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHADURAS PARA FIXAÇÃO. CÂMARA DE REFLUXO EM ‘’CRYSTAL’’. CUMPRIR NR 32 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. UNIDADE | |||
86 | 375,0 | UN | DISPOSITIVO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, NÚMERO 23G. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL ANGULADO E TRIFACETADO, PAREDE FINA, ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO, TUBO VILÍNILICO TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CODIFICADO EM CORES, EMBALADO UNITARIAMENTE. UNIDADE | |||
87 | 375,0 | UN | FIO DE SUTURA DE NYLON 4.0, POLIAMIDA 100%, SINTÉTICO NÃO ABSORVÍVEL E COM AGULHA AT - 25 MM 3/8 - CORPO TRIANGULAR - UNIDADE | |||
88 | 23,0 | GL | GEL PARA ULTRASSOM - COMPOSIÇÃO: POLÍMERO CARBOXIVINÍLICO, IMIDAZOLIDIL URÉIA, METIL PARABENO, 2 AMINO, 2 METIL, 1 PROPANOL (AMP) E ÁGUA DEIONIZADA - GALÃO DE 05 LITROS | |||
89 | 450,0 | UN | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 - DISPOSITIVO UTILIZADO PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ÁRVORE TRAQUEOBRÔNQUICA DO SISTEMA RESPIRATÓRIO E VIAS AÉREAS EM PACIENTES. TUBO EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO, FLEXÍVEL, ESTÉRIL, TRANSPARENTE E COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM A PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO, E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL EM SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO | |||
90 | 6.000,0 | UN | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 06, SILICONIZADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME POLIETILENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DO LOTE, CALIBRE - UNIDADE | |||
91 | 38,0 | M | TUBO CIRÚRGICO DE LÁTEX. NÚMERO: 200 (GARROTE); DIÂMETRO: - INTERNO: 3,00 MM; - EXTERNO: 5,50 MM - METRO | |||
92 | 15.000,0 | UN | SERINGA DESCARTÁVEL DE 3 ML SEM AGULHA - TAMANHO: 20ML; BICO LUER LOCK; FABRICADA EM POLIPROPILENO; ESTÉRIL; ATÓXICA E APIROGÊNICA; LUBRIFICADA; CILINDRO TRANSPARENTE COM ANEL DE RETENÇÃO; TRAVA PARA CONTROLE DO DESLIZAMENTO; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. | |||
93 | 75,0 | JG | ELETRODO PARA ELETROENCEFALOGRAMA COM PONTA BANHADA A OURO FÊMEA - JOGO COM 25 UNIDADES | |||
94 | 75,0 | PCT | ESPATULA DE AYRES DE MADEIRA, RESISTENTES, PONTAS ARREDONDADAS DESCARTÁVEIS, UTILIZADA PARA COLETA DE EXAMES GINECOLÓGICOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 181 MM DE COMPRIMENTO; 18 MM DE LARGURA; 1,9 MM DE ESPESSURA - PACOTE COM 100 UNIDADES | |||
95 | 15,0 | UN | ADAPTADOR PARA AGULHA DE COLETA DE SANGUE À VÁCUO - UNIDADE | |||
96 | 1.125,0 | PCT | ELETRODO ADESIVO 3,2 X 5,3 CM - PACOTE COM 4 UNIDADES | |||
97 | 375,0 | UN | DISPOSITIVO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, NÚMERO 25G. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL ANGULADO E TRIFACETADO, PAREDE FINA, ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO, TUBO VILÍNILICO TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CODIFICADO EM CORES, EMBALADO UNITARIAMENTE. UNIDADE | |||
98 | 23,0 | PTE | VASELINA SOLIDA BRANCA - POTE DE 500 GRAMAS | |||
99 | 15,0 | FR | VASELINA LIQUIDA EM EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDENCIA - FRASCO 1000 ML | |||
100 | 225,0 | CX | LUVAS CONFECCIONADAS EM VINIL SEM PÓ, TAM G, AMBIDESTRA, ANTIALERGICA CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
101 | 75,0 | GL | DETERGENTE ENZIMÁTICO INDICADO PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATÓRIOS; POSSUI EFICÁCIA NA REMOÇÃO E LIMPEZA DE MATÉRIA ORGÂNICA EM ENDOSCÓPIOS, FIBROSCÓPIOS E CANULADOS; POSSUI 4 ENZIMAS QUE ATUAM NA REDUÇÃO DE MATÉRIA ORGÂNICA NOS ARTIGOS EM ATÉ 5 MINUTOS; SUA FORMULAÇÃO EXCLUSIVA CONTÉM TENSOATIVOS QUE ASSOCIADOS COM AS ENZIMAS RESULTAM EM UMA MAIOR EFICIÊNCIA NA LIMPEZA.; PRODUTO PODE SER UTILIZADO EM ÁGUA POTÁVEL, DESMINERALIZADA OU DEIONIZADA; DUREZA: 0PPM A 350PPM; |
CONDUTIBILIDADE: 0,0000055 MS/CM A 200 MS/CM; LIMPEZA MANUAL OU AUTOMATIZADA: DILUIR NA PROPORÇÃO DE 1ML DO PRODUTO PARA CADA 1 LITRO DE ÁGUA, DEIXANDO AGIR POR ATÉ 5 MINUTOS; REGIST | ||||||
102 | 8,0 | PCT | COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO 23CM X 25CM -PACOTE C/ 50UNIDADES. NÃO ESTÉRIL.CONFEC. COM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO QUÁDRUPLO SEM FIO RADIOPACO. A COMPRESSA RESULTA DO INTRELAÇAMENTO DAS QUATRO CAMADAS DO TECIDO QUE A COMPÕEM PARA EVITAR O DESLIZAMENTO ENTRE AS MESMAS. SÃO ELABORADAS COM TECIDO QUÁDRUPLO (QUATRO CAMADAS), 100% ALGODÃO, ALTAMENTE ABSORVENTE, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDO E ALVEJANTES XXXXXXX.XX CAMADAS DE TECIDO POSSUEM AMARRAÇÕES, EVITANDO QUE UMA CAMADA DESLIZE SOBRE A OUTRA NO XXX.XX BORDAS POSSUEM COSTURA PARA EVITAR O DESFIA MENTO. NÃO ESTÉRIL, SEM FIO RADIOPACO; 4 CAMADAS COM CADARÇO; 100% PURO ALGODÃO: MACIO E EXTRA ABSORVENTE; TAMANHO: 23 | |||
103 | 4,0 | CX | URETEST LIQUIDO CAIXA COM 50 FRASCOS DE 0,5 ML - RENYLAB | |||
104 | 375,0 | UN | DISPOSITIVO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, NÚMERO 21G. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL ANGULADO E TRIFACETADO, PAREDE FINA, ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO, TUBO VILÍNILICO TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CODIFICADO EM CORES, EMBALADO UNITARIAMENTE. UNIDADE | |||
105 | 8,0 | L | FORMOL 37% - 1 LITRO | |||
106 | 375,0 | UN | CURATIVO HIDROCOLÓIDE 10 X 10 CM, ESTÉRIL E AUTO-ADESIVO QUE PROMOVE O MEIO AMBIENTE ÚMIDO ATRAVÉS DO CONTROLE DO EXSUDATO. INDICAÇÕES: FERIDAS DE BAIXA A MODERADA EXSUDAÇÃO, ONDE O MEIO AMBIENTE ÚMIDO SEJA INDICADO, COMO QUEIMADURAS DE 1º E 2º GRAUS, ÚLCERAS DIABÉTICAS, ÚLCERAS POR PRESSÃO, ETC. POSSUI UMA MEMBRANA INTELIGENTE DE PERMEABILIDADE SELETIVA QUE CONTROLA A SAÍDA DE GASES E IMPEDE A ENTRADA DE BACTÉRIAS, MINIMIZANDO O RISCO DE INFECÇÃO, DIMINUI O ODOR E OTIMIZA O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO. POSSUI AINDA SISTEMA DE APLICAÇÃO SEM TOQUE PARA UMA MELHOR ASSEPSIA, GRADE DEMARCADORA PARA ACOMPANHAMENTO DA FERIDA, BORDAS BISELADAS PARA UMA MELHOR FIXAÇÃO E SINAL INDICATIVO DE TROCA.COMPOS | |||
107 | 263,0 | CX | LUVAS CONFECCIONADAS EM VINIL SEM PÓ, TAM M, AMBIDESTRA, ANTIALERGICA CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
108 | 38,0 | CX | PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO DESTINADO PARA USO EM TRANSDUTORES DE APARELHOS DE ULTRASSONOGRAFIA (ULTRASSOM TRANSVAGINAL), EMBALADO HERMETICAMENTE, UM A UM, PROTEGIDO DA LUZ DIRETA, PRESERVANDO PROPRIEDADES ORIGINAIS – CAIXA COM 144 UNIDADES | |||
109 | 1.500,0 | UN | CLORETO DE SÓDIO 0,9 POR CENTO, AMPOLA 10 ML | |||
110 | 3.750,0 | UN | AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 7 COM BISEL TRIFACETADO, GEOMETRIA E TRATAMENTO DE PONTAS ADEQUADAS E LUBRIFICADAS DO CORPO, ASSEGURANDO A PUNÇÃO CONFORTÁVEL E DESLIZAMENTO SUAVE, PAREDE FINA, REGISTRO NA ANVISA - (1ª QUALIDADE) | |||
111 | 188,0 | RL | PAPEL PARA ECG TERMOSENSIVEL MEDINDO 216 MM X 30M RETICULADO | |||
112 | 150,0 | UN | COBERTOR TÉRMICO DE EMERGÊNCIA ALUMINIZADO MEDINDO 2,10 M X 1,40 M | |||
113 | 150,0 | UN | CATETER INTRAVENOSO 24G, PERIFÉRICO INTEGRAL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO. CATETER OU CÂNULA VIALON TM DO CONJUNTO AGULHA/CATETER. CONECTOR LUER-LOK TM, TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHADURAS PARA FIXAÇÃO. CÂMARA DE REFLUXO EM ''CRYSTAL''. CUMPRIR NR 32 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | |||
114 | 525,0 | UN | EQUIPO MACROGOTAS ESTERIL, EM PVC FLEXIVEL INCOLOR COM TUBO DE 1,50 CM COM PONTA PERFURANTE E TAMPA PROTETORA. PINÇA ROLETE E CORTA FLUXO, INJETOR LATERAL, CAMARA GOTEJADORA COM RESPIRO DE AR COM FILTRO HIDROFOBO E BACTERILOGICO. | |||
115 | 30.000,0 | UN | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA ESTERILIZADA, CONFECCIONADA COM FIO 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM 08 CAMADAS E 05 DOBRAS COM DIMENSÃO DE 7,5 X 7,5. PACOTES COM 10 UNIDADES. | |||
116 | 8,0 | UN | TESOURA PARA BANDAGEM PONTA ROMBA 18 CM , AUTOCLAVÁVEL, AMBIDESTRA, ANEL EM POLIPROPILENO MEDINDO APROXIMADAMENTE 19 CM. | |||
117 | 8,0 | UN | LAMPADA DE HALOGENEO DE 150W PARA CENTRAL PROCESSADORA DE VIDEO DO ENDOSCÓPIO | |||
118 | 6.000,0 | UN | SERINGA DESCARTÁVEL DE 5 ML SEM AGULHA - TAMANHO: 20ML; BICO LUER LOCK; FABRICADA EM POLIPROPILENO; ESTÉRIL; ATÓXICA E |
APIROGÊNICA; LUBRIFICADA; CILINDRO TRANSPARENTE COM ANEL DE RETENÇÃO; TRAVA PARA CONTROLE DO DESLIZAMENTO; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. | ||||||
119 | 3.000,0 | UN | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 | |||
120 | 3.000,0 | UN | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 | |||
121 | 8,0 | UN | CANETA CIRURGICA DE MARCACAO DERMATOGRAFICA PARA FAZER MARCAÇÕES EM TRABALHO NA PELE, NÃO TOXICA, DUAS PONTAS PARA TRAÇOS FINOS E GROSSOS. SECAGEM RÁPIDA; EXTRA-FINA; NÃO TÓXICA; IMPERMEÁVEL A ÁGUA; RESISTENTE AO POVIDINE, ÁLCOOL E SANGUE; COR: AZUL | |||
122 | 11.250,0 | UN | SERINGA HIPODÉRMICA 1 ML SEM AGULHA LUER SLIP | |||
123 | 150,0 | CX | CATEGUTE CROMADO N° 2-0 75CM - AGULHA 30 MM CX C/ 24 UNIDADES | |||
124 | 75,0 | CX | CATEGUTE CROMADO N° 0-0 75CM - AGULHA 1,2 MM CX C/ 24 UNIDADES | |||
125 | 15,0 | UN | GEL ABRASIVO CONDUTOR DE PREPARAÇÃO DA PELE ; USO QUANDO A REDUÇÃO DA IMPEDÂNCIA DA PELE MELHORAR O RESULTADO PARA ELETROENCEFALOGRAMA E OUTROS EXAMES | |||
126 | 750,0 | UN | ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL - TAMANHO GRANDE - 116MM DE EIXO LONGITUDINAL DE ELEMENTOS ARTICULADOS, 43MM LARGURA DISTAL; 36MM EM SUA MAIOR LARGURA PROXIMAL | |||
127 | 113,0 | CX | CATEGUTE SIMPLES N°3-0 75CM - AGULHA 30MM CX C/ 24 UNIDADES | |||
128 | 75,0 | CX | LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTOS - SEM PO - TAMANHO MEDIO - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
129 | 75,0 | CX | CATEGUTE CROMADO N° 4-0 75CM - AGULHA 20 MM CX C/ 24 UNIDADES | |||
130 | 113,0 | UN | TALA METALICA DE IMOBILIZACAO Nº 06 |
LOTE II – COTA 25% | ||||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
131 | 225,0 | CX | LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTOS - SEM PO - TAMANHO MEDIO - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
132 | 250,0 | FR | SOLUÇÃO DEGERMANTE DE DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2% COM TENSOATIVOS, INDICADA COMO ANTISSEPSIA DA PELE. ALMOTOLIA CONTENDO 100 ML | |||
133 | 250,0 | PCT | ELETRODO PARA MONITORAÇÃO CARDÍACA. COMPOSIÇÃO: DORSO EM ESPUMA, RECOBERTO EM ADESIVO ACRÍLICO, ETIQUETA FRONTAL DE POLIETILENO, PINO EM AÇO INOX 316, CONTRA-PINO DE POLÍMERO ABS COM FIBRA DE VIDRO E COBERTO COM PRATA/CLORETO DE PRATA, ANEL DE NÃO TECIDO DE POLIPROPILENO , LINEAR DE PAPEL RECOBERTO COM POLIETILENO E SILICONE - PCT COM 50 UNIDADES | |||
134 | 3,0 | VE | GERMIRIO 1 LITRO | |||
135 | 12,0 | UN | ESTETOSCÓPIO DUPLO CARDIOLÓGICO ADULTO. COM DIAFRAGMA DE ALTA SENSIBILIDADE E AUSCULTADOR EM AÇO INOXIDÁVEL. VERIFICADO E APROVADO PELO INMETRO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | |||
136 | 1.250,0 | UN | AGULHA DESCARTÁVEL 30 POR 8 COM BISEL TRIFACETADO, GEOMETRIA E TRATAMENTO DE PONTA ADEQUADO E LUBRIFICADO DO CORPO, ASSEGURANDO A PUNÇÃO CONFORTÁVEL E DESLIZAMENTO SUAVE, PAREDE FINA, REGISTRO NA ANVISA (PRIMEIRA QUALIDADE) | |||
137 | 125,0 | RL | FITA ADESIVA PARA USO HOSPITALAR CONFECCIONADA COM PAPEL CREPADO, TRATADO COM LATICES DE ESTIRENO BUTADIENO. COM MASSA ADESIVA A BASE DE BORRACHA NATURAL E FINA CAMADA IMPERMEABILIZANTE DE ACRÍLICAS. INDICADA PARA FIXAÇÃO DE ATADURAS, RÓTULOS DE IDENTIFICAÇÃO DE SORO, SERINGAS E MAMADEIRAS, FECHAMENTO DE PACOTES DE PAPEL. PODE SER ESTERILIZADA PELO PROCESSO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO, COR BRANCA, MEDIDA: 19MM DE LARGURA por 50M DE COMPRIMENTO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PLÁSTICO - ROLO | |||
138 | 7.500,0 | UN | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL NUMERO 12, SILICONIZADA, CONFECCIONADA PVC ATOXICO FLEXIVEL, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME POLIETILENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NUMERO DO LOTE, CALIBRE - UNIDADE | |||
139 | 1.000,0 | UN | ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL - TAMANHO MÉDIO -116 MM DE EIXO LONGITUDINAL DE ELEMENTOS ARTICULADOS; -33 MM DE LARGURA DISTAL; -30 MM EM SUA MAIOR LARGURA PROXIMAL |
140 | 500,0 | UN | ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL - TAMANHO PEQUENO - 110 MM DE EIXO LONGITUDINAL DE ELEMENTOS ARTICULADOS; -27 MM DE LARGURA DISTAL; - 24 MM EM SUA MAIOR LARGURA PROXIMAL | |||
141 | 37,0 | CX | FIO DE SUTURA DE NYLON 2.0, POLIAMIDA 100 POR CENTO , SINTÉTICO NÃO ABSORVÍVEL E COM AGULHA AT - 25 MM 3 por 8 - CORPO TRIANGULAR CX C/ 24 UNID | |||
142 | 150,0 | RL | FITA CIRÚRGICA ADESIVA HIPOALÉRGICA 12 MM X 10 M E DEIXA A PELE RESPIRAR. COMPOSIÇÃO: TECIDO NÃO TECIDO À BASE DE VISCOSE COM ADESIVO ACRÍLICO HIPOALÉRGICO (FITA MICROPOROSA) | |||
143 | 100,0 | RL | FITA CIRÚRGICA ADESIVA HIPOALÉRGICA 50 MM X 10 ME DEIXA A PELE RESPIRAR. COMPOSIÇÃO: TECIDO NÃO TECIDO À BASE DE VISCOSE COM ADESIVO ACRÍLICO HIPOALÉRGICO (FITA MICROPOROSA) | |||
144 | 50,0 | RL | PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA AUTOCLAVE A VAPOR E ETO, DE CELULOSE ULTRA PURO, COM SISTEMA DE ENTRELAÇAMENTO DAS FIBRAS QUE DILATAM COM TEMPERATURA E A PRESSÃO DO VAPOR. EMBALAGEM FABRICADA CONFORME NORMAS TÉCNICAS INTERNACIONAIS. SELAGEM TRIPLA QUE GARANTE A INTEGRIDADE DA EMBALAGEM, RESISTÊNCIA ÀS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E DE ESTOQUE. COM GRAMATURA 70 G/M2. COR BRANCA, SEM FILME ROLO DE 35 CM X100 M | |||
145 | 750,0 | RL | PAPEL LENÇOL PARA USO HOSPITALAR - 100% DE FIBRAS NATURAIS COR BRANCA - PRÁTICO, HIGIÊNICO, ECONÔMICO - ROLO DE 50 CM X 50 M | |||
146 | 2.000,0 | UN | SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML SEM AGULHA - TAMANHO: 20ML; BICO LUER LOCK; FABRICADA EM POLIPROPILENO; ESTÉRIL; ATÓXICA E APIROGÊNICA; LUBRIFICADA; CILINDRO TRANSPARENTE COM ANEL DE RETENÇÃO; TRAVA PARA CONTROLE DO DESLIZAMENTO; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. | |||
147 | 2.000,0 | UN | SERINGA DESCARTÁVEL DE 20 ML SEM AGULHA - TAMANHO: 20ML; BICO LUER LOCK; FABRICADA EM POLIPROPILENO; ESTÉRIL; ATÓXICA E APIROGÊNICA; LUBRIFICADA; CILINDRO TRANSPARENTE COM ANEL DE RETENÇÃO; TRAVA PARA CONTROLE DO DESLIZAMENTO; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. | |||
148 | 125,0 | UN | LAMINA DE BISTURI NUMERO 11ESTERILIZADA POR EXPOSIÇÃO A RAIO GAMA, DESCARTÁVEL DE AÇO CARBONO . GRANDE RESISTÊNCIA À CORROSÃO E PERDA DE FIAÇÃO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL ALUMINADO | |||
149 | 125,0 | UN | LAMINA DE BISTURI NUMERO 15 ESTERILIZADA POR EXPOSIÇÃO A RAIO GAMA, DESCARTÁVEL DE AÇO CARBONO, ESTERILIZADA. GRANDE RESISTÊNCIA À CORROSÃO E PERDA DE FIAÇÃO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL ALUMINADO | |||
150 | 125,0 | UN | LAMINA DE BISTURI NUMERO 22 ESTERILIZADA POR EXPOSIÇÃO A RAIO GAMA , DESCARTÁVEL DE AÇO CARBONO . GRANDE RESISTÊNCIA À CORROSÃO E PERDA DE FIAÇÃO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL ALUMINADO | |||
151 | 3,0 | L | PVPI TINTURA - PRODUTO À BASE DE POLIVINILPIRROLIDONA EM SOLUÇÃO HIDROALCÓOLICA, CONTENDO 1% DE IODO ATIVO, UM COMPLEXO ESTÁVEL E ATIVO QUE LIBERA IODO PROGRESSIVAMENTE. FRASCO DE 1.000 ML | |||
152 | 50,0 | UN | LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTOS - SEM PO - TAMANHO MEDIO - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
153 | 200,0 | UN | PLACA DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA COMPOSTO POR UMA CAMADA DE CARVÃO E INSERIDA DENTRO DE UM ENVOLUTÓRIO DE NÃO TECIDO - 10,5 CM X 10,5 CM | |||
154 | 137,0 | CX | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO GRANDE - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
155 | 150,0 | CX | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO MEDIO - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
156 | 17,0 | PCT | TOUCA DESCARTAVEL TAM. UNICO (520 MM X 500 MM) CONFECCIONADA EM NÃO TECIDO, TNT 100% POLIPROPILENO, GRAMATURA 18 G/M², SELADA POR ULTRASOM, C/ 2 ELASTICOS DE POLIESTER E POLIAMIDA - PACOTE C/ 100 UND. | |||
157 | 50,0 | UN | COLAR DE RESGATE EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIDO EM EVA, VELCRO, SUPORTE MENTONIANO, ABERTURA FRONTAL PARA ANÁLISE DO PULSO CAROTÍDEO E ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA. TAMANHO PP | |||
158 | 7,0 | PTE | CREME ADESIVO E CONDUTIVO PARA REALIZAÇÃO DE ELETROENCEFALOGRAMA E POLISSONOGRAFIA 1KG | |||
159 | 375,0 | UN | TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO NA COR CINZA COM CAPACIDADE DE ASPIRAÇÃO APROXIMADAMENTE 4 ML, EM VIDRO TEMPERADO E PLÁSTICO, ESTÉRIL, TRANSPARENTE, INCOLOR, COM EDTA TRIPOTÁSSICO. TUBO CONTENDO ADITIVOS EM QUANTIDADES PROPORCIONAIS AO VOLUME ASPIRADO. ESTERILIZADO |
PREFERENCIALMENTE AO COBALTO 60. ROLHA EM BORRACHA AUTOVEDANTE. SILICONIZADA. CADA TUBO DEVERÁ APRESENTAR, ADERIDO AO SEU CORPO, ETIQUETA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (N° DE LOTE/VALIDADE/VOLUME DE ASPIRAÇÃO) | ||||||
160 | 25,0 | PCT | ABAIXADOR DE LÍNGUA EM MADEIRA (ESPÁTULA DE MADEIRA), DESCARTÁVEL, FORMATO CONVENCIONAL LISO, SUPERFÍCIE E BORDAS PERFEITAMENTE ACABADAS ESPESSURA E LARGURA UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 14 CM DE COMPRIMENTO; 1,4 CM DE LARGURA; 0,5 MM DE ESPESSURA - PACOTE COM 100 UNIDADES | |||
161 | 1.300,0 | L | ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70 GRAU - INPM HOSPITALAR - DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIE FIXAS - FRASCO DE 1.000 ML | |||
162 | 75,0 | RL | FITA CIRÚRGICA ADESIVA HIPOALÉRGICA 25 MM X 10 M E DEIXA A PELE RESPIRAR. COMPOSIÇÃO: TECIDO NÃO TECIDO À BASE DE VISCOSE COM ADESIVO ACRÍLICO HIPOALÉRGICO (FITA MICROPOROSA) | |||
163 | 250,0 | UN | ESCOVA ENDOCERVICAL, COM MICRO-CERDAS DE MONO FILAMENTO EXTRAMENTE FINO, NA ESPESSURA DE 0,04 MM; MONO FILAMENTO DE SUSTENTAÇÃO DE AÇO INOXIDÁVEL, MALEÁVEL, NA ESPESSURA DE 0,35 MM. O COMPRIMENTO TOTAL DA ESCOVA DE 200 MM, SENDO 18 MM A PONTA ATIVA E 182 MM DE CABO. CABO EM POLIETILENO, PRODUZIDO POR EXTRUSÃO, RESISTENTE ÀS TRAÇÕES. | |||
164 | 17.500,0 | UN | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL, ANTI-ALERGICA, HIDRO REPELENTE, TRIPLA CAMADA COM ELÁSTICO, COR BRANCA | |||
165 | 12,0 | CX | HASTE FLEXÍVEL COM PONTAS DE ALGODAO, ANTIGERME, CX COM 75 UN | |||
166 | 12,0 | FR | AGUA DESTILADA É QUIMICAMENTE PURA ISTO É: LIVRE DE ÍONS, METAIS PESADOS ETC. SEU USO É RECOMENDADO EM AUTOCLAVES O QUE EVITA MANCHAR OS INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, E NÃO CAUSA DEPÓSITOS NAS PAREDES DO EQUIPAMENTO. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. CRISTALINA, INSÍPIDA, INODORA, DE PH 7,0 – GALÃO DE 05 LITROS | |||
167 | 150,0 | UN | BOTA DE UNNA 10,16 CM por 9,14 M - BANDAGEM CONSTITUÍDA DE ALGODÃO PURO OU MISTO, PRONTA PARA USO, IMPREGNADA DE PASTA COMPOSTA NO MINÍMO DE ÓXIDO DE ZINCO, GLICERINA, ÓLEO DE CASTOR OU MINERAL, MANTENDO A ATADURA UMEDECIDA. | |||
168 | 1.250,0 | RL | ATADURA CREPE, MEDINDO 10 CM POR 1,80M EM REPOUSO, NÃO ESTÉRIL - 100 POR CENTO ALGODÃO, LAVADA (ISENTAS DE IMPUREZAS, ALVEJANTE ÓPTICO E RESÍDUO DE AMIDO). TECIDO NEUTRO, MACIO, COM GRANDE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL, INODORO E INSÍPIDO. SUAS BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, NÃO PERMITINDO QUE DESFIEM - 13 FIOS/CM2 - ROLO | |||
169 | 750,0 | RL | ATADURA CREPE, MEDINDO 15 CM por1,80M EM REPOUSO, NÃO ESTÉRIL - 100 POR CENTO ALGODÃO, LAVADA (ISENTAS DE IMPUREZAS, ALVEJANTE ÓPTICO E RESÍDUO DE AMIDO). TECIDO NEUTRO, MACIO, COM GRANDE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL, INODORO E INSÍPIDO. SUAS BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, NÃO PERMITINDO QUE DESFIEM - 13 FIOS - CM2 - ROLO | |||
170 | 750,0 | RL | ATADURA CREPE, MEDINDO 20 CM X 1,80M EM REPOUSO, NÃO ESTÉRIL - 100% ALGODÃO, LAVADA (ISENTAS DE IMPUREZAS, ALVEJANTE ÓPTICO E RESÍDUO DE AMIDO). TECIDO NEUTRO, MACIO, COM GRANDE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL, INODORO E INSÍPIDO. SUAS BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, NÃO PERMITINDO QUE DESFIEM - 13 FIOS/CM2 - ROLO | |||
171 | 175,0 | PCT | COMPRESSA CIRÚRGICA DE GAZE HIDRÓFILA - 100% ALGODÃO, MACIA, ALTAMENTE ABSORVENTE E ISENTA DE IMPUREZAS - 13 FIOS/CM2 - 7,5 X 7,5 - MEDINDO CADA UMA 30 CM DE COMPRIMENTO POR 15 CM DE LARGURA - TOTALIZANDO CADA COMPRESSA 450 CM2 - PACOTE COM 500 UNIDADES | |||
172 | 250,0 | UN | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 - DISPOSITIVO UTILIZADO PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ÁRVORE TRAQUEOBRÔNQUICA DO SISTEMA RESPIRATÓRIO E VIAS AÉREAS EM PACIENTES. TUBO EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO, FLEXÍVEL, ESTÉRIL, TRANSPARENTE E COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM A PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO, E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL EM SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO - UNIDADE | |||
173 | 400,0 | UN | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 5. FABRICADO EM LÁTEX NATURAL, MODELO CONDON(TIPO PRESERVATIVO), FORMATO ANATÔMICO, ADAPTA-SE EM QUALQUER COLETOR DE URINA: SISTEMA ABERTO, FECHADO OU DE PERNA – UNIDADE |
174 | 400,0 | UN | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 6. FABRICADO EM LÁTEX NATURAL, MODELO CONDON(TIPO PRESERVATIVO), FORMATO ANATÔMICO, ADAPTA-SE EM QUALQUER COLETOR DE URINA: SISTEMA ABERTO, FECHADO OU DE PERNA - UNIDADE | |||
175 | 500,0 | FR | SORO FISIOLOGICO ESTERELIZADO DE 100 ML | |||
176 | 25,0 | L | AGUA OXIGENADA - PEROXIDO DE HIDROGENIO A 3%, FENACETINA, ACIDO FOSFORICO, AGUA PURIFICADA. INDICAÇÃO: ANTI-SEPTICO - FRASCO DE 01 LITRO | |||
177 | 1.000,0 | UN | AGULHA DESCARTÁVEL 25 por 6 COM BISELTRIFACETADO, GEOMETRIA E TRATAMENTO DE PONTA ADEQUADA E LUBRIFICADA DO CORPO, ASSEGURANDO A PUNÇÃO CONFORTÁVEL E DESLIZAMENTO SUAVE, PAREDE FINA, REGISTRO NA ANVISA (PRIMEIRA QUALIDADE) | |||
178 | 500,0 | UN | AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 7 COM BISEL TRIFACETADO, GEOMETRIA E TRATAMENTO DE PONTA ADEQUADA E LUBRIFICADA DO CORPO, ASSEGURANDO A PUNÇÃO CONFORTÁVEL E DESLIZAMENTO SUAVE, PAREDE FINA, REGISTRO NA ANVISA (1ª QUALIDADE) | |||
179 | 1.250,0 | UN | AGULHA DESCARTÁVEL 40 por12 COM BISEL TRIFACETADO, GEOMETRIA E TRATAMENTO DE PONTA ADEQUADA E LUBRIFICADA DO CORPO, ASSEGURANDO A PUNÇÃO CONFORTÁVEL E DESLIZAMENTO SUAVE (PRIMEIRA QUALIDADE) | |||
180 | 750,0 | UN | AGULHA PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 25 X 8 COM BISEL TRIFACETADO, GEOMETRIA E TRATAMENTO DE PONTA ADEQUADA E LUBRIFICADA DO CORPO, ASSEGURANDO A PUNÇÃO CONFORTÁVEL E DESLIZAMENTO SUAVE (1ª. QUALIDADE) | |||
181 | 125,0 | PCT | ALGODÃO HIDRÓFILO ELABORADO COM FIBRAS 100% ALGODÃO, ALVEJADO, ISENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS TAIS COMO: ALVEJANTES ÓPTICOS, CORANTES CORRETIVOS E QUAISQUER OUTROS QUE POSSA AGREDIR A PELE, POSSUIR EXCELENTE CAPACIDADE DE ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE LÍQUIDOS E SECREÇÕES - PACOTE COM 500 GRAMAS | |||
182 | 7,0 | UN | ALMOTOLIA PLÁSTICA 250 ML CONFECCIONADA EM PROLIPROPILENO COM BICO RETO, TRANSLÚCIDA | |||
183 | 500,0 | UN | CLORETO DE SÓDIO A 0,9% SISTEMA FECHADO - 250 ML | |||
184 | 250,0 | UN | CLORETO DE SÓDIO A 0,9 POR CENTO SISTEMA FECHADO - 500 ML BOLSA | |||
185 | 1.500,0 | UN | COLETOR UNIVERSAL DE 80 ML COM VEDAÇÃO HERMÉTICA, CONFECCIONADO EM POLI PROPILENO, BRANCO OPACO OU TRANSPARENTE, TAMPA COM ROSCA - ESTÉRIL | |||
186 | 75,0 | RL | COMPRESSA CIRÚRGICA DE GAZE HIDRÓFILA TIPO QUEIJO 91CMX91M - 13 FIOS/CM2 - 100% ALGODÃO, MACIA E ABSORVENTE, 08 CAMADAS | |||
187 | 50,0 | UN | CURATIVO TRANSPARENTE ESTÉRIL, PROTEGE OS FERIMENTOS DOS GERMES E SUJEIRA SEM IMPEDIR A PELE DE RESPIRAR. CONFORTÁVEL, FACILITA A CICATRIZAÇÃO DE FERIMENTOS, COR BEGE (PARA USO EM PEQUENAS CIRURGIAS) COMPOSIÇÃO: FILME PLÁSTICO, ADESIVO TERMOPLÁSTICO, FIBRAS SINTÉTICAS, POLÍMERO ACRÍLICO E POLIETILENO - 1,5 X 7,0CM - UNIDADE | |||
188 | 75,0 | RL | ESPARADRAPO IMPERMEÁVELEXTRA FLEXÍVEL 10 CM COM CAPA - ROLO DE 4,5 M | |||
189 | 50,0 | CX | FIO DE SUTURA DE NYLON 0.0, POLIAMIDA 100 POR CENTO, SINTÉTICO NÃO ABSORVÍVEL E COM AGULHA AT - 20 MM 3/8 - CORPO TRIANGULAR. CX X/ 00 XXXX. | |||
190 | 125,0 | UN | GLICOSE 50% - AMPOLA DE 10 ML | |||
191 | 25,0 | GL | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 1 POR CENTO - GALÃO DE 5 LITROS | |||
192 | 125,0 | AMP | INDICADOR BIOLÓGICO TIPO AUTO-CONTIDO, C/ TEMPO DE RESPOSTA DE NO MÁXIMO 48 HRS, COMPOSTO DE UMA TIRA DE PAPEL CONTENDO UMA POP. MICROBIANA MÍN. DE 100.000 (CEM MIL) ESPOROS SECOS E CALIBRADOS DE BACILLUSSTEAROTHERMOPHILLUS (ATCC 7953, COM CERT. DE QUALIDADE ASSEGURADA). A TIRA DEVE ESTAR ARMAZENADA EM UMA AMP. PLÁSTICA ACONDICIONADA EM AMP. DE VIDRO CONTENDO CALDO NUTRIENTE PRÓPRIO PARA O CULTIVO DOS MICROORGANISMOS. A AMP. PLÁSTICA DEVE SER FECHADA POR UMA TAMPA MARROM PERFURADA E PROT. POR UM PAPEL DE FILTRO HIDROFÓBICO, INFORMAR NO RÓT. EXTERNO C/ O LOTE E A DATA DA FAB., APRES. CAMPOS PARA IDENT. DA AMP. E UM INDICADOR QUÍMICO EXTERNO QUE DIFERENCIA AS AMP. PROC.. DAS NAO PROC. | |||
193 | 1.000,0 | UN | LATA PARA COLETA DE EXAMES DE 30 GRAMAS | |||
194 | 37,0 | PAR | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 8,0 DE LÁTEX NATURAL COR BRANCA, LUBRIFICADAS COM PÓ ABSORVÍVEL, COM SUPERFÍCIE MICRO TEXTURIZADA, ANTI-DESLIZANTE | |||
195 | 75,0 | CX | LUVA DE LÁTEX P/ PROCEDIMENTOS - TAMANHO EXTRA-PEQUENO (PP) - CAIXA COM 100 UNIDADES |
196 | 7,0 | RL | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA TAMANHO 20 CM X 15 M, CONFECCIONADA EM 11% ALGODÃO CRU, HIPOALERGÊNICA, POSSUI ALTA ELASTICIDADE NA LARGURA. PRODUTO NÃO ESTÉRIL, PODENDO SER ESTERILIZADA PELO PROCESSO DE AUTOCLAVE (VAPOR SATURADO), ÓXIDO DE ETILENO E RAIOS GAMA | |||
197 | 200,0 | FR | OLEO DE GIRASSOL (ÁCIDO LINOÊICO). COMPOSIÇÃO: ÁCIDO CAPRÍLICO, ÁCIDO CÁPRICO, ÁCIDO LÁURICO, LECITINA DE SOJA, VITAMINA A, VITAMINA E, ÁCIDO CAPRÓICO E ÓLEO DE GIRASSOL (ÁCIDO LINOLÊICO)- À BASE DE AGE E VITAMINAS | |||
198 | 250,0 | UN | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL NUMERO 12 - DISPOSITIVO UTILIZADO PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ÁRVORE TRAQUEOBRÔNQUICA DO SISTEMA RESPIRATÓRIO E VIAS AÉREAS EM PACIENTES. TUBO EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO, FLEXÍVEL, ESTÉRIL, TRANSPARENTE E COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM A PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO, E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL EM SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO | |||
199 | 1.250,0 | UN | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 04, SILICONIZADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME POLIETILENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DO LOTE, CALIBRE | |||
200 | 3.000,0 | UN | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 08, SILICONIZADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME POLIETILENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DO LOTE, CALIBRE | |||
201 | 2.500,0 | UN | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 10, SILICONIZADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME POLIETILENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DO LOTE, CALIBRE | |||
202 | 3.000,0 | UN | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 14, SILICONIZADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME POLIETILENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DO LOTE, CALIBRE | |||
203 | 250,0 | UN | TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO NA COR VERMELHA COM CAPACIDADE DE ASPIRAÇÃO APROXIMADAMENTE 10 ML, EM VIDRO TEMPERADO E PLÁSTICO, ESTÉRIL, TRANSPARENTE, INCOLOR,SEM ADITIVO. ESTERILIZADO PREFERENCIALMENTE AO COBALTO 60. ROLHA EM BORRACHA AUTOVEDANTE. SILICONIZADA, CADA TUBO DEVERÁ APRESENTAR, ADERIDO AO SEU CORPO, ETIQUETA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (Nº DE LOTE/VALIDADE/VOLUME DE ASPIRAÇÃO) | |||
204 | 375,0 | UN | TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO NA COR COR ROXA COM CAPACIDADE DE ASPIRAÇÃO APROXIMADAMENTE 4 ML, EM VIDRO TEMPERADO E PLÁSTICO, ESTÉRIL, TRANSPARENTE, INCOLOR, COM EDTA TRIPOTÁSSICO. TUBO CONTENDO ADITIVOS EM QUANTIDADES PROPORCIONAIS AO VOLUME ASPIRADO. ESTERILIZADO PREFERENCIALMENTE AO COBALTO 60. ROLHA EM BORRACHA AUTOVEDANTE. SILICONIZADA, CADA TUBO DEVERÁ APRESENTAR, ADERIDO AO SEU CORPO, ETIQUETA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (N° DE LOTE/VALIDADE/VOLUME DE ASPIRAÇÃO) | |||
205 | 75,0 | RL | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL EXTRA FLEXIVEL 05 CM COM CAPA- ROLO DE 4,5 M | |||
206 | 250,0 | UN | TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO NA COR AMARELA COM CAPACIDADE DE ASPIRAÇÃO APROXIMADAMENTE 5 ML, EM PLÁSTICO ALTAMENTE CRISTALINO, ESTÉRIL, TRANSPARENTE, INCOLOR, COM GEL SEPARADOR. TUBO CONTENDO ADITIVOS EM QUANTIDADES PROPORCIONAIS AO VOLUME ASPIRADO. ESTERILIZADO PREFERENCIALMENTE AO COBALTO 60. ROLHA EM BORRACHA AUTOVEDANTE. SILICONIZADA, CADA TUBO DEVERÁ APRESENTAR, ADERIDO AO SEU CORPO, ETIQUETA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (Nº DE LOTE/VALIDADE/VOLUME DE ASPIRAÇÃO) | |||
207 | 50,0 | UN | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE - 1º QUALIDADE | |||
208 | 10,0 | UN | LAMPADA HALÓGENA PAR-20 50W SOQUETE E-27 127V COR BRANCA |
209 | 50,0 | UN | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO COMPLETO COM MANGUITO; BRAÇADEIRA EM NYLON COM FECHO DE METAL. APROVADO PELO INMETRO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | |||
210 | 50,0 | AMP | CLORETO DE POTASSIO 19,1% AMPOLA 10 ML | |||
211 | 250,0 | UN | REAGENTE DETERMINAÇÃO BETA HCG: TESTE RÁPIDO QUE DETECTA QUALITATIVAMENTE A PRESENÇA DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA - HCG NAS AMOSTRAS DE URINA OU SORO NA SENSIBILIDADE DE 25 MIU - ML AUXILIANDO NA DETECÇÃO PRECOCE DE GRAVIDEZ. O TESTE UTILIZA COMBINAÇÃO DE ANTICORPOS MONOCLONAL E POLICIONAL PARA DETECÇÃO SELETIVA DOS NÍVEIS ELEVADOS DE HCG NA URINA E SORO | |||
212 | 500,0 | UN | AGULHA DESCARTÁVEL 25 por 8 COM BISEL TRIFACETADO, GEOMETRIA E TRATAMENTO DE PONTAS ADEQUADAS E LUBRIFICADAS DO CORPO, ASSEGURANDO A PUNÇÃO CONFORTÁVEL E DESLIZAMENTO SUAVE, PAREDE FINA, REGISTRO NA ANVISA - (PRIMEIRA QUALIDADE) - UNIDADES | |||
213 | 50,0 | UN | CATETER INTRAVENOSO 18G (2,1 MM X 5,1 MM), PERIFÉRICO INTEGRAL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO. CATETER OU CÂNULA VIALON TM DO CONJUNTO AGULHA/CATETER. CONECTOR LUER-LOK TM, TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHADURAS PARA FIXAÇÃO. CÂMARA DE REFLUXO EM ‘’CRYSTAL’’. CUMPRIR NR 32 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. UNIDADE | |||
214 | 125,0 | UN | CATETER INTRAVENOSO 20G (1,1 MM X 32 MM), PERIFÉRICO INTEGRAL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO. CATETER OU CÂNULA VIALON TM DO CONJUNTO AGULHA/CATETER. CONECTOR LUER-LOK TM, TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHADURAS PARA FIXAÇÃO. CÂMARA DE REFLUXO EM ‘’CRYSTAL’’. CUMPRIR NR 32 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. UNIDADE | |||
215 | 125,0 | UN | CATETER INTRAVENOSO 22G (0,9 MM X 24 MM), PERIFÉRICO INTEGRAL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO. CATETER OU CÂNULA VIALON TM DO CONJUNTO AGULHA/CATETER. CONECTOR LUER-LOK TM, TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHADURAS PARA FIXAÇÃO. CÂMARA DE REFLUXO EM ‘’CRYSTAL’’. CUMPRIR NR 32 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. UNIDADE | |||
216 | 125,0 | UN | DISPOSITIVO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, NÚMERO 23G. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL ANGULADO E TRIFACETADO, PAREDE FINA, ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO, TUBO VILÍNILICO TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CODIFICADO EM CORES, EMBALADO UNITARIAMENTE. UNIDADE | |||
217 | 125,0 | UN | FIO DE SUTURA DE NYLON 4.0, POLIAMIDA 100%, SINTÉTICO NÃO ABSORVÍVEL E COM AGULHA AT - 25 MM 3/8 - CORPO TRIANGULAR - UNIDADE | |||
218 | 7,0 | GL | GEL PARA ULTRASSOM - COMPOSIÇÃO: POLÍMERO CARBOXIVINÍLICO, IMIDAZOLIDIL URÉIA, METIL PARABENO, 2 AMINO, 2 METIL, 1 PROPANOL (AMP) E ÁGUA DEIONIZADA - GALÃO DE 05 LITROS | |||
219 | 150,0 | UN | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 - DISPOSITIVO UTILIZADO PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ÁRVORE TRAQUEOBRÔNQUICA DO SISTEMA RESPIRATÓRIO E VIAS AÉREAS EM PACIENTES. TUBO EM PVC ATÓXICO SILICONIZADO, FLEXÍVEL, ESTÉRIL, TRANSPARENTE E COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM A PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO, E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL EM SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO | |||
220 | 2.000,0 | UN | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 06, SILICONIZADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL, ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA A RAIO GAMA COBALTO 60, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FILME POLIETILENO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, Nº DO LOTE, CALIBRE - UNIDADE | |||
221 | 12,0 | M | TUBO CIRÚRGICO DE LÁTEX. NÚMERO: 200 (GARROTE); DIÂMETRO: - INTERNO: 3,00 MM; - EXTERNO: 5,50 MM - METRO | |||
222 | 5.000,0 | UN | SERINGA DESCARTÁVEL DE 3 ML SEM AGULHA - TAMANHO: 20ML; BICO LUER LOCK; FABRICADA EM POLIPROPILENO; ESTÉRIL; ATÓXICA E APIROGÊNICA; LUBRIFICADA; CILINDRO TRANSPARENTE COM ANEL DE RETENÇÃO; TRAVA PARA CONTROLE DO DESLIZAMENTO; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. | |||
223 | 25,0 | JG | ELETRODO PARA ELETROENCEFALOGRAMA COM PONTA BANHADA A OURO FÊMEA - JOGO COM 25 UNIDADES |
224 | 25,0 | PCT | ESPATULA DE AYRES DE MADEIRA, RESISTENTES, PONTAS ARREDONDADAS DESCARTÁVEIS, UTILIZADA PARA COLETA DE EXAMES GINECOLÓGICOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 181 MM DE COMPRIMENTO; 18 MM DE LARGURA; 1,9 MM DE ESPESSURA - PACOTE COM 100 UNIDADES | |||
225 | 5,0 | UN | ADAPTADOR PARA AGULHA DE COLETA DE SANGUE À VÁCUO - UNIDADE | |||
226 | 375,0 | PCT | ELETRODO ADESIVO 3,2 X 5,3 CM - PACOTE COM 4 UNIDADES | |||
227 | 125,0 | UN | DISPOSITIVO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, NÚMERO 25G. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL ANGULADO E TRIFACETADO, PAREDE FINA, ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO, TUBO VILÍNILICO TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CODIFICADO EM CORES, EMBALADO UNITARIAMENTE. UNIDADE | |||
228 | 7,0 | PTE | VASELINA SOLIDA BRANCA - POTE DE 500 GRAMAS | |||
229 | 5,0 | FR | VASELINA LIQUIDA EM EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDENCIA - FRASCO 1000 ML | |||
230 | 75,0 | CX | LUVAS CONFECCIONADAS EM VINIL SEM PÓ, TAM G, AMBIDESTRA, ANTIALERGICA CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
231 | 25,0 | GL | DETERGENTE ENZIMÁTICO INDICADO PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATÓRIOS; POSSUI EFICÁCIA NA REMOÇÃO E LIMPEZA DE MATÉRIA ORGÂNICA EM ENDOSCÓPIOS, FIBROSCÓPIOS E CANULADOS; POSSUI 4 ENZIMAS QUE ATUAM NA REDUÇÃO DE MATÉRIA ORGÂNICA NOS ARTIGOS EM ATÉ 5 MINUTOS; SUA FORMULAÇÃO EXCLUSIVA CONTÉM TENSOATIVOS QUE ASSOCIADOS COM AS ENZIMAS RESULTAM EM UMA MAIOR EFICIÊNCIA NA LIMPEZA.; PRODUTO PODE SER UTILIZADO EM ÁGUA POTÁVEL, DESMINERALIZADA OU DEIONIZADA; DUREZA: 0PPM A 350PPM; CONDUTIBILIDADE: 0,0000055 MS/CM A 200 MS/CM; LIMPEZA MANUAL OU AUTOMATIZADA: DILUIR NA PROPORÇÃO DE 1ML DO PRODUTO PARA CADA 1 LITRO DE ÁGUA, DEIXANDO AGIR POR ATÉ 5 MINUTOS; REGIST | |||
232 | 2,0 | PCT | COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO 23CM X 25CM -PACOTE C/ 50UNIDADES. NÃO ESTÉRIL.CONFEC. COM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO QUÁDRUPLO SEM FIO RADIOPACO. A COMPRESSA RESULTA DO INTRELAÇAMENTO DAS QUATRO CAMADAS DO TECIDO QUE A COMPÕEM PARA EVITAR O DESLIZAMENTO ENTRE AS MESMAS. SÃO ELABORADAS COM TECIDO QUÁDRUPLO (QUATRO CAMADAS), 100% ALGODÃO, ALTAMENTE ABSORVENTE, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDO E ALVEJANTES XXXXXXX.XX CAMADAS DE TECIDO POSSUEM AMARRAÇÕES, EVITANDO QUE UMA CAMADA DESLIZE SOBRE A OUTRA NO XXX.XX BORDAS POSSUEM COSTURA PARA EVITAR O DESFIA MENTO. NÃO ESTÉRIL, SEM FIO RADIOPACO; 4 CAMADAS COM CADARÇO; 100% PURO ALGODÃO: MACIO E EXTRA ABSORVENTE; TAMANHO: 23 | |||
233 | 1,0 | CX | URETEST LIQUIDO CAIXA COM 50 FRASCOS DE 0,5 ML - RENYLAB | |||
234 | 125,0 | UN | DISPOSITIVO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, NÚMERO 21G. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL ANGULADO E TRIFACETADO, PAREDE FINA, ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO, TUBO VILÍNILICO TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CODIFICADO EM CORES, EMBALADO UNITARIAMENTE. UNIDADE | |||
235 | 2,0 | L | FORMOL 37% - 1 LITRO | |||
236 | 125,0 | UN | CURATIVO HIDROCOLÓIDE 10 X 10 CM, ESTÉRIL E AUTO-ADESIVO QUE PROMOVE O MEIO AMBIENTE ÚMIDO ATRAVÉS DO CONTROLE DO EXSUDATO. INDICAÇÕES: FERIDAS DE BAIXA A MODERADA EXSUDAÇÃO, ONDE O MEIO AMBIENTE ÚMIDO SEJA INDICADO, COMO QUEIMADURAS DE 1º E 2º GRAUS, ÚLCERAS DIABÉTICAS, ÚLCERAS POR PRESSÃO, ETC. POSSUI UMA MEMBRANA INTELIGENTE DE PERMEABILIDADE SELETIVA QUE CONTROLA A SAÍDA DE GASES E IMPEDE A ENTRADA DE BACTÉRIAS, MINIMIZANDO O RISCO DE INFECÇÃO, DIMINUI O ODOR E OTIMIZA O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO. POSSUI AINDA SISTEMA DE APLICAÇÃO SEM TOQUE PARA UMA MELHOR ASSEPSIA, GRADE DEMARCADORA PARA ACOMPANHAMENTO DA FERIDA, BORDAS BISELADAS PARA UMA MELHOR FIXAÇÃO E SINAL INDICATIVO DE TROCA.COMPOS | |||
237 | 87,0 | CX | LUVAS CONFECCIONADAS EM VINIL SEM PÓ, TAM M, AMBIDESTRA, ANTIALERGICA CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
238 | 12,0 | CX | PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO DESTINADO PARA USO EM TRANSDUTORES DE APARELHOS DE ULTRASSONOGRAFIA (ULTRASSOM TRANSVAGINAL), EMBALADO HERMETICAMENTE, UM A UM, PROTEGIDO DA LUZ DIRETA, PRESERVANDO PROPRIEDADES ORIGINAIS – CAIXA COM 144 UNIDADES | |||
239 | 500,0 | UN | CLORETO DE SÓDIO 0,9 POR CENTO, AMPOLA 10 ML | |||
240 | 1.250,0 | UN | AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 7 COM BISEL TRIFACETADO, GEOMETRIA E TRATAMENTO DE PONTAS ADEQUADAS E LUBRIFICADAS DO CORPO, ASSEGURANDO A PUNÇÃO CONFORTÁVEL |
E DESLIZAMENTO SUAVE, PAREDE FINA, REGISTRO NA ANVISA - (1ª QUALIDADE) | ||||||
241 | 62,0 | RL | PAPEL PARA ECG TERMOSENSIVEL MEDINDO 216 MM X 30M RETICULADO | |||
242 | 50,0 | UN | COBERTOR TÉRMICO DE EMERGÊNCIA ALUMINIZADO MEDINDO 2,10 M X 1,40 M | |||
243 | 50,0 | UN | CATETER INTRAVENOSO 24G, PERIFÉRICO INTEGRAL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI- ANGULADO E TRIFACETADO. CATETER OU CÂNULA VIALON TM DO CONJUNTO AGULHA/CATETER. CONECTOR LUER-LOK TM, TRANSLÚCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHADURAS PARA FIXAÇÃO. CÂMARA DE REFLUXO EM ''CRYSTAL''. CUMPRIR NR 32 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ITEM COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | |||
244 | 175,0 | UN | EQUIPO MACROGOTAS ESTERIL, EM PVC FLEXIVEL INCOLOR COM TUBO DE 1,50 CM COM PONTA PERFURANTE E TAMPA PROTETORA. PINÇA ROLETE E CORTA FLUXO, INJETOR LATERAL, CAMARA GOTEJADORA COM RESPIRO DE AR COM FILTRO HIDROFOBO E BACTERILOGICO. | |||
245 | 10.000,0 | UN | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA ESTERILIZADA, CONFECCIONADA COM FIO 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM 08 CAMADAS E 05 DOBRAS COM DIMENSÃO DE 7,5 X 7,5. PACOTES COM 10 UNIDADES. | |||
246 | 2,0 | UN | TESOURA PARA BANDAGEM PONTA ROMBA 18 CM , AUTOCLAVÁVEL, AMBIDESTRA, ANEL EM POLIPROPILENO MEDINDO APROXIMADAMENTE 19 CM. | |||
247 | 2,0 | UN | LAMPADA DE HALOGENEO DE 150W PARA CENTRAL PROCESSADORA DE VIDEO DO ENDOSCÓPIO | |||
248 | 2.000,0 | UN | SERINGA DESCARTÁVEL DE 5 ML SEM AGULHA - TAMANHO: 20ML; BICO LUER LOCK; FABRICADA EM POLIPROPILENO; ESTÉRIL; ATÓXICA E APIROGÊNICA; LUBRIFICADA; CILINDRO TRANSPARENTE COM ANEL DE RETENÇÃO; TRAVA PARA CONTROLE DO DESLIZAMENTO; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. | |||
249 | 1.000,0 | UN | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 | |||
250 | 1.000,0 | UN | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 | |||
251 | 2,0 | UN | CANETA CIRURGICA DE MARCACAO DERMATOGRAFICA PARA FAZER MARCAÇÕES EM TRABALHO NA PELE, NÃO TOXICA, DUAS PONTAS PARA TRAÇOS FINOS E GROSSOS. SECAGEM RÁPIDA; EXTRA-FINA; NÃO TÓXICA; IMPERMEÁVEL A ÁGUA; RESISTENTE AO POVIDINE, ÁLCOOL E SANGUE; COR: AZUL | |||
252 | 3.750,0 | UN | SERINGA HIPODÉRMICA 1 ML SEM AGULHA LUER SLIP | |||
253 | 50,0 | CX | CATEGUTE CROMADO N° 2-0 75CM - AGULHA 30 MM CX C/ 24 UNIDADES | |||
254 | 25,0 | CX | CATEGUTE CROMADO N° 0-0 75CM - AGULHA 1,2 MM CX C/ 24 UNIDADES | |||
255 | 5,0 | UN | GEL ABRASIVO CONDUTOR DE PREPARAÇÃO DA PELE ; USO QUANDO A REDUÇÃO DA IMPEDÂNCIA DA PELE MELHORAR O RESULTADO PARA ELETROENCEFALOGRAMA E OUTROS EXAMES | |||
256 | 250,0 | UN | ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL - TAMANHO GRANDE - 116MM DE EIXO LONGITUDINAL DE ELEMENTOS ARTICULADOS, 43MM LARGURA DISTAL; 36MM EM SUA MAIOR LARGURA PROXIMAL | |||
257 | 37,0 | CX | CATEGUTE SIMPLES N°3-0 75CM - AGULHA 30MM CX C/ 24 UNIDADES | |||
258 | 25,0 | CX | LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTOS - SEM PO - TAMANHO MEDIO - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
259 | 25,0 | CX | CATEGUTE CROMADO N° 4-0 75CM - AGULHA 20 MM CX C/ 24 UNIDADES | |||
260 | 37,0 | UN | TALA METALICA DE IMOBILIZACAO Nº 06 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (por extenso) CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
OBSERVAÇÕES
a) O frete deverá ser por conta da empresa vencedora.
b) A empresa que não apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, conforme solicitado no item 22.1. do edital, poderá ter seu pagamento retido.
c) LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Nelo Petrini, 1.650 – Jardim Boa Vista – Guariba/SP, telefone: (0xx16) 0000-0000, de segunda a sexta, no horário das 07:30 às 11:00 horas, e das 13:00 às 15:30 horas – XXX 00.000-000, e também poderá ser entregue parceladamente no Centro Odontológico Municipal, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx/XX telefone (00)0000-0000, das de segunda a sexta, no horário das 08:00 às 11:00 horas e ou das 12:30 às 16:00 horas, salvo em casos especiais que será no local em que a Prefeitura oportunamente determinar.
d) PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO: parceladamente, até 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data da Autorização de Fornecimento.
e) O prazo de validade da proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Proposta.
f) Local e data Identificação do representante legal da empresa (Nome, RG, CPF).
DECLARAÇÕES
1 - Declaro que todos os produtos ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do ANEXO I e que são novos, sem uso e não são, de forma nenhuma, resultado de recondicionamento, reaproveitamento.
2 - Declaro que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiai s suplementares;
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
_ _ (EMPRESA – CNPJ)
Dados do representante da empresa que assinará o CONTRATO e o TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/Órgão expedidor: | |
CPF nº | |
RG nº | |
Data de Nascimento | |
Endereço residencial | |
Cargo do Representante Legal da empresa |
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP:( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
a. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
d. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.
e. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:_ / _/ _ _
__ _ _ __ _ _ _ __ _ _ _ __ _ _ __ (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO III
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
a.A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b.O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
d.O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO IV
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR:
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO V
DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023
A empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ sob o
N.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º e
do CPF n.º , DECLARA sob as penas da Xxx
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (em cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
b) que até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
d) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
e) que os documentos apresentados por meio do sistema eletrônico são autênticos aos originais.
f) Declaração firmada sob as penas da lei, de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ou seja, que tenha vínculo empregatício com órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, para atendimento da vedação prevista no art. 9º, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93.
............................................... (data)
................................................................................ (representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º ........, que a empresa.........................CNPJ nº........., tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de habilitação para participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, assinada pelo representante legal e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ME/EPP
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, assinada pelo representante legal e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 046/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2023
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, inscrita no CNPJ nº 48.664.304/0001-80, doravante denominada PREFEITURA, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitações, nomeada como representante da Administração perante a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL COMPRAS, e de outro lado a empresa ......................, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na ........, n°..... - SP, daqui por diante denominada FORNECEDORA, resolvem REGISTRAR os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 2.744, de 13 de Março de 2.013 e ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 - Registro de preços para fornecimento parcelado de materiais de enfermagem, através da Secretaria Municipal de Saúde e Centro Odontológico Municipal.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente ata de registro de preços terá a validade de até 06 (seis) meses, a partir da data de sua publicação, em cujo prazo a PREFEITURA não será obrigada a firmar as contratações, ou expedir as ordens de fornecimento ou de execução de serviços comuns, que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao FORNECEDOR registrado preferência de fornecimento ou execução, em igualdade de condições com os demais.
2.2 - O prazo de validade desta ata de registro de preços, não poderá ser prorrogado, salvo se sua duração não ultrapassar a 12 (doze) meses, quando, então, admitir-se-á a prorrogação, desde que a soma dos períodos de vigência não atinja o limite máximo anual.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA
3.1 - Poderão utilizar-se da ata de registro de preços os órgãos interessados ou não da PREFEITURA, mediante prévia consulta na ata de registro de preços e desde que devidamente comprovada a vantagem administrativa e respeitada, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666/93, na Lei federal nº 10.520/2002 e no Decreto municipal nº 2.744/2013, relativas à utilização do sistema de registro de preços.
CLÁUSULA IV – DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ata de registro de preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação e o ato de homologação do objeto do Pregão Eletrônico nº 020/2023.
LOTE | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Marca | Valor Unitario | Total do Lote |
4.2 – Em cada fornecimento ou execução decorrente desta ata serão observadas, quanto ao preço, às clausulas e condições constantes do Edital nº 046/2023, do Pregão Eletrônico nº 020/2023, que a precedeu e a íntegra do presente instrumento de registro de preços.
CLÁUSULA V – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde: diária, quinzenal, ou, mensalmente, contados da data de assinatura do contrato.
5.2 - Os materiais deverão ser entregues, parceladamente, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Nelo Petrini, 1.650 – Jardim Boa Vista – Guariba/SP, telefone: (0xx16) 0000-0000, de segunda a sexta, no horário das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:30 horas – XXX 00.000-000, e também poderá ser entregue parceladamente no Centro Odontológico Municipal, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx/XX telefone (00)0000-0000, das de segunda a sexta, no horário das 08:00 às 11:00 horas e ou das 12:30 às 16:00 horas, salvo em casos especiais que será no local em que a Prefeitura oportunamente determinar, em até 07 (sete) dias úteis após o pedido, correndo por conta da empresa contratada as despesas de embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
5.3 – Das condições de entrega:
5.3.1. Os itens deverão ser entregues conforme as necessidades da Administração Pública e após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.3.2. A empresa arcará com todas as despesas relativas ao transporte, descarga e movimentação dos itens até o local indicado pelo Contratante.
5.3.3. Os produtos deverão estar devidamente embalados, em sua embalagem original, conforme praxe do fabricante, de modo que proporcione proteção durante o transporte e o armazenamento. Na embalagem deverão constar quantidade e peso líquido, bem como as demais informações exigidas na legislação em vigor.
5.3.4. O recebimento do objeto do presente Termo de Referência pela Contratante não implica na sua aceitação definitiva. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, dependerá da verificação da qualidade e características que serão inspecionadas por cada setor/departamento requisitante. Em casos de rejeição pela Contratante, deverão ser substituídos no prazo de 7 dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3.5. A entrega poderá ser de todo o lote ou parcelada, conforme a conveniência e necessidade da Administração Pública.
5.3.6. Cabe a contratada manter estoques compatíveis com as quantidades solicitadas durante o prazo de vigência do contrato, evitando atrasos nas entregas.
5.3.7. Os produtos deverão possuir validade igual ou superior a 85%, a partir da data de fabricação, no ato da entrega. O material com validade inferior a este período será devolvido o pedido integral, sem prejuízo algum para a Prefeitura Municipal de Guariba. Devendo também o material estar acondicionado conforme o registro do produto e em cuja embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número do lote, data de fabricação e data de validade. A contratada está sujeita á fiscalização do produto no ato da entrega.
5.3.8. Os produtos que não cumprirem devidamente ao descritivo do material serão devolvidos sem prejuízos à Administração Pública.
5.3.9. A fornecedora deverá comunicar a Secretaria da Saúde de Xxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que anteceda a data de entrega, apresentando os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com devida comprovação.
5.4 - Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga.
5.5 - As parcelas deverão ser entregues em quantidades de acordo com as necessidades de consumo, acompanhada da respectiva nota fiscal.
5.6 - A empresa Fornecedora obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos materiais dos preços registrados, não sendo admitido o acúmulo de pedidos para entrega posterior.
fiscal.
5.7 - Não será aceita entrega de produtos sem o acompanhamento de nota
5.8 - Só serão emitidos atestados de recebimento se os produtos entregues
estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes deste edital e seus anexos.
CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO
6.1 - Em todos os fornecimentos ou execução, mediante contrato ou respectiva ordem, o pagamento será efetuado por crédito em conta corrente do FORNECEDOR, preferencialmente, em instituição financeira oficial, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de expedição do atestado comprobatório do correto fornecimento ou execução, ao qual se juntará a nota fiscal/fatura, de acordo com as formalidades previstas no edital.
6.2 - As notas fiscais deverão ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com a descrição correta do produto, de acordo com os pedidos emitidos em anexo, e nas mesmas deverão constar:
I – o n° da Ata de Registro de Preços / Contrato
II – o n° do Processo de Licitação e a Modalidade
III – n° da Autorização de Compra/Ordem de Serviço IV – Secretaria de Aplicação
V – Dados Bancários para Depósito de Pagamento
6.3 - A Contratante só pagará à Contratada a quantidade de produtos entregues; os quais deverão ser comprovados através das requisições.
6.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa contratada para as devidas correções e/ou substituições.
6.5 - O pagamento será efetuado, através de depósito bancário, no prazo de 30(trinta) dias após a comprovação da entrega dos produtos, nas condições exigidas, bem como, após a apresentação dos respectivos documentos fiscais, devidamente aprovados pelo órgão Requisitante. O prazo aqui estabelecido será contado a partir da data em que for efetivamente integralizada a entrega dos itens. Para facilitar o recebimento, recomenda-se a menção do número da conta corrente e da agência em que a licitante seja correntista.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
7.1 - A entrega dos produtos ou a execução dos serviços comuns só estará caracterizada mediante o recebimento da respectiva ordem de fornecimento ou de execução, ficando o FORNECEDOR obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante o prazo de vigência desta ata, mesmo a título de antecipação, sempre devidamente acompanhados da respectiva nota fiscal ou fatura correspondente.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 – Constatada a falsidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela empresa licitante, poderá ela, na qualidade de FORNECEDOR, resguardados os procedimentos legais, como a garantia do contraditório e da ampla defesa, sofrer as sanções abaixo, a critério da PREFEITURA, isolada ou cumulativamente:
a) impedimento para registro na ata, se concluída as fases internas e externas do processo de licitação;
b) cancelamento dos registros de preços da ata;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a PREFEITURA pelos prejuízos resultantes, ou depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na letra anterior.
8.2 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, sem justificativa aceita pelo órgão interessado ou não, resguardados os procedimentos legais pertinentes, como a garantia do contraditório e da ampla defesa, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
8.2.1 - advertência;
8.2.2 - multa de mora de:
da obrigação;
a) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total
b) 10% (trinta) do valor referente à parte da obrigação contratual não cumprida,
no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados, até 30 (trinta) dias;
d) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos xxxxxx xxxxxxxxxxx, xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, até o limite máximo de 20%.
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 5 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a PREFEITURA pelos prejuízos resultantes, ou depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na letra anterior.
8.3 – As sanções que vierem a ser aplicadas ao FORNECEDOR inadimplente serão registradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
8.4 – A aplicação das sanções previstas no edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas em lei, inclusive, responsabilização do FORNECEDOR por eventuais perdas e danos causados à PREFEITURA ou a terceiros.
CLÁUSULA IX – DO REAJUSTAMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA
9.1 - Considerando que o prazo máximo de validade da presente ata, mesmo compreendendo as hipóteses de prorrogação, não pode ultrapassar de 12 (doze) meses, em cumprimento ao disposto no § 1º, do artigo 28, da Lei federal nº 9.069, de 29/06/1995, e demais legislação correlata, é vedado quaisquer reajustamento dos preços registrados.
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 - Os bens adquiridos ou os serviços comuns executados serão recebidos, conferidos e vistoriados pelo agente designado pelo órgão interessado ou unidade requisitante, representante da PREFEITURA, de conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, a quem competirá a emissão de atestado que comprove a regularidade do atendimento da obrigação, nos termos da Lei federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 2.744/2013.
CLÁUSULA XI – DA REVISÃO DOS PREÇOS
11.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na letra “d”, do inciso II, do “caput”, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666, de 1.993.
11.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o FORNECEDOR para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3 – O FORNECEDOR que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, enquanto que a ordem de classificação dos que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado será observará para novo registro de preços.
11.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
FORNECEDOR não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e,
II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação e novo registro de preços.
CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DA ATA
12.1 – Não havendo êxito nas negociações, na forma do inciso II, do subitem 9.4, da cláusula anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação ou cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.2 - O registro do FORNECEDOR será cancelado quando descumprir as condições desta ata; ou não retirar a ordem de fornecimento ou execução equivalente, no prazo fixado, sem justificativa aceitável; ou então, não aceitar reduzir o seu preço registrado; ou sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV, do “caput”, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666, de 1.993, ou no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 2.002.
12.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, ou também:
I – por razão de interesse público;
II – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato ou da ordem de fornecimento ou execução; ou,
III – a pedido do FORNECEDOR.
12.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita, direta e pessoalmente, ou por correspondência pelos Correios com Aviso de Recebimento, juntando-se o comprovante aos autos do processo de licitação, que deram origem a esta ata de registro de preços.
CLÁUSULA XIII - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
13.1 - As despesas correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Guariba, observada as seguintes classificações orçamentárias: 02.05.01.10.301.0038.2.120.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.302.0039.2.121.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.302.0039.2.133.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.303.0040.2.124.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.304.0041.2.122.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.305.0041.2.123.000.3.3.90.30; 02.05.01.10.122.0041.2.098.000.3.3.90.30.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Fica eleito o Fórum da Comarca de Guariba para dirimir dúvidas ou questões que encontrem forma de resolução amigável, pelas vias administrativas, entre as partes, sendo este irrenunciável pela PREFEITURA, diante do que dispõe o § 2º, do artigo 55, da Lei federal nº 8.666/93.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 2.744/2013, e demais normas aplicáveis à espécie.
. . . . . . . . . . . . . .
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo também subscrevem, para que produza todos os efeitos legais.
Guariba, de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações (PREFEITURA)
(FORNECEDORA)
TESTEMUNHAS: