EXAMES MÉDICOS OBRIGATÓRIOS. Os empregadores se obrigam a realizar por sua conta, sem ônus para os empregados, todos os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais nos termos da NR 07, da Portaria Mtb 3214/78, com a redação da Portaria nº 24 de 31/12/94 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho - Mtb, tornando obrigatório o exame médico demissional (exame clínico e complementado por exames subsidiários quando necessários), devendo constar - A) aptidão ou não para o desligamento; B) resultado dos exames secundários realizados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Sindicato Dos Empregados De Clubes Esportivos E Em Federações
EXAMES MÉDICOS OBRIGATÓRIOS. Os empregadores se obrigam a realizar por sua conta, sem ônus para os empregados, todos os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais nos termos da NR 07, da Portaria Mtb 3214/78, com a redação da Portaria nº 24 de 31/12/94 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho - Mtb, tornando obrigatório o exame médico demissional (exame clínico e complementado por exames subsidiários quando necessários), devendo constar - A) aptidão ou não para o desligamento; B) resultado dos exames secundários realizados.;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EXAMES MÉDICOS OBRIGATÓRIOS. Os empregadores se obrigam a realizar por sua conta, sem ônus para os empregados, todos os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais nos termos da NR 07, da Portaria Mtb 3214/78, com a redação da Portaria nº 24 de 31/12/94 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho - Mtb, tornando obrigatório o exame médico demissional (exame clínico e complementado por exames subsidiários quando necessários), devendo constar - A) aptidão ou não para o desligamento; B) resultado dos exames secundários realizados.-
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho