EDITAL
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS nº 010/2022- TP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS EMEIF SANTA LUZIA, EMEIF 30 DE MARÇO E EMEIF XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES.
Processo Administrativo nº 218/2022 Tomada de Preços nº 010/2022-TP
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2022- TP
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 218/2022
O MUNICÍPIO DE BENEVIDES – CNPJ: 05.058.466/0001-61, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, torna público para ciência dos interessados por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada PORTARIA Nº 122/2022 – GAB/PREFEITA, 18 de abril de 2022, que realizará o certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. Tendo como fundamento legal a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e o Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
OBS: O EDITAL DA REFERIDA LICITAÇÃO ENCONTRAR-SE-Á À DISPOSIÇÃO PARA
CONSULTA E DOWNLOAD NOS SITES xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx (Sistema GEO OBRAS)
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. Às10h00min, do dia 01 de agosto de 2022, na Xxx Xxxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
1.2. Terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação. Após o encerramento do credenciamento não será mais admitido nova empresa para a aparticipação.
1.3. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022- TP
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)(CNPJ)
ENVELOPE Nº 2
PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022- TP
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)(CNPJ)
1.4. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
2. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
2.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
2.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social emvigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
2.1.2. Representante designado pela empresa licitante, cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial do representante e dos sócios ou proprietário da empresa, instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades
cooperativas;
2.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante, conforme modelo constante no Anexo III – A.
2.3. Em virtude da pandemia atual, só será permitido, na sessão de abertura do certame, a presença de apenas 1 (um) representante por licitante.
3. OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS EMEIF SANTA LUZIA, EMEIF 30 DE MARÇO E EMEIF XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES.
3.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
ÓRGÃO.: 08 Fundo Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0809 Sec. Municipal de Educação/FUNDEB 12 361 0400 2.041 Manutenção da Educação Básica - FUNDEB 30% 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
15400000 Transferências do FUNDEB-impostos 30% 15410000 Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAF 15420000 Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT 15430000 Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAR
ÓRGÃO.: 08 Fundo Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0808 Sec. Municipal de Educação
12 361 0721 2.094 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
15001001 Receita de Imposto e Transf. - Educação
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.2. Não poderão participar desta licitação:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. que não atendam às condições destes Edital e seus anexos;
5.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de1993;
5.2.5. Que tenham administrador ou sócio com poder de direção, bem como o respectivo cônjuge, que mantenham relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau civil, com detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação e com a autoridade hierarquicamente superior no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides-PA.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
6.1.1. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão;
6.1.2. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;
6.1.3. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação, porém será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação;
6.1.4. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
6.1.5. A falta de qualquer dos documentos ou da sua apresentação em desconformidade com este Edital implicará na inabilitação da empresa licitante;
6.1.6. Todos os documentos de habilitação deverão ser expressos em língua portuguesa brasileira.
6.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
6.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, poderá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
6.2.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante:
6.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF do proprietário;
6.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administradores;
6.4. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante:
6.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por xxxxxxxx habilitado, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.4.2. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
6.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
6.4.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
ISG =
ATIVO TOTAL
≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IEN = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE < 0,60
ATIVO TOTAL
6.4.5. As empresas deverão comprovar, por meio do balanço patrimonial indicado no subitem 6.4.1 deste edital (acima), que, na data estabelecida para a entrega da documentação e propostas, possuem patrimônio líquido de correspondente a 10% (dez por cento) do valor POR LOTE estimado/orçado das obras/serviços objeto desta licitação, conforme art. 31, § 2°, da Lei n°. 8.666/93.
6.4.6. Comprovação de possuir capital mínimo integralizado equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, cuja comprovação poderá ser feita através de Certidão Simplificada da Junta Comercial; e poderá ser atualizado até a data de apresentação das propostas, por índice estabelecido na legislação vigente.
6.5. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
6.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
6.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativada União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
6.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
6.5.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
6.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
6.5.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.5.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração
6.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.6.1. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1:
6.6.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante e do responsavel técnico da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade. No caso de empresas não inscritas nos Conselhos do Estado do Pará, deverão ser providenciados os respectivos vistos destes Conselhos Regionais até a data da assinatura do contrato;
6.6.1.2. Comprovação da capacitação Técnico Profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT e as anotações e registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) (à epoca da obra) emitidas pelo conselho de fiscalização em nome dos profissionais vinculados aos atestados de qualificação técnico-profissional da licitante, para cada serviço, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de Conclusão de Obra ou atestados de Conclusão Parcial de Obra, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades mínimas estabelecidas abaixo e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
6.6.1.3. As parcelas de maior relevância para fins deste Edital serão:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. MÍNIMA |
Concreto c/ seixo Fck= 25MPA | m³ | 1,50 |
Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç.aparelhada | m² | 96,00 |
Cobertura - telha plan | m² | 96,00 |
Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 9x19x39 cm | m² | 110,00 |
Revestimento cerâmico para paredes | m² | 64,00 |
Lajota ceramica - (Padrão Médio) | m² | 96,00 |
PisoTátil direcional na cor amarelo 25x25 premoldado (16 unidades) | m² | 34,50 |
Acrilica fosca int. e ext. sem massa c/ selador | m² | 421,00 |
6.6.1.4. Os atestados exigidos no item anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
6.6.1.4.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços compatíveis em características, dimensão e complexidade do objeto licitado;
6.6.1.4.2. Informação se a execução do objeto se deu de forma parcial ou total;
6.6.1.4.3. Mencionar o documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
6.6.1.4.4. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências;
6.6.1.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
6.6.1.6. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
6.6.1.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
6.6.1.8. Atestado de Visita Técnica expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, comprovando que a proponente vistoriou o local onde poderão será realizado o objeto da presente licitação conforme Anexo III - e deste Edital. A não apresentação da Declaração de Visita Técnica, não inabilitará a proponente, que, no entanto, estará obrigada a apresentar a declaração de renúncia à Visita Técnica, conforme o Anexo III - h deste Edital, sob pena, neste caso, de inabilitação;
6.6.1.9. Declaração de que possui aparelhamento e pessoal técnico disponível para a execução do objeto, com a descrição de equipamentos mínimos, equivalentes ou similares, lista da equipe técnica que se responsabilizará pelas obras, acompanhada de sua qualificação, integrada obrigatoriamente pelo profissional detentor de atestados de comprovação da capacidade técnica exigido;
6.6.1.10. Declaração do representante da empresa contendo o compromisso de que o responsável técnico da pessoa jurídica, juntamente com outros profissionais habilitados, caso a pessoa jurídica seja a vencedora da licitação, exercerão diretamente suas atividades naquele serviço;
6.7. Ainda para fins de Habilitação, todos os licitantes deverão apresentar no envelope nº 1:
6.7.1. Declaração se a licitante está apta a usufruir do tratamento favorecido às Micros e Pequenas Empresas, conforme modelo existente no Anexo III – b;
6.7.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, conforme o modelo existente no Anexo III – c;
6.7.3. Declaração “se” a licitante possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de pessoas portadoras de deficiência, ou beneficiários reabilitados, na forma do art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, conforme modelo existente no Anexo III – d;
6.7.4. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo existente no Anexo III – f;
6.7.5. Declaração de conhecimento e concordância com o edital, conforme o modelo existente no Anexo III – g;
6.8. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, publicação em órgão da imprensa oficial.
6.9. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.9.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.9.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante estará habilitado para a fase de classificação.
7. DA VISTÓRIA TÉCNICA
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até dois dias úteis anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
8.1.1. A razão social e CNPJ da empresa licitante;
8.1.2. Descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
8.1.3. Preços unitários e valor POR LOTE da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelode Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
8.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços.
8.2.1.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentose serviços;
8.2.1.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
8.2.1.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
8.2.1.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão "verba" ou de unidades genéricas.
8.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
8.3.1.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
8.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
8.4.1.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
8.4.1.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.4.1.3. licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
8.4.1.4. as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
8.5. Composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual.
8.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e direto da obra, deverão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária, acampamento, bem como
quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo
8.6. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
8.6.1. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
8.6.2. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
8.6.3. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo SimplesNacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
8.6.4. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto.
8.7. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
8.8. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame;
8.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.10. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.10.1. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, deadequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I doart. 65 da Lei n. 8.666/93.
8.11. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso deerro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
8.11.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
8.11.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente da planilha e haverá glosa, quando do pagamento.
8.12. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em
percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses, devendo o licitante ou contratada apresentar a fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
8.13. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
8.14.1. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde quenão haja majoração do preço proposto.
8.15. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.16. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.17. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, será colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Em medida de combate à pandemia, somente participarão da sessão de abertura do presente certame os representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.2.1. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será
recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativosà documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.4.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.5.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.5.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.5.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.7.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório;
9.7.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.9.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.9.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.10. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.11. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.12. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.13. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.13.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
9.13.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.14. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa e empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.16. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o menor preço por lote.
10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades
licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
10.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas e empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 01 (um) dia, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
10.6.3. Caso a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
10.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa e empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzira oferta.
10.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
10.9.1. produzidos no País;
10.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
10.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
10.12. Será desclassificada a proposta que:
10.12.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.12.2. contiver vícios ou ilegalidades;
10.12.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou a nexos;
10.12.4. Apresentar, na composição de seus preços:
10.12.4.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
10.12.4.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.12.4.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
10.13. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço POR LOTE ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
10.14. Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço POR LOTE ou empreitada integral, a participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez porcento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10.15. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço lote, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seuscustos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.
10.16. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preçosou menor lance que:
10.16.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumose salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.16.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.16.3. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Leinº 8.666, de 1993.
10.16.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no subitem
9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.16.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
10.16.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.16.7. Será facultado ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.17. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
10.18. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
10.19. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.20. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso.
10.21. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.22. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do
objeto licitado ao licitante vencedor.
10.23. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões deinteresse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, instalada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Benevides.
11.5. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO
12.1. Estima-se o valor máximo da presente licitação para o Lote I R$ 554.278,04 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e quatro centavos), para o Lote II R$ 351.039,58 (trezentos e cinquenta e um mil, trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) e para o Lote III R$ 330.552,17 (trezentos e trinta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), totalizando lo valor máximo Global de R$ 1.235.869,79 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos).
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual
período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3.O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do termo de contrato prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.
00.0.Xx o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar- se àassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DO REAJUSTE
00.0.Xx regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos na minuta de contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na minuta de contrato.
17. DO PAGAMENTO
17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o licitante/ adjudicatário que:
18.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. não mantiver a proposta;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3. O licitante/ adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.3.2. multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicados pela conduta do licitante;
18.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Projeto Básico.
19. DA IMPUGNAÇÃO
19.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
19.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, prédio sede da Prefeitura Municipal de Benevides-PA.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
20.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
20.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.9. Os licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
20.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
20.15. Quaisquer informações, sobre a presente licitação, serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, até o segundo dia útil que antecedam a data fixada para a abertura da sessão pública da presente Tomada de Preços, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou diretamente, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, Comissão Permanente de Licitação, no horário de 09:00 às 14:00 horas.
20.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO II – Modelo de Proposta;
ANEXO III – Modelo de Declarações (a, b, c, d, e, f, g, h); ANEXO IV – Projeto Bácico / Memorial descritivo ANEXO V – Cronograma físico-financeiro;
ANEXO VI – Planilha Orçamentária ANEXO VII – BDI
NUNES:90921569220
XXXXX XXXXXXXXX
Benevides-PA, 13 de julho de 2022.
Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:90921569220
Comissão Permanente de Licitação Presidente
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº xxx/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO
FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS
DA E A EMPRESA
..........................., COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE BENEVIDES, A XXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXX, com sede na Avenida XXXXXXXXX, Benevides-Pará, CEP 68.795-000, neste ato representados pela XXXXXXXX Municipal, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATANTE e a Empresa , neste ato representada pelo
(a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF ......., residente e domiciliado (a)
, denominada CONTRATADA;
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS EMEIF SANTA LUZIA, EMEIF 30 DE MARÇO E EMEIF XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES
1.1. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido na Tomada de Preços Nº 00x/2022-TP. A Contratada declara ser conhecedora das condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT S/ BDI (R$) | PREÇO UNIT C/ BDI (R$) | TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo da Tomada de Preços Nº 00x/2022-TP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços Nº 000/2022-TP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme Boletins de Medição expedidos pela Prefeitura Municipal de Beneveides, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura acompanhado do boletim de medição.
5.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
5.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.6 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.6.1 o prazo de validade;
5.6.2 a data da emissão;
5.6.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
5.6.4 o período de prestação dos serviços;
5.6.7 o valor a pagar;
5.6.8 e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta aos sites de “controle” para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.13 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2022
ÓRGÃO | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: | |
NATUREZA DA DESPEZA | |
FONDE DO RECURSO: | |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1 O prazo de execução dos serviços será de acordo com o Cronograma Fisico-Financeiro
8.1 O local de entrega/execução dos produtos/materiais/serviços, oriundos da prestação dos serviços, será nos locais estabelecidos no Projeto Básico/memorial descritivo, sendo que todas as despesas referentes à frete, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.2 A Contratada fará o controle da prestação dos serviços por meio de requisições/ordem de serviço, as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.3 Os produtos/materiais/serviços fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.4 Os produtos/materiais/serviços, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.5 No ato da entrega/execução, os materiais/serviços deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.6 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.7 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre;
8.8 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.9 Ainda que os materiais/serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.10 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato a servidora KIMI YANO de acordo com a Matricula nº 301050, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar o serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Além das exigências contidas no memorial descritivo, a empresa vencedora do certame deverá possuir, até a assinatura do contrato, sede ou filial no Estado do Pará, com instalações, estrutura organizacional e o aparelhamento adequado e disponível para a prestação dos serviços, sendo que, a critério da prefeitura, tais instalações estarão sujeitas a vistoria técnica;
10.2. Realizar todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE com prazo para execução do serviço na geração da ordem de serviço, caso não cumprindo o prazo, a contratada deverá justificar formalmente o atraso à fiscalização do contrato;
10.3. Comunicar por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus empregados;
10.4. Indicar e apresentar ao fiscal da CONTRATANTE o Responsável Técnico pelos serviços;
10.5. Acatar as instruções e observações da fiscalização da CONTRATANTE refazendo qualquer trabalho não aceito;
10.6. Substituir o(s) empregado(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de qualificação igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, nos seguintes casos:
10.6.1. Falta justificada ou injustificada;
10.6.2. Afastamento definitivo da empresa; Licença e/ou atestado médico;
10.6.3. Gozo de férias, caso em que o profissional substituto deverá ser apresentado ao fiscal do contrato com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência;
10.6.4. Solicitação do fiscal do contrato em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica;
10.6.5. Promover, após o expediente, ou em finais de semana ou feriados, de forma plena, sem encargos adicionais para a o órgão CONTRATANTE, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa de desligamento da energia e causem prejuízos de continuidade ao funcionamento do Órgão;
10.6.6. Promover se for o caso, de forma imediata e plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos ou danos aos bens do CONTRATANTE ou que possam afetar o funcionamento ou a continuidade dos serviços;
10.6.7. Disponibilizar de imediato todo o instrumental de testes, equipamentos mecânicos e eletrônicos, ferramental adequado, etc., necessários aos serviços;
10.6.8. Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual- EPI de caráter rotineiro, tais como: capacetes, protetores faciais, óculos de segurança, luvas, calçados adequados, cintos de segurança, etc.;
10.6.9. Prestar assessoramento técnico, sempre que solicitado pela fiscalização;
10.6.10. Executar escavações e aterros necessários para a execução dos serviços sem encargos adicionais para o contratante, quando for o caso;
10.6.11. Fornecer toda mão de obra necessária para a recomposição de paredes, forros e pisos, que tenham sido demolidos ou danificados em decorrência de execução de serviços de manutenção, sem encargos adicionais para o contratante, quando for o caso;
10.7. Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste instrumento e seus anexos, a CONTRATADA obriga-se à:
10.7.1.Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos, efetuando a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao CREA, referente ao objeto deste Contrato, em conformidade com as normas em vigor;
10.7.2. Fiscalizar o pessoal que executar o serviço, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela CONTRATANTE, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquer dessas pessoas, acarretará o imediato afastamento do infrator;
10.7.3. Pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou sobre o presente Contrato, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre seus empregados e/ou prepostos;
10.7.4. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos direta ou indiretamente cometerem no interior das unidades do CONTRATANTE;
10.7.5. Cumprir todas as exigências da fiscalização, notadamente aquelas relativas a prazos de prestação, conclusão e entrega de serviços, bem como os referentes à prestação de serviços em condições especiais de prazo, especificações, prioridades e de emergência;
10.7.6. Manter um "Livro de Ocorrência" para registro das ordens especiais de serviços, anotações de irregularidades encontradas e todas as ocorrências relativas à execução deste termo;
10.7.7. Atender com presteza às exigências, ponderações ou reclamações da fiscalização, sejam elas verbais ou escritas, relativas à execução dos serviços;
10.7.8. Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitados, os certificados de regularidade dos encargos sociais e trabalhistas;
10.7.9. Substituir, qualquer empregado e/ou preposto cuja presença nas áreas de prestação de serviços seja julgada inconveniente pela fiscalização, sem que esta fique obrigada a declarar os motivos de sua resolução;
10.7.10. No caso de comprovada necessidade de substituição de membro da equipe técnica indicada para a execução dos serviços, mormente em se tratando de responsável (is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacidade técnica de seu(s) substituto(s) deverá (ão) ser, tempestivamente, submetido(s) à aprovação da CONTRATANTE;
10.7.11. Observar no local da prestação de serviços a correta apresentação dos empregados e/ou prepostos, os quais deverão estar devidamente instruídos quanto as suas funções e responsabilidades, exigindo-se ainda deles que tratem com urbanidade e cortesia o público, usuário e empregados da CONTRATANTE;
10.7.12. Assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários da CONTRATANTE e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas etc.);
10.7.13. Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão ou outras indicações, todos de boa qualidade e compatíveis com o ambiente público do CONTRATANTE, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível;
10.7.14. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da fiscalização, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados para facilitar o transporte de material e ferramental;
10.7.15. Dispor, durante a vigência do contrato, de veículos capazes de transportar instrumentos, equipamentos e/ou componentes necessários à execução dos serviços objeto do presente
contrato;
10.7.16. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
10.7.17. Executar serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação do equipamento por maior período de tempo, somente após prévia aprovação da CONTRATANTE;
10.7.18. Fornecer um relatório técnico relativo a cada chamado, que identifique os bens reparados e os serviços que foram executados, a data e hora do início e término das atividades, para controle da CONTRATANTE;
10.7.19. Os serviços de manutenção predial serão prestados pela equipe técnica de segunda a sexta feira, exceto feriados, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 8h00h às 12h00 h e de 14h00 às 18h00, com intervalo de descanso, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria;
10.7.20. Fora do horário comercial, aos finais de semana e feriados a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a situações emergenciais, no prazo máximo de duas horas após o chamado;
10.7.21. Para atendimento do item anterior a CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone de plantão para emergências;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas;
11.2 Formalizar as solicitações de manutenção corretiva por meio de solicitação de serviços e enviá-las à CONTRATADA pelos meios de comunicação disponibilizados por esta;
11.3 Facilitar aos empregados e/ou aos prepostos da CONTRATADA o acesso às áreas onde os serviços serão executados, aos equipamentos, às plantas e aos documentos técnicos, prestando- lhes os esclarecimentos eventualmente solicitados;
11.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e reajustes do contrato;
11.6 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
11.7 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
11.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto á execução dos serviços ora contratados; Xxxxxxxx à CONTRATADA os materiais necessários à execução dos serviços, quando solicitados;
11.9 Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Durante a execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório, seus Anexos e no Contrato e/ou pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa.
12.3. Advertência:
A sanção de advertência poderá ser aplicada:
12.3.1. No caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade dos serviços, ou a integridade patrimonial ou a terceiros da Contratante.
12.3.2. No caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.3.3. Será aplicada mediante atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto do Contrato, tendo como base o Cronograma de execução dos serviços.
12.4. Multas:
Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) De até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
c) No Atraso injustificado na entrega dos serviços: multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor financeiro em atraso, a partir da data fixada para o recebimento provisório; caso não sejam concluídos os serviços, em até 10 (dez) dias, a contar do início do período de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO e aplicar à CONTRATADA a multa rescisória, de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
OBS: As multas não poderão ser superiores à 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
12.4.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
12.4.1.1. Paralisação dos serviços por prazo superior a 03 (três) dias consecutivos, em decorrência de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
12.4.1.2. Inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução dos serviços.
12.4.1.3. Emprego de material e equipamento em desacordo com as especificações ou de material e equipamento recusado pela fiscalização da CONTRATANTE.
12.4.1.4. Atraso na entrega dos serviços superior a 10 (dez) dias consecutivos.
12.4.1.5. A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução dos serviços, menos de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato.
12.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado por mais de 5 (cinco) dias para início dos serviços, após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
b) Se todos os serviços executados não forem aceitos pela FISCALIZAÇÃO, por não atenderem às especificações exigidas.
12.5. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração:
12.5.1. A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, por prejudicar ou tentar prejudicar a execução do Contrato, nos seguintes prazos e situações:
I - Por até 6 (seis) meses: Inexecução parcial do objeto quando caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 dias, após o término do prazo fixado para a conclusão e entrega definitiva dos serviços. Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa. Não conclusão parcial dos serviços contratados.
II – Por até 2 (dois) anos: Não conclusão total dos serviços contratados. Prestação dos serviços em desacordo com as solicitações pela CONTRATANTE, não efetuando sua correção após solicitação dos mesmos. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão da avença por culpa da CONTRATADA. Apresentação à CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE, após o recebimento da Ordem de Serviço.
12.6. Declaração de Inidoneidade:
12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:
• Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação;
• Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados;
• Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA.
• Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato;
• Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx.
• As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
12.7. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será deduzido da Garantia Contratual que houver sido prestada;
12.8. A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto ao CONTRATANTE.
12.8.1. A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso.
12.9. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides - PMB será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Municípios-TCM/PA.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2022.
Contratante
Contratada
ANEXO II
MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022
PROPOSTA DE PREÇOS
Atendendo ao Aviso de Licitação, apresentamos nossa proposta de preços para execução dos serviços, objeto da licitação em referência.
A PROPOSTA DE PREÇOS define as condições técnicas e comerciais para a execução dos serviços objetos da Tomada de Preços nº /2022-PMB, e se encontra devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) desta empresa.
Declaramos expressamente que:
a) Executaremos os serviços pelo valor total de R$ (valor por extenso), conforme planilha anexa, tomando por base o mês de (mês de referência dos preços);
b) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições desta licitação, expressas no Edital e seus anexos;
c) Temos pleno conhecimento do local onde serão executados os serviços objeto desta licitação, para o fiel cumprimento das condições de garantia que oferecemos;
d) Serão de nossa responsabilidade todos os custos relativos à execução do objeto desta licitação, inclusive as obrigações e encargos trabalhistas com o pessoal;
e) Manteremos válidas e imutáveis todas as condições desta proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
f) Comprometemo-nos a não transferir e nem negociar os créditos decorrentes do Contrato;
g) Declaramos ainda, que recebemos os documentos relativos a esta licitação e temos ciência do inteiro teor do seu conteúdo e condições, e que não detectamos incompatibilidade nos elementos técnicos fornecidos;
Esclarecemos, finalmente, que o nosso representante credenciado está autorizado e habilitado a prestar os esclarecimentos e informações adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente, (Local), de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
Razão Social da Proponente
CNPJ / Endereço e Telefone fixo e/ou móvel
ANEXO III (a)
MODELO DE DECLARAÇÕES
(Apresentação Obrigatória)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº /2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Comissão Permanente de Licitação CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ,CNPJ nº ,com sede à ,neste ato representada pelo(s) Senhor (s) (Diretor ou Sócio), RG nº ,CPF nº ,nacionalidade ,estado civil ,
profissão ,endereço através do presente credenciamos o(a) senhor(a)
, RG Nº , CPF nº , a quem conferimos amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº /2022, outorgando-lhe entre outros poderes, o direito de renunciar ou interpor recursos.
(Local), de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
ANEXO III (b)
MODELO DE DECLARAÇÕES
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores,
Pelo presente, declaramos, para podermos usufruir das prerrogativas legais, sob as penas da lei, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Local), de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
XXXXX XXX (c) MODELO DE DECLARAÇÕES
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação na TOMADA DE PREÇOS nº 010/2022, em cumprimento à exigência contida no Artigo 32, parágrafo 2° da Lei Federal de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, que a Empresa ......................., da qual sou .......................... (citar se é representante legal ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação.
(Local), de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
ANEXO III (d)
MODELO DE DECLARAÇÕES
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO “SE” POSSUI DE 2% a 5% DE EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU BENEFICIÁRIOS REABILITADOS
TOMADA DE PREÇOS nº xxx/2022
A empresa , inscrita no CNPJ:XX.XXX.XXX/0001-XX, por intermédio de seu representante legal Sr. , portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF nº , DECLARA para os devidos fins, que (possui ou não possui), em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados, na forma do art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991.
(Local), de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
XXXXX XXX (e) MODELO DE DECLARAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos, sob as penas da Lei, que o(s) Engenheiro(s), , CREA nº , devidamente credenciado(s) pela empresa , visitou(ram) o local da execução dos serviços, tomando conhecimento de todas as informações necessárias à elaboração de nossa proposta de preços.
(Local), de de 2022.
Assinatura do representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES Cargo e Carimbo
Assinatura do Responsável Técnico da Proponente
ANEXO III (f)
MODELO DE DECLARAÇÕES
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu
representante legal, Sr(a) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
......................... e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local), de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
ANEXO III (g)
MODELO DE DECLARAÇÕES
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
Declaro que estou ciente e concordo com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como, de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação, referente ao TOMADA DE PREÇOS nº 010/2022.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX
(Local), de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
ANEXO III (h)
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(Nome) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, responsável legal da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, Endereço XXXXXXXXXXXXXXXXX, Fone XXXXXXXXXX, E-mail
XXXXXXXXXXXXX, declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do TOMADA DE PREÇOS nº 010/2022, e que o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
(Local), de de 2022.
Assinatura do representante legal da Empresa Cargo e carimbo
ANEXO IV - PROJETO BÁSICO
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1. OBJETO
O objeto deste Projeto será a contratação de empresa especializada para ampliação das escolas EMEIF Santa Luzia, EMEIF 30 de Março e EMEIF Xxxxxxxx Xxxxxx no município de Benevides
Serão realizados em três escolas dividos por lotes, como mostra na tabela a seguir:
LOTES | VALOR |
LOTE 1 - AMPLIAÇÃO DA EMEIF SANTA LUZIA | R$ 554.278,04 |
LOTE 2 - AMPLIAÇÃO DA EMEIF 30 DE MARÇO | R$ 351.039,58 |
LOTE 3 - AMPLIAÇÃO DA EMEIF XXXXXXXX XXXXXX | R$ 330.552,17 |
TOTAL | R$ 1.235.869,79 |
2. JUSTIFICATIVA
Tal procedimento justifica-se pela necessidade da contratação de empresa especializada na execução da obra para a realização da ampliação das escolas municipais, devido ao aumento de números de alunos e para proporcionar maior qualidade e segurança nos serviços públicos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
3. PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇOS ADOTADOS
Os serviços pretendidos nesta contratação deverão atender as especificações descritas na Planilha Orçamentária de Referência, conforme em Anexo deste Projeto Básico;
O preço utilizado na planilha orçamentária foi de acordo com a tabela do SINAP - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil na data base de maio de 2022 e SEDOP – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas na data base de maio de 2022 com um BDI de 28,82%, ficando as empresas que participarão da licitação obrigadas a apresentar valores menores.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
Para realização completa das obras, objeto desse projeto básico estima-se a necessidade de 90
(noventa) dias, a serem contados a partir da data do ato proposto.
5. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços sinalizados e isolados do público, com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e aopessoal da empresa.
Fornecer todos os materiais de consumo, bem como todos aqueles necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta.
Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado.
Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços.
Os serviços deverão seguir na íntegra o memorial descritivo e projetos em anexo.
A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados.
Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/PA, referente atodos os serviços de engenharia.
Todos os entulhos retirados do local da obra deverão ser removidos imediatamente, devendo o local ser mantido rigorosamente limpo.
O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo sem material excedente, pronto para o uso público.
Transportar por sua conta e risco os materiais, entulhos, retirando-os das dependências do posto de saúde, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes, seja ocorrido no local de retirada do entulho ou no trajeto de transporte.
Reparar, substituir prontamente o bem, obra ou serviço, caso durante a execução de algum dos serviços o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para o município.
Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpos, sem material excedente, pronto para o uso público.
6. NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA
Na execução dos serviços de manutenção deverão ser observadas as normas técnicas cabíveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente sobre Segurança do Trabalho, em especial o que determina a Portaria Ministerial no 3.214, de 08/06/78, do Ministério de Trabalho, e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras;
A CONTRATADA deverá fornecer, gratuitamente, ao pessoal sob sua responsabilidade, o Equipamento de
Proteção Individual - EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção. A Contratada deverá treinar e orientar seus empregados para o uso adequado e obrigatório do EPI, substituindo-o quando danificado ou extraviado e se responsabilizando pela sua higienização e manutenção;
A CONTRATADA deverá executar, quando necessário ou ainda, quando solicitado pela contratante, sinalização de segurança conforme legislação vigente, inclusive no que diz respeito a isolamento de área de trabalho, visando também, onde necessário, a proteção de terceiros.
7. GARANTIA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Garantia mínima de 05 (cinco) anos, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo das instalações, tanto para defeito de fabricação dos materiais empregados, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, como também para erros de execução verificados, mesmo após sua aceitação pelo CONTRATANTE;
Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste estudo técnico preliminar, sempre que houver solicitação e sem ônus para o CONTRATANTE. A empresa deverá atender às solicitações para conserto, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia;
Caso o reparo não possa ser concluído, o material defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em perfeitas condições de utilização.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das exigências contidas neste Projeto Básico, a empresa vencedora do certame deverá possuir, até a assinatura do contrato, sede ou filial no Estado do Pará, com instalações, estrutura organizacional e o aparelhamento adequado e disponível para a prestação dos serviços, sendo que, a critério da prefeitura, tais instalações estarão sujeitas a vistoria técnica;
Realizar todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE para Manutenção Predial de caráter preventivo e corretivo com prazo para execução do serviço na geração da ordem de serviço, caso não cumprindo o prazo, a contratada deverá justificar formalmente o atraso à fiscalização do contrato;
Comunicar por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus empregados;
Fornecer um relatório técnico relativo a cada chamado, que identifique os bens reparados e os serviços que foram executados, a data e hora do início e término das atividades, para controle da CONTRATANTE;
Indicar e apresentar ao fiscal da CONTRATANTE o Responsável Técnico pelos serviços;
Acatar as instruções e observações da fiscalização da CONTRATANTE refazendo qualquer trabalho não aceito; Substituir o(s) empregado(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de qualificação igual ou
superior, sem ônus para o CONTRATANTE, nos seguintes casos: Falta justificada ou injustificada;
Afastamento definitivo da empresa; Licença e/ou atestado médico;
Gozo de férias, caso em que o profissional substituto deverá ser apresentado ao fiscal do contrato com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência;
Solicitação do fiscal do contrato em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica;
Promover, após o expediente, ou em finais de semana ou feriados, de forma plena, sem encargos adicionais para a o órgão CONTRATANTE, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa de desligamento da energia e causem prejuízos de continuidade ao funcionamento do Órgão;
Promover se for o caso, de forma imediata e plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos ou danos aos bens do CONTRATANTE ou que possam afetar o funcionamento ou a continuidade dos serviços;
Disponibilizar de imediato todo o instrumental de testes, equipamentos mecânicos e eletrônicos, ferramental adequado, etc., necessários aos serviços;
Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual- EPI de caráter rotineiro, tais como: capacetes, protetores faciais, óculos de segurança, luvas, calçados adequados, cintos de segurança, etc.;
Prestar assessoramento técnico, sempre que solicitado pela fiscalização;
Executar escavações e aterros necessários para a execução de serviços de manutenção predial, sem encargos adicionais para o contratante, quando for o caso;
Fornecer toda mão de obra necessária para a recomposição de paredes, forros e pisos, que tenham sido demolidos ou danificados em decorrência de execução de serviços de manutenção, sem encargos adicionais para o contratante, quando for o caso;
Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços; Desmontar, transportar e remontar paredes de divisória dentro das dependências da CONTRATANTE, readequando as instalações elétricas, lógicas e telefônicas (estruturada ou não), assumindo a responsabilidade pelo segurança e qualidade dos serviços executados;
Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste instrumento e seus anexos, a CONTRATADA obriga- se à:
Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos, efetuando a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao CREA, referente ao objeto deste Contrato, em conformidade com as normas em vigor;
Fiscalizar o pessoal que executar o serviço, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela CONTRATANTE, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquer dessas pessoas, acarretará o imediato afastamento do infrator;
Pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou sobre o presente Contrato, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre seus empregados e/ou prepostos;
Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos direta ou indiretamente cometerem no interior das unidades do CONTRATANTE;
Cumprir todas as exigências da fiscalização, notadamente aquelas relativas a prazos de prestação, conclusão e entrega de serviços, bem como os referentes à prestação de serviços em condições especiais de prazo, especificações, prioridades e de emergência;
Manter um "Livro de Ocorrência" para registro das ordens especiais de serviços, anotações de irregularidades encontradas e todas as ocorrências relativas à execução deste termo;
Atender com presteza às exigências, ponderações ou reclamações da fiscalização, sejam elas verbais ou escritas, relativas à execução dos serviços;
Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitados, os certificados de regularidade dos encargos sociais e trabalhistas;
Substituir, qualquer empregado e/ou preposto cuja presença nas áreas de prestação de serviços seja julgada inconveniente pela fiscalização, sem que esta fique obrigada a declarar os motivos de sua resolução;
No caso de comprovada necessidade de substituição de membro da equipe técnica indicada para a execução dos serviços, mormente em se tratando de responsável (is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacidade técnica de seu(s) substituto(s) deverá (ão) ser, tempestivamente, submetido(s) à aprovação da CONTRATANTE;
Observar no local da prestação de serviços a correta apresentação dos empregados e/ou prepostos, os quais deverão estar devidamente instruídos quanto as suas funções e responsabilidades, exigindo-se ainda deles que tratem com urbanidade e cortesia o público, usuário e empregados da CONTRATANTE;
Assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários da CONTRATANTE e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas etc.);
Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão ou outras indicações, todos de boa qualidade e compatíveis com o ambiente público do CONTRATANTE, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível;
Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da fiscalização, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas;
Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da fiscalização, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados para facilitar o transporte de material e ferramental;
Dispor, durante a vigência do contrato, de veículos capazes de transportar instrumentos, equipamentos e/ou componentes necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
Executar serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação do equipamento por maior período de tempo, somente após prévia aprovação da CONTRATANTE;
Os serviços de manutenção predial serão prestados pela equipe técnica de segunda a sexta feira, exceto feriados, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 8h00h às 12h00 h e de 14h00 às 18h00, com intervalo de descanso, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria;
Fora do horário comercial, aos finais de semana e feriados a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a situações emergenciais, no prazo máximo de duas horas após o chamado;
Para atendimento do item anterior a CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone de plantão
para emergências;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas; Formalizar as solicitações de manutenção corretiva por meio de solicitação de serviços e enviá-las à CONTRATADA pelos meios de comunicação disponibilizados por esta;
Facilitar aos empregados e/ou aos prepostos da CONTRATADA o acesso às áreas onde os serviços serão executados, aos equipamentos, às plantas e aos documentos técnicos, prestando-lhes os esclarecimentos eventualmente solicitados;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e reajustes do contrato;
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto á execução dos serviços ora contratados; Fornecer à CONTRATADA os materiais necessários à execução dos serviços, quando solicitados;
Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
10. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade; a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar;
e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
11. REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil – INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
No prazo de até 90 (noventa) dias corridosa partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
MEMORIAL DESCRITIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS EMEIF SANTA LUZIA, EMEIF 30 DE MARÇO E EMEIF XXXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto executivo, tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define integralmente o projeto executivo e suas particularidades.
Constam do presente memorial descritivo a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações. Constam também do Memorial a citação de leis, normas, decretos, regulamentos, portarias, códigos referentes à construção civil, emitidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou por concessionárias de serviços públicos.
2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO.
A obra será realizada em três escolas municipais:
EMEIF SANTA LUZIA: será construído duas salas de aula e um banheiro para portadores de necessidades especiais.
EMEIF 30 DE MARÇO: será construído uma sala de aula e um banheiro para portadores de necessidades especiais.
EMEIF XXXXXXXX XXXXXX: será construído uma sala de aula e um banheiro será adaptada para portadores de necessidades especiais.
3. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
A execução de todos os serviços deverá atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:
• Práticas de projeto, reforma da estrutura da cobertura;
• Códigos, Leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
• Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CONFEA;
• Normas da ABNT e do INMETRO.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa de Obra
A placa de obra deverá ser confeccionada em lona com plotagem gráfica fixada com estrutura de madeira. Terá área de 6,0 m², com altura de 2,0 m e largura de 3,0 m, e deverá ser afixada em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização.
As placas deverão ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras.
Locação da Obra
Após a limpeza do terreno, a CONSTRUTORA/CONTRATADA deverá proceder a locação planialtimétrica das áreas trabalhadas, dos eixos das edificações e de todos os elementos de obra.
As marcações devem ser feitas por meio de gabaritos de madeira com a utilização de materiais adequados para tal, como pontaletes, sarrafos, entre outros, que deverão ser aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
Todos os custos referentes a adequações à legislação vigente, aprovações de projetos junto a órgãos municipais, estaduais, regionais, federais e privados, implantação, movimentação de terra, acessos, estacionamento, ligações de água, luz, esgoto e drenagem com as respectivas redes, entre outros, deverão ficar a cargo do município.
FUNDAÇÃO
Para levantamento dos volumes de terra a serem escavados e/ou aterrados, devem ser utilizadas as curvas de nível referentes aos projetos de implantação de cada edificação. A determinação dos volumes deverá ser realizada através de seções espaçadas entre si, tanto na direção vertical quanto horizontal. O volume de aterro deverá incluir os aterros necessários para a implantação da obra, bem como o aterro do caixão.
Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de fundação, as cavas deverão estar limpas, isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto, tais como madeira, solo carreado por chuvas, etc. Em caso de existência de água nas valas da fundação, deverá haver total esgotamento, não sendo permitida sua concretagem antes dessa providência. O fundo da vala deverá ser recoberto com uma camada de brita de aproximadamente 3 cm e, posteriormente, com uma camada de concreto simples de pelo menos 5 cm. Em nenhuma hipótese os elementos serão concretados usando o
solo diretamente como fôrma lateral.
Para a execução de vigas de fundações (baldrame) deverão ser tomadas as seguintes precauções: na execução das formas estas deverão estar limpas para a concretagem, e colocadas no local escavado de forma que haja facilidade na sua remoção. Não será admitida a utilização da lateral da escavação como delimitadora da concretagem das sapatas. Antes da concretagem, as formas deverão ser molhadas até a saturação. A concretagem deverá ser executada conforme os preceitos da norma pertinente. A cura deverá ser executada para se evitar a fissuração da peça estrutural.
ESTRUTURA
Fornecimento de aço tipo CA-50 e 60, equipamentos de corte dobra para a confecção das armaduras e montagem no local para a concretagem. O serviço deverá ser executado em conformidade com as normas vigentes, em local apropriado e de acordo com o respectivo projeto.
Fornecimento de madeira ou folha de compensado, desmoldante, equipamentos de corte para a confecção das formas e montagem no local para a concretagem. O serviço deverá ser executado em conformidade com as normas vigentes, em local apropriado e de acordo com o respectivo projeto. As formas poderão ser reaproveitadas desde que garantam um acabamento adequado e de qualidade à peça concretada. Será considerado incluído nesse item, além, da forma, todo tipo de escoramento e demais dispositivos necessários à montagem fixação e sustentação das peças.
Fornecimento de concreto usinado, lançamento, adensamento/vibração mecânica do concreto. O concreto deverá obedecer às especificações contidas nos projetos, referentes ao Fck, Módulo de elasticidade e Slump Test. Será incluído no item os procedimentos de cura do concreto.
PAREDES E PAINÉIS
Todas as paredes deverão ser executadas de preferência com tijolos cerâmicos e, na ausência destes, com blocos de concreto para vedação, fck mínimo de 2,5 Mpa, obedecendo-se as prescrições do fabricante dos blocos.
A alvenaria será executada com tijolos cerâmicos de oito furos nas dimensões de 10x20x20 centímetros, normalizados, de boa qualidade, assentados a chato, com argamassa de cimento, cal e areia no traço 1:2:8 ou preferencialmente com argamassa industrializada.
As paredes deverão ter espessura acabada superior a 15 centímetros e inferior a 16 centímetros.
Os tijolos deverão ser molhados antes do assentamento para evitar ressecamento e modificações da argamassa.
Toda superfície de concreto que ficar em contato com alvenaria de tijolos deve ser previamente chapiscada com argamassa 1:3 de cimento e areia grossa, amolentada com composto adesivo a base de PVA, bem como deverão ser previstas esperas de ferro nos pilares para travamento das alvenarias.
Os vãos destinados a esquadrias deverão ter suas medidas respeitadas de acordo com o projeto arquitetônico, para que as esquadrias mantenham suas dimensões de projeto.
As vergas e contra-vergas dos vãos deverão ser executadas com fck 20 Mpa, dimensões (10 x 10) cm, com aço CA 60, bitola de 7 a 8 mm.
Todas as tubulações elétricas e hidráulicas devem ser executadas e testadas antes da aplicação do
reboco.
As juntas deverão ter no máximo 15 mm de espessura e, é vedada a colocação de tijolos com os furos
no sentido transversal às paredes.
O encunhamento da alvenaria será feito com argamassa de cimento, cal e areia no traço 1: 0,5: 8 ou com argamassa industrializada, espessura 3,0 cm.
Sobre todas as paredes e/ou muros, onde não houver previsão de viga armada, deverá ser executada cinta de concreto armado, com 15 cm de espessura, para apoio da laje, ou para terminação da alvenaria.
O preparo de argamassas deverá ser executado, em geral mecanicamente, devendo durar, no mínimo, 90 segundos a partir do momento em que todos os componentes forem lançados na Betoneira ou no misturador. O amassamento poderá ser manual quando a quantidade de argamassa o justificar, ou quando ela contiver cal em pasta. O amassamento manual será feito em área coberta, sobre estrado de superfície plana, limpa e impermeável.
Deverão ser preparadas as quantidades na medida das necessidades dos serviços para uso diário, não podendo ser empregada argamassa endurecida antes do início do seu uso.
Não poderá ser usada argamassa retirada ou caída das alvenarias, e será proibida a operação de reargamassar a previamente endurecida. A areia usada na argamassa deverá ser quartzosa, isenta de argila, gravetos, mica, impurezas orgânicas, etc.
REVESTIMENTO DE PAREDES
Chapisco
Chapisco com argamassa de cimento e areia (traço-1:3 em volume) em todas as superfícies das paredes e fundo das lajes para recebimento do emboço / reboco. Os pilares externos, em concreto, das passarelas, não receberão revestimento de chapisco, emboço, reboco.
Reboco
Reboco com argamassa de cimento, areia fina e aditivo ligante lançado sobre o chapisco, já curado, nas paredes e fundo de laje que receberão pintura. Deverá ser executado após a fixação dos caixilhos e o embitumento e teste de todas as tubulações e demais peças. As superfícies deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados com espessura máxima de 2,0cm. O reboco externo será executado com adição de impermeabilizante do tipo SIKA 1, na dosagem recomendada pelo fabricante.
Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo esmaltada.
Assentamento de lajota cerâmica de 1ºqualidade, em superfície vertical com argamassa de fabricação industrial nas paredes emboçadas. As juntas deverão ser verticais contínuas, de modo que sejam iguais ou inferiores a 1,5mm (verificar a especificação do fabricante). Posteriormente ao assentamento e a cura, a cerâmica deverá ser rejuntada com argamassa de rejunte industrial. Nos trechos dos lavatórios o revestimento não será interrompido, fazendo-se a fixação dos aparelhos sobre as peças com parafusos e buchas.
PINTURA
As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura que irão receber.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, observando-se um intervalo de tempo mínimo de 24 horas entre demãos ou conforme especificação do fabricante da tinta.
Deverão ser tomados cuidados especiais para evitar respingos e salpicaduras de tinta em superfícies que não deverão receber tinta, utilizando-se lonas, fitas e proteções adequadas.
Antes da execução de qualquer pintura, será submetida à Fiscalização uma amostra, com dimensões mínimas de 50 cm por 100 cm, sob iluminação semelhante e em superfície idêntica do local a que se destina.
Superfícies Rebocadas
As superfícies rebocadas receberão tinta acrílica e deverão anteriormente, ser lixadas, eliminando- se completamente grãos soltos, falhas e imperfeições.
Deverá ser aplicada massa acrílica, onde for indicado e uma demão de fundo preparador.
A pintura será executada com três demãos de tinta acrílica sobre a superfície preparada e convenientemente limpa.
Deverão ser utilizadas tintas de primeira linha, aprovadas pela Fiscalização.
PAVIMENTAÇÃO
Contrapiso em argamassa traço 1:4.
Nos locais indicados será executada uma camada impermeabilizadora com 6 cm de espessura, concreto simples 15MPa, com adição de um impermeabilizante do tipo SIKA1, na dosagem recomendada pelo fabricante. Deverá ser feito após execução e teste das instalações elétricas e hidrosanitárias e demais instalações. A espessura será mínima de 6,0cm sobre terreno previamente compactado com caimento de 1% em áreas externas e/ou sujeitas à incidência de água.
O terreno deverá ser apiloado fortemente e estar na umidade ótima. Para execução em áreas mais extensas ou sujeita a cargas mais elevadas, deverá ser previsto juntas de 2,0x2,0m ou conforme sua utilização. As juntas poderão ser secas e o perímetro, já seco, deverá receber pintura asfáltica. Em pisos mais solicitados, juntas de dilatação, no pátio, calçadas e similares, deixar simplesmente os sarrafos. Quando previsto acabamento liso sobre o contrapiso, as placas deverão alisadas com pó de cimento. Nas demais áreas, deverá ser contínuo.
Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado
Sobre o solo efetivamente regularizado e apiloado será lançado uma camada de concreto fck 15 MPa com 6 cm de espessura de modo a formar os painéis regulares de 1,00 m de comprimento. A concretagem será intercalada, de modo a formar junta de dilação com réguas de PVC de 30 mm x 4 mm.
Onde houver caimento, este será obtido pelo sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento do concreto quando este ainda estiver em estado plástico.
Piso cerâmico PEI IV
O piso será revestido em cerâmica 45cmx45cm PEI-IV, assentada com argamassa industrial adequada para o assentamento de cerâmica e espaçadores plásticos em cruz de dimensão indicada pelo modelo referência. Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com dimensão indicada pelo modelo referência.
As peças cerâmicas serão assentadas com argamassa industrial adequada para o assentamento de cerâmica, sobre contrapiso de concreto. O encontro com os fechamentos verticais revestidos com cerâmica.
COBERTURA
Estrutura de madeira de lei para cobertura
Estrutura de madeira de lei aparelhada e imunizada nas dimensões e padrões compatíveis às cargas e
esforços que irão suportar, composta de treliça, terça, caibro, ripa e ferragens necessárias à montagem, para sustentação de telhado de fibrocimento ou similar. A estrutura deverá ser montada e envernizada nas peças aparentes. O espaçamento das peças deverá atender às prescrições técnicas do tipo de telhas que sustentarão.
Telhamento com telha cerâmica capa-canal, tipo PLAN
O entelhamento será executado com telhas de barro, tipo plan, com travas e reentrâncias para delimitar a superposição das peças, de primeira qualidade, devidamente selecionadas, devendo seu assentamento e fixação ser efetuados de acordo com as recomendações técnicas.
Forro em PVC
Instalação de forro de PVC com réguas de 20cm de 1ºqualidade nas áreas indicadas no projeto. O forro deverá ser fixado em estrutura metálica, incluído no item, com perfis compatíveis com o peso a ser suportado. As peças da estrutura metálica deverão ser espaçadas de modo a não propiciar a deformação das réguas de PVC.
Cumeeira com telha cerâmica
As cumeeiras terão peças apropriadas em conformidade com o tipo de telha, que serão fixadas também de acordo com as prescrições técnicas.
ESQUADRIAS
As portas, janelas, caixilhos e alizares, serão fabricadas em madeira de lei beneficiada de primeira qualidade (freijó, cedro, louro vermelho, andiroba) seca e imunizada, serão do tipo almofada e mexicana, que apresente as características indicadas nas esquadrias existentes no local. A fixação dos batentes será feita por meio de tacos “chumbados” na alvenaria durante sua elevação ou por pregos 3 x 9, em espaçamento máximo 60 cm. No caso de prego, serão utilizados em grupo de 4 (quatro) elementos, perpendiculares um ao outro e dobrados de forma a se constituírem em eficazes chumbadores.
As portas serão assentadas com ferragens apropriadas e serão fixadas através de parafusos de fenda, com dimensões adequadas para cada caso.
Os alizares serão confeccionados com o mesmo tipo de madeira aprovada para construção das portas e serão fixados sobre o marco (batente) através de pregos sem cabeça, em ambos os lados.
As ferragens para as portas de madeira em geral, tais como: fechaduras, dobradiças, maçanetas, espelhos serão metálicos com acabamento cromado.
INSTALAÇÃO HIDROSANITÁRIA
As instalações obedecerão às normas ABNT, NB-19, NBR-5626 (NB-92), NBR-7229 (NB-41).
As instalações hidrossanitárias deverão obedecer às recomendações abaixo:
a) Toda a tubulação será de PVC soldável com classe de acordo com as pressões exigidas, da marca “TIGRE” ou similar. A execução deverá obedecer às recomendações do fabricante. Nos preços unitários destes serviços deverão ser consideradas as conexões necessárias para a instalação conforme solicitado nos Projetos Hidrossánitarios.
b) Os registros e torneiras serão de fabricação “DECA” ou similar, sendo que os registros localizados em paredes revestidas com cerâmica, serão com canopla cromada.
c) Os vasos sanitários serão de louça branca, sifonados, de fabricação “DECA”, “CELITE” ou Similar, e os tubos de descarga serão obrigatoriamente embutidos nas paredes. O preço deste serviço deverá contemplar a sua completa execução, estando nele incluídos, para cada vaso, assento sanitário tipo “Fofinho”, elementos de fixação e conexões.
d) Os lavatórios dos banheiros serão de louça branca, de fabricação “DECA”, “CELITE” ou Similar, de tamanho médio, com coluna. O preço do serviço deverá contemplar, além das conexões e sua instalação, para cada lavatório, uma torneira cromada, válvula, sifão, saboneteira de louça de 15x15cm, elementos de fixação, engate plástico, e o que mais se fizer necessário para seu perfeito funcionamento.
e) Toda instalação de esgoto será em tubo de PVC, com diâmetro compatível com a destinação, conforme o projeto específico. Nos preços unitários destes serviços deverão ser consideradas as conexões necessárias para a instalação conforme solicitado nos Projetos Hidrossánitarios.
f) Em local a ser indicado pela Fiscalização será construída um tanque séptico retangular, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, dimensões internas: 1,2 x 2,4 x 1,6 m, volume útil: 3456 l. A execução estes serviços deverão contemplar a escavação.
g) Caixa de Inspeção terá dimensões internas de 80x80x80 cm, será executada em paredes de alvenaria de tijolos cerâmicos maciço, chapiscada e rebocada; o fundo será em concreto magro com espessura de 6,00 cm e a tampa será removível em concreto armado, com espessura de 5,00 cm
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações deverão obedecer as Normas da ABNT e das Concessionárias locais, conforme o caso. Todas as instalações devem ser executadas de acordo com o Projeto e a Planilha de Quantidades fornecidas, conforme suas discriminações, unidades e quantidades, com a melhor qualidade, dentro da mais moderna técnica, e de acordo com as prescrições de uso dos fabricantes do material a ser empregado, adotando-se todos os cuidados que devem sempre ser observado na execução dos serviços
específicos, bem como obedecer as seguintes recomendações:
a) Os serviços indicados deverão ser executados conforme as orientações da Fiscalização, tomando-se a devida precaução para evitar transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, acidentes de trabalho, e danos aos demais elementos construtivos do imóvel.
b) Todos os serviços deverão ser executados de tal maneira que as instalações fiquem em perfeito funcionamento.
c) Os pontos de luz, de todos os ambientes, deverão ser executados com linha aberta;
d) Os Quadros de Distribuição de Luz serão de embutir, que receberão a energia e distribuirão para o prédio através de circuitos providos de disjuntores, com portinhola e fechadura. Na face interna da portinhola deverão ser colocadas as etiquetas de identificação dos circuitos;
e) Os fios e cabos serão de marca “PIRELLI” ou similar;
f) Os eletrodutos serão de PVC. Nos preços unitários dos mesmos deverão ser consideradas todas as conexões, inclusive caixas de passagens e caixas para tomadas e interruptores, necessárias para a realização das instalações conforme Projeto Elétrico.
g) As tomadas e interruptores serão de embutir do tipo “PIAL” ou similar, com espelho;
h) As luminárias especificadas no projeto preveem lâmpadas de baixo consumo de energia como as fluorescentes e a vapor metálica, reatores eletrônicos de alta eficiência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica.
LIMPEZA FINAL
A limpeza final do prédio consiste na remoção dos materiais produzidos na execução dos serviços feitos no prédio, assim como a limpeza no interior dos mesmos, de forma a poder entregar a obra em condições plenas de uso.
Os materiais não aproveitáveis deverão ser removidos para o bota-fora ou em locais escolhidos pela FISCALIZAÇÃO, tomando-se para tanto, todas as precauções e medidas necessárias para que não comprometam a segurança da obra ou de propriedades de terceiros.
ENTREGA DA OBRA
Quando da entrega da obra, a contratante após testar as instalações, verificar as condições de funcionamento e comprovar estarem todos os serviços finalizados, a obra limpa e livre de entulhos, a prefeitura emitirá à contratado documento hábil, atestando o recebimento da obra.