ESTABILIDADE GERAL Cláusulas Exemplificativas

ESTABILIDADE GERAL. Fica garantida a estabilidade no emprego, a todos os funcionários, por 30 dias dias que antecede a data base da convenção coletiva de trabalho de 01/04/2022 a 30/04/2022.
ESTABILIDADE GERAL. É vedada a dispensa de trabalhadores sem abertura de prévio processo administrativo, com exceção dos trabalhadores comissionados ou contratados temporariamente.
ESTABILIDADE GERAL. Fica garantido o emprego por 90 (noventa) dias a todos os médicos após a vigência do presente acordo coletivo, exceto na dispensa por justa causa, nos contratos de experiência e por prazo determinado.
ESTABILIDADE GERAL. NO EMPREGO
ESTABILIDADE GERAL. Assegura-se aos empregados, abrangidos pela presente Convenção Coletiva, uma estabilidade no emprego, de 90 (noventa dias) a contar do registro da mesma, respeitando-se, no entanto, os avisos prévios já concedidos, fim do contrato a prazo, contratos de experiência, aposentadoria e os motivos elencados no artigo 482 da C.L.T.