EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. 8.1 - A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será sob demanda, de acordo com a necessidade da realização dos serviços nas diversas Unidades Administrativas que são ligadas à Secretaria de Estado da Administração.
8.2 - A CONTRATADA deverá possuir capacidade plena para realização, com qualidade, de serviços concomitantes, em diferentes localidades, independentemente do porte e complexidade dos serviços, não sendo permitidas alegações subjetivas de quaisquer naturezas, tais como suposta dificuldade inerente aos serviços ou dificuldades na alocação e no deslocamento de mão de obra.
8.3 - A cada solicitação da CONTRATANTE para prestação de serviços, a empresa CONTRATADA terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar orçamento referencial para execução dos serviços às áreas demandantes. Após a aprovação da planilha orçamentária referencial, será encaminhada a Ordem de Serviço com os itens que foram liberados para serem executados e a empresa CONTRATADA terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para início dessas atividades.
8.4 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE.
8.5 - Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
8.6 - Os serviços solicitados e executados pela CONTRATADA deverão ser autorizados pelo Gestor do contrato, mediante Ordem de Serviço especifica devendo a mesma, quando solicitada, disponibilizar, para a execução dos serviços, profissionais capacitados e especializados, bem como fornece o material necessário para sua execução. As Ordens de serviços deverão ser atestadas pelo diretor da unidade ou responsável oficialmente designado pelo mesmo para acompanhar a execução dos serviços.
8.7 - Os serviços seguirão como forma de mensuração principal o Relatório de Composição Unitário de Serviços elaborado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, sendo aplicados obrigatoriamente os índices de consumos dos insumos apresentados no referido anexo para quantificar os materiais e mão de obra dos serviços.
8.8 - Os serviços que por ventura não estejam listados na tabela do anexo I, na Planilha de Composição de Serviços da GOINFRA (Anexo IX e X), serão mensurados utilizando as planilhas do...
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1 Contratação de empresas especializadas na execução deserviços de manutenção e conservação de estradas.
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. Contratação de empresas especializadas na execução de serviços de manutenção e conservação de estradas. Gb 1 0,00 0,00
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. (a) O Vendedor compromete-se a prestar os Serviços de acordo com a Especificação dos Serviços em todos os aspectos relevantes, e a fornecer, conforme necessário, peças sobressalentes ou de reposição e/ou insumos para as instalações e/ou equipamentos do Comprador, nos locais especificados na Confirmação do Pedido do Vendedor.
(b) Se o Vendedor concordar em fornecer peças sobressalentes ou de reposição e/ou insumos, tal fornecimento se dará rigorosamente de acordo com as presentes Condições.
(c) Qualquer prazo de execução indicado será entendido como estimativa, não sendo considerado imperativo. O Vendedor se esforçará, na medida do razoável, para atender a eventual prazo de execução informado. Em não sendo especificado o prazo de execução, os Serviços deverão ser executados em prazo razoável.
(d) O VENDEDOR NÃO SE RESPONSABILIZA POR PERDAS (CONFORME DEFINIÇÃO AQUI PREVISTA) PROVOCADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR QUALQUER ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, AINDA QUE ATRIBUÍVEL À NEGLIGÊNCIA DO VENDEDOR.
(e) RESSALVADO O DISPOSTO NA CONDIÇÃO 13(G), EVENTUAL ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO DARÁ AO DO COMPRADOR O DIREITO DE RESCINDIR O CONTRATO, SALVO SE EXCEDER 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
(f) RESSALVADO O DISPOSTO NA CONDIÇÃO 13(G), A RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR PELA NÃO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SE LIMITARÁ À EXECUÇÃO DOS MESMOS EM PRAZO RAZOÁVEL OU EMISSÃO DE NOTA DE CRÉDITO PELO VALOR PRO RATA CONTRATUAL CONTRA APRESENTAÇÃO DE FATURA AO COMPRADOR REFERENTE AOS SERVIÇOS.
(g) Se a execução dos Serviços pelo Vendedor for impedida ou atrasada pelo Comprador ou pelo não cumprimento por este de quaisquer de suas obrigações no âmbito do Contrato (“Incumprimento do Comprador”), e após o Comprador receber do Vendedor aviso escrito quanto a ocorrência de tal Incumprimento:
(i) o Vendedor, sem prejuízo dos demais direitos ou recursos que lhe assistam, terá o direito de suspender a execução dos Serviços até o Comprador sanar o Incumprimento e de invocar tal Incumprimento como causa para isentar o Vendedor de suas obrigações na medida em que tal Incumprimento tenha impedido ou atrasado a execução pelo Vendedor dos Serviços;
(ii) o Vendedor não se responsabilizará por ▇▇▇▇▇▇ incorridas pelo Comprador em decorrência direta ou indireta da não execução ou atraso na execução pelo Vendedor dos Serviços; e
(iii) o Comprador deverá ressarcir o Vendedor, mediante demanda deste, por todas as Perdas incorridas pelo Vendedor direta ou indiretamente em razão do Incumprimento do Com...
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços sinalizados e isolados do público, com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e aopessoal da empresa. Fornecer todos os materiais de consumo, bem como todos aqueles necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta. Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado. Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços. Os serviços deverão seguir na íntegra o memorial descritivo e projetos em anexo. A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados.
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. O Fornecedor executará os Serviços de acordo com o Pedido e as Condições do Pedido. Se não for este o caso, a Nouryon se reserva o direito de obter Serviços alternativos de outros prestadores de serviços e, quer a Nouryon obtenha ou não Serviços alternativos, a Nouryon terá o direito de manter o Fornecedor responsável por todos os custos, perdas, danos e despesas incorridos pela Nouryon.
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. Na execução dos serviços que compõem o objeto desta Especificação de Serviços e Preços, a CONTRATADA poderá valer-se de pessoal próprio, integrantes de seu Quadro de Pessoal, como também de recursos contratados por ela, CONTRATADA, sob sua exclusiva e única responsabilidade e supervisão, incluídas nesta, o controle de acesso, horário da prestação e demanda de serviços, entregáveis e o relacionamento com o pessoal alocado na prestação dos serviços, não configurando, sob nenhuma hipótese, cessão de mão-de-obra à Contratante, atuando a equipe disponibilizada pela PRODESP na execução do objeto contratado sob sua única, exclusive e integral responsabilidade
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS a) O projeto de atualização será pago conforme cronograma de desembolso apresentado.
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. Complementares
17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender às necessidades programadas ou emergenciais do PODER CONCE- DENTE para execução de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, nos termos desta Cláusula e do ANEXO 5 deste CONTRATO, mediante a emissão de uma ordem de serviço pelo PODER CONCEDENTE.
17.2. A partir da DATA DE EFICÁCIA, o PODER CONCEDENTE poderá utilizar os créditos do BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
17.2.1. O BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA representa um saldo de solicitações à disposição unicamente do PODER CONCEDENTE, me- dido em créditos, conforme especificado no ANEXO 1.
17.2.2. Os créditos do BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA não expiram.
17.2.3. Os créditos não utilizados até o final da CONCESSÃO não serão objeto de compensação em favor do PODER CONCEDENTE.
17.2.4. O consumo dos créditos do BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA não deverá gerar nenhuma remuneração adicional para a CONCES- SIONÁRIA.
17.3. Após o recebimento da solicitação feita pelo PODER CONCEDENTE para a execução de instalação ou realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLI- CA, a CONCESSIONÁRIA deverá, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, encami- nhar os projetos básicos correspondentes para aprovação do PODER CONCE- DENTE, juntamente com as seguintes informações a respeito da utilização do saldo do BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: (i) o saldo exis- tente de créditos; (ii) o montante de créditos utilizado para fins de atendimento do pedido, observado que este montante possui caráter vinculante caso o PO- DER CONCEDENTE não solicite adequações; e (iii) o saldo remanescente de créditos.
17.4. No prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de entrega dos proje- tos básicos conforme Cláusula acima, o PODER CONCEDENTE deverá aprová-los e emitir as correspondentes ordens de serviço ou solicitar as ade- quações que julgar pertinentes, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas, da legislação aplicáveis ou do CON- TRATO.
17.4.1. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de até 5 (cinco) dias para realizar as adequações nos projetos básicos solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias para aprová-lo ou so- licitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprova- ção.
17.4.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do projeto básico, este será considerado apro- vado.
17.4.3. Após...
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. Relativos a Bancos de Horas
