Common use of EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Clause in Contracts

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. 8.1 - A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será sob demanda de necessidade da realização dos serviços nas diversas unidades administrativas que são ligadas à Secretaria de Segurança Pública. Os serviços de manutenção predial serão empregados somente na execução de serviços comuns afetos a rotinas de manutenção predial preventiva e corretiva abrangendo melhoramentos, reparos, consertos, instalações, conservações, adaptações e manutenções com o objetivo de colocar a edificação em condições normais de utilização e/ou funcionamento. Em nenhuma hipótese serão executadas obras, construções, reformas, fabricação, recuperação ou ampliação ou quaisquer outras intervenções que impliquem em alterações gerais de características ou ampliação da capacidade ou das dimensões originais de edificações. 8.2 - A cada solicitação da Contratante para prestação de serviços, a Empresa Contratada terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar orçamento referencial para execução dos serviços às áreas demandantes. Após a aprovação da planilha orçamentária referencial, será encaminhada a Ordem de Serviço com os serviços que foram liberados para serem executados e a Empresa CONTRATADA terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para início dessas atividades. 8.3 - Será de inteira responsabilidade da Contratada assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela Contratante. 8.4 - A CONTRATADA realizará todas as rotinas de execução de serviços de manutenção predial preventiva estabelecidas pela GAESG, descritas no Anexo VIII, bem como outros serviços que se fizerem necessários para a conservação, operação e manutenção predial não listados como rotinas de manutenção. 8.4.1 - Os serviços de manutenção preventiva deverão seguir a rotina mínima prevista no Anexo VIII deste Termo de Referência. 8.4.2 - Quando necessário, mediante acordo entre as partes, a manutenção preventiva poderá ser antecipada ou realizada concomitantemente à manutenção corretiva. 8.5 - Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Contratante, obrigando-se a Contratada a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações. 8.6 - Os serviços solicitados e executados pela Contratada deverão ser autorizados pelo Gestor do contrato, mediante Ordem de Serviço específica, devendo a mesma, quando solicitada, disponibilizar, para a execução dos serviços, profissionais capacitados e especializados, bem como fornecer o material necessário para sua execução. As Ordens de serviços deverão ser atestadas pelo diretor da unidade ou responsável oficialmente designado pelo mesmo para acompanhar a execução dos serviços. 8.7 - Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Ordem de Serviços - OS, para fins de avaliação dos custos e prazo de execução dos serviços pela Contratada, os seguintes documentos: 8.7.1 - Planilha de orçamento com fonte de custos baseada na tabela de preços da GOINFRA ou do SINAPI da época da elaboração da Ordem de Serviços, e da região da Contratante; 8.7.2 - Cronograma físico-financeiro quando o tempo de execução do serviço se estender por período superior a 30 dias; 8.8 - O prazo máximo para a apresentação dos documentos do subitem anterior será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da solicitação de orçamento por parte da unidade solicitante. As solicitações de orçamento ocorrerão preferencialmente via correio eletrônico; 8.9 - Os serviços seguirão como forma de mensuração principal o Relatório de Composição Unitário de Serviços elaborado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, Anexo II, sendo este o modelo a ser seguido pela contratada, sendo aplicados obrigatoriamente os índices de consumos dos insumos apresentados no Anexo II para quantificar os materiais e mão de obra dos serviços. 8.10 - A Contratada é obrigada a apresentar as quantidades de mão de obra conforme as unidades de medida dos serviços a serem executados e as quantidades dos insumos obtidos após a multiplicação com os índices de consumos dos mesmos; 8.11 - Os serviços que por xxxxxxx não estejam listados na tabela de preços da GOINFRA (Anexo II e III) ou do SINAPI-GO (Anexo IV), seguindo os critérios do item 5.1.7.1, em último caso as composições serão elaboradas pela Contratada através de 03 (três) cotações de mercado e apresentar para apreciação e aprovação da Contratante.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Engineering Services

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. 8.1 - 8.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência projeto básico será sob demanda de necessidade da realização dos serviços nas diversas unidades administrativas que são ligadas à Secretaria de Segurança PúblicaEstado de Desenvolvimento e Inovação. Os serviços de manutenção predial serão empregados somente na execução de serviços comuns afetos a rotinas de manutenção predial preventiva e corretiva abrangendo melhoramentos, reparos, consertos, instalações, conservações, adaptações e manutenções com o objetivo de colocar a edificação em condições normais de utilização e/ou funcionamento. Em nenhuma hipótese serão executadas obras, construções, reformas, fabricação, recuperação ou ampliação ou quaisquer outras intervenções que impliquem em alterações gerais de características ou ampliação da capacidade ou das dimensões originais de edificações. 8.2 - 8.2. A cada solicitação da Contratante para prestação de serviços, a Empresa Contratada terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar orçamento referencial para execução dos serviços às áreas demandantesserviços. Após a aprovação da planilha orçamentária referencial, será encaminhada a Ordem de Serviço com os serviços que foram liberados para serem executados e a Empresa CONTRATADA terá um prazo de até 48 02 (quarenta e oitodois) horas dias úteis para início dessas atividades. 8.3 - 8.3. Será de inteira responsabilidade da Contratada assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela Contratante. 8.4 - 8.4. A CONTRATADA realizará todas as rotinas de execução de serviços de manutenção predial preventiva estabelecidas pela GAESGSEPLAN, descritas no Anexo VIIIconforme demanda, bem como outros serviços que se fizerem necessários para a conservação, operação e manutenção predial não listados como rotinas de manutenção. 8.4.1 - Os serviços 8.5. O Plano de manutenção preventiva deverão seguir a rotina mínima prevista no Anexo VIII deste Termo de ReferênciaManutenção Preventiva pode ser observado na execução contratual. 8.4.2 - 8.6. Quando necessário, mediante acordo entre as partes, a manutenção preventiva poderá ser antecipada ou realizada concomitantemente à manutenção corretiva. 8.5 - 8.7. Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Contratante, obrigando-se a Contratada a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações. 8.6 - 8.8. Os serviços solicitados e executados pela Contratada deverão ser autorizados pelo Gestor do contrato, mediante Ordem de Serviço específicaServiço, devendo a mesma, quando solicitada, disponibilizar, para a execução dos serviços, profissionais capacitados e especializados, bem como fornecer fornece o material necessário e insumos necessários para sua execução. As Ordens de serviços deverão ser atestadas pelo diretor da unidade ou responsável oficialmente designado pelo mesmo para acompanhar a execução dos serviços. 8.7 - 8.9. Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Ordem de Serviços - OSServiços, para fins de avaliação dos custos e prazo de execução dos serviços pela Contratada, os seguintes documentos: 8.7.1 - Planilha 8.10. Planilhas de orçamento com fonte de custos baseada na tabela nas tabelas de preços da GOINFRA SEDOP/PA ou do SINAPI SINAPI-PA vigentes na data da época da elaboração da Ordem de Serviços, e da região da Contratantelicitação; 8.7.2 - 8.11. Cronograma físico-financeiro quando o tempo de execução do serviço se estender por período superior a 30 dias; 8.8 - 8.12. O prazo máximo para a apresentação dos documentos do subitem anterior será de 15 48 (quinzequarenta e oito) dias úteishoras, contados podendo ser prorrogado a pedido da Contratada e mediante autorização da Contratante, cujo termo inicial se inicia a partir da solicitação de orçamento por parte da unidade solicitanteSEDI. As solicitações de orçamento ocorrerão preferencialmente via correio eletrônico; 8.9 - 8.13. Os serviços seguirão como forma objeto deverão ser executados com a utilização de mensuração principal técnicas e rotinas adequadas, em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, em especial às Normas da ABNT, Manual de Obras Públicas - Manutenção - da SEAP, normas das concessionárias de serviços públicos, legislação de acessibilidade e outras que porventura sejam pertinentes ao fim a que se destina a manutenção, Código de Obras da Prefeitura Municipal em vigor dos respectivos locais de intervenção, e Regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado. 8.14. A critério da Contratante, poderão ser fornecidos, eventualmente, pela Contratante, especificações técnicas, desenhos e projetos adicionais a serem seguidos rigorosamente durante a execução dos serviços objeto deste projeto básico. 8.15. As planilhas de orçamento a serem apresentadas pela Contratada deverão possuir, no mínimo, o Relatório código do item de Composição Unitário custo das tabelas SEDOP/PA ou SINAPI-PA (ou ainda, a referência para os preços estimados por orçamentos), o quantitativo, especificação simplificada com marca e modelo do material (quando possível), valor unitário de Serviços elaborado pela Agência Goiana cada item conforme a tabela de Infraestrutura referência, valor unitário de cada item com o percentual de desconto contratado, valor total por item, percentual do BDI e Transportes - GOINFRAo respectivo valor total do BDI, Anexo IIdesconto do ISS caso a alíquota do município seja menor que a prevista no BDI de referência, sendo este além de observações que porventura se façam necessárias conforme o modelo a ser seguido pela contratada, sendo aplicados obrigatoriamente os índices caso. Os itens de consumos dos insumos apresentados no Anexo II para quantificar os materiais e custo referentes à mão de obra deverão ser apresentados em planilha separada dos serviçositens de materiais/insumos. As planilhas deverão ser assinadas por profissional habilitado da Contratada. 8.10 - A Contratada é obrigada a apresentar as quantidades de mão de obra conforme as unidades de medida dos serviços a serem executados e as quantidades dos insumos obtidos após a multiplicação com os índices de consumos dos mesmos; 8.11 - Os serviços que por xxxxxxx não estejam listados na tabela de preços da GOINFRA (Anexo II e III) ou do SINAPI-GO (Anexo IV), seguindo os critérios do item 5.1.7.1, em último caso as composições serão elaboradas pela Contratada através de 03 (três) cotações de mercado e apresentar para apreciação e aprovação da Contratante.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Engineering Services

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. 8.1 - A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será sob demanda demanda, de acordo com a necessidade da realização dos serviços nas diversas unidades administrativas Unidades Administrativas que são ligadas à Secretaria de Segurança Pública. Os serviços de manutenção predial serão empregados somente na execução de serviços comuns afetos a rotinas de manutenção predial preventiva e corretiva abrangendo melhoramentos, reparos, consertos, instalações, conservações, adaptações e manutenções com o objetivo de colocar a edificação em condições normais de utilização e/ou funcionamento. Em nenhuma hipótese serão executadas obras, construções, reformas, fabricação, recuperação ou ampliação ou quaisquer outras intervenções que impliquem em alterações gerais de características ou ampliação Estado da capacidade ou das dimensões originais de edificaçõesAdministração. 8.2 - A CONTRATADA deverá possuir capacidade plena para realização, com qualidade, de serviços concomitantes, em diferentes localidades, independentemente do porte e complexidade dos serviços, não sendo permitidas alegações subjetivas de quaisquer naturezas, tais como suposta dificuldade inerente aos serviços ou dificuldades na alocação e no deslocamento de mão de obra. 8.3 - A cada solicitação da Contratante CONTRATANTE para prestação de serviços, a Empresa Contratada empresa CONTRATADA terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar orçamento referencial para execução dos serviços às áreas demandantes. Após a aprovação da planilha orçamentária referencial, será encaminhada a Ordem de Serviço com os serviços itens que foram liberados para serem executados e a Empresa empresa CONTRATADA terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para início dessas atividades. 8.3 8.4 - Será de inteira responsabilidade da Contratada CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela Contratante. 8.4 - A CONTRATADA realizará todas as rotinas de execução de serviços de manutenção predial preventiva estabelecidas pela GAESG, descritas no Anexo VIII, bem como outros serviços que se fizerem necessários para a conservação, operação e manutenção predial não listados como rotinas de manutenção. 8.4.1 - Os serviços de manutenção preventiva deverão seguir a rotina mínima prevista no Anexo VIII deste Termo de Referência. 8.4.2 - Quando necessário, mediante acordo entre as partes, a manutenção preventiva poderá ser antecipada ou realizada concomitantemente à manutenção corretivaCONTRATANTE. 8.5 - Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela ContratanteCONTRATANTE, obrigando-se a Contratada CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações. 8.6 - Os serviços solicitados e executados pela Contratada CONTRATADA deverão ser autorizados pelo Gestor do contrato, mediante Ordem de Serviço específica, especifica devendo a mesma, quando solicitada, disponibilizar, para a execução dos serviços, profissionais capacitados e especializados, bem como fornecer fornece o material necessário para sua execução. As Ordens de serviços deverão ser atestadas pelo diretor da unidade ou responsável oficialmente designado pelo mesmo para acompanhar a execução dos serviços. 8.7 - Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Ordem de Serviços - OS, para fins de avaliação dos custos e prazo de execução dos serviços pela Contratada, os seguintes documentos: 8.7.1 - Planilha de orçamento com fonte de custos baseada na tabela de preços da GOINFRA ou do SINAPI da época da elaboração da Ordem de Serviços, e da região da Contratante; 8.7.2 - Cronograma físico-financeiro quando o tempo de execução do serviço se estender por período superior a 30 dias; 8.8 - O prazo máximo para a apresentação dos documentos do subitem anterior será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da solicitação de orçamento por parte da unidade solicitante. As solicitações de orçamento ocorrerão preferencialmente via correio eletrônico; 8.9 - Os serviços seguirão como forma de mensuração principal o Relatório de Composição Unitário de Serviços elaborado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, Anexo II, sendo este o modelo a ser seguido pela contratada, sendo aplicados obrigatoriamente os índices de consumos dos insumos apresentados no Anexo II referido anexo para quantificar os materiais e mão de obra dos serviços. 8.10 - A Contratada é obrigada a apresentar as quantidades de mão de obra conforme as unidades de medida dos serviços a serem executados e as quantidades dos insumos obtidos após a multiplicação com os índices de consumos dos mesmos; 8.11 8.8 - Os serviços que por xxxxxxx ventura não estejam listados na tabela do anexo I, na Planilha de preços Composição de Serviços da GOINFRA (Anexo II IX e III) ou X), serão mensurados utilizando as planilhas do SINAPI-GO Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI (Anexo IVXI e XII), seguindo vigente elaborada pela Caixa Econômica Federal, na ausência desta ou de outras fontes oficiais que apresentem os critérios índices necessários para formulação dos preços dos serviços, será realizado pelo Gestor do item 5.1.7.1, em último caso as composições serão elaboradas pela Contratada através de Contrato 03 (três) cotações orçamentos assinados e datados por empresa jurídica de mercado e apresentar direito privado, para apreciação e aprovação da Contratanteestipular a média do valor a ser pago pela prestação dos serviços.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Maintenance Services

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. 8.1 - 8.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será sob demanda de necessidade da realização dos serviços nas diversas unidades administrativas que são ligadas à Secretaria de Segurança PúblicaGeral da Governadoria. Os serviços de manutenção predial serão empregados somente na execução de serviços comuns afetos a rotinas de manutenção predial preventiva e corretiva abrangendo melhoramentos, reparos, consertos, instalações, conservações, adaptações e manutenções com o objetivo de colocar a edificação em condições normais de utilização e/ou funcionamento. Em nenhuma hipótese serão executadas obras, construções, reformas, fabricação, recuperação ou ampliação ou quaisquer outras intervenções que impliquem em alterações gerais de características ou ampliação da capacidade ou das dimensões originais de edificações. 8.2 - 8.2. A cada solicitação da Contratante para prestação de serviços, a Empresa Contratada terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar orçamento referencial para execução dos serviços às áreas demandantesserviços. Após a aprovação da planilha orçamentária referencial, será encaminhada a Ordem de Serviço com os serviços que foram liberados para serem executados e a Empresa CONTRATADA terá um prazo de até 48 02 (quarenta e oitodois) horas dias úteis para início dessas atividades. 8.3 - 8.3. Será de inteira responsabilidade da Contratada assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela Contratante. 8.4 - 8.4. A CONTRATADA realizará todas as rotinas de execução de serviços de manutenção predial preventiva estabelecidas pela GAESGSGG, conforme demanda, descritas no Anexo VIIIitem 20 deste Termo de Referência, bem como outros serviços que se fizerem necessários para a conservação, operação e manutenção predial não listados como rotinas de manutenção. 8.4.1 - Os serviços 8.4.1. O item 20 de manutenção preventiva deverão seguir a rotina mínima prevista no Anexo VIII deste Termo de ReferênciaReferência corresponde ao Plano de Manutenção Preventiva a ser observado na execução contratual. 8.4.2 - 8.4.2. Quando necessário, mediante acordo entre as partes, a manutenção preventiva poderá ser antecipada ou realizada concomitantemente à manutenção corretiva. 8.5 - 8.5. Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Contratante, obrigando-se a Contratada a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações. 8.6 - 8.6. Os serviços solicitados e executados pela Contratada deverão ser autorizados pelo Gestor do contrato, mediante Ordem de Serviço específicaServiço, devendo a mesma, quando solicitada, disponibilizar, para a execução dos serviços, profissionais capacitados e especializados, bem como fornecer o material necessário e insumos necessários para sua execução. As Ordens de serviços deverão ser atestadas pelo diretor da unidade ou responsável oficialmente designado pelo mesmo para acompanhar a execução dos serviços. 8.7 - 8.7. Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Ordem de Serviços - OSServiços, para fins de avaliação dos custos e prazo de execução dos serviços pela Contratada, os seguintes documentos: 8.7.1 - Planilha 8.7.1. Planilhas de orçamento com fonte de custos baseada na tabela nas tabelas de preços da GOINFRA ou do SINAPI SINAPI-GO vigentes na data da época da elaboração da Ordem de Serviços, e da região da Contratanteexecução do serviço; 8.7.2 - 8.7.2. Cronograma físico-financeiro quando o tempo de execução do serviço se estender por período superior a 30 dias; 8.8 - 8.8. O prazo máximo para a apresentação dos documentos do subitem anterior será de 15 48 (quinzequarenta e oito) dias úteishoras, contados podendo ser prorrogado a pedido da Contratada e mediante autorização da Contratante, cujo termo inicial se inicia a partir da solicitação de orçamento por parte da unidade solicitanteSGG. As solicitações de orçamento ocorrerão preferencialmente via correio eletrônico; 8.9 - 8.9. Os serviços seguirão como forma objeto deverão ser executados com a utilização de mensuração principal o Relatório técnicas e rotinas adequadas, em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, em especial às Normas da ABNT, Manual de Composição Unitário Obras Públicas - Manutenção - da SEAP, normas das concessionárias de Serviços elaborado pela Agência Goiana serviços públicos, legislação de Infraestrutura acessibilidade e Transportes - GOINFRAoutras que porventura sejam pertinentes ao fim a que se destina a manutenção, Anexo IICódigo de Obras da Prefeitura Municipal em vigor dos respectivos locais de intervenção, sendo este o modelo a ser seguido pela contratada, sendo aplicados obrigatoriamente os índices e Regulamentos do Corpo de consumos dos insumos apresentados no Anexo II para quantificar os materiais e mão de obra dos serviçosBombeiros do Estado. 8.10 - 8.10. A Contratada é obrigada critério da Contratante, poderão ser fornecidos, eventualmente, pela Contratante, especificações técnicas, desenhos e projetos adicionais a apresentar as quantidades de mão de obra conforme as unidades de medida serem seguidos rigorosamente durante a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. 8.11. As planilhas de orçamento a serem executados e as quantidades dos insumos obtidos após a multiplicação com os índices apresentadas pela Contratada deverão possuir, no mínimo, o código do item de consumos dos mesmos; 8.11 - Os serviços que por xxxxxxx não estejam listados na tabela de preços da custo das tabelas GOINFRA (Anexo II e III) ou do SINAPI-GO (Anexo IVou ainda, a referência para os preços estimados por orçamentos), seguindo os critérios o quantitativo, especificação simplificada com marca e modelo do material (quando possível), valor unitário de cada item 5.1.7.1conforme a tabela de referência, valor unitário de cada item com o percentual de desconto contratado, valor total por item, percentual do BDI e o respectivo valor total do BDI, desconto do ISS caso a alíquota do município seja menor que a prevista no BDI de referência, além de observações que porventura se façam necessárias conforme o caso. 8.12. Os itens de custo referentes à mão de obra deverão ser apresentados em planilha separada dos itens de materiais/insumos. As planilhas deverão ser assinadas por profissional habilitado da Contratada. 8.13. A remuneração pelos serviços dessa Equipe, quando efetivamente prestados, deverá ser incluída no valor mensal variável do contrato. Os serviços serão remunerados, no mês seguinte ao da sua efetiva execução, pelo preço da hora licitada, mas considerando a produtividade prevista no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, em último caso as composições serão elaboradas pela Contratada através de 03 (três) cotações de mercado e apresentar para apreciação e aprovação da Contratante.conformidade com o teor do Acórdão/TCU nº 5.157/2015 – Primeira Câmara. <Disponível em : xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx/0000/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx- uf/sp/drf-sjr-uasg-170139/2020/edital-pe-drf-sjr-no-1-2020-uasg-170139-manutencao-predial.pdf>

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Engineering Services

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. 8.1 8.1. - A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será sob demanda de necessidade da realização dos serviços nas diversas unidades administrativas que são ligadas à Secretaria de Segurança PúblicaEstado de Desenvolvimento e Inovação. Os serviços de manutenção predial serão empregados somente na execução de serviços comuns afetos a rotinas de manutenção predial preventiva e corretiva abrangendo melhoramentos, reparos, consertos, instalações, conservações, adaptações e manutenções com o objetivo de colocar a edificação em condições normais de utilização e/ou funcionamento. Em nenhuma hipótese serão executadas obras, construções, reformas, fabricação, recuperação ou ampliação ou quaisquer outras intervenções que impliquem em alterações gerais de características ou ampliação da capacidade ou das dimensões originais de edificações. 8.2 8.2. - A cada solicitação da Contratante para prestação de serviços, a Empresa Contratada terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar orçamento referencial para execução dos serviços às áreas demandantesserviços. Após a aprovação da planilha orçamentária referencial, será encaminhada a Ordem de Serviço com os serviços que foram liberados para serem executados e a Empresa CONTRATADA terá um prazo de até 48 02 (quarenta e oitodois) horas dias úteis para início dessas atividades. 8.3 8.3. - Será de inteira responsabilidade da Contratada assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela Contratante. 8.4 8.4. - A CONTRATADA realizará todas as rotinas de execução de serviços de manutenção predial preventiva estabelecidas pela GAESGSEPLAN, descritas no Anexo VIIIconforme demanda, bem como outros serviços que se fizerem necessários para a conservação, operação e manutenção predial não listados como rotinas de manutenção. 8.4.1 - Os serviços de manutenção preventiva deverão seguir a rotina mínima prevista no Anexo VIII deste Termo de Referência. 8.4.2 - Quando necessário, mediante acordo entre as partes, a manutenção preventiva poderá ser antecipada ou realizada concomitantemente à manutenção corretiva. 8.5 - Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Contratante, obrigando-se a Contratada a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações. 8.6 - Os serviços solicitados e executados pela Contratada deverão ser autorizados pelo Gestor do contrato, mediante Ordem de Serviço específica, devendo a mesma, quando solicitada, disponibilizar, para a execução dos serviços, profissionais capacitados e especializados, bem como fornecer o material necessário para sua execução. As Ordens de serviços deverão ser atestadas pelo diretor da unidade ou responsável oficialmente designado pelo mesmo para acompanhar a execução dos serviços. 8.7 - Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Ordem de Serviços - OS, para fins de avaliação dos custos e prazo de execução dos serviços pela Contratada, os seguintes documentos: 8.7.1 - Planilha de orçamento com fonte de custos baseada na tabela de preços da GOINFRA ou do SINAPI da época da elaboração da Ordem de Serviços, e da região da Contratante; 8.7.2 - Cronograma físico-financeiro quando o tempo de execução do serviço se estender por período superior a 30 dias; 8.8 - O prazo máximo para a apresentação dos documentos do subitem anterior será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da solicitação de orçamento por parte da unidade solicitante. As solicitações de orçamento ocorrerão preferencialmente via correio eletrônico; 8.9 - Os serviços seguirão como forma de mensuração principal o Relatório de Composição Unitário de Serviços elaborado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, Anexo II, sendo este o modelo a ser seguido pela contratada, sendo aplicados obrigatoriamente os índices de consumos dos insumos apresentados no Anexo II para quantificar os materiais e mão de obra dos serviços. 8.10 - A Contratada é obrigada a apresentar as quantidades de mão de obra conforme as unidades de medida dos serviços a serem executados e as quantidades dos insumos obtidos após a multiplicação com os índices de consumos dos mesmos; 8.11 - Os serviços que por xxxxxxx não estejam listados na tabela de preços da GOINFRA (Anexo II e III) ou do SINAPI-GO (Anexo IV), seguindo os critérios do item 5.1.7.1, em último caso as composições serão elaboradas pela Contratada através de 03 (três) cotações de mercado e apresentar para apreciação e aprovação da Contratante.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Engineering Services