DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Demonstração de Desempenho: Sim Lâmina de Informações Essenciais: Não Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo IX do Regulamento.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Demonstração de Desempenho: Sim Lâmina de Informações Essenciais: Não Formulário de informações Complementares: Sim EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo IX do Regulamento.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Demonstração de Desempenho: Sim Lâmina de Informações Essenciais: Não * Mais informações no Capítulo IX do Regulamento.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS a. Cartão CNPJ; b. Contrato Social e suas alterações; c. Certidão Negativa Municipal; d. Certidão Negativa Estadual; e. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; f. Certidão Negativa Trabalhista; g. Certificado de Regularidade FGTS. h. Alvará de Funcionamento i. Alvará de Vigilância Sanitária j. Certificado de Responsabilidade Técnica
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS a. Cartão CNPJ; b. Contrato Social; c. Certidão Negativa Municipal; d. Certidão Negativa Estadual; e. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; f. Certidão Negativa Trabalhista; g. Certificado de Regularidade FGTS; h. Certificado de Regularidade perante Conselho de Medicina. 5.1.1. As certidões listadas no tópico 5.1. nos subitens c), d), e), f), e g) também serão consideradas válidas se enquadradas como Positiva com Efeito de Negativa; 5.1.2. Serão consideradas como válidas as propostas em que os Certificados de Regularidade do Conselho de Medicina não sejam do Estado (UF) em que a atividade objeto deste procedimento será desenvolvida, condicionando a entrega de protocolo no CRM do Estado (UF) do objeto deste procedimento até a data da assinatura do contrato. 5.1.3. As empresas enquadradas em sua constituição sob regime EIRELI, EPP, ME ou MEI, deverão apresentar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. 7 6.2 ETAPAS DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO 8 6.3 CONSOLIDAÇÃO DO RESULTADO 10
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. Termo de Adesão e Ciência de Riscos Sim Regulamento Sim Demonstração de Desempenho Não há Lâmina de Informações Essenciais Não há EXERCÍCIO SOCIAL Início do Período 1 de novembro de cada ano Término do Período 31 de outubro de cada ano TRIBUTAÇÃO Tipo Busca Longo Prazo Observância de regras especiais para cotistas que sejam classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Não Observância de regras especiais para cotistas que sejam como Regimes Próprios de Previdência Social: Não As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. 6.5.1. CPF (independente da idade) 6.5.2. Cartão Nacional de Saúde (CNS) emitido e validado pelo Sistema Único de Saúde - SUS
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. A apresentação das documentações solicitadas na fase de habilitação, são fundamentais para o processo de análise e validação das informações para o Diagnostico de Fornecedores. *caso se aplique a atividade comercial*, Cartão de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Cópia de RG e CPF do quadro societário, Licença de Operação para produtos químicos controlados (Polícia Federal, Exército e Polícia Civil) *caso se aplique a atividade comercial*, Certificado de regularidade Ibama, Certidão Negativa de débito_Ibama, Contrato Social e última alteração registrada ou no caso de S.A, Ato Constitutivo/Estatuto ou AGE/AGO de eleição de Diretores, Certidões Negativas de Encargos – INSS, Certidões Negativas de Encargos – FGTS, Certidões Negativas de Tributos Estaduais / Municipais, Certidão Trabalhista, Código de Ética e conduta da empresa, Carta de aceitação da minuta contratual, Dados bancários (comprovante de titularidade) para processo de cadastro e Ferramenta de avaliação do fornecedor. O documento Ferramenta de Avaliação de Fornecedor (ANEXO V) trata-se de uma autoavaliação em que a empresa precisa preencher e apresentar as evidências das suas respostas, conforme os itens relacionados: • Sistema de gestão da qualidade: No item de Gestão da Qualidade o fornecedor deve informar como realiza a gestão dos processos descrevendo as formas de monitoramento e gerenciamento das atividades, assim como o mapeamento das não conformidades e processos de melhoria.